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Erro letra c: art. 22, parágrafo único da CR.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Ademais... Os Estados Federados possuem quatro "auto's":
1- Autogoverno,
2- Autoadminstração,
3- Autolegislação, e
4- Auto-organização.
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Não
constitui característica do Estado federal a existência de delegação de poderes
feita por lei ordinária pelo órgão legislativo central, possibilitando a edição
de leis pelos legislativos regionais.
Apesar
de haver previsão constitucional para tal, conforme a mesma, a autorização se
dá por lei complementar e não por lei ordinária. Vejamos:
Art.
22, Parágrafo único, CF/ 88 – “Lei
complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo". (destaque do professor).
O gabarito, portanto, é a letra "c".
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ASSERTIVA C.
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Lembrando que os Municípios possuem prioridade em legislar sobre assuntos de sua localidade
Abraços
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Art. 22 CF.88
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Assunto chato e complexo.
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a alternativa C versa sobre um desdobramento do estado unitário descentralizado administrativamente.
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GAB: C
"A existência de delegação de poderes feita por lei ordinária pelo órgão legislativo central, 'possibilitando a edição de leis pelos legislativos regionais' .
EDIÇÃO POR LEGISLATIVOS REGIONAIS? NÃO MESMO.