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Correta: D
Dica: Retroatividade somente em benefício do réu.
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Retroatividade significa a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua vigência. A retroatividade da lei penal que beneficia o réu é mandamento constitucional (art 5, XL, CF). Nesse caso, a retroatividade é automática e independe de cláusula expressa, alcançando inclusive os fatos já definitivamente julgados. É a única lei capaz de retroagir em detrimento da coisa julgada. LOGO, letra D
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Lembrando que cabe revisão criminal até depois da morte
Abraços
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A lei nunca retroage, exceto em beneficio do Réu.
Retroatividade ( lembrar de "marcha ré" ) a lei atual retorna para abrandar a pena.
Ultratividade a lei anterior que é mais benéfica avança até o tempo atual, também para beneficiar o réu.
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É adequadíssimo ao modelo garantista!
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Em quais outras hipóteses, além da descrita no enunciado, é permitido que a lei penal retroaja?
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Existe outro momento em que a lei retroage mano. Questão passível de anulação.
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a lei retroage também através do instituo da ultratividade
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Resposta letra d.
A regra no Direito Penal é de que nos fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit factum). Contudo, há exceções (EXTRATIVIDADE PENAL – a capacidade da lei penal se movimentar no tempo):
a) Ultratividade: a lei é MANTIDA. Aplica-se a lei revogada aos fatos praticados AO TEMPO de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. Este princípio não tem por finalidade a condenação. Este item afasta qualquer possibilidade de que o individuo, após realizar determinada ação ou omissão, seja alcançado por lei posterior que a repute como crime. Ademais, caso sobrevenha lei que culmine uma sanção mais grave, também não poderá ser aplicada ao acusado.
b) Retroatividade: a lei é SUBSTITUÍDA. Aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados ANTES de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada. A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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GAB: D
“A Lei posterior, que DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
Este dispositivo legal é uma das POUCAS hipóteses em que se admite a RETROATIVIDADE da norma penal.