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ID
1173478
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Persuasão racional (ou convencimento motivado) é o princípio atinente aos processuais em que o juiz, baseando-se no provado em sede de instrução e julgamento, deve profefir sua sentença especificando os motivos alegados que o levaram a tomar essa ou aquela decisão.

    Em outras palavras, se o juiz se baseou em "X" prova, deve ele ponderar a prova, não fazendo simples menção "à prova X, porque sim".

  • Talvez o erro da "A" seja a expresão "lei PROCESSUAL", sendo que nos casos de extraterriorialdidade previstos no art 7º/CP, aplicar-se-ia somente a "Lei Penal" brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, aplicando-se a lei processual do local dos fatos.

    Não tenho certeza disso, mas pode frazer sentido

  • A letra "A" ao meu ver deveria ser correta também, pois, para a doutrina, pode sim ser aplicada a lei processual penal brasileira em:

    I - Território sem estado soberano (nullius);
    II - Intervenção militar.
    III – Autorização do estado estrangeiro

     

    Acredito estar desatualizada essa questão.

  • Art, 1 CPP - Mesmo que no estrangeiro, a LPP deve ser aplicada apenas nos casos em que ocorrer julgamento no Brasil. 

     

  • A questão tem duas respostas certas. A letra (A) e a letra (E). Em relação a primeira, a moderna doutrina que eu já li diz exatamente aquilo que o Roberto Campos comentou. Vide Manual de Proc. Penal do Renato Brasileiro de Lima.   

  • A questão está desatualizada ao meu ver, mas vamos lá:

    "É de se destacar que, pelo princípio adotado (territorialidade estrita), a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade (art.7º, CP). Contudo, Tourinho Filho, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam:

    1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius;

    2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; e

    3) nos casos de território ocupado em tempo de guerra."

    (Távora, Nestor; Alencar, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodvim, 2016; p.70)

  • Íntima convicção fica só com o Júri

    Abraços

  • A letra "a" também está correta. Há doutrinadores, como Nestor Távora,  que dizem que a lei processual penal brasileira se aplica no caso de:

    a) território nulo;

    b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    c) se houver território ocupado em tempo de guerra.

  • Compreendo os argumentos da alternativa A, mas pessoal, a questão é de 2009, há época, provavelmente este tema não estava consolidado. Agora, questão de ouro, 2009, queria ser concurseiro nesta época. 

  • A questão está desatualizada. A resposta (A) também está correta. Segundo o Manual de Processo Penal do Renato Brasileiro (ed. 2019 - Pg. 91) O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso é obvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Assim, mesmo que um ato processual tenha que ser praticado no exterior (e.g. citação, intimação, interrogatório, oitiva e testemunha), a lei penal a ser aplicada é a o país onde tais atos venham a ser realizados. Todavia, na visão da doutrina, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:

    a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullis;

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    c) em caso e guerra, em território ocupado.

  • A questão é 2009, de modo que, s.m.j, encontra-se distante da realidade hodierna.

    É sabido que a atividade jurisdicional consiste em uma manifestação da soberania nacional, não podendo ser exercida além das fronteiras do Estado.

    Ocorre que, hodiernamente, a doutrina aponta algumas situações nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:

    1. Território nullius ("terra de ninguém").

    2. Existência de autorização do Estado no qual vai ser praticado o ato processual

    3. Em caso de guerra, em território ocupado.

  • GAB: E

    "A QUESTAO ESTÁ DESATUALIZADA"

    hoje em dia a letra "A" também estaria correta!

    A letra "A" hoje seria correta , pois, para a doutrina, pode sim ser aplicada a lei processual penal brasileira em:

    I - Território sem estado soberano (nullius);

    II - Intervenção militar.

    III – Autorização do estado ESTRANGEIRO.

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..

  • Quanto à alternativa b

    As normas híbridas ou mistas são aquelas que possuem conteúdo de direito material e de direito processual. Embora normalmente tratadas no contexto de processo penal, tem forte conteúdo de direito penal. A elas aplicam-se as regras de direito penal sobre lei penal no tempo, isto é, poderão ser retroativas (art. 5º, XL, da CF)

  • Hoje, teríamos dois gabaritos: A e E

    Quanto a letra A, Renato Brasileiro de Lima em seu Manual de Processo Penal (2019 - 7ªED) nos traz o motivo da não aplicação da lei processual penal brasileira além dos limites fronteiriços, que é uma limite de aspecto soberano nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.

    Mesmo que um ato processual tenha que ser praticado no exterior, seja intimação, citação, a lei processual penal a ser aplicada é a brasileira aos atos referentes as relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devam ser praticados em nosso país.

    Essa é a regra! Há exceções, como o próprio CPP prêve no art.1º.

    Bons estudos!!