Questão desatualizada
Além da revogação pelo CP do que consta na letra A
Também não se aplica mais o que está na letra B, vejamos:
O STJ mudou seu entendimento sobre o tema. Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho.
STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).
ATENÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESCAMINHO.
Diferentemente do afirmado pelo colega Gabriel Ferreira, o STJ não mudou seu entendimento sobre a extinção de punibilidade pelo pagamento integral do tributo e demais consectários legais NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
No julgamento do referido RHC 43.558, o relator apenas afastou a aplicação analógica ao crime de descaminho desse entendimento legal (art. 9º da Lei 10.684/2003) e jurisprudencial, que é previsto para os crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/1990, arts. 168-A e 337-A do CP). Veja-se o teor da ementa na parte aplicável ao caso:
“4.O artigo 9º da Lei 10.684/2003 prevê a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais apenas no que se refere aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/1990, 168-A e 337-A do Código Penal, o que reforça a impossibilidade de incidência do benefício em questão ao descaminho.” (STJ, RHC 43.558, j. 05.02.2015)
Assim, a alternativa B não se mostra desatualizada.
gabarito letra A (se quer a incorreta!)
a) incorreta.
As hipóteses de extinção da punibilidade prevista no artigo 107 CP são meramente exemplificativas.
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A alternativa a está errada porque o casamento do agente com a vitima não é mais considerado hipótese de extinção da punibilidade
b) correta. Pois O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003.
c) correta. art. 107, V do CP
d) correta. art. 107, II do CP
e) correta. art. 107, II do CP
fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/17/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-ii-2a-parte/