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ID
1173133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.

O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    ART. 18 

  • Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.                 Regulamento

  • Onde menciona especificamente "surdas-cegas"?

  • Em nenhum lugar Humberto.. Nem no regulamento. 

     

    Avança São Paulo.

  • A expressão 'surdoscegas" consta no art. 6º, p. 1º, III do DECRETO Nº 5.296, que regulamenta a Lei 10.098

    III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

     

  • CERTO

     

    A pessoa com surdez bilateral, total ou parcial é considerada pessoa com deficiência.

    A pessoa com cegueira unilateral é considerada pessoa com deficiência. 

     

    A pessoa com surdez unilateral não é considerada pessoa com deficiência. 

     

  • Questão de antes da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas que pode ser encontrada nele.

    LEI 13.146/2015

    Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Gabarito Certo.

    Cabe ao Poder Público diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE