SóProvas



Questões de Prevaricação


ID
4582
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro é funcionário público, exercendo as funções de guarda de presídio. Pedro solicitou a um presidiário quantia em dinheiro para fornecer-lhe um aparelho celular cujo uso fora proibido. O presidiário aceitou, mas o aparelho não lhe foi entregue, nem a quantia solicitada foi paga. Nesse caso, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva (Art. 317). Tal delito se consuma com os verbos "solicitar" OU "receber" OU ainda "aceitar promessa" de vantagem, mesmo não tendo sido recebida a vantagem.


  • Corrupção passiva - Crime formal; não admite tentativa.
    Se configura com a ação descrita no tipo penal : SOLICITAR OU RECEBER(...) OU ACEITAR PROMESSA(...)
  • caso se concumasse a entrega do celular:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional. CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário. AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
  • RESPOSTA: E

    Não existe tentativa de Corrupção Passiva. No recebimento não se admite tentativa: ou o funcionário público aceita, e está consumado, ou ele não aceita, e não está consumado. Na aceitação da promessa também não aceita tentativa. Na solicitação, em princípio, também não admite.

    A única modalidade que a doutrina diz que pode haver tentativa é na solicitação escrita. A justificativa é de que ele pode mandar uma carta fazendo a solicitação indevida (iniciou a execução), mas não chegar ao conhecimento da pessoa (a carta foi desviada, por exemplo).

    Fonte:   http://www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-corrpassiva.html   

  • Questão interessante, pois, ao colocar a situação de fornecer celular para preso, tenta induzir o candidato ao crime de Prevaricação. Mas, como foi o funcionário público que SOLICITOU, então é corrupção passiva.
  • Apressado come cru, li corrupção passiva na letra D, sem me atentar a detalhes.. kkkk me ferrei, lição para outras questões. ;)

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gab E

    Corrupção Passiva é crime formal

    a mera solicitação já se consuma o crime.

  • Crime de mera conduta, apenas o ato de solicitar já se consuma

  • PARTICULAR OFERECE (CORRUPÇÃO ATIVA) =======> FUNCIONÁRIO RECEBE (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    PARTICULAR PROMETE (CORRUPÇÃO ATIVA) =======> FUNCIONÁRIO ACEITA (CORRUPÇÃO PASSIVA)

    FUNCIONÁRIO SOLICITA (CORRUPÇÃO PASSIVA) ====> PARTICULAR ACEITA (CONDUTA ATÍPICA)

    FUNCIONÁRIO EXIGE (CONCUSSÃO) ==============> PARTICULAR ACEITA (CONDUTA ATÍPICA)

  • responderá por crime de corrupção passiva.

  • Em suma, o que entendi foi que, mesmo não havendo a conclusão da barganha (dinheiro em face do aparelho celular), só em ocorrer a solicitação, por parte do funcionário público, o crime já foi consumado.

  • Solicitou a quantia, já consumou o crime. Gabarito: E

ID
4786
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela.

III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.

IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Tais condutas configuram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser resolvida facilmente por exclusão. No entanto, ela gera dúvida quanto ao item IV (excesso de exação) por trazer o texto "em proveito próprio".

    Mas lembre-se que o excesso de exação (art. 316, inciso 1º e 2º) tem duas formas, a simples (inciso 1º), onde existe a exigência de tributo indevido (e/ou o meio vexatório ou gravoso), mas o tributo indevido fica para o Estado. Enquanto que na forma qualificada "inciso 2º" o agente desvia em proveito próprio o tributo indevido.

    - observação adicional: O excesso de exação constitui infração inafiençável.
  • Fabricio... esta questão se resolve na primeira acertiva,

    Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

    exigir = concussão!

    E não tem duas opções com concussão no primeiro item!
  • gente,também fiquei na dúvida qto ao item IV, pois não tinha me atentado para o §2º do art. 316, CP. Mas dava para responder só pelo item I.
  • Alguns esclarecimentos sobre o crime de EXCESSO DE EXAÇÃO:
    §1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
    §2º. Se o funcionário desvia, em seu proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    Conforme se observa o excesso de exação, em seu parágrafo primeiro, descreve duas modalidades de conduta sendo a primeira, a exigência indevida de tributo ou contribuição social e a segunda, a cobrança de forma vexatória ou gravosa.
    Em relação a primeira modalidade temos pela exigência de tributo ou contribuição social indevidas, ou seja, tributos não determinados por lei ou importância que os contribuintes não devem.
    Na segunda modalidade os tributos são devidos porém o que se condena é a maneira vexatória, humilhante em que o funcionário público expõe o contribuinte no ato do recolhimento do numerário ao Estado. Ainda nesta modalidade, nota-se o meio gravoso qual o contribuinte é compelido a pagar valores maiores dos que devidos.
    Comentando o parágrafo segundo importante se faz distinguir que na concussão por si o agente exige a vantagem enquanto que no excesso de exação há o intuito de obter a vantagem indevida, desviando-a.
    Consuma-se o excesso de exação, na forma da primeira modalidade do §1º, com a efetiva exigência e na segunda com o emprego do ato vexatório ou gravoso. No caso do §2º com o efetivo desvio.
    FONTE: Costanze, Bueno Advogados. (DA CONCUSSÃO E EXCESSO DE EXAÇÃO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 29.03.2010. 

  • B de Bosque...

    Acertando o primeiro item já mata a questão.

  • CONCUSSÃO : consiste em um agente público exigir VANTAGEM INDEVIDA, para si ou para outrem (outra pessoa), de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, mas desde que o faça em razão da função.

    Mnemônico que inventei:

    V I C (Vantagem - Indevida - Concussão)

     

  • GABARITO B

    I. Exigir diretamente para si, em razão de função pública, vantagem indevida.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ______________

    II. Aceitar promessa de vantagem indevida para si, ainda que fora da função pública, mas em razão dela.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    ______________

    III. Desviar o funcionário público em proveito alheio, bem móvel particular de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ______________

    IV. Desviar o funcionário público, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Excesso de exação Qualificado

          

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ______________


ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

    link: https://go.hotmart.com/M57887331Q


ID
6721
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.


    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Questão bem maliciosa...descreve o tipo como advocacia administrativa acrescida da palavra "fazendária". E mais, a lei não "nomeia" os tipos, coloca todos juntos, logo, usa-se a expressão genérica que é o gabarito da questão.
  • Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.

            III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.

  • Questão para confundir: não fosse a expressão "administração fazendária", estaríamos diante de crime de advocacia administrativa. Correta, portanto, a alternativa A.

  • Olha a pegadinha do FAZENDÁRIA fazendo estragos kkkkkkkk..Já errei em outras oportunidades em questões de outras bancas sobre o mesmo dispositivo, mas não erro mais!
  • Não da pra responder sem ler todo o enunciado mesmo, essa fazendária decicia a questão.

  • Aquela questão que vc erra pq não leu direito. MORTA COM FAROFA KKKKKKKKKKKKK :(

  • Errei pq não lí todo o enunciado, isso pode valer uma vaga gente, muita atenção

  • III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    #CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.

    - Cabe suspensão condicional do processo.

    #NÃOCONFUNDA:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária.


ID
7579
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental,

Alternativas
Comentários
  • art-319cp:retardar ou deixar de praticar,indevidamente,ato de oficio,ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL(prevaricação)

    APESAR DE ESTA CUMPRINDO UMA ORDEM DE SEU SUPERIOR,NÃO TERIA A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRI-LA,UMA VEZ QUE O ART 5º,II,DA CONSTITUIÇÃO TRATA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NINGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI,SENDO ASSIM PODERIA NÃO TER FEITO E DENUNCIADO SEU SUPERIOR.COMO NÃO FEZ LOGO CAI EM PREVARICAÇÃO.
  • Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro BEM MÓVEL, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    *Onde se encaixa a pergunta?
    Não seria prevaricação de B? E onde fica o "proveito próprio ou alheio nesta situação?
    Entendi que para ser peculato deve haver as condições de estar na posse de bem móvel ou dinheiro, etc...
  • Questão como esta me deixam de cabelos em pé!!! rsrsrs...

    o que diz o enunciado: "A" não praticou ato de ofício, pois acatou a ordem de superior hierárquico, "B".

    PREVARICAÇÃO: segundo o Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    PERGUNTO: Onde está o interesse ou sentimento pessoal em se acatar ordens manifestamente ILEGAIS?

    E mais...

    CORRUPÇÃO PASSIVA: segundo o Art. 317. - § 2º do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM.

    Entendo que a resposta para a questão está mais para CORRUPÇÃO PASSIVA do que para PREVARICAÇÃO no caso de "A", Delegado de Polícia, e no caso de "B", existe sim o interesse ou sentimento pessoal, sendo-lhe portanto imputado a PREVARICAÇÃO.

    Contudo, peço a ajuda dos comentaristas de plantão na hipótese de minha posição estiver claramente equivocada!!!

    Abraço e bom estudo a todos!!!
  • Daniel,

    Também fiquei com dúvida. É fato que não cabe "COAÇÃO IRRESTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA", conforme previsto no art. 22 do CP, pois a ordem do agente "A" é "MANIFESTAMENTE ILEGAL". Assim, o agente "B" responde sim pela omissão decorrente da ordem de "A".

    Mas ele responderia por prevaricação, se não satisfez interesse ou sentimento pessoal?

    Buscando por jurisprudência encontrei o processo HC 63919 / SP HABEAS CORPUS 2006/0168820-3, no qual afirma-se que "III - Para que reste caracterizado o delito de prevaricação faz-se imprescindível a indicação, de alguma forma, de qual seria o interesse ou sentimento pessoal a ser satisfeito com a conduta do agente. Assim: 'se não resta caracterizada a satisfação de interesse ou sentimento pessoal na conduta dos acusados, afasta-se a tipicidade da conduta.' (Apn 471/MG, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 10/03/2008)"

    O processo encontra-se no site do STJ:
    http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=prevarica%E7%E3o&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=8

    As palavras-chave utilizadas foram "prevaricação" e "coação".

    Resumo da ópera, também acho que seja o caso de "corrupção passiva" para o agente "A".
  • Bom, como se trata de ordem explicitamente ilegal, não há oq se falar em obediência hierárquica!
  • Questão horrorosa! Isso se trata de corrupçao passiva na modalidade privilegiada.
    § 2 Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Corrupção Passiva Privilegiada)
  • Acredito que poderíamos dividir a questão em 2 situações distintas:
    1- o subordinado tem interesse em não ficar "mal" com o chefe;
    2- o Delegado alimenta sentimento de amizade.
    E desse modo deixaram (os dois) de praticar ato de ofício.
  • Acho que no caso tratou-se de concurso de agente com o elementar "interesse ou sentimento pessoal" da prevaricação comunicando entre A e B, conforme art. 30 do CP:Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Não cabe obediência hierarquica porque a ordem é Ilegal.De qualquer forma, daria pra resolver a questão por eliminação. Letra A, B e C não estão corretas porque inocentam alguem. Letra E não seria porque não se trata de peculato já que peculato tem "apropriar", "desviar", "subtrair" ou "concorrer para que seja subtraido" como nucleos do tipo penal.Flws
  • Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Em geral, consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

  •  
    Comentado por reginaldo jose perrud há 11 meses.

     

    -  Comentário simples mas bastante esclarecedor, para "matar" a questão em tempo ágil. Votei "'otimo".

     

  • Para que "A" fosse isento de pena, a ordem recebida teria de ser NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL, o que não se verifica na questão, portanto "A" diante da ilegalidade poderia ter ignorado a ordem de "B" e instaurado inquérito, entretanto, resolveu aderir a vontade emanada de "B" em prevaricar, assim, ambos, "A" e "B" em concurso de agentes, cometem crime de prevaricação.

  • Acredito que essa questão deve ter sido anulada, pois na verdade o que houve ai foi o crime de corrupsão passiva Priveligiada.
  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Se "A", Delegado de Polícia, acatou ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa, amiga de "B", acusada de falsidade documental...

    1) B praticou crime de prevaricação, porque havia um sentimento pessoal dele para com a sua amiga.
    2) Como o especial fim de agir do crime de prevaricação é elementar do crime, ele se comunicará para A.
    3) Logo, A é co-autor do crime de prevaricação.
    4) A culpabilidade de A não é excluída, porque a ordem de "não instaurar inquérito policial contra determinada pessoa" é manifestamente ilegal.

    Nada de errado com a questão...

    Resposta: D
  • Na minha opinião, A praticou corrupção passiva privilegiada (Art 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem) e B praticou prevaricação.

    A não poderia ser sujeito ativo de prevaricação porque não atuou segundo interesses pessoais e sim atendendo ao pedido/influência do seu superior hierárquico. Ninguém mais viu dessa forma? :(
  • Em que pese a existência de fundada dúvida acerca da correção do gabarito, gostei da intervenção feita pelo colega REGINALDO JOSE PERRUD, merecendo 5 estrelinhas...

    Bons estudos a todos...
  • Em que pese o gabarito da questão que melhor atenda a responda seja alternativa D, Data Venia, ouso discordar de nosso colega reginaldo jose perrud. Porque se assim fosse, ou seja, se tivermos sempre que arrumar uma motivação interna para crimes cometidos por funcionários públicos, encontraremos sempre um interesse pessoal subliminar (por exemplo no peculato), e se for assim, todos esses crimes deixariam de se encaixar em seu verdadeiro tipo penal para serem classificados como crime de prevaricação, já que neste há o intuito da satisfação de interesse pessoal (motivação interna).

    Questão duvidosa.

    Mas fazer o que a ESAF é assim!

    Bons estudos!
  • Nosso colega Carlos matou a questão. A finalidade especial de A, qual seja, interesse ou sentimento pessoal, comunica-se a B que por ser seu subordinado tinha conhecimento da condição de funcionário publico de A, portanto a ele comunica-se a elementar do tipo e ambos respondem por prevaricação.

  • Os dois respondem pelo crime de PREVARICAÇÃO, ART. 319 CP. Tendo em vista que a ordem do superior hierárquico é MANIFESTAMENTE ILEGAL, sendo assim, não somente o superior (autor mediato) responde, mas os dois, pois o autor imediato é isento de pena somente se a ORDEM NÃO FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL.

     

    Avante!


ID
11374
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do § 1º do art. 316 do CP.

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
  • O tipo penal é EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • Questão recorrente em concursos públicos é esse crime de excesso de exação. Muito pouco explorado na vivência prática como operador do direito, mas muito explorado na teoria e nos concursos. O rito especial dos crimes contra o funcionario público com possibilidade de defesa preliminar não se aplica a este crime, cuja pena mínima excede a 2 anos deixando de ser afiançável.514 CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias".
  • O crime de excesso de exação está previsto no parágrafo primeiro do artigo 316 do Código Penal.Minhas dúvidas residem no seguinte:1) O verbo exigir é sinonimo de cobrar? Parece que já li doutrina que afirma que sim. Se um fiscal faz um lançamento que pode ser impugnado pelo contribuinte, instalando-se processo admnistrativo fiscal no qual o contribuinte tem direito de ampla defesa e durante o qual fica suspensa qualquer constrangimento ao contribuinte tal como inscrição em cadin e não fornecimento de cnd, o lançamento pode ser considerado exigencia que em tese poderia resultar em ação penal por excesso de exação? Ou somente quando o contribuinte começasse a sofrer sanções é que estaria configurada a exigencia ou cobrança, sendo o lançamento fiscal uma fase em que ainda nada se exigiria e sim se discutiria em processo admnistrativo as bases para futura exigencia e cobrançaSim. O exigir, na hipótese de tributo ou contribuição, é sinônimo de cobrar, reclamar, demandar, desde que sabendo que o contribuínte não deve o excesso. Deve, digamos, R$ 200,00 o agente cobrador exige R$ 400,00. Ou nada deve e o agente simula a dívida.Caso a exigência não se deva a tributo ou contribuição o crime é de concussão, "caput" do artigo em comento.2) - Se o fiscal faz um lançamento a partir do qual instalou-se processo administrativo não há crime, pois a simples autuação e processo derivam de erro do agente e não configura a cobrança, propriamente dita, que só passa a ser exigível a partir da decisão que a valida. Se, após decisão administrativa, vier a ser cobrado em valor superior ao estabelecido eis a configuração.
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    E se ele colocar aquela contribuição indevida que deveria ir para os cofres públicos no bolso é; Excesso de exação qualificada.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  •  

    RESPOSTA LETRA A

    a)CORRETA  

    Excesso de exação

    § 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


    B)Errada

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    C) ERRADA

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    D) ERRADA

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    E) ERRADA


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

     


     

  • Se tivesse nas alternativas CONCUSSÃO iria quebrar as pernas de muita gente, inclusive as minhas. \o/
  • GABARITO - A

    A) excesso de exação.

    Art. 316.§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    B) corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    C) corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e mul

  •  Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
49318
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um funcionário público deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, ele pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Questão maliciosa que leva os candidatos a marcarem PREVARICAÇÃO pelas palavras "retardar e deixar de praticar". Mas deve ter atenção no final da questão que menciona "CEDENDO À INFLUÊNCIA DE OUTREM", e não por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".ARTIGO 317 CP§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
  • Excelente a resposta do colega. É exatamente o que diz a doutrina."A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317). Nesta, o funcionário atende a pedido ou influência de outrem. Naquela (prevaricação) não há tal pedido ou influência. O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal". (Rogério Sanches - Direito Penal v.3, p.384)Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:(...)§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  •  Caraca galera, essa realmente é uma pergunta que se o candidato não tiver atento, erra facilmente, por não prestar atenção nos detalhes e isso faz muita diferença nesses casos, por isso é melhor errar aqui e aprender, do que na hora da prova. rs rs rs

  • Este é o crime descrito no parágrafo 2º do art. 317, denominado pela doutrina como corrupção passiva privilegiada.

  • Lei 2.848-1940

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena- reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Parág. 1 - A pena é aumentada em um terço, se, em consequencia da da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ofício ou prática infringindo devcer funcional

    Parág. 2 - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infraçao de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem (corrupçao passiva privilegiada)

    Pena - detençao, de 3 meses a 1 ano, ou multa
  • Gostei dessa questão, eu errei, com certeza não errarei mais.
    Muito cuidado na hora da prova pessoal.
  • Legal os comentarios dos colegas, alguns erraram a questão aqui no QC, e eu que a errei no dia do concurso, cravei prevaricação com a maior certeza, por não me ater ao animus do agente, " cedendo à  influencia de outrem; esta é uma modalidade de corrupção passiva  a "privilegiada" prevista no 317 § 2º. Aqui no QC acertei tranquilamente!!!
  • PREVARICAÇÃO CORRUPÇÃO PASSIVA
    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
    SATISFAZER INTERESSE PESSOAL CEDER A PEDIDO DE OUTREM
    DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA DETENÇÃO DE 3 A 12 E MULTA
  • Arruma esse quadrinho aí cara. Prevaricação tem pena de detenção, de 3 meses a 1 ano. Imagine, detenção de 3 a 12 anos hahahahaha. Veríamos milhares de delegados enrolados por aí.
  • para mim a resposta seria letra E. Pois para ser a letra A deveria ser corrupção passiva privilegiada 
    Corrupção passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.


    Condescendência criminosa

    Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Advocacia administrativa

    Crime cometido por alguém que, na condição de funcionário público, se aproveita de sua posição para defender interesses particulares de outra pessoa perante a Administração Pública.


    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita.


    prevaricação

    é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Segundo Guilherme de Souza Nucci - a conduta típica narrada na assertiva supra  amolda-se a FIGURA PRIVILEGIADA - segundo a qual o funcionário público pratica, deixa de pratica ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Enfim, errei a questão por acreditar nos núcleos verbas - que de início - fez acreditar ser a conduta prevista no Art. 319, do CP. Mas, desconhecia a figura privilegiada da corrupção passiva segundo a doutrina.

    Bons estudos!

  • Resposta correta: letra "a", corrupção passiva.


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.  A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva

  • Famoso favorzinho gratuito 

  • A) corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B) condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    C) advocacia administrativa: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D) concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    E) prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB A - corrupção passiva.( PRIVILEGIADA )

  • Ceder a pedido ou influência de outrem    →    Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Ex: após receber telefonema de procurador da República, funcionário deixa de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado

    Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal    →    Prevaricação (Art. 319).

  • gab:A

    diferença da corrupção passiva e prevaricação, no caso em questão, é que prevaricação há o sentimento própria, pessoal, sem ser influenciado por terceiros! já na corrupção passiva (para ser mais analítico, ela se chama corrupção passiva impropria) há aquela influencia de terceiros, é uma "espécie de negociação" aquele "favorzinho".

  • GABARITO: A - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Quando pratica ou deixa de praticar por sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO

    Pratica ou deixa de praticar a pedido de outrem: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL ---> Prevaricação;

    Atender a pedido ou influência de OUTREM ---> Corrupção Passiva Privilegiada.

  • GABARITO: LETRA A!

    Em verdade, trata-se de corrupção passiva privilegiada, porquanto a omissão da conduta fora praticada em razão de pedido de outrem, senão vejamos:

    Corrupção passiva

          CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Tome nota: somente configuraria prevariação se o não fazimento do ato fosse para alcançar interesse próprio do agente público.

  • Atender interesse ou sentimento PESSOAL (Não envolve pedido de terceiro) - Prevaricação.

    Atender a pedido ou influência de OUTREM (Envolve pedido de terceiro) - Corrupção Passiva Privilegiada.

  • PM CE 2021

  • O Pacote Carreiras Policiais vem com as questões, separadas por assuntos, sem comentários e, posteriormente, com as questões comentadas + Leis Secas Esquematizadas!

    Conteúdo do Pacote Careiras Policiais:

    Direito Penal: 1.837 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizadas.

    Direito Processual Penal: 1.482 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Direito Penal Especial: 1.857 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Direitos Humanos: 631 Questões Comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Português: 1.819 questões comentadas + E-book quebrando a gramática.

    Direito Constitucional: 2.849 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Direito Administrativo: 3.000 questões comentadas + Lei Seca Esquematizada.

    Atualizações Vitalícias! Restam 25 vagas!

    Acesse o link: https://p.eduzz.com/773250?a=83533739


ID
68053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público de instituição previdenciária introduz dados falsos no sistema de dados do Instituto, com o intuito de outorgar benefício previdenciário a quem não preencheu os requisitos legais, tendo recebido soma em dinheiro para realizar o ato. Após investigações policiais, o referido servidor veio a ser denunciado pela prática de crime contra a Administração Pública. Qual dos seguintes crimes foi cometido pelo servidor?

Alternativas
Comentários
  • CP, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERALInserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
  • essa questão é bem fácil
  • Questão fácil? Esta pode ser, mas o assunto é bem delicado.Muita gente boa erra questão relacionada ao assunto.Então que tal fazer uma breve revisão:Característica da Inserção ...:- é um crime especialista(se comparado com a corrupçao passiva)- difere da prevaricação, principalmente pelo fato que a prevaricação ocorre em virtude de interesse/sentimento pessoal(o sentimento não é externalizado)- a vantagem indevida não precisa ocorrer para consumar o crime, pois é simples exaurimento(caso de aumento da pena)- no caso mais brando(sistema/programa) não existe o fim de obter vantagem indevida, motivo pelo qual a pena é bem menor- se a ação envolver votação, será considerado crime eleitorala) Inserção de Dados:- por funcionário público que tenha autoridade para tal- incluir dados falsos- alterar/excluir dados verdadeiros- pena mais grave- o infrator busca vantagem indevída ou busca prejudicar o órgão públicob) Alteração de Programa/Sistema:- por funcionário público que não tenha autoridade para tal- pena mais leve- o ato ilegal atrapalha o bom funcionamento do órgão
  • Art. 313-A "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"A Lei n. 9.983/2000 criou esse novo tipo penal com essa rubrica. No entanto, a situação tópica do crime entre aqueles praticados por funcionário público contra a Administração Pública poderia, conforme entende Antonio Lopes Monteiro, ter recebido o nome de peculato previdenciário ou peculato eletrônico, nome dado ao projeto enviado ao Congresso . Desta forma, o projeto de lei enviado ao Congresso previa esse crime acrescido ao art. 312 (peculato) e não ao 313 (peculato mediante erro de outrem) do Código Penal. No dizer expressivo de Guilherme de Souza Nucci o novo tipo do artigo 313-A deve ser comparado com o peculato impróprio ou o peculato-estelionato. Neste (figura do art. 313), o sujeito apropria-se de dinheiro ou outra utilidade que, exercendo um cargo, recebeu por engano de outrem. É de se considerar que o dinheiro deveria ter ido para os cofres da Administração Pública, mas termina com o funcionário (sujeito ativo específico). Assim, ao inserir dados falsos em banco de dados da Administração Pública, pretendendo obter vantagem indevida, está, do mesmo modo, visando apossar-se do que não lhe pertence ou simplesmente desejando causar algum dano. Pelo ardil utilizado (alteração de banco de dados ou sistema informatizado), verifica-se a semelhança com o estelionato . Já Alberto Silva Franco discorda, pois a rubrica que titula o ilícito penal e encima a conduta que o legislador quer coibir mostra-se irrelevante, pois não integra a norma e nenhuma influência exerce sobre ela.
  • Tão facil que achei que fosse pegadinha..

  • concordo com o colega acima. Senti cheiro de pegadinha no ar. Ao clicar na letra D pensei que iria aparecer a indesejável mensagem de erro. .....
  • Se tivesse corrupção passiva eu tinha errado...

  • O recebimento de vantagem indevida não constitui elementar do tipo do delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas o é no de corrupção passiva, o qual parece ser mais apropriado na espécie.


ID
104569
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado servidor público estadual apropriou-se de dinheiro público, do qual teve a posse em razão do emprego público que ocupava. O servidor público

Alternativas
Comentários
  • Peculato => Art. 312 do CP- Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Empregado público é considerado funcionário público para fins penais conforme art. 327 do CP.
    Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1° Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • "DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPO SUBJETIVO CARACTERIZADO. 1. Tipifica o crime previsto no artigo 312 do Código Penal, a conduta de empregado público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 2. A autoria e a materialidade do delito encontram-se demonstradas por meio das provas produzidas no decorrer da ação penal, assim como a presença do elemento subjetivo consubstanciado na apropriação indevida de valores concernentes ao pagamento de mensalidades do Baú da Felicidade. 3. O ressarcimento do dano, a não ser que seja hipótese de peculato culposo (§2º, do artigo 312 do Código Penal), não elide o delito previsto no artigo 312 do Código Penal, podendo influir tão-somente na aplicação da pena. 4. Recurso desprovido.(ACR 200250010064738, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, 18/09/2008)"
  • será processado pela prática de peculato conforme estabelece art 312 somado ao 327 CP
  • Letra 'c'.Art.312, CP Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato-apropriação)...
  • PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  • O artigo 312 do Código Penal cataloga o peculato, como sendo o crime de apropriação por parte do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Comete também o crime o funcionário público, conquanto não tendo a posse, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo.
  • Art. 312 do CP- Apropriar-se o FUNCIONÁRIO PÚBLICO de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Peculato apropriação. Apropriar-se de bem movel particular ou privado, valor ou dinheiro, em razão do cargo .

    reclusão de 2 a 12 anos mais multa

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Nada é facil ? Eu prefiro acreditar que tudo é possível àquele que crer.ʕ•́ᴥ•̀ʔ

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Resumo

    prevaricação x corrupção passiva privilegiada

    - diferença básica: quem ficará com o bônus(interesse/sentimento pessoal)

    peculato x apropriação indébita

    - diferença básica: em razão da função pública

  • Com relação a autoria e imputabilidade:

    Art. 327. - CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo primeiro - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Agora com relação à conduta e ao tipo penal:

    Peculato

    Art. 312. - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Gabarito - C

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • CA F É PUB - cargo; função; e emprego público.


ID
108928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Condescendência criminosaArt.320, CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu a infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • A) CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    B) PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    D)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    E)Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.


  • essa daí só por eliminação mesmo rsrs

  • GABARITO D 

     

    Condescência criminosa. Pena: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa 

     

     (I) Superior hierarquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado não o pune por condescencia. 

    (II) quando não tem o poder de puni-lo,não leva ao conhecimento de quem pode punir

     

    Não cabe tentativa

  • GABARITO: "D". 

    "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

  • GABARITO: D

     

    A) CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    B) PREVARICAÇÃO

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    C) ABANDONO DE FUNÇÃO

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

     

    D) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência (dó) , de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    E) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 - Usurpar (apropriar-se) o exercício de função pública.

     

     

    "Uma dica que tem me ajudado muito é decorar o verbo de cada tipo penal."

  • CondescendÊNCIA criminosa - Deixar o funcionário, por indulgÊNCIA, de responsabilizar subordinado...

  •  Gab.: D

  • Concussão: exigir

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa 

    Condescência criminosa: deixar de responsabilizar subordinado ou não comunicar à autoridade competente

    Prevaricação: Retardar, deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, p satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Uma dica de memorização: Prevaricação= Pessoal.

    Gab. D

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    GB D

    PMGO

  • GAB D

    Observação

    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.

    Se não é amigo= condescendência criminosa

  • GRÁFICO DE TIPOS PENAIS - MATÉRIA DO ESCREVENTE DO TJ SP

    https://ibb.co/3czDX7g

    https://ibb.co/8j8XfNd

    https://ibb.co/j41ZQSp

    https://ibb.co/VmNc5J3

    É um único documento, mas só consegui colocar aqui dessa forma.

  • Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


ID
125314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

Pratica prevaricação o agente que deixa, indevidamente, de realizar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • certoPrevaricação:- verbo de ação - retardar, praticar indevidamente- verbo de omissão - deixar- satisfação Pessoal
  • A título de complementação, importante lembrar que o art. 319-A do CP é etiquetado pela doutrina de prevaricação imprópria.

    Vejamos:

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Assim, consoante o magistério de Rogério Sanches Cunha, "protege-se a administração pública contra comportamentos de funcionários que, ignorando o seu dever funcional, colocam em risco a segurança interna e externa (da sociedade em geral) aos presídios, não vedando o acesso dos presos a aparelhos de comunicação".



  • A conceituação já foi bem esclarecida pelos colegas abaixo. Agora falta um mecanismo de memorização para Prevaricação. ( Para quem tem dificuldades em memorizá-la)

    Analizando-a, encontrei o seguinte detalhe:

    PrevaRicaçAO - Observem as letras em destaque na palavra.

    Guardem o seguinte: Retardar Ação de Ofício. (Ou seja, não fazer o trabalho e ser motivado por interesses pessoais, e não daquele.)

    Agora repitam na frase do código penal sobre a temática:

    “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    E pronto. Basta lembrar as três letras que destacamos da palavra que teremos em mente o art. 319 do Código Penal.

    * Sugestões e críticas atinentes a este comentário, favor deixá-las nos recados do meu perfil.Espero ter auxiliado!


  • Prevaricador = mal de serviço, preguiçoso, reclamão, enrolado, largadão
     

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    CÓDIGO PENAL (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

     

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    FORÇA E HONRA.

     



     

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PREVARICAÇÃO: É A SATISFAÇÃO DE SENTIMENTO PESSOAL (POR AMOR OU DESAMOR). TRATA-SE DE SENTIMENTO POR AMOR OU ÓDIO.

    NÃO IMPORTA QUAL DESSES SENTIMENTOS.

  • PREVARICAÇÃO

     

    *Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    *Crime de mão-própria

     

    *Não admite forma culposa

     

    *Crime FORMAL

     

    *Não há crime quando o funcionário público deixa de agir em razão de caso fortuito ou força maior

     

     

    GABARITO: CORRETO

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                      (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Dica da Prevaricação:

    - Se o funcionário realizar 'a pedido', ou 'por influência de outrem' será crime de corrupção passiva privilegiada(sem vantagem indevida) 

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Para você que chegou até aqui nas questões, vou deixar meu resumo dos crimes contra a adm. pública, espero ajudar de alguma forma :))

    ► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    • Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.

    Peculato de uso é fato atípico.

    Favorecimento Pessoal → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    Favorecimento Real → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Certo.

    Prevaricação -> sentimento pessoal/subjetivo do próprio agente.

    Corrupção Passiva Privilegiada -> ceder à pedido ou à influência de outrem.

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !

  • GAB C

    • condescendência criminosa

    Só quem pode praticar o delito é o superior hierárquico (há quem defenda que o colega, sem hierarquia, também pode, mas é minoritário)

    Por indulgência (sentimento de pena, misericórdia, clemência)

    Diferença básica entres esses crimes...

    • Cedendo a pedido ou influência de alguém – pratica corrupção passiva privilegiada
    • Para satisfazer sentimento ou interesse pessoal (amizade, etc.) – pratica prevaricação.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Prevaricação (art. 319 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou, ainda, praticá-lo contra disposição expressa da lei. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Exige-se que o agente pratique o crime para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dolo específico). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta. Admite-se a tentativa quando a conduta do agente puder ser fracionada, como na hipótese de praticá-lo contra disposição expressa da lei. Na hipótese, por exemplo, de deixar de praticar, por não poder se fracionar a conduta, não cabe a tentativa.  

    LEMBREM-SE: 

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
160180
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
II. Exigir, para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

A descrição das condutas típicas acima, correspondem, respectivamente, aos crimes de

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".
    Peculato         Art. 312 - Apropriar-se ofuncionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ouparticular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio oualheio. Concussão         Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida. Excesso de exação         §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza. Corrupção passiva         Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem.
  • I - Conhecido doutrinariamente como peculato-desvio.
    II - Para melhor doutrina no verbo exigir do crime do concusão reside implicitamente violência implicita, pois caso contrario seria solicitar se configurando o crime de corrupçao passiva. 

  • Atenção para os verbos:

    Peculato (Art. 312 do CP) - Apropriar-se/ desviar

    Concussão (Art. 316 do CP) - Exigir

     Corrupção ativa (Art. 333 do CP) - Oferecer ou prometer.

    Excesso de exação: Exigir tributo ou contribuição social.

  • Alguém sabe me explicar por que a segunda opção não é corrupção passiva?!

  • Lua, na verdade a diferença entre corrupção passiva e concussão é o verbo. Na corrupção passiva, o agente solicita ou pede a vantagem. Na concussão, ele exige. Acabei percebendo depois.

  • GABARITO: C

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


ID
160357
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José é funcionário público e, em cumprimento de mandado judicial, se dirigiu ao escritório de Pedro para efetuar busca e apreensão de autos. Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias. José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: José, como funcionário público, cometeu corrupção passiva e Pedro como particular que ofereceu a vantagem cometeu corrupção ativa, conforme o Código Penal:Corrupção passivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A DMINISTRAÇÃO EM GERALCorrupção ativaArt. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
  • Vale lembrar que o crime de corrupção PASSIVA se concuma com a simples SOLICITAÇÃO ou RECEBIMENTO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO retarde ou deixe de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratique infringindo dever funcional. No caso de o INTRANEUS (funcionário público) praticar quaisquer destas condutas haverá aumento de UM TERÇO NA PENA. (art.317, §1, CP).
  • O tipo penal praticado por José é enquadrado como CORRUPÇÃO PASSIVA: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    -Este crime pode ser cometido com a pratica de três condutas diferentes: solicitar, receber ou aceitar a promessa.
    -Na solicitação o funcionário pede a vantagem. Esse pedido deve ser feito sem que fique constatado ameaça. Não é necessário que exista nenhum tipo de participação ou colaboração de terceiro, basta o simples pedido do funcionário.
    -Na segunda hipótese o funcionário público recebe vantagem indevida e essa para que fique configurada é necessária que advenha de um terceiro, ou seja, deve vir acompanhada da prática da corrupção ativa.
    -No terceiro caso o funcionário recebe uma promessa de recompensa. Para que configure a pratica do delito basta que aceite tal recompensa, não sendo necessário o recebimento da vantagem indevida.
    -Como fica demonstrado, o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens.
    -Por ser crime formal sua consumação ocorre no momento da solicitação,recebimento ou do aceite da promessa.
    -É um crime que admite a tentativa, mas é de difícil comprovação. Pode ser feita na forma escrita, por exemplo, uma carta solicitando vantagem indevida pega pelo chefe de uma repartição.
    -A ação penal é pública e incondicionada, ou seja, a sua propositura é de exclusiva competência do Ministério Público.
  • O tipo penal praticado por Pedro é enquadrado como CORRUPÇÃO ATIVA: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício."

    -O crime de corrupção ativa esta alocado dentro da classe de crimes praticados por particulares contra a administração pública.
    -O objeto jurídico protegido  é a probidade da administração, e tenta-se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.
    -Diferentemente da corrupção passiva, que só pode ser praticada por funcionário público, na corrupção ativa o crime pode ser praticado por qualquer sujeito, ata mesmo um funcionário público que não esteja no exercício de suas funções. Portanto, o sujeito ativo da corrupção ativa pode ser qualquer pessoa.
    -Neste crime quem é atingido pela sua prática é o Estado, sendo portanto este o sujeito passivo do delito.
    -O tipo objetivo prevê que deve
    “oferecer ou prometer vantagem indevida” esse oferecimento configura-se tanto para aquele que verbalmente e pessoalmente o pratica ou para aquele que envia por carta ou deixa um dinheiro sobre a mesa.
    -O crime de corrupção ativa consuma-se com o simples oferecimento ou promessa de recompensa indevida.
    -Configura-se a corrupção ativa qualificada quando ao receber a vantagem ou oferta o agente deixa de praticar, retarda ou pratica ato de ofício, nesse caso a pena para o corruptor ativo é aumentada em um terço.
  • Na realidade, para José praticar a PREVARICAÇÃO seria necessário que ele não cumprisse a diligência, conforme determina o tipo penal do art. 319.

  • Rox,
    “...na prevaricação, o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. Ele não é movido pelo interesse de receber qualquer vantagem indevida por parte de terceiro (…)” (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 6ª ed., vol. III, p. 447. São Paulo: Saraiva)."

    Abs,
  • Importante ressaltar que caso José retardasse o cumprimento do mandado, a FCC entende se tratar de prevaricação, pois o funcionario toma pra si o motivo do extraneus como se fosse seu. Assim, bom ficar atento: se presente o especial fim de agir, provavelmente o gabarito da FCC será prevaricação e não corrupção passiva, o que pode parecer estranho, mas já caiu diversas vezes nesse sentido... 
  • Por particular contra a adm. em geral -> Corrupção ativa -> Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Por funcionário público -> Corrupção passiva -> Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • claro que todos ja estão craques com esse assunto, más fique ligado na questão que diz RESPECTIVAMENTE: no enunciado diz primeiro que pedro faz ação e depois josé que pratica ação.certo! pois bem, logo depois a questão vem dizendo josé e pedro. então e pedro e josé ou josé e pedro?

  • Trata-se de crime formal!

  • Pedro ofereceu ---> corrupção ativa

    José aceitou ---> corrupção passiva

  • Errei essa questão dua vezes e deu um nó na minha cabeça só pelo fato de não ter me atentado ao comando da questão:

    José e Pedro responderão, respectivamente, por crime de:

     

    José aceitou o dinheiro, mas não retardou a diligência, efetuando desde logo a apreensão. (servidor público/ aceitou) -PASSIVA

     

    Pedro lhe ofereceu a quantia de R$ 100,00 para que retardasse a diligência por alguns dias.(Agente da ação/ ofereceu) - ATIVA

     

    GAB : e) corrupção passiva e corrupção ativa.

     

  • Típica questão da FCC. Põe uma pergunta fácil no enunciado, mas na hora da pergunta ela acaba invertendo a ordem. Canalhice.

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Ambos são crimes de corrupção. Mas a ordem não ficou correta.

  • Pois é... ai vai o concurseiro afobado, crente que já ganhou a questão e marca alternativa com as tipificações invertidas. Aff - Leia com atenção cada trecho do enunciado! Jamais desligue-se dos nomes dos personagens ( vc pode se confundir) e não se esqueça principalmente do " respectivamente" e a quem está fazendo menção, respectivamente. Repetirei como mantra até inernalizar e concretizar a devida atenção.

ID
160876
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que solicita para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: Corrupção PassivaArt. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Poderia causar dúvida em alguém se a questão mencionasse em alguns de seus itens o crime de concussão, que é parecido com o de corrupção passiva. A diferença fundamental entre um crime e outro, corrupção passiva e concussão, é que neste o funcionário EXIGE a vantagem indevida, e naquele ele SOLICITA ou ACEITA a vantagem indevida.
  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar (pede) ou receber (pega), para si ou para outrem, direta (pessoalmente) ou indiretamente (por interposta pessoa), ainda que fora da função (férias, licença etc) ou antes de assumi-la (carteirada com diário oficial), mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar (concorda) promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
     

    Obs: quando o funcionário público pede e o particular dar, não há crime para este por falta de previsão legal. Senão vejamos:

    Pede (corrupção passiva)---------------- Dar (fato atípico)

    Recebe (corrupção passiva) -----------------Oferece (corrupção ativa)

    Aceita (corrupção passiva) --------------------Promete (corrupção ativa)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Mero exaurimento que virou causa especial de aumento de pena.

     
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aqui não há solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, apenas pedido (favores administrativos). Trata-se da figura da corrupção passiva privilegiada.

  • Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  •    Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:                                                                                                                    

        Corrupção passiva 

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:                                                                                                                             

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:                                                                                                                                 

       Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:                                                                                                                                                                                      

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

  • gb b

    PMGO

  • gb b

    PMGO


ID
165472
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, que é médico credenciado no INSS, exigiu de Caio, paciente segurado pela Previdência Social, a importância de R$ 5.000,00, para a realização de cirurgia imprescindível à preservação de sua saúde. A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido. No caso em tela, Tício responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
  • CONCUSSÃO: é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, ...
     

  • para não se confundir corrupção passiva (art. 317) com concussão (art. 316) atentar para o núcleo da ação, se for EXIGIR será o tipo penal concussão.

  • PARA NÃO CONFUNDIR "CONCUSSÃO"  e  "CORRUPÇÃO PASSIVA" VERIFIQUE A ORDEM ALFABÉTICA:

    Concussão começa com "C"  e   Passiva começa com "P". Portanto,  EM ORDEM ALFABÉTICA  C  antes de P; e, E antes de S e R:

    Art. 316 (CP)    CONCUSSÃO está para a letra E - verbo EXIGIR

    CONCUSSÃO  -  EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Art. 317 (CP)   Corrupção PASSIVA está para as letras S e R - verbo SOLICITAR ou RECEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA  -  SOLICITAR ou RECEBER para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

  • Alternativa E - Concussão

    Palavra magica "exigir" ja podemos pensar em concussão.
  • Indubitavelmente, a resposta é a alternativa "E" como já foi exposto acima. Mas cabe uma observação: INSS não realiza cirurgia (realiza perícia), médicos credenciados dessa autarquia não são servidores do quadro e, em regra, possuem seus consultórios e paralelamente realizam perícias para o INSS, portanto não seria crime algum, tampouco "pagamento de importância indevida" a cobrança e recebimento pelo médico de uma cirurgia realizada no paciente em seu consultório, clínica ou afins. O único óbice para o médico credenciado seria o impedimento de realizar perícia do INSS em seu paciente, nada mais.
  • Comentário: a questão não exige maiores dificuldades, pois as regras que as solucionam estão explicitadas no código penal. Assim, se o agente for funcionário público, segundo a definição legal constante da norma do art. 327 do CP, e exigiu para si vantagem indevida, fica patente que praticou o crime de concussão, cujos os elementos do tipo vêm previstos no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Resposta:  (E)   


  • Colega Gustavo, eu iria dizer exatamente o que você postou. Não vislumbrei a ocorrência de crime, pois o INSS não realiza perícia, e mesmo os peritos do quadro podem exercer atividades particulares. Ou seja, se qualquer médico do INSS cobrasse para realizar uma cirurgia em sua clinica não seria vantagem indevida e nem tampouco crime. Até porque seira impossível ele realizar uma cirurgia no INSS, e a questâo não disse que ele alegou que a cirurgia seria feita pelo INSS ou pela administração pública.

    Coloco ainda o exemplo: Um professor de direito de universidade pública exige de seu aluno dinheiro por uma consultoria jurídica realizada, sendo que também exerce a advocacia. Esse professor cometeu crime? 

    Obs: Eu não falei se ele estava no exercício da função, ou mesmo em razão dela. Assim como a questão. 

    Por isso acho que deveria ser anulada. Sou totalmente contra QUESTÕES INCOMPLETAS.

  • "A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido"

    A resposta é Concussão, mas isso não caracteriza o excesso de exação, que é modalidade de concussão?

  • Núcleos dos verbos ajudam a identificar os crimes:

    EXIGIR (concussão);

    SOLICITAR ou RECEBER (corrupção passiva);

    RETARDAR (prevaricação);

    SUBTRAIR (peculato);

    ABANDONAR (abandono de função)

    PRATICAR VIOLÊNCIA (violência arbitrária);

    PATROCINAR (advocacia administrativa);

    FACILITAR (facilitação de contrabando ou descaminho);

    REVELAR (violação de sigilo funiconal);

    Etc...

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo


ID
167710
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O escrevente de cartório que esconde na gaveta e deixa de dar regular andamento a uma ação de execução sob sua competência funcional, para favorecer o executado que é seu amigo pessoal, responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • CORRETO O GABARITO...

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Funcionários públicos também podem responder por esse crime, pelo uso indevido das ferramentas públicas de trabalho, como carros, telefones, internet, documentos e tudo o que possa executar ou auxiliar o trabalho de um servidor público dentro ou fora do horário de expediente, inclusive.

    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Obs: O funcionário público viola suas funções para atender a objetivos pessoais, sem nenhum pedido ou influência de quem quer que seja (neste caso teríamos a corrupção passiva privilegiada).

    Obs: O escrevente de cartório deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (amizade).

    Consumação: o crime se consuma com a omissão, retardamento ou realização do ato.

    tentativa: não é possível nas formas omissivas (omitir ou retardar).

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Pessoal, vamos parar de escrever 300 comentários iguais !!!!!!!!!!!!! Não polua esse espaço !!!!!

  • Bom, analisando as alternativas, com certeza a única que poderia ser marcada como resposta é a alternativa B (Prevaricação), no entanto, pra mim, a situação descrita trata-se de Condescência Criminosa.

    Pelo CP:

    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Condescência Criminosa:
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Não consigo visualizar o consentimento do agente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Note que o escrevente tem como interesse "favorecer o executado que é seu amigo pessoal", o que, para mim, se encaixaria mais no elemento subjetivo "por indulgência" (por tolerância, por brandura, por clemência), visto que o favorecido é um amigo, e não um interesse ou sentimento pessoal seu.

    Alguém concorda?

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Note que a questão se refere: "...o executado que é seu amigo pessoal"

    O dicionário aurélio define:

    amigo : "Que é ligado a outrem por laços de amizade..."

    amizade: "Sentimento fiel de afeição,..."

     

    Temos então que a palavra amigo denota um sentimento pessoal. Logo a questão está se referindo a prevaricação.

    Condescendência Criminosa:
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Daniel, para se tratar de condescendência criminosa tem que haver uma relação de subordinação, relação funcional do superior para o subordinado.

  • Daniel Silva, só poderia ser  o caso se o amigo dele fosse tb seu subordinado.

  • Concordo plenamente com Daniel Silva. Na prevaricação exite um elemento subjetivo especial do tipo (especial fim de agir), representado pela expressão: "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", que no caso em tela não há. Nota-se que a questão também fala em favorecer o executado, que já é tido como autor de crime, levando a crer que a unica  hipotese verdadeira seria a de favorecimento pessoal, no caso de exclusão com as demais respostas. Não há como tipificar uma conduta apenas pelo "achismo"... faltou elementos para dizer que era prevaricação....vai entenderer....
  • Carolina,

    A assertiva não foi mal elaborada. Observe a redação do art. 348, CP:

    "Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

    Agora veja que o escrevente deixa de praticar ato em relação a AÇÃO DE EXECUÇÃO.

  • Vejo claramente elementos caracterizadores da Prevaricação, sentimento pessoal está muito bem descrito. Agora, concordo que se existissse a letra "condescendia criminosa" iria ficar na dúvida.

    Porém em momento algum a restão disse que havia relação de subordinação.

    E mais, os outros itens são ridiculos.

    Prevaricação está correto!
  • Com todas as vênias, sequer vislumbro uma fagulha do crime Condescendência Criminosa.

    A assertativa abre precedente pra, no máximo, confundir a Prevaricação com a Corrupção Passiva "Privilegiada", prevista no art. 317, §2º do CP.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem


    Quiçá a amizade no caso em análise serviria como o fator "influência de outrem", o que poderia caracterizar o referido crime. Mas enfim, a banca sequer colocou a Corrupção Passiva dentre as alternativas.
  • Estranho ninguem ter suscitado a duvida a respeito da possibilidade e estarmos diante da forma privilegiada de Corrupção Passiva, onde é claro no inciso 2 do art 317 que o funcionário deixa de praticar o ato sob INFLUENCIA de outrem....muito se confunde com a PREVARICAÇAo, mas esta é clara ao afirmar que o sentimento é próprio... a questao fala em: para favorecer o executado que é seu amigo pessoal....que nao deixa de ser uma influencia de terceiro...eu nao marcaria nenhuma, pois pra mim, trata-se da forma privilegiada da Corrupçao Passiva....muita confusao se faz pela pena que é a mesma.... eu mesma, em meu oficio, ja vi muito delegado confundir isso...mas pela pena, passa....
  • Esse crime trata-se da PREVARICAÇÃO PRIVILEGIADA, onde o funcionário público por  INFLUÊNCIA INTERNA ( SENTIMENTO PESSOAL)  :

    . RETARDA INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO

    . DEIXA DE PRATICAR INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO

    . PRATICA ATO DE OFÍCIO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEI

  • Resposta correta: PREVARICAÇÃO (CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)

    * Não se confunde a hipótese da questão com o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (do CP, art. 317,  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa), pois no crime de corrupção passiva há uma influência externa (uma pessoa pede ou influencia o funcionário a deixar de praticar ou retardar o ato de ofício) enquanto no delito de prevaricação o funcionário público age independentemente de tal influência, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, no caso o escrevente de cartório agiu para favorecer seu amigo pessoal, porém, tal amigo não havia lhe pedido nada (e a questão também não diz que este o influenciou de alguma forma)


  • GABARITO: B

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

  • Sobre a letra D:

    Sonegação de papel ou de objeto de valor probatório.

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
173731
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Investigador da Polícia Civil, legalmente, efetua prisão de acusado da prática de diversos crimes de furto e encontra com o detido diversas joias, que sabidamente são produto de crime. O Investigador, então, toma algumas das joias para si, delas se apoderando definitivamente, e as deixa de apresentar à apreensão da autoridade policial. A conduta descrita amoldase ao tipo penal que descreve o crime de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    A conduta descrita na questão amolda-se ao tipo penal que descreve o crime de PECULATO.

    É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Vejamos a legislação correlata ao tema disposta no artigo 312 do Código Penal e seguintes:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • -Peculato: Apropriação indébita do funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Resposta correta: letra A

    fundamento: art. 312 do CP "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.....

    A primeira parte desse dispositivo trata do PECULATO-APROPRIAÇÃO. Apropriar = fazer sua a coisa de outra pessoa, invertendo o ânimo sobre o objeto, passando a agir como se dono fosse.

    Como o investigador da PC teve a posse das jóias em razão do cargo e delas se apropriou, não restituindo-as a autoridade policial, cometeu crime de peculato-apropriação.

    Confira os exemplos dados pela doutrina: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote de entrega; carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto com bandido e fica com ele.

  • Peculato -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Veja Arts. 312 e 313, do Código Penal.
     

  • Pessoal, vamos parar de escrever 300 comentários iguais !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão Confusa!! O axioma dessa assertiva esta em saber se o bem furtado encontrava-se sob a custódia do Estado. Se um PM durante a revista do carro de um traficante rouba-lhe o porta-cds, é, sim, crime de furto. Capciosamente o examinador deixou isso no vazio.

  • Letra a). É peculato, uma vez que apropriou-se de bem que tinha em razão do cargo.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • No peculato a lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob custódia da Administração. No último caso, o crime é também chamado de PECULATO-MALVERSAÇÃO. Ex: carteiro que se apossa do dinheiro que se encontra em um pacote; carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto com bandido e fica com ele.

    Se a coisa particular não estiver sob a guarda ou custódia da administração e o funcionário dela se apropriar, responderá por apropriação indébita.

  • Pessoal, não tem como ser furto ou apropriação.

    O acusado foi devidamente preso pelo investigador (a questão fala: legalmente), portanto já estava em poder do Estado, ainda que não tenha chegado à delegacia, bem como o produto do crime. Portanto, o investigador já detinha a posse dos objetos em razão do cargo.

    A partir do momento que ele mudou o ânimo de sua posse, tomando os bens para si, ele praticou o crime de peculato.  

    O fato de o investigador levar o autor e os bens à delegacia faz parte apenas de procedimentos para formalização da prisão e apreensão dos bens, porém eles já estavam sob a tutela do Estado desde o flagrante.
  • caros senhores certamente , pelos fundamentos já expostos trata-se de peculato. mas na minha humilde opinião seria peculato furto e naõ peculato apropiação, pois o invetigador tem a mera detenção e não a posse do bem.
  • Gabarito: A

    Como já dito anteriormente pelos colegas, o conceito de peculato encontra-se no art. 312, do Código Penal: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Atente-se portanto,  que no caso em tela trouxe  investigador de polícia, ou seja, funcionário público. Caso fosse praticado por 
    particular o crime descrito não seria o de peculato, mas configuraria o de apropriação indébita, conforme art. 168 do CP:

    Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Jesus Abençoe!
  • PECULATO

    Art. 312 - (apropriação / desvio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (a expressão “posse’, nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta; ela deve ter sido obtida de forma lícita) (apropriação - o funcionário tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono - ex.: carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto do bandido e fica com ele etc. ),

  • a) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    b) Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    c)Apropriação indébita 
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    d) Prevaricação

    Art. 319:Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    e) Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel


    Sendo assim de acordo com o disposto a cima a resposta correta é Peculato



  • Eu discordo do gabarito. 

    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves: "A lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob custódia da Administração"

    "Veja-se que o objeto material do crime é qualquer bem público ou particular que se encontra sob a guarda ou custódia da Administração. Assim, um policial que está, por exemplo, atendendo uma ocorrência acerca de colisão de veículos e subtrai o CD player de um dos carros, aproveitando-se da distração do dono, comete furto (art. 155), e não peculato, pois o objeto subtraído não estava sob a custódia da Administração Pública. " (sinópses- dos crimes contra a dignidade sexual aos crimes contra a administração pública).

    Na questão: 
    Investigador da Polícia Civil, legalmente, efetua prisão de acusado da prática de diversos crimes de furto e encontra com o detido diversas joias, que sabidamente são produto de crime. O Investigador, então, toma algumas das joias para si, delas se apoderando definitivamente, e as deixa de apresentar à apreensão da autoridade policial. A conduta descrita amoldase ao tipo penal que descreve o crime de

    Como as jóias não estavam sob custódia da administração pública, não há como configurar peculato, e sim furto.

  • Acredito que a resposta seja a alternativa A.

    Apesar das jóias não serem da Administração, o policial só teve êxito em subtrair-las para si, pelo fato de ser policial. 

  • DOS CRIME PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    PECULATO

    ART. 312 APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUEM TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.

  • Mateus Pereira ,com a devida vênia discordo de sua afirmação.

     

    Se observar atentamente o enunciado verá que a ocorrencia no caso concreto é por crime de roubo , o que torna o produto desse roubo objeto de custódia da  administração pública tipificando como peculato a conduta do agente infrator,

     

  • gb a

    pmgoo

  • gb a

    pmgoo

  • vem satanas, separa uma vaga que ja é minha nessa desgraça!!!!!!

  • Assertiva A

    O Investigador, então, toma algumas das joias para si, delas se apoderando definitivamente = peculato.

  • No mesmo sentido Q867440


ID
179323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca de crimes contra a administração pública, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art.319

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficío, ou pratica-ló contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O que não ocorreu na assertiva, pois o Delegado deixou de apurar as diversas diligências por desleixo e não para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  •  Está errada, uma vez que para a configuração da prevaricação o dolo do agente por livre e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.

    Além disso, segundo Capez,  exige-se o elemento subjetivo do tipo qual seja: a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O interesse na obtenção de uma vantagem patrimonial ou moral.

    Dessa forma, o delegado apenas irá responder no âmbito administrativo disciplinar, pois a omissão de seu ato foi por mera indolência e desleixo.  

  • ERRADO

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar (procrastina) ou deixar de praticar (omite), indevidamente (sem justifiacativa ou ilegalmente; elemento normativo do tipo), ato de ofício (de sua competência), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei (clara, sem dúvida), para satisfazer interesse (econômico ou não) ou sentimento pessoal (amor, afeição, ódio, vingança, caridade):

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
     

    comentário: Como a questão não trouxe o elemento subjetivo do tipo, ou seja, não afirmou os motivos pelos quais o funcionário deixou de atuar, não haverá crime de prevaricação, que exige o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A jurisprudência é tranquila no sentido de que a negligência, desídia, preguiça, exclui o dolo, havendo somente improbidade administrativa.

  • CORRETO O GABARITO....

    Na espécie poderia ser imputado ao servidor a conduta DESIDIOSA, merecedora de sanção administrativa aplicada pela Administração Pública...

  • Tenho conhecimento de um delegado de polícia que fez exatamente isso que o enunciado descreve e algumas coisas a mais durante alguns anos, só depois de razoável tempo e muita reclamação o promotor da comarca o denunciou por improbidade administrativa. O tal delegado foi simplesmente afastado, 4 anos depois não há condenação por improbidade, e o tal delegado que continua recebendo, mesmo afastado, agora irá se aposentar...

    Mas realmente, faltou o elemento subjetivo para configurar prevaricação na questão, o que a torna ERRADA.

  • Pelo amor... tanto comentário desnecessário e ERRADO.

    Tira-se proveito apenas do colega Douglas.


    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 | Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  Citado por 4177

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

  • De fato, faltou o elemento subjetivo (sentimento ou interesse pessoal), conforme salientado por alguns colegas.

    O delegado pode, em hipóteses excepcionais, deixar de instaurar inquérito policial, como exemplo, ser fato atípico. Contudo, a assertiva falava em desleixo e mera indolência, razao pela qual o servidor, conforme ressaltado pelo colega abaixo, praticou ato de improbidade administrativa.
  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. DELEGADO DE POLICIA. PREVARICAÇÃO. INEPCIA DA DENUNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO.
    "SENTIMENTO PESSOAL". RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO.
    I - O PACIENTE, QUE E DELEGADO DE POLICIA, FOI DENUNCIADO POR PREVARICAÇÃO PORQUE SE OMITIU NA APURAÇÃO DE DIVERSAS OCORRENCIAS E INSTAURAÇÕES DE INQUERITOS.
    II - A DENUNCIA QUE NÃO DESCREVE A CONTENTO O FATO CRIMINOSO DE MODO A ENSEJAR A DEFESA E INEPTA. O CASO, EM SI, PODERIA ACARRETAR UMA CORREÇÃO ADMINISTRATIVA, NUNCA UMA AÇÃO PENAL. NÃO SE DESCREVEU EM QUE CONSISTIA O "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" DO PACIENTE.
    III - RECURSO ORDINARIO CONHECIDO E PROVIDO.
    (RHC 3.984/GO, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, Rel. p/ Acórdão Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/1994, DJ 20/02/1995, p. 3214)

  • A preguiça ou o desleixo do funcionário não caracterizam o crime,pois excluem o elemento especial do tipo:''interesse ou sentimento pessoal''.
    Entretanto,se o desleixo ou a preguiça se tornarem constantes,habituais,haverá prevaricação.
  •  "Não basta para a tipificação, sendo indispensável o elemento subjetivo do art.319 (STF,AP n.253, RTJ 94/l).Mera desídia não configura (TJSP, RC n. l44l, RT 543/342). Não há crime de prevaricação na conduta de quem omite os próprios deveres por indolência, comodismo, preguiça, erro ou negligência)TACrSP,Ap. n.256.873, Julgados 7l/320;RC n.283.433, Julgados 69/209;" "PENAL E PROCESSO PENAL. PREVARICAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DENÚNCIA. INÉPCIA. 1. No crime de prevaricação (art. 319 do CP) é inepta a denúncia que não especifica qual o interesse ou sentimento pessoal que o acusado pretendia satisfazer com sua conduta. Precedentes. 2. Recurso especial não conhecido." REsp 293621 / MA Fernando Gonçalves Para configuração da prevaricação, tipificada no artigo 319 do Código Penal, reclama a norma penal um fim específico desejado pelo agente, elemento subjetivo do tipo, que constitui elementar da própria estrutura do delito e vem a ser a satisfação de interesse ou sentimento pessoal." Apn 329 / PB, Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, STJ.
  • O Delegado responderá administrativamente.
  • Não há o crime de prevaricação do Código Penal, visto que não há a presença do dolo específico (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

    Entretanto, poderá o delegado responder por ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Gabarito correto.

  • Na prova da Policia Federal o Cespe Marcou CERTA!
    CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional
     
    Q39465
  • No caso em questao o delegado nao tinha um interesse ou sentimento pessoal
    para deixar de fazer as ocorrencias de seu oficio...
    O delegado era  preguiçoso mesmo....
  • O crime de prevaricação (art. 319), segundo entendimento
    predominante, não se configura caso o agente tenha “trabalhado mal” por
    mero desleixo, preguiça, lassidão etc.
  • como disseram acima, ele pode responder por ato de improbidade... que não tem natureza criminal, mas sim cível... além das penalidades administrativas.
  • Complementando de forma objetiva e direta,

    Conforme os posicionamentos supracitados dos colegas! Para configuração do respectivo delito exige-se o dolo específico em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Todavia, de acordo com Emerson Castelo Branco: A preguiça ou desleixo do funcionário não caracterizam o crime, pois excluem o elemento especial do tipo: "interesse ou sentimento pessoal". Entretanto, se o desleixo ou a preguiça se tornarem constantes, habituais, haverá prevaricação.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate acabei a carreira guardei a fé...
  • De acordo com o texto legal, na prevaricação, o funcionário deve ser motivado
    por interesse ou sentimento pessoal. O interesse pode ser de qualquer espécie
    (promoção no cargo, fama), inclusive patrimonial.
    Errada
  • Errada

    Houve uma conduta DESIDIOSA ---> Importa Improbidade administrativa Não pode ser prevaricação porque não consta o elemento subjetivo: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não foi sentimento, foi preguiça mesmo! Espero ter ajudado.
  • Em outra prova do CESPE ele deu como certo. Vejam:

    1 - Q39465 ( Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia)

    Tendo ocorrido crime de homicídio nos limites da circunscrição de um delegado de polícia, este se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude. Nessa situação, o delegado praticou crime de prevaricação.

    Item CERTO.

    Alguém consegue entender o CESPE? Me digam sinceramente, pois quanto mais tento entender fico mais doido, é complicado, porque ele não tem um padrão, em cada prova as respostas são distintas, sendo que o teor do contexto é exatamente os mesmos.

    Assim fica complicado, o canal mesmo é entrar na justiça para que ele possa se redimir e admitir o erro, coisa que dificilmente ele faz.


  • No caso em tela, fica fácil identificar o erro da questão, pois, conforme a lição do professor Pedro Ivo, a prevaricação está definida no artigo 319 do Código Penal como a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    O tipo penal exige como elemento subjetivo o dolo e a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Como na questão não há qualquer menção ao fato de à autoridade querer satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não estará caracterizada a prevaricação.No entanto, a questão é saber onde se enquadra o fato praticado pelo Delegado, ou seja, a desídia, nesse caso, é ato culposo ou doloso? Se for culposo, não podemos aplicar o art. 11 da Lei de improbidade, pois este rol só admite a modalidade dolosa. A doutrina majoritária, entende que a desídia é ato culposo, portanto, infração administrativa, sujeita ao art. 117 da lei 8.112/90.

  • COMO BEM RELATOU A AMIGA ELAINE CRISTINA, O CESPE JÁ CONSIDEROU CERTO E ERRADO ENUNCIADOS PRATICAMENTE IGUAIS. 

    ENTRETANTO SE OBSERVARMOS A DATA DOS CONCURSOS EM QUE AS QUESTÕES DIVERGEM VEREMOS QUE AS MAIS RECENTES OPTAM POR CONSIDERAR QUE SÓ HAVERÁ PREVARICAÇÃO SE ESTIVER PRESENTE A FINALIDADE ESPECÍFICA  ESPECÍFICA, QUE NO CASO DA PREVARICAÇÃO É A SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. 

    E COM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO, A FINALIDADE ESPECÍFICA EXISTE: DESLEIXO E INDOLÊNCIA.. SE ISSO NÃO FOR SENTIMENTO PESSOAL, EU NÃO SEI MAIS O QUE SERIA...

  • Eu fiquei em dúvida em relação a esta questão. Há duas formas de prevaricar: omissivamente, onde o funcionário simplesmente deixa de realizar o seu trabalho, e comissivamente, onde o funcionário atrasa ou deixa de fazer intencionalmente seu trabalho em função de sentimento pessoal. Se alguém puder, me ajude. 

  • HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DEFENSORA PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DO DELITO (SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL).

    1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.

    2. Mister restaurar a missão constitucional desta Corte de Justiça, que não pode continuar servindo como se fosse um "terceiro grau de jurisdição", pois a sua atuação restringe-se às hipóteses delineadas no artigo 105 da Carta Magna.

    3.  À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente.

    4. Contudo, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação existente na espécie.

    5. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, o trancamento de ação penal por falta de justa causa somente é viável em habeas corpus caso esteja comprovado, de forma cristalina, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a falta de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

    6. Deve ser trancada a ação penal na hipótese de não caracterização do dolo específico do delito de prevaricação, consubstanciado na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.

    (HC 165.805/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 23/05/2013)

  • Está incorreta, pois o elemento subjetivo geral não é o dolo; houve deleixo e mera indolência (negligência, falta de cuidado); sendo assim, a conduta é atípica.

  • Não é prevaricação pois não houve o especial fim de agir, o elemento subjetivo.

    No caso citado, só houve preguiça, desleixo, não há o especial fim de agir para atender sentimento pessoal. Há apenas sanções administrativas, criminalmente é atípico.

  • A prevaricação acontece quando o agente age em interesse próprio.

  • Cleber Masson: O interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, II, da Lei 8.429/1992

  • Prevaricação ---> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

     

    ·        Retardar ou deixar de praticar

    ·        Indevidamente

    ·        Ato de ofício

    ·        Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • ERRADO. No caso em questão não houve satisfação de interesse pessoal, logo não cabe prevaricação. Por ser um mero ato de preguiça por parte do funcionário público fica configurado apenas a improbidade administrativa

  • Dica para decorar a definição de prevaricação: PREVARICAÇÃO = SENTIMENTO = CORAÇÃO; PREVARICAÇÃO = CORAÇÃO !!!
    (A dica é tão ruim que você acaba decorando mesmo que não queira.)

    fonte: http://www.beabadoconcurso.com.br/

  • Priscila Oliveira, bota ruim nisso. Mas nunca mais esqueci hehe

  • ERRADO

     

    A autoridade policial não cometeu crime algum, porém, poderá ser responsabilizado na esfera administrativa.

  • Para se caracterizar prevaricação, necessita da finalidade>>>>>>>PARA SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

  • O imputado em tela não, eu disse NÃO, cometeu crime,pois a preguiça ou o desleixo do funcionário não caracterizam o crime. Pois dessa forma excluem o elemento especial do tipo: Art 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • GABARITO "ERRADO"

     

    PREVARICAÇÃO

     

    - ELEMENTO SUBJETIVO: " para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    - Não há modalidade culposa;

  • Não constitui crime de prevaricação, por não ter o ELEMENTO SUBJETIVO: " para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

    Entretanto, segundo a lei 8112/90, no Art. 117, XV, ele cometeu uma PROIBIÇÃO, e será punido com suspensão de até 90 dia, segundo Art. 130.

  • Sabia o que é prevaricação? SIM

    Sabia o que é desleixo? SIM

    Sabia o que é indolência? NÃO.

    Errei a questão? Errei.

  • "por desleixo e mera indolência"

    Prevaricação, além de retardar ou deixar de praticar ato de ofício, o agente deve ter o dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Significado de Indolente

    Sem vigor; que não possui força para fazer alguma coisa; que age com preguiça; preguiçoso. ... substantivo masculino e feminino Quem é insensível, preguiçoso ou desleixado.

  • Jurava, de todo o coração, que incompleto não é errado

  • Acredito que o erro da questão está na ausência de dolo específico: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Não praticar ato de sua responsabilidade por mero desleixo ou indolência, não caracteriza o crime de prevaricação, uma vez que este necessita do dolo do agente em satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso da questão, o delegado responderá no âmbito administrativo.

    A questão (Q224009) pode ajudar na atual:

    "Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância (INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL), deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação." GAB: Certo

  • GABARITO: ERRADO!

    O crime de prevaricação é classificado como TIPO PENAL INCONGRUENTE, porquanto exige a presença de uma finalidade específica transcendente aos elementos cognitivo e volitivo da conduta (dolo), a saber, a finalidade especial de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (CP, art. 319).

    Tendo em vista a ausência desse elemento subjetivo especial, que constitui elementar do delito de prevaricação, não há subsunção ao tipo penal ora destacado. Por conseguinte, a assertiva está equivocada haja vista que a prática da conduta por desleixo ou indolência não caracteriza a finalidade específica já comentada.

  • Heitor, acredito que outro ponto a se atentar, é para o começo da questão: "A única diferença existente..." mesmo considerando incompleto (o que segundo a filosofia cespe, torna o item correto), essa não é a única diferença existente.

  • Se não há interesse ou sentimento pessoal, não há que se falar em prevaricação.

    QUESTÃO ERRADA!

  • peraiiiii, é INCOMPLETO NÃO É ERRADO PARA O CESPPPPPPPPPPPP, ????????????

  • peraiiiii, é INCOMPLETO NÃO É ERRADO PARA O CESPPPPPPPPPPPP, ????????????

  • Prevaricação ---> retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

     

    ·       Retardar ou deixar de praticar

    ·       Indevidamente

    ·       Ato de ofício

    ·       Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • faltou o elemento do tipo

  • Prevaricação. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    "por desleixo e mera indolência"

    Não fazer algo por desleixo e indolência (indiferença) vai satisfazer meu interesse ué.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei

  • E há o que então??? Apenas responsabilização administrativa? Fui no mesmo raciocínio do Ayslan. Eu pra mim a pessoa é desleixada porque quer.


ID
231178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé e a administração públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a.

    O crime de uso de documento falso está previsto no art. 304 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Tal tipo penal trata-se de norma penal em branco, pois para que esse artigo seja aplicado é necessário que o operador do direito se dirija aos arts. 297 a 302 do Código Penal, para se aferir a tipicidade do comportamento praticado pelo autor.

    E o preceito secundário trata-se de norma imperfeita, posto que o operador do direito também somente poderá verificar a pena cominada, após observar as sanções previstas para os arts. 297 a 302 do Código Penal.

    O objeto material da conduta do agente são os papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302, isto é, documento público, documento particular, documento onde conste firma ou letra reconhecida falsamente, certidão ou atestado ideológico ou materialmente falso, atestado médico falso.

     

  • B) Falsificação de moeda é crime contra a fé pública. O STF e o STJ entendem que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a fé pública, em relação aos crimes contra a administração pública o STF entende que é aplicável e o STJ entende que não.

    C) A pena será aumentada. Art. 317, Parag. Primeiro: A pena será aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional.

    D) Na verdade pratica o crime de condescendência criminosa - art. 320 do CP

  • Apenas complementando, alternativa "e" está errada em virtude do crime de violência arbitrária:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Pode incidir o crime de lesão corporal conforme a própria previsão na pena "além da pena correspondente à violência.

  • Uma observação ao ótimo comentário da nossa colega Adriane:

    Com relação à aplicabilidade ou não do Princípio da Insignificância aos crimes contra a Administração Pública, não podemos considerar como entendimento do Supremo Tribunal a sua inaplicabilidade, pois o que existe é apenas um julgado de uma de suas Turmas, HC 87.478, ou seja, este é a conclusão isolada proferida por uma parte de seus membros.
  • a) O crime de uso de documento falso não possui preceito secundário específico, sendo aplicável a tal crime a pena cominada à falsificação ou à alteração do documento.
    CERTA: CP - " Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

    b) Considerando que um indivíduo tenha falsificado cinquenta moedas metálicas de vinte e cinco centavos de reais, colocando-as em circulação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por serem as moedas de pequeno valor, será aplicável o princípio da insignificância, pela mínima ofensividade da conduta do agente.
    ERRADA Não se aplica o Princípio da Insignificância aos Crimes de Falsificação de Moeda, pois:
    STF (HC 93251/DF) - " O tipo penal em questão não tem como pressuposto a ocorrência de prejuízo econômico, objetivamente quantificável, mas a proteção de um bem intangível, que corresponde à credibilidade do sistema financeiro."
    STJ (HC 173317 e HC 177686) - “A norma não busca resguardar apenas o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê bastante abalada com a circulação de moeda falsa”

    c) No crime de corrupção passiva, a pena não será aumentada se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, pois tal fato já constitui elementar do crime.
    ERRADA CP - art. 317 - "§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."

    d) Praticará crime de prevaricação o funcionário público que deixe de responsabilizar, por indulgência, subordinado que cometa infração no exercício do cargo, tendo competência para fazê-lo.
    ERRADA CP - " Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

    e) O indivíduo que, no exercício da função pública, tenha praticado violência contra colega de trabalho responderá por lesões corporais, pois não há previsão de crime funcional próprio semelhante.
    ERRADA CP - "Violência arbitrária
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência"
  • Resposta A -
    O crime de uso de documento falso, é o tipo de norma penal em branco homogenea, não possuindo seu preceito secundário. 
  • Letra A correta.

    Art. 304. Uso de documento falso.
    Preceito Primário: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302. - Temos aqui uma normal penal em branco.
    Preceito Secundário: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. - Temos aqui uma norma incompleta.



     
  • Para complementar ainda mais...
    Trata-se de norma penal em branco ao revés: Nesse o complemento normativo diz respeito à sanção penal, e não ao conteúdo proibitivo. Assim, a lei possui um conteúdo certo, mas a sua pena está em outra norma.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • A colega acima disse que o crime cometido no ítem e) è VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA, mas em minhas aulas da LFG do prof: SILVIO MACIEL fala que esse crime está TACITAMENTE REVOGADO pelo crime de ABUSO DE AUTORIDADE, segundo a doutrina. 

    Alguém poderia explicar melhor esse crime do ítem e). Valeu!!!
  • A alternativa B está INCORRETA, pois o entendimento do STJ é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância para os crimes de moeda falsa, qualquer que seja o valor, conforme se depreende da ementa abaixo colacionada:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA.
    REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. Inviável a análise da pretensão absolutória, uma vez que, para desconstituir a convicção formada na origem, seria necessário adentrar no universo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
    2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: I- mínima ofensividade da conduta do agente; II- ausência total de periculosidade social da ação; III- ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e IV- inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
    3. O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação.
    4. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 509.765/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
    A alternativa C está INCORRETA, pois o §1º do artigo 317 do CP prevê essa causa de aumento de pena:

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona André Estefam, as ações nucleares do artigo 317 do CP são: solicitar (pedir, requerer), receber (obter, entrar na posse ou detenção) e aceitar (concordar, anuir). A pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar algum ato de ofício ou o pratica com infração a dever funcional. Diversamente da regra geral, em que o exaurimento consubstancia circunstância judicial desfavorável, na corrupção passiva atua como causa de aumento de pena.

    A alternativa D está INCORRETA. Trata-se, na verdade, do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do CP, ao invés do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E também está INCORRETA, pois há, sim, previsão de crime funcional próprio, qual seja, o crime de violência arbitrária, previsto no artigo 322 do CP:

      Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 304 do Código Penal:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração
    .

    Conforme leciona André Estefam, a pena será a mesma cominada à falsificação (crime remetido). Assim, por exemplo, quando há uso de documento público falsificado, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Se particular, reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 196-208.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • " Parte da Doutrina e da Jurisprudência entendem ter sido este artigo revogado pela Lei 4.898/65. No entanto, existem muitas decisões no 

    âmbito do STJ e do STF reconhecendo a plena vigência deste artigo. 

    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA

    ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    PRECEDENTES DO STF.

    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo 3º,

    alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte.

    2. Ordem denegada.

    (HC 48.083/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007,

    DJe 07/04/2008)"

    Curso Estratégia . Prof. Renan Araujo


  • Preceito primário: Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302norma penal em branco

     

    Preceito secundário: Pena - a cominada à falsificação ou à alteraçãonorma penal incompleta ou imperfeita.

     

    Observa-se que o preceito secundário não traz uma cominação específica, sendo assim, uma norma penal incompleta, pois para saber a sanção penal imposta é necessário ir onde o texto legal nos remete. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Prevaricação - visa interesse pessoal.

    Condescendência criminosa - deixa de responsabilizar por indulgência (clemência; pena).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • • Portanto, o princípio da insignificância somente pode ser aplicado na presença dos seguintes requisitos:

     

    ]Inexpressividade da lesão jurídica cometida. De acordo com o STF, o ato de lesividade insignificante pode ser caracterizado na tipicidade formal, mas não na tipicidade material, pois não há lesão para justificar uma sanção penal.

     

     

    » Nenhuma periculosidade social decorrente da ação.

     

    » Mínima ofensividade da conduta do ofensor.

     

    » Grau de reprovação do comportamento baixo.

     

    » O princípio da insignificância é aplicado, por exemplo, nos casos de lesão corporal. No entanto, somente nos casos em que tal lesão não é grave o        bastante para haver necessidade de punir o agressor, nem de valer-se dos meios judiciais.

     

     

    ► Para que o princípio da insignificância seja aplicado adequadamente, a análise do nível de lesão deverá ser realizada quando esta for                        indubitavelmente mínima, ou seja, em casos como a subtração de uma agulha, folha de papel, por exemplo.

     

     

    • Crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância

     

    ► O STF considera alguns crimes como incompatíveis com o Princípio da Insignificância e, por isso, não o terão aplicado.

     

    Tais crimes incompatíveis são aqueles em que há 

     

    » violência ou grave ameaça à pessoa

     

    »crimes de falsificação e tráfico de drogas estão presentes.

     

     

    Tudo sobre o Princ. da Insignificância ► https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/413443647/principio-da-insignificancia

  • Gabarito: A.

    "Cuida-se de crime remetido, pois sua conduta típica se remete aos arts. 297 a 302 do Código Penal. É também delito acessório (de fusão ou parasitário), pois não tem existência autônoma, reclamando a prática de crime anterior. De fato, somente se pode falar em uso de documento falso quando um documento foi objeto de prévia falsificação.

    Além disso, o art.304 do Código Penal constitui-se norma penal em branco ou avesso, pois o preceito secundário não estabelece a pena cominada ao delito, sendo necessária a complementação por outras normas penas. Nesse contexto, o art. 304 do Código Penal submete à mesma pena o falsificador e o usuário, igualando a gravidade da falsificação e do uso do documento falso.

    Fonte: Direito Penal, volume 3, Cleber Masson, 5a edição, páginas 515 e 516, 2015.

  • GABARITO: LETRA A! Nesse sentido, a doutrina costuma classificar como norma penal em branco ao revés, porquanto o complemento será empregado no preceito secundário do tipo penal (pena).

     

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • O PRECEITO PRIMÁRIO É AQUELE ENCARREGADO DE DESCREVER DETALHADAMENTE A CONDUTA QUE SE PROCURA PROIBIR OU IMPOR.

    JÁ O PRECEITO SECUNDÁRIO É AQUELE QUE FICA ENCARREGADO DE INDIVIDUALIZAR A PENA. OU SEJA, O PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL FICA RESPONSÁVEL POR TIPIFICAR, DISCRIMINAR A PENA. O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO É UM CRIME REMETIDO, OU SEJA, SERÃO OUTRAS NORMAS (ARTS) QUE DIRÃO O PRECEITO SECUNDÁRIO, A PENA EM SI. NO CRIME DE USO, A DEFINIÇÃO ‘’REMETE’’ A OUTROS CRIMES. TANTO É ASSIM QUE A PENA É COMINADA AO FAZER O USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTS. DE 297 A 302.

    OU TAMBÉM CONSIDERADO DE LEI PENAL EM BRANCO. NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EMPREGA A TÉCNICA DE LEIS PENAIS EM BRANCO AO REVÉS, ISTO É, DAQUELAS LEIS PENAIS QUE REMETEM A OUTRAS NORMAS INCRIMINADORAS PARA ESPECIFICAÇÃO DA PENA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
233626
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise:

I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa

    .
    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     

  • Alternativa C

    O Tráfico de influência consiste na "aceitação de favores ou presentes" de um "determinado gestor", visando adquirir "vantagens pecuniárias ou profissional (cargos e vantagens financeiras).

    Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    ATIVA, quando se refere ao corruptor, ou
    PASSIVA
    , que se refere ao funcionário público corrompido.
     

    Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime.[1] A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317.
     

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

     

  • Lembremos que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Am. Pub. são crimes próprios, isto é, tem sujeito ativo definido = funcion. pub. e o sujeito passivo será sempre o Estado (adm. púb)

    Bem...a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, logo ñ pode ser classificado como crime praticado apenas por funcionário público.

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    CORRUPÇÃO ATIVA

    " OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO" 

    PREVARICAÇÃO

    " RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE,  ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
  • concordo com o conceito dado para corrupção ativa, mas o de prevaricação menciona sentimento econômico. Não é sentimento ou interesse pessoal? alguem saberia me dizer se estaria errada essa questão?
    abs
    Tatiana
  • Tatiana,
    você tem razão.... Também pensei o mesmo que você.... Realmente não há vantagem ilícita na prevaricação.  Na prevaricação a violação é espontânea por interesse ou sentimento pessoal. O que ocorre é que o funcionário publico simplesmente viola porque quer. Ele não precisa  ser influenciado ao pedido de alguém, por isso penso que não faz sentido a obtenção da vantagem indevida. Se alguém tiver argumentos concisos a respeito deste interesse “econômico” por favor nos explique!!!!!
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

    Certo está o enunciado...
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

     
    Pois é, colega Cassio;

    Só se "for" isso, masss,.....fui por ELIMINAÇÃO mesmo, pois, a questão NÃO é clara  a respeito.  Pra mim ficou MAL elaborada e "subjetiva".

    Agora, felizmente ( ou infelizmente), esse é o INTUITO de fazer questões da banca a qual irá prestar concurso.  A "maneira" como pensa( ou não pensa) seus elaboradores é um divisor de águas na hora da prova e da classificação.

    Abs;






  • Não sei se alguem ainda confunde, mas vai a dica:

    Corrupção Passiva para "P" de funcionário Público.
  • FUI POR ELIMINAÇÃO.
    MAS TENHO CERTEZA QUE CHOVEU RECURSOS NESSA QUESTÃOZINHA VAGABUNDA DE TÃO MAL FEITA!
  • Na realidade o gabarito está correto! O traço marcante do crime de prevaricação é a finalidade que o agente possui de satisfazer INTERESSE ou sentimento pessoal. O sentimento pessoal diz respeito a afetividade do agente em relação às pessoas ou a fatos aque se refere a ação a ser praticada, e pode ser representada pelo ódio, afeição e etç. Já o INTERESSE PESSOAL, segundo Claudio Heleno Fragoso, pode ser de qualquer espécie: patrimonial, moral ou material, inclusive econômico! O certo é que o interesse pode ser DE QUALQUER ESPÉCIE, o que corrobora com o afirmado na questão.
  • O que eu acho o "máximo" é as pessoas colocarem dúvidas pertinentes e 40 usuários do fórum qualificarem o comentário como "RUIM", porque desses 40, vem 1 ou 2 para responder a dúvida do(a) colega, o resto é arruaceiro que critica mas é incapaz de colaborar com a resposta.
    A falta de critério na qualificação de comentários é algo realmente irritante nesse fórum. Enquanto um bando vem aqui fazer "control C control V" pagando de sabichão, o resto parece não ter o direito de ficar em dúvida e vir perguntar, ou simplesmente comentar para concordar com o colega anterior.
  • Para satisfazer interesse econômico ou não, pode ser ou não, talvez.

    Quando você for estudar Raciocínio lógico, verá que se trata de tautologia:

    talvez = p v ¬p = sempre será verdade, logo, tautologia!

    Traduzindo:

    p ou não p.

    Veja:
    p = Arthur é valente
    ¬p = Arthur não é valente

    Se p = V, ¬p será F. Mas p ou q será sempre V.

    Logo, gabarito correto!
  • A descrição da prevaricação não está correta, me desculpem os que discordam. É essencial que exista o elemento subjetivo (a vontade de satisfazer sentimento pessoal) para que a prevaricação reste configurada. Assim, "Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei" é uma infração administrativa, mas não pode ser penal. Deve haver integral correspondência entre o ato e o tipo, o que não é o caso.

    De fato, o interesse econômico não interfere em nada para caracterização do crime. Só que sem o elemento subjetivo não há como falar em prevaricação e falta justamente isso à alternativa. Não existe "meio crime". É necessária total adequação ao tipo.

    Só por eliminação que dá pra responder mesmo... fiquem à vontade para discordar, apenas não me digam que uma descrição incompleta do tipo penal pode configurar o crime :/
  • Também acertei por eliminação. O Item II está mais para Corrupção Passiva Privilegiada do que para Prevaricação.
    Realemente questáo passível de recurso.
  • CORRETO O GABARITO...
    Concordo com o comentário do colega NASCIMENTO, onde o mesmo elucida claramente a questão, que reside especificamente na parte final do tipo penal (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
    *** Interesse pessoal
    é um estado anímico no qual se coloca a pessoa visando suprir determinada necessidade, seja de natureza material, patrimonial ou moral. Como afirmou Magalhães Noronha 15, interesse "exprime uma relação psicológica entre a pessoa e um ato ou um objeto".
    *** Sentimento é o estado afetivo ou emocional, decorrente de afeição, simpatia, dedicação, benevolência, caridade, ódio, parcialidade, despeito, vingança, paixão política, cupidez, subserviência, covardia, prepotência etc. Identifica-se assim como um estado no qual se coloca a pessoa, de forma que deixa de cumprir sua obrigação, deixando-se levar pelo aspecto emocional. Embora, pela própria natureza humana, torne-se difícil afastar a relação de sentimento existente em qualquer decisão, mormente proveniente de um juiz de direito, que lida diretamente com a busca da justiça, o que a lei visa reprimir é o fato de o funcionário deixar de lado seu ato de ofício, objetivando exclusivamente satisfazer seu sentimento. Lembre-se de que nem mesmo o sentimento mais nobre elide a conduta do prevaricador, já que a atividade administrativa tem como característica essencial a impessoalidade, não podendo estar sujeita a sentimento de ordem pessoal.
    Fernando Henrique Mendes de Almeida, citado por Magalhães Noronha 16, afirma: "Não aproveita ao prevaricador dizer que seu procedimento atendeu a sentimento pessoal dos mais nobres e respeitáveis, tais como o religioso, o da amizade, o da apreciabilidade política, ou da solidariedade humana. Sentimentos pessoais do funcionário somente ele os deve exercitar à custa de seu patrimônio e nas coisas que disserem respeito à sua vida de cidadão, na esfera doméstica". Fonte:http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm
  • II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

    Segundo o Prof. Emerson Castelo Branco o interesse pode ser patrimonial ou moral, o que não pode ocorrer é a exteriorização do pedido, caso o haja o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.   

    "O interesse pessoal pode ser patrimonial ou moral, mas se restringe à esfera subjetiva do agente. Por isso nao pode passar de um estado anímico, pois, se o transpassar, o crime será de corrupção passiva."
  • ATENÇÃO:

    INTERESSE ECONÔMICO(PREVARICAÇÃO) É DIFERENTE DE VANTAGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
  • Acho que faltou saber de quem é o interesse pois poderia configurar outro crime, se o interesse for de terceiro (e indevido) e não pessoal.
  • Se na questão houvesse a alternativa "corrupção ativa e corrupção passiva", eu teria errado, pois marcaria esta  ante æ falta do elemento do tipo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" previsto no art. 319 .
  • A conduta mencionada no item I da questão encontra-se tipificada no artigo 333 do Código Penal sob o nomen iuris de “Corrupção Ativa". A conduta mencionada no segundo item da questão configura o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal faz menção à satisfação de interesse ou sentimento pessoal e a doutrina entende que esse interesse é qualquer ganho ou vantagem, não se exigindo que sejam necessariamente econômicos.

    Gabarito: C

  • Para massificar:

    Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

  • GABARITO: C

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Interessante notar que "satisfazer interesse" é diferente de "sentimento pessoal", no caso a questão trouxe apenas a hipótese de satisfazer interesse(econômico) e não trouxe o sentimento pessoal.


ID
234265
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público comete crime contra Administração Pública quando pratica condutas definidas no Código Penal Brasileiro como crime. A respeito do assunto, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Há crime de peculato quando o servidor se apropria de dinheiro que estava sob sua posse em razão do cargo que ocupa.

( ) Concussão ocorre quando o servidor, usando da influência de seu posto, recebe vantagem para si ou para outrem.

( ) Prevaricação é o crime que ocorre quando o servidor deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Julguemos as assertivas oferecidas pela questão:

    (VERDADEIRA) - Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (FALSA) - Concussão é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316);

    (FALSA) - Prevaricação é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319).

     

  • Gostaria de acrescentar ao comentário do Colegal o art. 319-A do CP que é outra modalidade de prevaricação:

    319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou sumilar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".

     

  • Letra a

    V- Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    F- Concussão : Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    F- Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Peculato art. 312, CP

    Concussão art. 316, CP

    Prevaricação art. 319, CP

  • Resposta: letra a.

    I - Certa. Trata-se de peculato-apropriação (art. 312)
    II - Falso. Trata-se de crime de corrupção passiva (art. 317) e não concussão (art. 316)
    III - Falso. Trata-se de condenscendência criminosa (art. 320) e não prevaricação (art. 319)

    A III estaria errada de qualquer forma, pois mesmo se desse o nome correto, faltou a descrição do elemento subjetivo, que é elementar do crime.
  • Palavra-chave:

    CONCUSSÃO: EXIGE
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITA/RECEBE/ACEITA PROMESSA

  • Ano: 2017 Banca:  

    Considere os seguintes situações:

    I - Funcionário público simula viagem para receber dinheiro referente a diárias. II - Empresário oferece valor em dinheiro a funcionário público para obter velocidade na tramitação de processo administrativo de seu interesse. III - Secretário de Estado toma conhecimento de desvio funcional de subordinado, mas não determina a apuração dos fatos por se tratar de seu amigo e aliado político.

    Tais situações constituem, respectivamente, os crimes contra a Administração Pública de:

    A corrupção passiva – corrupção ativa – favorecimento pessoal.

    B peculato – prevaricação – favorecimento pessoal.

    C condescendência criminosa – concussão – prevaricação.

    D peculato – corrupção ativa – prevaricação.

    E condescendência criminosa – peculato – corrupção passiva.

    BANCA DO CAPIROTO

  • Peculato, corrupção passiva e condescendência criminosa respectivamente.

  • A banca tem que se decidir se vai tratar ou não como prevaricação deixar de responsabilizar outro funcionário, pqp, em outra questão considerou como prevaricação, nesta como condescendência criminosa

  • PARTIU PCPR GALERINHA? ESSA FOI FACIL DEMAIS NÉ?

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
241531
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • MACETE: Sempre que ouvirmos falar em corrupção praticada por funcionário público será a PASSIVA, pois configura-se CRIME PRÓPRIO, isto é, só func. público pode ser o suj. ativo e o objetojurídico  tutelado será sempre o normal funcionamento da Adm. Púb., dentro dos princípios da moralidade e probidade.

    DICA: o objeto material do crime é a vantagem indevida, que não necessariamente tem que ser econômica, podendo ser ela também de cunho moral, sentimental, sexual, entre outras vantagens. 

    Portanto se no seu edital, assim como no meu caso atual,  cobrar apenas os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. Púb., ESQUEÇA CORRUPÇÃO ATIVA, ok?

  • OLá pessoal!!!!!

    Corrupção passiva

    Art. 317
    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: "
  • c) (Item correto) Corrupção Passiva
    Art.317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional;

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.

    Concussão
    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa


    Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa

     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!
  • Concussão  = EXIGE
    Corrupção passiva = SOLICITA ou RECEBE
  • Concussão verbo EXIGE
    Corrupção passiva verbos SOLICITA ou RECEBE

  • GABARITO - C

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Corrupção paSSiva: Servidor pratica

    Corrupção Ativa: PArticular pratica

  • PM CE 2021


ID
241534
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Cuidado para não assinalar o crime de peculato....porque o agente não tinha a posse, a guarda ou a tutela do toca fitas, não incidindo portanto, crime próprio, e sim a aplicação genérica do crime de furto:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Para ser peculato é indispensável que a apropriação do bem alheio exista em razão do cargo (rattione oficii).

  • LEMBREMOS QUE EM TODOS OS CASOS, COM EXCESSÃO DO CRIME DE FURTO, A PREJUDICADA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PRA CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ADM. PUB.

    CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA, NEM PRECISA MUITO ESFORÇO, SE O SUJEITO PASSIVO Ñ É O ESTADO (ADM PUB.) NADA  TEMOS QUE FALAR EM PECULATO, PREVARICAÇÃO...

    SEGUNDA PEGDINHA DA QUESTÃO: FURTO = SUBTRAÇÃO DE COISA NA SURDINA, S/ VIOLENCIA  / APROPRIAÇÃO INDÉBITA = VC ENTREGA ALGO PARA ALGUÉM GUARDAR E ESTA Ñ MAIS TE DEVOLVE. 

  • Curiosidade: questão baseada em fatos reais. Confira no vídeo abaixo:

    http://www.youtube.com/watch?v=a2HpiXA4jtI&feature=related

    Triste realidade brasileira...
  • Fiquei com dúvida principalmente em virtude do parágrafo 1° do artigo 312, vez que não é necessário ter a posse do bem. No caso, o funcionário estava em uma ronda noturna e, aproveitando-se da facilidade, subtraiu o toca-fitas.

    Alguém pode comentar com base em jurisprudência e doutrina? Grato

    Art. 312 - 
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Concordo com o comentário do Mestre. Segundo o comando da questão ele estava em ronda noturna, ou seja, trabalhando como policial. Em virtude estar na ronda subtraiu um o som do carro. No meu entender é peculato doloso e eu entraria com um recurso baseado nestas razões. Se ele stivesse, por exemplo, em uma repartição pública e alguém esquecesse o som do carro no seu local de trabalho, nao seria peculato também?
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    O policial cometeu furto simples, pois não tinha posse em razão do cargo e muito menos valeu-se de facilidades que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Ora está andando na rua a noite e furtar um carro não é crime funcional, qualquer um pode praticar, o fato de ele ser policial não o ajudou em nada na prática do delito.


     

  • Jorge, imagino que você não percebeu que o parágrafo que citei diz: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Quanto a questão de não ter se valido da qualidade de policial para efetuar o furto, infelizmente não tenho como concordar. UM POLICIAL EM UMA RONDA NOTURNA PODE ABRIR UM CARRO, RETIRAR AS QUATRO RODAS, FURTAR O QUE QUISER E EU TE GARANTO QUE, DURANTE A NOITE, NINGUÉM IRÁ DESCONFIAR DA CONDUTA DO POLICIAL, SIMPLESMENTE POR SER POLICIAL.  Essa é uma GRANDE facilidade que o cargo lhe proporciona, pois todos irão pensar que se trata de alguma averiguação por exemplo.

    Espero ter contribuído para a discussão, pois questões como essa podem voltar a aparecer em outros concursos.
  • Mestre, se eu tivesse passando pela rua a noite e visse um policial retirando as quadro rodas de um carro, levando o toca fita, e verificasse que a porta estava danificada, não vou pensar em averiguação. vou sim desconfiar que ele está furtando o veículo. 
  • GABARITO ERRADO!!!!!

    POIS SE ENQUANDRA NO ART. 316 P. 1° PECULATO IMPROPRIO/ FURTIVO

     QUE TRAZ A HIPOTESE DE O AGENETE NAO TER A POSSE MAS EM RAZAO DO CARGO SUBTRAI O OBJETO!!!!!!!!!!!

    PORTANTO É SIIM PECULATO, NA FORMA IMPROPRIA!!
  • A colega Ana Patricia se enganou ao dizer que o crime deve ser praticado contra a Administração Pública para que se configure o Peculato. O Código Penal prevê se forma expressa a possibilidade de o crime ser cometido contra particular.

    Naturalmente, isso não retira o mérito da preciosa contribuição da nossa dileta amiga.

    sucesso a todos!!!

  • PESSOAL, UM CASO PRA DISCUTIRMOS:

    A tv noticiou um caso de três policiais que foram presos tentando furtar um banco, de madrugada. Enquanto dois invadiram a agência, um ficou num carro da patrulha ouvindo o que o COPOM (rádio da polícia) falava.

    Nesse caso específico, o policial que ficou no carro pode ser enquadrado no crime de PECULATO ?
    Pergunto isso, não com base no caput do art 312, mas apoiado pelo $1 desse art:
    APLICA-SE A MESMA PENA SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENHA A POSSE DO DINHEIRO, VALOR OU BEM, O SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DA FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO

    Como ele utilizou carro da polícia para saber se os colegas de trabalho iriam surpreender a tentativa de furto, creio que ele se valeu de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, já os dois comparsas que invadiram a agência, o fizeram como qualquer ladrão faria e, portanto, no caso desses dois eu acho que caberia apenas a tentativa de furto como na questão acima cujo gabarito está sendo tão discutido

    Espero ter contribuído e se estiver errado, por favor me corrijam, comecei a estudar DP faz 2 semanas........
     
  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Um agente público qualquer que trabalhe em um almoxarifado de alguma empresa pública subtrai algo de lá em virtude daquele ter acesso ao local restrito, ou seja, a qualidade de funcionário 
    FACILITA  a prática deste ato.

    Quanto à questão, não é necessário ser um policial, um mendigo, o presidente da repúbllica ou o papa pra entrar num carro estacionado em via pública e subtrair um toca-fitas.
  • GABARITO ERRADO!!!!!
    Um policial, durante a RONDA NOTURNA, SUBTRAI para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de:  Peculato furto, pois está se beneficiando da qualidade de policial


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular*, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    *pode ser bem particular;
    *Obs.: é crime contra administração, pois as condutas lesivas são praticadas por seus servidores ou por particulares que se relacionam com a Administração, possuindo como objetividade jurídica, “o interesse da normalidade funcional, probidade, prestígio, incolumidade e decoro” da Administração Pública, conforme leciona o Professor Júlio Fabbrini Mirabete.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

    Vale ressaltar que ser for policial militar, será aplicado o art. 303, §2º do CPM  que também se refere ao peculato furto!
    ACR 770270 PR Apelação Crime - 0077027-0
    1.- Restando demonstrado que o réu subtraiu, para si, os toca-fitas, valendo-se da oportunidade que lhe proporcionou a qualidade de policial em serviço, configura-se o crime de peculato-furto, modalidade cunhada no parágrafo 2º, do artigo
    303, do Código Penal Militar.

  • esclarecendo o colega de cima  gwendolyn  

    o policial nao se utilizou da qualidade de POLICIAL  para praticar o furto, qual quer um furtaria um toca fitas de um carro que estivesse numa rua durante a noite, é diferente de ele furtar um objeto de dentro do quartel, que ele dar carteirada, entra e furta.
  • Considero as duas posições, aqui debatidas, bem fudamentadas, logo é questão para uma prova discursiva  e não de múltipla escolha. Questão feita por quem não domina a matéria... Lamentável...

  • Desde quando policial militar é funcionário público mesmo?
  • Vamos lá!

    Eu não vou ler o edital para saber se o CPM estava sendo cobrado! 
    Se não, questão anulável por não estar no programa!


    Eu não estou vendo no enunciado se temos um policial militar em tela,
    mas só de me lembrar do art. 144 da CF, eu imagino que seja:


    Art. 144, § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Logo, se temos uma ronda, temos policiamento ostensivo e, com certeza, é polícia militar!

    Eu não vou perder mais tempo, pois se temos um policial militar em serviço e temos um toca-fitas como objeto furtado, não temos um furto, pois:


    Peculato-Furto (Artigo 303 do CPM)

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Seria a resposta B), no máximo, mesmo assim desconsiderando que temos um peculato-furto e respondendo como peculato doloso!

     Galera, policial militar não é funcionário público!


    Estão querendo empurrar um 155 no PM sendo que ele deve pagar pelo crime lá no CPM.


     

  • Em q estado brasileiro policial militar nao é funcionário público? é oq entao? 
  • Creio que esse tipo de questão é resolvido mais com  interpretação. A meu ver, não há qualquer resquício de peculato no caso apresentado pelo simples fato de o policial NÃO TER TIDO VANTAGEM ALGUMA DE SUA FUNÇÃO pra poder se apropriar do toca-fitas. Ele simplesmente estava fazendo uma ronda noturna. Qual a vantagem disso? Não há nada no enunciado que nos permite concluir de outra forma. Ressalto: é possível que ela tenha tido alguma facilidade por ninguém ter desconfiado de sua atuação? Pode ser que sim, mas o enunciado NÃO MENCIONOU NADA A RESPEITO, portanto, tratando-se de uma questão OBJETIVA devemos nos ater aos fatos que temos, quais sejam, um policial durante uma ronda noturna simplesmente furtou um toca-fitas.
    Portanto, ele não se valeu de sua condição pra realizar o crime, logo, agiu como um MELIANTE QUALQUER: estava andando na rua, viu o carro dando sopa e resolveu furtar o toca-fitas. Isso, pra mim, é claro.
    Podem vir com jurisprudência de não sei onde, mas tenho o respaldo de boa parte da doutrina como Tourinho Filho, Sílvio Maciel e Luis Flávio Gomes e, felizmente, da banca!
  • Em meio a tantos conflitos de opniões é só se perguntar: A condição de policial é necessária para a subtração do tocafitas de um veículo estacionado em via pública? Tem que ser policial? Ou qualquer pessoa pode simplesmente subtrair um tocafitas de um veículo estacionado em via pública?

  • Esclarecendo de vez a situação:

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular*, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO , ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pode ser público ou particular, isso é fato,  mas NUNCA UM POLICIAL VAI TER A POSSE DOS BENS PARTICULARES DA RUA EM QUE FAZ RONDA!!!
    Portanto não se trata de peculato como outros fundamentaram acima.
  • GABARITO: A
  • Pessoal fiquem com a dica que um professor me disse uma vez:

    Quem pensa demais não passa em concurso público. Vejo bastantes pessoas discutindo uma questão como se fossem juristas.

    Normalmente em questões de nível médio, a banca somente que saber se o candidato conhece o texto da lei.

    Acredito que somente em provas para Juiz será exigido fundamento constitucional ou doutrina para resolver uma questão simples como essa. Aposto que quem pensou demais nessa errou!!

  • Fantástica essa questão pelo simples fato de ser de 2008 e fazer menção a um TOCA-FITAS rsrsrs

  • A resposta é furto mesmo, pois o veículo não estava sob a posse do guarda (o enunciado ressaltou o fato de se encontrar o veículo estacionado na via pública, justamente para mostrar que não estava sob a posse do agente público para efeito de subsunção ao tipo do peculato). 

  • GABARITO é "furto" mesmo.

     

    No caso, a subtração não foi facilitada pelo fato de o policial ser funcionário público, já que qualquer bandido poderia praticar o crime nas mesmas condições do policial.

     

    312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, VALENDO-SE DE FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O macete é perceber que o policial não tinha em razão do cargo a posse do toca fitas, sendo assim, não poderia apropriar-se ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • peculato furto é quando o funcionário público utilizar-se do cargo para praticar o crime, conforme nota-se da questão em comento, o policial não utilizou do seu cargo para realizar tal conduta, portanto o mesmo responde como se particular fosse, neste caso o crime praticado é furto.

  • Não sabia que policial civil ou federal fazia rondas noturnas...

     

    A questão não fala em militar. Seria crime militar se considerarmos a função de polícia ostensiva...

     

    Mas ok... vamos supor uma situação de calamidade pública que autorize o emprego excepcional da PC no policialmento ostensivo.

     

     

  • Em nenhum momento diz que seu cargo o ajudou a subtrair os itens. Logo > furto.

    Caso contrário > peculato.

  • tem questão que não se discute, é porque é mermo.

  • ************************************************************************************************************

    Questão sensacional - pelo simples motivo de diferenciar o PECULATO FURTO (312, $1, C.P) do FURTO propriamente dito (155, C.P).

    *************************************************************************************************************

    A diferença e sensibilidade da questão referente a esses 2 tipos é justamente; Se o furto valeu - se da FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    O comando da questão EM NENHUM MOMENTO informou que o fato de ser policial atribuiu-lhe facilidade para o furto do bem móvel (Toca fita).

    **************************************************************************************************************

    "Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de"

    Não existia posse do veículo em razão do cargo ; A questão não afirma que ser policial / funcionário público facilita o furto.

    ****************************************************************************************************************

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    _________________________________________________________________________________________

    APROPRIAR-SE OU DESVIAR

    +

    DINHEIRO, VALOR OU BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR

    +

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

    PENA

    RECLUSÃO _________E MULTA

    2ANOS A 12 ANOS

  • Para mim, o fato de ele estar fazendo ronda noturna caracteriza razão do cargo, portanto peculato doloso. Mesma coisa quando o oficial de justiça vai à casa da pessoa e furta um objeto. Questão altamente subjetiva.

  • Fabricio, com o devido respeito, mas você está equivocado, em que pese em estar agindo no exercício da função, ele não tinha a posse do veículo em razão do cargo. O veículo estava estacionado na rua. Lembrando que nesse caso, conforme entendimento dos tribunais superiores, mesmo que o crime tenha ocorrido durante a noite, não se aplica a causa de aumento do repouso noturno, haja vista que o carro estava em via pública. 

  • GABARITO: A

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Letra a.

    Essa questão é interessante, pois tenta enganar você afirmando que o policial estava durante uma ronda noturna, o que o examinador só faz para induzi-lo(a) a pensar que o fato praticado é um peculato. Entretanto, veja que a ronda noturna não influi em nada no resultado da conduta. O policial não se utilizou do cargo para subtrair o toca-fitas, sua condição de funcionário público não facilitou ou possibilitou a conduta praticada de forma alguma. O policial simplesmente se deparou diante do carro durante o serviço, mas furtou o objeto como qualquer pessoa poderia fazê-lo. Muito diferente seria se ele tivesse parado um veículo com o uso de sua prerrogativa funcional e aproveitado tal situação para subtrair o toca-fitas. Aí sim, estaríamos diante de um peculato. Nesse tipo de situação, existe uma dica muito bacana que resolverá os seus problemas: remova hipoteticamente a qualidade de funcionário público do autor e veja se o delito ainda será realizado com sucesso. Se a resposta for positiva, não será peculato! No caso apresentado pelo examinador, se o policial não fosse policial e se deparasse com o carro, lograria furtar o toca-fitas da mesma forma. Logo, estamos diante de um furto, e não de um peculato!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O verbo do é SUBTRAIR, logo é furto.

    art.155- Subtrair coisa alheia móvel

  • Se retirarmos a função de AGENTE PÚBLICO e ainda assim tiver como cometer a conduta NÃO é PECULATO!

  • Guerreiros vejam que quem faz ronda é polícia ostensiva , ou melhor, aquela que está nas ruas com fardas - que são imediatamente conhecidos e o local de trabalho dela são as ruas, avenidas, becos, vielas , logradouros etc.Portanto , opto com isso pelo crime de peculato - furto , pois temos a figura do funcionário público + subtração + falta de posse o que conduz ao crime interpretado por mim.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Vejo muita gente falando que só porque o verbo é subtrair é furto, mas a questão foi ardilosa em dizer policial.

    Se furtou prevalecendo da função = Peculato

    Se furtou sem prevalecer da função= Furto

    Desistir não é uma opção.

  • Alternativa A

    Perceba que o policial não se aproveitou de nenhuma facilidade proporcionada por seu cargo nem tinha a posse do bem em razão dele. O carro estava estacionado em via pública durante a noite e qualquer um poderia ter subtraído o toca-fitas com a mesma facilidade, não configurando, portanto, o crime de peculato, mas, sim, o crime de furto.

    Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Peculato:  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Se ser policial não advém facilidade, então no rio de janeiro não tem milícia.

  • O carro estava ali parado. Qualquer um que ali chegasse, independentemente da condição de policial, poderia a ele ter acesso em iguais condições. "Facilidade" é quando há uma barreira natural que é afastada no caso específico de a pessoa ter essa qualidade de funcionário público, é uma vantagem, uma melhor condição de êxito.


ID
244165
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ZENON CABRAL, agente penitenciário, recebeu de um preso uma importância em dinheiro para que não revistasse os seus familiares durantes as visitas. No caso hipotético, é CORRETO afirmar que houve:

Alternativas
Comentários
  • a) Certa:
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
     
    b) Errada:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     
    c) Errada:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
     
    d) Errada:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    e) Errada:
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    ### No caso, o preso praticou esse crime.
  • Para esclarecer:
    O crime de corrupção passiva é praticado por funcionário público: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    O crime de corrupção ativa é praticado por particular: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Penso que não há como afirmar que o particular em questão, ZENON, praticou corrupção ativa e isso porque enquanto o crime de corrupção passiva tipifica as condutas de SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA, o de corrupção ativa tipifica as condutas de OFERECER OU PROMETER VANTAGEM, deixando a conduta de PAGAR sem tipificação.
    Por isso, a resposta da questão é a alternativa A, corrupção passiva, que se sabe ter ocorrido, e não a alternativa E.
  • QUESTÃO ABSURDA
    PELA SIMPLES LEITURA DO ENUNCIADO E DAS RESPOSTA ATÉ PENSEI QUE ERA UMA PERGUNTA INTELIGENTE, MAS AO DESCOBRIR A RESPOSTA ELA SE MOSTROU EQUIVOCADA, SENÃO VEJAMOS.

    A ALTERNATIVA DADA COMO CORRETA, LETRA A, DIZ TER HAVIDO CORRUPÇÃO PASSIVA COMO CAUSA DE PENA AUMENTA(§1º), MAS EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO CITOU QUE " o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.". DESSA FORMA , INVIÁVEL A ASSERTIVA A, RESTA-NOS A LETRA E, QUE FOI O CRIME PRATICADO PELO DETENTO, AO OFERECER O DINHEIRO.
  • Corrupção Passiva se consuma com o mero recebimento da vantagem.
  • O crime de corrupção passiva consuma-se com a efetiva entrega na modalidade receber. Já na modalidade solicitar e aceitar promessa o crime é formal, consumando-se com o simples pedido de solicitação ou com a mera aceitação da promessa. Nesses dois últimos casos a entrega efetiva do dinheiro configura exaurimento do crime em questão.
  • Respeitosamente discordo dos colegas

    A conduta de receber, na corrupção passiva, exige que haja a correspondente modalidade ativa de corrupção para ocorrer. O preso ofereceu (corrupção ativa) e o funcionário aceitou (corrupção passiva). Nesse caso, temos um crime bilateral. Não é possível que ele tenha simplesmente recebido alguma coisa que sequer foi oferecida. Ou ele a recebe por oferta de um terceiro ou ele a solicita. No caso, para mim, a resposta poderia ser letra A ou E porque o examinador não foi específico quanto ao sujeito ativo do crime. Por prudência, recomenda-se optar pelo funcionário... mas nunca se sabe x)
  • QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA!!!! O CERTO SERIA A LETRA "D" PREVARICAÇÃO. VEJAM!!

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Se o agente deixou de revistar, ele deixou de vedar, logo prevaricação, simples assim.



  • Discordo do Colega Jarbas. O crime de prevaricação seria a resposta menos apropriada para o caso em questão. Para a incidência de tal crime, o agente, sujeito ativo, deve retardar ou deixar de praticar ato indevidamente, de ofício, simplesmente com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso. Incabível ainda no caso em tela, o crime de prevaricação cometido pelo Diretor ou agente público descrito no artigo 319-A, pois nele, fica claro a intenção dos mesmos em "fazer vista grossa" quanto a utilização de aparelho telefônico ou outros entre os presos ou com o ambiente externo, o que não fora anunciado na questão.

    No entanto, vejo a questão mal elaborada, quiçá maliciosa, visto que a corrupção passiva descrita na alternativa A, refere-se a do artigo 317, §1º, onde diz que "Apena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional".

    Ora, a questão não informa se o funcionário realmente retardou ou deixou de praticar o ato, mas sim, que apenas RECEBEU (Corrupção Passiva do caput), o que levaria os candidatos que soubessem literalmente o conteúdo descrito no artigo 317, §1º, por eliminação, responderem como correta a alternativa E, ou seja, no caso, de estar se tratando do crime cometido pelo preso (Corrupção Ativa)

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal. Como Zenon Cabral, em consequência da vantagem, deixou de praticar ato de ofício (revistar os familiares dos presos durante as visitas), incide a causa de aumento de pena prevista no §1º do artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Gabarito A

     Zenon Cabral cometerá crime de corrupção passiva Art. 317 §1º do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da  função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Questão dúbia, pois a questão não disse sobre quem ela queria a resposta.

    O Agente Penitenciário cometeu CORRUPÇÃO PASSIVA;

    O Presidiário cometeu CORRUPÇÃO ATIVA.

    Ou seja, questão da margem para interpretações, o que, em minha opinião, não pode acontecer em uma prova objetiva.

    Bons estudos !

  • A) Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER. SOLICITAR OU RECEBER.

  • Se funcionário solicitar e o particular entregar o R$, que seja, este ficará isento de pena em razão da coação moral IRRESSISTÍVEL. 

    E o funcionário responde por corrupção PASSIVA

     

    Caso, o particular ofereça e o func. aceite, AMBOS responderão. Este por por c. PASSIVA e aquele por c.ATIVA.

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    1º - A pena È aumentada de um terço, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofÌcio ou o pratica infringindo dever funcional. 

  • Pecou em não ser direto quanto a autoria...

    Passiva - Agente Público

    Ativa- Presidiário

  • A questão poderia ter sido ainda mais rigorosa (devemos sempre pensar no pior em relação às questões).

    Se o agente recebesse vantagem indevida para não revistar os familiares do detento, e estes, trouxessem consigo um aparelho telefônico... Qual o crime? Prevaricação (Art. 319-A do CP) ou Corrupção Passiva (Art. 317, §1º do CP) ?

    R: Acredito que, nesse caso, o crime seria Prevaricação do 319-A, tendo em vista a especificidade do objeto transposto. O que vocês acham?


ID
244168
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NELSON DOS ANJOS, Diretor de Penitenciária, permitiu a um preso o acesso a um aparelho celular, permitindo-o comunicar-se com outros presos e com o ambiente externo. No caso em tela, é CORRETO afirmar que o Diretor cometeu:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.   b) Errada: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   c) Errada: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   d) Errada: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.   e) Certo: Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • A doutrina define este crime como Prevaricação Imprópria, uma vez que a Prevaricação está descrita na NP do art. 319.

  • O art.319-A. tambem conhecida como PREVARICAÇAO IMPROPRIA ,consiste na quebra do dever funcional por parte da autoridade penitenciaria de impedir ao preso o acesso a aparelho de comunicação.

    Sujeito ativo: é um crime proprio que so pode ser praticado por diretor de penitenciaria ou agente publico( policial militar, carcereiro etc) que atue no estabelecimento prisional

    IMPORTANTE:abrange qualquer tipo de aparelho que possibilite a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo 
  • só sobrou a E

  • É sempre bom dá uma revisada

    DELITO DO DIRETOR DE PENITENCIÁRIA = PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano .

    ==>PREVARICAÇÃO

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal :

            Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano , e multa.

    ==>CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (qualificada)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem :

    Pena - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano , ou multa.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 319-A do Código Penal:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 316 do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 319-A do Código Penal:

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • A doutrina define este crime como prevaricação imprópria.

    E.

  • GABARITO: LETRA E!

    Trata-se do crime de prevaricação imprópria, previsto no artigo 319-A do CP:

    "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."


ID
244171
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Tráfico de influência  

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário. 

    Fonte; NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo .

    Bons estudos!

  • RESPOSTA:  "D"

     Repare que a conduta de BENY DOS SANTOS enquadra-se perfeitamente no tipo penal abaixo descrito.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • GABARITO: BBBBBBBBBBBBBBBBBB!!<<<<<<<<

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

            Pena - RECLUSÃO, de 2 a 5 anos , e multa.

            AUMENTO DE PENA

            Parágrafo único - A PENA É AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 333 do Código Penal:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 321 do Código Penal: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 332 do Código Penal. Como Beny dos Santos alegou que parte do dinheiro seria entregue ao agente penitenciário, incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do dispositivo legal mencionado:


    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • O tráfico de influência é um estelionato usando o nome da administração pública. 

  • Inclusive com aumento de pena. Safado!

  • Não seria CONCUSSÃO?

  • Tiago, não pois trata-se de um amigo de funcionário público!

    A concussão ocorre quanto o FP exige a indevida vantagem.

    Bons estudos!

  • Complementando aos comentários dos colegas. Vale salientar que TRÁFICO DE INFLUÊNCIA é diferente de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, as bancas costumam confundir bastante essas duas tipificações. Tráfico de Influência: Quando é praticado para influir qualquer funcionário que NÃO esteja no rol da exploração de prestígio. Exploração de Prestígio: Quando é praticado para influir Juiz, Promotor, Funcionário da Justiça, Perito, Tradutor, Intérprete ou Testemunha. Ou seja, se não está no rol de Exploração de Prestígio será Tráfico de Influência! Bons estudos!
  • GABARITO B

     

    QUANDO o "solicitar ou receber" for para influir em juiz, jurado, ministério público, funcionários da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, o delito será o do artigo 357 do CP: exploração de prestígio.

     

    INFLUIR em atos de funcionários públicos: tráfico de influência.

    INFLUIR em atos de funcionários ligados à justiça: exploração de prestígio. 

  • e ainda foi majorado de 1/2

  • RESPOSTA B

    ART 332- Solicitar,exigir , cobrar ou obter para si ou para outrem , vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico no exercício da função .

    Pena- reclusão de 2 a 5 anos

    Ou seja, BENY DOS SANTOS cometeu trafico de influencia exigindo dinheiro da família do preso para influir seu amigo funcionário publico a dar vantagens ao preso.

    Detalhe , como BENNY alega que o dinheiro iria para o funcionário público, a pena sera aumentada de metade.


ID
244924
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Maria: Responde por corrupção ativa com aumento de pena.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Oficial: Responde por corrupção passiva com aumento de pena.,

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • - Corrupção Ativa: Oferecer vantagem
    - Corrupção Passiva: Aceitar ou Solicitar vantagem, mas é importante saber que apenas solicitar a vantagem já caracteriza o crime.
    - Condescendência Criminosa: Quando um superior hierárquico permite e/ou não toma atitude alguma ao saber que o seu subordinado está incorrendo em prática ilegal.
    - Prevaricação: quando o funcionário público faz ou deixa de fazer algo que é visto como contrário ao interesse público, com o objetivo de obter vantagem pessoal.

  • Sujeito ativo: é o funcionário público nos limites das suas atribuições, ainda que afastado de férias , licença, suspensão,etc, bem com oaquele de ainda não assumiu o cargo (desde que obviamente, solicite ou receba a vantagem em virtude do cargo que irá assumir).

  • Por que não colocam o gabarito primeiro, depois explicam o que quiser!!!!

  •  Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de::

    "RESPECTIVAMENTE":

    Maria - corrupção passiva

    Ofical- corrupção ativa

  • Milca Xavier

    Quem cometeu crime de corrupção passiva foi o oficial, pois ACEITOU, RECEBEU, foi passivo

    Quem cometeu crime de corrupção ativa foi Maria, pois OFERECEU, foi ativa;

    Resposta alternativa A

  • O crime de corrupção ativa, não é delito praticado por funcionário público contra a administração pública, são crimes praticados por particulares contra a administração pública. O enunciado da questão afirma: Respectivamente:

    Maria - Corrupção ativa, Oficial de Justiça - Corrupção passiva. 

  • A. corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A citacao interrompe a prescricao penal?

  • Gabarito: Letra A.

    Quando se tem um oferecimento de vantagem, consequentemente, se tem um recebimento desta vantagem.

    #Logo,

    1. "ofereceu ao Oficial de Justiça"... ATIVA
    2. "O Oficial de Justiça aceitou"...PASSIVA

    _________

    Bons Estudos.

  • Corrupção passiva com aumento de pena em 1/3, pois o Oficial deixou de cumprir ato de oficio.


ID
244933
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta.

    É crime de Prevaricação, não de condescendência criminosa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal, em regra, é prevaricação.
    A condescendência criminosa seria a omissão do superior hierárquico na punição de ato ilegal de seu subordinado.

  • Comentário à alternativa B

    Guilherme de Souza Nucci (2006, p. 1007-1008) faz pequena lista de sujeitos que podem ser considerados agentes públicos e que não podem o ser, para efeitos penais.

    De acordo com o autor, podem ser considerados: vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial, estagiário estudante, militar, deputado;

    Não podem ser considerados: síndico de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, advogado, dirigente sindical.
  • Corretamente anulada. Há duas resposta. 

    A alternativa B também está correta. Quando a questão diz "apenas exerçam um munuz público", ela abre muitas possibilidades, além das exemplificadas na própria questão. 

    Bons estudos!!
  • A alternativa correta é a letra E.

    Corrupção Passiva - SOLICITAR ou RECEBER Para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou  ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. (ART 317 CP)

  • vamos prestar a devda atenção.Oenunciado pede a questão incorreta. ATENÇÃO!

  • C-> INCORRETA

    Refere-se ao crime de PREVARICAÇÃO. Art. 319/CP
  • a letra C está obviamente errada.

    MAS,

    Atentem a letra D,

    a lei diz,

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Onde no Inciso 1º, FUNCIONÁRIO remete a FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

    E na assertiva D não ta falando nada de funcionário público, posso entender que é o crime cometido por qualquer pessoa em qualquer local.

    portanto, ao meu ver

    gabarito D também


  • No item D a banca descreve o artigo e o paragrafo.

  • Nossa, a FAURGS conseguio anular 03 questões de 04 até agora. Inexecução parcial do contrato com o TJ Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CONDESCENDÊNCIA criminosa RIMA com INDULGÊNCIA

  • Caro Igor, discordo de sua análise. Vejamos: a questão dá a ideia de que na verdade, o funcionários sabe da proibição, no entanto, ao que me parece, ele desconhece que aquela informação/fato revelado, deveria ser mantido em sigilo, logo a situação amolda-se ao erro de tipo. 

  • Gab C.

    PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTOS PESSOAL: PREVARICAÇÃO!!!!


ID
249826
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor que exige de um cidadão certa quantia em dinheiro para praticar ato regular e lícito, relativo às suas funções, comete, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  • C) ok.

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Fonte: Wikepédia

    Bons Estudos!!!

  • Só para diferenciar Corrupção Passiva e Concussão:

    CONCUSSÃO é a extorsão praticada pelo funcionário público, valendo-se da função. É crime próprio. Consiste em exigir (impor como coisa devida), implícita ou explicitamente, vantagem (econômica) indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente (por meio de outra pessoa), em razão da função, mesmo que fora da função ou ainda sem assumi-la. Em princípio, não admite tentativa, embora seja possível imaginá-la na exigência não verbal. É crime formal. Consuma-se simplesmente com a exigência, mesmo sem o recebimento da vantagem(mero exaurimento) - (JurSTF 226/318, JurTJ 179/290).


    A mera solicitação é CORRUPÇÃO PASSIVA, se a vantagem é destinada à administração configura-se excesso de exação. ATENÇÃO: Se a exigência é feita para deixar de lançar ou cobrar tributo ou alguma contribuição, ou parcialmente cobrá-los, o delito passa a ser tributário, nos termos do art. 3.º, II, da Lei n. 8.137/90.
    No delito da CORRUPÇÃO PASSIVA o funcionário solicita(pede), recebe (recolhe, pega, aceita, concorda) promessa de vantagem indevida.
  • Fiquei na dúvida entre B e C. Para ser concussão não é necessária a coação moral irresistível ? Quem comentar, por favor envie recado para que eu veja.

    Bons estudos!
  • Conforme o  no Código Penal:

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • "A concussão é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, impõe à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito. Há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe. São portanto, elementos da concussão:
    a) exigência de vantagem indevida;
    b)que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
    c) que a exigência esteja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido."
    #VQV!

  • EXIGE = CONCUSSÃO


    SOLICITA OU RECEBE= CORRUPÇÃO PASSIVA 

  • Alternativa E - ERRADA


    e)Excesso de exação: Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • PM CE 2021


ID
249829
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão solicitou a um servidor público que redigisse um requerimento em seu nome (nome do cidadão) postulando certo benefício que ele (cidadão) entendia ter direito. Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida. O assunto não se inseria na esfera de atribuições do servidor, mas, mesmo assim, ele se prontifi cou a atender à solicitação. Feito o acordo entre os dois, o servidor redigiu um requerimento, nos devidos termos, o qual foi assinado e protocolizado pelo interessado. Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível. Neste caso, esse servidor:

Alternativas
Comentários
  • a - Errada:
    Corrupção passiva -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    B - Correta
    Dá-se a prática do crime de advocacia administrativa quando o servidor público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesses privados perante a administração pública

    c - Errada
    Prevaricação -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    d - Errada
    Corrupção ativa -  Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    e - Errada
    Cometeu crime de Advocacia Administrativa por ter atuado junto ao órgão, fora de seu ofício, em benefício de particular.
  • Creio que o agente somente cometeu crime de advocacia administrativa porque nao realizou ato de oficio, nao o retardou ou o realizou.
  • Descordo do colega a cima. A conduta executada pelo servidor configura sim corrupção passiva. Ora, retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional é causa de aumento de pena, não elementar do tipo. Para um agente incorrer na figura típica em questão basta que ele receba indevidamente vantagem indevida. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo, e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho; nesses casos, há crime, pois o funcionário público poderia acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecessem dinheiro; por todo o exposto, existe crime na conduta de receber o policial dinheiro para fazer ronda em certo quarteirão ou receber o gerente de banco público dinheiro para liberar um empréstimo ainda que lícito etc.
  • olha eh dificil....para mim esta claro q configuracao de corrupacao passiva. O enunciado ao dizer `feito o acordo entre os dois` implica em dizer que o servidor recebeu o dinheiro, o que configura o crime..
    Eh phoda, nao basta so estudar, vc tem q advinhar a resposta, mesmo sabendo
  • Caros colegas a referida questão não se trata de corrupção passiva, pois "o assunto não se inseria na esfera do referido servidor" e passou a ser advocacia administrativa quando relata: "valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou...", conforme o CPB:
    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • Poxa, escorreguei no enunciado, pensei ter lido "Valendo-se do conhecimento que tinha como     responsável ", marquei corrupção passiva, pois teria aceitado a promessa.
    Depois que fui ver que estava escrito "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável". Isso é ADVOCACIA ADMINISTRATIVA....
  • existe crime mesmo que ele nao tenha nenhum interesse no deferimento do pedido?
    ele recebeu dinheiro para fazer o requerimento fora do seu expediente de trabalho o que nao é crime nenhum,
    e valeu-se do conhecimento com o chefe sem tirar proveito algum disso,
    o dinheiro ja estava pago e nao receberia nada a mais pelo deferimento do pedido,
    tambem nao ficou claro que o conhecimento que possuia com o chefe é valendo-se da qualidade de funcionario,
    ele poderia ser amigo do chefe e pedir para que o chefe nao deixasse o processo parado, poderia estar por exemplo prevenindo o chefe de cometer prevaricação
    ajudar o chefe a trabalhar melhor e o amigo a ter o pedido aprovado no prazo legal nao traz vantagem ao funcionario
  • Pra mim a resposta é corrupção passiva, pois a questão fala "Prometeu-lhe pagar certa quantia em dinheiro caso a postulação fosse atendida." E o servidor aceitou ajudar o particular, e o crime de advocacia adm. é crime subsidirário. Logo, se houve oferecimento de quantia em dinheiro, é crime de corrupção passiva!! 
  • Concordo com o colega Felipe Garcia.
     
    O crime de Advocacia Administrativa é subsidiário. Se houve, em algum momento, recebimento de vantagem ou promessa de tal vantagem, então a conduta sai da esfera de alcance do crime acima citado e vai pros limites do crime de Corrupção Passiva.
     
    Voltamos aí lá na Introdução ao Direito Penal, no Princípio da Subsidiariedade.
     
    Concordo q houve sim o crime de Advocacia Administrativa qdo o servidor em comento vale de sua qualidade de funcionário para conseguir a aprovação do requerimento, mas n podemos, simplesmente, fechar os olhos para a promessa prévia de pagamento em caso de sucesso na empreitada. A questão deixa claro q o animus do agente só surgiu em razão da promessa de pagamento!!
     
    O crime de Advocacia Administrativa se encaixaria sim naqueles casos onde o funcionário público atende a pedido de terceiro, sem vantagem ou promessa de vantagem, e age em prol da causa. Dizer q o recebimento de $$ para influenciar no sucesso de interesse de particular é irrelevante ou mero exaurimento é compactuar com os corruptos q se entranharam em nossa Administração Pública.
  • Eu acho que a ESAF se enrolou nesta quesão, procurei o gabarito pós recursos no site da ESAF, porém não o encontrei.

    Observem a explicação do professor Pedro Ivo:

    A ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É UM DELITO EMINENTEMENTE SUBSIDIÁRIO. DESSA FORMA, SE O FUNCIONÁRIO ESTIVER RECEBENDO VANTAGEM INDEVIDA PARA PATROCINAR O INTERESSE PRIVADO, HAVERÁ DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Ao meu ver, não importa se ele estava dentro ou fora de suas competências quando praticou o crime pois o delito de corrupção passiva não exige tal qualidade:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Caso alguém tenha feito este concurso ou tenha maiores informações posta aí pra gente. 
  • O crime é definitivamente de corrupção passiva, visto que o servidor aceitou promessa de vantagem. ESAF mais uma vez inovando na ordem jurídica...
  • Discordo que seja corrupção passiva. Não podemos generalizar. O tipo advocacia administrativa de fato não exige que o funcionário receba alguma vantagem indevida, mas não significa que proíbe que o mesmo a receba. Se fosse assim, estariamos diante de um tipo praticamente impossivel de ser encontrado na prática, porque quase sempre pra um funcionário defender o interesse de um particular ele aceita proposta de dinheiro.Ademais, toda a questão deixa muito clara a definição de advocacia administrativa. Se o gabarito fosse corrupção passiva é que deveriamos reclamar, pois o mero fato de receber vantagem estaria descaracterizando a advocacia administrativa, e isso não procede. Concordam ?

  • A diferença em que deixa de ser corrupição passiva e cai para advocacia admiistrativa se da pelo simples fato de que tal favorecimento do funcionario não esta vinculado a sua fucionalidade e sim  por ele ser o intercessor junto a outro colega de repartição, no crime de crrupição passiva o funcionario publico infrator tera que ter legitimidade em agir, por se tratar de elemento proprio de sua função e tambem o funcionario teria que solicitar o valor indevido, o que nao acontece no referido anunciado

  • O enunciado é ambíguo. Porém, existe um trecho fatal que já denota o que o examinador queria: "Valendo-se do conhecimento que tinha com o responsável por decidir o requerimento, o servidor cuidou para que o direito postulado fosse reconhecido e deferido o mais breve possível".

    Portanto, o item correto é o "b", vez que o servidor público cometeu o crime de advocacia administrativa:

    "Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    Bons estudos pessoal!


  • No caso, o funcionário não cometeu corrupção passiva porque o verbo SOLICITAR é uma ação comissiva, ou seja, tem que partir do próprio funcionário em pedir algo ao particular, coisa que não aconteceu.

    Enquanto os outros verbos de RECEBER ou ACEITAR PROMESSA a conduta que inicia o delito é do particular, respondendo o agente público por corrupção passiva e o particular pela ativa.

    Bons estudos, galera!!!!


ID
264442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi, se alguem poder explicar!
    Conforme os arts. do CP:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    c/c

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Entendo que o gabarito está errado!

  • É que quando o funcionário público deixar de praticar ou retardar ato de ofício, e tal decorrer de pedido de terceiro (e, não, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como no caso da prevaricação), a hipótese irá se subsumir no crime de Corrupção Passiva Privilegiada, prevista no §2º do art. 317, que reza:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    No caso da questão proposta, o fato narrado deu-se em meio a pedido de terceiro. Portanto, correto o gabarito.

  • CORRETÍSSIMO, o colega Rodrigo em sua explicação.

    ATENÇÃO na hora da prova e caldo de galinha a qualquer hora, não faz mal a ninguém. rsrss...

    Abs.
  • Rodrigo, mas e a questão de B não ser funcionário público??? 
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público (lato sensu).

    A participação de terceiro não é excluída, tendo em vista as regras dos arts. 29 e 30 do Código Penal.

    A grande maioria da doutrina defende que a prevaricação admite co-autoria de particular sim!

    A condição pessoaI funcionário público é elementar subjetiva (pessoal) do crime, comunicando-se ao partícipe (PARTICULAR) , desde que ele tenha conhecimento daquela condição especial do autor.

    Caso desconheça tal condição, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o particular poderá responder por outro crime, como, por exemplo, o crime de desobediência.

    : )
  • meus caros colegas, se trata na verdade do crime de corrupção passiva privilegiada:
    art. 317 p.2° se o funcionario pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    detenção de 3 meses a 1ano ou multa.


    na prevaricação o funcionario ele pratica por interesse proprio. portanto a acertiva esta errada por isso.
    cabe sim co-autoria para o particular que concorrre com o funcionario pra a conjugação do verbo do tipo ( concurso de pessoas com particular) que em todos os crimes contra a ADM, praticados por funcionario publico é admitido.

    aq nesta hipotese, o funcionario pratica a pedido ou influencia de outrem.

  • Chamando a atenção para o colega "hhr" que, fez um comentário acima dizendo que "prevaricação não admite coautoria ou participação" peço que todos resolvam a questão 82186 que trata exatamente disso:


    Q 82186 Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, não se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.

    GABARITO: ERRADA
    GABARITOGGGGG 


    Aqui abaixo segue o comentário da uma colega acerta desta questão enunciada:
     
    Comentado por Fernanda Barbosa há 3 meses.
    Concurso de Pessoas nos Crimes contra a Administração Pública
     
    Foi visto que duas ou mais pessoas, quando se reúnem na busca de um mesmo objetivo, com vinculação subjetiva de vontades, respondem por uma só conduta.
    Deve-se tomar bastante cuidado, quando o crime é praticado em concurso de pessoas contra a Administração Pública, tendo, de um lado, funcionário público agindo em razão da função e, de outro, particular. Cabe, antecipadamente, a seguinte indagação: Qual o crime que o AGENTE praticou? Furto ou peculato?

    Antes de responder, serão feitas algumas considerações:

    a) ocorrendo concurso de agentes: nesse caso, funcionário público com particular, devem ambos responder por um só crime;

    b) como o crime praticado por funcionário público é especialíssimo em razão de sua condição peculiar, deve prevalecer tal condição, extensiva também ao particular, equiparando-o momentaneamente, para efeitos penais, a um funcionário público (aplica-se, no caso, o art. 30 - exceção);

    c) pela regra do concurso de pessoas: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas..." (art. 29 do CP).

    É possível, agora, responder à indagação antes formulada:

    Ambos, funcionário e particular, respondem pelo crime próprio, pois apesar de essa espécie de crime não poder ser praticada por particular, o particular, nesse caso, equipara-se, para efeitos penais, a um funcíonário público, uma vez que a condição de funcionário público é elementar do crime próprio (art. 30 do CP).

    Ex.: o funcionário público recebe a ajuda de um particular no ato de subtrair uma máquina da Administração Pública; respondem os dois pelo crime de peculato (crime próprio). A seguir serão analisados os crimes contra a Administração Pública dispostos nos arts. 312 a 337 do CP
     



     

  • A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada. nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não há tal pedido ou influência. O agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se um fiscal flagra um desconhecido comentendo irregularidade e deixa d multá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada; mas se o fiscal deixa de multar a pessoa porque percebe que se trata de um amigo, comete prevaricação.
  • Aproveitando o comentário do nobre colega "Paulo Roberto Sampaio", somente completando a explanação, para que o particular responda penalmente, em concurso, por um crime praticado por funcionário público, no qual exige-se tal especial qualidade, são necessárias três condições simultâneas:

    1) Obviamente que haja um funcionáio público envolvido na empreitada criminosa;

    2) Que o particular tenha conhecimento de que o outro integrante da ação criminosa seja funcionário público;

    3) Que o crime seja praticado com o uso das facilidades proporcionadas em razão do exercício da função pública.

    Ab.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega "hhr":

    Os crimes de mão-própria admitem participação. Caso clássico é do advogado que instiga (participação por instigação) a testemunha a prestar falso testumunho ou o perito à falsa perícia.

    bons estudos
  • A questão é aparentemente fácil porque tem uma pegadinha danada no final que pode pegar os mais afobadinhos: "a pedido de terceiro".

    Nesse caso responderão por Corrupção Passiva "Privilegiada" do § 2º do art. 317, CP.

    Outro detalhe que pode gerar confunsão é o fato do terceito não ser funcionário público, aqui claro que ele sabia dessa condição, logo, sendo elementar do tipo (art. 30, CP) se comunicará ao co-autor ou partícipe e ele responderá como se funcionário público fosse.

    Logo, a assertiva está ERRADA.

    ; ) 
  • Gente,
    PREVARICAÇAO tem uma palavra chave: "para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL"


    Corrupçao passiva: "cedendo a pedido ou influência de outrem".

    Simples assim... observem também que no parágrafo 1o. quando fala de corrupaçao passiva extyite um agravante de se misturada com prevaricaçao.
  • Questão incorreta.

    Por quê?

    Porque não há que se confundir "INFRINGIR DEVER FUNCIONAL" com a "SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" do art. 319 do CP.

    O agente infringiu dever funcional (solicitando ou recebendo vantagem), e não deixou de praticar ato por sentimento ou interesse pessoal, como no caso da Q86894, a qual o agente deixa de praticar ato de ofício para atender APELO do réu.

    Abçs a todos e bons estudos!
  • Mais fácil é lembrar que prevaricação é provocado por algo INTERNO e corrupção passiva privilegiada a influência é EXTERNA.
  • Ratificando os comentários anteriores, em especial do colega Ricardo Loss, acrescento um dado importante que poderia ser objeto da Corrupção Passiva Privilegiada:


    PARÁG. 2º - CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA PRIVILEGIADA

    Diferencia-se das outras formas típicas pelo motivo que determina a conduta do funcionário. Ele não vende o ato funcional em face de interesse próprio ou de outrem, pretendendo receber uma vantagem.  Na verdade transige com seu dever funcional perante a Administração Pública para atender pedido de terceiro influente ou não. Exige-se que haja pedido ou influência.




  • B não foi participe nem COautor, como pode a elementar se comuncar a ele ? para mim é meio claro.
  • Prevaricação é crime de mão própria.
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. A DENÚNCIA QUE DESCREVE A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NÃO E INEPTA. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. 1. Descrevendo a denúncia a participação de cada um dos agentes, permitindo, assim, que cada denunciado se defenda do que lhe foi imputado, não pode ser considerada inepta. 2. O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, com o falso testemunho, a prevaricação. É admissível a participação, via induzimento ou instigação, nos crimes de mão própria. 3. Não confundir crime próprio e crime de mão própria. Nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução. Nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem. 4. Havendo necessidade de produção de prova para demonstração da ausência de negativa de autoria, inadmissível o habeas corpus, que exige prova pré-constituída.
    (HC , DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:16/09/2011 PAGINA:141.)
    Portanto, não admite coautoria. Quanto à possível participação de B, a questão deveria dizer que ele induziu ou instigou A para cometer o delito.
  • Pessoal, atentem para duas coisas.

    1. Realmente nao se trata de prevaricação e sim de corrupção passiva privilegiada.
    2. atentem para o verbo (retardar) singular, o que deixa claro que não houve participação de B, portanto mesmo que a alternativa utilizasse corrupção passiva privilegiada no lugar de prevaricação a alternativa estaria errada, pois se admite co-autoria mas nesse caso o civil nada fez.

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    CESPE tem muito de interpretação de texto em suas questões.

    Atentem.

  • Somente o funcionário público "A" responderá por crime (de corrpução passiva privilegiada, e nao prevaricação). "B" não responde por nada, pois somente está na companhia de "A".

    Abraços.
  • É notório que o gabarito está correto, porém, o simples fato de estar na companhia do funcionário caracteriza concurso de agentes? 
  • O crime em estudo não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em  que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na pre-varicação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou  se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra  um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insisten-tes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar  porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado.
  • Rogério Greco afirma no seu Código Penal Comentado:
    "Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal."
  • "A" e "B" respondem por corrupção passiva privilegiada.


    CP privilegiada ----> Cede a pedido ou influência de outrem (de terceiro).

    Prevaricação ----> Há interesse ou sentimento pessoal (não há um terceiro!).

  • Art. 319 - Prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  • FAVORZINHO GRATUITO (participação de terceiro)  = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO


    Também não se deve confundir o crime de prevaricação com o crime

    de condescendência criminosa. Nesse crime, o agente também deixa de

    fazer algo a que estava obrigado em razão da função, mas o faz por

    indulgência (sentimento de pena, de comiseração)


    FORÇA, FÉ E FOCO PARA TODOS.


  • vcs. são ótimos nos comentários. ajuda demais!

    Valeuuuu

  • Prevaricação: age por sentimento ou interesse próprio - NÃO EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

     

    Corupção passiva privilegiada: Deixa de fazer algum dever funcional por influência de terceiro - EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

  • PEDIDO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SEM VANTAGEM INDEVIDA.

    NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEM PEDE NÃO COMETE CRIME ALGUM, NÃO OFERECEU NADA.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É caso de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Além de não constituir crime de prevaricação, e sim de corrupção passiva ("satisfazer sentimento ou interesse pessoal" x "cedendo a pedido ou influência de outrem"), cabe mencionar que as circunstâncias de caráter pessoal de A não se comunicam a B (ser conhecedor da condição de A - Funcionário Público), porquanto os referidos crimes são classificados como FUNCIONAIS PRÓPRIOS, o que torna a conduta atípica em relação a B.


    Favor me corrijam se estiver errado.

    Que o SENHOR nos abençoe!

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • GABARITO: E

  • Respondem por Corrupção Passiva Privilegiada.

    Bons estudos, galera!

  • GAB ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ART.317.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação 

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Falso, pois responderão por corrupção passiva privilegiada, vejamos;

     Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Obs: A principal diferença entre a este crime e a prevaricação, é que no último o agente gere a conduta a fim de satisfazer um interesse ou vontade próprios. É nítida a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, ao contrário da corrupção passiva privilegiada, que é voltada à satisfação do interesse ou pedido de outrém.

      Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • ALGUEM SEBE POR ONDE ANDAM OS PROFESSORES DO QC?

  • Corrupção Passiva Privilegiada - trata-se de interesse de terceiros.


ID
282388
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Condescendência criminosa
    Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Indulgência significa tolerância, benevolência. Se o agente não age por indulgência, não haverá condescendência criminosa. Sendo outro o fim, poderá existir corrupção passiva ou prevaricação, dependendo das circunstâncias.
    O crime se consuma no exato momento em que o superior hierárquico deixa de tomar as providências cabíveis.
    Como se trata de crime omissivo puro, não admite a forma tentada, por não ser possível o fracionamento dos atos executórios.
  • Peculato, de acordo com Nelson Hungria "é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Advocacia administrativa a) Direto Ocorre quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a administração publica
    ;b)Indireto Ocorre quando o funcionário público se vale de interposta pessoa (testa de ferro, laranja) para a defesa dos interesses privados perante à administração pública. 
    Interesse privado e qualquer vantagem a ser obtida pelo particular, legítima ou ilegítima, perante à administração pública.
     Consumação Tratando-se de crime formal, a consumação ocorre com o patrocínio,  independentemente da obtenção do resultado pretendido.

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • PECULATO
    Art. 312: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."

    CONCUSSÃO
    Art. 316: "Exigir, para si uo para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
    Art. 320: " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente



    PREVARICAÇÃO
    Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa."
  • decreto-lei 2848 (Código Penal):

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • E ainda trago mais esse comentário "muito útil" !!!!!

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Tem gente que não possui senso do ridículo! Mas que falta de sacanagem!!!!! kkk

  • Existe o crime de Corrupção passiva quando o agente age retardando ou deixando de fazer algo sob influênncia de terceiro!

    E há ainda o crime de diretor de penitenciária ou agente que negligentimente deixa chegar a preso celular e afins prevaricação
  • CondesceDÊNCIA indulGÊNCIA
  • Letra da lei, não tem o que discutir!

  • Na condescendência o funcionário não faz o que deve por indulgência.

    Se fosse para satisfazer um interesse pessoal, prevaricação

  • Gab: D

    Condescendência Criminosa

    Não pune subordinado por indulgência

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator.

  • Gab D

    CondescedÊNCIA

    indulgÊNCIA

    Dica simples e não erra mais rs ...

    PRA CIMA!!!

  • peculato - Ladrão de repartição

    concussão - Tem que ter CUssão pra EXIGIR alguma coisa

    advocacia administrativa - Advogado tem dinheiro (PATROCINA)

    condescendência criminosa - Passa a mão na cabeça (é comum fazer conDESCENDÊNTES, filhos)

    pREvaricação - REtarda.

  • PM CE 2021


ID
286528
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte, criando condições para que, em virtude disso, o amigo escape da referida fiscalização, comete

Alternativas
Comentários

  • A questão apresenta como correta a LETRA D.

    Tema muito cobrado em concurso, está previsto no art. 325 do CP. 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ( Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte) e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave, pois se o agente recebe dinheiro para revelar o segredo, haverá o delito de Corrupção Passiva (art.317 CP), essa regra advem do princípio da subsidiariedade exprssa ( antinomia aparente de normais penais).
     

    § 1ºNas mesmas penas deste artigo incorre quem
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito


    Violação de Sigilo Qualificada

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983 , de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    ATENÇÃO:  O aposentado pode ser sujeito ativo do crime de violação de sigilo funcional (art. 325, CP), pois é o entendimento dominante da doutrina, porquanto o aposentado não se desvincularia totalmente dos deveres para com a Administração.



    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - BLOCO II - Direito Penal - Parte Especial  2011 (questões comentadas).

     

  • Discordo do gabarito. O dever de guardar sigilo não podia ser presumido. A assertiva deveria deixar claro que o funcionário devia guardar segredo, pois, do contrário, não há que se falar em violação do sigilo funcional.
  • Concordo com a Camila.
    A questão não informa se o funcionário público deveria permanecer em segredo quanto à fiscalização itinerante programada para o dia seguinte. Na ausência de informação expressa é mais adequado presumir que não há dever de sigilo.
  • Descordo da Camila e do Felipe. 

    Não há necessidade da banca descrever a história tim-tim por tim-tim. É lógico que se vai haver uma fiscalização é de no mínimo bom senso que o fiscal não deva avisar. A não ser que no texto constasse "fiscalização que deveria ser avisada e/ou agendada".

    Bons estudos! 
  • Além do crime descrito o funcionário ainda responderá civilmente perante à Administração com base na lei 8429/92:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
  • CORRETA - LETRA DViolação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Quanto à discussão levantada pelos colegas acima, o dever de "permanecer em segredo" é essencial para que a fiscalização obtenha os resultados pretendidos. Caso contrário, se fosse permitida a divulgação de que seria realizada a fiscalização itinerante, os fiscalizados iriam se preparar e omitir as irregularidades, frustando o objetivo primordial...
    Os atos de polícia (fiscalização, "blits"...) dependem do sigilo para que possam obter os resultados efetivos!

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!!

ID
286531
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, de férias, que aceita uma promessa de recebimento de dinheiro para que, em razão do seu cargo, possa liberar do pagamento de uma multa uma pessoa que tinha sido autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    No momento da solicitação, o funcionário não precisa estar no exercício das suas funções. O crime pode se configurar mesmo que o agente esteja de férias ou de licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.

  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.
  • a) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).


    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:( Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa).


    c) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:( Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).


    d) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa).


    e) Corrupção passiva - CORRETA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa). 
  • CORRETA - LETRA E - Cuidado para não confundirem:
    Concussão (art. 316, CP) - Exigir ... vantagem indevida
    Corrupção passiva (art. 317) - Solicitar ou receber ... vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem
    Corrupção ativa 
    (art. 333) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

    Bons estudos!!!!
  • (CP Art. 317) CORRUPÇÃO PASSIVA
    Objetividade jurídica
    : a moralidade administrativa e o patrimônio particular;
    Bem Jurídico:Regular Andamento da Administração pública;
    Sujeito ativo:o funcionário público. Admite-se coautoria ou participação do particular.
    Sujeito Passivo: o Estado e a pessoa lesada, quando não pratica o crime de corrupção ativa. (Se a vítima atende, será autora de corrupção ativa).
    Tipo Objetivo: solicitar é pedir. Receber é obter, adquirir, alcançar. Aceitar é concordar, consentir, anuir ao futuro recebimento. É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública (ex: férias), desde que se valha dela. A vantagem visada tem que ser indevida e não se limita a vantagem de natureza patrimonial. Normalmente, essa vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal, ato que deveria praticar de ofício.
    Tipo Subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”.
    Consumação e Tentativa: consuma-se com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. A tentativa só é admissível na modalidade “solicitar”, desde que a solicitação não seja verbal. Nas formas “receber” e “aceitar” a tentativa é impossível, porque o crime é unissubsistente, CRIME FORMAL.
    Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional; se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo pedido ou influencia de outrem.
    Fonte: Curso Alto Nível - Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! :)



  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção ativa --> Sempre o particular

    Corrupção passiva --> Sempre o servidor público.

  • Resposta: letra "e".


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".
    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva


ID
286534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Note que o interesse pode ser lícito ou ilícito. o legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legítimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ilegítimo, haverá advocacia administrativa na forma qualificada.

    O elemento subjetivo desse crime é o dolo de patrocinar interesse privado perante a administração pública, prevalecendo-se da função pública. O dolo é genérico, não exigindo o legislador nenhum fim especial.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco

  • a) (Item correto). Art.321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    §único. Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular (TJSP - RJTJESP 13/443-445).
  • Os comentários são perfeitos, mas ainda fico com um pé atras, se realmente se amolda a esse tipo legal. Estaria configurado se o policial exerce-se a defesa perante seus superiores, ai com certeza fica configurado, a simples confecção da peça, pode ser configurado advocacia? Se alguém poder esclarecer...
  • Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso. 
    A questão deveria " MArque a alternativa menos errada:"
  • DanBr, com relação ao seu comentário: "Essa Funiversa é cada vez pior. Não tem nada na questão afirmando que o agente público se valeu da condição inerente ao seu cargo. Não há tipicidade penal neste caso."  

    Acredito que a questão, expressamente, mencione que o agente público se valeu da condição do cargo: "Um funcionário público que, sem apor assinatura e sem receber diretamente vantagem indevida, no exercício do cargo de fiscalização, confecciona uma defesa administrativa em favor de pessoa autuada pela fiscalização comete...
    Há sim menção de que ele está no exercício do cargo.
    Acredito que o  comentário de Vinicius esteja sim correto, como apontou o Rafael. 
  • Nao poderia ele, durante o horario do expediente, sentado na sua mesa, ter confeccionado a tal defesa e dado a seu amigo? Nesse caso ele valeu-se de sua posicao para defender os interesses do particular? Nao. Mas... no exercicio da sua profissao fez algo diverso do interesse público. Quando alguem usa o horario e os recursos da adm nao seria prevaricar?
  •  Galera, a questão é muito tranquila, sabemos que a resposta correta é a letra A.

    Cuidado com uma exceção à regra expressa na lei 8.112/90, em seu art. 117, inciso XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Com isso, o funcionário público que patrocina interesse, de benefício previdenciário ou assistenciais, privado perante a administração pública de avô, irmã. pai, mãe (...), não cometerá o delito tipificado no código penal em seu art.321 (advocacia administrativa).

    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br

  • Caros combatentes.

    Outro fator interessante é analisar as demais questões que não se enquadram na pergunta, ou seja, a alternativa A é a menos errada.

    Bons estudos.






     

  • fIQUEI NA DÚVIDA, MAS ACABEI ACERTANDO POR INTUIÇÃO. NO ENTANTO, QUERO TIRAR ESSA DUVIDA: ALGÚEM SABE ME DIZER SE EXISTE O DELITO DA LETRA C: exercício funcional ilegal. OU ISSO É MERTAMENTE PEGADINHA? AGRADEÇO. ANA. TAMO NA LUTA.
  • Ana, existe sim.

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Pode ser esse no caso em tela.

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Considerando que o ato praticado é privativo de Advogado, "defesa", poderia ser a letra C. Caberia recurso para essa acertiva.


  • Com a devida vênia, discordo do colega Bruno, tendo em vista a defesa administrativa não exigir a sua elaboração por advogado.

  • Mas a Advocacia Administrativa não deve ser o Funcionário Público "advogar" para outro F.P. com dever de ofício de fazer?

    Ex: A, Funcionário Público (Ex: Fiscal de Obras), liga para B, Funcionário Público (Ex: do DETRAN), e diz que enviará seu amigo C para que ele faça um favor para C.

    Ou seja, quem pratica a Adv. Administrativa a pratica para outro FP fazer, não é?

    Fiquei perdido, agora.

  • Art. 321 cp - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    LUCAS ele vai "patrocinar" interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade DELE de funcionário. Não há esse entendimento que o interesse tenha que ser um "favor de um funcionário público ao outro".


ID
293356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    (apesar de discordar)

    Como conseqüência, não tem a autoridade policial nenhuma discricionariedade na instauração do procedimento [3]. O poder exercido naquele momento é vinculado, ou seja, não se levará em consideração aspectos de conveniência ou de oportunidade [4]. Trata-se, como se vê, de exercício de poder/dever. Poder não no significado de faculdade, mas com o de que somente aquela poderá praticar o ato; e dever no sentido de que, presentes os pressupostos, deve a instância ser instaurada. E uma vez iniciada, não mais poderá ter seu curso elidido pela mesma autoridade.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/5381/inquerito-policial-ato-discricionario-ou-vinculado#ixzz2dUOYXA00
  • Tenho também de discordar do gabarito, tal como é visto na notitia criminis anonima, onde só poderia a autoridade policial abrir o IP após averiguar os fatos, bem como quando é dada a notitia criminis sobre um fato que nao constitui crime.

    Marquei errado, apesar de saber que caso realmente esteja correta e presente os requisitos na notitia ciminis seria sim obrigatório.

    Espero nao ter essa questao em minha prova
  • Características do IP:

     Obrigatório: oferecida a notitia criminis, o IP será instaurado. Isso não quer dizer que o delegado não tenha poder para, em casos evidentes de falta de justa causa, indeferir o pedido de instauração. Esta providência só deverá ser adotada quando evidente a inocorrência de um crime (se, p.ex., a vítima de um dano culposo requer a apuração do fato. O Direito Penal brasileiro não pune o dano culposo, apenas o doloso). Prevalece que a autoridade policial deve instaurar o inquérito e remete-lo ao juízo para apreciação do titular da ação penal, abstendo?se somente, caso tenha convicção da atipicidade do fato, de promover o indiciamento.

    fonte:
    http://permissavenia.wordpress.com/2012/11/20/sobre-inquerito-policial/

    bons estudos
    a luta continua

  • Também não concordo com o gabarito!! Acredito que a afirmação "implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial" fez com que o item ficasse incorreto, afinal de contas o delegado deve verificar primeiramente as informações para só depois instaurar o IP. Outro ponto relevante também é o fato de que o IP é indisponível, ou seja, o delegado não pode dispor deste depois de instaurado... vai ter trabalho a tôa?? Instaurar o IP pra depois ser arquivado por falta de elementos??
  • Não concordo:

    5 formas de iniciar o INQUÉRITO policial
    De ofício (autoridade policial)
     
    Por provocação do ofendido ou requisição do ministro da justiça; (ação penal privada ou pública condicionada a representação ou a requisição).
     
    Por delegação de terceiro (ação penal pública)
     
    Por requisição da autoridade competente (juiz, promotor)
     
    Pela lavratura do auto de prisão em flagrante
     
    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
    No inquérito para expulsão do estrangeiro é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.
     
    * É uma peça escrita. Art. 405 § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (analogia pode-se usar para o inquérito – doutrina).
     *É uma peça dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do inquérito policial, poderá dispensar o inquérito.
    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
    * É uma peça sigilosa. A surpresa e o sigilo são indispensáveis à própria eficácia das investigações, em regra. No caso de um retrato falado a PUBLICIDADE será interessante. O juiz e o MP terão acesso amplo e irrestrito. O advogado terá acesso, mesmo sem procuração (salvo informações relativas à vida privada e à intimidade da pessoa), autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. ATENÇÃO: as investigações em andamento o advogado não terá acesso. Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    * É uma peça inquisitorial. Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no IP.

    É PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO
  • Estaria errada também pelo fato de que o crime de prevaricação exige especial fim de agir (dolo específico), ou seja, deveria o delegado ter agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, aspecto que não foi apresentado na questão.

    De qualquer modo, vejo no gabarito em pdf disponibilizado pelo site que esta questão fora ANULADA.
  • Também discordo do gabarito pelo mesmo motivo alegado pelos colegas, afinal, quando se trata de denúncia anônima, também chamada de apócrifa, não é obrigado o delegado instaurar o inquérito policial, só o fazendo se, após verificações, encontrar outros indícios que o levem a entender cabível.
    Neste caso a generalização é que tornou o gabarito errado, na minha visão!
    No entanto, a questão, conforme dito pelo colega acima, foi anulada na prova em questão! 
    Ponto pra gente! kkk
  • tive o mesmo erro dos colegas acima..mas ja que foi anulada...AVANTE!
  • A questão não foi ANULADA!

    Prova:http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/13068/cespe-2008-tj-ce-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf
    Gabarito definitivo:http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/13068/cespe-2008-tj-ce-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf

    Não sei o por que dos colegas darem afirmação de anulação.

    110 A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação

    (Analista – TJ/AP – 2008 – CESPE)
    Pergunta:
    (1) A notitia criminis do fato, quando levada, por  qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

    Resposta:
    1: em vista do princípio da obrigatoriedade (legalidade), está a autoridade policial obrigada a instaurar inquérito policial quando se tratar de crime que se apure mediante ação penal pública;

    Gostei desse material:
    http://www.focouniversitario.com/i/f/CESPE_ATUALIZACAO%20n1.pdf
  • Errado.
    notitia criminis pode se tratar de trote, ou mesmo de calúnia, e, nesses casos, não será vinculada a abertura do IP.
    Assim como na notitia criminis anônima, onde é facultado ao delegado a abertura do procedimento.
    Desta feita, não poderia o examinador utilizar a expressão "implica obrigatoriamente".
    "Recursável".
  • A questão pode até não ter sido anulada, mais que foi mal elaborada isso foi. Pois a partir do momento em que a questão afirma que, "por qualquer modo", a autoridade policial venha a tomar conhecimento de fato "supostamente" delituoso, estar-se incluindo a hipótese de "notitia criminis inqualificada", vulga, denúncia anônima, sendo esta, segundo entendimento do STF hipótese não autorizadora de instauração de inquérito policial de imediato, ou seja, é necessário que se faça antes uma prévia investigação dos fatos.

  • Acrescentando:

    A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).

    B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.

    Parte da doutrina, subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.

    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou seu representante legal puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).

    Fonte: material do pontodosconcursos.


    C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA:  ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.

    Fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2012/05/19/inquerito-policial/



  • Pessoal,

    apenas lendo a assertiva (sem ler o texto), também marquei como errada. E concordo com tudo que os colegas postaram...

    CONTUDO, se lermos o texto antes, com certeza marcaríamos como correta!


  • "Por qualquer modo" e "obrigatoriamente", me fez assinalar a questão como errada! Deveria ser anulada essa questão, sem sombras de dúvidas!

  • Sim, vai abrir o inquérito só se baseado exclusivamente em denuncia anonima, questão erradíssima. 

  • E se a notícia crime for manifestamente ilegal???

  • E uma denuncia apocrifa de crime de "beber agua na boca da garrafa"? A autoridade policial vai instairar o IP??? tenha do...

  • Afirmação errada. Não há nada aí que configure prevaricação.

  • Alem da questão não dar indícios que ouve prevaricação, a noticia criminal anonima deverá ser averiguada antes de ser iniciado o inquérito. Ou seja, não é obrigatório a instauração do inquérito de imediato. 

  • Pode  ate configurar prevaricação , desde q o dolo seja acrescido do elemento subjetivo específico " para satisfazer interesse ou sentimento pessoal "


  • - A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.

    Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.

    - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização

  • Discordo, mas concordo, afinal é CESPE/UNB.

  • Obrigatoriamente??? e os TCO estão podres????

  • E NOTICIA CRIMINIS INQUALIFICADA? FAMOSA DENÚNCIA ANÔNIMA.

     

  • Art. 5° , §3, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    Ou seja, só mandará instaurar o inquérito caso haja procedência nas informações

     

    Discordo do gabarito

  • de qualquer modo ?  e se for delatio criminis apócrifa ?

    Conforme entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal. 

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/inquerito-policial-delatio-criminis-apocrifa/

  • A  "OBRIGATORIEDADE" exposta na questão faz com que ela se torne 'FALSA'...MAIS UMA DA BANCA CESPE

  • Oxe?! ...levada por qualquer modo?? E a denúncia anônima?

  • Não concordo com o gabarito, pois a noticia criminis inqualificada, denuncia anônima, não enseja intauração automática do IP.

  • Não é só isso, E TEM MAIS: E se for um crime de Ação Penal Pública Condicionada à Representação? O Delegado É OBRIGADO A INSTAURAR O IP, MESMO SEM A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO?

     

    ERRADÍSSIMA.

  • DESATUALIZADA !

  • No meu modo de ver, a questão esta ERRADA (DESATUALIZADA).

     

    Por exemplo, no caso de uma denúncia anônima ( também chamada de notícia crime apócrifa). Antes que uma comunicação anônima leva a instauração do inqueríto, a autoridade policial DEVERÁ realizar DILIGÊNCIAS preliminares a fim de constatar se existe possibilidade da declaração anônima ser verdadeira.

  • Vou jogar meus 10 livros de direito penal e processo penal que dizem o contrário no lixo. 

    Que questãozinha hein !

  • É PARA A ARREBENTAR COM QUEM ESTUDA.

  • Concordo em discordar da Banca...

    Porquanto, discordo em concordar com o Gabarito...

    Conquanto, discordo em discordar DA banca...

    Porquanto, concordo em concordar com minha aprovação !

    ------------------------------

    Em 14/02/2018, às 19:33:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/01/2018, às 17:11:50, você respondeu a opção E.Errada!

  • Prevaricação não é realizada apenas por funcionário público? :O

  • Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

    notitia criminis do fato - situação hipotética acima -, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

    Posso estar errado, mas a questão trouxe uma situação hipotética, logo, presumo que a questão, lendo o fato narrado, pode estar mesmo CERTA

    A BANCA, acredito eu, não foi genérica nessa questão, mas, somente, em relação ao fato narrado trazido por ela.

  • Em 2008 acho que não existia recusro... valameDeusu.......

  • É o STC inovando na jurisprudência!........supremo tribunal do cespe.....é p#$%@da.

  • A notícia levada por qualquer modo, uma denúncia anônima por exemplo, à autoridade, deve ela averiguar. E constatará o homicídio, que é incondicionada, devendo instaurar o IP.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    Portanto, se deixou de praticar ato de ofício (instaurar o inquérito0, porque estava com preguiça, pena ou qualquer outro sentimento pessoal, cometeu o crime de prevaricação.

    E para quem diz que deveria vir explícito na questão que deveria haver averiguação porque poderia ser denúncia anônima etc, o CP adota a Teoria da Equivalência dos antecedentes causais, mas você na hora de ler uma questão não deve levar isso, senão não termina a prova. Paremos de procurar cabelo em ovo.

    Também errei a questão.

  • Discordo do gabarito

    O Delegado de Polícia não é obrigado a instaurar o Inquérito Policial quando recebe uma notitia criminis de qualquer modo. E ainda, faltou na questão a finalidade específica para caracterizar o crime de prevaricação: interesse ou sentimento pessoal.  O delegado poderia não instaurar o IP cedendo a pedido de alguém, o que caracterizaria o crime de corrupção passiva privilegiada.

  • DISCORDO!

     

    A denúncia anônima também é uma forma de noticiar o crime e não haverá instauração imediata de inquérito policial pelo Delegado. Antes é necessária a realização de diligências para averiguar a veracidade das informações obtidas através da denúncia.  

  • Se fosse prova para delegado certamente o gabarito não seria este.

    rsrs

  • Art. 5° , §3, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito


    Se for improcedente as informações, mesmo assim instaurará o inquérito? hahaha não faz sentido algum! Questão totalmente sem nexo!

  • PQP!!!!! BANCA DO C******************!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Banca FILHO DA PU**....  É FATO QUE O Art. 5° , §3, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito>>>>> DODA VIA, NÃO SE ABRE UM PRECEDENTE POR DENÚNCIA ANONIMA!

  • Olha o CESPE "favorecendo" algum apadrinhado.....

    =P

  • se erramos significa que aprendemos.

  • Tem que verificar a procedência das informações primeiro, não obriga a instauração de inquérito. Se viesse que poderia instaurar o inquérito aí sim.

  • SACANAGEM... CASO VENHA EM MINHA PROVA GALERA, RESPONDEREI COM CONVICÇÃO QUE ESTÁ ERRADO!

  • responderei com convicção que está errado. oxi

  • questão para apadrinhado, ja fiz mil outras questões que falam que: deve-se primeiro investigar e casoooooooooo a autoridade polícia veja a real necessidade pode abrir o inquérito, dito isso me cabe ressaltar a dispensa total do inqúerito pois é peça meramente administrativa, podendo uma ação penal ser iniciada sem o dito cujo, então a palavra obrigatoriamente.... poxa é muito forçada.

  • Por qualquer modo?.................kkkkkkkkkkkkkk crendeuspaiiiiiiiiiii........Desatualizada NÉ?............... E como os colegas disseram ,e a denuncia anônima?..............Se alguém ai em 2019 concordar com a resposta, por gentileza me ajude,OBRIGADA.

  • Errei, mas tô feliz.

    Deus no comando!!!

  • ERRADO! Notitia Criminis ANÔNIMA não pode ensejar abertura de inquérito, o que pode haver é apenas investigação sigilosa para fins de averiguação, depois, se restar comprovado um lastro mínimo probatório, aí sim caberia abertura de IP.

    Porém o gabarito é CERTO de acordo com a CESPE.

    NÃO ENTENDI!!!

  • Em que pese o caso em tela , discordo veementemente do gabarito uma vez que temos como exemplos as denuncias apócrifas que não ensejariam a instauração do Inquérito Policial.

  • Ano: 2011 Banca: CESPE 

    Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.

    GABARITO: ERRADO

    VAI ENTENDER ?!

  • Gabarito absurdo... pois a instauração do IP, dessa forma como se põe na questão, comporta diversas excepcionalidades, como: no caso da notícia anônima; de ação penal pública condicionada à representação e requisição; de requerimento do ofendido; crimes de menor potencial ofensivo.

  • Gabarito: Certo

    Não há nada de errado com o gabarito, acredito que a maioria que discordou nem chegou a abrir o texto que acompanha a questão. vamos lá, vou tentar explicar de forma rápida:

    Primeiramente, qual foi o crime cometido por Tadeu e Liberato? Tentativa de homicídio, crime de ação penal pública incondicionada, portanto basta que autoridade tome conhecimento do fato para que se proceda de ofício com a abertura do IP.

    notitia criminis é a forma como a autoridade toma conhecimento do fato criminoso; Ora, mesmo que o noticiamento do crime fosse feito mediante denúncia anonima, e o delegado tiver de fazer as verificações de procedência das informações, no caso de crime de ação penal pública incondicionada não estará ele obrigado a abrir o inquérito???

    Lembre-se, a questão deu um contexto.

  • PESSOAL, PERCEBAM QUE A QUESTÃO É DE 2008 = AO MEU VER, HOJE DESATUALIZADA!!

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Provas: CESPE - 2008 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

    Certo

    Errado

    Errei este item, marquei errado, pois no meu entendimento faltou o.. "verificada a procedência das informações"

    "No caso de notitia criminis apócrifa será necessário à verificação de procedencia da informação, não estando o delegado obrigado a instaurar inquerito nessa situação." comentário QC.

    EM 2011 O CESPE TRAZ OUTRO ENTENDIMENTO E RECORRENTEMENTE TEM TRATADO COMO ERRADO ASSERTIVAS ASSIM.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal - Específicos:

    A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue os itens seguintes.

    Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.

    Certo

    Errado

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Errei por não entender onde entra a parte "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Muita gente confundindo a Notitia Criminis com a DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA (ANÔNIMA), coisas que são totalmente diferentes.

    Portanto, questão corretíssima.

  • Com esse gabarito temos que ser adivinhador:

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Aqui está "Q" da conduta típica, não vejo isso na questão, mas paciência né!!

  • Difícil assim o CESPE é uma metamorfose ambulante.

  • Tentativa de homicídio é crime de A.P.P.INCONDICIONADA, diante disso, o Delegado deverá instaurar o I.P. Todavia, se não tivesse situação hipotética o item estaria errado.

    Rumo à PCDF...

  • Lamentável uma questão dessa ter sido considerada correta. Realmente um absurdo!

  • O problema dessa questão foi não ler o texto associado!

  • Engraçado é que na prática o delegado abre inquérito quando quer... Na maioria dos casos só faz o BO

  • esse qualquer modo, lascou muita gente srsr

  • Questão ridícula! Prevaricação exige o dolo específico de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal!

  • Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • Se for denúncia anônima é necessário que haja investigação para se proceder com o inquérito, caso a denúncia seja verificada. Ou seja, essa questão não faz o menor sentido.

  • Na notitia criminis anônima é imprescindível a averiguação da procedência das informações antes da abertura do IP.

  • Se você ERROU essa questão, parabéns!

  • levado a qualquer modo: faz uma denúncia anonima para ver.

  • DISCORDO DO GABARITO. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO EXIGE A INSTAURAÇÃO IMEDIATA DE IP!

  • A banca precisa estudar um pouco mais sobre IP... ato não é vinculado.

  • TA " SERTO"

  • Além dos pontos elencados pelos colegas, ainda tem o fato da Ação Penal Pública Condicionada a Representação e a Privada dependerem de representação da vítima ou representante legal para a instauração do IP.

  • Se você errou você está no caminho certo!

    O examinador claramente se equivocou. O termo "de qualquer modo" deixa a questão completamente errado, a noticia criminis anônima faz com o que a instauração seja a posteriori da investigação sobre a veracidade dos fatos narrados com um lastro probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade.

  • Essa é uma questão que com certeza eu entraria com recurso.

  • É só para você não acertar as 120 se você errou aqui ou na prova não se preocupe você será aprovado.

  • Que questão absurda! A notícia anônima por exemplo, serve para dar início as investigações, e não para instaurar um inquérito!

  • questão mal elaborada e que poderia ser anulada

    pois noticia anonima, não incide em abertura de inquerito de imediato, mas para investigações .

  • Notícia anônima não está amparada pela obrigatoriedade, a banca sabe e ela sabe que você também sabe!

    mas isso não é suficiente, é o famoso mito dos concursos embasado na frase ´´ é só estudar que você passa´´

    Tipo de questão que a banca troca os pés pelas mãos, liga o f... para o candidato e vida que segue.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!

    Prova (Questão número 112):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE_CARGO_15_CAD_Q.pdf

     Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE08_Gab_Definitivo_015_17.PDF

  • Parei de ler aqui "por qualquer modo". Fod@-se o gabarito! Estudo inquérito e digo e comprovo que essa merd@ esta errada e pronto kkk

  • Aos não assinantes.

    Antes da instauração do IP, vem uma previa investigação.

    gabarito duvidoso.

  • Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Vou resolver 10.000 vezes e vou errar 10.000 vezes.

  • Discordo, se for a noticia anonima ? tem que comprovar se realmente há crime, como vai fazer o inquérito ??

  • Quem tá certo, errou. Quem tá errado, acertou.

  • A prova foi 2008 e a quetão ainda traz muita revolta nos concurseiros! hahaha

  • Discordo do gabarito.

    Como exemplo da figura da denúncia anônima, na qual é necessário previamente ver a procedência das alegações, para só depois instaurar o inquérito policial.

    Nesse caso, não é obrigatória a instauração do IP.

    Me livra dessa questão na minha prova, Deus kkkkkkkkkkk

  • Oi? E a denúncia anônima?


ID
308425
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a administração pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO, a extinção se aplica apenas ao peculato CULPOSO

    b) INCORRETO, trata-se da corrupção PASSIVA

    c) INCOMPLETA, mas por eliminação, a resposta certa. É fundamental saber se o diretor agiu por sentimento ou interesse pessoal, o que não é dito.

    d) INCORRETO, nos crimes de desobediência não há emprego de meio violento
  • Complementando o comentário do colega Alexandre: 

    Alternativa "c": configura o crime da prevaricação imprópria, conforme artigo 319-A do CP

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Alternativa "d": descreve o crime de resistência previsto no artigo 329 do CP

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.




  • a) INCORRETO, a extinção se aplica apenas ao peculato CULPOSO (antes da sentença condenatória IRRECORRÍVEL)

    ;-)
  • Em relação à observação do colega Alexandre quanto à alternativa C, devo tecer a seguinte ponderação:
    Estou tão acostumado em fazer questões de bancas que se apegam friamente à letra seca da lei que discordo do que foi dito, pelo simples fato de que o art. 319-A que prevê a Prevaricação Imprópria não fala dessa necessidade de satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Em assim sendo, embora o 319-A seja sim Prevaricação, TALVEZ ela prescinda desse requisito...
  • Concordo com o comentário acima, porquanto estamos diante de crime conhecido como Prevaricação imprópria, cuja exigência de sentimento ou interesse pessoal é prescindível. Esse se assemelha à corrupção passiva privilegiada, aonde nao é mister que se haja com o desiderato de obter vantagem indevida. Temos que ter cuidado com esses tipos penais.
  • Comete o crime de Resistencia e nao de desobediência portanto letra D esta errada. O primeiro comentério esta errado
  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C) NÃO há o que discutir.

  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C) NÃO há o que discutir.

  • "Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. O desacato, não cola não, pq tem vexame e humilhação" Castello, Rodrigo.


    hahaha

  • Prevaricação penitenciaria. 

  • RESISTÊNCIA: opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo  ou a quem lhe esteja prestando auxilio 

     

    DESOBEDIÊNCIA: desobedecer a ordem legal de funcionário publico.

  • A)  PECULATO CULPOSO
    B) CORRUPÇÃO PASSIVA
    C) GABARITO
    D)  RESISTÊNCIA

  • Precaricação imprópria

    Abraços

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Assim, nessa hipótese, o crime não é o de prevaricação comum, mas sim a espécie própria de prevaricação prevista no art. 319-A do CP, chamada pela Doutrina de prevaricação imprópria.

    Nessa hipótese, diferentemente da prevaricação comum (ou própria), não se exige dolo específico (finalidade especial de agir). Cuidado com isso!

    A Doutrina NÃO ADMITE, AINDA, A TENTATIVA NESTA HIPÓTESE, pois a lei prevê apenas uma CONDUTA OMISSIVA PRÓPRIA, não havendo possibilidade de fracionamento da conduta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime contra a Administração Pública.

    A- Incorreta - A disposição refere-se ao peculato culposo, não ao doloso. Art. 312/CPP: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    B- Incorreta - Trata-se do crime de corrupção passiva, não ativa. Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Obs.: o crime de corrupção ativa trata da conduta do agente que oferece promessa ou vantagem indevida para o funcionário público. Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano".

    D- Incorreta - A alternativa estampa a conduta que configura o crime de resistência (art. 329), não o de desobediência (art. 330). Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência". Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
310702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Ambos responderão por corrupção passiva privilegiada.
    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).
  • A diferença entre a prevaricação (art. 319) e a e a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) é que nesta exige-se a intervenção de um terceiro, por acordo ou por ser destinatário da solicitação, enquanto na prevaricação o terceiro está fora da prática da conduta.

    É preciso redobrar a atenção nesse tipo de questão, pois esse assunto sempre derruba muita gente, é que na hora da prova não percebemos o "pequeno" detalhe do "a pedido de terceiro"...

    : )
  • Assiste razão a ambos os comentários, todavia entendo conveniente complementar a resposta, eis que da maneira como se apresenta esta não está completa, assim vejamos:

    O comanda da questão suscita dúvida não só da participação de terceiro como deste saber ou não se o seu comparsa é funcionário público. Visto que meus colegas já comentaram sobre o primeiro ponto impende tecer algumas considerações acerca da participação de um particular no crime funcional. É a indagação: Particular que atua como co-autor ou partícipe de funcionário público na prática de crime funcional, responde como se funcionário público fosse ou responde por crime comum, se previsto em lei?
    A resposta somente pode ser a seguinte: responde por crime funcional, como se funcionário público fosse. E isso porque, a teor do art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. A qualidade de funcionário público, embora seja uma condição de caráter pessoal, nos crimes funcionais vem colocada como elementar (circunstância que integra o tipo penal), comunicando-se, portanto, ao co-autor ou partícipe.
    É preciso destacar, entretanto, que o particular, para responder por crime funcional, deverá ter ciência de que seu co-autor ou partícipe ostenta a qualidade de funcionário público, uma vez que o liame subjetivo entre os agentes é elemento essencial para a configuração do concurso de pessoas.
    Todavia, como dito pelos colegas, o terceiro foi fator determinante para que a resposta fosse considerada ERRADA.
  • Vocês esqueceram de olhar o erro mais GROTESCO DA QUESTÃO.

    QUAL CRIME B COMETEU? SIMPLESMENTE ESTAR NA COMPANHIA DE A? haha e isso lá é crime? Só se for em Marte

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    B concorreu para que? Para nada.
  • Concordo Matheus, a questão ,em nenhum momento, vincula B a pratica ilícita. Estar em companhia de A ou saber de sua qualidade funcional NÃO É CRIME. 
  • Correto seu comentário Matheus, mas a resposta à questão continua sendo ERRADA
  • O crime de de prevaricação é exclusivo de funcionário público,
    somado a isso o fato de o crime ser corrupção passiva privilegiada, 
    sendo assim o item está incorreto.
  • Prevaricação é um crime funcionalpraticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    O CERTO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA.
    A questão pegou o inciso 1° do ART 317 e enrrolou no ART 319

    ART 319

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    GABARITO ERRADO.
  • Concordo com os colegas acima. Há dois erros:
    - Não é prevaricação
    - B não comete crime algum visto que a conivência/participação negativa não são puníveis.

    Obs: Não confundir participação negativa (conivência) com participação por omissão.
    No primeiro caso, o agente não tem o dever de agir. 
    Já na participação por omissão, o agente tem o dever de agir.
  • Esse é o crime do famoso jeitinho brasileiro
    Corrupção Passiva Privilegiada

  • So ressaltando que o terceiro que a questão fala não é necessáriamente "A ou B" ,e sim um terceiro não especificado pede  pra  o funcionário infrigir seu dever  o que ainda configura  corrupção passiva.Ou seja ou a banca colocou isso  pra confundir  ou ela realmente acertou a construção da questão sem querer querendo.
  • Não devemos perder tempo analisando se o crime de prevaricação se comunica ou não a agente que não é funcionário público, ao menos não nesta questão. O erro de primeira leitura está no conceito que não se enquadra no de prevaricação, pois a questão afirma que foi a pedido de terceiro que A e B retardou ato de oficio, e não se fala em momento algum que foi pra SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL que é o que faria a conduta se enquadrar no de prevaricação. Como não falou nisso, enquadra-se no de Corrupção Passiva, parágrafo 2º " SE O FUNCIONÁRIO PRATICA , DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU A INFLUÊNCIA DE OUTREM: pena de ...." Ou seja, o crime é de CORRUPÇÃO PASSIVA! Eis o erro da questão! Repeti muitas vezes para que possamos decorar os conceitos dos crimes e não mais perdermos tempo ao fazer as questões. 

  • ERRADA,

    NÃO HOUVE INTENÇÃO EM SATISFAZER INTERESSE PESSOAL, MAS DE TERCEIRO. CREIO SER CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: HOUVE PATROCINIO DE INTERESSE PARTICULAR ESTANDO ELE NA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO.


  • O examinador joga todo o foco do olhar do candidato a questão da transmissão ao sujeito ativo não funcionário público no enquadramento do crime funcional. Então o candidato, achando que seu conhecimento já foi avaliado na questão, não atenta para o erro absolutamente discreto da questão (ser crime de corrupção passiva privilegiada e não prevaricação), errando a questão.

    Deus abençoe a geral!

  • Um responde por Prevaricação e o outro por corrupção passiva


    Gabarito; ERRADO

  • Galera é de certeza que A cometeu corrupção passiva privilegiada, quanto a B como ele falou " na companhia de B" leva a crer que B ajudou ele e a questão diz que B sabia da qualidade funcional de A, portanto os dois cometeram Corrupção Passiva privilegiada. Mas a de se ressalvar que se A tivesse na companhia B , mas B apenas observou e não ajudou, B poderia ser enquadrado em conscedência criminosa.
  • PREVARICAÇÃO é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já CORRUPÇÃO PASSIVA o agente cede a pedido ou influência de outrem.

  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:  (...)

    ERRADA

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Responderá por Corrupção passiva privilegiada:

     

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Famoso "jeitinho".

     

    Errada

  • Gabarito: Errado

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Semelhanças:

    • Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).

    • Admitem tentativa no crime comissivo.

    • São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.

    • Crime de menor potencial ofensivo. 

    • Elemento subjetivo: Dolo.

     

    Diferenças:

    Corrupção Passiva Privilegiada:

    • Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.

    • Crime próprio.

     

    Prevaricação:

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

    • Crime de mão própria.

    Na Corrupção Passiva Privilegiada, o agente público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido de outrem, enquanto na Prevaricação não tem intervenção de qualquer outra pessoa. No crime de prevaricação, o agente pratica as condutas acima para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Fonte: https://www.agentedepolicia.com.br/single-post/2017/08/09/Corrup%C3%A7%C3%A3o-Passiva-Privilegiada-x-Prevarica%C3%A7%C3%A3o

  • ERRADO. Esse tipo de crime não se dar com o recebimento de vantagem indevida, mas apenas o infrigimento do dever legal por parte do funcionário público devido ao pedido do particular, configurando um crime de corrupção passiva privilegiada

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - cedendo a pedido ou influência de alguém

     

    PREVARICAÇÃO - satisfazer sentimento ou interesse pessoal

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - por indulgência

  • Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  •  Infringir o dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção passiva privilegiada.

  • Observando o comentario da galera aqui. cheguei a conclusão que a resposta é errada mesmo isso não se discute .

    Mas na questão citada diz respeito a AMBOS RESPONDERÃO. (A e B)

    Então se por acaso a pergunta fosse AMBOS RESPONDERÃO por Corrupção Passiva, mesmo assim a resposta estaria errada.

    Particular não responde por corrupção passiva, somente por corrupção ativa

    portanto atenção com o CESPE, ele te dericiona para um lado e pode te lascar por outro lado

  • Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = INTERESSE DE TERCEIRO

  • ERRADA!

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).

  • Por mais que você não saiba identificar o crime correto, se você não vir no comando da questão a expressão "interesse/sentimento pessoal", não será prevaricação.

  • GABARITO: ERRADO

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

  • Errei a questão > agora é ficar ligado

    Corrupção Passiva Privilegiada: Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação – CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Fonte: meus resumos

  • Direto ao ponto!

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    GABARITO: ERRADO

  • Corrupção Passiva Privilegiada
  • GCM 2022 #PERTENCEREI


ID
346201
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor da Prefeitura do Rio de Janeiro, por ter bons conhecimentos de informática, efetuou, por contra própria, alterações no sistema de controle de pagamentos do ISS, visando a torná-lo mais eficiente. Pode-se afirmar que essa conduta:

Alternativas
Comentários
  •   Modificação ou alteração em sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterarfuncionário  sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    OBS: Comentário corrigido. Obrigado ao colega abaixo pela informação.

  • Colega Marum Alexander Júnior, no caso específico desta questão, o crime aplicável é o de modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações (art. 313-B), não o de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A):
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar (a questão diz que o servidor fez alterações no sistema de controle de pagamentos do ISS) o funcionário (o personagem da questão era servidor da prefeitura do RJ), sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (a questão diz que o servidor fez a alteração "por conta própria")
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O administrador público pode fazer tudo o que a lei autoriza e não pode fazer o que a lei não proibe.
  • O enunciado deixa dúvidas: é necessário especificar a natureza das modificações, a forma com que foram feitas (o "por conta própria") e, em especial, as consequências. Há subjetividade.
    Há boas práticas de programação que preconizam a otimização do código (refatoração ou refactoring) que não trazem problemas no efeito desejado.
    Supondo que o servidor em questão fosse um auditor, que conseguira não oficialmente autorização ao código fonte de um programa, o modificasse, compilasse e colocasse em produção, podendo condenar alguns anos de programação ou criar anomalias num ambiente fortemente controlado (como o sistema de controle de pagamento  de impostos em questão), certamente teríamos um crime.
  • Nessa questão, penso eu, o examinador quis incutir uma certa dúvida na cabeça do candidato. Existe ou não um elemento subjetivo do tipo específico para o crime de modificação de sistema de informação? O legislador quis punir apenas o funcionário que o modifica para adquirir vantagem própria ou qualquer um que o realizasse deveria ser punido? Com supedânio na doutrina de Guilherme de Souza Nucci conclui-se que esse delito não possui elemento subjetivo específico, bastando a sua realização para se adequar a conduta ao tipo penal, independente da vontade ou não de receber vantagem indevida.

    Obrigado
  •  Trata-se de modificação ou alteração no sistema de informações descrito no Art. 313-B. "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente"
  • por conta própria = sem pedir autorização ou solicitação

  • Para fazer alterações no sistema de informações ou programas de informática da Administração deve-se ser autorizado ou ser solicitado por autoridade competente. O agente que altera o sistema 'por conta própria' age sem autorização ou solicitação, e por isso deve ser punido pelo crime do art. 313-B, caso contrário, qualquer funcionário poderia fazer modificações ou alterações em tais sistemas ao seu bel prazer, e tornar dessa forma o tipo penal em letra de lei morta. 

  • Apesar da boa intenção, mas ALTEROU  de forma não autorizada de sistema de informações.

     

    bons estudos

  • LETRA D!

     

    O "por conta própria" denunciou que o dito servidor não havia pedido autorização ou solicitação de autoridade competente, ou seja, crime de Modificação e Alteração não-autorizada em Sistema de Informações.


ID
355768
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, a que pena está sujeito o funcionário público que pratica prevaricação?

Alternativas
Comentários
  • Crime de
    Prevaricação
    no Código Penal Brasileiro
    Art.: 319
    Título: Dos crimes contra a Administração Pública
    Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
    Pena: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa
    Ação: Ação Penal Pública incondicionada.
    Competência: Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95).
  • LETRA A

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    aternativa A
  • Só para ilustrar:
     
    Segundo o Dic. Aurélio:

    a) DETENÇÃO: Pena que se cumpre com rigor penitenciário menor que o da reclusão.
    b) RECLUSÃOPena rigorosa, para ser cumprida em penitenciária, com estágios diversos, e que a lei comina aos crimes de maior gravidade.

    A diferença é sutil e totalmente jurídica. se fala em reclusão com regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidenciada,ou seja, em crimes mais graves e que o preso não tem possibilidade de saída num futuro próximo. já a detenção é o contrário, corresponde a regimes de semi-liberdade onde os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve, corresponde a prisão temporária, preventiva e etc.


    http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060722045634AACzLHm
  • vendo este tipo de questão ,eu me pergunto:

    quanto tempo vou ter que gastar para decorar o vade-mécum?

    QUE ABSURDO DE QUESTÃO!!!
  •  silvio_cezar, deixa de ser ignorante. O cara só fez uma crítica, e com razão por sinal, a questão é nojenta mesmo.
  • Questão idiota!
  • Decoreba não é conhecimento.

  • Comentando a questão:

    Conforme o art. 319 do CP, o preceito penal secundário (ou seja as penas) é de detenção de 3 meses a 1 ano  e multa

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A













  • Detenção E multa

  • Coleguinhas neste tipo de questão, quando você não souber a resposta e o crime for contra a administração pública vá na alternativa mais leve. Lembrem do princípio da razoabilidade, não se pode matar moscas com canhões. Ajuda muito saber a diferença entre detenção e reclusão, esta última é sempre a mais rigorosa, a detenção é mais leve. Já encontrei 3 questões parecidas com esta e nas 3 consegui resolver assim. Quer decorar decore, se não decorou vai na mais leve.

  • Off: deveria ser tolerância zero com  reclusão de 40 anos, em regime FECHADO, sem progressão de pena...Só um pouco de delírio..rs. sei que com as instiruições que temos isso é impossível.......

  • Questões desse tipo de fato são revoltantes. Porém, nesse caso, era possível resolver.

    Veja bem: Prevaricação não é um crime tão grave, logo não poderia ser pena de reclusão. Além do mais, não há nenhum crime tipificado no código penal em que tenha no preceito secundário (na pena) a perda do cargo. Logo, por eliminação, só sobraria a letra A.

  • Gab A.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato

    de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA

    → Peculato CULPOSO (não tem multa);

    → Prevaricação;

    → Prevaricação IMPRÓPRIA;

    → Advocacia administrativa com INTERESSE ILEGÍTIMO;

    → Abandono de função RESULTANDO PREJUÍZO PÚBLICO;

    → Violação do sigilo de PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA;

  • Na verdade, ele deveria perder o cargo também.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:    

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;      

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;       

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.       

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • As vezes a questão quer que você faça o básico e não fique legislando....


ID
356833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do
direito penal.

Eduardo, funcionário público, arbitrariamente, desvia, em proveito próprio, dinheiro, pertencente ao Estado, o qual possui em razão do cargo. Nessa situação, Eduardo pratica o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Questão INCORRETA!

    A conduta descrita caracteriza o crime de peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Bons estudos!
  • Complementando...

    PREVARICAÇÃO

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação:

    • PREVARICAÇÃO

      Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • alguem pode me dizer onde está o erro da questão?
  • Michelle, o crime praticado não é prevaricação, é peculato (na modalidade peculato desvio). Como o pessoal falou acima.

  • Lembre-se Prevaricação = Preguição, deixa de agir.
     

  • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).

    Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).

    Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

    Já o peculato é o assenhoramento de coisa pública (deve entrar nos cofres ou domínio público) pelo: a) desvio, valendo-se da condição de posse e do cargo para proveito próprio ou alheio;  furto, valendo-se do cargo sem a posse e apropriação, valendo-se da condição de posse e do cargo.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Peculato de desvio.

  • Peculato desvio = desviar dinheiro público em proveito próprio ou alheio.

  • ELE COMETEU PECULATO DESVIO

  • peculato de desvio
  • GABARITO ERRADO

    Código Penal: Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.   

    HC 94168/MG STj - [...] Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Peculato Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)

    ... "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • além do já exposto pelos colegas, o crime de prevaricação não envolve benefício em dinheiro. Falou em receber dinheiro não é prevaricação, provavelmente será corrupção passiva, porém deve-se analisa o caso concreto. Fé que irá passar! Foco
  • ERRADO

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • Verbos nucleares da prevaricação: retardar ou deixar de praticar.

  • Peculato-desvio


ID
361660
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite modalidade culposa o crime de

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • LETRA B

    Só se pode punir alguém cuposamente quando está expressamente previsto na legislação penal. Dos crimes acima, o único que você tem certeza que há essa previsão é o peculato. O funcionário terá a pena extinta se ressarcir o dano até a sentença irrecorrível, caso faça o ressarcimento após essa sentença irrecorrível, terá a pena reduzida pela metade.
  • Só lembrando:

    O funcionário vai facilitar culposamente o peculato doloso de outrem.

    A jurisprudência majoritária amplia tal entendimento: a expressão

    crime de outrem abrange todos os crimes patrimoniais cuja vítima seja a

    Administração Pública

  • Fazendo apenas um alerta: O ÚNICO crime contra a Adm. Pública que existe na modalidade culposa é o peculato.

    Sem nenhuma outra exceção!!
  • Peculato e o unico crime contra a administração publica que preve a modalidade culposa 
  • Vale lembrar que no caso de peculato culposo, é permitida a reparação do dano, com extinção de punibilidade:

    par. 3 - No caso do parágrafo anterior (peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/2 a pena imposta.
  • a) Desacato - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    b) Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    c) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    d) Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    e) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
366274
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas .Acontece que, emuma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.

Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 316, CP (...)

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Exação é a cobrança integral e pontual de tributos. Fácil concluir, portanto, ser finalidade do tipo penal não punir a exação em si própria, até porque esta atividade é fundamental para a manutenção do Estado, mas o excesso no desempenho deste mister, revestido de abuso de poder, e, por corolário, ilícito.

    Sujeito ativo: somente pode ser cometido por funcionário público (crime próprio/especial) Admite o concurso de pessoas em ambas as modalidades (coautoria e participação)

    Sujeito passivo: É o Estado e, mediatamente, o contribuinte lesado pela conduta criminosa.

    CP comentado - Cléber Masson


  • Excesso de exação

    § 1° Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Vexatório? Não autorizado por leiEm miúdos;

    É uma cobrança não ortodoxia, ou seja, foge dos padrões convencionais.

    Ex: Empresto um valor a um determinado aluno, o mesmo não me devolve, mas está em um restaurante comendo caviar, eu o vejo, e o cobro, rispidamente em uma ação vexaminosa = humilhante, afrontoso, insultuoso, ofensivo, aviltante, desonroso, insultante, ultrajante, degradante, ignominioso, humilhante e rebaixado. Não autorizado por lei.

    A cobrança é devida, contudo não dessa forma.

    Cometendo assim o EXCESSO DE EXEÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
367048
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é um auditor fiscal lotado na Secretaria Estadual de Fazenda e tem como função fiscalizar o recolhimento de tributos estaduais de determinadas empresas.Acontece que, em uma dessas verificações, Pedro Ivo percebeu que a Padaria “Pão Fresquinho” recolheu menos imposto do que deveria. Diante deste fato, Pedro Ivo convoca o proprietário da Padaria “Pão Fresquinho”, Felipe, a comparecer na Sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Ao chegar à Secretaria, Pedro Ivo explica para Felipe o erro no recolhimento do tributo e então passa a cobrar o restante do tributo, o qual era devido ao Estado. Entretanto, para a cobrança do tributo, Pedro Ivo utilizou-se de meio vexatório não autorizado por lei.
Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • B. Pune-se o funcionário que se exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobram demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que DEVIDO, utiliza-se de meio vexatório ou que traz ao contribuinte maiores ônus.

  • GAB - B

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

    EXIGIR tributo ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou GRAVOSO, que a lei não autoriza

    RECLUSÃO, de 3 a 8 anos e multa

    SE DESVIAR EM PROVEITO PRÓPRIO:

    RECLUSÃO, de 2 a 12 anos e multa.

    LETRA B


ID
376852
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • O examinador quer que você marque a alternativa A, mas a alternativa correta é letra E, nos termos do §2º do art. 317 do CP. A doutrina denomina esse crime de "corrupção privilegiada" tendo em vista a pena ser bem menor que a do caput.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
    .
  • e) Corrupção Passiva ==> Correta.

    Corrupção Passiva 
     
    CP, Art.  317 - Solicitar ou receber, para si  ou para outrem, direta  ou indiretamente,  ainda 
    que  fora  da  função  ou  antes  de  assumi-la,  mas  em  razão  dela,  vantagem  indevida,  ou 
    aceitar promessa de tal vantagem: 
     
    A corrupção se caracteriza por uma “venda” por parte do funcionário público de um ato de 
    ofício  ou  da  sua  atuação  funcional.  Desse  modo,  o  que  sobressai  na  corrupção  é  a 
    possibilidade de um acordo entre particular e funcionário
  •  
    GABARITO OFICIAL: E

    Atentemos seriamente para o seguinte acontecimento: em certame realizado recentemente pela mesma banca (TRF1-Analista Judiciário-2011), uma questão semelhante foi cobrada, cuja resposta foi prevaricação. Vejamos:

    Q86894 O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de:

    ARGUMENTOS DA BANCA: O fato não configura o crime de corrupção passiva privilegiada, porque, nessa infração penal, o agente retarda o ato de ofício cedendo a pedido ou influência de terceiro e não do interessado, por gratidão, bajulação, etc. (veja-se, a respeito, JULIO FABBRINI MIRABETE, Manual de Direito Penal, vol. III, p. 328). A hipótese é de prevaricação, pois o agente retardou o ato de ofício por sentimento pessoal. ‘O sentimento, estado afetivo ou emocional, pode derivar de uma paixão ou emoção (amor, ódio, piedade, avareza, cupidez, despeito, desejo de vingança, etc.)’ (JULIO FABBRINI MIRABETE, Código Penal Interpretado, p. 2369). Assim, ‘o funcionário que, pretendendo fazer um favor a alguém, retarda ato de ofício, age com sentimento pessoal’ (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Código Penal Comentado, p. 319). Nestas condições, a alternativa correta é a indicada no gabarito (responderá pelo crime de prevaricação). RECURSO IMPROCEDENTE.

    Colegas, é difícil compreender o posicionamento adotado pela banca. Será que se a presente questão contivesse a especificação da "influência de outrem" o crime seria de prevaricação?
  • Bem Rafael, concordo com você, realmente a questão do TRF-2011 deixa margem de dúvida quanto a interpretação adotada... Porém, na questão aqui apresentada, podemos ver que parte do tipo penal do crime de Corrupção Passiva, chamado de "privilegiado" pela doutrina foi transcrito:

    Art. 317, CP:
    "§ 2º (...) o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem"

    Sendo assim, não há outro gabarito correto se não o de Corrupção Passiva, LETRA " E".

    ; )
  • EM RESUMO: Se o pedido partiu do próprio interessado é prevaricação, se partir de terceiros (outrem) é corrupção passiva...
  • Na prevaricação, a satisfação é de INTERESSE  ou  SENTIMENTO PESSOAL DO AGENTE (do próprio funcionário público),  diferente da corrupção passiva do §2º em que o AGENTE ( funcionário público) CEDE A INFLUÊNCIA DE OUTREM (3º pessoa e não o próprio agente)!

    Prevaricação:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva:
    Art. 317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem


     


  • Complementando...

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada (art. 317,§2º,CP).
  • a) Falsa, pois no caso, o agente foi movido por influência de outrem, quando a prevaricação tem de partir de interesse ou sentimento pessoal;
    b) Falsa, no tipo em questão as condutas são: apropriar ou desviar;
    c) Falsa, pois no crime de concussão a conduta é exigir;
    d) Falsa, pois no excesso de exação também há uma exigência, mas em relação a tributo, o próprio termo EXAÇÃO significa EXIGIR;
    e) Verdadeira, levando-se em conta que o funcionário cedeu a um pedido ou influência de outrem.
  • Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.



     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa



    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons Estudos...
  • A argumentação da banca quanto à outra questão, cá entre nós, parece argumentação de criança. É a mesma coisa que dizer que aipim é diferente de macaxeira. Outrem é qualquer pessoa diferente da própria, oras... desculpa o desabafo, mas isso é irritante! De toda sorte, obrigada por quem trouxe a informação, vamos ficar mais atentos nas próximas se eles vão copiar direitinho a letra da lei ou alterar uma palavra por outra que, pra eles, altera tudo.
  • Resposta: "E"
    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • Para quem não compreendeu, um exemplo demonstra a diferença:

    a) Sujeito, sem receber vantagem indevida, cedendo aos pedidos de seu amigo ou por influência deste, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: corrupção passiva privilegiada.
    B) Sujeito, sem receber vantagem indevida, espontaneamente em favor de um amigo, deixa ou faz algo em detrimento da função pública: prevaricação.
  • Para NÃO confundir e não errar a questão, LEMBRAR que no crime de PREVARICAÇÃO (do art. 319!) vai aparecer o intuito de satisfazer INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, algo ligado à esfera íntima do sujeito.

    Assim, não tem como confundir com o §2º do art. 317 (corrupção passiva "privilegiada"; neste delito, atentar para a expressão "...cedendo a pedido ou influência de outrem"), e que, no caso, é a resposta da questão.

    LEMBRAR, ENTÃO, quanto à prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
    para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    OBS: Atentar para o art. 319-A (introduzido em 2007):
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


     

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada, tendo em vista que o funcionário público retardou ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    Portanto, a alternativa correta é a letra E.
  • Quando li a palavra "retarda" fui seco na "A" .....

    Lembrar de ler a questão até o fim, na vontade de "ganhar tempo" nas provas, acabo errando muitas questões...

  • Não configura Prevaricação pois a mesma se configura qdo a conduta é para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL, enquanto que na Corrupção Passiva a conduta é realizada para CEDER A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

  • LETRA "E" CONFORME GABARITO.

     

    TODAVIA, VALE LEMBRAR QUE A QUESTÃO É INCOMPLETA. POIS A RESPOSTA CORRETA SERIA CORRUPÇAO PASSIVA PRIVILEGIADA, POIS, NÃO HOUVE RECEBIMENTO DE $$$, MAS SIM,UM PEDIDO.

     

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Excesso de exação

    art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990). Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

  • Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA.. Palavra-chave : cedendo a pedido/influência de outrem!
  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • questão incompleta, banca escrota 

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H) 

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gab: E

    Art. 317 -

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Notamos no enunciado que "o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". Esse crime é conhecido como Corrupção passiva privilegiada em que não há oferecimento de vantagem, o agente apenas cede a um pedido ou a influência de outrem.

    No crime de PREVARICAÇÃO, por seu turno, o interesse é do próprio agente "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", observamos no caput:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva privilegiada


ID
453223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso um funcionário público, responsável pela fiscalização de reserva ambiental, permita, por amizade, que seus amigos pesquem em época proibida, também conhecida como período de defeso, esse funcionário praticará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "A". Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.


    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.





  • Prevaricação : retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio- art 319 Cp    -
  • Onde está o "interesse pessoal" no cenário proposto pela questão?

  • ART. 319_PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Pedro, " permita, por amizade, que seus amigos"
    sempre que mencionar algo do tipo: amigo, amizade... há sim o interesse pessoal.
    Vejas as questões sobre esse assunto, sempre vem essas palavras chaves que leva ao fator "interesse pessoal" do crime. vlw!

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Quando a questão diz "por amizade" está realcionado a sentimento pessoal e isso corresponde a PREVARICAÇÃOOOOOO

     

     

    GAB LETRA A

  • Não está presente o "interesse pessoal" no contexto da questão, porém esta presente a satisfação do "sentimento pessoal" (permita, por amizade, que seus amigos...),

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Acredito que essa questão deveria ter sido dado como anulada, já que não há resposta para o enunciado, uma vez que o fato em comento retrata uma hipótese de corrupção privilegiada e não prevaricação, já que o crime de prevaricação prescinde de interesse ou sentimento pessoal.

  • Gabarito: "A". Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer

    interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção passiva Privilegiada.

    @2, do Art. 37, do CP. Busca castigar o sujeito que viola seu dever funcional e atua irregularmente como funcionário público, com o objetivo de atender o pedido de um terceiro ou por conta de sua influência (social, econômica, moral, dentre outras). Diferentemente do formato regular da corrupção passiva, a benesse legal atinge àquele que cede a pedido de outrem, ou à sua influência, mas não recebe vantagem substancial — não “vende” sua atuação administrativa por vantagens de outrem.

  • Amizade, interesse pessoal...

    prevaricação

    “praticá-lo 

    contra disposição expressa de lei, para satisfazer 

    interesse ou sentimento pessoal.”

  • Corrupção ativa= OFERECER / PROMETER

    Corrupção passiva= SOLICITAR ou receber / ACEITAR PROMESSA (o cara é de boas, quer fazer na parceria)

    Concussão= ''Exigir..." (o cara não é tão de boas, quer condicionar as coisas a vontade dele)

    Extorsão= "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" (o cara realmente não é de boas... quer tomar a força)

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho - FACILITAR, com infração do dever funcional, O CONTRABANDO OU O DESCAMINHO;

    Prevaricação - Deixar de cumprir dever funcional por INTERESSE PRÓPRIO;

    Condescendência Criminosa - Deixar de responsabilizar SUBORDINADO ou não denunciar o funcionário de mesma hierarquia.

  • Corrupção ativa= OFERECER / PROMETER

    Corrupção passiva= SOLICITAR ou receber / ACEITAR PROMESSA (o cara é de boas, quer fazer na parceria)

    Concussão= ''Exigir..." (o cara não é tão de boas, quer condicionar as coisas a vontade dele)

    Extorsão= "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça" (o cara realmente não é de boas... quer tomar a força)

    Facilitação de Contrabando ou Descaminho - FACILITAR, com infração do dever funcional, O CONTRABANDO OU O DESCAMINHO;

    Prevaricação - Deixar de cumprir dever funcional por INTERESSE PRÓPRIO;

    Condescendência Criminosa - Deixar de responsabilizar SUBORDINADO ou não denunciar o funcionário de mesma hierarquia.

  • Errei por acreditar que se tratava de corrupção passiva privilegiada, já que o crime foi cometido no interesse de outrem..

    Na prevaricação o interesse é pessoal.

    Não entendi o gabarito

  • Achei que a questão forçou um pouco ao dar o gabarito como prevaricação!

    Mas vida que segue

  • GAB A

    Observação

    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.

    Se não é amigo= condescendência criminosa

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    OBS. Para esta modalidade, não admite conduta culposa, ou seja, o elemento subjetivo é o dolo.

  • GABARITO: LETRA A!

    Trata-se do crime previsto no artigo 319, do CP.

    Não se trata de corrupção passiva privilegiada (CP, art. 317, §2°) porque não houve influência externa, isto é, nenhum dos amigos pediu ou influenciou o funcionário público. Este, por sua vez, agiu espontaneamente para satisfazer sentimento pessoal. Portanto, correto o gabarito!

  • deixou de praticar ato de ofício para satisfazer um sentimento pessoal.


ID
517357
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  • Quanto  a letra "A":

    O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva.

    o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem. Assim, deve o agente visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Se o benefício for para a própria Administração não haverá que se falar em concussão, pois o artigo 316, caput, do Código Penal prevê a elementar “exigir, para si ou para outrem”. Se o sujeito, por erro, supõe devida a vantagem, há erro de tipo (art. 20, CP).
  • A questão possui duas respostas corretas. A letra "A" está correta porquanto dentre os tipos penais constantes no capítulo I, Título XI (crimes contra a adm púb. praticados por funcionário púb.) só o peculato possui o elemento subjetivo culpa (parágrafo 2°, art, 312). TODOS os demais só possuem a modalidade dolosa! Já o teor da letra "C" encontra-se descrito no art. 312, caput.
    Ao contrário do que fora escrito por um colega acima, o fato de exigir para outrem não qualifica a conduta do agente como culposa.
  • Concordo com o colega acima! O único crime contra a Adm. Pública em que admite a forma culposa é o peculato. A concussão não admite, somente o dolo. Exige-se no entanto, o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa no crime de concussão!

    Concussão. Art. 316: Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  • GABARITO DUVIDOSO....
    Precisamos da ajuda de um penalista...
    Porquanto, alio-me ao pensamento do colega Leonardo....
    Não tenho conhecimento profundo acerca da matéria, mas em que pese haver ou não subclassificação do dolo na conduta do agente, continua sendo a vontade livre e consciente de realizar a conduta visando uma finalidade, qual seja, a descrita no tipo penal em questão.


  • Entende a banca ser correta a alternatica "c"; porém a alternativa "a"também está correta, 
    senão vejamos: 
     "a) O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo". 

     
    De acordo com o Código Penal Brasileiro, todo crime exige a presença de um elemento 
    subjetivo, que, por força de lei pode ser o dolo e/ou a culpa (art. 18 CP). Dessa forma, um 
    crime ou é doloso ou culposo. Alguns crimes, possuem, além da forma dolosa,  forma culposa, 
    como por exemplo o crime de peculato (art. 312 § 2 CP). Porém, é importante salientar que 
    para um determinado fato ser punível na forma culposa, é indispensável que exista previsão 
    legal, o que NÃO É O CASO DO CRIME DE CONCUSSÃO, que possui somente a previsão do 
    dolo, e não da culpa, até porque a conduta é EXIGIR, o que é impossível realizar 
    culposamente.  

    Logo, o crime de concussão possui apenas um elemento subjetivo, que é o dolo.


     
  • Esse caso se trata do peculato malversação, onde a Administração Pública, guarda em depósito bem particular que vem a ser subtraído por funcionário/servidor. O bem é particular mas está em poder da Administração.
  • Cuidado aos cometários de OSMAR
  • http://www.concursosfmp.com.br/banco-de-provas é o site da banca examinadora deste concurso.  Entrei lá para confirmar o gabarito, pq concordo c/o Leonardo em tudo o que falou e de fato há duas resposta certas e não consegui visualizar o gabarito. Amigos, se puderem me ajudem, pq o certo seria anular a questão, certo?
  • Companheiros, com o devido respeito as colocações expostas, que enriquecem nosso debate, tenho de dizer que concordo com o gabarito.
    quando a questão coloca "O crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo", há uma incorreção, pois como uma das elementares do crime descritas na norma penal temos o elemento subjetivo do injusto (o antigo dolo específico) de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Caso não haja a obtenção da vantagem para si ou para outrem o crime não restará caracterizado.
    Vatagem para si ou para outrem é
    elemento subjetivo do injusto ou ainda elemento especial do tipo, o que faz parte do elemento subjetivo, daí o motivo para o dolo não ser o único elemento subjetivo e a questão estar certa.

  • amigos.
    Dentro do tipo da concussão (Art.316 do CP) existe o "excesso de exação" que nada mais é que um tipo de concussão.  Nesse tipo existe a expressão "que deveria saber" entendo eu que há nessa expressão a inclusão da culpa em sentido estrito. Tornado a quetão A incorreta. Me corrijam se eu estiver errado. abraços.
  • São dois os crimes contra a Administração que a admitem a modaliddae CULPOSA, são eles:
    Art. 312  § 2º - Peculato Culposo
    Art. 351  § 4º - Fuga de Pessoa presa ou submetida a medida de segurança




  • Pessoal, entendo que a alternativa A esteja incorreta pelas seguintes razões: dos crimes funcionais (aqueles compreendidos no capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) o peculato é o único que admite a modalidade culposa.

    E ai está o cerne da alternativa. Realmente sabemos que o único crime que possui como elemento subjetivo a culpa é o peculato, os demais não. Mas quando o legislador diz "o crime de concussão possui como elemento subjetivo tão somente o dolo" ele quer nos fazer acreditar que o crime de concussão não admite a modalidade culposa, o que é verdade. Mas ele quer mais que isso: não se pode olvidar que o crime de concussão, além do elemento subjetivo dolo, possui outro (que não é a culpa), qual seja, o dolo específico, que se acha subentendido na expressão "para si ou para outrem". Assim, pode-se dizer que o elemento subjetivo do crime de concussão não é tão-somente o dolo , mas este, em sua forma genérica, e o dolo específico.

    Assim entendo e julgo apenas a alternativa C correta.
  • Alternativa A errada 

    Elemento Subjetivo : Dolo + Finalidade específica de obter vanatgem indevida
  • O crime de concussão possui como elemento subjetivo "DO TIPO" tão somente o dolo.

    Existem diversos elementos subjetivos que integram o crime, por exemplo, as causas excludentes de culpabilidade. Esse é o erro. Dolo é elemento subjetivo do TIPO.

    Abraço!
  • Colega Idelúcio Melo... permita-se discordar da sua argumentação... O crime de excesso de exação é um tipo penal fundamental, embora previsto em um parágrafo e não no caput. Contudo, a conduta prevista nesse § é autônoma e independente da narrada no caput. Logo, acredito que sua justificativa não prospera. Encontrei uma doutrina que argumenta conforme alguns colegas, embora pense que haveria apenas um elemento subjetivo: o dolo. Segue pesquisa: "O tipo penal apresenta dois elementos subjetivos. O dolo, primeiro deles, é a vontade livre e consciente de realizar as elementares de natureza objetiva, devendo abarcar os outros dados típicos. Sobre o assunto, entende Júlio Fabbrini Mirabete que “o dolo é a vontade de exigir a vantagem indevida, prevalecendo-se da função, com o elemento subjetivo do tipo registrado na expressão ‘para si ou para outrem’. Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior apontam: O dolo genérico acha-se representado pela vontade consciente e livre de realizar o fato descrito em lei, ciente da sua ilicitude. O dolo específico acha-se subentendido na expressão ‘para si ou para outrem’, como sucede no furto.Assim, o segundo elemento subjetivo é encontrado na expressão para si ou para outrem." Fonte: http://jusvi.com/artigos
    #VQV!
  • Errei essa questão! O único crime contra a adm pública que admite a forma culposa é o peculato.
    Marquei ''A''
  • Creio que Ildelucio Melo  esteja correto no sentido do erro da assertiva A ser o elemebto subjetivo do excesso de exação.

    Rogério Sanches no código penal comentado afirma que PREVALECE que a expressão "deveria saber" configura dolo eventual, entretanto, HÁ DOUTRINA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MODALIDADE CULPOSA DO TIPO.

    E essa banca FMP adora uma controvérsia.

  • Item (A) -  o crime de concussão admite apenas a forma dolosa, uma vez que não há previsão expressa na lei de que possa ser praticado na modalidade dolosa. No tipo penal previsto no artigo 316 do código penal, não se exige o elemento subjetivo do tipo para que o crime se consume, pois basta a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, para qualquer finalidade que seja, não sendo exigida nenhuma finalidade específica do agente. Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.
    Item (B) - a lei expressamente previu no artigo 312, § 2º, do código penal,  a modalidade culposa de crime de peculato. 
    item (C) - Nos termos expressos no artigo 312 do código penal, configura crime de peculato "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
    item (D) - o artigo 317 do código penal, que tipifica o crime e corrupção passiva, expressamente prevê que o delito pode ser praticado fora da função, desde que seja praticado "em razão dela".
    Item (E) - a pena prevista no preceito secundário do crime de advocacia administrativa previsto no artigo 321 do código penal é a de detenção de um a três meses ou multa.

    Gabarito do professor: a questão deveria ser anulada, pois tanto a alternativa (A) quanto a (C) estão corretas ao meu sentir.

     
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

  • GAB-C

    SO O MARQUEI POR CONTA QUE JA SABIA QUE ERA A CORRETA

    o erro da alternativa "A" é o seguinte: segundo Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal, afirma categoricamente que o elemento subjetivo do tipo é o dolo genérico de obter vantagem indevida.

    na minha singela opniao a alternativa "A" está correta também, porém vem aquele negocio chato de entendimento majoritario e minoritario, tenho um odio disso, se decidão logo :/

    fonte:Nelson Hundria.


ID
520807
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os delitos de condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, concussão e peculato apresentam em comum a seguinte circunstância jurídica:

Alternativas
Comentários
  • O crime de peculato art.312 CP " apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio. Sujeito ativo: crime próprio, que só pode ser cometido por funcionário público no sentido amplo do art. 327 CP

    Crime de concussão art. 316 -Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Sujeito ativo: O sujeito ativo do delito e o funcionário público no sentido amplo do direito penal art.327.

    Corrupção passiva art. 317 " solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  Sujeito ativo:  o agente deve ser funcionário público nós termos do art.327 CP. Incluindo também o nomeado.

    Prevaricação art. 319 CP retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou prática-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sujeito ativo: só pode ser praticado por funcionário público, nós termos do 327 do CP, admite participação .

    Condescendência criminosa -art. 320 " Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.  Sujeito ativo: E o funcionário público hierarquicamente superior ao infrator.

     




  • O crime de peculato comporta uma exceção,o particular pode ser sujeito ativo do delito em concurso como funcionário público. Penso eu que a "C" esta errada também.

  • EU ACERTEI A QUESTÃO.. MAS ESSA QUESTÃO É RIDÍCULA. NO PECULATO, O PARTICULAR TB PODE SER SUJEITO ATIVO. NA CONCUSSÃO PODE-SE EXIGIR... "EM RAZÃO DO CARGO".. ENTÃO... TINHA QUE ANULAR ESSA QUESTÃO. TODAS ESTÃO ERRADAS.

  • Nossa... Tive que ler umas 8 vezes para entender que na E não é administração da justiça e sim Adiministração Pública.

  • Frederico Sostag, sim... fora que não só no peculato que pode haver o concurso de pessoas, portanto o particular também configuraria sujeito ativo desses crimes (sendo que ele atue juntamente com um servidor público, sabendo da condição deste).

     

  • Essa é a típica questão de marcar a menos errada...

  • PARA QUEM FICOU ENTRE A LETRA (B) E (C) É SÓ OBSERVAR O CRIME DE CONCUSSÃO E SABER QUE ELE PODE SER COMETIDO " FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA" EXCLUI-SE,ENTÃO, O QUE FOI AFIRMADO NA LETRA (B) " QUE OS CRIMES SÓ PODEM SER COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO"


ID
594337
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é funcionário da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, lotado na sessão que tem a finalidade de dar andamento aos processos administrativos. Em um processo administrativo, que corre na Secretaria de Justiça, a cargo de outro servidor, um dos envolvidos é Bruno, amigo de Pedro Ivo. Certo dia, Pedro Ivo procura o servidor responsável pelo processo administrativo em que Bruno é envolvido, e, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocina diretamente o interesse de Bruno perante a administração pública. Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra ao seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Advocacia administrativa
     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Olá pessoal, a título de contribuição e para acrescentar nos nossos estudos, abaixo colaciono resumos de aula a respeito da Advocacia Administrativa. 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321, Código Penal.
    Conduta:
    - PATROCINAR (Direta ou Indiretamente) ------> INTERESSE PRIVADO (3º particular)

    Ex: Prefeito que faz favor para amigo (diretamente), ou manda assessor fazer (indiretamente).

    Obs: O patrocínio pode ser praticado na própria repartição em que o Funcionário Público trabalha ou em repartição distinta

    Obs: Não há o crime de Advocacia Administrativa, se o Funcionário Público patrocina interesse próprio ou interesse da própria Administração Pública.

    Obs: O interesse patrocinado pode ser LEGÍTIMO(Art. 321, Caput) ou ILEGÍTIMO(Art. 321, p.único)! Há crime em ambos!
    - Questão cobrada na prova do TCE-RO/2013


    Obs: Não basta que o Sujeito Ativo seja Funcionário Público. Só há crime se ele o praticar valendo-se da qualidade de Funcionário PúblicoSe o Funcionário Público patrocina interesse privado na Administração Pública sem valer-se da qualidade de Funcionário Público, não há advocacia Administrativa.
    - Questão cobrada na prova da AL-PB/2013

    Ex: Agente da PF vai à Prefeitura e, sem se identificar como tal, defende interesses administrativos do irmão.
    Conclusão: Nesse caso, não houve Advovacia Administrativa, pois não valeu-se da condição de F.Público.


    Obs: Se a conduta de Advocacia Administrativa for praticada perante a Administração Tributária(Fazendária) haverá crime funcional contra a Ordem Tributária - Lei 8.137/90, Art. 3º, III)

    Fonte: Prof. Sílvio Maciel, D. Penal - Rede LFG.
    abs, força e fé

  • Em outra Questão similar a Funcab afirmou que seria prevaricação, pois havia interesse pessoal já que são amigos. Assim confunde todo mundo. Essa Funcab é uma lástima...

  • [off]: Cara que coincidência. Tem um professor de direito penal que se chama Pedro Ivo também, hahahah, parece que até fizeram "por querer" (por não ser um nome tãao comum assim)
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)


    GABARITO -> [A]


ID
594586
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que exige vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função


    Não confundir com Exploração de Prestígio, que possui rol taxativos de pessoas sujeitas a esse crime:

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Adv adm = influencia sendo funcionário público

    tráfico de influencia = influenciar funcionário publico (o criminoso não é funcionário público)

    Exploração de prestígio = influir alguem da justiça


ID
615088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal (CP), aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • C.P.
    .. 
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Para conhecimento, segue literalidade dos outros cimes:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     
    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
     
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • GABARITO: LETRA D

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  

    A Título de aprofundamento, vale citar o art. 91 da lei 8.666/93 - Licitações e Contratos - que traz a hipótese deste crime dentro da lei 8.666/93 



    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Bons estudos a todos!!!

     

  •  Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar(crime omissivo puro) o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Crime próprio ;
    sujeito passivo: ESTADO;
    É pressuposto do delito que haja anteriomente a prática de infração pelo funcianário subordinado,comprendento aquela tanto as faltas disciplinares,previstas em estatutos do funcionalismo público,como o cometimento de crimes.
    Consuma-se com a simples omissão.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar(crime formal) ou obter(crime material), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
    Crime de Ação multipla;
    Uma mercancia , venda de suposta influência exercida pelo agente junto à administração Pública em troca de vantagem;
    Sujeito Ativo: crime comum;
    sujeito passivo:ESTADO e Solidariamente a vítima que compra o prestígio,isto é, paga  ou promete a vantagem,visando obter algum bebefício, o qual pode ser lícito o unão,
    objeto material : é avantagem ou promesa de vantagem;
    Elemento Subjetivo: Dolo
    PLURISSUBSISTENTE.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
    sujeito ativo: crime próprio
    sujeito passivo:ESTADO;
    Elemento subjetivo: Dolo;
    Crime Formal - PLURISSUBSISTENTE


     

  • Segundo o Código Penal (CP), aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de

               
       O delito de advocacia administrativa, que está previsto no art. 321 do CP. De acordo com a redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: 
    a) a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente; 
    b) interesse privado perante a administração pública;
    c) valendo-se da qualidade de funcionário público.
                 Patrocinar, aqui, tem o sinigficado de defender, advogar. O funcionário público, portanto, atua como se fosse um advogado, cuidando de um interesse privado perante a administração pública. No entando, o interesse defendido pode ser lícito ou ilícito, justo ou injusto, sende este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser um interesse do próprio agente, pois, se for próprio o interesse do agente perante a administração pública não ficará caracterizado o crime do art. 321 do CP, será um fato atípico.
                O funcionário vale-se da sua função e das facilidades que está lhe oferecendo para o patrocínio da causa do interesse alheio. 
  • LETRA D

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Se você estuda para a OAB não fazer a leitura.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP - Fazer conexão com advocacia administratativa com os seguintes dispostivos que caem em Direito Administrativo:

    CUIDADO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Artigo 257 – Será aplicado a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX – exercer advocacia administrativa.

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

      

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    (...)

    V - tratar de interesses particulares na repartição;

     

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; 


ID
624634
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão postada com o gabarito incorreto!

    A resposta correta é a resposta "D"  Condescêndia Criminosa, crime previsto no Art 320 do codigo penal, que descreve em seu tipo:

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    Obrigado!




  • Tentativa
    Como todo crime Omissivo Puro, não admite tentativa.
    Diferença sutil entre o crime de prevaricação e a condescendência criminosa. Só o superior deixa de responsabilizá-lo supondo evitar um árduo processo administrativo, que lhe causaria desgaste, ter-se-á o crime de prevaricação, uma vez que essa indulgência foi para se auto beneficiar, evitar um processo lento que lhe cansaria, ou ainda a pedido do funcionário que cometeu infração. Contudo, se o agente é perdoado pelo superior por dó, ou pena, ai teremos o crime de condescendência criminosa.
    Observação
    Se o agente é perdoado por ser amigo do superior = prevaricação.
    Se não é amigo= condescendência criminosa.
    Não olvidar de que é mister ser crime cometido com infração de dever funcional. Se estiver na rua não é crime.
    Letra "C"

  • Condescer é saber algo, mas permitir. Se eu vejo alguém roubando, e não digo nada, pra ninguém, nem para a vítima, há o condescimento, ou seja, a permissão. 

    Prevaricação só não é porque a questão não dispos interesse pessoal. Se o funcionário vê o crime acontecendo e não reporta porque ele mesmo terá que fazer o trabalho de investigação, isso pode ser caracterizado como prevaricação. Se é apenas leniência, ou seja, ver o crime e não fazer nada apenas por não fazer, então há condescendência criminosa. 


  • Rogério Sanches (Código Penal para Concursos 2013) deixa claro que no Crime de condescencência criminosa, "se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que NÃO INDULGÊNCIA, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva". 
    Como a questão não entra em detalhes para sinalizar que a motivação foi para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, por exclusão, só sobraria como alternativa a condescendência criminosa, visto que omissão funcional criminosa e advocacia administrativa são absurdas.  
  • LETRA C

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condescendência criminosa:

     

            Art. 320 / CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

  • Questão passível de recurso, pois o que difere tais crimes é o motivo e finalidades do agente.

  • GABARITO LETRA C

    Prevaricação

           

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

           

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

           

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           

    Advocacia administrativa

           

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
645082
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tecius, funcionário público municipal, apropriou-se de remédios doados por um laboratório farmacêutico ao Posto de Saúde do qual era médico chefe, e os levou ao seu consultório particular, vendendo-os a seus clientes. Tecius, além de outras infrações legais,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • O item correto é a letra A e o colega acima já trancreveu o dispositivo legal aplicável. O peculato se verificou, uma vez que houve apropriação, por parte do médico, funcionário público, de bens (medicamentos) dos quais tinha posse em razão do cargo que exercia. Vamos tentar entender o erro das demais assertivas. 

    b) não responderá por crime de peculato, porque o objeto desse delito só pode ser dinheiro. ERRADO - O crime se consuma se o agente se apropria de dinheiro, valor ou QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, estando incluída, portanto, a apropriação de medicamentos.

    c) só responderá por crime de peculato se a doação dos remédios tiver sido regularmente formalizada e aceita pela Administração Pública Municipal. ERRADO - O próprio dispositivo salienta que o bem apropriado pode ser, inclusive, pertencente a um particular, de modo que não precisa integrar o patrimônio público. Assim, é desnecessário que a doação seja formalizada, sendo suficiente que a apropriação incida em bens dos quais o agente tenha posse em razão do cargo.

    d) não responderá por crime de peculato porque os remédios foram recebidos em doação e não foram adquiridos pela Administração Pública Municipal. ERRADO - O motivo é o mesmo exposto no item anterior: é suficiente que a apropriação incida em bens dos quais o agente tenha posse em razão do cargo. Se o crime se verificaria se o objeto material pertencesse a particular, o que não dizer se o objeto pertence ao Município, ainda que haja sido adquirido por doação?

    e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício. ERRADO - A conduta se amolda no tipo penal do peculato. A prevaricação somente ocorreria, nos temos do art. 319, caso o agente retardasse ou deixasse de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o praticasse contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Pra fixar:

    Peculato apropriação/desvio: posse DIRETA dos bens móveis, valores e dinheiro.

    Peculato-furto (impróprio): posse INDIRETA dos bens móveis, valores e dinheiro.

    Peculato culposo: por negligência, imperícia ou imprudência, o agente público concorre para o crime de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem: agente público se apropria de dinheiro, bem móvel ou valor em virtude de erro de outrem.



  • e) responderá apenas pelo crime de prevaricação, por ter praticado indevidamente ato de ofício.
    Não APENAS, mas também se amoldaria no crime de PREVARICAÇÃO (interesse pessoal econômico). Assim como no de PECULATO.
  • Realmente a alternativa correta é a letra "A" conforme as justificativas apresentadas pelos colegas, porém o examinador foi extremamente infeliz ao justificar o crime de peculato do médico com o fato dele possuir a posse dos medicamentos, o que não pode ser depreendido do texto da questão. 

    Bons estudos a todos!
  • Pilantra este tercius, em...

  • Ao meu entender, e claro que a banca não utilizou deste bom senso, é que se o remédio não for regularmente doado não pode ser regularmente computado ou comprovado de que se trata de doação. 
    Já se for regularmente formalizada há como provar que o remédio saiu do Posto e simplesmente não foi comprado por ele na farmácia e revendido ou doado diretamente a ele.
    Questão mal elaborada por falta de conhecimento prático.

  • Peculato-apropriação 


  • Aquele tipo de questão que dá pra errar de tão fácil e por ser a resposta correta.. a alternativa A. Insegurança batendo no concurseiro!rsrsrs

    Vamoqvamo!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Tecius, funcionário público municipal, apropriou-se de remédios doados por um laboratório farmacêutico ao Posto de Saúde do qual era médico chefe, e os levou ao seu consultório particular, vendendo-os a seus clientes. Praticou, portanto, peculato, porque tinha a posse dos medicamentos em razão do seu cargo.

    Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina que o objeto material do crime deve ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Não existe peculato de bem imóvel.

    Ainda de acordo com Rios Gonçalves, a lei tutela o bem público e também os particulares que estejam sob a guarda ou custódia da Administração. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • GABARITO: A

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


ID
645085
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  • A) Tráfico de infkuência: art. 332- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem ventagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funionário público no exercício da função. No caso Rodrigues não praticou nenhuma dessas contudas de SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, por isso não foi essa modalidade de crime praticado por Rodrigues.

    B)Condescendência criminosa art. 320- Deixar Funcionário por indulgêcia de responsabilisar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade compretente. Rodrigues em nenhum momento tomou conhecimento de alguma irregularidade praticado por algum funcionário público ou seu subordinado, por isso não cometeu o crime de condescendência criminosa.

    C) Prevaricação: art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Rodrigues, não deixou de fazer algo, apenas o fez descumprindo um dever funcional, que foi o caso do crime de violação de sigilo funcional previsto no artigo 325 CP, conforme explicado pelo colega acima.

    Observação: Pessoal, para questões como essa é importante que o candidato saiba o nome do crime e os verbos que o funcionário terá que praticar para que o crime seja concretizado.

    Bons estudos a todos!
  • JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA:


    PROC. -:- 2010.03.00.016266-0 HC 41197

     

    D.J. -:- 23/1/2012

    HABEAS CORPUS Nº 0016266-91.2010.4.03.

     

     

    2010.03.00./SP


    DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS (ART. 153, §§ 1º-A e 2º, DO CP)


    Consta, assim, que, no período de 2000 até meados de outubro de 2.004, habitual e profissionalmente, a agente de telecomunicações policial XXXXX, lotada na Delegacia de Capturas de São Paulo, recebeu, em razão de sua função, vantagens indevidas para ceder a integrantes da XXXX dados obtidos através da utilização de sua senha de acesso ao XXXX(conforme análise do CD (item 10.9.12), sem etiqueta com as inscrições"XXX 24/07/2002", encontrado na sede da XXX e item 8.8 do MB 09)


    Esta figura criminosa não se confunde com a prevista no art. 325 do CP. Aqui, o agente (necessariamente servidor público) revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou lhe facilita a revelação.
  • a) Errada.Não se tratou de Tráfico de influência.

    Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem vantagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funcionário público no exercício da função.

    b) Errada. Também não foi o caso de Condescendência criminosa.

    Art. 320, CP - Deixar Funcionário por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    c) Errada. Nem foi o crime de Excesso de exação.

    Art. 316, CP - (...) 

    §1º - Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

    §2º Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    d) Errada. Não foi o caso de Prevaricação.

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    e) Certa. A conduta foi exatamente a descrita como Violação de sigilo funcional.  

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
  • Violação de sigilo funcional

    Art.  325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  •  a ) Tráfico de influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    b) Condescendência criminosa Art. 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    c) Excesso de exação. Art. 316  § 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Pena - (R  3 a  8 anos, e multa).  § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - (R  2 a  12 anos, e multa).  
    d) Prevaricação.Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (D  3 m a  1 ano)

    e) violação de sigilo funcional  Art. 325 -Revelar fatode que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou  facilitar-lhe a revelação:I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;  II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.  
  • Eu acertei, mas é porque estou estudando o assunto. Se você nunca viu essa matéria e errou a questão, não deixe um comentário como esse do nosso colega te desanimar, afinal algum dia houve em que ele também não sabia a resposta.

  • O tal do Fernando deve ser iniciante PRA DIZER UMA IDIOTICE dessas!!!

  • O erro faz parte do a predizado, cada erro te leva mais perto da perfeição,,,
    Sem noção este tão de Fernando.

  • A) tráfico de influência. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


    B) condescendência criminosa. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) excesso de exação. 

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, §1º, do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    D) prevaricação. 

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    E) violação de sigilo funcional. 

    A alternativa E está CORRETA. O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de violação de sigilo funcional, tendo em vista o disposto no artigo 325, §1º, inciso I, do Código Penal.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • a) Tráfico de influência

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário.

     Fundamentação: Art. 332 do CP

    b) condescendência criminosa.

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

    Fundamentação: Artigo 320 do Código Penal

    c) excesso de exação.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.

    Fundamentação: Artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal

    d) prevaricação.

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação: Art. 319 do CP

    e) violação de sigilo funcional.

    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.

    Fundamentação: Artigo 325 do Código Penal.

     

     

     

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    § 1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


    GABARITO -> [E]

  • Gosto muito dos comentários dos colegas, certo que uns mais que outros, mas todos de grande ajuda, obrigada!!!

  • D = 6m - 2a

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:    

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;     

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.   

  • O crime de violação de sigilo funcional vem previsto no art. 325 do Código Penal, tendo como objetividade jurídica a proteção à Administração Pública, tutelando o interesse de manter em segredo determinados atos administrativos.

    Dispõe o tipo penal:

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    §1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


ID
647314
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, considere:

I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.

II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.

III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. - CORRETA - A prevaricação, no seu sentido próprio, consta do art. 319 do CP, tendo a seguinte redação: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ora, se se trata do não praticar ato de ofício ou praticá-lo em  desobediência à lei, é claro que isso apenas pode ser feito no exercício da função. Por óbvio, não se faz necessário que isso se dê na sede da repartição, por exemplo, basta que o funcionário esteja no exercício de atividades relativas à função pública que ocupa.

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.  - ERRADO - Para que o crime admita tentativa, é preciso que  a conduta do agente seja fracionável no tempo, ou seja, que a execução possa ser dividida em momentos. Observemos o tipo legal em comento: Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Vê-se que é plenamente possível que o funcionário inicie a execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não concretize seu intento.

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.  - ERRADO - Sabe-se que, para que o crime admita a modalidade culposa, é imprescindível que, no tipo legal, haja menção expressa nesse sentido. Na denunciação caluniosa, para além de não haver tal previsão, o tipo ainda traz um elemento subjetivo, qual seja, a necessidade de que o agente impute crime a alguém, CIENTE DE SUA INOCÊNCIA, fato que espanca qualquer possibilidade de punição a título de culpa. Da mesma forma, o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção exige que o agente SAIBA QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU. Assim, ante a existência de um elemento subjetivo do tipo em ambos os crimes, em nenhum deles se mostra possível a configuração da modalidade culposa.
  • Aprofundando melhor a questão relacionada à ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: refere-se a utilização da influência ou prestígio do servidor agindo em prol de interesses particulares perante a administração pública junto a companheiros ou superior hieráquico. Noutras palavras, é o famoso JEITINHO.

    Não precisa ser advogado para praticar tal infração, podendo ser qualquer servidor.

    Admite-se a tentativa quando, por exemplo, o funcionário acelera (ou pede para um amigo acelerar) o processo e, por ocasião, sua petição é interceptada.

  • A título de curiosidade.

    DIFERENCIAÇÃO ENTRE DENUCIAÇÃO CALUNIOSA VS. O CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO:
    Só restará configurado se houver comunicação de crime. É verdade que existe o crime se for denunciada contravenção penal (art. 339, § 2º, CP), com pena reduzida de metade. Acontece, contudo, que não se confundem os crimes de denunciação caluniosa (art. 339) e de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340). No primeiro aponta-se pessoa certa e determinada como autora do crime ou contravenção (denunciação caluniosa), ao passo que no segundo existe apenas a comunicação de um crime ou contravenção, sem a indicação do seu autor (art. 340).

    Fonte: http://www.professordouglas.com/2007/06/correo-penal-escrevente.html


    Fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/denunciacao-caluniosa-e-comunicacao.html
  • NÃO EXISTE INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO - NO CASO DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
  • Até concordo com o gabarito, mas tenho a seguinte dúvida:


    Aquele delegado por exemplo que mesmo não "estando em serviço" , ou o policial militar, que mesmo nos mesmos termos não "esteja em serviço", deixe de realizar uma prisão em flagrante em razão de interesse próprio( sei lá... pq o agente do crime é seu sócio e isso iria atrapalhar de certo modo alguma negociação futura), não estaria cometendo prevaricação, mesmo "fora do serviço"?Ou neste caso não se tem dever de preder em flagrante, mas sim possibilidade como qualquer pessoa...
  • I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação.CORRETA

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada.ERRADA

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa.ERRADA  ERRADA
      ERRADAEEeeeEERReeeeeEEEeeeeeeerrraeeeeeaaeaea
  • ITEM I (CERTO):
    PREVARICAÇÃO: CONCEITO DE ATO DE OFÍCIO
    = O QUE SE ENCONTRA NO ROL DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. EX. O DELEGADO DE POLÍCIA, QUANTO À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. // E, PARA A PRÁTICA DO ATO, O AGENTE DEVE ENCONTRAR-SE NO PLENO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES.

    ITEM II (ERRADO):
    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: CONSUMAÇÃO --- COM A PRÁTICA DE QQ ATO QUE IMPORTE EM PATROCÍNIO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. /// TENTATIVA --- SENDO UM DELITO PLURISSUBSISTENTE, É POSSÍVEL A TENTATIVA.
    ITEM III (ERRADO):
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. // NA VERDADE, O DELITO SOMENTE PODERÁ SER PRATICADO VIA DOLO DIRETO, POR CONTA DA EXPRESSÃO ‘DE QUE O SABE INOCENTE’. // ASSIM, O AGENTE DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ARGUIDO O ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE LEVA AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL A NOTÍCIA DE UM CRIME QUE, SEGUNDO IMAGINAVA, HAVIA REALMENTE ACONTECIDO E SIDO PRATICADO PELO SUJEITO POR ELE INDICADO. // EM CASO DE ERRO DE TIPO, AFASTA-SE O DOLO E, CONSEQUENTEMENTE, A PRÓPRIA INFRAÇÃO PENAL.
    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO: ELEMENTO SUBJETIVO: É O DOLO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA A MODALIDADE DE NATUREZA CULPOSA. /// ASSIM, O AGENT E DEVERÁ TER CONHECIMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM A FIGURA TÍPICA, POIS, CASO CONTRÁRIO, PODERÁ SER ALEGADA A FIGURA DO ERRO DE TIPO, A EXEMPLO DAQUELE QUE PROVOCA AÇÃO DA AUTORIDADE, COMUNICANDO-LHE A OCORRÊNCIA DE CRIME QUE ACREDITAVA SER VERDADEIRA.
    FONTE:
    http://www.resumosjuridicos.com/2012/12/direito-penal-iv-95-comunicacao-falsa.html
  • Gab. A


                 Entretanto, não concordo com o gabarito. Para mim, nenhuma alternativa se encontra correta. 


    Alternativa:


    I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. 


    Nota-se o que diz Rogério Sanches, p. 809, Código Penal para Concursos, 2015:


    "a conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública."


    Bons estudos e boa sorte!



  •      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoa

    letra da lei nao diz nada sobre funcionario nao estar em função do cargo e praticar este crime

    Para concursos ''letra de lei'' isso basta

  • I. O funcionário público que não se encontra no exercício de suas funções não pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação. (CORRETO)

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    *O ato é de ofício, logo, inerente as funções do servidor.

    II. O crime de advocacia administrativa não admite a forma tentada. (INCORRETO)

    *O crime de advocacia administrativa é classificado como crime plurissubsistente. Admite tentativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    III. O crime de denunciação caluniosa só é punível a título de dolo, enquanto o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção admite a forma culposa. (INCORRETO)

    *Notamos na descrição do tipo penal que há o elemento subjetivo do dolo de provocar a autoridade sabendo que não ocorreu o crime ou a contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • I-            correta

    prevaricação= p/ praticar ato de ofício, o funcionário público deve estar NO EXERCÍCIO da função

    II-           advocacia administrativa= ADMITE TENTATIVA (crime plurissubsistente)

     

    III-          ambos só admitem DOLO

     

    sabe ser inocente= dolo direto

    ou sabe não se ter verificado= dolo eventual


ID
652777
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de prevaricação, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa.
  • O crime de prevaricação tem a seguinte descrição típica:
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 
    Observa-se, portanto, que o crime se configura com o ato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou com a prática do ato contra expressa disposição legal. Quando o dispositivo menciona que isso deve ocorrer com a intenção de satisfazer sentimento ou interesse pessoal, traz um elemento subjetivo do tipo, também chamado de dolo específico, que consiste em um d
    ado, de caráter moral, componente da descrição legal do ilícito penal. O tipo, nesse caso, não contém somente a descrição objetiva da conduta delituosa, mencionando também o aspecto subjetivo da mesma. Cuida-se da referência ao motivo ou à finalidade de agir, como, por exemplo, "por motivo de honra", "com o fim de". O dolo específico está presente nos 
    tipos penais incongruentes. O tipo penal incongruente é aquele que exige além do dolo genérico uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental.

    CORRETA: LETRA B

    Consulta: LFG
  • Só colaborando com as explicações dos colegas, o caso da letra "D", é o art. 317, §2º do Código Penal Brasileiro, o qual a doutrina costuma denominar, corrupção passiva privilegiada.
  • Resposta correta B

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. deixar de fazer algo tem em mente sentimento pessoal, sentimento pessoal (vislumbra vantagem lá na frente) é o dolo. deixar - omissivo retardar - significa morosamente - comissivo, aceita forma tentada. sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa sujeito passivo: o Estado Objeto material - é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa. Cabe transação penal e sursis.

  • Prevaricar não é só deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contrariamente à lei.

    É, sobretudo, satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Aquele seria mera falta administrativa,  punida na mesma esfera, se não houvesse o objetivo de satisfazer-se o funcionário público.

    abçc
  • gostaria de saber porque a resposta dessa questão não poderia ser a letra C 
  •  Art. 319 - Retardar(OMISSIVO) ou deixar de praticar(COMISSIVA), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    É O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, MOVIDO O AGENTE POR INTERESSE OU SENTIMENTPO PRÓPRIOS.
    SUJEITO ATIVO: CRIME PRÓPRIO, ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO DE 3º;
    SUJEITO PASSIVO: ESTADO;
    OBJETO MATERIAL:ATO DE OFÍCIO;
    ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO;
    ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO : CONSISTENTE NA VONTADE DA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
    Se o ato praticado,retardado ou emitido tiver sido objeto de acordo anterios entre o funcionário e o particular , visando aquela indevida vantagem, o crime é de corrupção passiva.
    Se o agente público recebeu ordem que deveria cumprir e não o fez,responderá por prevaricação.
    AÇÃO PENAL INCONDICIONADA.
  • Faz tanto tempo que o colega colocou a dúvida sobre a C que acredito que já a tenha sanado. Mas explicando rapidamente:

    Letra C:  Basta que o funcionário público retarde ou deixe de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.

    Errada: Pois o elemento subjetivo do tipo é satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso da condescendência criminosa do art. 320, o elemento subjetivo do tipo é "por indulgência", ou seja, pena. Sem esses elementos, não há esses crimes específicos. Pode haver punição administrativa ao retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, com consequências na esferea administrativa, dependendo do Estatuto ao qual o servidor está vinculado, mas não será prevaricação.  
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A: INCORRETA

    "Código Penal Comentado - Damasio de Jesus - 2011 - Pg 1138 - O segundo elemento subjetivo do tipo se encontra na expressao - para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sem a finalidade alternativa a conduta é atípica. 

    LETRA B: CORRETA

    Respondida pelo comentário da letra A.


    LETRA C: INCORRETA

    O erro se encontra na palavra: BASTA. Pois não basta que o funcionário retarde o ato. Sendo que o primeiro elemento subjetivo é o DOLO.


    LETRA D: INCORRETA

    O erro se encontra na expressao: INTERESSE ALHEIO. Para configurar o delito, é necessário o elemento subjetivo que se encontra na expressão "para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL. 


    LETRA E: INCORRETA

    Tal conduta se enquadra no crime de CONCUSSÃO - art. 316 CP, e não no delito de prevaricação.
  • O artigo 319 do Código Penal tipifica o crime de prevaricação da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. Com efeito, além de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para que o crime de prevaricação se configure, exige-se que o agente tenha agido com o especial fim de agir (elemento especial do tipo) de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem essa finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o fato praticado será atípico, podendo, no entanto, caracterizar-se como ato de improbidade ou como infração administrativa.

    Resposta: (b)


  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    GABARITO -> [B]

  • Esse interesse pessoal pode ser medo

    Abraços

  • Resolução: o crime de prevaricação está previsto no art. 319 do CP, descrevendo o comportamento do indivíduo que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Gabarito: Letra B.


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
694750
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Paulus, ao solicitar pecúnia para influenciar no ato praticado por Sérvio, praticou tráfico de influência:

    Tráfico de influência, Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Sérvio, ao deixar de praticar ato de ofício por influência de outrem, praticou corrupção passiva na sua forma privilegiada. Frise-se que se Sérvio tivesse deixado de autuar Petrus para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria cometido prevaricação:


    Corrupção passiva, Art. 317 (...)

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
  • acho que essa questão ta mal formulada,pois na questão não diz se Sérvio recebeu dinheiro de Paulus ou se não cumpriu a sua obrigação de autuar a empresa por consideração,ou seja,sentimento pessoal ao amigo,que neste caso seria a prevaricação.Por isso errei essa questão.
  • Distinção necessária: 

    Art. 317, §2º (corrupção passiva privilegiada): o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 319 (prevaricação): não há pedido ou influência de outrem. A conduta do agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  • Observem os detalhes:
    1-Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais.
    Paulus, ao que tudo indica, particular praticou o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:

    Tráfico de influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 
    Neste caso houve o PEDIDO de Paulus a Sérvio sem o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o que descarta as figuras de CORRUPÇÃO ATIVA e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA pois o agente é particular.
    Quanto a Petrus, sua conduta é FATO ATÍPICO.
    2-Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
    Responde por CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque não houve vantagem ou promessa de vantagem - Apenas cedeu a PEDIDO de terceiro que pode ser funcionário público ou particular.

    Art. 317
    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: 
  • MEU OBJETIVO É DEMONSTRAR O EQUÍVOCO DA BANCA E ALERTAR PARA UM DETALHE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI e asegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance.(Magalhaes Noronha).Ora existe uma compra e venda do prestígio que não existe."A PRETEXTO DE INFLUIR": Ele não irá influenciar no ato do agente público, não tem como..é um estelionatário...

    À guisa de arremate, de acordo com a questão, o agente Paulus conseguiu intervir junto ao seu amigo Sérvio para que este não praticasse seu dever de ofício, ora, isso NÃO É TRAFICO DE INFLUÊNCIA. EU ACHO QUE SERIA CORRUPÇÃO ATIVA POR PARTE DE PAULUS E PREVARICAÇÃO POR PARTE DE SÉRVIO.


  • Quanto à corrupção passiva privilegiada de Sérvio, estou de acordo (não há prevaricação, pois nesta o funcionário toma a iniciativa sem a presença de pedido nem influência de outrem). 

    Todavia creio que Paulus tbm cometeu corrupção passiva privilegiada em concurso de agentes (na condição de partícipe, em razão do induzimento). Nesse sentido: Victor Eduardo R. Gonçalves (3a Ed, 2013, p. 801).

    Não praticou tráfico de influência, como bem explicado pelo colega ANDERSON. Tbm não praticou corrupção ativa, pois não ofereceu nem prometeu a Sérvio qualquer vantagem indevida.

  • Galera, atenção! Tráfico de Influência - Art.332: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagemA PRETEXTO de influir em ato de funcionário público no exercício da função.

    Ou seja, se o agente chega a influir ou não, tanto faz. O tipo está perfeito no caso de Paulus com Petrus. A conduta de Paulus com relação a Sérvio é atípica (só seria caracterizada corrupção ativa, ao teor do art. 333, se Paulus tivesse oferecido ou prometido vantagem a Sérvio, o que não ocorreu).
  • 319 - Prevaricação – cometido por funcionário público, vai contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    320 - Condescencia criminosacometido por funcionário público, deixa de responsabilizar subordinado.

     

    333 - Corrupção ativacometido por particular, oferecer ou prometer vantagem indevida.

     

    317 - Corrupção passiva cometido por funcionário público, solicitar ou receber vantagem indevida.

     

    332 - Tráfico de influência cometido por particular, influir em ato praticado por funcionário público.

     

     

  • GAB

    E

  • GAB.: E

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE PESSOAL;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDER A PEDIDO DE OUTREM.

  •  Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Não adianta só estudar os artigos, parágrafos e incisos também são cobrados.

    Bons estudos!

  • Corrupção passiva = funcionário publico cede o pedido ou influência de 3º

    Prevaricação = funcionário público deixa de fazer por si só, sem influencia de 3º, por interesse pessoal

  • "Favorzinho" Corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção ativa ---> oferecer ou prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    corrupção passiva ---> solicitar ou receber vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    concussão ---> exigir vantagem indevida

     [crime cometido por funcionário contra a adm pública]

     

    tráfico de influência ---> influir em ato praticado por funcionário público.

     [crime cometido por particular contra a adm pública]

     

    exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, testemunhas)

    [crime cometido contra a adm da justiça]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    ======================================================================

    Tráfico de Influência    

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:    

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tecconcursos

    Pegadinha clássica da FCC:

    Corrupção Passiva Privilegiada: há pedido de outrem.

    Prevaricação: não há pedido de outrem.

     .

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

    .

    ===

    outro assunto que pode confundir;

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> influir  FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -> influir  JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,

    FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA


ID
694753
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis

Alternativas
Comentários
  • Sou nova nesse assunto, mas acredito que a resposta dada se deve ao autor ter denunciado o infrator a comunidade por meio vexatório, que é proibido por lei.

  • GABARITO C

    CRIME EXCESSO DE EXAÇÃO (ART. 316 parágrafo 1º)

    Crime qu se consuma quando o agente cobra tributo ou contribuição social que sabe ou deveria ser indevido OU quando DEVIDO A EMPREGA DE MODO VEXATÓRIO OU GRAVOSO

    OBS: a pena poderá ser qualificada se o funcionário não der o destino correto ao erário, desviando para si ou para outrem 
  • Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


     


  • Achei muito interessante a questão, no caso o agente público não exige tributo devido, apenas utiliza de meio vexatório ou gravoso.

  • Pessoal, alguém pode me detalhar mais essa questão? Não consegui entender muito bem o gabarito dela :/ Obrigada ;)
  • Ingrid,

    O delito cometido por "Régis" é o do art. 316, §1º, CP, que contém duas formas de cometimento: Exigir tributo ou contribuição social que o sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou grave, que a lei não autoriza.

    Os tributos são devidos, portanto cumpre o primeiro requisito. Régis expôs Celius a uma situação vexatória, pois todo mundo ficou sabendo, através da faixa na frente do estabelecimento, que o cara sonegava impostos. Está aí a segunda parte desta modalidade de excesso de exação.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!
  • Não concordo com o gabarito, desde quando uma faixa com os dizeres "estou sendo autuado por sonegação de impostos" é combrança vexatória? Não há na questão informação se na faixa foi colacado quem fez/qual órgão responsável etc...para ai sim se relacionar com uma cobrança. 
    Agora na forma descrita na questão, está configurado outro crime, mas de forma alguma excesso de exação.

    Bons estudos
  • EXCESSO DE EXAÇÃO:  EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU EMPREGA COBRANÇA DEVIDA POR MEIO VEXATÓRIO E GRAVASO.

     NO CASO DA QUESTÃO, O TRIBUTO ERA DEVIDO, PORÉM, FOI COBRADO POR MEIO VEXATÓRIO  
  • descordo do gabarito!  ee não está cobrando tributo devido. pra mim incide no abuso de autoridade Art 4º, h, o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

  • Também errei está questão. Acredito que o gabarito seja lebra "C" em razão do princípio da consunção uma vez que o ato lesivo à honra constante da Lei de Abuso de Autoridade é absorvido pelo "meio vexatório" constante no delito de excesso de exação. 

    O que vocês acham?

  • se a cobranca vexatoria eh de tributo devido eh excesso de exacao, mas se o vexame ou constrangimento fosse de pessoa sob sua guarda ou custodia  seria abuso de autoridade.

  • Cuidado para não confundir com abuso de autoridade dessa hipótese:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • Acho que no caso em tela além do crime de excesso de exação, temos tb o crime do Art. 4º:” Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.

    Vale lembrar que, em regra, o crime de absuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Prevalece na doutrina que o CRIME DE TORTURA, única hipótese, sempre absorve o crime de abuso de autoridade, pois este crime é sempre meio para praticar aquele crime. Cumpre dizer dizer que para o CESP, prova de 2011, o crime de abuso de autoridade nem sempre é absorvido pelo crime de tortura, assim seria possível o concurso de crime entre o abuso de autoridade e o crime de tortura.

  •  VIDE     Q231582

     

    Excesso de exação:      cobrança de tributo  por meio  INDEVIDO; ou meio vexatório.

     

     

    Crime tributário do Art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de tributo DEVIDO

     

  • Não poderia ser excesso de exação uma vez que a FP não esta cobrando tributo, e sim autuando o contribuinte por descumprimento de legislação tributária.
    Conforme a definição do CTN:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Trata-se de prestação pecuniária, ou seja, cujo conteúdo é expresso em moeda.

  • Pessoal, ajudem aí indicando ao professor para, quem sabe, nos esclarecer melhor sobre essa questão.

    Lembro-me que em uma aula da Professora Juíza Estadual Maria Cristina, aqui do QC, ela comentou que pode haver concurso entre os crimes previstos na Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade) e no Código Penal.

    E agora José???

    Porque, ao meu sentir, se houver concurso entre os referidos dimplomas, tanto o item "c" quanto o "e" estariam corretos!

     

    Quem puder, ajuda aew!!

     

  • Para quem entende que o verbo núcleo do tipo do art.316 ( EXIGIR) foi satisfeito através da frase vexatória, não resta outra alternativa a marcar. Para mim não ficou.  

  • Meu Deus, pra que tanto fuzuê? A questão está muito clara.

  • agora  entendi 

  • Se for constragimento para outra pessoa qualquer: Excesso de Exação.

    Se for constragimento para pessoa de sua guarda ou custódia: Abuso de Autoridade.

     

    ;)

  • Não cabe "abuso de autoridade" porque o sonegador não está sobre a "aguarda (ou demais verbos deste roll)" do dito fiscal. Logo, o fiscal em questão está cometendo "Excesso de Exação". Isto é, ele está indo muito além do que deveria fazer.

    E o famoso, comparando, "paga sapo"... quando policial lhe aborda por alguma suspeita ou infração de trânsito e não se contenta em apenas aplicar as sações prevista, prolonga a ocorrência pagando sapo e etc... e assim um pulo pra cair no abuso de autoridade, uma vez que, até que libere o condutor.. ele está sobre sua guarda. Sacou?

  • QUESTÃO DE POSSÍVEL RECURSO. NÃO INDUZ AO ERRO,TE JOGA NO ERRO,

  • Eu vejo como abuso de autoridade

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  •  A QUESTÃO ESTÁ CERTA!! FOI COBRADO O TRIBUTO DE FORMA VEXATÓRIA MESMO SENDO DEVIDO. 

  • Se vc resolve essa questão no filtro "questões sobre crimes contra administração" vc vai certa na alternaitva "C", mas se vc, assim como eu, estava só resolvendo questões sobre o crime Abuso de Autoridade, vc vai linda na alternativa "E". Errei feiio! 

    Questão maldosa 

  • GABARITO C

    PMGO

  • Galera reclama demais! Esta bem clara a questao

  • Excesso de exação

    Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • Marquei a alternativa E e não sei por que errei. Isto porque o art.4°, h da 4898 diz:  o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    ou seja, o servidor ao cobrar nao lesou a honra da pessoa ou da empresa????

  • Esquematizando o tipo penal:

    316, §1º

    Tributo ou contribuição---) Sabe ou deveria saber indevida

    Tributo ou contribuição---) Devido (utilizando meio vexatório ou gravoso; leia-se vergonha, humilhação)

    Sucesso, nãodesista!

  • Se liguem, Regis autuou, ele não cobrou...

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Discordo do gabarito, na questão não diz que ele EXIGIU

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

         

      Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  •  Regis não exigiu tributo algum e não cobrou. Ele apenas autuou. Essa questão poderia ter sido melhor elaborada...

  • ''Quando devido emprega meio vexatório''... a lei não fala ''exigir'' por meio vexatório ,e sim ''exigir tributo ou contribuição social que sabe ou devia saber indevido''...

    Prestem atenção na lei!

    Letra C correta!

    Abraços!

  • Excesso de Exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Ver artigo 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

     

  • É uma boa pegadinha: a situação vexatória existe apenas no artigo 13, que prevê o constrangimmento de preso ou detento.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Logo será excesso de exação:

      Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    GABARITO: C

     

  • Comentários ''justificando'' o gabarito. A questão está desatualizada e se vc acertou, vc errou. FIM.

  • Sempre será excesso de exação quando a cobrança for humilhante.

  • Assertiva C

    Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis cometeu crime de excesso de exação.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

    Acredito que hoje também seria abuso de autoridade.

  • § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Rapaz, eu achei que pra ser excesso de exação teria que haver a cobrança. A faixa está informando que ele não pagou e foi autuado por sonegação. Errei por isso.

  • onde está o verbo "cobrar" na assertiva ? A assertiva informa que ele está sendo autuado e não cobrado. No entanto, quem sou eu na fila do pão. Se a banca entendeu assim, o que vale é pontuar.

  • tem que ser muito puxa saco de prefeito

  • No excesso de exação, o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevido em benefício da Administração Pública, ou quando devido, o agente emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Ana Gama! Errei lindo tbm kkkkk
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

  • Assertiva E:

    Art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade "Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizadas a acusação"

  • Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis

    ---------------------------------------------------------

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.

     

  • não entendi cade a cobrança indevida para ser excesso de exação ? o que houve ai foi um constrangimento sofrido por agente publico.

  • COMPARANDO OS DISPOSITIVOS:

    É ABUSO:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    ____________________________________________

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

  • PM CE 2021

  • O enunciado narra a conduta praticada por Régis, que, na qualidade de funcionário público municipal e constatando que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius, contendo a informação de estar ele sendo autuado por sonegação de impostos. Neste contexto, há de ser aferido se Regis praticou crime ou se sua conduta não se amolda a nenhum tipo penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta praticada por Régis não tem correspondência com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. Não se trata de fato atípico. Régis praticou crime, ainda que tenha procedido à autuação de Celius, por sonegação de impostos. O funcionário público não pode submeter o devedor a constrangimento por ser ele devedor de tributos.

     

    C) Correta. A conduta de Régis se amolda ao crime previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se do crime denominado “excesso de exação". Vale destacar a orientação doutrinária: “Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no § 1º do artigo 316 não é a simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança, não autorizado por lei." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1531).

     

    D) Incorreta. Como já salientado, não se trata de conduta atípica. Ainda que estando Régis no exercício das atribuições de seu cargo público, tem limitações legais a observar, tendo, no caso, extrapolado no seu dever de exação, agindo de forma criminosa.

     

    E) Incorreta. Os crimes de abuso de autoridade estão previstos na Lei nº 13.869/2019. A conduta narrada, porém, não se amolda a nenhum dos tipos penais descritos no referido conjunto normativo.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • FCC. 2012. Régis, funcionário público municipal, constatou que Celius sonegava impostos devidos à municipalidade. Antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos. O fato teve grande repercussão e a foto chegou a sair num jornal do bairro. Nesse caso, Régis:

    C) cometeu crime de excesso de exação. CORRETO.

    Exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação é o extremo rigor e pontualidade na cobrança de alguma dívida. A exação, por si, é uma conduta esperada dos funcionários públicos que atuam na arrecadação tributária, pois os tributos são obrigações compulsórias instituídas por lei. O que se pune no §1º do art. 316 não é simples exação, mas o excesso de exação, ou seja, a exigência de tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, o emprego de meio vexatório ou gravoso na cobrança não autorizada por lei.  

     


ID
706525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública definidos no Código Penal, julgue os itens de 76 a 80.

O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

                 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


                  Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. deixar de fazer algo tem em mente sentimento pessoal, sentimento pessoal (vislumbra vantagem lá na frente) é o dolo. deixar - omissivo retardar - significa morosamente - comissivo, aceita forma tentada. sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa sujeito passivo: o Estado Objeto material - é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa. Cabe transação penal e sursis.


                       Condescendência criminosa

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.

    Não admite tentativa.


    Fonte: Wikipédia

  • Colegas,
    Confesso que errei a questão por interpretar erroneamente o seguinte termo indulgência, pois associava este termo simplesmente a "valores em moeda", "dinheiro", logo a condescência criminosa ocorreria a meu ver porque o condescendente criminoso recebia uma vantagem ecoômica para não aplicar a responsabilização de quem merecia.

    Porém em busca na net verifiquei o verdadeiro significado de indugência:

    É uma das virtudes que caracterizam o verdadeiro cristão e que se expressa pela postura complacente, compreensiva, que se adota perante as faltas e imperfeições do próximo. "Ser indulgente é saber relevar, perdoar, esquecer, dissimular, diante de tudo que possa ser reprovável no comportamento dos semelhantes". Evangelho Segundo o Espiritismo.

    Assim indulgência está realmente ligada a palavra tolerância, como sugeriu a questão
  • Fonte do colega acima:Wikipédia? Desculpe pela minha opinião , mas é brincadeira né. Lendo atentamente os tipos penais de cada um, vemos que a prevaricação se dá por ação ou omissão e satisfaz interesse pessoal, ao passo que na condescendência criminosa é por omissão e tem cunho de indulgência.
    Forte abraço parceiros.
  • Vc já leu o conteúdo programático da prova para delegado da polícia federal, ou então para concursos como o de delegado de polícia do estado do Pará, são tantos conceitos e leits que vc tem que aprender e leis para decorar que de vez em quando vc pode desatentar para questões aparentemente bobas, como é o caso, pois podemos "pecar" justamente em algumas  de "nossas verdades absolutas", aí depois dizemos para nós mesmo: eu não acredito que consegui errar essa questão, e muitas vezes é aqla questão fez a diferença entra vc comemorar ou não a sua aprovação.

    Pois bem eu associava o termo indulgência que vislumbramos no tipo em comento como uma espécie de pagamento, eu seja, por indulgência( por pagamento), tal qual na idade média os fiés pagavam o seu lugar no céu com os famosos pagamentos de indulgência...todavia minha interpretação era totalmente equivocada, mas enfim só quis ajudar, derrepente alguém poderia ter a mesma interpretação...estudamos um programa imenso que as vezes perdemos para um termo besta como esse
  •  
    Prevaricação Tipo Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    A. Detenção de 3 meses a 1 ano. Observações - Sujeito ativo: funcionário
    - Sujeito passivo: Estado
    - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo.
    - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei.
    - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas.

    Condescendência criminosa Tipo Art. 320 –Deixar o funcionário, por indulgência (pena, clemência), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Observações - Delito próprio, doloso, omissivo.
  • artigo 319 e 320 codigo penal
  • Indulgencia = por pena, clemencia
  • "O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência"

    A questão está CORRETA vejamos por que.

    PREVARICAÇÃO:
    "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

    RETARDAR: é um ato comissivo, o ato é praticado, mas de forma tardia.
    DEIXAR DE PRATICAR: como o próprio nome já diz - é um ato omissivo, pois o sujeito deixou de fazer algo.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    "Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."

    DEIXAR: é um ato puramente omissivo, pois o agente não o pratica por indulgência (clemência).

  • PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de

    praticar, indevidamente, ato

    de ofício, ou praticá-lo contra

    disposição expressa de lei,

    para satisfazer interesse ou

    sentimento pessoal.

    Consuma-se o delito com a

    omissão, retardamento ou

    realização do ato.



  • Prevaricação


    Art. 319 - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"


    Condescendência Criminosa


    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

  • Vamos analisar os tipos penais:


    ---> Prevaricação:

    Art. 319 - "Retardar (OMISSÃO) ou deixar de praticar (OMISSÃO), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo (AÇÃO) contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"


    ---> Condescendência Criminosa:

    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar (OMISSÃO) subordinado que cometeu infração no exercício ou, quando lhe falte competência, não levar (OMISSÃO) o fato ao conhecimento da autoridade competente"


    Destarte, podemos concluir que a prevaricação pode ser perpetrada por uma conduta comissiva ou omissiva.

    Por seu turno, a condescendência criminosa só pode realizar-se por uma inação.


  • Ok, quanto ao especial fim de agir da prevaricação, qual seja, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, tranquilo. Só não se explica em que sentido a indulgência integra o elemento subjetivo especial do crime de condescendência.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    - Percebe-se que na PREVARICAÇÃO há ações e omissões e na CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA somente omissões;
    - Para configurar PREVARICAÇÃO, precisa-se SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL, e na CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, precisa-se que haja INDULGÊNCIA.

     

    Gabarito: CERTO.
     

  • ok, mas e quanto ao artigo 319-A?

     

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho
    telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de
    2007).

     

    ele também é considerado crime de prevaricação, mas onde tá "o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que a questão falou que é exigido pra esse tipo de crime?

  • Segundo a Doutrina majoritária, o crime previsto no art. 319-A do CP é nomeado como "prevaricação imprópria"

  • - Comentário prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O delito de prevaricação está previsto no art. 319 do CP, e pode ser praticado por ação ou omissão, sendo necessário o elemento subjetivo especial (ou especial fim de agir, ou dolo específico), consistente na intenção de satisfazer interesse pessoal. Vejamos:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Por sua vez, o crime de condescendência criminosa só pode ser praticado na forma omissiva, sendo crime omissivo puro, e também exige especial fim de agir, só que consistente na intenção de deixar de punir o subordinado por indulgência, ou seja, por ser conivente com a conduta. Vejamos o art. 320 do CP:

    Condescendência criminosa
    Art. 320
    - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • A cespe deveria fazer questão assim.
  • Certo.

     

    No crime de Condescendência Criminosa, o superior SABE do fato, mas deixa de responsabilizar o subordinado, assim como, quando falta competência, ele deixa de levar o fato à autoridade competente.

  • ÓTIMA QUESTÃO, ESSA É PARA PEGAR OS QUE DECORA.

  • Esta tão certo que parece que está errado.... Com o Cespe sempre há uma desconfiança...

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO PENAL:  Art. 319 - (Prevaricação) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     Art. 320 - (Condescendência criminosa) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • QUESTÃO LINDA DESSA MESMO NAO SABENDO , MARCA (CERTO)

  • Tão certa que da até medo de marcar kkkk

  • Relação de amor e ódio pelo Cespe. Uma questão dessa é linda demais.

  • mistura de um bom português com direito penal fundamentado

    aíí´meu coração!

  • Alguém dá um prêmio pra esse examinador kkkkk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
708730
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:
I. Solicitar o funcionário público para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
II. Deixar o funcionário público de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal.

Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E É CORRETA, ARTS. 317 (CORRUPÇÃO PASSIVA) E 319 (PREVARICAÇÃO).
  • ipsis litteris:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
  • Para não errar!!
    Na corrupção passiva a conduta típica vem expressa pelos verbos: SOLICITAR, RECEBER E ACEITAR. Enquanto na corrupção ativa os verbos são:OFERECER ou RECEBER!!
    Já na prevaricação a conduta típica vem expressa de 3 formas:
    a) retardar ato de ofício
    b) deixar de praticar ato de ofício
    c) praticar ato de ofício contra disposiçõa expressa de lei.

  • PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR:

    Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público;
    Na corrupção passiva, o funcionário público recebe ou solicita uma vantagem indevida;
    Na concurssão, o funcionário público exige uma vantagem indevida;

    Lembre-se que passivo é aquele que recebe, então corrupção passiva se refere ao funcionário público recebendo (ou solicitando);
  • Beleza Galera! ninguem mais vai errar essa questão! agora chega!!!
  • Prevaricação
    Tipo Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    A. Detenção de 3 meses a 1 ano.
    Observações - Sujeito ativo: funcionário
    - Sujeito passivo: Estado
    - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo.
    - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei.
    - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas.
  • Corrupção Ativa
    Tipo Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Pena Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Observações A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
    A iniciativa é do particular.
    Sujeito ativo: particular.
    Sujeito passivo: Administração Pública, em sua moralidade.
    Crime doloso, comum, formal, instantâneo e exige que a promessa tenha o fim especial de determinar que o funcionário pratique, omita ou retarde ato de ofício e se consuma no instante em que oservidor dela tome conhecimento.
  • Corrupção Passiva
    Tipo Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.(Simples)
    Agravante: § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (Em virtude da vantagem recebida o sujeito efetivamente deixa de cumprir o seu dever funcional)
    Privilegiada: § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
    Pena Simples: Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
    Agravante: + 1/3
    Privilegiada: Detenção de 3 meses a 1 ou multa.
    Observações - A iniciativa de obter a vantagem é do funcionário.
    - Para constituir crime, basta solicitar, não precisa receber.
    - Sujeito ativo: funcionário público
    - Sujeito passivo: Administração Pública
    - Crime próprio, formal, doloso, de múltipla ação ou de conteúdo variável.
    - Vai ser unilateral se a iniciativa do funcionário solicitando a vantagem: só ele responde. Ou do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recusando. Vai ser bilateral se a iniciativa for do particular oferecendo ou prometendo e o funcionário recebendo ou aceitando a vantagem.
    - A modalidade privilegiada é pouco parecida com a corrupção passiva porque não tem a vantagem.
    - O que diferencia a corrupção passiva privilegiada da prevaricação é que na prevaricação o que motiva a falta do funcionário é o interesse ou sentimento pessoal, já na corrupção passiva privilegiada atende a pedido ou influência de outrem.
  • Apenas Complementando:
    ]


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • RESPOSTA: "E"

    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora 
    da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa 
    de tal vantagem: 

    Prevaricação 
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra 
    disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
  • Pessoal, eu sei que muita gente aqui age por "interesse ou sentimento pessoal" na hora de postar seus comentários com a boa intensão em ajudar, mas pelo amor de Deus, chega de copiar e colar texto de lei, isso é totalmente desnecessário, a não ser que a pessoa copie o texto da lei, mas explicando e esmiuçando cada ponto.

    Antes quando eu pegava uma questão meio complicada e reparava que ali tinha uns 20 comentários eu ficava alegre, mas agora quando vejo isso, a primeira coisa que penso é, 80% dai é mer.da e 20% dá pra aproveitar.
  • CONCORDO com o colega Charles, não faz sentido colocar tantos comentários repetitivos, não irá acrescentar em nada.

    Quando o fundamento da questão só é letra de lei e alguém já postou o texto da lei referente a questão, para quê repetir de novo?

  • Gente....

    Podem repetir setecentas vezes que eu AMO!!!! facilita para gravar (decorba) e respeita o direito que cada um tem de postar as respostas. O interessante é apenas que os comentários - DE FATO - se refiram à questao.
  • Quem comete CORRUPÇÂO PASSIVA?
    R: O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
    Por quê?
    R: Porque ele PASSOU em concurso público.
    Gravou?
    Abç.
  • Podem repetir setecentas de vezes, ajuda a memorizar! 

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


ID
762619
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    (Arts. 312 a 359-H, do CP)


    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Resistência
    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena - reclusão, de um a três anos.
    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Tráfico de Influência 
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
  • Gabarito: letra B

    Analisando as erradas:

    a) Neste caso, o médico cometerá o crime de concussão, pois está EXIGINDO vantagem indevida;

    CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    c) O delito de corrupção passiva é crime próprio praticado por funcionário público em razão da função e formal, pois independe do resultado para a sua consumação. Ex: O simples fato de solicitar vantagem indevida em dinheiro já caracteriza o delito, mesmo que a vítima não efetue o pagamento indevido ao funcionário público.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    d) Neste caso, o servidor pratica o crime de peculato apropriação. Bizu:  Quando o funcionário público "vai até o bem" e subtrai: Peculato-furto. Quando o bem "vem até o agente", peculato-apropriação
     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    e) Neste caso, a banca tentou confudir o delito de favorecimento pessoal com o real. Na questão em tela, trata-se do crime de favorecimento real. Observe:
     

     Favorecimento real

     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
     

    Favorecimento pessoal

     Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     




  • A)  PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)
    Art. 319-A. 
    DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    C) É consumado no momento em que se solicita ou recebe a vantagem.

    D)  PECULATO

    Art. 312  § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO FURTO/ IMPRÓPRIO!)

    E) FAVORECIMENTO REAL
    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)


    GABARITO  B ?


ID
773266
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que exige tributo que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, não autorizado pela legislação. Assim, comete Crime Contra a Administração Pública conceituado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 316, CP (...)
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  • GABARITO: Letra D

    É muito comum cair questões que tentam confundir o candidato em relação ao delito de concussão devido ao verbo EXIGIR. 

    O excesso de exação é uma espécie de concussão, contudo o que se exige é especificamente tributo ou contribuição social indevidos a qualquer título ou então, exige-se mediante cobrança por meio vexatório ou gravoso, tributo ou contribuição social, de fato devidos pela vítima.
  • PM CE 2021


ID
812221
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei, assim o fazendo para a satisfação de interesse pessoal, comete, caso presentes todos os elementos do conceito analítico de crime,

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    Abuso de autoridade
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (L4898 de abuso de autoridade)

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.



    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • *Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    *Sujeito Ativo: funcionário público;
    *Sujeito Passivo: Estado;
    *Tipo Objetivo: retardar (não expedir uma certidão) ou deixar de fazer (delegado não instaura Inquérito Policial) conduta que deveria fazer; ou pratica ato contra disposição expressa na lei (delegado arquiva inquérito policial). TUDO MOVIDO POR SENTIMENTO PESSOAL - inveja, vingança, proteção.
    *Não se confunde com Corrupção Passiva, pois nessa o agente atende a pedido ou influencia de outrem;
    *Consumação: com a omissão ou retardo ou a realização do ato. CRIME FORMAL.
    Fonte: Curso Alto Nível - Aulas de Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! ;)
  • Prevaricação é crime omissivo, porque o agente "(...)retarda ou deixa de praticar (...)" 

    Logo, prevaricação = omissão.

    Pode ajudar na hora que der algum branco na prova. heheheh

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • a)    prevaricação. CERTA, vide art. 319 do CP.

    b)    corrupção passiva. ERRADA, vide art. 317 do CP.

    c)     abuso de autoridade. ERRADA, vide art. 3° da Lei 4.898/1965. Lei Abuso de Autoridade.

    d)    condescendência criminosa. ERRADA, vide art. 320 do CP.

     

  •  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

    GABARITO -> [A]

  • Falou em interesse pessoal ...

  • Gab A

     

    Art 319°- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

  • Prevaricação= não tem a presença de um "terceiro"

    Corrupção passiva privilegiada= tem a presença de um "terceiro"

  • Nathália C. (29 de Setembro de 2018, às 17h24) ...

    Vendo seu comentário, pensei até num macete maroto pra lembrar desse detalhe tão singelo.

     

    PRevaricação = (ele PRóprio) não tem a presença de um "terceiro"

    COrrupção PASSiva privilegiada = (COm "PArSSeiro") tem a presença de um "terceiro"

     

    ;-))

  • GABARITO A

    PMGO.

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • a) Prevaricação.

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

           

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de prevaricação, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa. Para configurar o delito de prevaricação exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo que é o intuito de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: A

    PREVARICAÇÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    A principal diferença entre esses dois tipos penais é a motivação do agente: na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, já na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Ambos possuem a mesma pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Fonte - Google.

    O quanto vc quer isso? É isso que vai determinar se vc vai conseguir ou não. Avante!


ID
813958
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.

II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.

III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.

IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    III) Prevaricação

    Art. 319  CP- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
     

    IV) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • I. Peculato (art. 312 do CP) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 
    II. Corrupção Passiva (art. 317 do CP) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 
    III. Prevaricação (art. 319 do CP) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 
    IV. Concussão (art. 316 do CP) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 
    gab. A
  • De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 

    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 

     a)Apenas III e IV.

  • Os conceitos foram trocados:

     Inciso I - Peculato

    Inciso II - Corrupaçao Passiva

  • De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. 


    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 312, do CP, que regula o crime de PECULATO: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".


    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato. 


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 317, do CP, que regula o crme de CORRUPÇÃO PASSIVA: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 319, do CP, que regula o crime de PREVARICAÇÃO: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 316, do CP, que regula o crime de CONCUSSÃO: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    A - Apenas III e IV.

  • Gab: A

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.

    Peculato

    II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.

    Corrupção Passiva

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.

    IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Somente III e IV são corretas

  • Sabendo o item I e II já mata a quetão.

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.

    Observação : "Exigir" vantagem "Sob Ameaça" de praticar um mal a vitima não relacionado as atribuições do cargo teremos "EXTORSÃO"

  • Obs.: PECULATO-APROPIAÇÃO

  • Corrupção Passiva = SOLICITAR

    Prevaricação = ATO DE OFÍCIO

    Concussão = EXIGIR

    Condescendência = INDULGÊNCIA

    Advocacia Administrativa = PATROCINAR

    Peculato = APROPRIAR

  • PM CE 2021

  • Por eliminação, dava certo!

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Peculato (art. 312 do CP)

    II - ERRADO: Corrupção passiva (art. 317 do CP)

    III - CERTO: Prevaricação (art. 319 do CP)

    IV - CERTO: Concussão (art. 316 do CP)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
852991
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • A) Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    B) Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)


    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    D)Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (GABARITO)

    E) Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • é o artigo 319-A, tbm chamado de prevaricação imprópria.

    Avante!!!
  • Prevaricação imprópria ou especial,
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Bons Estudos
  • Prevaricação imprópria ou especial,

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GB D

    PMGO

  • Gabarito D

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    >Crime próprio

    >Não há hipótese dolosa

    >Crime omissivo próprio

    >Não cabe tentativa

    >Ação Penal Pública Incondicionada

    >Crime Fomal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prevaricação imprópria ou especial.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O "nomen juris" condescendência criminosa se refere ao art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

    Alternativa B - Incorreta. O "nomen juris" concussão se refere ao art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Alternativa C - Incorreta. O "nomen juris" descaminho se refere ao art. 334/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    Alternativa D - Correta! O "nomen juris" prevaricação se refere aos artigos 319 e 319-A do CP: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)  Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    Alternativa E - Incorreta. O "nomen juris" violação de sigilo funcional se refere ao artigo 325/CP: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).


ID
869716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Violação de sigilo funcional


    Neste entendimento, leciona Oscar de Macedo Soares[9]: “O segredo profissional é obtido pelo agente no exercício do seu ofício, emprego ou profissão, naturalmente, por força das circunstâncias, sem que tenha necessidade de pôr em ação meios ilícitos. O delito não consiste em surpreender o segredo, mas em revelá-lo. Essa revelação é um abuso de confiança, salvo quando a lei obriga. Neste caso, desaparece o propositum, a revelação deixa de ser um crime para constituir um dever”.


    O Código atual emprega o mesmo verbo REVELAR, ou seja, tomar conhecimento, mostrar, denunciar fato do qual tem ciência em razão do cargo e que a ninguém deveria ser dito.


    Já facilitar a revelação é a intermediação da quebra do sigilo a que o fato está sujeito, podendo ocorrer na sua forma omissa quando o agente não toma as cautelas recomendadas para que o fato não possa vazar.


    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.


    A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.


    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas.


    ATENÇÃO: O delito não admite a forma culposa.


     A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.


    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação. Ressalto que quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.


    Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.


    Já na hipótese de facilitação ao conhecimento do fato secreto, o terceiro é sempre co-autor.


  • A Vunesp é uma mãe... e depois ainda tem gente que se queixa do estilo da prova.

  •  Violação de sigilo funcional   

    Art. 325.- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:   

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • É INACREDITAVEL que 122 pessoas ERRARAM ESSA QUESTAO achando que era PREVARICACAO. pode isso percival ?

  • Bom Taís Martins, eu sou uma dessas pessoas. Acabei de errar. Sabe por quê? Prevaricação inclui "praticar contra disposição expressa", não apenas "retardar" e "deixar de fazer". Então, revelar algo que não deveria facilmente induz ao erro de pensar que é prevaricação. Se violação de sigilo funcional não existisse, provavelmente se enquadraria em prevaricação.

  • GABARITO: ''E".

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gab E

    Art 325 do CP- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    aumento de pena:

    Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  •  Gab.: E

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    ART. 325 REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO, OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I - PERMITE OU FACILITA, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E EMPRÉSTIMO DE SENHA OU QUALQUER OUTRA FORMA, O ACESSO NÃO AUTORIZADAS A SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU BANCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    II - SE UTILIZA, INDEVIDAMENTE, DO ACESSO RESTRITO.

    2º SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU A OUTREM.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

  • Mais humildade, colegas. Não é porque eu acerto a maioria das questões sobre prevaricação que saio humilhando os outros.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Comete o crime de prevaricação.

  • Letra e.

    e) Certa. Basta conhecer a letra do tipo penal abordado pelo examinador. A conduta prevista no enunciado é exatamente a do art. 325 do CP – violação de sigilo funcional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • E ainda atenta contra os princípios da administração pública, segundo a Lei 8.429/92, art. 11, III.


ID
908218
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de prevaricação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Veja que neste delito há um especial fim de agir do agente. Segundo E. Magalhães Noronha, "prevaricação é a infidelidade ao dever do ofício, à função exercida. É o não cumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente por interesse ou sentimento próprios." Logo, o simples fato do ato ser praticado contra a moral e os bons constumes não é o suficiente para caracterizar esse delito, uma vez que é necessário ainda que isso seja para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal.
  • a) errada. o tipo não faz exigência quanto a que tipo de sentimento pessoal seja esse, por isso a assertiva esta errada. o interesse pessoal pode ser patrimonial, moral ou outro qualquer (vinganlça, odio, amor, piedade)

    b) errada. trata-se de crime funcional próprio, que exige que o ato tenha a ver com o exercício da função, sob pena de tornar-se fato atípico.

    c) errada. não há previsão de forma culposa (art. 18, Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. )

    d) correta. o tipo exige que o ato praticado seja contra disposição expressa de lei. não há referência a moral e bons costumes no tipo penal.

    e) errada. o interesse, como mencionado, tem que ser pessoal, podendo ser patrimonial, moral ou outro qualquer.

  • A questão expõe "apesar da inexistência de previsão legal a respeito".

    Basta lembrar do Princípio da Legalidade, no qual o Agente Público só pode fazer o que a lei determina.

  • Prevaricação  

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Amiguinhos, cabe ressaltar que mesmo não existindo o elemento subjetivo (dolo ou culpa) o agente responde diante à administração o delito de prevaricação, consiste na PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, vejam amiguinhos

     

     

    • Q391130 Ano: 2009 Banca: FUMARC Órgão: DPE-MG Prova: Defensor Público

     

    Determinado diretor de um presídio, deixando de cumprir com os deveres de seu ofício, acabou por permitir que um preso, recolhido no estabelecimento prisional que dirige, tivesse em seu poder um aparelho celular que permitia a comunicação com outros presos e com o ambiente externo. Entretanto, no inquérito policial instaurado, restou evidenciado que o mencionado diretor não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Pergunta-se: como deve ser considerada a conduta do diretor deste presídio?

     

     a) Apenas como transgressão administrativa por ausência de dolo específico. 

     b) Como crime de facilitação à fuga. 

     c) Como crime de condescendência criminosa.

     d) Como uma espécie de crime de prevaricação.

     e) Como excesso ou desvio de execução.

     

    • a forma imprópria (art. 319-A) dispensa a finalidade especial do agente.

     

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos!

  • Nos crimes contra a Administração Pública o ÚNICA que admite a forma culposa é o peculato.

  • Prevaricação... eu li PECULATO kkkkkkkkkkkk...por isso não achava resposta!

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A questão versa sobre o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O sentimento pessoal que é elementar do crime de prevaricação diz respeito ao estado afetivo do funcionário público em relação a alguém, podendo consistir em amizade, amor, inimizade, ódio, vingança, inveja, etc. O tipo penal não exige que tal sentimento pessoal seja antissocial, imoral ou torpe. Vale salientar que, no crime de prevaricação, não existe a intervenção de terceiros no comportamento do agente.

     

    B) Incorreta. Para a configuração do crime de prevaricação, é preciso que o ato de ofício que é retardado ou não praticado ou, ainda, praticado em desacordo com a lei, seja atribuição do próprio funcionário público. Caso contrário, poderá se configurar, em tese, o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, ou o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, conforme as particularidades do caso.

     

    C) Incorreta. Não há previsão do crime de prevaricação na modalidade culposa (negligência). No mais, quanto à indolência ou preguiça, há divergência doutrinária quanto à possibilidade de ser tida como sentimento pessoal, requisito para a configuração do referido crime, como se observa: “A meu ver, a preguiça ou comodismo também configuram o delito. No mesmo prisma: Guilherme de Souza Nucci. Contrariamente, sustenta Masson: 'Com efeito, o interesse pessoal de natureza moral não pode ser confundido com o mero comodismo (preguiça), o qual configura unicamente ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei 8.429/1992'. (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, pág. 1546).

     

    D) Correta. O ato que o agente deixará de praticar ou retardará deve estar inserido nas atribuições legais de seu cargo, podendo ele, ainda, praticar o ato em desacordo com a lei. Desta forma, é a lei o parâmetro para a aferição da conduta criminosa do agente e não apenas os conceitos da moral e dos bons costumes. Vale ressaltar que os serviços públicos e os servidores públicos estão sujeitos à rigorosa observância do princípio da legalidade.

     

    E) Incorreta. O interesse pessoal do agente pode ou não ser de ordem patrimonial, mas não pode haver intervenção de terceiro na oferta da vantagem, sob pena de configurar o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), como orienta a doutrina: “Interesse pessoal é qualquer proveito ou vantagem obtido pelo agente, de natureza patrimonial ou não. Como observa Masson, a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional. Ou seja, existe interesse pessoal do funcionário público na aferição do proveito ou vantagem, mas sem intervenção de terceira pessoa nesse sentido." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte Especial. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, pág. 1546).

     

    Gabarito do Professor: Letra D

ID
913498
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o acesso de aparelho telefônico celular dentro da Penitenciária que dirige, o que está permitindo a comunicação dos presos com o ambiente externo. Neste caso, Matias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Prevaricação Imprópria

    Art 319 - A - Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano

    Obs: a famosa "vista grossa", que significa fingir não ver o aparelho circulando no estabelecimento penitenciário já é suficiente para configuraçao do crime.
  • Prevaricação imprópria - Art. 319A

    Conduta- Diretor ou funcionário (penitenciária) deixa de cumprir o dever de proibir o acesso de aparelhos telefônicos (deixa passar; fingi que não vê).

  • só como complemento do exposto acima pelos colegas:
    A Prevaricação de que se trata o art 319A do C.P.B, não permite a modalidade CULPOSA, lembrando também que não e funcionário do presídio e sim, DIRETOR E AGENTE PRISIONAL, pois existe vários outros funcionários que trabalham na agência prisional, como piscologos, odontólogos e professores e outros. valeu 
  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


  • Regra geral, em se tratando de prevaricação própria, o agente descumpre com suas obrigações de ofício movido por sentimentos e interesses pessoais. Macula os interesses da administração pública motivado por fins pessoais, próprios, que são estranhos aos seus deveres de ofício.

    Neste delito, não é exatamente isso que ocorre – e por isso ele é denominado prevaricação imprópria – já que nele a inércia do agente é o que constitui o delito. Ou seja, a sua vontade de não realizar a conduta devida, sem qualquer outra finalidade, compõe o crime.

    Dispõe o artigo 319- A, acrescentado com a Lei 11.466/07, do Código Penal:

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Nessa linha, o sujeito ativo deste tipo é o agente público que tem por função vedar a entrada no sistema prisional de aparelho celular (somente esse funcionário publico). Estende-se ainda a aplicação deste dispositivo aos comandantes de colônia agrícola, industrial ou similar, casa de albergado, centro de observação e a cadeia pública.

    Vale dizer, ainda, que o tipo penal não tem aplicação em relação diretor de hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tendo em vista que o tipo penal se refere a preso, não abrangendo o inimputável internado ou em tratamento. Se o particular introduzir celular no presídio esta conduta hoje configura fato atípico.

    Apesar de ser uma prevaricação especial o tipo não exige finalidade especial.

    lfg

  • Mnemônico:

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse


  • Discordando do colega Suricato, o particular que introduz celular  em presídio responde pelo crime do art. 349-A do CP.

  • Quem tiver o livro "Código Penal Comentado" de Fernando Capez. Página 640 - Art. 319-A e 320/ (3) Posse de telefone celular e crime praticado por Diretor de Penitenciaria ou agente público. (Não irei transcrever, pois é inviável). 

  • só sobrou a D, as outras são absurdas

  • Ninguém mais erra no QC? kkkkk

    Quando eu penso puxa esta é difícil, vou lá nas estatísticas e a porcentagem de erros só pra baixo, abaixo 15%. kkkk

  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Letra: D

  • O delito é denominado "prevaricação imprópria" justamente porque a conduta do agente prescinde de motivação por interesse pessoal.


    No mesmo sentido: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/04/prevaricacao-impropria.html

  • Boa Lord Weslen Torres!!!

     

  • Prevaricação Imprópria

     

    Art. 319-ADeixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a

    aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    Gab. D

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (=PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA)

  • PM CE 2021

  • O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!


ID
916252
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de prevaricação, que tem como elemento subjetivo do tipo o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Deste modo, ao não levar o conhecimento dos seus superiores a conduta realizada por seu funcionário, munida de sentimento de amizade, fica tipificado  o art. 319 do CP.
  • Não cometeu Condescedência, pois não cometeu infração no exercício do cargo, mas sim um crime.

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
  • Questão bastante capciosa. Na realidade, o erro está no elemento subjetivo do tipo. Compaixão (dó, pena) é diferente de condescência, que vem de conscender (transigir espontaneamente; ceder, anuir voluntariamente; ). A diferença é bem tênue, mas essa é a razão.

    Vejamos as lições do professor Cézar Roberto Bitencourt, em seu Código Penal Comentado, 2012:


    “Especial motivo de agir: por indulgência   É indispensável a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no especial motivo de agir “por indulgência” (clemência, condescendência). Esse crime, a nosso juízo, é um dos poucos que se pode afirmar, sem medo de errar, que, embora não esteja expresso no tipo penal, exige um elemento subjetivo especial do injusto, motivador da conduta incriminada: o sentimento piedoso, condescendente; o fim especial, na realidade, está contido na elementar normativa do tipo: por indulgência. Não deixa de ser um elemento subjetivo especial sui generis, mas é o fim especial de agir, tanto que, se for outro o motivo determinante da omissão da autoridade superior, o crime poderá ser o de prevaricação descrito no art. 319, e não este.”

    Segundo o Greco:
    A indulgência é o elemento característico da condescendência criminosa, ou seja, a clemência, a tolerância, enfim, a vontade de perdoar, pois que se o agente atua com outra motivação o fato poderá se subsumir, dependendo da hipótese concreta, ao crime de prevaricação, mesmo, de corrupção passiva. (Greco, código penal comentado).


    Ademais, não há que se falar que o peculato foi crime fora de suas funções. Rogério Greco, inclusive, dá o exemplo de peculato, na condescência. Há julgados nesse sentido também. 

    Assim, o erro está no elemento subjetivo do tipo, isto é, no especial fim de agir. 
  • Não concordo com o gabarito proposto pela banca. Letra "E".

    Acredito que a acertiva mais adequada à questão é a "C".

    OBS: Compaixão pode ser entendida como sinônimo de indulgência.

    Em complemento, nas palavras de Rogério Sanches, "pune-se o fato de tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, falatando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção."
    ainda,
    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva."

    "SANCHES, Rogério, Curso de Direito Penal - parte especial (art. 121 ao 361); 4ª Edição; Ed. Jus Podivm; 2012; pag.771."
  • o único erro que vejo no título da questão com relação aos itens que se referem a condescendência criminosa, seria quanto ao subordinação ... pois, no título, em momento algum fala que havia subordinação entre as partes ... podiam exercer o mesmo cargo e trabalhar na mesma repartição, mas sem subordinação ou hierárquia ... o elemento subjetivo do tipo estava presente a indulgência "sinônimo de compaixão, clemência, etc" ... questão confusa e com erros na minha humilde opinião (errei ela tb) ... pois, o tipo relata que: "quando lhe falte competência ou subordinação, tb incidirá sobre o crime, caso não leve o fato ao conhecimento da autoridade competente para a devida responsabilização", isso fora vários princípios do Dto. Administrativo ... Qto a Prevaricação, o título tb se encaixa perfeitamente, ou seja, duas respostas em uma única questão ... Falta de pensar no concurseiro e tdo tempo q despendia de estudo ... pra depois simplesmente ter q jogar na sorte e ver o q dá ...
  • aliás, agora me recordo rsrsrs, que respondi essa questão duas vezes: na prova "prevaricação", e hj no site "condescendência criminosa"... tirassem um item a questão seria mais objetiva e menos confusa ...
  • O meu entendimento da questão é diverso da banca. Para mim seria a letra “C”. Primeiro que o crime de condescendência criminosa reprime o superior hierárquico que não pune, ou se não tiver competência para punir, deixe de levar o conhecimento do fato a quem possa, sendo que na questão a relação de superior e subalterno fica bem definida quando é afirmado que Josefina é “chefe de uma seção” e o funcionário infrator pertence a “sua repartição”, segundo que deve haver indulgência, que na questão é trazida pela expressão “Por compaixão”, como bem defendeu nosso amigo João Eudes acima, terceiro a “infração” contida no art. 320 do CP pode ser administrativa ou criminal (mais uma vez me reporto a defesa de João Eudes). Por essas razões discordo do gabarito, já que vislumbro presentes a relação de subordinação, ausência de ato capaz de levar a punição ou ao conhecimento de quem deveria fazê-la por compaixão, infração praticada pelo subalterno relacionada com a função.
     
    Em verdade tudo que é dito na contramão da resposta da banca não tem valia para nós, pois o que nos interessa é passar na prova e tomar posse e para isso não podemos brigar com a organizadora e sim aliarmos a ela, por mais discrepante que entendamos ser a nossa resposta e a da banca.
  • Examinador considerou COMPAIXÃO como sinônimo de SENTIMENTO PESSOAL. O gabarito é justificável, mas não mede conhecimento de ninguém.
  • Questão sutil e maldosa, senão vejamos:

    Prevaricação/dolo específico: Na prevaricação o porquê do agente realizar a conduta, a motivação especial dele é a satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Condescêndencia criminosa/dolo específico: Aqui o fim especial é a dita "indulgência" que nada mais é que misericórdia, tolerância e compaixão.(vide qualquer dicionário on line)

    Tudo bem, mas se compaixão é o mesmo que indulgência como a banca classificou a questão como prevaricação?!
    Qqui mora a maldade, observem a assertiva:

    "Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores (...)"

    A intenção do examinador ao inserir a parte destacada em verde foi, justamente, anular a parte em azul e assim descaracterizar a condescendência criminosa em prol da configuração da prevaricação. Eis que, se não existisse no enunciado o que esta em verde o crime seria certamente condescendência, pois compaixão e indulgência são as mesmas coisas. Contudo a menção posterior referente a amizade entre eles, restringiu a compaixão e desnaturou a condescêndencia trazendo a conduta para um âmbito mais pessoal do sujeito ativo (sentimento pessoal), restando configurado o crime de prevaricação.

    Ai esta, mais uma vez, o que costumo frisar em alguns comentários, o carater interpretativo das questões, cada vez mais forte nos concursos. Pois estudar e decorar códigos e doutrinas não exige muito mais do que tempo para fazê-lo.

  • Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

          Nesse caso nao se trataria somente de infração na esfera administrativa e nao ilicito penal?

    Quanto ao colega que disse que tudo que for dito na contramão da banca nao importa, importa sim aprender o certo pras proximas provas!

  • Para Rogério Greco, o art. 320 tem como pressuposto a prática de uma infração, que pode ser tão somente aquela de natureza administrativa, ou ainda importar em uma infração penal. Trata-se, portanto, de um conceito amplo de infração, mas que deve dizer respeito ao exercício do cargo. Ele cita como exemplo de infração que não diz repeito ao exercício do cargo a emissão de um cheque sem fundos por subordinado para comprar uma televisão. Espero ter ajudado.

    Bons estudos e sucesso.
  • Eu entedi assim, que por causa da amizade (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) "serem amigos" ela teve compaixão(consequencia)! Então temos que classificar como prevaricação.
  • entendi condescendência criminosa, porquanto consente numa infração; enquanto na prevaricação retarda ou não faz ato de ofício por interesse pessoal; 

    De qualquer modo, os dois cabem no exemplo; o que diferencia são as penas o da condescendência é menor (15 dias a 1 mes), o da prevaricação é maior(3 meses a 1 ano); princípio da consunção prevalece a prevaricação.

    nota= é entendimento, não é justificativa.

  • Para mim, alternativa correta seria letra B, pois Josefina que é chefe deixou de responsabilizar subordinado (funcionário), por indulgência (clemência, compaixão), que cometeu infração no exercício do cargo. (Condescendência Criminosa)

    Prevaricação significa retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, assim, me digam que vigiar a seção da Secretaria é ato de ofício de Josefina.

    Pelo dicionário, INDULGÊNCIA significa: clemência, que significa compaixão (termo usado no problema).

  • A resposta correta é a letra "c" e não a letra "e", conforme aponta a resposta. O crime praticado por Josefina é o de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código penal, in verbis: Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    O crime cometido por Josefina não tem nada haver com a conduta descrita no art. 316 (prevaricação). Portanto, a reposta apontada como certa pelo site, está errada.


  • ELA NÃO LEVOU A DIANTE PELO FATO DA COMPAIXÃO, QUE ELA TEVE PELO FATO DE SEREM MUITO AMIGOS.

    NO MEU ENTENDER, O TRECHO ENTRE VÍRGULAS SÓ EXPLICA O MOTIVO DA EXISTÊNCIA DA COMPAIXÃO.

    FICO COM A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

     

     

  • Essa banca é uma piada.

  • Os comentários dos colegas não me convenceu. Eu li e reli a lei e ainda acho que esse gabarito é a maior furada. 

  • Na minha opinião a alternativa "e" está correta. Pois Josefina deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (ser amiga do funcionário), o enunciado colocou a palavra "COMPAIXÃO" só para confundir os candidatos.

  • Só pode estar errado este gabarito! A resposta correta é a letra "C"!!!

  • Gabarito: E.

    Pessoal, essa questão foi difícil, mas o gabarito realmente está certo.

    Vou copiar um trecho do livro do Cleber Masson em que ele fala sobre o elemento subjetivo do crime de prevaricação:

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.

  • para mim PREVARICAÇÃO refere-se a ato de ofício!! portanto mesmo com boas citações continuo com a letra C como resposta

  • NÃO SEI SE MEUS COLEGAS CORROBORAM COM MESMA OPINIÃO, MAS A FUNCAB PARECE NÃO SABER O QUE FAZ. É COMUM ENCONTRAR QUESTÕES QUE AFLORAM SEREM MAU ELABORADAS.

    PS. SE OBSERVARMOS COM ATENÇÃO NO ART. 320 VEREMOS QUE O CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA FICA FÁCIL DE RECONHECER QUANDO ESTA SEGUIDO DA PALAVRA POR  INDULGENCIA , ENTRETANTO "POR COMPAIXÃO" TEM O MESMO SIGNIFICADO(SINÔNIMO). POR ISSO CONFESSO QUE NÃO ENTENDO O PORQUE A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ CORRETA.

    AJUDEM-ME A COMPREENDER.

    ATT

    AGRADEÇO

  • Discordo absolutamente da letra E. Indulgência é sinônimo de Compaixão, Clemência. O sentimento de compaixão de Josefina é sentido não em favor dela, mas sim em favor do funcionário. Quem está se satisfazendo de tal sentimento é o funcionário e não Josefina. Josefina foi criminosamente condescendente.

  • Discordo desse gabarito pelo seguinte:

     condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo: 

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

    Espero ter ajudado.


  • Essa FUNBOSTA tá sempre fazendo essas coisas que fogem a qualquer raciocínio. Parece que eles querem ganhar notoriedade fazendo esse tipo de coisa... só pode, não vejo outra explicação!!! Essa questão ai é no mínimo anulável, não só esta, como várias espalhadas pelo QC.

  • Questão interessante. De fato, deveria ser anulada. O elemento subjetivo da condescendência criminosa é a INDULGÊNCIA, que é a facilidade de perdoar, a tolerância, a clemência. Já o elemento subjetivo da prevaricação é o sentimento ou interesse pessoal. Ocorre que COMPAIXÃO é nitidamente um sinônimo muitissimo próximo de indulgência( clemência). A questão só fica um pouco mais certa porque logo em seguida vem a expressão "em face de serem amigos" que realmente caracteriza a a prevaricação. Mas mesmo isso é questionável, como o colega pontual, porque "em face de serem amigos" parece estar somente explicando o motivo da compaixão(ou da indulgência). Enfim, questão idiota. Poderia ter sido retirado o termo "compaixão" e aí seria uma questão bem feita que ainda assim testaria bem o conhecimento dos concorrentes.

  • Convido os colegas às seguintes considerações: ficou claro na questão que Josefina era chefe de uma seção e que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora. Agora, será que Josefina era superior hierárquica deste funcionário? Pergunto pois não sei se ser chefe de seção implica automaticamente que Josefina era chefa também do funcionário da repartição. Analisemos comentário a respeito do Art. 320 do CP (Condescendência Criminosa): "Em suma, somente é agente deste crime aquele funcionáno que tem competência para punir outro ou, pelo menos, que seja superior hierárquico, com o dever de comunicar a falta a quem de dlreito". Fonte: Manual de Direito Penal parte geral e especial. NUCCI (2011). Assim, penso que o fato de não estar claro se Josefina era superiora hierárquica autoriza a marcação da alternativa "E" - prevaricação. OBS: eu errei tb.

  • Fiz uma pesquisa no site do PCI e encontrei essa prova e o gabarito oficial aponta a alternativa D como correta.

  • f) FUNCAB obrou na cara da gente e depois sambou.

    Gente, ela era chefe da seção onde o cara trabalhava. Por ai já da pra 'sacar' que a mulher estava em posição superior ao funcionário. Logo, tinha competência para levar o assunto ao conhecimento daqueles que tinha legitimidade para aplicar a sanção.

    E outra.. Se o gabarito entende que é prevaricação, então ela era superior a ele e deixou de praticar ato de ofício.

    Vai entender.

  • “Haverá crime de prevaricação se o agente se omitir para atender sentimento ou interesse pessoal. Se o fim for a obtenção de vantagem indevida, o crime será o de corrupção passiva” (conforme Fernando Capez).... Este crime é subsidiario, ou seja, só ocorrerá se não houver elementos como: sentimento ou interesse pessoal (prevaricação) ou se receber vantagem ilicita (corrupção passiva)


    obs:  crime de FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, mesmo recebendo vantagem indevida não será crime de corrupção passiva devido ao principio da especialidade (Bitencourt, Tratado do DP.)

  • Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossema dotadas. Portanto, Josefina:

    Significados de Compaixão :

    Sinônimos:  condolência,   piedade,   dó,   pesar ,  caridade ,  amor,   beneficência ,  benevolência ,  bondade,   compaixão,   esmola,   filantropia ,  clemência,   comiseração   doçura   humanidade   indulgência   misericórdia   suavidade   dizimar   pena   compadecimento   pezames   arruinar   assolardó   desfalcar   diminuir   enternecimento   lástima   remissão   mais...  

  • Conforme Rogério Sanches Cunha, Código Penal para Concursos, ano 2014, 7ª ed, p. 729:

    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo,  prevaricação ou corrupção passiva".

  • Realmente no PCI, essa questão consta como gabarito letra D !!!!!

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Elementos objetivos: Deixar de responsabilizar (subordinado)

                                       Não levar o fato (cometido por subordinado a autoridade competente)

    Elementos subjetivos: Dolo

                                         Expressão "por indulgência"

    A expressão por indulgência significa que o superior hierárquico deixa de agir por tolerância, clemência, brandura, etc.

    Se a razão da conduta é o atendimento de sentimento ou interesse pessoal, o fato constitui prevaricação.

    Se há pretensão de obter vantagem indevida, é caso de corrupção passiva.


    PREVARICAÇÃO

    Elementos objetivos: Retarda (ato de ofício);

                                       Deixar de praticar;

                                       Praticar contra disposição expressa

    Elementos subjetivos: dolo

                                        A expressão "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Elementos normativos: A expressão "indevidamente" ao retardar ou praticar ato de ofício

                                         A expressão "Contra disposição expressa em lei" quando pratica ato de ofício.


    Talvez pelo fato da servidora deixar de tomar as medidas cabíveis por "compaixão", tendo em vista que essa compaixão é pelo motivo de serem muito amigos, se caracterizaria o sentimento pessoal, motivo pelo qual a resposta estaria correta. Letra E.


    Bons estudos!!! Espero ter ajudado

  • LETRA E CORRETA 

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • não é corrupção passiva pois não teve vantagem indevida, ela foi omissa então foi condescendência criminosa , mas como realizou por compaixão se tipificou prevaricação.

  • A questão deixa bem clara a questão do sentimento pessoal ( amizade ), quando afirma: em face de serem muito amigas. Por isso configura-se a PREVARICAÇÃO art. 319 cp. Ex: delegado de policia que deixar de instaurar o ip para apuração de suposto crime pelo fato de um amigo de infância ser o autor do crime.
    LETRA E CORRETA 

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:



  • Agradeço o comentário da Eliane Arruda ajudou me bastante a ver a diferença entre prevaricação e condescedência criminosa  

  • MUITO OBRIGADA PELOS COMENTARIOS MARCOS MONTEIRO.

  • Na condescência criminosa o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado pela infração cometida no exercício do cargo ou, faltando-lhe atribuições para tanto, não leva o fato ao cometimento da autoridade competente, unicamente pelo seu espirito de tolerância ou clemência. Não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação.

  • INDULGENCIA também é um SENTIMENTO PESSOAL. É óbvio que ela cometeu condescendência criminosa, se vcs forem usar este argumento de vcs e desta banca retardada, então ninguém nunca cometeria o crime de condescendência, pois sempre haveria um sentimento pessoal e iria se caracterizar o crime de prevaricação, tornando o tipo inútil. Simples caso de aplicação do princípio da especialidade

  • "Por compaixão, em face de serem muito amigos": sentimento pessoal de josefina: art. 319, CP.

    Apesar de ser FUNCAB, trata-se de uma questão muito bem elaborada.

  • Eu até concordo com o gabarito da banca, letra E, porém acho que mesmo ela comentendo o crime de prevaricação em valor do sentimento pessoal da amizade dela, vcs não concordam comigo que ela tbm praticou o crime de condescendência criminosa uma vez que ao saber do fato não o levou aos superiores ? Haja vista que compaixão é sinônimo de indulgência. Na minha opinião a Letra C e a Letra E estão corretas. Deveria ter sido anulada...

  • Eu acompanho o Lívio Alves, pois indulgência previsto no art. 320 significa compaixão que consta na questão. 
    Acho que teria que haver uma pesquisa sobre esse gabarito para verificar se não foi anulada, pois acredito ter erro aqui. 
    Princípio da Especialidade, art. 320 - Condescendência Criminosa. 

  • Se o gabarito é letra E, então é melhor acabar como o crime de condescência crimimosa. Pois indulgência entra no escopo subjetivo. O fato é que a banca narra crime de condescência criminosa, tanto que a maioria errou. Já vi essa banca fazer esse tipo de coisa em outras questões, se baseiando em uma doutrina própria.

  • Deise,  a questão não foi anulada e nem a banca modificou o gabarito. Funcab realmente é uma caixa de surpresa. 

  • A Condescendência criminosa, se caracteriza quando for em relação ao chefe com o subordinado.

    e n questão, não diz que Josefina era a chefa dele.

  • Tem que ser condescendência criminosa. Não sei como o fato de ser amiga do servidor infrator afasta o caráter indulgente da conduta, desígnio que é elementar do art. 320.
  • Gente, a FUNCAB preza pela letra da lei.

    Condescendência:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Dois pontos que são elementares da condescendência é que "indulgência" significa disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia. A questão diz apenas que eles eram amigos, mas não diz que ela agiu com esse sentimento.

    Ainda, a infração cometida pelo funcionário deve ser no exercício do cargo. No caso da questão, o funcionário apenas se prevaleceu da condição de funcionário para praticar o crime.

  • HAHAHA, MEU DEUS!

    FUNCAB: 2016 - SEGEP- MA

    Roberval, agente penitenciário, atendendo ao pedido de um amigo, retarda indevidamente a prática de ato de ofício, infringindo dever funcional. Roberval: 

     a)praticou crime de corrupção passiva. 

     b) não praticou crime algum, mas apenas infração administrativa.

     c) praticou crime de prevaricação.

     d) praticou crime de corrupção passiva privilegiada. 

     e) praticou crime de advocacia administrativa.

    Gabarito: D KKKK. Na questão acima a gente tinha que fechar os olhos pro "interesse pessoal". Já nessa questão, tinhamos que "abrir os olhos". Vai entender...

  • Atenção: não existe interesse pessoal na corrupção passiva privilegiada! 

    Corrupção Passiva Privilegiada - Art. 317 § 2 - O agente cede diante de pedido ou influência de outrem, não busca satisfazer interesse pessoal. 

    Prevaricação - Art. 319  - Não existe pedido ou influência de outrem. Busca satisfazer interesse pessoal. 

    FONTE: Rogério Sanchés. 

     

  • A questão Enfatiza o sentimento pessoal( no caso em tela  de amizade), nesse caso responderá pela prevaricação.

     

    LETRA E CORRETA 

     

         Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazerinteresse ou sentimento pessoal:

     

  • É uma questão muito bem elaborada e sutil. Para configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal. Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa. 

     

    Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamento ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gabarito equivocado!

     

           Há inquestionável descompasso da alternativa dada como correta. 

     

          Para a configuração da prevaricação faz-se necessária que a autoridade que se abstém da prática do ato ou, ainda, retarda ou deixa de praticá-lo, seja competente para tal fato. O enunciado é firme em ressaltar que Josefina não tinha a competência para punir o funcionário de sua repartição. Nesse sentido, MASSON (2016, p. 684):

     

    "Como o ato é de oficio, não há prevaricação quando o ato retardado, omitido ou praticado não integra a competência ou atribuição do funcionário público."

     

     Bons estudos! 

  • Conduta de ajudar o amigo-----PREVARICAÇÃO PRIVILEGIADA!

    O ponto resolutivo da questão é o dolo

  • A condescendência criminosa se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo:

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

  • Se fosse compaixão/indulgência/perdão por uma pessoa genérica >>> CONDESCEDÊNCIA

    No caso de compaixão/indulgência/perdão, em razão da pessoa perdoada ser MUITO AMIGA, aí vira interesse/sentimento pessoal, portanto >>> PREVARICAÇÃO

     

    Errei a questão, caí na pegadinha, mas compreendi assim.

  • O comentário esclarecedor foi o do Roberto Borba. 

  • As vezes penso como seriam respondidas algumas questões, por quem comenta, antes da divulgação do gabarito... 

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.

    A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.

     Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • considero uma pegadinha maldosa, afinal, a expressão "por compaixão" induz o candidato ao erro de pensar ser o mesmo que "por indulgência", o que configuraria a condescendência criminosa. Mais correto seria o enunciado dizer apenas "por serem muito amigos".

  • Pra facilitar é só vc pensar que se fosse outro funcionário q n fosse amigo de Josefina ela teria compaixão?

  • Parece aula de filosofia, rsrsrs, compaixão é indulgencia e pronto, não adianta ficar discutindo o sexo dos anjos, a banca foi maldosa sim, caberia anulação.

  • Vínculo de amizade: prevaricação

    Sem vínculo: condescendência

  • O crime praticado na questão é de PREVARICAÇÃO e não de condescendência criminosa!!!

    QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS DELITOS?

    No crime de PREVARICAÇÃO, o agente age para satisfazer um sentimento pessoal. Esse sentimento pessoal é entendido pela doutrina como um elemento subjetivo. Ex: COMPAIXÃO,AMOR,ADMIRAÇÃO.

    Já no crime de CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, o agente age por INDULGÊNCIA. O que é indulgência?

    Um sentimento de piedade, pena, misericórdia.

  • Atenção!!! O fato narrado não informa que o funcionário "ladrão" utilizou-se da condição de Funcionário Público, isso afasta a condescendência.

    O crime de Condescendência criminosa exige que o subordinado viole o dever funcional. Na questão, não há elementos para afirmar que o funcionário "ladrão" tem se utilizado da função para a prática do crime. Por isso, ainda que houvesse dúvidas quanto ao dolo específico da Chefe, o fato narrado não poderia subsumir ao tipo previsto no art. 320, CP.

  • Nessa questão o examinador queria deixar tanto a questao difícil que no final nem ele mesmo não sabia mais de que crime se tratava. aff!!

    ele forçou p dizer que esse foi crime de prevaricação.

  • Uma pequena correção ao excelente comentário do colega Martin McFly:

    1. Na condescência criminosa, não há intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, senão estaria configurado o delito de prevaricação (CP, art. 319). Este tipo penal requer indulgência: perdão, clemência, tolerância.

    Indulgência não é, resumidamente, sinônimo de "compaixão", que seria algo mais próximo de um sentimento pessoal. "Indulgência é sinônimo de perdão, clemência ou tolerância (MASSON. Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019. p. 646).

    2. A prevaricação, por outro lado, requer sentimento pessoal.

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas a que se refere a conduta a ser praticada ou omitida.

    Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data". (MASSON, Direito Penal - Parte Especial - Vol. 3 (Arts. 213 a 359H). Grupo GEN, 2019, p.635)

    3. Conforme a questão:

    "Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas."

    Conclui-se que o examinador sequer fora maldoso, mas sim extremamente competente em elaborar essa irretocável questão para nosso aprofundamento e aprendizado.

  • Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia kkkk

  • Resolução: no momento em que Josefina (chefe da repartição) por compaixão (indulgência), em face de ser muito amiga do seu(a) colega que efetuou a subtração, deixa de efetuar a comunicação do fato, estará comente o crime de prevaricação.

    Gabarito: Letra E.

  • só pelo fato de ter diversas formas e interpretar compaixão e indulgencia ja mostra q uma questao dessa nao poderia ser cobrada numa prova OBJETIVA

  • Onde se encontra o ''ato de ofício'' para configurar prevaricação?

    O exemplo dado pelo colega extraído do livro de Masson:

    "Sentimento pessoal, por sua vez, é a posição afetiva (amor, ódio, amizade, vingança, inveja etc.) do funcionário público relativamente às pessoas ou coisas que se refere a conduta a ser praticada ou omitida. Exemplo: comete prevaricação o Delegado de Polícia que não instaura inquérito policial para apuração de crime supostamente praticado por um amigo de longa data." Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, pág. 677.''

    Ora, por óbvio que, no próprio exemplo dado pelo excelentíssimo C.M, há um DELEGADO DE POLÍCIA que tem o DEVER de instaurar inquérito em ações penais públicas incondicionadas (deduzo que seja esse o caso do exemplo).

    No caso da questão em análise onde que se encontra, nas atribuições de Josefina, como ''ato de ofício'' denunciar uma funcionária de sua repartição para autoridades com competência para punir?

    Não há como sustentar esse gabarito, infelizmente, independentemente do contorcionismo com o trecho ''em face de serem muito amigos''.

  • Feliz em saber que não errei sozinha! kkk

  • Indulgência e compaixão: qual a diferença?

  • Acredito que o fator determinante para a resolução da questão reflete-se na motivação.

    Enquanto a condescendência criminosa requer a indulgência como justificativa (nada mais que isso), a prevaricação traz finalidades diversas, como o sentimento pessoal (a questão ressaltou o elo de amizade existente entre os sujeitos), determinante para a não ocorrência de ato de ofício.

  • LETRA CORRETA E

    Essa banca sempre é muito maldosa e cheira coisa errada.

    Mas a questão em si esta correta, ela agiu para satisfazer um sentimento pessoal '' em face de serem muito amigos'' que descaracteriza o ''compaixão'' que só acompanha o sentimento principal.

  • Questãozinha maldosa essa...

    Segue comentário Prof. QC...

    A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime de prevaricação (Artigo 319, do Código Penal) e entre o crime de condescendência criminosa (Artigo 320, do Código Penal). Isto porque a opção trazida pela letra D está completamente equivocada, visto que para a configuração do crime de corrupção passiva é preciso que o funcionário público solicite ou receba uma vantagem indevida para si, ou para outros. E em contrapartida, a letra A diz que não houve crime, porque cabe sim a responsabilização penal de Josefina.

    A pegadinha da questão está então entre a diferença dos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa. Para se configurar o delito de condescendência criminosa, o agente deve se omitir por indulgência, isto é, clemência, bondade, misericórdia. O sentimento de compaixão de Josefina é em virtude de ser muito amiga do funcionário, prevalecendo, assim, o sentimento pessoal.Se o agente deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (responsabilizar o subordinado, no caso) para satisfazer sentimento pessoal (sentimento este que pode ser de ódio, amor, vingança, compaixão, amizade etc.), o crime cometido é de prevaricação, e não condescendência criminosa.

     Deve-se visualizar o dolo que moveu o agente, que na questão narrada não foi a compaixão. A compaixão floresceu por causa da amizade, e a amizade significa, para o fato, sentimento pessoal. Josefina agiu não pela compaixão, mas para satisfazer sentimento pessoal substanciado na amizade pelo funcionário que praticou o peculato. Sua conduta amolda-se mais precisamente ao crime de prevaricação, apesar de parecer ser condescendência criminosa. 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • "OBROU" kkkk

  • Se você marcou a letra E desta questão, parabéns! Você está no caminho certo.

  • Lembrem-se: condescendência criminosa é por PENINHA.

  • Sinonimo de compaixão:  pena, piedade, dó, misericórdia, clemência, compadecimento, condoimento, consternação, comiseração, condolência..

    Se você marcou a alternativa C , então está no caminho certo.

  • "EM FACE DE SEREM MUITO AMIGOS" - SENTIMENTO PESSOAL, PREVARICAÇÃO, ÓTIMA QUESTÃO!!!

  • Prevaricação (vínculo de amizade).

    Condescendência (não tem vínculo de amizade).

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito: E , o motivo é esta passagem "...em face de serem muito amigos , Josefina não leva o fato... ". A palavra compaixão é so pegadinha...

    Prevaricar = Pessoal

    Condescendencia = Compaixão

  • Aí dentro Funcab. kkkkk

  • "Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores"

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (amizade, por exemplo).

    Questão capciosa e mal elaborada.


ID
916939
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "A". Peculato.
    O cabeçalho da questão trata do crime de peculato (peculato-apropriação e peculato-desvio) previsto no artigo 312, caput, do Código Penal.
    Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito proprio ou alheio. Pena: reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


  • Art. 312 CP: (peculato próprio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    Pena – Reclusão de 2 a 12 e multa
     
    § 1º - (Peculato Furto): também chamado de peculato impróprio, aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraída, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
     
    § 2º- (Peculato Culposo): Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena – Detenção de 3 meses a 1 ano.
     
    § 3º - No caso do Peculato Culposo, a reparação do dano, se precede (anterior) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     
  • art. 312. Apropriar-se (peculato apropriação) funcionário público..., ou desviá-lo (peculato desvio)...
    §1. (...), o subtrai (peculato furto), ou concorre para que seja subtraído (responde como autor)

    O que estão entre parentes é o que dize a doutrina.
  • A) CORRETA: Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    B) ERRADA: Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    C) ERRADA: Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    D) ERRADA: Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    E) ERRADA: Condescendência criminosa. Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, comete o crime de:

    peculato.

  • PM CE 2021

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


ID
916942
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é crime próprio de funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".
    O crime de usurpação de função pública é o único crime que não está previsto no capítulo "dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral". Trata-se de um crime que tem como sujeito ativo "qualquer pessoa", inclusive um funcionário público que se investe em outra função que não possui. Como o crime próprio é aquele que só pode ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo, o crime em questão não se encaixa neste conceito, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.


  • Boa Lauro, art. 328 CP está no capitulo II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. 
    É praticar ato do próprio func. publico, é se passar por. O func. publico tb pode ser sujeito ativo desde que a função não esteja entre as atribuições do cargo que ocupa.
  • Ocorre quando uma pessoa executa um ATO, sendo esta não investida no cargo, emprego ou função pública. O ATO é considerado inexistente.


  • Ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o ... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

  • PARTICULAR:

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    CORRUPÇÃO ATIVA

  • NÃO é crime próprio de funcionário público: usurpação de função pública.

  • Crime cometido por particular contra a adm pública.

    Gabarito B

    Todas as outras alternativas são crimes cometidos por funcionário contra a adm pública

  • GAB (B) É o cara que não é funcionário e nem nada, mas trabalha como se fosse


ID
924508
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa.

Alternativas
Comentários
  • Em alguns crimes, a ausência de alguma elementar pode tornar o fato atípico (atipicidade absoluta) ou promover a desclassificação para outra infração penal (atipicidade relativa). Pode-se citar, como exemplo de atipicidade absoluta, a ausência da elementar "ser o agente servidor público" no crime de prevaricação: faltando essa elementar, temos um indiferente penal; presente este requisito, o fato constitui crime. Diferentemente, no crime de peculato, se ausente a elementar de ser o sujeito ativo servidor público, o fato não deixa de ser crime, ocorrendo a desclassificação para o crime de furto.
    Portanto, o gabarito para o item é ERRADO.
  • Atipicidade relativa = desclassifica o tipo penal para outro tipo

    Atipicidade absoluta = torna o fato um indiferente penal.
  • Só friso um raciocínio que achei em outra prova. O artigo 319-A também é prevaricação (chamada de especial) e em tal caso a atipicidade é relativa, pois a ausência do cargo implica em favorecimento real especial do 349-A. Citem-se os dois artigos: “Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” e “Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.” 
  • Eu não conhecia desta atipicidade relativa quanto ao delito de prevaricação do art. 319-A (também conhecida como prevaricação imprópria), agradeço por trazer este conhecimento. 

    O professor Pedro Ivo diz que a principal diferença entre a prevaricação própria (art. 319) e a imprópria(319-A) é que na primeira existe o elemento especial do tipo (dolo específico) "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto que na imprópria não precisa existir essa finalidade especial do agente (dolo genérico).
  • Questão extremamente capciosa. Porém, agora não erro mais.

  • O peculato é um dos crimes funcionais impróprios, ou seja, não havendo a qualidade de funcionário público haverá a desclassificação para o crime de outra natureza. Sendo o oposto do crime funcional próprio, que a ausência da elementar "funcionário público" acarretaria a atipicidade da conduta.

  • Acredito que o erro está no tipo da atipicidade, pois, no caso, é absoluta.

    Não seria esse o erro?

  • Atipicidade relativa decorre da desclassificação. O sujeito não responder pelo crime inicialmente imputado, mas sim por crime outro decorrente da desclassificação.

  • Li várias vezes a questão e os comentários e ainda não vi o erro. Na questão foi dito "a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa." e nos comentários a mesma coisa, não indicando o erro.

    Agradeceria muito se alguém pudesse esclarecer essa.

    Valeu!


  • Evandro, o primeiro comentário desta questão, do Danilo Freire, diz que "Pode-se citar, como exemplo de ATIPICIDADE ABSOLUTA, a ausência da elementar "ser o agente servidor público" no crime de prevaricação". A questão sugere que neste mesmo crime, a ausência de uma elementar conduz à ATIPICIDADE RELATIVA. Eis o erro da questão.

  • GABARITO (ERRADO) ´

    É preciso alguma vinculação dos tipos, literalmente, para configurar tipicidade relativa?

    ou seja, no caso da questão restaria configurado ao menos o crime de usurpação de função pública, logo que, obrigatoriamente, indiciada por prevaricação, deveria  estar num cargo público, embora não sendo verdadeiramente um funcionário público;

    objetivamente, é preciso uma relação de tipos literal para tipicidade relativa, Apropriar-se(apropriação indébita) e Apropriar-se(peculato), que não sendo literal será tipicidade absoluta?

    se alguém souber comenta aí? 

  • Comentário: nos termos do artigo 30 do Código Penal, as elementares do crime, dentre as quais se enquadra a condição de funcionário público do agente, se estende aos partícipes do crime. É uma exceção, pois as outras condições pessoais não se comunicam: artigo 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.


    Resposta: Errado.

  • Boa questão.

    Não há como uma pessoa estranha ao serviço público deixar de praticar "ato de ofício", pois a prevaricação é crime próprio. Logo, a ausência do vínculo funcional leva a atipicidade absoluta DESTE CRIME, de tal forma que não há como enquadrar o fato na conduta típica de prevaricar. O agente até poderia responder por Usurpação de função (art. 328), caso não tenha nenhum vínculo com a administração, ouExercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324), se, posteriormente, adquiriu essa condição de funcionário público. Mas seriam condutas diversas do crime em comento (prevaricação).

  • Gabarito: errado.


    A prevaricação é crime funcional próprio, ou seja, retirando-se a qualidade de funcionário público, o fato deixa de ser considerado criminoso, ocorrendo uma atipicidade absoluta.


    OBS: Não se confunde a classificação de crime funcional próprio/impróprio com a classificação de crime comum/próprio/de mão própria, porquanto, do ponto de vista desta última classificação, todo crime funcional é próprio, pois exige uma especial qualidade do agente.

  • O erro da questão está na modalidade da atipicidade.
    Atipicidade relativa - desclassificação.

    Atipicidade absoluta - fato atípico. Ou seja, no caso apontado da questão, em verdade, seria atipicidade absoluta.
  • Leva a atipicidade na modalidade ABSOLUTA.

  • Atipicidade ABSOLUTA. Só pra complementar: PREVARICAÇÃO - CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO...PECULATO - CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO.
  • Atipicidade absoluta por se tratar de indiferente penal.

    Se fosse Peculato então atipicidade relativa posto que apenas desclassifica para outra infração penal, neste caso, Furto.

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Nas palavras de ROGÉRIO GRECO (Curso de Direito Penal, vol. 3): "Os crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é essencial à sua configuração, não havendo figura semelhante que possa ser praticada por quem não goza dessa qualidade, a exemplo do que ocorre com o delito de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal. Por outro lado, há infrações penais que tanto podem ser cometidas pelo funcionário público como por aquele que não goza desse status, a exemplo do que ocorre com o peculato--furto, previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal, que encontra semelhança com o art. 155 do mesmo diploma legal, denominando-os, aí, impróprios".

     

    Bons estudos!

     

    "O SENHOR é a Nossa Justiça" (Bíblia, Jr 23:6)

  • QUESTÃO BOA.


    GAB. ERRADO.

  • EXCELENTE QUESTÃO, CONTUDO PREVARICAÇÃO POR SER CRIME PRÓPRIO, NO CASO ALUDIDO NO ENUNCIADO.ATIPICIDADE ABSOLUTA.

  • O comentário do professor, não tem muito a ver. Seria melhor falar sobre os tipos de crimes funcionais e as hipóteses de atipicidade.
  • A qualidade de ser funcionário público é elementar normativa do crime de prevaricação, de modo que em caso de sua não ocorrência descaracteriza para um indiferente penal.

  • Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade absoluta.

  • A prevaricação é crime funcional próprio, pois, desaparecendo a qualidade de funcionário público, o fato se torna atípico em razão da inexistência de lei penal que tipifique a mesma conduta cometida pelo particular.

    Na atipicidade absoluta aquela conduta do agente transmuta-se em fato insignificante para do direito penal. Exemplo da questão.

    Na relativa há uma desclassificação. Peculato-furto ocorre a desclassificação para Furto.

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa.

    CORREÇÃO:

    Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade absoluta.

    ARGUMENTO:

    Na prevaricação, se o acusado não for funcionário público, a ausência da elementar "funcionário publico" torna a conduta ABSOLUTAMENTE ÁTIPICA por não está enquadrado em nenhum outro crime.

  • ERRADO!

    Atipicidade absoluta.


ID
937036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • ... a questão deixa claro o animus do agente – proteger um amigo. Ao aplicarmos o princípio da especialidade, regra fundamental para tipificação criminal, temos um funcionário público que age em desacordo com seu dever funcional, objetivando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, caracterizando inequivocamente o crime tipificado ao teor do caput do art. 319 do CP - Prevaricação.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS.: 
    alguns doutrinadores, como Rogério Greco, entendem ser possível que na situação elencada no enunciado, o Delegado venha a ser responsabilizado pelo delito de desobediência. Todavia, tal posicionamento não goza de respaldo jurisprudencial dominante. Temos em sede de STJ o seguinte julgado.
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
    POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
    Não existe, por parte do Delegado de Polícia, nenhuma forma de subordinação para com o Ministério Público, mas reconhecer pratica de desobediência no caso concreto, seria adotar corrente minoritária e da qual não existe jurisprudência para fundamentar tal posicionamento.
    Perceba que o julgado indicado supra, refere-se à determinação judicial e não a pleito do Ministério Público.
    (Geovane Moraes) 
  • Com todo respeito aos examinadores, entendo que a questão foi mal formulada, pois deveria deixar claro que Coriolano, no caso, é Delegado de Polícia, pois, pode gerar outras interpretações.

    Bons estudos!!!
  • no artigo 330 do cp apenas descreve a desobediencia , ou seja poderia ser tipificado nesta conduta se não houvesse interesse ou sentimento pessoal conforme dispoe o artigo 319 do cp.
  • Gente,
    Com certeza foi prevaricação, senão vejamos...Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    É um crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, como no caso. Além do mais o funcionário buscou sim satisfazer um interesse pessoal -proteger o amigo.

    Agora vejam

    Desobediência

     

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Esse crime é praticado por PARTICULAR, o que não ocorre na questão.
    bons estudos gente




     



  • Jamais seria desobediencia pois a autoridade policial é unica e exclusiva a autoridade capaz de abrir um inquérito policial não está obrigada a abrir um inquérito por pedido do promotor (MP) ou do juiz. Não há hierarquia. Porém como a questão diz que é para protejer um amigo, isso vira prevaricação mas se não houvesse esse detalhe, o delegado de policia não estaria comentendo crime algum. Ele não é obrigado a baixar uma portaria para iniciar um Inquérito por requerimento do juiz ou do promotor. 
    Coloquei só para relembrarem, já que ninguém comentou esse detalhe a respeito das atitudes do delegado.
  • só para acrescentar ao conhecimento da galera, o delegado nunca responderá por desobediência ao deixar de cumprir uma requisição de Juiz ou Promotor.

    "RHC 6511 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.
    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO"

  • Concordo quando se dá o destaque de que a questão está mal formulada, por estar mesmo. Contudo, "à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial", quando "Coriolano (...) não obedeceu à requisição (...) para apurar eventual prática de conduta criminosa", no meu entendimento, só cabe ligar Coriolano ao Delegado de polícia.
    Um trecho citado pelo Delegado de Polícia Federal Aldo Ribeiro Britto em em seu TCC de pós-graduação, destaca Nucci:
    Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o Juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito policial significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade do particular do promotor ou do magistrado. Aliás, o mesmo se dá quando o tribunal requisita ao juiz de primeiro grau informações em caso de habeas corpus. Não se está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida, ou seja, que o magistrado informe à Corte, o que realizou, dando margem à interposição da impugnação.
    Mas adianta ele nos traz:
    É possível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito policial requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal.
    Registre-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos da sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é o caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

    No caso em tela, mesmo com alguma distorção de informações no enunciado, entendo que é prevaricação e que Coriolano é o Delegado.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12491
     

  • Comentários:a questão não apresenta maiores dificuldades, uma vez que a conduta versada na hipótese narrada subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Assim, Coriolano deixou de cumprir seu dever funcional com o intuito de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de crime de desobediência, pois prevalece, no caso, o princípio da especialidade, posto que no crime de prevaricação, ao contrário do que sucede no crime de desobediência, além do descumprimento de uma ordem legal, há o especial fim de agir (dolo específico) consubstanciado na intenção de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, uma vez que não foi solicitada ou recebida qualquer vantagem indevida em razão do cargo exercido.
    Não houve crime de advocacia administrativa, uma vez que o agente não exerceu nenhum ato perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público; ele não patrocinou interesse privado e apenas deixou de cumprir seu dever de ofício a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal consubstanciado na proteção de seu amigo ante a administração da justiça.

    Resposta: (B)
     
  • O crime de desobediência está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Logo, não importa saber se era delegado ou não. Tem de ter a qualidade de particular ou funcionário público atuando como particular. Não coloquem dados que não foram postos na questão. 

  • A)errda, funcionario publico não pratica crime de desobediência, somente particular,quando conhece do funcionário público e de sua ordem  legal e a desobedece.

    B)correta

    C)errda, solicitar, receber ou aceitar , vantagem indevida em razão do cargo; vantagem indevida pode ser de cunho moral patrimonial, ou sexual.

    D)errda, advocacia admnistrativa consiste em apadrinhar, defender, advogar, interesse particular perante a admnistração pública;

  • tenho uma pergunta? E se o delegado não instaura o inquérito, mas não possui esse intuito de satisfazer interesse pessoal? Isso se enquadraria em que crime?

  • Alessandra, acredito que ele responderia por improbidade administrativa, nesse caso.

  • O grande segredo para resolver essa questão é que o funcionário público até pode cometer um crime de particular contra a administração pública. Contudo, prioritariamente, devemos tentar amoldar a conduta dele em um crime funcional. Destarte nesse caso, a conduta perpetrada se amolda ao crime de prevaricação.

  • Para mim, questão mal formulada, pois não houve a qualificação de Coroliano e, ainda, para se enquadrar no crime de "prevaricação" outros dois pontos devem ser levados em consideração: Retardar ou deixar de praticar (até aqui tudo bem) "ato de ofício" (ele não retardou ato de ofício e, sim, um requerimento) "ou praticá-lo contra disposição expressa de lei" (o requerimento era do promotor e, não, ato expresso em lei). Não vejo prevaricação nessa situação, vejo sim, um "possível" delegado que não tem subordinação a juízes e promotores que não cumpriu um requerimento, que pode, facilmente, ser questionado perante uma interpretação sistemática da legislação penal e processual. 

  • Gente , para que complicar ? esse é o defeito do pessoal de humanas. Por mais que esteja nao muito bem formulada a questão, nós sabemos o que o examinador quer. Questão dada de graça. Pode-se até nao saber o que é prevaricação no momento da prova, mas só de falar que ele deixa de fazer para proteger interesse pessoal, podemos eliminar tranquilamente as outras..

  • Não foi requerimento e sim requisição. Requerimento= Pedido.. Requisição= Ordem.

  • Questão de graça, realmente. Porém só é preciso lembrar que a prevaricação é um crime de tendência, ou seja, necessita de um especial fim de agir do autor. Não basta que o agente não pratique o fato ou pratique contra disposição expressa de lei, é necessário que ele tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • Estou em dúvida, não seria condescendência criminosa?! Ele deixou de praticar o ato em favor de outrem, e não em satisfação pessoal, como prevê o crime de prevaricação. 

  • LETRA B

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Questão mal elaborada. Não disse se o agente era servidor público ou não.

  • Por eliminação podemos chegar a resposta certa, entretanto a questão foi mal formulada, pois Prevaricação se dá por Funcionario Público e nada fora mencionado... =s

  • melzinho na chupeta...

  •  Prevaricação:

     

            Art. 319 / CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Prevaricação = crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração.

    Desobediência = crime cometido por PARTICULAR contra a Administração.

     

  • DÚVIDAS!!!

    o professor cleber masson em sua obra confronta: corrupção passiva privilegiada e prevaricação, alengando que a diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. ressalta que o terceiro influêncie indiretamente ou mesmo desconheça o comportamento realizado pelo funcionário público.

    PREVARICAÇÃO (ART. 319): o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. assim, resta ausente a intervenção de qualquer pessoa neste crime, pois o ato do funcionário público é pautado no interesse ou sentimento pessoal.

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE ESPECIAL - VOL. 3/2105 - CLEBER MASSON 

  • Seria 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

  • Jean Paullo, seria corrupção passiva privilegiada SE o amigo, que no caso é terceiro, pedisse algum favor. Como isso não ocorreu, mesmo que o funcionário público tenha deixado de instaurar o Inquérito Policial contra o amigo dele, ainda assim configura interesse próprio.

    Pessoal, a questão não qualifica Coriolano como funcionário público, PORÉM, fica fácil de deduzir que se trata de funcionário público se é ele o responsável por instaurar o Inquérito Policial, ok!!

  • PREVARICAÇÃO= PRAZER PESSOAL EM AJUDA INTIMA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CONDESCENCIA CRIMINOSA=SABE E FINGIR QUE NAO SABE (NAO TO VENO )

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Questão mais entregue que o chute do Pato no pênalti decisivo do Corinthians contra o Grêmio.

  • GABARITO - B

    Não há que se falar em Desobediência uma vez que esse delito ( 330 ) é um crime praticado por particular

    contra a administração pública.

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • A)Desobediência (Art. 330, do CP).

    Está incorreta, uma vez que não trata-se do crime de desobediência, mas sim, de prevaricação, diante da especialidade da conduta.

     B)Prevaricação (Art. 319, do CP).

    Está correta, pois, no caso em tela o agente, agindo por interesse ou sentimento pessoal deixou de cumprir seu dever, portanto, trata-se de crime de prevaricação, e não o crime de desobediência, com base no princípio da especialidade.

     C)Corrupção passiva (Art. 317, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente solicitou ou recebeu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     D)Crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente, valendo-se da condição de funcionário público, tenha patrocinado interesse privado.

    Essa questão trata de crimes contra a administração pública, especialmente a prevaricação, art. 319 do CP.


ID
938161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agamenon, funcionário público, teve desavenças pessoais no trabalho contra Pitágoras. Com o desejo de vingar-se do seu desafeto, Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras. Conforme o que dispõe o Código Penal, essa conduta de Agamenon caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Bons estudos!

  • "O traço marcante do delito de prevaricação reside no fato de que o funcionário retarda, deixa de praticar o ato de ofício ou o pratica contrariamente à disposição expressa de lei, para satisfàzer interesse ou sentimento pessoal. Conforme ressalta Fragoso: "o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada, e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência etc. A eventual nobreza dos sentimentos e o altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena" Rogério Greco
  • Descaminho: Art 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Pena - reclusão, de 03 a 8 anos, e multa.

    A conduta consiste em facilitar o crime do contrabandista. A competência é da Justiça Federal.
    O funcionário solicita(pede), recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, para praticar, retardar ou omitir ato
    de ofício(em razão da função, ainda que fora da função ou antes de assumi-la). Quem oferece ou promete vantagem indevida comete corrupção ativa.

  • O cerne da questão reside "no sentimento pessoal", na qual tipifica o crime como prevaricação.
  • o ponto chave é a palavrar RETARDAR indevidamente um ato de oficio....

  • Resposta letra E.

    PREVARICAÇÃO ( art 319)

    Retardar ou deixar de praticar ato de oficio indevidamente: Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício

    para satisfazer interesse ou sentimento pessoaldesejo de vingar-se do seu desafeto,  com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras. 

  • Não confundir com a forma privilegiada de corrupção passiva, prevista no parágrafo 2º do art. 317 do CP:

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Na questão, o funcionário não retardou o ato por infuência ou pedido de outrem, mas por um sentimento pessoal, o que tipifica o crime de prevaricação do art. 319.

  • RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO INDEVIDAMENTE:


    --> A PEDIDO OU POR INFLUÊNCIA DE OUTREM: CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (modalidade privilegiada).
    --> PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: CRIME DE PREVARICAÇÃO.



    ''Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras...'' 
    SENTIMENTO PESSOAL: Raiva, ciumes, amor, pena, compaixão...




    GABARITO ''E''
  • LETRA E CORRETA 

       Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • Importante lembrar que isso não se confunde com a corrupção passiva qualificada, onde o agente retarda ou deixa de praticar em razão da vantagem ou promessa. No caso em tela, ele apenas quis "ferrar" o amiguinho, retardando o ato de ofício.

  • Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    "O traço marcante do delito de prevaricação reside no fato de que o funcionário retarda, deixa de praticar o ato de ofício ou o pratica contrariamente à disposição expressa de lei, para satisfàzer interesse ou sentimento pessoal. Conforme ressalta Fragoso: "o interesse pessoal pode ser de qualquer espécie (patrimonial, material ou moral). O sentimento pessoal diz com a afetividade do agente em relação às pessoas ou fatos a que se refere a ação a ser praticada, e pode ser representado pelo ódio, pela afeição, pela benevolência etc. A eventual nobreza dos sentimentos e o altruísmo dos motivos determinantes são indiferentes para a configuração do crime, embora possam influir na medida da pena" Rogério Greco

  • GABARITO: E

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Podia ser Agamenon contra Aquiles kkkkk


ID
938941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes de falsificação de documento público e de prevaricação têm em comum:

Alternativas
Comentários
  • ART 297: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro"

    ART 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"


  • O comentário do colega acima está errado, pois falsificação de documento público é o crime previsto no art. 297 do Código Penal, conforme já salientado anteriormente.
  • A). Certo. São elementos objetivos do delito de falsificação de documento público as condutas "falsificar" e "alterar", enquanto que no delito de prevaricação são elementos objetivos as condutas "retardar", "deixar de praticar" e "praticar contra disposição expresa".

    B) Errado. Nenhum dos crimes admitem a punição na modalidade culposa, pois não há previsão na lei, além do que possuem como elemento subjetivo do tipo o dolo, 

    C) Errado. Somente a prevaricação é punida com penas de detenção e multa. A falsificação de documento público é punido com penas de reclusão e multa.

    D) Errado. Não se trata de qualificadora para nenhum dos crimes, mas sim de elemento subjetivo do crime de prevaricação (“para  satisfazer  interesse  ou  sentimento pessoal”). Sem esta finalidade em consonância com o dolo (também elemento subjetivo do tipo), a conduta é atípica.

    E) Errado. Falsificação de documento público é crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Já a prevaricação é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público

      
    Sucesso e boa sorte.

  • Falsificação de documento público: FABRICAR ou ALTERAR.

    Prevaricação: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR.

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Sobre a alternativa (A) ,O crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do código penal, contém mais de uma conduta (três condutas) no seu tipo penal, quais sejam: “'Retardar' ou 'deixar de praticar', indevidamente, ato de ofício, ou 'praticá-lo contra disposição expressa de lei', para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." O crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, também prevê mais de uma conduta típica (duas). São elas: “'Falsificar, no todo ou em parte', documento público, ou “alterar documento público verdadeiro". A alternativa (B) está errada, pois ambos os crimes não admitem a modalidade culposa, porquanto não há previsão legal para tanto, nos termos explicitados no parágrafo único do artigo 18 do código penal. A alternativa (C) está incorreta. O crime de falsificação de documento público é previsto no artigo 297 do código penal cujo preceito secundário é a pena de reclusão, de dois a seis anos mais multa. Apenas o preceito secundário do crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do código penal, contempla pena detenção, de três meses a um ano e multa. A alternativa (D) está equivocada, pois o tipo penal do artigo 319 do código penal, que corresponde ao crime de prevaricação, não comporta qualificadora. O especial fim de agir contido na expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" é elemento do próprio tipo penal. A alternativa (E) está equivocada. Os crimes de prevaricação e de falsificação de documento público admitem, em conformidade com a teoria monista adotada pelo artigo 29 do código penal, o concurso de particular para a sua prática. O artigo 30 do mesmo diploma legal afasta a comunicabilidade das circunstâncias pessoais, salvo quando não forem elementares do crime. No caso, a circunstância de caráter pessoal (ser funcionário público) é elementar do crime e, por esse motivo, a norma do artigo 29 do código penal se estende ao particular que pratica as espécies delitivas mencionadas.

    Resposta : A


  • Bem, para quem está entrando agora no mundo dos concursos e viu "mais de uma conduta" e "prevista no tipo"

    .

    E perguntou-se "que P**** é isso? se eu estudei e sei de cabeça o que é doc público e particular, mas não encontro a alternativa pq não entendi nada de tipo, conduta... o que é?"

    .

    => A alternativa correta é a letra A... "mais de uma conduta" previstas no "tipo"

    .

    "Conduta" em direito é as coisas que estão no artigo, pq a lei brasileira diz que "se não está na lei já publicada, não existe", pois bem, a lei brasileira tenta dizer tudo, se um alienígena descer da sua espaçonave e vc matar ele com uma arma de fogo, não é crime! pq não está previsto em lei, ou seja, "CONDUTA" são os VERBOS do artigo, e em ambos têm 2 verbos em cada artigo.

    .

    "TIPO", juridiquês pra confundir, tipificação do ato delitivo... em qual parte ele está inserido, ou seja, "contra fé pública"

    .

    espero ter ajudado! abraços!

  • Gabarito: Letra A

    A). Certo. São elementos objetivos do delito de falsificação de documento público as condutas "falsificar" e "alterar", enquanto que no delito de prevaricação são elementos objetivos as condutas "retardar", "deixar de praticar" e "praticar contra disposição expresa".

    B) Errado. Nenhum dos crimes admitem a punição na modalidade culposa, pois não há previsão na lei, além do que possuem como elemento subjetivo do tipo o dolo, 

    C) Errado. Somente a prevaricação é punida com penas de detenção e multa. A falsificação de documento público é punido com penas de reclusão e multa.

    D) Errado. Não se trata de qualificadora para nenhum dos crimes, mas sim de elemento subjetivo do crime de prevaricação (“para  satisfazer  interesse  ou  sentimento pessoal”). Sem esta finalidade em consonância com o dolo (também elemento subjetivo do tipo), a conduta é atípica.

    E) Errado. Falsificação de documento público é crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Já a prevaricação é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público

     

     

    Código Penal

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

      
    Sucesso e boa sorte.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.

     

    GABARITO -> A

  • Oi Alexandre Henrique. No art. 319 não há o aumento da pena do §1º que vc mencionou. ;)

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm

     

  • GABARITO A

    Essa questão da pra matar só eliminando as alternativas...

  • Obrigada pela explicação Raphael Andrade, ajudou muito!

  • Sobre falsificação de documento público - Art. 297 CP

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     

  • Essa foi por eliminação, pois não lembrava das condutas no crime de Prevaricação

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Falsificação: falsificar ou alterar e Prevaricação: praticar, omitir ou retardar - apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

     

    ERRADA - Somente na modalidade dolosa - admitirem a punição também na modalidade culposa.

     

    ERRADA - Falsificação: reclusão de 2 a 6 anos + multa e a pena aumenta da 6ª parte se praticado por FP e Prevaricação (crime próprio): detenção de 3 meses a 1 ano + multa - ambos serem punidos com penas de detenção e multa.

     

    ERRADA - Na falsificação: pena aumenta da 6ª parte se praticado por FP, mas não se trata de qualificadora e na prevaricação, satisfazer interesse pessoal é o elemento subjetivo satisfazer interesse pessoal - a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal.

     

    ERRADA - Falsificação: qualquer pessoa. Prevaricação, somente o FP - o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Falsificação: falsificar ou alterar

    Prevaricação: praticar, omitir ou retardar 

    * Apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

  •  Gab.: A

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Falsificação: falsificar ou alterar

    Prevaricação: praticar, omitir ou retardar 

    * Apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Gab. A

  • Pra quem errou (como eu) ou não entendeu, vamos lá:

    Alternativa correta a) apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo. O que são essas condutas? A resposta está nos artigos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público (conduta 1), ou alterar documento público verdadeiro (conduta 2)

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticarindevidamente, ato de ofício (conduta 1), ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (conduta 2).

  • DICA: A Vunesp adoooora comparar os tipos penais.

  • Os crimes de falsificação de documento público e de prevaricação têm em comum:

    A) apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Obs: Duas condutas

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Obs: Três condutas. [Gabarito]

    --------------------------------------------------------

    B) admitirem a punição também na modalidade culposa.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (Dolo)

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Dolo)

    --------------------------------------------------------

    C) ambos serem punidos com penas de detenção e multa.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    --------------------------------------------------------

    D) a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Obs: Satisfazer interesse ou sentimento pessoal é elemento do próprio tipo penal

    --------------------------------------------------------

    E) o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

    Falsificação de Documento público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Obs: crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Obs: crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público.

  • apresentarem mais de uma conduta prevista no tipo. Ok.

    admitirem a punição também na modalidade culposa. Precisa do dolo.

    a qualificadora, tratando-se de crime praticado para satisfazer interesse pessoal. Não é uma qualificadora, mas sim uma necessidade para que seja praticado o crime de prevaricação.

    o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público. A falsificação é crime comum. Ser funcionário e praticar em razão do cargo apenas aumenta a pena.

  • Foi por eliminação...mas esse negócio de saber se é reclusão ou detenção é uma bost.a

  • Tipo = é o texto literal na lei.

    Conduta = são os verbos que constam no tipo do crime.

    Ambos os crimes de Falsificação de Documentos Públicos (Falsificar e Alterar) e Prevaricação (Retardar ou deixar de praticar) possuem mais de um verbo no texto da lei, ou seja, mais de uma conduta que configura o crime.

  • E o fato de somente poderem ser praticados por funcionário público.

    Agora parou de existir particular falsificando identidade para entrar em boate

  • Conduta = verbo

  • Quem vai pra essa prova acreditando que só cai lei seca, é bom dar uma passada lá na Parte Geral do Código Penal...

  • Letra A: Correta. Ambos os crimes se configuram com mais de uma conduta. A prevaricação pode ser configurada ao (1) retardar, (2) praticar ou (3) deixar de praticar um ato de ofício. A falsificação de documento público pode ser configurada ao (1) falsificar ou (2) alterar documento público.

    Letra B: não admitem a punição na modalidade culposa. Isso não está previsto na lei.

    Letra C: A falsificação de documento público é punida com RECLUSÃO e multa. Ao passo que a prevaricação é punida com DETENÇÃO e multa.

    Letra D: Não há qualificadora nesses crimes. Inclusive, no caso da prevaricação vale ressaltar que a satisfação de interesse pessoal é necessária para configurar o crime descrito no tipo penal.

    Letra E: Apenas a prevaricação é crime funcional. A falsificação de documento público pode ser praticada tanto por particular como por funcionário público.

  • Falsificação de documento público:

    • No todo ou em parte ou alterar;
    • Na mesma pena incorre quem insere ou faz inserir em folha de pagamento ou documento de informações que esteja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não tenha a qualidade de segurado obrigatório;
    • Uso de documento = falsificação;

    OBS: crime comum;

    Prevaricação:

    • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal;
    • diretor de penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso a telefone celular por preso;

    OBS: crime próprio

    #retafinalTJSP


ID
943663
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, se valendo dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública comete, em princípio, o crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 CP- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O ato do funcionário agente de patrocinar será sempre considerado ilícito. No entanto, o interesse defendido pode ser licito ou ilícito, justo ou injusto, sendo este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser interesse do próprio agente. O funcionário vale-se de sua função e das facilidades que esta lhe oferece para o patrocínio do interesse alheio.

    O funcionário não precisa ser advogado, em que pese a denominação legal, que tem como finalidade indicar o ato de defesa de interesse alheio.
  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (letra C):

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • sendo funcionário publico= advocacia administrativa- art. 321 CP
    sendo particular= trafico de influencia art. 332 CP e
    sendo particular e tratar-se de juiz, ministerio publico, desembargador= exploração de prestigio. art. 357 CP
  • só para fixar conceitos (nao precisa "curtir" e omiti as penas) (grifos meus)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:

    Excesso de exação

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saberindevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a leinão autoriza

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:



     


  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • PM CE 2021


ID
949771
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o que consta a lei penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    a) Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza173
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    c) CORRETO

    d) Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • a) Não é tipificado como crime de corrupção passiva, aceitar em razão de futura função pública ainda não assumida, mesmo em razão desta, promessa de vantagem indevida. ERRADO (está errado só a primeira palavra: não, pois é um crime tipificado).
    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    b) É tipificado como crime de excesso de exação, exigir o funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO (o teste se refere à concussão)
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. CORRETO

    d) É tipificado como crime de prevaricação, deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO (o texto se refere à condescendência crimonosa)
    Prevaricação
    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  • c) No caso de condenação por crime contra a administração pública, a progressão de regime do cumprimento da pena, está condicionada à reparação do dano causado ou à devolução do produto do crime, com os acréscimos legais. 
    CERTA
    Art. 33 do CP
    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  • Apenas para contribuir na compreensão do dispositivo legal, especialmente quando não for possível a reparação do dano... 

    No livro Código Penal Comentado (2012), Nucci comenta:

    O § 4º, acrescido pela Lei n. 10.763/2003, condiciona a progressão de regime, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilítico praticado, com os acréscimos legais. Pela modalidade desses crimes, nem sempre será possível a reparação de dano, ante a dificuldade de sua apuração. Assim, essa previsão legal somente será aplicável naquelas infrações em que se possa dimensionar a extensão do pretenso dano. Nas demais, isto é, quando se tratar de “dano” ideal, ou seja, sem parâmetros seguros para aquilatá-lo, essa previsão legal é inaplicável. Certamente o legislador não pretendeu inviabilizar a progressão de regime nesses crimes; se essa foi sua intenção, equivocou-se redondamente, editando norma penal ilegítima.
  • A)errada, mesmo fora do cargo ou antes de assumir se configura crime de corrupçao passiva, e também de concussão, desde que seja em razão do cargo.

    B)errada, é concussão, pois a vantagem é para si ou outrem; exação quando é tributo(e não vantagem indevida), e para a própria admnistração; salvo a exação qualificada que é quando o funcionário desvia para si.

    C)correta, essa pode até estar correta, mas tenho a impressão que essa lei de 2003 é inconstitucional, apesar de ser de 2013, essa questão; fiquei com um pé atrás; pois foi considerada inconstitucional a lei que vedava a progressão de regime dos crimes hediondos, que salvo engano é quase da mesma época que essa aí!

    D)errada, considerado condescendência criminosa, prevaricação deixa-se ou retarda ato de ofício, por interesse pessoal.  

  • PM CE 2021


ID
953746
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa cujo crime não corresponde à descrição prevista no Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta C 

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    O termo Exigir se enquadra em Concussão. Vejamos: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    AVANTE GUERREIROS!

  • Apenas para acrescentar:  Há algumas diferenças básicas entre esses crimes, por exemplo, só a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, sendo que a oferta deve ser espontânea. Os outros dois crimes, concussão e corrupção passiva só podem ser praticados por funcionários públicos.
  • O crime de corrupção ativa é uma exceção à Teoria Unitária ou Monista do concurso de pessoas (art. 29 do CP), pois o particular que oferece ou promete vantagem indevida responde pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), já o funcionário público que recebe ou aceita promessa de vantagem indevida responde pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).


  • A titulo de Conhecimento 


    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Concuss%C3%A3o_(crime)



  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art .312 do CP.

    B) CORRETA. A assertiva está baseada no art. 320 do CP. 

    C) INCORRETA. A descrição feita pela assertiva é do crime de concussão (art. 316 do CP). O crime de corrupção passiva se configura pela solicitação, pelo aceite ou pelo recebimento de vantagem indevida por funcionário público, tendo por escopo a interferência da sua atuação na esfera administrativa. 

    D) CORRETA. A assertiva descreve perfeitamente a figura da prevaricação, a qual é positivada no art. 319 do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • Concussão- Verbo '' Exigir'

    corrupção passiva- Verbo ''solicitar''

    Espero ter ajudado....

  • Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Só entendi quando fiz a questão, comando confuso

  • Concussão: Exigir vantagem indevida. Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida. Corrupção passiva: Aceitar, solicitar ou aceitar promessa. Bizu é decorar os verbos no infinitivo.

ID
990043
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Diretor de Penitenciária que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, permitindo a este realizar comunicação com outros presos ou com o ambiente externo comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: certa - CP, art. 319-A
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Como o legislador não nomeou o crime, a doutrina passou a chamá-lo de prevaricação imprópria.

    Questão ruim.
  • LETRA C CORRETA 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA     Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
  • O Diretor de Penitenciária que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, permitindo a este realizar comunicação com outros presos ou com o ambiente externo comete o crime de:

    Prevaricação.

  • GABARITO: C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:  

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


ID
995233
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar deu como certa a letra E. 

    alguém sabe o motivo da anulação?

  • Acredito que seja porque a C também estaria correta.


    Corrijam-me se estiver equivocado, mas o crime de corrupção passiva se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida. A prática do ato ou sua omissão é mero exaurimento (não é o momento de configuração do crime), podendo, em tese, configurar a qualificadora do §1º apenas.


    Foi o raciocínio que fiz, mas não sei se foi esta razão de anular.


  • Penso que a anulação se deu por haver duas alternativas corretas, tanto a "c" quanto a "e"

  • Tive o mesmo raciocínio dos colegas. Marcaria a letra "c" por ter certeza de estar correta. Inclusive o tema foi debatido no mensalão e concluíram nesse sentido.

    Mas fique claro, a letra "e" também está correta.

  • a letra c no meu ponto de vista estaria errada, pois a omissão de ato de oficio recai ao ato de deixar de praticar ato de oficio assim causa de aumento de pena. §1º artigo 317

  • ... inobstante o funcionário público solicite, receba ou aceite promessa de indevida vantagem em razão da função, o fato de vir a efetivamente praticar ato com violação da função, omitir ou retardar ato em favor do extraneus é indiferente para sua consumação, cuidando-se de mero exaurimento do delito, e causa de maior reprimenda do crime, pois somado ao desvalor da ação (necessária à consumação) está o desvalor do resultado que lhe exaspera a pena (artigo 317, parágrafo 1º, CP). Quanto a isso não há discussão. [Fonte: Conjur].

  • a) No crime de autoacusação falsa, a coautoria é impos­sível - Errado, conforme MASSON (2018, p. 961): "Como o sujeito imputa a si próprio a prática de crime inexistente ou cometido por outrem, não é possível a coautoria de autoacusação falsa. Nada impede, contudo, a participação, mediante instigação, induzimento ou auxílio a terceira pessoa".

    b) É impossível o falso testemunho sobre fato verdadeiro. - Errado, no que tange a falsidade, existem duas teorias: a objetiva, que pugna ser necessário a falta com a verdade obrada pelo agente independente dele saber ser ou não contrário à verdade a afirmação ou negação que está fazendo; a subjetiva, que demanda o cotejo entre a veracidade do depoimento e o "estado de consciência" em relação ao que está externalizando (saber se é mentira ou verdade). Esta última é a mais aceita pela doutrina e pela jurisprudência pátria. (MASSON, 2018; CUNHA, 2018)

    c) Na corrupção passiva, a ação ou omissão de ato de ofício é mero exaurimento - Correto. Conforme MASSON (2018, p 742) - "(...) a ação ou omissão do ato de ofício - que representa o exaurimento do delito - não passou desapercebida pelo legislador. Com efeito, estabelece o §1º do art. 317 do Código Penal que ' a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional'". Ou seja, muito embora se trate de crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado) e que a omissão ou ação do ato seja mero exaurimento, o Código Penal considera este fato como uma causa de aumento de pena (majorante), não sendo sendo de todo correto falar que seja mero exaurimento. Contudo, podemos dizer que a informação está correta, pois, muito embora o exaurimento seja uma causa de aumento de pena, não deixa de ser mero exaurimento, tendo em vista que se trata de crime de resultado cortado.

    d) Na prevaricação, é possível a tentativa nas formas omis­sivas. - Errado. "O conatus somente é admissível na modalidade comissiva ('praticá-lo contra disposição expressa de lei'), pois nesse caso é possível o fracionamento do iter criminis, em face do caráter plurissubsistente do delito. Nas demais condutas, de natureza omissiva ('retardar' e 'deixar de praticar'), a tentativa não é cabível, em face do caráter unissubsistente do delito." (MASSON, 2018, p 756)

    e) Facilitação de contrabando ou descaminho constitui exceção à teoria monista. - Correto. "O legislador, ao disciplinar o crime de facilitação ao contrabando ou descaminho, novamente abriu uma exceção à teoria unitária ou monista do concurso de pessoas, adotada no artigo 29, caput do CP (MASSON, 2018, p 746)


ID
995245
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito preliminar que achei foi letra b, então o motivo da anulação é porque a letra d também está correta?

    DECISÃO

    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.

    Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.


    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86291

  • o gabarito preliminar que achei foi letra b, então o motivo da anulação é porque a letra d também está correta?

    DECISÃO

    Condenado por crime de tortura perde cargo automaticamente, sem necessidade de justificação

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público. Outro efeito automático e obrigatório de tal condenação é a interdição para a prática de outra função pública por período duas vezes mais longo do que o tempo da pena privativa de liberdade.

    A questão foi decidida por unanimidade, segundo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que negou o pedido de policial militar que pretendia obter a anulação da perda do cargo e da interdição de exercício sob a alegação de ausência de motivação específica. Em sua defesa, o PM alegou afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tortura.

    Em seu voto, a relatora explica que a necessidade de motivação para a perda do cargo, função ou emprego público é estabelecida no artigo 92, inciso I, do Código Penal. Na Lei de Tortura é efeito automático da condenação e não depende de fundamentação. O entendimento da ministra reforça a jurisprudência do STJ.

  • Tortura é equiparado a hediondo e então a letra E fica correta tbm

  • Letra E não está correta devido à exceção da tortura por omissão (Art. 1º parágrafo 2º, da Lei), essesnão iniciarão a pena em regime fechado.

  • Gabarito correto é a Letra D
    STF:
    nos crimes de tortura a condenação gera perda da função e tem efeito automático e obrigatório.

  • Segundo o manual de legislação penal do Gabriel Habid, 2016, p. 791, a formas qualificadas da tortura são exclusivamente preterdolosas. Portanto, a b) está correta.

  • ...O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875

  • a letra E, é considerada inconstitucional.

  • LETRA D É AUTOMÁTICA A PERDA ,SEM NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ

  • Letra B - CORRETA

    "Em caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resultado morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura".

    Fonte: Curso Ênfase


ID
1040005
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o que se afirma, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    O crime de abandono de função (art. 323, CP) só é punível se for praticado dolosamente. O art. 323, CP não preve a forma culposa.

    Abandono de função
    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
  • "Alternativa B"

    O único crime praticado por funcionário público em face da administração pública que possui  previsão legal na modalidade culposa, é o crime de peculato disposto no art. 312, §2º, do Código Penal, logo, equivoca-se a alternativa B, em afirmar que o crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.
  • Os crimes de contrabando e descaminho não são crime próprio, mas a facilitação tem que ser realizada por quem fiscaliza, ou seja, um agente público e por isso a facilitação de contrabando e descaminho é crime próprio....

    Não entendi direito a letra A) mas foi este meu racicionio, estou certou ou viajei???
    Aguardo ajuda dos colgas.
  • Guilherme Monteiro, seu raciocínio está correto, a alternativa "A" quer saber basicamente isto mesmo. Mas a título de complementação vamos analisar a questão passo a passo.

    Primeiramente devemos observar o enunciado da questão, vejamos:
    "Em relação aos crimes contra a administração pública, é correto o que se afirma, EXCETO em:"
    De acordo com o enunciado, todas as alternativas estão corretas, menos uma delas, por isso o termo "exceto". Logo, estão corretas as alternativas "A", "C" e "D" e incorreta apenas a alternativa "B".

    A alternativa "A" está perfeita, corretíssima!
    "a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio."
    Com relação ao sujeito passivo que é o que nos interessa analisar neste caso, segundo Capez (2012,p. 513): trata-se de crime próprio, pois somente o funcionário público com dever funcional de repressão ao contrabando ou descaminho pode praticá-lo. (...) o funcionário público será participe do crime previsto no art. 334 do CP se facilitar o contrabando ou descaminho sem infringir dever funcional. Se, contudo, um funcionário auxiliar outro funcionário, que tem o dever funcional, a facilitar o contrabando ou descaminho, o primeiro deverá responder como participe do crime previsto no art. 318.
    -----
    O erro está na alternativa "B". Como eu já expliquei anteriormente, o abandono de função só é punido na forma dolosa.

    "b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa."
    -----

    "c) O crime de prevaricação pode ser praticado pelo funcionário público por meio de ação ou omissão, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
    Correta, o objeto material do crime é o ato de ofício. Não há falar,portanto, em prevaricação se o ato praticado, omitido ou retardado não se insere no âmbito de atribuição ou competência funcional do funcionário público.
    O tipo penal desse delito contém dois elementos normativos: 1º) o retardamento do ato ou sua omissão deve ser indevido; 2º) a prática do ato de ofício, por sua vez, deve ser realizada contra disposição expressa de lei.

    O elemento subjetivo é o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. É imprescindível que o agente tenha consciência de que a omissão é indevida ou de que o ato praticado é contrário à lei. Ausente essa consciência, o fato é atípico.
    -----
    "d) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

    Correta, é o texto do art. 327, caput, do CP.
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • Pessoal, se eu estiver viajando, me corrigam, por favor!

    Como pode a facilitação de contrabando e descaminho ser crime funcional proprio?!

    "Crime funcional proprio: aquele cuja exclusão da qualidade de funcionário torna o fato atípico" (VICTOR EDUARDO, Sinopses juridicas, 2010, pag. 128 - grifo meu.)

    Então, quer dizer que se o sujeito nao fosse funcinário, não responderia por crime algum! Isso procede? Vejamos...

    " O sujeito ativo é funcionário público (...), caso não ostente essa atribuição responderá pelo delito de contrabando ou descaminha na condiçao de partícipe" (ROGERIO SANCHES, Penal especial, 2010, pag 421)

    A questão afirma totalmente o contrário. Acho desnecessario ficar argumentando mais. As duas citações elucidaram bem o que a doutrina diz acerca do assunto.

    ...
  • Marty McFly, seus argumentos tem fundamento, mas o "x" da questão é lembrarmos que esse crime é uma exceção a teoria monista, ou seja, o legislador se preocupou em punir especificamente o funcionário público prevendo um tipo penal específico para tanto. Logo, caso não houvesse esse tipo penal (art. 318, CP - facilitação de contrabando ou descaminho) o funcionário público iria responder tão somente como partícipe do crime de contrabando e descaminho previsto no art. 334 do CP. 

    Complementando com a doutrina, segundo Capez (2012, p. 512): pune-se, assim, a conduta do funcionário público que, infringindo dever funcional, facilita a prática do contrabando ou do descaminho. Dessa forma, optou-se por prever um tipo penal autônomo para aquele que, em tese, seria partícipe do crime previsto no art. 334 do Código Penal (delito de contrabando e descaminho). Trata-se, sem dúvida, de exceção à teoria unitária (monista) adotada pelo Código Penal no concurso de pessoas. O legislador, no caso, "abraçou" a teoria pluralísta, segundo a qual cada um dos dos partícipes responde por delito autônomo. Perceba-se, contudo, que a pena do descaminho (pena - reclusão, de 1 a 4 anos). É que no delito em tele há quebra do dever funcional por parte do funcionário público, daí por que a sanção prevista é mais grave.

    Para quem tem dúvida sobre as teorias referente ao concurso de pessoas no Direito Penal:

    Teoria unitária (monista): proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
    Teoria dualista: preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe.
    Teoria pluralista: estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito.
    O CP adotou, como regra, a teoria unitária. Adotou-se, também, como exceção, as teorias dualista e pluralista.
  • Guilherme Monteiro, seu comentário está objetivo e perfeito!!! Realmente entendi que é a FACILITAÇÃO do crime de contrabando e descaminho que é delito próprio. Enquanto o crime em si, pode ser praticado por qualquer pessoa.

  • Não há previsão legal da modalidade de prevaricação culposa, pois  para configurar o delito de prevaricação é necessário a presença do elemento subjetivo do tipo que é o intuito de satisfazer o interesse ou sentimento pessoal.

  • Então crime próprio e crime funcional próprio é a mesma coisa, mesmo conceito?! 

    Logicamente que não, por isso torno em descordar, apesar do patente erro da alternativa b). É igualmente impossível concordar com colega que diz que a letra a) esta certa pois a facilitação é crime próprio. É logico, sim, é crime próprio e o colega esta certo, mas é o que fala na alternativa?! 

    a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

    Se alguém achar na doutrina conceito de crime funcional próprio que não seja aquele que se não for praticado por funcionário público leva atipicidade da questão, por favor tragam a baila pois foi esse conceito que a banca usou para gabaritar como correta letra a).

  • Com relação aos crimes contra a Administração Pública a única figura culposa prevista é o Peculato Culposo, art. 312, §2° do CP.


  • Marty McFly, na própria lei: a) DOS CRIMES "PRATICADOS" POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - Facilitação de contrabando ou descaminhoArt. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (questão de ensino médio, letra da lei apenas).

    Quanto as demais questões:

    b) O art 323 - Abandono de função não prevê forma culposa. (Está é a Exceção).
    c)Prevaricação - Art. 319 - Retardar (ação) ou deixar de praticar(omissão), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dentro do roll DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
    d) Funcionário público -Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • Lol, muito bom ver o correto comentário do Marty ganhar menos úteis que comentários que nem entendem o que ele está arguindo e rebatem com algo totalmente sem nexo com a discussão.

  • O único crime culposo contra a administração pública é o peculato

  • A)  TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Art. 318 - FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334).

    B) ABANDONO DE FUNÇÃO

    ART. 323 - ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI:
    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA.
    § 1º - Se do fato resulta PREJUÍZO PÚBLICO:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:
    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 ANOS, E MULTA.


    C)  PREVARICAÇÃO
    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.


    D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

     


    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B

     

    Lembrar que o único crime contra a Administração Pública que aceita a modalidade CULPOSA é o PECULATO.

  • Crimes contra a administração pública > Único crime que aceita a modalidade culposa : peculato.
  • Crime comum: Não há necessidade de características diferenciadoras no agente;

    Crime próprio: Pode ser praticado por pessoas com características expressas em lei (não pode ser praticado por qualquer um);

    Crime funcional próprio: Quando a qualidade de funcionário público é essencial, caso não haja o fato é atípico;

    Crime funcional impróprio: Quando praticado por quem não é servidor permanece típico porem muda a classificação, tornando-se outro crime.

  • Gabarito ´´Alternativa B.´´

    O crime de abandono de função só possui a conduta dolosa.

    Com relação aos crimes contra a Administração Pública a única figura culposa prevista é o Peculato Culposo, art. 312, §2° do CP.

  • A facilitação de contrabando e descaminho não seria crime funcional impróprio, pois indivíduo que não é funcionário público pode cometer, mas a conduta será classificada como outro crime (contrabando ou descaminho)?

  • Só há como punir alguém por abandonar a função se essa pessoa faz de forma intencional. Se for por culpa, logicamente deverá justificar os motivos e a ausência do trabalho justificável não é abandono.

  • a) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

    1) Crimes funcionais próprios: são aqueles que só podem ser praticados pelo funcionário público. Caso contrário, a conduta é penalmente atípica.

    Crimes funcionais impróprios: são aqueles que, se não houver a qualidade de funcionário público como sujeito ativo, configuram outra figura típica.

    2) Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    3) Nesse caso, se sujeito ativo não tem o dever funcional que viabilize a facilitação do contrabando ou descaminho irá praticar, como partícipe, o delito de contrabando ou descaminho. Logo, o correto seria crime funcional impróprio.

    Deve ser este o raciocínio.

  • b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de abandono de função, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

    O delito se consuma quando o abandono cria, efetivamente, um perigo de dano. Esse abandono, portanto, deverá ser por tempo suficiente, a ponto de gerar essa situação concreta de perigo.

    Fonte: Rogério Greco - Codigo Penal Comentado - 5° edição.

  • b) O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    O crime de abandono de função só possui a conduta dolosa.


ID
1040782
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policiais Militares Ambientais comparecem a um assentamento e constatam a extração ilegal de madeira (crime ambiental). Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Diante da afirmação anterior, e com relação aos crimes contra a Administração Pública, os Policiais Militares cometeram o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Não é condescendência criminosa, pois este crime ocorre quando um FUNCIONÁRIO deixa de responsabilizar um SUBORDINADO, por indulgência (tolerância). Os trabalhadores não são subordinados dos policiais.

    NÃO é prevaricação, pois este crime ocorre quando há a ultraintenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


  •  Gente eu não concordo com a resposta Econforme  O § 2º do art. 317 do CP trata da corrupção passiva privilegiada, vejamos:  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     A questão em momento algum mostra que os policiais receberam alguma vantagem indevida mas que sairam prontamente do local :Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada. Ou seja a questão não  se enquadra no artigo 317 . No meu ver trata-se de um crime de CONDESCÊNCIA CRIMINOSA CONFORME ARTIGO 320 Que em outras palavras constitue crime ser conivente com o erro que por tolerância ou clemênia não é levado as autoridades competentes...  Por favor me ajudem os que entendem bem dessa temática melhor que eu, pois pela 1° vez to estudando direito penal ok? Bons estudos !!!
  • Resposta:  e) corrupção passiva privilegiada

    Nos termos do Art. 317 § 2º, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre em pena consideravelmente menor- detenção, de três meses a  um ano, ou multa. Nesta figura, o funcionário não visa vantagem indevida. A diferença em relação à corrupção passiva comum é que a razão de agir é outra.
    A corrupção passiva privilegiada é crime material, só se consuma quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício.
    A banca somente estava buscando o conhecimento do § 2º do art. 317 e não o caput, sendo que são crimes diferentes na produção do resultado.
  • Olá Colegas, ao resolver essa questão fiquei em dúvida entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada. Sempre que há dúvida a melhor forma de resolver é recorrer à doutrina. Diante disso, ao consultar o livro "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, 2ª Edição, ano 2012, de autoria de Victor Eduardo Rios Gonçalves", na pagina 742, constatei um tópico especifico para essa sutil diferença que dizia o seguinte:

    "O crime em estudo [prevaricação] não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação."

    Vejam, colegas, o que diferencia um crime do outro é o especifico fim de agir. Se for para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, teremos prevaricação, mas se for para atender a um mero pedido de um desconhecido é corrupção passiva privilegiada.
    Espero ter colaborado.
    Atte.
    Murilo
  • Quando o funcionário público deixa de praticar um ato de ofício, Para saber em qual tipo penal sua conduta se enquadra é necessário saber o motivo que o levou a não praticar o ato de ofício. Se deixou de praticar o ato de ofício por pedido ou influência de outrem, o crime será de corrupção passiva privilegiada (§2° do art. 317 do CP. Contudo, se não houve pedido de terceiro, ou seja, ele deixou de praticar ato de oficio unilateralmente, e se o motivo for  pena de responsabilizar (indulgência) o subordinado o crime será de condescendência criminosa, se por outro lado o motivo for qualquer outro o crime será de prevaricação.

  • Até se enquadra na descrição de "corrupção passiva privilegiada" do art. 317, parágrafo 2º, CP... mas fiquei na dúvida pq o caso concreto deu a entender que não houve a "vantagem indevida" ou que os policiais tenham aceitado "promessa de vantagem indevida", conforme o caput do art. 317, CP.

  • Resposta: E

    Corrupção passiva privilegiada.

    O fato do enunciado não mencionar se os policiais receberam ou não a vantagem é justamente o que caracteriza da modalidade menos grave do crime em comento (privilegiada), que é formal.

    Temos que interpretar, no caso, que ela (a vantagem) não foi recebida.

    Tanto é que o parágrafo não faz nenhuma referência ao seu recebimento.

    É o que eu acho.

    Abraços e bons estudos.

  • Trata-se do crime de Corrupção passiva privilegiada, previsto no Art. 317, § 2º CP:

    '' Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.''

    Pena- detenção de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta Letra E!

  • Para existir o crime de prevaricação não pode haver pedido de terceiros, esse pedido ou influência de outrem (se houver) é justamente o que enquadra o crime corrupção passiva privilegiada do art. 317, §2º.

    P.S. Respondendo a pergunta do colega acima, o simples fato de pedir (solicitar) como na situação descrita na questão é atípico. No entanto, se o caso fosse outro como pedir com intuito de exploração de prestígio (art.317), servidor público explorando sua situação funcional (art. 317, caput), tráfico de influência (art. 332)  ... haveria crime. É o contexto que irá dizer se é crime ou não e pelo que foi descrito na questão não se pode imputar crime aos assentados, exceto o crime ambiental constatado pelos policiais.

  • Vamos complicar um pouquinho: 
    E se o funcionário deixa de praticar o ato por causa do pedido insistente de um grande amigo?
    Será corrupção passiva privilegiada (ceder a pedido ou influência de outrem) ou prevaricação (satisfazer sentimento pessoal, no caso a amizade)?

  • o paragrafo segundo do artigo 317 não traz uma continuação do caput, mas outra espécie de corrupção passiva, distinta do caput. Nesta, o agente apenas deixa de praticar ato, retarda, ou pratica com infração de seus deveres, a pedido ou influência de outrem. Não há que se analisar a vantagem oferecida ou prometida, quando se trata do paragrafo 2o.

  • GABARITO "E".

    Conforme, O LIVRO DE MANUAL DE DIREITO PENAL, NUCCI.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Figura privilegiada

    A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Já, A Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ELEMENTO OBJETIVOS DO TIPO:

     Retardar (atrasar ou procrastinar) ou deixar de praticar (desistir da execução), indevidamente (não permitido por lei, infringindo dever funcional), ato de ofício (é o ato que o funcionário público deve praticar, segundo seus deveres funcionais; exige, pois, estar o agente no exercício da função), ou praticá-lo (executá-lo ou realizá-lo) contra disposição expressa de lei (é também algo ilícito e contrário aos deveres funcionais), 

    PARA SATISFAZER INTERESSE (é qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido pelo agente, não necessariamente de natureza econômica) ou 

    SENTIMENTO PESSOAL (é a disposição afetiva do agente em relação a algum bem ou valor).

     É o que se chama de autocorrupção própria, já que o funcionário se deixa levar por vantagem indevida, violando deveres funcionais (cf. Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, Dos crimes contra a administração pública, p. 134).


  • Na corrupção passiva privilegiada, as condutas são para atender pedido ou influência de um TERCEIRO.


  • Vivo esquecendo essa corrupção passiva privilegiada.

  • COMPLEMENTANDO:


    E qual crime os trabalhadores assentados cometeram?


    -----> Também responderão pela corrupção passiva privilegiada, na condição de partícipes, pois induziram os policiais a praticarem o crime.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 317  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
  • Pra quem se atrapalha e confunde prevaricação e corrupção passiva como eu:

    Corrupção passiva: é cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe (para si ou para outrem, direta ou indiretamente) vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
    Corrupção ativa: (um outro crime) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele a pratique, omita ou retarde ato de ofício. 

    Prevaricação: É quando o funcionário público deixa de fazer o que deveria fazer (no caso acima, impedir os cambistas de atuarem), por causa de um sentimento ou desejo pessoal (por exemplo, por preguiça ou desleixo)

    #Terrível
  • A prevaricação distingue-se da corrupção passiva privilegiada, pois na prevaricação não há o pedido de um terceiro, mas é uma decisão pessoal do agente que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício. Na corrupção passiva privilegiada, o agente age a pedido ou influência de terceiro. 

     

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO E 

     

    prevaricação: sentimento pessoal 

     

    Corrupção privilegiada: 317, §2º - (CPM22)

     

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano + multa 

     

    Crime material: consuma-se quando o funcionário deixa de praticar, pratica indevidamente ou retarda ato de ofício

     

    Não há vantagem econômica, mas descumpre seu dever atendento a pedido de outrem 

     

     

  • Trecho da questão:    ...Trabalhadores assentados pedem aos policiais...

     

    Corrupção passiva privilegiada

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • TÍTULO XI

     


    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    CAPÍTULO I

     


    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.

  • Solicitar, pedir, demandar, requerer, requisitar

    Verbos associados à corrupção passiva

  • Não é Prevaricação, pois, neste crime, o agente Retarda, deixa de praticar ou pratica contra disposição legal com fim de satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PRÓPRIO, o que não houve na situação hipotética, pois, eles atenderão ao interesse dos trabalhadores.

    Não é Condescendência criminosa, pois, este crime se configura quando o funcionário, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu crime no exercício do cargo. Logo, inconfundível com o que traz a situação hipotética.

    E, por fim, a situação hipotética traz o crime de Corrupção Passiva Privilegiada, pois, nesta, o agente retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício, contra dever funcional, cedendo a PEDIDO ou INFLUÊNCIA DE OUTREM, e é justamente o que ocorre no enunciado.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = ''FAVORZINHO GRATUITO''

  • GABARITO: E

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ''Trabalhadores assentados pedem aos policiais que não adotem providências, no que são prontamente atendidos e os policiais se retiram, sem que qualquer providência fosse implementada.''

    Art. 317 - § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • Se o agente público solicita/recebe alguma vantagem --> corrupção passiva.

    Se ele deixa de praticar por pedido/influência de outrem (nessa hipótese ele não aufere vantagem) --> comete corrupção passiva privilegiada.

    Se não houve pedido, mas o agente público foi motivado por um interesse/sentimento pessoal --> prevaricação

    Corrupção passiva --> reclusão

    Corrupção passiva privilegiada --> detenção

    GABARITO E

    #TJSP2021

  • Dica:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano,OU multa.

  • ''cedendo a pedido''...

  • PM PB BORAH


ID
1058971
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido flagrado em prática supostamente ilícita, o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto de prisão em flagrante. “B” não efetua o pagamento, e o auto de prisão em flagrante é lavrado por “A”. Nessa situação hipotética, “A”

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Cuida-se de crime de corrupção passiva (art. 317, CP), uma vez que o delegado SOLICITOU (verbo do tipo no delito de corrupção passiva) ao conduzido pagamento de quantia em dinheiro. O simples fato do delegado ("A") ter solicitado a vantagem indevida ao conduzido ("B") já é suficiente para configurar o crime em questão, uma vez que trata-se de crime formal, que é aquele crime que não necessita de resultado naturalístico. Caso houvesse o pagamento do conduzido ao delegado, haveria apenas o exaurimento do crime. Ocorre que, nessa situação, deveriamos analisar se em consequência dessa vantagem indevida o ato (lavratura do auto de prisão em flagrante) não foi praticado, quando deveria ser. Caso não fosse lavrado o APF, incidiria o § 1º do art. 317 que prevê causa de aumento de 1/3 da pena, ou seja, o § 1º é praticamente uma situação de exaurimento no delito de corrupção passiva (art. 317, CP). 

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • JF, a questão é simplesmente o verbo empregado na questão.
    Exigir - Concussão,

    Solicitar ou Receber - Corrupção Passiva.

  • Mapa Mental - corrupção passiva

    http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2014/02/Corrup%C3%A7%C3%A3o-Passiva-MapasQuest%C3%B5es-para-Concursos-P%C3%BAblicos.png

  • “A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido flagrado em prática supostamente ilícita, o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto de prisão em flagrante. “B” não efetua o pagamento, e o auto de prisão em flagrante é lavrado por “A”. Nessa situação hipotética, “A” 


    a) Apropriar-se ... Art 312

    b) Retardar ou deixar de praticar ...Art 319

    c) Solicitar ou receber ... Art 317 Correta

    d) Deixar ... Art 320

    e) O simples fato de solicitar já caracteriza o crime de corrupção passiva.

  • Corrupção passiva

     

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A conduta descrita no enunciado é a de solicitar vantagem econômica em razão do exercício de uma função pública.

    Tal conduta é uma das formas de consumação do crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do CP:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Para consumação desse crime, basta que o agente solicite a vantagem, sendo indiferente o efetivo recebimento da vantagem.

    Quanto às alternativas A, B e D, não há correspondência entre a conduta descrita e a tipicidade do crime descrito.

    Gabarito do Professor: C

  • Como corrupção passiva é crime FORMAL, basta a solicitação da vantagem indevida para que seja configurado o delito, não sendo necessário o resultado (aquisição da vantagem indevida).

     

    Bons estudos. Confie e ore a Deus.

  • É tão rápido que não da nem para perceber, olha só...

     

                         SolicitouConsumou

     

                           ExigiuConsumou

     

    ...estão tão ligados um com o outro que resolvi nem dar espaço.

     

    É O SIMPLES QUE DÁ CERTO

  • Resposta ´´Alternativa C´´.

    Praticou o crime de corrupção passiva.

  • C. praticou o crime de corrupção passiva.

  • “A”, delegado de polícia, solicita a “B”, conduzido à delegacia em razão de ter sido flagrado em prática supostamente ilícita, o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto de prisão em flagrante. “B” não efetua o pagamento, e o auto de prisão em flagrante é lavrado por “A”. Nessa situação hipotética, “A”

    praticou o crime de corrupção passiva.

  •    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
1059913
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Os crimes praticados por funcionários públicos contra Administração Pública envolvendo Extorsão, chama-se Concussão. Entretanto, as palavras chaves para quem comete esse crime é no sentido de imperatividade, como: exigir, mandar e entre outras palavras dessa natureza.

  • MAPA MENTAL DOS CRIMES FUNCIONAIS

    http://olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/10/50-Crimes-Funcionais-2.jpg

  • Certa alternativa "e".

    Crimes praticados por funcionário púplico contra a administração em geral
    Concussão - Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.Corrupção passiva - Art. 317. CP. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • A alternativa A está INCORRETA, pois os crimes de prevaricação e de violência arbitrária, descritos nos artigos abaixo, não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de condescendência criminosa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A alternativa C está INCORRETA, pois o crime de advocacia administrativa, descrito no artigo 320 do Código Penal (abaixo), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

     Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    A alternativa D está INCORRETA, pois os crimes de peculato culposo e de peculato doloso, descritos no artigo abaixo (§2º e "caput" do artigo 312 do Código Penal, respectivamente), não tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     
    A alternativa E está CORRETA, pois os crimes de corrupção passiva e concussão, descritos nos artigos abaixo, tem como núcleos os verbos "solicitar", "receber" ou "exigir":

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • Questão de fácil entendimento, mas precisava dar tanta volta e fazer discurso?

  • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Corrupção passiva

     

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Concussão

     

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Resposta Alternativa E.

    Corrupção passiva e concussão.

  • #nao acredito

  • De um lado, “solicitar” ou “receber” e, de outro lado, “exigir” compõem núcleos opostos que, respectivamente, diferenciam, entre si, duas importantes e recorrentes figuras penais, ambas cometidas por funcionários públicos. Embora, nesse ponto, substancialmente diversas, no mais, mostram-se apenas aparentemente próximas uma da outra. São elas: corrupção passiva e concussão.

  • Em 2014 era uma questão complicada

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Questão ótima pra fixar a diferença entre corrupção passiva e concussão.

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _____________________________________________________________________________

    Concussão

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


ID
1060837
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    No presente caso configurou o delito de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que a delegada de polícia "X", por sentimento ou interesse pessoal, deixou de lavrar o APF, em virtude do vinculo de amizade com "Z".

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A condescendência se refere especificamente a atos (ou omissões) praticados pelo superior hierárquico em relação ao seus subordinado, no sentido de não responsabilizá-lo por algo de errado que fez.

    Já a prevaricação, se refere a atos (ou omissões) diversas, relativas à terceiros.

    Veja o exemplo: 

    - delegado deixa de responsabilizar um policial subordinado que cometeu crime de peculato: estará cometendo crime de condescendência criminosa.

    - delegado deixa de responsabilizar um funcionário do Detran, sem nenhum vínculo de subordinação, também pelo crime de peculato: estará cometendo o crime de prevaricação.

    De forma que, a diferença está no vínculo de hierarquia e nada tem a ver com o sentimento pessoal.

  • Para colaborar: 

    Se a não instauração do IP decorresse de solicitação de "Z", o crime seria o de corrupção passiva (embora não conste a alternativa na questão) e não prevaricação.


    • Prevaricação

    • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:​

    • Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Pessoal, prestem atenção sempre nas palavras chaves para não se confundir..... 

    • Fé, Força e Foco!!!

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    A questão não deixa claro que Z é subordinado de X e, que o crime cometido foi no exercício do cargo, o que eu acho ser o grande diferencial da PREVARICAÇÃO com a CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.



  • LETRA C CORRETA 

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • se fosse condescendência a banca colocaria " com vinculo de amizade com z que é policial civil também.... 

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.

    Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    PENA: DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.

    GABARITO -> [C]

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Dá para recorrer, pois não é definido qual o tipo de profissão do mesmo com a delegada, eu poderia supor que esse amigo fosse um subordinado dela por exemplo. Portanto para dar uma resposta certa é preciso ter maiores informações!

  • A questão está perfeita. Sem choro...

  • X, delegada de polícia, em razão do vínculo de amizade com Z, deixa de lavrar auto de prisão em flagrante por crime de lesão corporal. Em tese, a conduta de X tipifica crime de: prevaricação.

  • Se fosse  cedendo a pedido ou influência, poderia ser corrupção passiva privilegiada, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 2º do art. 317.

  • GABARITO: C

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Não há relação de subordinação, logo não há que se falar em condescendência criminosa...

  • O vinculo de amizade afasta a condescendência criminosa


ID
1075279
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, caracteriza crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta : art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer Interesse Ou Sentimento Pessoal:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Observações importantes:

    O pior senário que se pode encontrar nessa questão, que derruba muito candidato é Diferenciar Prevaricação de Corrupção Passiva Privilegiada. Pois a questão apresenta um estudo de caso e cabe a você saber com crime está ocorrendo.

    Art 319 PREVARICAÇÃO - " Satisfazer interesse ou Sentimento pessoal". Exemplo: O Policial que deixa de multar um condutor por ser seu amigo ou que Efetua varias multas em em condutor por simplesmente ter raiva da pessoa.

    Art 317 Corrupção Passiva  Privilegiada - " Cedendo a pedido ou influência de outrem" Exemplo: Vigilância Sanitária  do Município ao fazer uma vistoria em estabelecimento comercial deixa aplicar multa e lacrar Estabelecimento porque o dono liga para o Prefeito, que é seu amigo, e o prefeito diz para não o fazer.

  • acho que o pior "senário" é outro...

  • Acho o fim esse tipo de pergunta, não testa em nada o conhecimento do candidato, saber se é apenado com reclusão ou detenção... lamentável, mas vindo da FEPESE...

  • "Senário" não, pfv. 

  • Infelizmente não testa conhecimento, mas exige que você busque se atentar além do que já sabe! As bancas já não sabem mais o que fazer, e com isso, eles estão exigindo os detalhes. Uma questão dessa faz a diferença!

  • Cobrar decoreba de penas é fim da chinelagem...

  • Sabendo que o enunciado trata de PREVARICAÇÃO, você pode ir pela lógica e "chutar" na que mais faça sentido.

    Reclusão é pena mais grave do que detenção. 

    Prevaricação, dentre os crimes listados no Código Penal contra a Adm Pública, a meu ver, é um dos mais brandos...... Portanto, fui na alternativa A (Prevaricação, com pena de detenção, por ser uma pena mais branda)
  • LETRA A CORRETA 

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • O crime de RECLUSÃO é aplicado a condenações mais severas. O regime de cumprimento de pena pode ser fechado, semi-aberto ou aberto.

    O crime de DETENÇÃO é aplicado para condenações mais leves. Não adimite início de cumprimento da pena em regime fechado.

    Resumindo:

    RECLUSÃO: Admite regime inicial fechado

    DETENÇÃO: Não admite regime inicial fechado

    * e eu não decoro isso!!!!! :( Que merd.....)

  • Devemos pelo menos saber que prevaricação é detenção...

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
1090225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que um policial, em abordagem de rotina, identifique e efetue a detenção de um indivíduo procurado pela Justiça. Assim que isso ocorre e antes de apresentar o indivíduo à autoridade de Polícia Judiciária (Delegado de Polícia), o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta: soltar o indivíduo para que ele vá até o caixa eletrônico e busque R$ 500,00, a serem entregues ao policial em troca de sua liberdade. O policial aceita a proposta e solta o detido, que não retorna e não cumpre com a promessa de pagamento. Diante dessa hipótese, o policial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    O crime em questão é formal, vale dizer, consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem por parte do autor.

  • Alternativa B

    Corrupção passiva - art. 317 CP "Aceitar promessa"

  • Os verbos do artigo 317 são "solicitar" e "receber"! Na hipótese não ocorreu nenhuma das duas ações. A capitulação não seria outra?

  • Leonardo Miranda, a parte final do artigo 317 resolve a questão: "...ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Foi o que ocorreu no caso proposto pela banca: "...o policial recebe verbalmente, do detido, a seguinte proposta...".

    Desta forma, penso que o gabarito está correto.

    Abraços.

  • Entendi a sua indagação,


    Observe que o artigo 317 do Código Penal brasileiro,  caracteriza como o ato onde o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 


    No caso, ele aceitou a promessa...Recebendo ou não a vantagem, o crime de corrupção passiva consumou...

    complementando as diferenças:


     Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, (esse oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público.

    .....

     Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa.

    Forma qualificada - em razão da oferta, o funcionário realmente retarda ou omite ato de ofício, ou realiza ato infringindo o seu dever. Observe que se há ação efetiva, mas de ato de ofício, o tipo atribuído será no caput e não na forma qualificada.


    A corrupção ativa, do extraneus, que oferece, promete e entrega a vantagem indevida que está prevista no art. 333.!


  • para fomentar a discussão. 

    Agora consigo ver o crime de corrupção passiva, mas marquei prevaricação.

    Art. 319:"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    esse deixar de praticar se refere exclusivamente a atos de ofício??????


  • Alguém sabe pq n poderia ser prevaricação?

  • Respondendo a pergunta da amanda.

    Não é prevaricação porque o policial não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Ex: o preso pede para ser solto alegando que tem família para sustentar). O policial agiu após aceitar a promessa de vantagem indevida.

  • "Diante dessa hipótese, o policial"  É UM IMBECIL e comete o crime de corrupção passiva por ter "aceito" a proposta do meliante. Trata-se de crime formal, o qual se consuma com a simples anuência do policial corrupto, e independe de ter ou não efetivamente "posto a mão na grana" oferecida pelo criminoso. 

    B

  • Prevaricação - o tipo penal contempla: Retardar ou deixar de praticar, praticar ato contra expressa disposição de lei. A lei exige que o sujeito tenha interesse ou sentimento pessoal na prática do ato.

  • embasando o comentário do colega acima;

    na corrupção passiva, o simples ato de solicitar já configura o tipo penal sendo o seu recebimento mero exaurimento.

  • Como a corrupção passiva se trata de crime formal, o efetivo recebimento da vantagem oferecida ocasionaria mero exaurimento do delito.

  • Só para complementar, a grande questão em minha opinião está na consumação do crime, pois a corrupção passiva consuma-se no momento em que a proposta é aceita, não sendo assim necessário que a promessa do aliciante cumpra-se..

  • Alguns colegas comentaram sobre a prevaricação. Importante sempre lembrar, tb, que o tipo penal especial prevalece sobre o geral. Portanto, mesmo que o agente aceitasse a promessa para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal seu, o crime ainda seria o de corrupção passiva, pois, como dito, mais especial que a prevaricação.

  • Na prevaricação há um especial fim de agir, já que praticado para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Gabarito - b. : CORRUPÇÃO PASSIVA -

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ## "O policial não recebeu o dinheiro, mas aceitou a promessa!"

    LETRA A. Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     LETRA C. Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    LETRA D. Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Estou com uma pequena dúvida: se ele deixou de praticar o que lhe é de oficio que era prender o bandido, não seria prevaricação acompanhada de corrupção passiva pelo motivo de ter aceitado a promessa?

    Quem puder me esclarecer ficarei muito grato.

  • não é prevaricação justamente porque não há o elemento subjetivo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    No caso exposto o Policial cedeu a um pedido do bandido, aceitando a vantagem indevida. como corrupção passiva é um crime formal, ou seja: não depende de resultado naturalístico para se consumar, sendo a vantagem apenas um mero exaurimento do crime, no momento da aceitação ele praticou o crime de corrupção passiva, ainda que não recebera a vantagem indevida.

    Espero ter sanado a sua dúvida Evandro, bons estudos!

  • Corrupção passiva​

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:​

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Fé, força e foco !!!

  • Cometeu crime de burrice..onde já se viu soltar o preso e ficar esperando ele voltar com o dinheiro? rsrs

  • MURILO ROSSENER CURSINO ri alto com a sua observação!! Realmente, o policial em questão, se fosse fazer prova de Raciocínio Lógico não acertaria uma!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pura Burrice!!


    Deus nos dê prazer e alegria em estudar!

  • Esse policial deve ser o Mr. Bean, só pode. hahahah

    Mas falando sério agora: corrupção passiva é crime formal e se consumou no momento em que ele soltou o meliante para ir ao banco sacar o dinheiro (aceitou a promessa, pois concordou com a proposta).

  • ELE ACEITOU A PROPOSTA DE TAL VANTAGEM, O QUE SE CONFIGURA EM CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Questões fáceis...

  • Neste caso a pena é aumentada em 1/3, pois em consequência da promessa, deixou de praticar ato de ofício.

    Cuidado - Não confundir Corrupção Passiva Qualificada - Com Prevaricação - que tem o elemento subjetivo - Sentimento pessoal.

  •   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Aceitar promessa (fiquem ligados)!

     

  • a boa e velha PROMESSA de vantagem. (:

  • a veeeeeeelha pegadinha e o fato de não lembrar dos detalhesssss...

    "...ou ACEITAR promessa de tal vantagem"

  • Observações que podem te ajudar na prova: 

     

    a)cometeu crime de prevaricação (CP, art. 319).

    Não, porque ele não deixou o detido sair por alguma razão PESSOAL.

     

    b)cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317)

    Sim, solicitar OU receber vantagem, em razão da função pública -> Só pode ser praticado por funcionário público.

     

     c)cometeu o crime de condescendência criminosa (CP, art. 320).

    Não, o detido não trabalha com ele, nem é seu subordinado. O crime de condescência criminosa consiste em não levar as autoridades quando seu subordinado (colega de TRABALHO) esta cometendo infração ou faltando competencia nos assuntos por ele tratado.

     

    d) cometeu o crime de concussão (CP, art. 316)

    Não, ele não EXIGIU o dinheiro, foi o DETIDO QUE OFERECEU PARA ELE

     

    e)não cometeu crime algum, pois não chegou a receber o dinheiro

    Não, pois o crime de corrupção passiva se configura em SOLICITAR OOOOOUUUUUU RECEBER

    Se ele solicitar e não receber - ainda é crime

    Se ele receber sem solicitar - ainda é crime

    Se ele aceitar receber e não receber - ainda é crime

    Se ele solicitar e não aceitarem - ainda é crime

  • o art. 317, CP fala que comete o crime quem solicita ou recebe, mas ao final fala ainda em ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. Foi o que ocorreu no caso em tela.

  • O MERO recebimento do dinheiro indevido, seria no caso, EXAURIMENTO.

  • eita policial, responde pelo crime corrupção passiva e ainda poderá perder o cargo 

  • GABARITO: "B".

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem"

  • O policial literalmente se lanhou no momento que aceitou a promessa (corrupção passiva) ,pois o crime de corrupção passiva consuma-se no momento que o Agente Público executa uns de seus verbos ( Solicitar ,Receber , Aceitar)

    LETRA B 

  • Senhora Corrupção Passiva

    SRA. Corrupção Passiva.

    Solicitar.Receber.Aceitar

  • Gab B

    Art 317 do CP- Corrupção Passiva

    - Um crime meramente formal, quando o policial aceitou o crime já se configurou.

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     

  • Policial aceitou promessa de tal vantagem ----->CORRUPÇÃO PASSIVA.

  •  Gab.: B

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART.317 SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM:

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS + MULTA

    1º A PENA É AUMENTADA DE 1/3 SE, EM CONSEQUÊNCIA DA VANTAGEM OU PROMESSA, O FUNCIONÁRIO RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE OFÍCIO OU PRATICA INFRIGINDO DEVER FUNCIONAL.

    2º SE O FUNCIONÁRIO PRÁTICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO OU MULTA.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    ART. 317- SOLICITAR ,se consuma com a condulta

                  RECEBER.se não recebe não á crime

                 ACEITAR,se consuma com á condulta

     

  • GABARITO B.

     

    EM REGRA CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME FORMAL.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Aceito? CONSUMOU. CRIME FORMAL

     

    Recebeu? EXAURIU.

     

  • Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • O policial, aqui, praticou o delito de corrupção passiva, na forma consumada, pois a mera aceitação de promessa de vantagem indevida, nestas condições, caracteriza o delito, em sua forma consumada. A ausência de recebimento da vantagem indevida é absolutamente irrelevante para a consumação do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • o policial levou um olé do bandido!

  • Alternativa b) é pra quem estudou a lei e quer passar em concurso honestamente.

    Alternativa e) é pra quem manja de "jeitinho brasileiro" e quer ganhar a vida de outras formas.

  • Se o Funcionário solicitar e receber ? Comete o crime de Corrupção Passiva

    e o particular ficará isento por agir sob uma coação MORAL irresistível.

    Se o Funcionário solicitar e não receber ? responde do mesmo jeito. Lembrando que se trata de crime FORMAL.

    Agora... se o Particular OFERECER e o Funcionário não aceitar, aquele responderá por C. ATIVA. Caso aceite, ambos responderão por C.Ativa e C.Passiva, respectivamente.

  • Gabarito - B.

    Corrupção passiva.

  • RUUUUUMO A APROVAÇÃO!! CUUUUUUIIIDA TURMA

  • ACEITOU, CONSUMOU.

    EXIGIU, CONSUMOU.

    SOLICITOU, CONSUMOU.

    VAI RESPONDER PELO CRIME, E AINDA TOMOU A ``VOLTA´´ DO MALA. RSRSRSS

  • Crime formal.

  • O companheiro se ferrou, hehe

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Aceitou promessa de receber...corrupção passiva

  • Resolução: é sempre necessário que façamos uma leitura atenciosa do enunciado da questão. Ao nos depararmos com a informação “o policial aceita a proposta e solta o detido” é possível concluirmos que estamos diante da conduta de “aceitar promessa de tal vantagem” que, também, como vimos, é modalidade de crime formal, razão pela qual, o momento da aceitação já é apto para a consumação do crime de corrupção passiva.

    Gabarito: Letra B..

  • GABARITO

    Alternativa F: Diante dessa hipótese, o policial é um OTÁRIO.

  • Eu amo essa questão, fico imaginando a cara do policial kkkkk

  • GAB. B

    cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

  • Na falta do que fazer colocaram a letra E

  • Lembrei da piada do tatu.

  • Letra B, cometeu crime de corrupção passiva (CP, art. 317).

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida.

    Não poderia ter havido tbm o crime de prevaricação visto que o agente não apresentou o indivíduo á autoridade policial enquanto deveria fazê-lo?

  • O policial, aqui, praticou o delito de corrupção passiva, na forma consumada, pois a mera aceitação de promessa de vantagem indevida, nestas condições, caracteriza o delito, em sua forma consumada. A ausência de recebimento da vantagem indevida é absolutamente irrelevante para a consumação do delito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Diante dessa hipótese, o policial é T R O U X A....onde já se viu confiar que o bandido irá voltar e ainda com dinheiro....kkkk

    Mas, enfim...

    Ele cometeu Corrupção Passiva e o bandido cometeu corrupção ativa, além de outros crimes....

  • Acredito que o crime de corrupção passiva irá absorver o de prevaricação, porque a prevaricação foi usada como crime meio para atingir a corrupção passiva.

  • "Chapéu de otário é marreta." Omar Aziz.

  • Crime formal galera

  • "Diante dessa hipótese o policial..."

    Cometeu crime de panaquice dolosa.

  • Independentemente do recebimento, aceitou a promessa já configura a corrupção passiva

    Tamo juntooo

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA B.

    Lembrar do verbo "Aceitar"

  • Trazendo essa hipótese pro mundo real é muito difícil dela ser consumada, imagine o policial indo à delegacia e confessando que aceitou mais o cara fugiu. Haha.

  • Independente de ele (Policial), ter ou não recebido a referida vantagem, o crime restou configurado.

    CORRUPÇÃO PASSIVA trata-se de CRIME FORMAL: a intenção do agente é presumida de seu próprio ato e considera-se consumado, independente do resultado.

  • Lembrei do Chapolin dizendo que tinha soltado um preso para que ele fosse comprar algo, e que tinha certeza de que ele voltaria pois deu dinheiro a mais e estava esperando o troco.

  • *o detido dar, promete

    e

    o policial recebe*

  • Não existe "abordagem de rotina", a regra é clara.
  • Crime de... burrice!! kkkk

  • Crime de... burrice!! kkkk


ID
1093684
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere-se a hipótese de um servidor público que, valendo-se do seu cargo, patrocina o interesse de empresa particular da qual seu filho é um dos sócios. Tal atitude configura o seguinte crime, estabelecido pelo art. 321 do Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. "Condescendência criminosa Artigo 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".


    Alternativa B- Correta! "Advocacia administrativa Artigo 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


    Alternativa C- Incorreta. "Concussão Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


    Alternativa D- Incorreta. "Prevaricação Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Gab B

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Advocacia administrativa qualificada

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa


ID
1098571
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o regramento constante do Código Penal sobre os crimes contra a administração pública, indique, dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde à seguinte definição: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Peculato

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O verbo do tipo "apropriar-se", refere-se a espécie de peculato definido como peculato apropriação.

    Já o verbo do tipo "desviá-lo", refere-se a espécie de peculato definido como peculato desvio.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:

    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.

     


    GABARITO -> [E]

  • Artigo 312 do CP==="Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • GAB: E

    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


ID
1112050
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Corrupção passiva

    Art. 317 CP- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Certa alternativa "A".

    Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Crime praticado por particular contra a administração em geral - Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
  • Não entendi a diferença desta situação para "Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho". O gabarito aponta como não tendo a autoridade policial cometido crime algum...

  • Nanda, todas assertivas são passíveis de pena de detenção. Não tem como o gabarito ter apontado uma assertiva que não configura crime.

  • Gente, decorem os verbos que as chances de acertar aumentam muito.

    Ativa - oferecePassiva - recebe ou solicitaConcussão - exigePeculato, Apropria, desvia, subtrai.....
  • José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de ?????????????????????????????????????????????????

    No caso hipotético:

    (João o Funcionário - policial aceitou o suborno) , logo responderá por CORRUPÇÃO PASSIVA (vide 317cp)

     

    (José o Particular que propôs o suborno) responderá por CORRUPÇAO ATIVA, porém SEM o aumento de 1/3 sobre a pena, pois o policial (não retardou ou omitiu ato de ofício, ou o praticou infringindo dever funcional) ele multou e efetuou a prisão em flagrante. ( Vide paragrafo unico 317 cp)

     

    Continuemos a estudar!! Deus é fiel!

  • GABARITO B

    Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO

    Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER

    Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL

    Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER

    Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM

    VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm

  • GABARITO: A

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • O crime descrito no enunciado é o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP. 

     

     Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

     

     O tipo penal tutela o correto funcionamento da Administração Pública, com o objetivo de servir aos interesses gerais de forma hígida, moral e eficaz. Os núcleos consistem em solicitar (pedir, rogar, induzir), receber (obter materialmente a vantagem indevida) e aceitar a promessa (expressar anuência à entrega de vantagem futura) de vantagem indevida (benefício não devido por lei, que pode ser de natureza patrimonial ou não, oferecida ao funcionário em razão desta condição). A doutrina costuma afirmar que corrupção passiva se caracteriza por um quid pro quo (expressão latina traduzida livremente como uma coisa por outra), isto é, a vantagem solicitada, recebida ou cuja promessa foi aceita pelo funcionário público deve ocorrer em função de uma retribuição pretendida pelo funcionário que, de forma objetiva e subjetiva, tem atribuição e capacidade para entregar, ainda que a consumação não dependa da efetiva omissão ou realização de ato de ofício (como, por exemplo, o recebimento de dinheiro indevido, pelo guarda de trânsito, para que não emita multa a motorista). A tipicidade subjetiva é o dolo, acompanhado do especial fim de que a vantagem seja solicitada, recebida ou que sua promessa seja aceita para si ou para outrem. Quanto à consumação, o crime é formal nas modalidades solicitar e aceitar promessa, consumando-se com a mera solicitação ou aceite. Na modalidade receber, é material, consumando-se o crime com o recebimento efetivo, ainda que o funcionário não retribua a vantagem recebida. Aliás, havendo ato de ofício omitido ou praticado indevidamente por conta da vantagem, haverá majorante do art. 317, § 1º do CP. A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 811-813).

     

                Compreendido do que se trata o crime de corrupção passiva, analisemos as alternativas. 

    A- Correta. Conforme dito acima, a conduta praticada por João é a corrupção passiva na modalidade receber, uma vez que o enunciado deixa bem claro que a vantagem estava sendo recebida em razão da função pública, pressupondo uma contraprestação (a não emissão da multa) cuja realização não é necessário para a consumação do delito.

      

     

    B- Incorreta. O crime de concussão está descrito no art. 316 do Código Penal e pressupõe a exigência de vantagem.

     

            Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    C- Incorreta. O crime de condescendência criminosa é aquele praticado por funcionário público que deixa de responsabilizar subordinado, conforme art. 320 do CP. 

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    D- Incorreta. A corrupção ativa é crime praticado por quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público e, portanto, é delito praticado por José e não por João.

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    E- IncorretaPrevaricação é delito descrito no art. 319 do Código Penal. 

     

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     Gabarito do professor: A

     

  • Funcionário Público NÃO PRATICA corrupção ativa. Necessariamente tem que partir de um particular. Portanto, se João que é o policial ele estará praticando Corrupção Passiva.

ID
1112605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    João (policial) responde pelo crime do art. 317 do CP, pois aceitou vantagem indevida do motorista a fim de não multá-lo, nem prendê-lo. O fato de João ter multado, bem como prendido o motorista alcoolizado não é motivo para que seja afastado o crime de corrupção passiva, já que, cuida-se de delito formal (não depende de resultado naturalístico). Logo, a mera aceitação do dinheiro já seria crime, independente do resultado (não multá-lo e não prendê-lo) ter ocorrido ou não.

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    José (motorista), que ofereceu vantagem indevida ao policial, deveria ser responsabilizado por corrupção ativa, o qual também é crime formal, não exigindo resultado naturalístico. Assim, o simples fato de oferecer a vantagem indevida já configura o crime abaixo. 

    Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lembrando que a corrupção passiva é crime praticado por funcionário público enquanto a corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral - 

    Corrupção passiva - Art. 317, CP. Solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Crime praticado por particular contra a administração em geral - 

    Corrupção ativa - Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida à funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • Sacanagem colocar um João e um José pra confundir os desatentos!!! kkk

  • Acrescentando .... Caso João tivesse realmente deixado de multar e prender José em consequência da vantagem recebida, seria imputado a ele a causa de aumento de pena do parágrafo 1º do art. 317: 


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


  • tão repetindo varias vezes a mesma questões

  • 3ª vez seguida a mesma questão

  • Comentando a questão:

    João, por ser servidor público, e ter aceitado a vantagem ilícita de José responderá pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). O fato de João ter multado José é irrelevante, uma vez que o crime de corrupção passiva se consuma apenas com a realização da conduta tipificada, não importa se há ou não a produção de resultado (ou seja, produção de resultado é mero exaurimento), sendo assim, pode se perceber que o crime de corrupção passiva é formal. 

    A) INCORRETA. Essa figura penal ocorre quando o agente deixa de responsabilizar o inferior hierárquico, que realizou uma infração, por indulgência, ou quando um servidor sabendo da infração funcional de outro servidor de mesmo hierarquia não leva o fato para o superior hierárquico (art. 320 do CP).

    B) INCORRETA. A corrupção ativa ocorre quando o agente oferece para funcionário público vantagem indevida ou promete vantagem indevida para este, com o escopo de auferir alguma vantagem perante a Administração. (art. 333 do CP)

    C) INCORRETA. A prevaricação (art. 319 do CP) dá-se quando o agente deixa de praticar, retarda ato legal ou o pratica infringindo dever funcional, com o escopo de satisfazer sentimento ou interesse pessoais.

    D) CORRETA. Vide explicação acima.

    E) INCORRETA. A concussão (art. 316 do CP) ocorre quando servidor público exige de alguém, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, no entanto em razão desta.

    GABARITO D













  • Questão repetida: Q370681

  • Fiquei na dúvida, pois a questão diz:

    Ofereceu a João a quantia de 100 Reais!

    E a letra da Lei diz que:

    Corrupção Ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Alguém pode me ajudar a entende esta questão.

    Obrigado!!

     

  • Resposta Alternativa D.

    Corrupção passiva.

  • Questão "tranquila", mas péssima redação.

    " Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. "

    No MEU português, parece que José ofereceu dinheiro para ele (José) não prender e nem multar o João. Totalmente ambígua.

  • GABARITO B

    Condescendência criminosa>>>>>>DEIXAR DE PENALIZAR O SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO

    Corrupção ativa:OFERECER OU PROMETER

    Prevaricação>>> SENTIMENTO PESSOAL

    Corrupção passiva>>>>>. SOLICITAR OU RECEBER

    Concussão>>>>. EXIGIR DE ALGUÉM

    VAMOS COM TUDO, se tiver algo errado, por favor informemmmmmmmmmmmmm

  • João é um otário duplamente qualificado.

  • Realmente a redação esta ambígua, já fica em duvida quem esta dirigindo alcoolizado se é o policial ou Jose...

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Resumindo, José se fodeu kkkkkkkk

  • Corrupção ativa ---> Particular.

    Ao contrário da corrupção ativa, corrupção passiva só pode ser praticado por funcionário publico.


ID
1115167
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O ilícito penal acima descrito configura o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A corrupção ativa é a praticada por particular contra a administração em geral (artigo 333 do CP). 

    Já a passiva, é a praticada por funcionário público (artigo 317 do CP). 

  • CORRETA LETRA  "D"

    Corrupção Passiva

    Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.

     Corrupção Ativa

    Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            

  • Solicitar = Corrupção

    Exigir = Concussão

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado da questão, não corresponde, com toda a evidência, ao crime de concussão, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta descrita no enunciado da questão, não corresponde, com toda a evidência, ao crime de corrupção ativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão, não corresponde, com toda a evidência, ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste no enunciado se enquadra de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de mencionado neste item, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Gabarito do professor: (D)

ID
1130191
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Plauto é Policial Militar e estava exercendo as suas funções no policiamento de rua de determinado bairro. No exercício dessas funções, surpreendeu João subtraindo objetos da vitrine de uma loja, cujo vidro eie havia quebrado. João. seu amigo, pediu perdão, dizendo que estava desempregado e pretendia vender os objetos para obter recursos. Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local. Nesse caso, Plauto cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Prevaricação

    Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O crime é o de prevaricação (art. 319, CP), uma vez que houve sentimento pessoal de Plauto (funcionário público) em não penalizar/prender João, deixando, assim, de praticar, indevidamente, ato de ofício. Observe o trecho do enunciado que relata isso: "Penalizado com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local."

  • PREVARICAÇÃO - o funcionário deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Interesse pode ser patrimonial,ou de qualquer natureza.
    A doutrina diz que na corrupção passiva privilegiada existe a interferência de um "corruptor".
    Na prevaricação, não há interferência de um terceiro.
    Para uma prova, é necessário saber os elementos básicos de ambas.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA E PREVARICAÇÃO
     ART317, PARÁGRAFO 2º
     pena máxima de 1 ano; menor potencial ofensivo, pois o funcionário não aceita nenhuma vantagem indevida.
    ex: quando o policial cede ao pedido de um particular para que não tenha seu carro multado.

  • O funcionário público prevaricou em seu ofício. para satisfazer sentimento pessoal

  • A conduta descrita no enunciado trata do funcionário público que, motivado por sentimento pessoal (pena), deixou de praticar ato de ofício (prender João), contra disposição legal, que determina que é dever de Paulo, enquanto Policial Militar, prender qualquer agente que pratica crime.

    Art. 301 do CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Trata-se do crime de prevaricação:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre estas e a conduta constante do enunciado.

    Gabarito do Professor: D

  • Corrupção ativa. É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    Desobediencia de acordo com o Código Penal Brasileiro, é umcrime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

    Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício

     Corrupção passiva O Código Penal, em seu artigo 317como corrupção passivao ato de solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício.

  • Seria E se João tivesse efetivamente pedido para não ser preso; mas ele apenas se justificou

    ---

    Corrupção passiva

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • *Penalizado* com a situação de João. Plauto deixou de prendê-lo e permitiu que deixasse o local.

    Sentimento pessoal (Prevaricação)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO

    O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

    Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

  • Ele apenas justificou o porquê do crime (PREVARICAÇÃO), caso ele tivesse pedido para não ser preso e, caso fosse atendido pelo PM (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA).

    Qualquer erro, só falar.

  •  "Penalizado com a situação de João." sentimento pessoal. logo, prevaricação.

  • Prevaricação

    satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação

    319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Corrupção Passiva

    317 - 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: "NÃO tem sentimento pessoal"

        

    Fonte: @Pmminas

  • PROCRASTINAÇÃO = PREVACIRAÇÃO.

     

    A diferença básica entre PREVARICAÇÃO (art. 319)  e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 317, §2º) é o seguinte:

     

    Na prevaricação o agente age por "INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"

     

    Na corrupção passiva privilegiada o agente é "INFLUENCIADO" ou cede a "PEDIDO DE OUTREM", ou seja, o agente se mostra um FRACO! 

    Referência: Qconcursos.

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ?????

  •  João. seu amigo, pediu perdão > Prevaricação ( sentimento pessoal )

     João. seu amigo, pediu para não ser penalizado > Corrupção passiva  ( a pedido de outrem )

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • deixa de praticar o ato que ele tem que exercer como oficio e função

    alternativa correta prevaricação


ID
1130383
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

( ) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa.

( ) Comete concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

( ) Comete prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: VERDADEIRO

    Peculato culposo 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: FALSA

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: VERDADEIRA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: FALSA

    Alternativa A



  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • I - V. (art. 312 caput, CP)
    II - F. (Art. 312, par. 2º CP, prevê a modalidade culposa de peculato).

    III- V. (Art. 316 CP)

    IV - F O texto refere-se ao crime de condescendência criminosa (Art. 320, CP).


  • Gabarito: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: VERDADEIRO

    Peculato culposo 

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: FALSA

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: VERDADEIRA

    Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: FALSA, pois não é prevaricação.

  • Gab. A

    ( F ) O peculato requer dolo, MAS também existe o peculato culposo: CP.Art.312, §2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    §3º - No caso do parágrafo anterior - peculato culposo -, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Lembrando que a extinção da punibilidade só se aplica ao crime de peculato culposo !

    ( F ) Comete Condescendência Criminosa o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    A luta continua !


ID
1137331
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida configura o seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra C

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Gab C

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Tomar um cafezinho aqui para a mente ficar ligada, quem também curte. Deixe seu comentário aí.


ID
1137337
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal configura o seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Gab B - 

    prevaricação


  • CÓDIGO PENAL 

     Prevaricação

                    Art.  319  ­  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de  ofício,  ou  praticá­lo  contra  disposição

    expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena ­ detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação:

    Pena Detenção de 3 meses a 1 ano (+) multa

  • GABARITO: B

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
1143670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Geraldo, escrevente de um cartório de registro civil, contratado nos termos da legislação trabalhista, utilizou seu prestígio na instituição para tentar agilizar a averbação do habite-se de um imóvel pertencente a parente seu, atestando que os requisitos legais para o ato estariam preenchidos. Ao descobrir a conduta de seu funcionário, Caio, oficial do registro de imóveis, decidiu comunicar os fatos à corregedoria. No entanto, por piedade, mudou de ideia, em razão do desespero de seu funcionário diante da notícia.

Nessa situação hipotética, Geraldo e Caio praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  •     Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • -->PREVARICAÇÃO - Art.  319  -  Retardar  ou  deixar  de  praticar,  indevidamente,  ato  de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou SENTIMENTO pessoal.


  • gabarito: B.

    Geraldo não cometeu tráfico de influência (art. 332), pois este é crime praticado por particular contra a Administração em geral. Já a advocacia administrativa (art. 321) é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral. 

    No CP: 

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Sobre o crime em questão, a lição de NUCCI (Código Penal Comentado, 2014) é esclarecedora: 

    "141. Interesse privado: é qualquer vantagem, ganho ou meta a ser atingida pelo particular. Esse interesse deve confrontar-se com o interesse público, isto é, aquele que é inerente à Administração Pública. Não significa, porém, que o interesse privado – para a caracterização do crime – há de ser ilícito ou injusto. O interesse da Administração é justamente poder decidir sem a interferência exterior de qualquer pessoa, mormente o particular. Quando alguém, pertencendo aos seus quadros, promove a defesa de interesse privado, está se imiscuindo, automaticamente, nos assuntos de interesse público, o que é vedado. Se o interesse for ilícito, a advocacia administrativa é própria; caso seja lícito, considera-se cometida na forma imprópria (cf. FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA, Dos crimes contra a Administração Pública, p. 113).

    142. Valer-se da qualidade de funcionário: a conduta tipificada volta-se justamente para a pessoa que, sendo funcionária pública, com seu prestígio junto aos colegas ou sua facilidade de acesso às informações ou à troca de favores, termina investindo contra o interesse maior da Administração de ser imparcial e isenta nas suas decisões e na sua atuação."

  • Questão: Geraldo (...) utilizou seu prestígio na instituição para tentar agilizar a averbação do habite-se de um imóvel pertencente a parente seu (...).

    Geraldo não praticou nenhuma das condutas descritas no art. 332. O crime praticado por Geraldo é totalmente diverso do tráfico de Influência e com ele não se confunde.
    Já que ninguém colacionou o artigo do tráfico de influência, segue o dispositivo.

    Tráfico de Influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.


  • Esta questão foi anulada pela banca! 

  • "A utilização da expressão “registro civil” no comando da questão prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."

    q38

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_NOTARIOS/arquivos/TJDF_13_NOTARIOS_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


ID
1153696
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor Público que exige dinheiro de cidadão para forne­cer documento que teria, por disposição expressa de lei, que entregar gratuitamente por ato de ofício comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    bons estudos

    a luta continua

  • CP

    Peculato

    Art. 312  - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 


  • Gabarito: "D".

    Apenas acrescentando o comentário de nosso colega Munir Prestes, sempre nos brindando com comentários objetivos e precisos.

    A concussão (art. 316, CP) é um crime formal, ou seja consuma-se com a simples exigência da vantagem indevida, independentemente do recebimento desta. Se houver o pagamento da exigência, trata-se um exaurimento do crime. Segundo decisões do STJ: "O núcleo do tipo é o verbo exigir, sendo formal e de consumação antecipada". Interessante acrescentar que a palavra concussão deriva do verbo latino concutere que significa "sacudir uma árvore para que seus frutos caiam". Trata de uma bela figura de linguagem: sacudir (exigir); árvore (o cidadão); frutos caiam (receber vantagem indevida).

    Há uma similitude da concussão com a corrupção passiva. Todavia na corrupção o agente "solicita", enquanto na concussão há uma "exigência". Neste caso a vítima é levada a atender a exigência, em razão do medo que lhe é imposto. Como na prática a diferença entre ambos os crimes pode ser tênue, para efeito de concurso o  candidato deve ficar sempre atento ao verbo utilizado na questão.


  • Acredito que, uma vez que ele exige dinheiro, seja ex. de ex.


  • Atentar-se sempre ao verbo... No caso, EXIGIR: Verbo que "QUALIFICA" o crime como de concussão, de acordo com o Art.316 do CP.

  • Pessoal, mas não seria excesso de exação se ele está exigindo taxa que sabe indevida ?? Ao meu ver o correto seria a letra E.. mas quem sou eu né ahahaha

  • Pessoal, uma dica: NÃO CRIEM NA PROVA. Em momento algum foi dito no enunciado da questão que o agente exigiu TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO, mas apenas menciona o termo "dinheiro". Além disso, atentem-se ao verbo "EXIGIR" que caracteriza o tipo penal do crime de Concussão.

    Bons estudos :)

  • A questão já mencionou que o documento deveria ser entregue gratuitamente, logo NÃO há que se falar em cobrança de TAXA tampouco CONTRIBUIÇÃO indevidas. Portanto, não é caso de excesso de exação.

    Assim, a resposta correta é Concussão (d), pois o agente público EXIGIU ventagem indevida.


  • sempre atentar para os verbos: exigir ( concussão) ; solicitar  receber ou aceitar ( corrupção passiva )

    outra dica: ambos são crimes formais  ( não precisam alcançar o objetivo para serem caracterizados como crime)

  • EXIGIR = Concussão

  • A gente estuda tanto, que, muitas vezes, quando sabemos a resposta, procuramos cabelo em ovo.

  • Exigir = CONCUSSÃO  -  Plural de CONCUÉ. 

    É o tipo de questão que  a gente fica até com medo de marcar de tão fácil. É só confiar nas horas incontáveis de estudo e ir em frente. 

    Força!

  • CONCUSSÃO

     

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Se o funcionário público EXIGE, não pense duas vezes, é CONCUSSÃO.

  • Concussão

     

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • CONCUSSÃO ----> EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

  • dever se classificada como CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

  • Matei somente pelo verbo  - EXIGE.

  • Palavras Chave

    Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça

    Peculato  - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo

    Desacato  - Desacatar na função ou em razão dela.

    Concussão  - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena

     CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER

     CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER

    EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública

  • Gabarito: "D" 

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Gab D

    Art- 316 do CP- Concussão

    - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    art. 316 - Concussão:

    - EXIGIR, para si  ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela VANTAGEM INDEVIDA

  •  Gab.: D

  • Excesso de exação = TRIBUTO

  • Leu EXIGIR, marcou CONCUSSÃO!

  • Nem sempre, RL TRIBUNAIS.

    Excesso de exação também tem o verbo "exigir", porém devemos lembrar que é "exigir tributo ou contribuição social". 

  • Gente, pelo amor de Deus, não é porque leu EXIGIR que vai marcar CONCUSSÃO.

     

    No caso da questão, exigiu-se DINHEIRO daí é concussão, se fosse TRIBUTO seria excesso de exação. 

     

  • Exigir DINHEIRO = Concussão

    Exigir TRIBUTO = Excesso de exação

  • Gabarito D

    Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão e vai de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

    Quando cometido em prejuízo do Sistema Único de Saúde - SUS, a competência para o processamento da ação penal que vise apurar responsabilidades é da justiça estadual. Isto, pois, em que pese o SUS ser mantido pela União, e de regra entes dessa natureza possuem o foro federal como o competente para julgamento de ações em que sejam parte, no caso, ocorre a exceção, visto ser o particular, bem como a administração pública, o protegido pelo tipo, tão logo, sendo ele quem sofre a exigência (elementar do tipo: exigir).

    No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. Para tanto, deve-se observar o art. 327 do Código Penal.

    Ressalta-se o EXCESSO DE EXAÇÃO que pode ocorrer na prática deste crime. Dispõe o parágrafo primeiro do citado artigo que "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza", a pena de reclusão aumenta para o patamar de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. De acordo com o segundo parágrafo, se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é ainda mais grave: reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Em 26 de junho de 2013, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei que torna a Concussão, assim como outras formas de Corrupção, crime hediondo. O Projeto agora tramitará para aprovação na Câmara dos Deputados e então para a sanção presidencial. Se aprovado, o projeto fará com que a pena para este crime passe a ser de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão (atualmente é de dois a oito anos).



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • mas isso não seria uma contribuição social?

    Excesso de exação:

    "Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza."

  • Pessoal

    Indo na linha do comentário da Gabriela Berti, a gente erra às vezes por ir rápido demais ou julgar rápido demais. Eu errei por conta dos 2. Nem todo exigir é concussão. Criemos o hábito de ler até o fim e entender o enunciado. Ou seremos dependentes de uma decoreba que pode nos trair.

  • Exigir = Concussão.

    GAB. A.

  • Errei porque achei que Concussão era para apenas aquele que ainda não assumiu a função pública.

  • GAB. D)

    concussão

  • Mais uma da série do verbo “exigir”, desse modo, não hesite em concluir que estamos diante do crime de concussão – art. 316 do CP.

    Gabarito: Letra D. 

  • esse tipo de questão deveria ser mais clara, esse dinheiro é vantagem indevida ou contribuição indevida.

  • PM CE 2021

  • GABARITO: D

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Viu "EXIGE" é concussão

  • Pessoal que tá falando que leu "exigir", já marcou concussão, FIQUEM MUITO ESPERTOS, porque excesso de exação também é "exigir". Tomem cuidado.

  • GABARITO LETRA D.

    Atentar-se para o verbo "Exigir"

  • Além de se atentar ao verbo exigir que consta nos crimes de excesso de exação, concussão e tráfico de influência, temos de nos atentar que no excesso de exação a lei se refere especificamente a tributo ou contribuição social.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.