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CF/88Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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ERRADOSegundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a regra é : o Estado indeniza a vítima (responsabilidade objetiva), independente de dolo ou culpa desta, e o agente ressarce a Administração, regressivamente, se houver dolo ou culpa de sua parte, agente.
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ERRADO
O erro está na parte : "somente teria direito a ajuizar ação regressiva contra o referido agente caso restasse comprovado que o ferimento havia sido intencionalmente causado por ele". O correto seria com intenção e sem intenção (dolo ou culpa).
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ERRADO.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - NÃO SE EXIGE A EXISTÊNCIA DO ELEMENTO CULPA, E AINDA MANTÉM OS OUTROS ELEMENTOS - CONDUTA ( COMISSIVA E OMISSIVA),DANO,NEXO CAUSAL.
A BASE É A IDEÍA DE SOLIDARIEDADE ,ONDE O ESTADO ARCA ATRAVÉS DA TEORIA OBJETIVA INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA.
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No meu humilde entendimento a questão estaria certa ou possível de anulação, pois vejam bem como posso entrar com uma ação regressiva contra um agente que em estrito cumprimento do dever legal, atinge uma pessoa sendo que nao praticou essa ação por negligência, imperícia e imprud~encia. Questão muito subjetiva seria mais coerente numa prova escrita
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Diz a questão...
A União foi condenada a indenizar um cidadão por danos materiais decorrentes de ferimento causado por um tiro disparado por um agente de polícia federal, durante perseguição a um traficante de drogas. Nessa situação, a União somente teria direito a ajuizar ação regressiva contra o referido agente caso restasse comprovado que o ferimento havia sido intencionalmente causado por ele.
A questão está errada, justamente, onde foi marcada em vermelho, pois a União tem direito de regresso contra o agente não só no caso de dolo (intencionalmente), como também, na culpa (inobservância de um dever de cuidado objetivo por negligência, imprudência e imperícia).
OBS. O servidor só responde se estiver agido com DOLO ou CULPA. Veja que a responsabilidade deste é subjetiva e a do Estado é objetiva.
OBS. A doutrina marjoritária entende que a ação regressiva do Estado em face do servidor é imprescritível, conforme art. 37, § 5° CF.
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Mesmo em caso de culpa o Estado é obrigado a indenizar.
Fé!
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Errado! Poderia ajuizar ação regressiva, com intenção (dolo) ou sem intenção ( culpa)
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ao amigo (Futuro policial federal ai embaixo) o erro não está na primeira parte e sim na segunda... a questão está colocando em pauta o fato de entrar contra o agente em uma condição incondicional, ou seja, independente se o agente teve ou não dolo será movida uma ação regressiva.
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ao amigo (Futuro policial federal ai embaixo) o erro não está na primeira parte e sim na segunda... a questão está colocando em pauta o fato de entrar contra o agente em uma condição incondicional, ou seja, independente se o agente teve ou não dolo será movida uma ação regressiva.
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Errado.
O estado pode ajuizar ação regressiva, tanto em casos DOLOSOS COMO CULPOSOS, conforme a teoria do risco administrativo.
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A AÇÃO REGRESSIVA DAR-SE-Á TANTO POR INTENÇÃO QUANTO POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU ATÉ MESMO POR IMPERÍCIA. RESPECTIVAMENTE DOLO OU CULPA.
GABARITO ERRADO
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DOLOSA OU CULPOSA (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA)
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poderia também ocorrer a responsabilização do agente no caso de CULPA na conduta, além do dolo sitado na questão acima.
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Dolo ou Culpa , as duas é necessário indenização nessa hipótese narrada.
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A União foi condenada a indenizar um cidadão por danos materiais decorrentes de ferimento causado por um tiro disparado por um agente de polícia federal, durante perseguição a um traficante de drogas. Nessa situação, a União somente teria direito a ajuizar ação regressiva contra o referido agente caso restasse comprovado que o ferimento havia sido intencionalmente causado por ele.
A UNIÃO tem direito a ajuizar ação de regresso em caso de culpa ou dolo(caso narrado = intencionalmente)
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ação regressiva tanto faz dolo ou culpa.
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AÇÃO DO ESTADO --> Responsabilidade OBJETIVA. INDEPENDE de culpa ou dolo.
OMISSÃO DO ESTADO --> Responsabilidade SUBJETIVA. DEPENDE da comprovação do dolo ou da culpa.
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Gente.... omissão pode gerar resp. objetiva do Estado, cuidado com os "gurus" do QC...
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas
Texto associado
Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.
GABARITO: CERTO
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Errado . A legitimação para buscar-se a ação regressiva contra o agente público é a existência no atuar do agente dos elementos subjetivos DOLO ( intenção ) ou CULPA ( Negligência , Imprudência , Imperícia ) . Segundo a questão somente por vias dolosas ( ''... ferimento havia sido intencionalmente ..'') no atuar do agente público que poderia se ajuizar ação regressiva .
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BASTA LEMBRAR QUE A CONDUTA TEM QUE TER = DOLO OU CULPA.
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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GABARITO: E
Poderia também a união ajuizar ação regressiva com base na conduta culposa do agente e não "somente" dolosamente conforme foi dito na questão.
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GABARITO ERRADO
O erro está em SOMENTE, pois pode haver com DOLO ou CULPA
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DOLO OU CULPA
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Dolo ou culpa.
Gab. E
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"a União somente teria direito a ajuizar ação regressiva contra o referido agente caso restasse comprovado que o ferimento havia sido intencionalmente causado por ele."
Ação regressiva: contra o agente, desde comprovado o dolo ou a culpa.
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Dolo ou culpa!!
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Ação regressiva abrange dolo ou culpa.
Na assertiva só abrange DOLO, logo, está incorreta.
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STJ, Jurisprudência em Tese nº. 61 - item 08: é objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.
Art. 37, CF/88
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§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Em regressiva o agente público responde se tiver agido com DOLO ou CULPA.
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Dolo / Culpa
Avante!
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ahhh desgraça do " somente"
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CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE CABE AÇAO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR???
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 573.461 - PB (2014/0220284-4)
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado contra decisão que negou seguimento a recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fls. 882/883):
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MORTE. VÍTIMA ALVEJADA A BALA. TIRO ACIDENTAL. CULPA CONCORRENTE. TENTATIVA DE FUGA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. VALOR ECONÔMICO DO DANO MORAL.
Independentemente da culpa ou inocência do policial federal, resta a responsabilidade objetiva do estado por possíveis resultados danosos, tendo em vista os naturais riscos inerentes a sua atividade fim, a despeito do seu direito de ajuizar ação regressiva contra o servidor público, se, porventura, houver prova de conduta ilegal.
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Gabarito: Errado
A União foi condenada a indenizar um cidadão por danos materiais decorrentes de ferimento causado por um tiro disparado por um agente de polícia federal, durante perseguição a um traficante de drogas. Nessa situação, a União somente teria direito a ajuizar ação regressiva contra o referido agente caso restasse comprovado que o ferimento havia sido intencionalmente causado por ele.
Para que seja possível ajuizar ação regressiva contra o agente, não é necessário exclusivamente a conduta dolosa. Poderá ser ajuizada tal ação se ficar comprovado nexo de causalidade (dolo/culpa).
Bons estudos.
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a administração poderá ajuizar ação regressiva em face do causador do dano, devendo comprovar o dolo ou culpa.
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ação regressiva serve para averiguação do DOLO/CULPA do agente.
OBS.: O exercício de direito de regresso pelo estado contra o servidor, exige responsabilidade objetiva.