SóProvas


ID
1173109
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • Tentando explicar com base nas notas do sítio da LFG:


    "Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] "

    Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A questão deveria ser anulada. O enunciado é claro e não se refere a poder de polícia em sentido amplo, no que diz: "No direito administrativo brasileiro, o poder de polícia". Nessa esteira não há que se falar em poder de polícia aplicando sanção de ordem penal, neste caso entra a polícia judiciária que incide sobre pessoas, e não o poder de polícia administrativa (conforme enunciado) que incide sobre bens e direitos. Direito Administrativo Descomplicado 19º edição, pag. 238.

  • TRE-RO - MANDADO DE SEGURANCA MS 154104 RO (TRE-RO)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2010. PORTARIA DO JUÍZO ELEITORAL MONOCRÁTICO. LEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. COMINAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL. LEGITIMIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

  • Gente,  acho que a questão é mais simples do que parece. 

    Vejamos: 

    O poder de polícia..."pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato".


    O poder de polícia advém da superioridade do interesse público sobre o interesse particular, logo, é ato de império. O seu descumprimento poderá levar a configuração da prática de crime de resistência, desobediência ou desacato. 

    Vejam que a questão fala que "poderá", ou seja, não é todo descumprimento de determinação do poder de polícia que configurará tais crime, mas hipóteses há em que isso ocorrerá.

    O que a questão faz é criar uma assertiva interrelacionando poder de polícia administrativa com a polícia judiciária.

    Em suma: o descumprimento de ordem da administração, no exercício do poder de polícia, pode configurar fato tido como criminoso, o que, certamente, mobilizará a polícia judiciária. 

  • O gabarito está claramente equivocado, uma vez que as figuras penais do desacato e da resistência exigem uma conduta positiva, diversamente do afirmado na questão "em virtude de seu descumprimento". Por outro lado, é possível sim admitir o tipo penal desobediência, em razão/virtude do descumprimento "de ordem legal de funcionário público", previsto no artigo 330 do Código Penal, com alteração do verbo descumprir por desobedecer.

  • Ai que está a pegadinha... Pode ensejar, não quer dizer que pelo poder de polícia se aplique uma sanção penal, mas que o descumprimento dele pode configurar crime passível de sanção... Portanto, se eu, para não cumprir a restrição que me é imposta pelo poder de policia, acabar cometendo ato criminoso, sou passível de receber sanção criminal, mas não significaria dizer que é a Administração Pública quem vai infligi-lá a mim.... Casca de banana mesmo.... É uma nuance bem sutil, mas pelo menos foi isso que entendi...

  • Bem, é sutil mesmo, vejam que a alternativa "B" não estabelece um novo tipo penal, apenas afirma que se o Poder de Polícia for DESCUMPRIDO, PODE ensejar ao particular, sanções de ordem penal. Não está tipificando os crimes de Desobediência, Resistencia ou Desacato.

    Segundo o dicionário (http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/descumprimento/):

    1. Descumprimento

    Sinônimos: inobservância

    2. Inobservância

    Sinônimos: desobediência,indisciplina, inobediência, descumprimento, infringência.

    3. Infringência

    Sinônimos: descumprimento, transgressão, violação,infração.

  • Se possível, colocar o gabarito. Acho interessante

  • Quanto à letra C:


    (Ano: 2014Banca: TRF - 4ª REGIÃOÓrgão: TRF - 4ª REGIÃOProva: Juiz Federal) Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça. 


    Gabarito: correto. 

  • Vejamos as opções oferecidas:

    a) Errada: o poder de polícia também se manifesta através de atos dotados de generalidade e abstração. São as chamadas ordens de polícia, nas quais podem ser enquadradas as próprias leis, que disponham sobre restrições, limitações, condicionamentos de direitos cujo exercício seja potencialmente lesivo ao interesse público, bem assim por meio de regulamentos que visem a minudenciar aquelas mesmas leis, em ordem a sua escorreita operacionalização prática.

    b) Certa: de fato, em havendo, por exemplo, no bojo de uma fiscalização de trânsito – típico caso de exercício preventivo do poder de polícia – ordem para que um dado veículo pare, e este resolva descumprir o comando do agente de trânsito, ou se, num outro exemplo, após ser parado, o motorista inicie ofensas verbais ao agente público encarregado da operação, poderão configurar-se aí, em tese, condutas típicas, do ponto de vista penal, as quais ensejarão as respectivas penalidades, conforme previsão própria de tal esfera do Direito. É claro que as sanções penais não poderão ser aplicadas com base no exercício do poder de polícia. Não é isto o que está dito na questão. Afirmou-se, tão somente, que, a partir do descumprimento de uma ordem de polícia, condutas penalmente típicas podem vir a se configurar, o que está correto.

    c) Errada: o exercício do poder de polícia apresenta, dentre suas características principais, a autoexecutoriedade, que consiste precisamente na possibilidade, regra geral, de os atos de polícia, inclusive as sanções, serem passíveis de implementação prática, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional. Os exemplos oferecidos na questão constituem providências autoexecutórias.

    d) Errada: em primeiro lugar, a doutrina assevera que o poder de polícia é eminentemente preventivo. Basta notar que, dos atos que compõem o chamado “ciclo de polícia”, quais sejam: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, apenas este último tem caráter repressivo. Todos os demais são nitidamente preventivos. Ademais, a polícia judiciária, esta sim, é apontada como tendo atuação repressiva, em caráter fundamental. Isto porque entra em ação após o cometimento de ilícitos penais, como forma de propiciar a colheita de provas e identificação de responsáveis, em ordem a instruir futura ação penal.

    Gabarito: B


  • A) A administração, através do poder de polícia, poderá editar: Atos normativos de conteúdo genérico, abstrato e impessoal (por meio de: decretos, regulamentos, resoluções, portarias, etc);   atos concretos, preordenados a determinados indivíduos (ex: multa);  atos de consentimento (ex: licença autorizações, etc).

  • a) é veiculado por meio de atos concretos e específicos, jurídicos ou materiais, sendo vedado o seu exercício por meio de atos normativos de alcance geral (ERRADA). - o poder de polícia pode sim ser exercido por meio de atos normativos de alcance geral. Exe.: Rotatividade de placas de carros em grande centros como, por exemplo, São Paulo capital; Bairros nos quais só podem ser construídos prédios com 15m de altura, por ser área próxima a aeroporto. Note que são atos gerais estabelecidos através do poder de polícia! 
    b) pode ensejar ao particular, em virtude de seu descumprimento, sanções de ordem penal, podendo responder pelos crimes de resistência, desobediência ou desacato. (CORRETA) - poder de polícia "lato senso". 
    c) não autoriza a aplicação de sanções, tais como demolição de construção, fechamento de estabelecimento ou destruição de objetos, sem a intervenção do Judiciário. (ERRADA) - muiiiito errada, é óbvio que o poder de polícia dá amparo a esse tipo de ato, tais como o de sanção, construção etc. 
    d) manifesta-se primordialmente de forma repressiva, ficando o exercício da forma preventiva a cargo da polícia judiciária. (ERRADA). - o poder de polícia pode manifestar-se de maneira preventiva também
    Vigilância em restaurante. Aviso de agente público a proprietário do local. Poder de Polícia Preventivo. Mal zelo da cozinha. Repetição da visita. Multa aplicada. Possibilidade.      

  • Vamos às assertivas 

    a) O poder de polícia pode ser veiculado por atos normativos e concretos. No primeiro caso, temos o poder de polícia legislativo e no segundo caso, o executivo.

    b) correta.

    c) Justamente o inverso proposto pela alternativa. Trata-se do princípio da auto-executoriedade.

    d) Em regra, o poder de polícia- polícia administrativa: limita / condiciona bens e direitos-  é preventivo, podendo ser repressivo como exceção. A polícia judiciária - age sobre pessoas - é em regra repressiva, podendo também ser preventiva em alguns casos.

  • Demasiadamente forçado: descumprimento do Poder de Polícia não enseja delito de desacato. Inexistindo o animus de desacatar (atipicidade subjetiva), está o particular isento da responsabilidade penal.

  • É aquele caso de marcar a menos errada, por eliminação.

  • a) Errada: o poder de polícia também se manifesta através de atos dotados de generalidade e abstração. São as chamadas ordens de polícia, nas quais podem ser enquadradas as próprias leis, que disponham sobre restrições, limitações, condicionamentos de direitos cujo exercício seja potencialmente lesivo ao interesse público, bem assim por meio de regulamentos que visem a minudenciar aquelas mesmas leis, em ordem a sua escorreita operacionalização prática.

    b) Certa: de fato, em havendo, por exemplo, no bojo de uma fiscalização de trânsito – típico caso de exercício preventivo do poder de polícia – ordem para que um dado veículo pare, e este resolva descumprir o comando do agente de trânsito, ou se, num outro exemplo, após ser parado, o motorista inicie ofensas verbais ao agente público encarregado da operação, poderão configurar-se aí, em tese, condutas típicas, do ponto de vista penal, as quais ensejarão as respectivas penalidades, conforme previsão própria de tal esfera do Direito. É claro que as sanções penais não poderão ser aplicadas com base no exercício do poder de polícia. Não é isto o que está dito na questão. Afirmou-se, tão somente, que, a partir do descumprimento de uma ordem de polícia, condutas penalmente típicas podem vir a se configurar, o que está correto.

    c) Errada: o exercício do poder de polícia apresenta, dentre suas características principais, a autoexecutoriedade, que consiste precisamente na possibilidade, regra geral, de os atos de polícia, inclusive as sanções, serem passíveis de implementação prática, sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional. Os exemplos oferecidos na questão constituem providências autoexecutórias.

    d) Errada: em primeiro lugar, a doutrina assevera que o poder de polícia é eminentemente preventivo. Basta notar que, dos atos que compõem o chamado “ciclo de polícia”, quais sejam: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia, apenas este último tem caráter repressivo. Todos os demais são nitidamente preventivos. Ademais, a polícia judiciária, esta sim, é apontada como tendo atuação repressiva, em caráter fundamental. Isto porque entra em ação após o cometimento de ilícitos penais, como forma de propiciar a colheita de provas e identificação de responsáveis, em ordem a instruir futura ação penal.

    Gabarito: B


    Fonte: Comentário do Professor Rafael Pereira - Juiz Federal
  • O poder de polícia se manisfesta com supremacia geral do estado , onde o interesse público sobrepõe o interesse privado.  

  • O conceito do Poder de Polícia é extraído do artigo 78, do CTN, pelo qual: 

    "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

  • Como o cometimento do crime de desacato se relaciona com o poder de polícia administrativa? Não existe isso. Desacatar é não guardar o respeito devido. O objeto jurídico do crime de desacato é à dignidade, o prestígio e o respeito devidos ao funcionário público no exercício de sua função. Não se vincula ao poder de polícia, data venia. Questão no mínimo estranha.

  • Os meios de atuação do poder de polícia abrangem atividades legislativas e executivas, a saber:

    Aquelas se traduzem por atos normativos em geral, criando limitações administrativas ao exercício de direitos e de atividades. Tais normas são GERAIS E ABSTRATAS, dirigidas às pessoas que se enquadrem na situação prevista.

    Já as executivas são os atos administrativos e operações materiais em si da aplicação da lei ao caso concreto, o que abrange medidas preventivas e coercitivas.


    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo)

  • a) ERRADA. Uma das fases do poder de polícia é a de legislação ou ordem, na qual justamente podem ser impostas restrições por meio de atos normativos de alcance geral.

    b) CERTA. Do poder de polícia administrativa somente podem decorrer sanções administrativas, ao contrário do que ocorre com a atividade de polícia judiciária, que pode ocasionar a aplicação de sanções de ordem penal, pelo Poder Judiciário

    Apesar disso, eventual oposição do administrado pode levar à configuração de ilícito que foge ao campo administrativo, como nos exemplos citados da desobediência e do desacato, que já dizem respeito à seara criminal.

    c) ERRADA. Outra fase do poder de polícia é justamente a sanção, que ocorre quando a Administração verifica alguma infração à ordem de polícia ou os requisitos da licença/autorização.

    d) ERRADA. Houve troca de associação, pois à polícia judiciária atribui-se, ordinariamente, caráter repressivo; e à administrativa, preventivo, a despeito de esta também desempenhar, em menor grau, atividades repressivas.