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Trata-se de prevaricação, que tem como elemento subjetivo do tipo o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Deste modo, ao não levar o conhecimento dos seus superiores a conduta realizada por seu funcionário, munida de sentimento de amizade, fica tipificado o art. 319 do CP.
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Não cometeu Condescedência, pois não cometeu infração no exercício do cargo, mas sim um crime.
Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
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Questão bastante capciosa. Na realidade, o erro está no elemento subjetivo do tipo. Compaixão (dó, pena) é diferente de condescência, que vem de conscender (transigir espontaneamente; ceder, anuir voluntariamente; ). A diferença é bem tênue, mas essa é a razão.
Vejamos as lições do professor Cézar Roberto Bitencourt, em seu Código Penal Comentado, 2012:
“Especial motivo de agir: por indulgência É indispensável a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no especial motivo de agir “por indulgência” (clemência, condescendência). Esse crime, a nosso juízo, é um dos poucos que se pode afirmar, sem medo de errar, que, embora não esteja expresso no tipo penal, exige um elemento subjetivo especial do injusto, motivador da conduta incriminada: o sentimento piedoso, condescendente; o fim especial, na realidade, está contido na elementar normativa do tipo: por indulgência. Não deixa de ser um elemento subjetivo especial sui generis, mas é o fim especial de agir, tanto que, se for outro o motivo determinante da omissão da autoridade superior, o crime poderá ser o de prevaricação descrito no art. 319, e não este.”
Segundo o Greco:
A indulgência é o elemento característico da condescendência criminosa, ou seja, a clemência, a tolerância, enfim, a vontade de perdoar, pois que se o agente atua com outra motivação o fato poderá se subsumir, dependendo da hipótese concreta, ao crime de prevaricação, mesmo, de corrupção passiva. (Greco, código penal comentado).
Ademais, não há que se falar que o peculato foi crime fora de suas funções. Rogério Greco, inclusive, dá o exemplo de peculato, na condescência. Há julgados nesse sentido também.
Assim, o erro está no elemento subjetivo do tipo, isto é, no especial fim de agir.
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Não concordo com o gabarito proposto pela banca. Letra "E".
Acredito que a acertiva mais adequada à questão é a "C".
OBS: Compaixão pode ser entendida como sinônimo de indulgência.
Em complemento, nas palavras de Rogério Sanches, "pune-se o fato de tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, falatando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção."
ainda,
"Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva."
"SANCHES, Rogério, Curso de Direito Penal - parte especial (art. 121 ao 361); 4ª Edição; Ed. Jus Podivm; 2012; pag.771."
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o único erro que vejo no título da questão com relação aos itens que se referem a condescendência criminosa, seria quanto ao subordinação ... pois, no título, em momento algum fala que havia subordinação entre as partes ... podiam exercer o mesmo cargo e trabalhar na mesma repartição, mas sem subordinação ou hierárquia ... o elemento subjetivo do tipo estava presente a indulgência "sinônimo de compaixão, clemência, etc" ... questão confusa e com erros na minha humilde opinião (errei ela tb) ... pois, o tipo relata que: "quando lhe falte competência ou subordinação, tb incidirá sobre o crime, caso não leve o fato ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização", isso fora vários princípios do Dto. Administrativo ... Qto a Prevaricação, o título tb se encaixa perfeitamente, ou seja, duas respostas em uma única questão ... Falta de pensar no concurseiro e tdo tempo q despendia de estudo ... pra depois simplesmente ter q jogar na sorte e ver o q dá ...
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aliás, agora me recordo rsrsrs, que respondi essa questão duas vezes: na prova "prevaricação", e hj no site "condescendência criminosa"... tirassem um item a questão seria mais objetiva e menos confusa ...
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O meu entendimento da questão é diverso da banca. Para mim seria a letra “C”. Primeiro que o crime de condescendência criminosa reprime o superior hierárquico que não pune, ou se não tiver competência para punir, deixe de levar o conhecimento do fato a quem possa, sendo que na questão a relação de superior e subalterno fica bem definida quando é afirmado que Josefina é “chefe de uma seção” e o funcionário infrator pertence a “sua repartição”, segundo que deve haver indulgência, que na questão é trazida pela expressão “Por compaixão”, como bem defendeu nosso amigo João Eudes acima, terceiro a “infração” contida no art. 320 do CP pode ser administrativa ou criminal (mais uma vez me reporto a defesa de João Eudes). Por essas razões discordo do gabarito, já que vislumbro presentes a relação de subordinação, ausência de ato capaz de levar a punição ou ao conhecimento de quem deveria fazê-la por compaixão, infração praticada pelo subalterno relacionada com a função.
Em verdade tudo que é dito na contramão da resposta da banca não tem valia para nós, pois o que nos interessa é passar na prova e tomar posse e para isso não podemos brigar com a organizadora e sim aliarmos a ela, por mais discrepante que entendamos ser a nossa resposta e a da banca.
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Examinador considerou COMPAIXÃO como sinônimo de SENTIMENTO PESSOAL. O gabarito é justificável, mas não mede conhecimento de ninguém.
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Questão sutil e maldosa, senão vejamos:
Prevaricação/dolo específico: Na prevaricação o porquê do agente realizar a conduta, a motivação especial dele é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Condescêndencia criminosa/dolo específico: Aqui o fim especial é a dita "indulgência" que nada mais é que misericórdia, tolerância e compaixão.(vide qualquer dicionário on line)
Tudo bem, mas se compaixão é o mesmo que indulgência como a banca classificou a questão como prevaricação?!
Qqui mora a maldade, observem a assertiva:
"Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores (...)"
A intenção do examinador ao inserir a parte destacada em verde foi, justamente, anular a parte em azul e assim descaracterizar a condescendência criminosa em prol da configuração da prevaricação. Eis que, se não existisse no enunciado o que esta em verde o crime seria certamente condescendência, pois compaixão e indulgência são as mesmas coisas. Contudo a menção posterior referente a amizade entre eles, restringiu a compaixão e desnaturou a condescêndencia trazendo a conduta para um âmbito mais pessoal do sujeito ativo (sentimento pessoal), restando configurado o crime de prevaricação.
Ai esta, mais uma vez, o que costumo frisar em alguns comentários, o carater interpretativo das questões, cada vez mais forte nos concursos. Pois estudar e decorar códigos e doutrinas não exige muito mais do que tempo para fazê-lo.
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Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Nesse caso nao se trataria somente de infração na esfera administrativa e nao ilicito penal?
Quanto ao colega que disse que tudo que for dito na contramão da banca nao importa, importa sim aprender o certo pras proximas provas!
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Para Rogério Greco, o art. 320 tem como pressuposto a prática de uma infração, que pode ser tão somente aquela de natureza administrativa, ou ainda importar em uma infração penal. Trata-se, portanto, de um conceito amplo de infração, mas que deve dizer respeito ao exercício do cargo. Ele cita como exemplo de infração que não diz repeito ao exercício do cargo a emissão de um cheque sem fundos por subordinado para comprar uma televisão. Espero ter ajudado.
Bons estudos e sucesso.
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Eu entedi assim, que por causa da amizade (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) "serem amigos" ela teve compaixão(consequencia)! Então temos que classificar como prevaricação.
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entendi condescendência criminosa, porquanto consente numa infração; enquanto na prevaricação retarda ou não faz ato de ofício por interesse pessoal;
De qualquer modo, os dois cabem no exemplo; o que diferencia são as penas o da condescendência é menor (15 dias a 1 mes), o da prevaricação é maior(3 meses a 1 ano); princípio da consunção prevalece a prevaricação.
nota= é entendimento, não é justificativa.
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Para mim, alternativa correta seria letra B, pois Josefina que é chefe deixou de responsabilizar subordinado (funcionário), por indulgência (clemência, compaixão), que cometeu infração no exercício do cargo. (Condescendência Criminosa)
Prevaricação significa retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, assim, me digam que vigiar a seção da Secretaria é ato de ofício de Josefina.
Pelo dicionário, INDULGÊNCIA significa: clemência, que significa compaixão (termo usado no problema).
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A resposta correta é a letra "c" e não a letra "e", conforme aponta a resposta. O crime praticado por Josefina é o de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código penal, in verbis: Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
O crime cometido por Josefina não tem nada haver com a conduta descrita no art. 316 (prevaricação). Portanto, a reposta apontada como certa pelo site, está errada.
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ELA NÃO LEVOU A DIANTE PELO FATO DA COMPAIXÃO, QUE ELA TEVE PELO FATO DE SEREM MUITO AMIGOS.
NO MEU ENTENDER, O TRECHO ENTRE VÍRGULAS SÓ EXPLICA O MOTIVO DA EXISTÊNCIA DA COMPAIXÃO.
FICO COM A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
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Essa banca é uma piada.
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Os comentários dos colegas não me convenceu. Eu li e reli a lei e ainda acho que esse gabarito é a maior furada.
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Na minha opinião a alternativa "e" está correta. Pois Josefina deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (ser amiga do funcionário), o enunciado colocou a palavra "COMPAIXÃO" só para confundir os candidatos.
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Só pode estar errado este gabarito! A resposta correta é a letra "C"!!!
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Gabarito: E.
Pessoal, essa questão foi difícil, mas o gabarito realmente está certo.
Vou copiar um trecho do livro do Cleber Masson em que ele fala sobre o elemento subjetivo do crime de prevaricação:
"Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.
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para mim PREVARICAÇÃO refere-se a ato de ofício!! portanto mesmo com boas citações continuo com a letra C como resposta
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NÃO SEI SE MEUS COLEGAS CORROBORAM COM MESMA OPINIÃO, MAS A FUNCAB PARECE NÃO SABER O QUE FAZ. É COMUM ENCONTRAR QUESTÕES QUE AFLORAM SEREM MAU ELABORADAS.
PS. SE OBSERVARMOS COM ATENÇÃO NO ART. 320 VEREMOS QUE O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA FICA FÁCIL DE RECONHECER QUANDO ESTA SEGUIDO DA PALAVRA POR INDULGENCIA , ENTRETANTO "POR COMPAIXÃO" TEM O MESMO SIGNIFICADO(SINÔNIMO). POR ISSO CONFESSO QUE NÃO ENTENDO O PORQUE A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ CORRETA.
AJUDEM-ME A COMPREENDER.
ATT
AGRADEÇO
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Discordo absolutamente da letra E. Indulgência é sinônimo de Compaixão, Clemência. O sentimento de compaixão de Josefina é sentido não em favor dela, mas sim em favor do funcionário. Quem está se satisfazendo de tal sentimento é o funcionário e não Josefina. Josefina foi criminosamente condescendente.
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Discordo desse gabarito pelo seguinte:
condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.
Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.
Veja o exemplo:
- delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.
- delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.
De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.
Espero ter ajudado.
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Essa FUNBOSTA tá sempre fazendo essas coisas que fogem a qualquer raciocínio. Parece que eles querem ganhar notoriedade fazendo esse tipo de coisa... só pode, não vejo outra explicação!!! Essa questão ai é no mínimo anulável, não só esta, como várias espalhadas pelo QC.
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Questão interessante. De fato, deveria ser anulada. O elemento subjetivo da condescendência criminosa é a INDULGÊNCIA, que é a facilidade de perdoar, a tolerância, a clemência. Já o elemento subjetivo da prevaricação é o sentimento ou interesse pessoal. Ocorre que COMPAIXÃO é nitidamente um sinônimo muitissimo próximo de indulgência( clemência). A questão só fica um pouco mais certa porque logo em seguida vem a expressão "em face de serem amigos" que realmente caracteriza a a prevaricação. Mas mesmo isso é questionável, como o colega pontual, porque "em face de serem amigos" parece estar somente explicando o motivo da compaixão(ou da indulgência). Enfim, questão idiota. Poderia ter sido retirado o termo "compaixão" e aí seria uma questão bem feita que ainda assim testaria bem o conhecimento dos concorrentes.
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Convido os colegas às seguintes considerações: ficou claro na questão que Josefina era chefe de uma seção e que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora. Agora, será que Josefina era superior hierárquica deste funcionário? Pergunto pois não sei se ser chefe de seção implica automaticamente que Josefina era chefa também do funcionário da repartição. Analisemos comentário a respeito do Art. 320 do CP (Condescendência Criminosa): "Em suma, somente é agente deste crime aquele funcionáno que tem competência para punir outro ou, pelo menos, que seja superior hierárquico, com o dever de comunicar a falta a quem de dlreito". Fonte: Manual de Direito Penal parte geral e especial. NUCCI (2011). Assim, penso que o fato de não estar claro se Josefina era superiora hierárquica autoriza a marcação da alternativa "E" - prevaricação. OBS: eu errei tb.
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Fiz uma pesquisa no site do PCI e encontrei essa prova e o gabarito oficial aponta a alternativa D como correta.
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f) FUNCAB obrou na cara da gente e depois sambou.
Gente, ela era chefe da seção onde o cara trabalhava. Por ai já da pra 'sacar' que a mulher estava em posição superior ao funcionário. Logo, tinha competência para levar o assunto ao conhecimento daqueles que tinha legitimidade para aplicar a sanção.
E outra.. Se o gabarito entende que é prevaricação, então ela era superior a ele e deixou de praticar ato de ofício.
Vai entender.
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“Haverá crime de prevaricação se o agente se omitir para atender sentimento ou interesse pessoal. Se o fim for a obtenção de vantagem indevida, o crime será o de corrupção passiva” (conforme Fernando Capez).... Este crime é subsidiario, ou seja, só ocorrerá se não houver elementos como: sentimento ou interesse pessoal (prevaricação) ou se receber vantagem ilicita (corrupção passiva)
obs: crime de FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, mesmo recebendo vantagem indevida não será crime de corrupção passiva devido ao principio da especialidade (Bitencourt, Tratado do DP.)
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Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossema dotadas. Portanto, Josefina:
Significados de Compaixão :
Sinônimos: condolência, piedade, dó, pesar , caridade , amor, beneficência , benevolência , bondade, compaixão, esmola, filantropia , clemência, comiseração doçura humanidade indulgência misericórdia suavidade dizimar pena compadecimento pezames arruinar assolardó desfalcar diminuir enternecimento lástima remissão mais...
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Conforme Rogério Sanches Cunha, Código Penal para Concursos, ano 2014, 7ª ed, p. 729:
"Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva".
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Realmente no PCI, essa questão consta como gabarito letra D !!!!!
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
Elementos objetivos: Deixar de responsabilizar (subordinado)
Não levar o fato (cometido por subordinado a autoridade competente)
Elementos subjetivos: Dolo
Expressão "por indulgência"
A expressão por indulgência significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, brandura, etc.
Se a razão da conduta é o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação.
Se há pretensão de obter vantagem indevida, é caso de corrupção passiva.
PREVARICAÇÃO
Elementos objetivos: Retarda (ato de ofício);
Deixar de praticar;
Praticar contra disposição expressa
Elementos subjetivos: dolo
A expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Elementos normativos: A expressão "indevidamente" ao retardar ou praticar ato de ofício
A expressão "Contra disposição expressa em lei" quando pratica ato de ofício.
Talvez pelo fato da servidora deixar de tomar as medidas cabíveis por "compaixão", tendo em vista que essa compaixão é pelo motivo de serem muito amigos, se caracterizaria o sentimento pessoal, motivo pelo qual a resposta estaria correta. Letra E.
Bons estudos!!! Espero ter ajudado
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LETRA E CORRETA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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não é corrupção passiva pois não teve vantagem indevida, ela foi omissa então foi condescendência criminosa , mas como realizou por compaixão se tipificou prevaricação.
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A questão deixa bem clara a questão do sentimento pessoal ( amizade ), quando afirma: em face de serem muito amigas. Por isso configura-se a PREVARICAÇÃO art. 319 cp. Ex: delegado de policia que deixar de instaurar o ip para apuração de suposto crime pelo fato de um amigo de infância ser o autor do crime.
LETRA E CORRETA Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Agradeço o comentário da Eliane Arruda ajudou me bastante a ver a diferença entre prevaricação e condescedência criminosa
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MUITO OBRIGADA PELOS COMENTARIOS MARCOS MONTEIRO.
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Na condescência criminosa o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não leva o fato ao cometimento da autoridade competente, unicamente pelo seu espirito de tolerância ou clemência. Não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação.
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INDULGENCIA também é um SENTIMENTO PESSOAL. É óbvio que ela cometeu condescendência criminosa, se vcs forem usar este argumento de vcs e desta banca retardada, então ninguém nunca cometeria o crime de condescendência, pois sempre haveria um sentimento pessoal e iria se caracterizar o crime de prevaricação, tornando o tipo inútil. Simples caso de aplicação do princípio da especialidade
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"Por compaixão, em face de serem muito amigos": sentimento pessoal de josefina: art. 319, CP.
Apesar de ser FUNCAB, trata-se de uma questão muito bem elaborada.
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Eu até concordo com o gabarito da banca, letra E, porém acho que mesmo ela comentendo o crime de prevaricação em valor do sentimento pessoal da amizade dela, vcs não concordam comigo que ela tbm praticou o crime de condescendência criminosa uma vez que ao saber do fato não o levou aos superiores ? Haja vista que compaixão é sinônimo de indulgência. Na minha opinião a Letra C e a Letra E estão corretas. Deveria ter sido anulada...
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Eu acompanho o Lívio Alves, pois indulgência previsto no art. 320 significa compaixão que consta na questão.
Acho que teria que haver uma pesquisa sobre esse gabarito para verificar se não foi anulada, pois acredito ter erro aqui.
Princípio da Especialidade, art. 320 - Condescendência Criminosa.
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Se o gabarito é letra E, então é melhor acabar como o crime de condescência crimimosa. Pois indulgência entra no escopo subjetivo. O fato é que a banca narra crime de condescência criminosa, tanto que a maioria errou. Já vi essa banca fazer esse tipo de coisa em outras questões, se baseiando em uma doutrina própria.
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Deise, a questão não foi anulada e nem a banca modificou o gabarito. Funcab realmente é uma caixa de surpresa.
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A Condescendência criminosa, se caracteriza quando for em relação ao chefe com o subordinado.
e n questão, não diz que Josefina era a chefa dele.
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Tem que ser condescendência criminosa.
Não sei como o fato de ser amiga do servidor infrator afasta o caráter indulgente da conduta, desígnio que é elementar do art. 320.
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Gente, a FUNCAB preza pela letra da lei.
Condescendência:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Dois pontos que são elementares da condescendência é que "indulgência" significa disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia. A questão diz apenas que eles eram amigos, mas não diz que ela agiu com esse sentimento.
Ainda, a infração cometida pelo funcionário deve ser no exercício do cargo. No caso da questão, o funcionário apenas se prevaleceu da condição de funcionário para praticar o crime.
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HAHAHA, MEU DEUS!
FUNCAB: 2016 - SEGEP- MA
Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval:
a)praticou crime de corrupção passiva.
b) não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.
c) praticou crime de prevaricação.
d) praticou crime de corrupção passiva privilegiada.
e) praticou crime de advocacia administrativa.
Gabarito: D KKKK. Na questão acima a gente tinha que fechar os olhos pro "interesse pessoal". Já nessa questão, tinhamos que "abrir os olhos". Vai entender...
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Atenção: não existe interesse pessoal na corrupção passiva privilegiada!
Corrupção Passiva Privilegiada - Art. 317 § 2 - O agente cede diante de pedido ou influência de outrem, não busca satisfazer interesse pessoal.
Prevaricação - Art. 319 - Não existe pedido ou influência de outrem. Busca satisfazer interesse pessoal.
FONTE: Rogério Sanchés.
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A questão Enfatiza o sentimento pessoal( no caso em tela de amizade), nesse caso responderá pela prevaricação.
LETRA E CORRETA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal:
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É uma questão muito bem elaborada e sutil. Para configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal. Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.
Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamento ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa.
robertoborba.blogspot.com.br
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Gabarito equivocado!
Há inquestionável descompasso da alternativa dada como correta.
Para a configuração da prevaricação faz-se necessária que a autoridade que se abstém da prática do ato ou, ainda, retarda ou deixa de praticá-lo, seja competente para tal fato. O enunciado é firme em ressaltar que Josefina não tinha a competência para punir o funcionário de sua repartição. Nesse sentido, MASSON (2016, p. 684):
"Como o ato é de oficio, não há prevaricação quando o ato retardado, omitido ou praticado não integra a competência ou atribuição do funcionário público."
Bons estudos!
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Conduta de ajudar o amigo-----PREVARICAÇÃO PRIVILEGIADA!
O ponto resolutivo da questão é o dolo
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A condescendência criminosa se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.
Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.
Veja o exemplo:
- delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.
- delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.
De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.
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Se fosse compaixão/indulgência/perdão por uma pessoa genérica >>> CONDESCEDÊNCIA
No caso de compaixão/indulgência/perdão, em razão da pessoa perdoada ser MUITO AMIGA, aí vira interesse/sentimento pessoal, portanto >>> PREVARICAÇÃO
Errei a questão, caí na pegadinha, mas compreendi assim.
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O comentário esclarecedor foi o do Roberto Borba.
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As vezes penso como seriam respondidas algumas questões, por quem comenta, antes da divulgação do gabarito...
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A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.
A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.
Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.
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considero uma pegadinha maldosa, afinal, a expressão "por compaixão" induz o candidato ao erro de pensar ser o mesmo que "por indulgência", o que configuraria a condescendência criminosa. Mais correto seria o enunciado dizer apenas "por serem muito amigos".
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Pra facilitar é só vc pensar que se fosse outro funcionário q n fosse amigo de Josefina ela teria compaixão?
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Parece aula de filosofia, rsrsrs, compaixão é indulgencia e pronto, não adianta ficar discutindo o sexo dos anjos, a banca foi maldosa sim, caberia anulação.
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Vínculo de amizade: prevaricação
Sem vínculo: condescendência
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O crime praticado na questão é de PREVARICAÇÃO e não de condescendência criminosa!!!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DELITOS?
No crime de PREVARICAÇÃO, o agente age para satisfazer um sentimento pessoal. Esse sentimento pessoal é entendido pela doutrina como um elemento subjetivo. Ex: COMPAIXÃO,AMOR,ADMIRAÇÃO.
Já no crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, o agente age por INDULGÊNCIA. O que é indulgência?
Um sentimento de piedade, pena, misericórdia.
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Atenção!!! O fato narrado não informa que o funcionário "ladrão" utilizou-se da condição de Funcionário Público, isso afasta a condescendência.
O crime de Condescendência criminosa exige que o subordinado viole o dever funcional. Na questão, não há elementos para afirmar que o funcionário "ladrão" tem se utilizado da função para a prática do crime. Por isso, ainda que houvesse dúvidas quanto ao dolo específico da Chefe, o fato narrado não poderia subsumir ao tipo previsto no art. 320, CP.
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Nessa questão o examinador queria deixar tanto a questao difícil que no final nem ele mesmo não sabia mais de que crime se tratava. aff!!
ele forçou p dizer que esse foi crime de prevaricação.
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Uma pequena correção ao excelente comentário do colega Martin McFly:
1. Na condescência criminosa, não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação (CP, art. 319). Este tipo penal requer indulgência: perdão, clemência, tolerância.
Indulgência não é, resumidamente, sinônimo de "compaixão", que seria algo mais próximo de um sentimento pessoal. "Indulgência é sinônimo de perdão, clemência ou tolerância (MASSON. Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019. p. 646).
2. A prevaricação, por outro lado, requer sentimento pessoal.
"Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas a que se refere a conduta a ser praticada ou omitida.
Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data". (MASSON, Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019, p.635)
3. Conforme a questão:
"Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas."
Conclui-se que o examinador sequer fora maldoso, mas sim extremamente competente em elaborar essa irretocável questão para nosso aprofundamento e aprendizado.
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Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia kkkk
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Resolução: no momento em que Josefina (chefe da repartição) por compaixão (indulgência), em face de ser muito amiga do seu(a) colega que efetuou a subtração, deixa de efetuar a comunicação do fato, estará comente o crime de prevaricação.
Gabarito: Letra E.
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só pelo fato de ter diversas formas e interpretar compaixão e indulgencia ja mostra q uma questao dessa nao poderia ser cobrada numa prova OBJETIVA
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Onde se encontra o ''ato de ofício'' para configurar prevaricação?
O exemplo dado pelo colega extraído do livro de Masson:
"Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.''
Ora, por óbvio que, no próprio exemplo dado pelo excelentíssimo C.M, há um DELEGADO DE POLÍCIA que tem o DEVER de instaurar inquérito em ações penais públicas incondicionadas (deduzo que seja esse o caso do exemplo).
No caso da questão em análise onde que se encontra, nas atribuições de Josefina, como ''ato de ofício'' denunciar uma funcionária de sua repartição para autoridades com competência para punir?
Não há como sustentar esse gabarito, infelizmente, independentemente do contorcionismo com o trecho ''em face de serem muito amigos''.
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Feliz em saber que não errei sozinha! kkk
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Indulgência e compaixão: qual a diferença?
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Acredito que o fator determinante para a resolução da questão reflete-se na motivação.
Enquanto a condescendência criminosa requer a indulgência como justificativa (nada mais que isso), a prevaricação traz finalidades diversas, como o sentimento pessoal (a questão ressaltou o elo de amizade existente entre os sujeitos), determinante para a não ocorrência de ato de ofício.
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LETRA CORRETA E
Essa banca sempre é muito maldosa e cheira coisa errada.
Mas a questão em si esta correta, ela agiu para satisfazer um sentimento pessoal '' em face de serem muito amigos'' que descaracteriza o ''compaixão'' que só acompanha o sentimento principal.
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Questãozinha maldosa essa...
Segue comentário Prof. QC...
A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.
A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.
Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.
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"OBROU" kkkk
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Se você marcou a letra E desta questão, parabéns! Você está no caminho certo.
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Lembrem-se: condescendência criminosa é por PENINHA.
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Sinonimo de compaixão: pena, piedade, dó, misericórdia, clemência, compadecimento, condoimento, consternação, comiseração, condolência..
Se você marcou a alternativa C , então está no caminho certo.
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"EM FACE DE SEREM MUITO AMIGOS" - SENTIMENTO PESSOAL, PREVARICAÇÃO, ÓTIMA QUESTÃO!!!
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Prevaricação (vínculo de amizade).
Condescendência (não tem vínculo de amizade).
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GABARITO: E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Gabarito: E , o motivo é esta passagem "...em face de serem muito amigos , Josefina não leva o fato... ". A palavra compaixão é so pegadinha...
Prevaricar = Pessoal
Condescendencia = Compaixão
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Aí dentro Funcab. kkkkk
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"Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores"
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (amizade, por exemplo).
Questão capciosa e mal elaborada.