-
GABARITO: CERTO
-
A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF). Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Por outro lado, a forma republicana de governo não está prevista no rol do art. 60, § 4º, da CF e, assim, pelo texto constitucional, não é um dos limites materiais explícitos ao poder de reforma constitucional.
Oportuno lembrar que o constituinte originário de 1988, no art. 2º do ADCT, previu a realização de um plebiscito para que o eleitorado definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Nesse sentido, a doutrina majoritária entende que, realizado o plebiscito e eleita a forma republicana de governo, essa não pode ser alterada pelo poder reformador, tratando-se de autêntico limite material, porém implícito.
Ademais, soma-se ainda o fato de a forma republicana configurar princípio constitucional sensível podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. (art. 34, inciso VII, alínea a, CF), in verbis:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-
GABARITO: CERTO
Outras:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Provas: Técnico em Comunicação Social
A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.(C)
______
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista Advocacia
De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.(E) --> Não é cláusula pétrea, mas sim PRINCÍPIO SENSÍVEL!!!
-
Forma de Governo é considerada um Princípio Constitucional Sensível, não cláusula pétrea.
Gab. Certo.
-
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; [GABARITO]
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
GABARITO: CERTO
♦ Federação (Forma de Estado).
• É cláusula pétrea (CR, art. 60, § 4º, I).
• É uma limitação material explícita ao Poder Constituinte Derivado Reformador.
♦ República (Forma de Governo).
• Não é cláusula pétrea, mas é um princípio constitucional (CR, art. 37, VII, "a").
• É uma limitação material implícita ao Poder Constituinte Derivado Reformador.
-
Art. 60, paragráfo 3, mnemônico:
FOI VOCÊ QUEM SEPAROU OS DIREITOS
FOI - FORMA FEDERATIVA
VOCÊ - VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
SEPARAÇÃO - SEPARAÇÃO DOS PODERES
DIREITOS - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
-
O comentário mais curtido está equivocado, pelo menos em relação à questão. Pois nela NÃO está dito que o princípio republicano é cláusula pétrea, ao contrário.
-
Gabarito: Correto
Observação: o tom genérico de "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar" poderia tornar a questão errada.
Se um Município qualquer, que é um ente federado, desrespeitar o princípio republicado, isso não autorizará intervenção federal, porque a UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICÍPIOS (exceto se localizado em Território). A intervenção promovida em Município só pode ser feita pelo Estado no qual o Município está situado.
-
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la (certo, base no art. 60, §4º, CF), não fazendo o mesmo (veda) em relação à forma de governo (certo tbm, pois não final foi mencionado no art. 60), que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar (certo, conforme art. 34, VII, “a”, CF).
bons estudos!
-
Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.
FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:
FO rma federativa de Estado
DI reitos e garantias individuais
VO to direto, secreto, universal e periódico
SE paração dos Poderes
-
Basta lembrar que em 1993 foi feito plebiscito para escolher a forma de governo.
-
Só complentando os colegas com Bizú
O Estado fede - forma de Estado = Federação
A republica é fogo - forma de governo = República
O presidente é sistemático - sistema - Presidencialismo
O regime é democrático - regime - democracia.
-
Cláusulas pétreas expressas:
Foi-VOcê- quem SEParou - os Direitos
Forma federativa de Estado
Voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos Poderes
Direitos e garantias individuais
A Forma Republicana de Governo seria uma cláusula pétrea implícita?
-
Cláusula Pétrea
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
- As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
Gab-C
Fonte;Estratégia
-
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988:
1- Forma Federativa do Estado;
2- O voto direto, secreto, universal e periódico;
3- A separação dos Poderes;
4- Direitos e garantias individuais.
Obs: o princípio republicano não é cláusula pétrea para CF.
-
-
GABARITO: CORRETO.
-
ART, 60.parágrafo 4° Cf88.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988:
1- Forma Federativa do Estado;
2- O voto direto, secreto, universal e periódico;
3- A separação dos Poderes;
4- Direitos e garantias individuais.
Obs: o princípio republicano não é cláusula pétrea para CF.
Forma de governo: Princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
-
"O Federal vota pra separar direitos e garantias"
Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Gravei dessa forma!
-
Cláusulas Pétreas:
“FoDi VoSe”
1- Forma federativa do Estado;
2- Direitos e Garantias Individuais;
3- Voto direto, secreto, universal e periódico;
4- Separação dos Poderes.
-
FAVOR DESCONSIDERAR
-
CORRETO
Diferenças entre princípios sensíveis e cláusulas pétreas
Princípios sensíveis:
Artigo 34, VII da CF 88
Limitação: gera intervenção federal
Cláusulas pétreas:
Artigo 60 § 4 da CF 88
Limitação: são limitações materiais ao poder de emenda - conhecido como núcleo intangível da constituição
-
A despeito de a assertiva estar certa, e ser esse o entendimento que deveremos levar para as provas Cespe/Cebraspe, há considerável parcela da doutrina que considera a forma de governo cláusula pétrea implícita. Dessa forma, em uma eventual prova de segunda fase, ou em uma questão objetiva que se enxergue essa tendência, deverá ser assinalada tal posição.
#pas
-
A questão está certa.
Lembrando que na forma de Estado o Brasil é uma federação; forma de governo o Brasil é uma república e o sistema de governo no Brasil é o presidencialismo.
Há entendimento doutrinário que assevera que a forma de governo seria uma cláusula pétrea implícita. Mas o fato é que, conforme o art. 60 da CR, somente a forma federativa é cláusula pétrea.
-
Eu acertei, como a maioria, mas o gabarito é questionável. Isso porque a questão fala: "... podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar".
Ora, conforme art. 1º da CR, os municípios também são entes federados e a hipótese não se encontra no art. 35 da CR. Lado outro, a intervenção federal só poderia ser feita em município de território, sendo certo que a questão falou em intervenção federal no ente federado que a desrespeitar, ou seja, a hipótese abarca também municípios de estados.
-
Se o município (ente federado) desrespeitar, terá intervenção federal? NÃO, então a resposta está incorreta. Mas o Cespe adora posicionar como certo questões incompletas/incorretas...
-
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
-
Ao meu ver, esta questão deveria ser ANULADA em virtude do seguinte trecho "...podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.".
Esse trecho está errado porque não pode ocorrer intervenção federal em todos os entes que desrespeitar a forma de governo (princípio republicano), haja vista que NÃO se admite a intervenção federal em município não federado, por mais que exista aquela ofensa.
A questão é genérica, englobando, por isso, os municípios dentro do conceito de "ente federado", fato que a torna anulável.
-
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas a e, da .
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Fonte: Jusbrasil - " O que se entende por Princípios Sensíveis na Constituição Federal"-Rodrigo Marques de Oliveira
-
Art. 60.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
-
Princípios constitucionais sensíveis
--->Representam conteúdos direcionados aos Estados e ao Distrito Federal,
--->Não podem ser desrespeitados de forma alguma,
-->sob pena de provocar a ocorrência da sanção mais grave no Direito Constitucional: a decretação de uma intervenção federal.
São eles:
-forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-direitos da pessoa humana;
-autonomia municipal;
-prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
-aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Fonte: Jus Brasil, prof. Gabriel Marques.
-
GABARITO: CERTO
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
-
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-
Gabarito: Certo
Apesar das divergências doutrinárias (interessantes, por sinal) existentes a respeito do tema, em concurso público prevalece o entendimento de que a forma republicana de governo não é cláusula pétrea, pelo simples fato de ela não constar no rol do art. 60, § 4º da Constituição. Arrisco dizer que esse tipo de questão já seria uma figurinha carimbada e não podemos vacilar.
O Cespe já abordou o tema outras vezes. Vejamos:
"A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito." (TCU/2011)
"De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional." (SERPRO/2010).
-
FOGO NA REPÚBLICA = FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA (PRINCIPIO SENSÍVEL)
SIGO O PRESIDENTE = SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA.
-
Por que a CESPE não considera o Princípio Republicano como cláusula pétrea implícita?
Há três razões excogitáveis:
a) porque ela não pensa que o plebiscito do ADCT tenha que ser definitivo.
NB: Nisso, ela iria contra a soberania popular.
b) porque ela considera a intenção do constituinte foi fazer diferente do que fez o constituinte de 69. Este deixou explícito que a República era princípio inamovível por emenda. Se o constituinte fala quando ele quer que algo que seja cláusula pétrea, quando não fala, é porque não quer.
NB: Segundo André Franco Montoro, isso se chama interpretação histórica. No entanto, é necessário considerar uma disposição da CF 88 que não constava, salvo melhor juízo, na CF 69: o art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Como se sabe, segundo esse artigo, era necessário que houvesse um plebiscito para escolher entre a forma republicana e monárquica. Como, portanto, o constituinte poderia ter listado no art. 60, §4o uma cláusula pétrea que ainda não existia?
c) Porque ela considera que, se há algo que é modificável por plebiscito, esse algo não é cláusula pétrea. O plebiscito seria sempre uma manifestação do poder constituinte derivado, restrita àquilo que o poder originário não fixou como cláusula pétrea.
NB: Nisso, ela também vai contra a soberania popular.
-
POR PROVIMENTO DO STF OU REPRESENTAÇÃO DO PGR.
-
Ora, ora... então quer dizer que poderá haver intervenção federal nos entes. Município é um ente. Logo, pode haver IF em Município, até mesmo nos não baseados em Território....
-
Ahhhh se todas as questões, de todas as matérias fossem assim, direto ao ponto, beneficiando realmente quem estudou, sem pegadinhas, sem perguntas idiotas...
-
A questão é passível de anulação.
De fato, a primeira parte está correta, pois o art. 60, §4º, I, da Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a forma federativa de Estado.
Contudo, o subsequente inciso II dispõe também como cláusula pétrea "o voto direto, secreto, universal e periódico".
Como se sabe, a forma de governo adotada no Brasil é a forma republicana, cujas características são a eletividade, a temporalidade no exercício do poder, a representatividade e a responsabilidade do governante, as quais decorrem diretamente da possibilidade de voto e de sua periodicidade, que são protegidos pelo supracitado art. 60, §4º, II, da Constituição Federal.
Dessa forma, apesar de não estar explícito, a forma republicana de governo é sim protegida por cláusula pétrea.
-
Cláusula pétrea===artigo 60, parágrafo quarto da CF==="Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- forma federativa de estado
II-voto direto, secreto, universal e periódico
III-separação de poderes
IV-os direitos e garantias individuais"
-
C - como
E - estudar
S - sem
P - perceber
E - exito
-
Povo interpreta tanto, mas tanto, que erra de bobeira!
-
CLAUSULAS PÉTREAS/ LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Ao contrário do que o colega Felipe Menezes escreveu abaixo a FORMA DE GOVERNO REPUBLICANA NÃO é cláusula pétrea implícita. Assim fosse não teríamos tido um plebiscito em 1993 tentando trazer de volta a monarquia.
contudo,
Há doutrinadores que dizem que a forma de governo se tornou uma cláusula pétrea por conta do plebiscito. Mas isso é doutrina!
Plebiscito no Brasil em 1993 - Origem. A tentativa de ressurreição da forma de governo monárquica veio do deputado federal Antônio Henrique Bittencourt...
forma de governo é princípio sensível, que se desrespeitado leva a intervenção no ente.
Gente CUIDADO com as deduções indevidas em Direito. Direito não é Raciocínio Lógico...
-
Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
-
PRINCÍPIOS SENSÍVEIS
A Constituição Federal de 1988 reconhece um conjunto de princípios, previstos em seu artigo 34, inciso VII, (...) : são os chamados princípios constitucionais sensíveis.
Vejamos quais são os mencionados princípios:
01- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
02- Direitos da pessoa humana;
03 - Autonomia municipal;
04 - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
05 - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.
Fonte:https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis
-
Pequei pelo excesso de atenção na redação do quesito. Fala que a intervenção é "autorizada", considerei como incorreto, já que a intervenção não é autorizada, e sim decretada pelo PR e referendada a posteriori pelo CN.
-
Atenção, não confundir Forma de Estado (federado ou unitário) que é cláusula pétrea, com Forma de Governo (republicana ou monárquica) e ainda com Sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). O que o enunciado diz é que a forma de governo não é cláusula pétrea (não está prevista no art. 60, §4), mas que é um princípio sensível, previsto no art. 34, VII,a, é que sua inobservância poderá ser reprimida pela intervenção federal ou do estado sobre o município.
-
Poxa, isso não é uma questão, é uma doutrina rsrsrsrsrs. Muito bom!
Abraço e bons estudos.
-
Resumindo, o Brasil pode virar uma monarquia, mas não pode deixar de ser uma federação.
-
Quadrix 2020
De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.
-
Marquei CERTO! Mas não vou negar que deu um aperto no coração.
QUESTÃO TOP PARA REVISÃO!
-
CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
___________________________________________________________________________________
Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado (...).
-
A redação das questões das provas do CESPE, a cada concurso que ocorre, está piorando. Infelizmente quem sofre é o pobre concurseiro(a).
-
o que complica nessa questão é a redação. A CESPE faz uma redação horrível, pois você fica em dúvida se a pergunta se refere à forma federativa ou à forma de governo. Se a pergunta fosse direta, ou seja, se perguntassem se é passível de intervenção federal no ente que atentar contra a forma federativa, tenho certeza que a maioria acertaria a questão.
-
Certo.
O § 4º do artigo 60 da Constituição lista as cláusulas pétreas, dentre as quais a forma federativa de Estado.
Nas cláusulas pétreas, impede-se até mesmo a deliberação de proposta, não apenas a aprovação. Assim, permite-se que parlamentar impetre mandado de segurança perante o STF para barrar a tramitação da PEC.
Lado outro, não se insere no rol de cláusulas pétreas a forma republicana de governo. Ela (a forma republicana) aparece no artigo 34, VII, da Constituição entre os princípios constitucionais sensíveis, os quais levam esse nome porque, uma vez violados, seria caso de intervenção federal.
- Relembro você as cláusulas pétreas -> FO DI VO SE
- I- forma federativa de estado/ II-voto direto, secreto, universal e periódico/ III-separação de poderes/ IV- os direitos e garantias individuais"
-
Os princípios constitucionais sensíveis dizem respeito basicamente à organização dos poderes governamentais dos estados, sendo assim denominados porque sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado federal, a intervenção na autonomia política.
De acordo com o artigo 34, VII da CF, são considerados princípios constitucionais sensíveis:
(a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
(b) direitos da pessoa humana;
(c) autonomia municipal;
(d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
(e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/tribuna-defensoria-adefensoria-regra-repeticao-obrigatoria-normas-estaduais#:~:text=Os%20princípios%20constitucionais%20sensíveis%20dizem,acarretar%20a%20sanção%20politicamente%20mais
-
Alternativa correta: Certo.
Cláusulas Pétreas:
- FOrma de estado;
- DIreitos e garantias individuais;
- VOto secreto, direto e universal;
- SEparação dos poderes;
As cláusulas Pétreas podem sofrer limitações, mas jamais serem abolidas.
Sobre nosso governo:
- O Estado FEDE: Forma de estado é a Federação;
- A república é FOGO: Forma de governo é a República;
- O Presidente é Sistemático: Sistema de governo é Presidencialista;
- O regime é democrático.
Princípios Sensíveis:
- Forma de governo;
- Autonomia municipal;
- Regime democrático;
- Diretos humanos;
- Aplicação mínima;
- Sistema representativo;
- Prestação de constas;
Caso um estado venha ferir algum princípio sensível a união deverá intervir no referido estado, suspendendo-lhe, temporariamente, a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Etapas:
- 1) A PGR irá requerer a intervenção;
- 2) O STF irá julgar o pedido;
- 3) Caso aprovado, o Presidente irá decretar a intervenção.
-
GABARITO: CERTO
-
A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF).Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Por outro lado, a forma republicana de governo não está prevista no rol do art. 60, § 4º, da CF e, assim, pelo texto constitucional, não é um dos limites materiais explícitos ao poder de reforma constitucional.
Oportuno lembrar que o constituinte originário de 1988, no art. 2º do ADCT, previu a realização de um plebiscito para que o eleitorado definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Nesse sentido, a doutrina majoritária (Lenza) entende que, realizado o plebiscito e eleita a forma republicana de governo, essa não pode ser alterada pelo poder reformador, tratando-se de autêntico limite material, porém implícito.
Ademais, soma-se ainda o fato de a forma republicana configurar princípio constitucional sensível podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. (art. 34, inciso VII, alínea a, CF), in verbis:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
-
Se algum governador se negar a sair do poder porque perdeu, ai vem o exercito e bota pra capa nele.
-
Forma de Estado: FEderativo
Forma de Governo: FO-GO na República
Sistema de Governo: PreSidencialista
Regime de Governo: DemocRático
-
Cláusulas Pétreas x Princípios constitucionais sensíveis
Cláusulas Pétreas - Art. 60,§ 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:
I - Forma Federativa de Estado;
II - Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - Separação dos poderes;
IV - Direitos e Garantias Individuais.
Princípios Constitucionais sensíveis - Art.34, CF/88: "A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
VIII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
A - Forma republicana , sistema representativo e regime democrático;
B - Direitos da pessoa humana;
C - Autonomia municipal;
D - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
E - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendido a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.