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ID
1173361
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas hipóteses abaixo, só NÃO deve ser considerada como causa de extinção da punibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Tal previsão foi revogada do Código Penal. 

  • Questão desatualizada 

    Além da revogação pelo CP do que consta na letra A

    Também não se aplica mais o que está na letra B, vejamos:

     O STJ mudou seu entendimento sobre o tema. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.

    STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

  • Lembrando que há inúmeros tipos penais tributários, na medida em que cada um deles possui regramento distinto a respeito da extinção da punibilidade

    Abraços

  • “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

     

    Entendimento da 5a turma STJ

  • ATENÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESCAMINHO.

    Diferentemente do afirmado pelo colega Gabriel Ferreira, o STJ não mudou seu entendimento sobre a extinção de punibilidade pelo pagamento integral do tributo e demais consectários legais NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    No julgamento do referido RHC 43.558, o relator apenas afastou a aplicação analógica ao crime de descaminho desse entendimento legal (art. 9º da Lei 10.684/2003) e jurisprudencial, que é previsto para os crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, arts. 168-A e 337-A do CP). Veja-se o teor da ementa na parte aplicável ao caso:

    “4.O artigo 9º da Lei 10.684/2003 prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais apenas no que se refere aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, 168-A e 337-A do Código Penal, o que reforça a impossibilidade de incidência do benefício em questão ao descaminho.” (STJ, RHC 43.558, j. 05.02.2015)

    Assim, a alternativa B não se mostra desatualizada.

  • gabarito letra A (se quer a incorreta!)

     

    a) incorreta.

     

    As hipóteses de extinção da punibilidade prevista no artigo 107 CP são meramente exemplificativas.

     

    Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:

     

    I – pela morte do agente;

     

    II – pela anistia, graça ou indulto;

     

    III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

     

    V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

    VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

    VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

    IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    A alternativa a está errada porque o casamento do agente com a vitima  não é mais considerado hipótese de extinção da punibilidade

     

    b) correta. Pois O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.

     

    c) correta. art. 107, V do CP

     

    d) correta. art. 107, II do CP

     

    e) correta. art. 107, II do CP

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/17/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-ii-2a-parte/