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Certo.Art. 1o, Lei 8072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o).
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lei 8072/90
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágra
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Só um lembrete:
Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e Terrorismo não são crimes hediondos, mas sim EQUIPARADOS a hediondos. Sempre aparece questões colocando esses crimes como hediondos.
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A banca tentou confundir os candidatos com o crime de extrosão, pois este somente é hediondo se qualificado pelo resultado morte.
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Extorsão mediante seqüestro – art. 159, caput e parágrafos, do CP
Tal crime sempre é crime hediondo, não importa se na forma simples ou qualificada.
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nessa situaçao, a extorsao é hediondo e na forma qualificada por ter sido cometido por quadrilha. (art 159 §1 III)
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Leiam atentamente a questão:
..., pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.
O caput do Art. 159 já define o crime
Entretanto, na questão, há uma forma que qualifica o crime:
§ 1º. ..., ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha...
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Pessoal,
Tenho a seguinte dúvida: O genocídio é hediondo? É equiparado?
Obrigado.
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genocidio e crime hediondo por força do paragrafo unico do art 2 da lei, os equiparados sao trafico, terrorismo e tortura.
ttt
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Certo.
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
Bons estudos
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O artigo 1º, inciso IV da lei 8.072, embasa a resposta correta (CERTO):
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,consumados ou tentados:
...
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
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É crime formal. O crime de extorsão tipificado no Código Penal, tem o momento consumativo na extorção cometida pelo agente.
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e muito importante ler bem os artigos eu fui por pular a letra '' e '' na forma qualificada / fiquei pensando que poderia esta errado por mesmo não qualificada ....não erro mais ..bons estudos
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Esta no Roll,
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Gab:C
Extorsão mediante sequestro e crime hediondo em todas as suas modalidades:
-Simple
-Forma tentada
-Qualificada
-Consumada
Fonte : Prof. Emerson Castelo Branco
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Estorsão vai ser hediondo quando:
1 - Qualificado pela morte
2 - mediante sequestão
Só cair no abraço.
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Lei 8.072/90
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
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Macete de crimes hediondos que me ajuda:
" Genepi atestou que o rollex da Xuxa é falso"
- Genocídio;
- epidemia mediante morte;
- atentado e estupro é mesma coisa - o estupro é de vulnerável ou não;
- Romicídio qualificado ou de atividade tipica de exterminio, mesmo agente sozinho;
- Latrocínio e Lesão mediande morte ou lesão gravissima;
- extorsão mediante sequestro ou extorsão mediande morte;
- prostituição infantil e adolescente;
-falsificação medicinal.
Deus no comando, sempre!
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Certo . mais uma . Deus é fiel.
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Correto
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.
AVANTE!!!
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CERTO
"Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado."
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
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2LG 2HP 2F 6E
Latrocínio
Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares
Genocídio
Homicídio qualificado
Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente
Posse ou porte restrito
Falsificações medicinais ou terapêuticas
Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável
Extorsão mediante sequestro
Extorsão qualificada
Extorsão seguida de morte
Estupro
Estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
PASZ
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extorsão mediante sequestro é crime hediondo.
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GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA!
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Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.
ITEM - CORRETO :
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
Obs.: Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.
CUIDADO
O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.
Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.
FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS
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GABARITO CERTO
O rol taxativo dos crimes hediondos foi acrescido de um crime em seu parágrafo único, vamos lá:
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
Fresquinho hein pessoal !
Bons estudos
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Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!
LATROCÍNIO
LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)
FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado
ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.
EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.
EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.
Abraços!
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Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
ser qualificado não é condição única para o crime de extorsão ser considerado hediondo. Admite-se todas as suas formas.
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Lembrando que os crimes descritos como hediondos são considerados mesmo quando na modalidade tentada.
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Boa tarde,família!
Vamos revisar..
>EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE
>>Só será hediondo se qualificado pela morte
>SEQUESTRO RELÂMPAGO
>>Trata-se de uma modalidade de extorsão com restrição de liberdade.
>>Mesmo que resulte em morte não será hediondo,pois não está previsto na lei dos hediondos.
>>Exige-se da própria vítima
>EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
>>Crime formal
>>Se consuma com o sequestro da vítima,sendo o recebimento do resgate mero exaurimento do crime.
>>Será hediondo tanto na forma simples quanto nas qualificadas
>>Pedir condição de resgate a terceiros.
ROUBO X EXTORSÃO
ROUBO>>Não precisa da vítima para alcançar objetivo
EXTORSÃO>>Precisa da vítima para alcançar o objetivo
Força,guerreiro!
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Matei a questão por estar na veia. Todavia, devo manifestar repúdio ao examinador ao colocar "QUADRINHA".
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O termo "quadrilha" foi revogado. Agora é Organização Criminosa. Contudo, como a questão é antiga é relevável e suficiente para resolver a questão.
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IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.
Gabarito correto!
Destacado em vermelho na lei e na questão aonde tentaram nos confundir, um pequeno detalhe pode comprometer uma resposta precisa.
Bons estudos!
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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.
GB C
PMGO
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Art. 159 - sequestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. SE CARACTERIZA CRIME HEDIONDO TANTO NA FORMA SIMPLES QUANTO NA FORMA QUALIFICADA
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A prova foi no ano de 2004.
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A extorsão mediante sequestro é crime hediondo tanto na sua forma simples como qualificada.
As formas qualificadas são:
*se o sequestro dura mais de 24 horas
*se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos
*crime é cometido por bando ou quadrinha
*se resulta lesão corporal de natureza grave ou morte.
Extorsão mediante sequestro simples
Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
Extorsão mediante sequestro na forma qualificada
§ 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
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Certo, pois Crimes Hediondos, artigo 1°, IV, esta tipificado em seu rol taxativo.
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Extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas modalidades:
-Simple
-Forma tentada
-Qualificada
-Consumada
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São considerados hediondos os seguintes crimes:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e ,
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
**** Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio,
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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EXTORSÃO MEDIANTE A SEQUESTRO É CRIME HEDIONDO E NA FORMA QUALIFICADA
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CRIMES HEDIONDOS
☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.
☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.
☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.
☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo
☑ Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo
☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo
☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.
☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.
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É importante ter uma atenção especial ao tema "extorsão na lei dos hediondos", pois o pacote anticrime resolveu um antigo problema ao incluir o sequestro relâmpago (art 158, §3º CP), mas criou uma grande confusão ao excluir a extorsão com resultado morte (art. 158 §2º CP) que desde 94 era prevista.
- A extorsão mediante sequestro, seja na forma simples ou qualificada, sempre foi e continua sendo crime hediondo!
- Interessante notar que com o pacote anticrime, a extorsão mediante restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago art 158, §3º) passou a ser hediondo, o que era algo há muito sugerido;
- Contudo, o mesmo pacote anticrime, de forma incompreensível, extinguiu do rol de hediondos a extorsão pela morte (art.158, §2º cp).
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) - REVOGADO PELO PACOTE ANTICRIME.
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
PARA RESUMIR:
- EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - HEDIONDO;
- SEQUESTRO RELÂMPAGO, RESULTADO LESÃO CORPORAL OU MORTE - HEDIONDO;
- EXTROSÃO COM RESULTADO MORTE - NÃO É MAIS HEDIONDO.
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A extorsão mediante sequestro do art. 159 sempre foi em todas as modalidades crime hediondo.
Uma importante digressão é necessária aqui.
Antes da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) o crime de extorsão era hediondo quando resultava morte, logo a redação fazia referencia ao art. 158, §2º. Observa-se que estava em consonância e proporcionalidade com o roubo, visto que este também só era hediondo quando tinha como resultado a morte.
Pois bem, havia muita crítica doutrinária a respeito da extorsão com restrição de liberdade (158, §3º) com resultado morte não ser hediondo, verdadeiro descompasso, já que o §2º do mesmo artigo com o mesmo resultado continha o rotulo da hediondez.
Como o critério adotado no Brasil é o critério legal, impossível interpretação extensiva, até sabemos que é vedado analogia in malam partem.
O legislador, andou bem em acrescentar o art. 158, §3º no rol do crimes hediondos a partir da edição da lei 13. 964/19 (novatio legis in pejus - aplicada a partir do dia 23/01/2020).
Ao que parece, o legislador corrigiu uma deficiência legislativa, mas criou outra, pois suprimiu da tipificação de etiquetamento o §2° do art. 158, que constava da redação anterior.
Com essa supressão, segundo boa parte da doutrina, a única infeliz conclusão a que se pode chegar é que o crime de extorsão com resultado morte ou lesão grave do art 158, §2º não é mais considerado hediondo.
Por ser uma novatio legis in mellius alcança todas as condutas anteriores a sua vigência inclusive condenações transitadas em julgado, sendo que os agentes não se sujeitam mais as regras mais rigorosas de progressão de regime, livramento condicional, e todas restrições da hediondez.
Didaticamente, pode-se resumir, que:
- a extorsão simples (artigo 158, caput, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;
- a extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes ou emprego de arma (artigo 158, §1º., CP) não era e continua não sendo crime hediondo;
- extorsão qualificada pela lesão grave (artigo 158, §2º, CP) não era e continua não sendo crime hediondo
- a extorsão qualificada pela morte (artigo 158, §2º, CP) era crime hediondo e deixou de ser; e
- extorsão mediante restrição de liberdade (artigo 158, §3º., CP), seja com mera restrição à liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, não era crime hediondo e passou a ser.
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por ser chefe (ou participar) de quadrilha, o autor responde pela hendiodez do crime.
gab CERTO
AVANTE
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Galerinha, vamos denunciar comentários desatualizados para que sejam excluídos e não prejudiquem ninguém!
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Que saudade do trema!!!!!!
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ l , 2 e 3 );
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Art. 1o São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (2019)
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
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Questão de 2004, casou bem para dias atuais com o tráfico internacional de arma de fogo !!!
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Crimes hediondos:
GepEpi tEstou HoLLEx Falso. Xuxa Rouba Bomba
Genocídio;
Epidemia c/ morte;
Estupro e de vulnerável;
Homicídio (Lesão doloso gravíssimo ou c/morte a agentes segurança)
Latrocínio;
Extorsão mediante sequestro;
Falsificação produto terapêutico/medicinal
Prostituição CA
Roubo (restrição liberdade e uso arma fogo)
Furto com emprego explosivo.
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Ninguém sequestra com carinho kkk
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Para não deixar a banca te bater (como tentou fazer confundindo as "extorsões" e talvez você não tenha percebido), lembre-se de que para extorsão ser crime hediondo, tem que ter restrição da liberdade.
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"Sequestro relâmpago" é chamado no CP de "extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima" e também é crime hediondo.
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Até se fosse tentativa era crime hediondo. kkk
Lei 8072: Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
2. Furtos
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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Nessa modalidade do crime de extorsão (art. 159, CP), o agente priva a vítima da liberdade (sequestro) com o intuito de obter alguma vantagem como condição ou preço de seu resgate.
O crime de extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas modalidades, seja na modalidade simples ou na qualificada:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);
(...)
Código Penal. Art. 159. - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
Dessa forma, a questão está CORRETA, pois o crime de extorsão mediante sequestro é, de fato, crime hediondo, mesmo na modalidade simples.
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A extorsão mediante sequestro é considerada crime hediondo, na sua forma SIMPLES (caput) ou QUALIFICADA (§§1º, 2º e 3º).
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Alô você, senhores, a fim de fomentar o debate:
- Extorsão: será hediondo se ocorrer restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago); houver resultado morteou lesão grave.
- Extorsão mediante sequestro: hediondo em qualquer modalidade.
É ISSO MEMO!
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Essa questão versa sobre dois pontos importantes:
- Extorsão mediante sequestro, em qualquer modalidade, é crime hediondo
- Associação criminosa para a prática de crimes hediondos ou equiparados NÂO é crime hediondo. É causa de aumento de pena no crime de associação. De 3- 6 anos. No caso acima é crime hediondo, pois não menciona que associação criminosa foi formada para a prática de Crimes Hediondos.