SóProvas


ID
1173313
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1. A classificação da posse em direta e indireta só é cabível nos países que adotam a Teoria de Jhering.
2. O detentor pode se valer da legítima defesa da posse.
3. Os direitos reais de garantia podem ser constituídos por via escrita ou não.
4. O construtor de boa-fé sempre perderá o que houver construído em terreno alheio. Caberá a este construtor, no entanto, o direito de ser indenizado.

Está CORRETO o que se declara:

Alternativas
Comentários
  • teoria objetiva de Ihering foi fundamentada com base no direito germânico. Para Ihering, o corpus é o único elemento da posse, ou seja, é a relação exterior entre proprietário e coisa. O elemento material da posse é a conduta externa da pessoa, que não necessita do animus ( elemento psiquico) que representa a vontade de proceder do proprietário.

    Para Ihering, a constituição de posse basta pelo corpus ( elemento material), ou seja, basta que a pessoa disponha da coisa, dispensando a intenção de ser dono (animus). Diferente da teoria subjetiva (Savigny), onde há a detenção se faltar um dos elementos psiquicos da posse, na teoria objetiva (Ihering) havendo o corpus já é suficiente para que se tenha a posse, haverá detenção apenas se houver oposição legal.

    Em síntese, para Ihering, posse é a exteriorização da propriedade, estabelecida entre a pessoa e a coisa com uma finalidade econômica, bastando apenas o corpus para existência dessa relação,, dispensando-se o animus. Sendo assim, são considerados possuidores, todos que vierem a ter poder físico sobre determinado bem através, por exemplo, de contrato.

    Para Ihering, não existe preocupação com a vontade, sua teoria se baseia em fatos concretos, a atenção dada ao procedimento externo, independe da análise da intenção, ou seja, o proprietário é o possuidor, revestido da aparência de dono, definindo assim posse como o que é visível no domínio.

    O código civil de 2002 adotou a doutrina objetiva, pois para ser possuidor ( considera-se possuidor aquele que tem de fato o exercício ou algum dos poderes inerentes ao dominio ou a propriedade), não se exige a intenção de dono, nem o poder físico sobre a coisa. Em verdade, no nosso direito civil, diz-se que posse não necessita dessa intenção nem desse poder, porque existe uma relação entre a pessoa e a coisa baseada na função socioeconômica que caracteriza essa relação baseada nos institutos fundamentados pela teoria de Ihering.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6032


  • ITEM 4 - ERRADO. O construtor apenas perdera (deverá demolir) o que construiu em solo alheio se: 1) estiver de má-fé; e 2) a invasão ultrapassar a 1/20 do terreno. Se a invasão for inferior à 1/20 do solo alheio, o possuidor de má-fé poderá adquirir a propriedade se pagar em décuplo as perdas e danos.

    Código Civil/02

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

    Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

  • Excelentes os comentários dos colegas. Serei mais direto e só comentarei a asertiva 1.

     

    A classificação da posse em direta e indireta só é cabível nos países que adotam a Teoria de Jhering. 

    Jamais haveria posse indireta para a teoria subjetiva, pois uma vez excluído o elemento subjetivo - animus de dono - prejudicada fica a posse. Nesse caso o que heverá será mera detenção. Então, para essa teria, ou há posse (inenção de dono) ou detenção.

  • Leonardo Castelo,

     

    Na teoria de Savigny, na minha humilde opinião, não haveria o desdobramento da posse em direta e indireta, mais pela situação da POSSE DIRETA do que propriamente pelo possuidor indireto.


    É o exemplo do locatário, que por não possuir animus domini, jamais seria considerado POSSUIDOR para a Teoria da Posse de Savigny. Entretanto, para a teoria de Ihering, ele é possuidor DIRETO, e não indireto.

  • Posse direta, contato corpóreo com a coisa, e posse indireta, propriedade; já quem tem posse e propriedade tem posse plena.

    Abraços

  • JDC 493 O detentor (art. 1.198 do CC) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

  • Questão B para ajudar o pessoal