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Questão
07
Gabarito:
c
1. Correta: exemplo o dever de satisfazer os ônus fiscais.
Art.
1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção
de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar
na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar,
três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito
Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§
2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a
que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar
o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
2.
Correta: Art 1.229,CC/02
Art.1.229.
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo
correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício,
não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam
realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não
tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
3.
Errada: Art.1.220, CC/02
Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as
benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção
pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
4.
Errada:
“Como já foi dito, o
legislador brasileiro retirou do atual Código de Processo Civil a
previsão expressa da ação de imissão de posse. Com isso, a ação
de imissão também perdeu seu caráter de procedimento especial,
passando a adotar o procedimento comum, devendo seguir rito ordinário
ou sumário, conforme o valor dado à causa, conforme a regra do
artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, com a nova redação
dada pela Lei 10.444/2002, que aumentou o valor de alçada de 20
(vinte) para 60 (sessenta) salários mínimos. Logo, seguindo rito
sumário, devem ser observadas as regras dos artigos 275 a 281 do
Código de Processo Civil.”
Leia
mais:
http://jus.com.br/artigos/6570/aspectos-teoricos-e-praticos-da-acao-de-imissao-de-posse-no-ordenamento-juridico-brasileiro/2#ixzz3BgyoMSTB
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1 - CORRETA - art. 1.228, §1º do CC - direito de propriedade deve cumprir sua função social, bem como respeitar o meio ambiente, o patrimônio histórico, artístico etc.
2 - CORRETA - art. 1.229 do CC
3 - ERRADA - art. 1.220 do CC
4 - ERRADA - segue o rito comum;
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Em tudo há deveres, com a propriedade não seria diferente
Abraços
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A ação de imissão na posse não é uma ação possessória, e sim uma ação petitória, com base no direito de propriedade. A alternativa tenta confundir o candidato, pois nas ações possessórias de força nova há procedimento especial.
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A) Art. 1.228.
§ 1 O direito de propriedade DEVE ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
B) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço
aéreo e subsolo correspondentes, em altura e
profundidade úteis ao seu exercício, NÃO podendo o
proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas,
por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que
NÃO tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
C) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé SERÃO
ressarcidas SOMENTE as benfeitorias necessárias;
NÃO lhe assiste o direito de retenção pela importância
destas, nem o de levantar as voluptuárias.
D) Art. 558. CPC - Regem o procedimento de manutenção e de
reintegração de posse as normas da Seção II deste
Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e
dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição
inicial.
Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput ,
SERÁ comum o procedimento, NÃO perdendo,
contudo, o caráter possessório.