SóProvas


ID
117346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n.º 9.034/1995, que dispõe acerca da utilização de
meios operacionais para prevenção e repressão de ações
praticadas por organizações criminosas, em seu art. 2.º, determina
que são permitidos, como procedimentos de investigação e
formação de provas, a captação, a interceptação pelo ambiente,
o registro e a análise de sinais eletromagnéticos, ópticos e
acústicos, e a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência
em tarefas de investigação. Em ambos os casos, a lei destaca que
os procedimentos devem ser precedidos por circunstanciada
autorização judicial.

Com referência ao texto acima e às organizações criminosas nele
mencionadas, julgue os itens a seguir.

É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O Preseidente poderar delegar  ao Ministro de Estado, ao PGR e ao AGU a concessão de indulto e comutação de penas. art.84, CF.
  • Errado,

    É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Errado.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe

  • Q39113 - É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.
    Resposta: (ERRADO)
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Conforme transcrição da CF acima, a competência é privativa mas não exclusiva uma vez que pode ser delegada.
  • "O inciso XII do art.84 da Constituição dispõe que compete privati-vamente ao Presidente da República comutar penas.
    Todavia, o parágrafo único do dispositivo em comento permite que o Presidente delegue as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Ou seja, a comutação da pena pode ser delegada a um dos persona-gens citados, não sendo competência exclusiva do Presidente." 
    fonte: www.canaldosconcursos.com.br/.../arquivo_demonstrativo.php?id...
  • Para completar o entendimento:
    O Presidente da República pode indultar coletivamente, bem como que pode indultar individualmente, exercendo, nos dois casos, seu poder de graça. Essas medidas fazem parte de suas atribuições constitucionais privativas (artigo 84, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil: "Compete privativamente ao Presidente da República (...) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei"). É também pacífico que, ao analisar a hipótese de fazê-lo ou não, o Presidente da República exerce poder discricionário. Não é obrigado, enfim, a indultar ou comutar penas, também pertencendo ao seu feixe de atribuições constitucionais analisar se é ou não necessário aconselhar-se previamente com outros órgãos públicos ou privados, especificamente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
  • Presidente Dilma assinou Decreto regulamentando assunto:

    Decreto nº 7873

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, 

    Art. 5o  O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:
    I - a sentença tenha transitado em julgado
    para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;
  • De forma bem objetiva, do rol de atribuições elencadas no art. 84 da CF/88, as únicas que podem ser delegadas são:

    1- conceder indultos e comutar penas;

    2- elaborar decretos autônomos; e

    3- prover e desprover cargos.

  • Roberto Jr, na realidade, quanto ao inciso XXV, ele só pode prover.


  • O erro da questão é dizer que a competência é exclusiva, o certo é competência PRIVATIVA !!! (art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República).

    Forçaaaaaaaaaaa

  • A banca trocou a palavra "PRIVATIVA" por "exclusiva"

    (CF,art 84) Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    ...

  • Pegadinha RÁ

  • Questão capciosa...exige do candidato leitura do texto de lei.

  • Privativamente e NÃO exclusivamente. 

  • Só lembrando que esta lei foi revogada pela Lei 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 (Lei de Organizaçoes Criminosas).

  • Art 84. CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

  • É competência pivativa e não exclusiva. Além do mais, pode ser delegada de acordo com o artigo 84, parágrafo único da ConstituiçãoFederal, o que corrobora mais ainda não se tratar de competência exclusiva.

  •  

    Competência Privativa é diferente de Competência Exclusiva

     

     

  • competência privativa: pode ser delegada.

    competência exclusiva: não pode ser delegada.

  • A competência é privativa

    comutar pena pode ser delegada.

  • gent! Como vcs fazem pra memorizar tantas competência de tantos cargos?

  • Exclusiva não delega Privativa pode delegar. Não fazer confusão com essas palavras quanto as competências da união
  • Conceito de COMUTAÇÃO DE PENAS:

    Refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República. Alguns dizem que é uma espécie de indulto parcial da pena.

    Análise histórica: O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes.

    Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.

    Fonte: direitonet.

  • A duvida poderia advir dessa competência EXCLUSIVA DO PR mas na CF está previsto COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS do PR....daí vem ressalvas para Delegação...Mas não prevê COMPETÊNCIAS EXCLUISAVAS. Gabarito Errado!!
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ELE PODE DELEGAR AO:

    MINISTRO ESTADO

    PGR

    AGU

    GAB= ERRADO

  • Privativa, podendo delegar :

    PGR;

    AGU;

    Ministro de Estado .

    GAB. E

  • Tirando o fato da competência privativa, fiquei na dúvida em relação ao crime, por ser de organização criminosa, se poderia ser dado o indulto.

  • Nessa questão eu entendi que ao falar "EXCLUSIVA" o CESPE quis dizer que não pode ser delegado por isso marquei ERRADA. Mas se for levar em consideração a literalidade da CF que fala "compete privativamente..."

    Porém não sei com certeza se esse foi mesmo o erro da questão.

    gab. ERRADO

    bons estudos a todos

  • Luiz Carlos Rodrigues Rosa é exatamente isso, Competência Exclusiva não pode ser delegada.

    Comutar penas é uma das hipóteses do PU do Art.84 que permite delegação, e estas são Competências Privativas.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA= DELEGÁVEL

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA= INDELEGÁVEL

  • O erro da questão está em dizer que é EXCLUSIVA, sendo na verdade PRIVATIVA.

  • DEI PRO PAM

    DECRETO AUTONOMO

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    PROVIMENTO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ADV GERAL DA UNIÃO

    MINISTRO ESTADO

    ______________________

    O erro da questão é EXCLUISVA que na verdade é privativa e pode ser delegada para/o que = DEI PRO PAM

  • Essa é uma competência privativa e não exclusiva. 

  • art 84

    XII conceder indultos e COMUTAR penas dos orgãos instituídos em lei.

    pode delegar ao PGR , AGU e ministros de estados ( com pertinência temática )

  • Macete pra resolver a questão:

    QUANTO A COMPETÊNCIA

    Privativamente: Permite – Delegáveis

    Exclusivamente: Exclui – Não Delegáveis

  • Competência privativa

  • privativa

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CF88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indultos e COMUTAR penas dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO: Errada

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indultos e COMUTAR penas dos órgãos instituídos em lei.

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

  • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS

    - Dispor, mediante decreto autônomo.

    a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    - Conceder indulto  e comutar penas.

    - Prover os cargos públicos federais.

     

    DELEGATÁRIOS

    •  Ministros de Estado;
    •  Procurador-Geral da República;
    •  Advogado-Geral da União. 
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA, E NÃO EXCLUSIVA.

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XII- conceder indulto e comutar penas

    OBS: pode ser delegada para:

    1. Ministros de Estado
    2. Procurador-Geral da República;
    3.  Advogado-Geral da União
  • GABARITO: Errada

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indultos e COMUTAR penas dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS

    Dispor, mediante decreto autônomo.

    a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Conceder indulto e comutar penas.

    - Prover os cargos públicos federais.

     

    OS DELEGATÁRIOS DO PRESIDENTE:

    É O FAMOSO PAM

    •  Procurador-Geral da República;

    •  Advogado-Geral da União. 

    •  Ministros de Estado;

  • >>> "privativa" != "exclusiva"

    True

    JÁ VAI BOLTZ? TO FALANDO, QUÉ OTA? ENTÃO TOMA QUE É SÃO COSME E DAMIÃO.

  • Gabarito E

    competência privativa, porém delegável a Ministros de estado, PGR, AGU.

    VI, XII e XXV, são delegáveis

    Decreto autônomo sobre funcionamento da adm quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos / extinção de função e cargos públicos quando vagos , conceder indulto, e promover e extinguir cargos públicos federais. (somente promover)

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A COMPETÊNCIA DO PR.

    Privativa: permite delegação;

    Exclusiva: não permite delegação.

    Embora haja essa divisão doutrinária/jurisprudencial, a REDAÇÃO/LITERALIDADE da CF é "competência privativa", em todos os casos.

    P/ resolver questões: devo me orientar no que manda o enunciado (literalidade ou doutrina/jurisprudência?).

    Quais são as delegáveis? "DEI PRO PAM" (bizu de algum colega aqui do QC).

    • DEcreto autônomo...
    • Indulto e comutar penas
    • PROver e desprover cargos públicos federais

    A quem é possível delegar?

    • PGR
    • AGU
    • Ministro de Estado

  • Comutar = mudar, permutar, realizar troca.

  • Além da troca de "privativa" por "exclusiva, há de se destacar que o crime de organização criminosa é considerado hediondo, logo, NÃO é passível de indulto ou comutação de penas. Tmj!

  • GAB. ERRADO

    É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.

    COMO ELE PODE DELEGAR ESTA FUNÇÃO, É ERRADO DIZER QUE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    VI -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;