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ID
117310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma determinada empresa, no momento da contratação de seus empregados, exige deles que deixem suas carteiras de trabalho depositadas no departamento de pessoal, durante toda a vigência do contrato, para facilitar a anotação dos reajustes salariais e de eventuais mudanças nas funções exercidas pelo empregado. Nessa situação, é ilícita a referida exigência da empresa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: A carteira de trabalho é documento essencial ao trabalhador. Por isso, a empresa deve ser punida com multa quando demora em fazer anotação e devolvê-la. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
  • CERTOSegundo a LEI Nº 5.553 - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - DOU DE 10/12/68Dispõe sôbre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.Art . 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.Art . 2º Quando, para a realização de determinado ato, fôr exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.Parágrafo único. Além do prazo previsto neste artigo, sòmente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
  • CERTO
    Art 53 CLT:
    "Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional."

    RO 685200580110004 TO 00685-2005-801-10-00-4 - TRT 10ª Região: "Em virtude da importância que exerce na vida profissional do trabalhador, este documento não tem apenas a simples finalidade de registrar o contrato de trabalho ajustado, sendo, um documento pessoal de identificação e qualificação civil e de registro da sua vida profissional, que dele se utiliza para fazer valer o seu título de trabalhador empenhado e comprometido com a sua profissão e com a dedicação dos seus serviços em proveito de cada um dos seus empregadores, quando, efetivamente, for o caso. Nesse contexto, o empregador que retém a CTPS do empregado, registre-se, documento pessoal, por prazo superior àquele previsto no artigo 53 da CLT, condicionando a sua entrega a ordem judicial ou mediante a desistência de direitos trabalhistas pelo empregado, indubitavelmente causa ao trabalhador constrangimento, atingindo-o tanto a esfera afetiva, moral como financeira, e por conseguinte, a sua dignidade, direito fundamental assegurado pela Carta Magna."

  • A retenção indevida da CTPS ou qualquer outro documento de identificação profissional por prazo superior a 5 dias, configura ato ilícito previsto na Lei n° 5.553/68, que pune com prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses.
  • QUESTÃO CORRETA.

    RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

    A retenção para coleta de dados pode ocorrer no período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    --> RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.

    PRISÃO SIMPLES: 1 a 3 meses ou multa.


  • Engraçado esse assunto é da PRF. Nunca vi PF cobrar essa lei. Enfim..Vide o colega abaixo.

  • Nessa eu viajei