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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Tal conduta do diretor do presídio em não vedar o uso de celular por parte do preso consiste em PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA..
É um tipo penal específico insculpido no art. 319-A do Código Penal! Nesse tipo penal NÃO precisa que haja o sentimento ou interesse pessoal ( que é o dolo específico)..
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Nesse caso, não importa o interesse ou sentimento, pois não é a forma principal de prevaricação
Abraços
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Trata-se da prevaricação imprópria introduzida posteriormente e que dispensa o interesse ou sentimento pessoal.
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No crime de prevaricação imprópria, o sujeito ativo é o agente público que tem por função vedar a entrada no sistema prisional de aparelho celular (somente esse funcionário público). Estende-se ainda a aplicação deste dispositivo aos comandantes de colônia agrícola, industrial ou similar, casa de albergado, centro de observação e a cadeia pública.
O tipo penal não tem aplicação em relação diretor de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tendo em vista que o tipo penal se refere a preso, não abrangendo o inimputável internado ou em tratamento. Se o particular introduzir celular no presídio esta conduta configura o delito do art. 349-A : Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Q800683 - Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: Defensor Público
• No que se refere aos crimes contra a Administração pública, é INCORRETO afirmar:
a) Comete o denominado crime de peculato estelionato o agente público que apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
b) Consoante posição do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração pública.
c) Caso o agente público retarde qualquer ato de ofício, em consequência da vantagem indevida, terá cometido o crime de prevaricação.
d) É cabível a extinção da punibilidade, no denominado peculato culposo, no caso da reparação do dano ser efetuado em momento anterior à sentença irrecorrível.
e) Comete prevaricação imprópria o diretor de penitenciária que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a aparelho celular, que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
STF - É aplicável o princípio da insignificância aos agentes indiciados a crimes contra a administração pública.
STJ - Inaplicável
PDF princípio da Insignificância (tudo sobre) - https://drive.google.com/file/d/19iof6WtVnzZ_XdqBPJ7RKc7IAWSt531B/view?usp=sharing
Fiquem bém, amoo vocês!
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A prevaricação imprópria não reclama finalidade especial.
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GABARITO: ALTERNATIVA D.
O crime de prevaricação imprópria, previsto no artigo 319-A do Código Penal, não exige especial fim de agir. Portanto, embora o diretor em questão não tenha operado para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, há a ocorrência do mencionado delito.
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Gabarito: D
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
- não admite tentativa, pois é uma conduta omissa própria.
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*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Gabarito: D
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.