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CERTO.
ART. 18
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Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação. Regulamento
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Onde menciona especificamente "surdas-cegas"?
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Em nenhum lugar Humberto.. Nem no regulamento.
Avança São Paulo.
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A expressão 'surdoscegas" consta no art. 6º, p. 1º, III do DECRETO Nº 5.296, que regulamenta a Lei 10.098
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
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CERTO
A pessoa com surdez bilateral, total ou parcial é considerada pessoa com deficiência.
A pessoa com cegueira unilateral é considerada pessoa com deficiência.
A pessoa com surdez unilateral não é considerada pessoa com deficiência.
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Questão de antes da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que pode ser encontrada nele.
LEI 13.146/2015
Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
Gabarito: CERTO.
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Gabarito: Certo
Lei 13.146
Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
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Gabarito Certo.
Cabe ao Poder Público diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE