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Gabarito Letra E
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário
concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três
meses a um ano.
§ 3º - No caso do
parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Bons Estudos!
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§2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
§3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:
ANTEIOR- Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)
DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)
Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.
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Há 6 crimes tipificados no CP:a)Peculato apropriação (art. 312, caput, primeira parte);b)Peculato desvio (art. 312, caput, segunda parte);c)Peculato furto (art. 312, parágrafo 1°);d)Peculato culposo (art. 312, parágrafo 2°);e)Peculato estelionato (art. 313);f)Peculato eletrônico (art. 313, “A” e “B”, acrescentado pela Lei 9983/2000).
Abraços
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Peculato Culposo : Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.