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ID
1173310
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a resposta adequada:

1. O exercício do direito de propriedade pressupõe deveres.
2. A propriedade do solo se estende ao subsolo.
3. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, sobre as quais recai o direito de retenção.
4. O pedido de imissão de posse poderá seguir o procedimento especial, caso trate de posse nova.

Está(ao) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Questão 07

    Gabarito: c

    1. Correta: exemplo o dever de satisfazer os ônus fiscais.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    2. Correta: Art 1.229,CC/02

    Art.1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    3. Errada: Art.1.220, CC/02

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    4. Errada:

    “Como já foi dito, o legislador brasileiro retirou do atual Código de Processo Civil a previsão expressa da ação de imissão de posse. Com isso, a ação de imissão também perdeu seu caráter de procedimento especial, passando a adotar o procedimento comum, devendo seguir rito ordinário ou sumário, conforme o valor dado à causa, conforme a regra do artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.444/2002, que aumentou o valor de alçada de 20 (vinte) para 60 (sessenta) salários mínimos. Logo, seguindo rito sumário, devem ser observadas as regras dos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil.”


    Leia mais:
    http://jus.com.br/artigos/6570/aspectos-teoricos-e-praticos-da-acao-de-imissao-de-posse-no-ordenamento-juridico-brasileiro/2#ixzz3BgyoMSTB

  • 1 - CORRETA - art. 1.228, §1º do CC - direito de propriedade deve cumprir sua função social, bem como respeitar o meio ambiente, o patrimônio histórico, artístico etc.


    2 - CORRETA - art. 1.229 do CC


    3 - ERRADA - art. 1.220 do CC


    4 - ERRADA - segue o rito comum;

  • Em tudo há deveres, com a propriedade não seria diferente

    Abraços

  • A ação de imissão na posse não é uma ação possessória, e sim uma ação petitória, com base no direito de propriedade. A alternativa tenta confundir o candidato, pois nas ações possessórias de força nova há procedimento especial.

  • A) Art. 1.228.

    § 1 O direito de propriedade DEVE ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    B) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço

    aéreo e subsolo correspondentes, em altura e

    profundidade úteis ao seu exercício, NÃO podendo o

    proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas,

    por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que

    NÃO tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    C) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé SERÃO

    ressarcidas SOMENTE as benfeitorias necessárias;

    NÃO lhe assiste o direito de retenção pela importância

    destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    D) Art. 558. CPC - Regem o procedimento de manutenção e de

    reintegração de posse as normas da Seção II deste

    Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e

    dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição

    inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput ,

    SERÁ comum o procedimento, NÃO perdendo,

    contudo, o caráter possessório.