SóProvas



Questões de Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação


ID
9967
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A idéia de Federação é a de interpor um nível intermediário de poder entre governo central (União) e o governo local (Município). Assim, com relação ao Sistema Federativo do Brasil é pertinente afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a letra B não está correta, haja vista que a partir do momento em que o estado passa a integrar a Federação, perdem soberania, ficando esta apenas para a Federação, ficando os estados com autonomia.
    Mas enfim, as questões da ESAF são assim mesmo, tipo, para ninguém entender....
  • Creio que é por isso que a B está errada, "A junção de vários estados numa federação NÃO ENVOLVE uma cessão de soberania." A questão está afirmando que os estados em uma federação continuam soberanos, o que não é verdade, ou seja o certo seria "A junção de vários estados numa federação ENVOLVE uma cessão de soberania"...

  • Corroborando com a Sara, a formação de um estado federado, assim como um confederado, envolve cessão de soberania.

    Como exemplo, temos os EUA que se formou a partir da união de diversos estados, que antes eram plenamente independentes e soberanos, por meio de um tratado. Nesse processo fica claro que os estados membros cederam parte de sua soberania para que fosse possível a formação do Estados Unidos da América. Ainda que os EUA são uma confederação, o exemplo é perfeitamente válido para uma federação.

     

     

  • Concordo com o colega. A alternativa B reflete o caso da formação dos Estados Unidos da América.
    Quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania em prol da formação de um Estado único, fazendo surgir uma federação por agregação(centrípeta).
  • GABARITO: LETRA "C"


    c) a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.

    Correto, tanto que a Assembléia Nacional Constituinte de 88 estabeleceu como um dos objetivos da República Federativa do Brasil: reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Não confundam o significado de seção com cessão
    Seção é o ato ou efeito de secionar, dividir.
    Cessão é espécie de transferêcia, podendo na questão ser entendida como renúncia ou desistência. Interpretação esta que demostra a perda de soberania dos estados-membros em detrimento da federação.
  • O sentido de "Estado" na assertiva B consubstancia Estado independente e não Estado federado.
    Um abraço.

  • Como que um modelo de representação popular afeta a distribuição de tarefas entre União e as Unidades da Feração?!

    Não engulo o argumento " Durante os anos oitenta, os estados e municípios ampliaram consideravelmente suas autonomias, seus gastos públicos e suas participações no total da receita tributária, principalmente através do aumento dos percentuais dos fundos de participação dos estados e municípios.

             Há dois modelos para a implementação do processo de descentralização: o modelo do principal agente e o modelo da eleição pública local. No modelo do principal agente, há um acordo entre o governo central e os governos subnacionais, que recebem as transferências do governo central. O referido acordo determina quais os serviços públicos ficarão sob a responsabilidade dos governos subnacionais. Ou seja, há uma falta de autonomia dos governos subnacionais, que devem prestar contas diretamente ao governo central e não aos seus contribuintes locais.

             Já o modelo da eleição pública local valoriza o processo de tomada de decisão por parte dos próprios cidadãos (processo eleitoral), ocorrendo, com isso, um maior grau de autonomia dos governos subnacionais. Os governos subnacionais financiam seus próprios gastos através de receitas ou impostos locais."

    José Jayme Moraes Junior (DF)

    Questão ridicula!

  • Tentando esclarecer a dúvida do Luiz:
    "a junção de vários Estados numa Federação não envolve uma RENÚNCIA de soberania."
    Estados em maiúsculo refere-se a "país" (povo em um território com soberania)
    Essa questão misturou tudo.
    A junção de vários estados formam uma Confederação (Forma de Estado dos EUA)
    se envolve renúncia ou não estou em dúvida...mas acho que sim, pois eles têm de renunciar um pouco de sua soberania.

    Não tenho certeza disso mas espero ter colaborado
  • Acredito que muitas pessoas não prestaram atenção ao enunciado.
    ...com relação ao Sistema Federativo do Brasil é pertinente afirmar-se que...
    Logo, teríamos que encontrar a assertiva verdadeira. Vamos á interpretação de cada uma:


    a) o modelo de representação popular não afeta a distribuição de tarefas entre a União e as Unidades da Federação.
    Afeta sim, para isso a constituição separou as competências de cada ente, já que a população escolheu como forma de estado Federação, como forma de Governo República e sistema de Governo Presidencialimo. Alternativa Errada.


    b) a junção de vários Estados numa Federação não envolve uma cessão de soberania.
    Envolve sim pois os estados deixam de ser soberanos para serem autônomos. Alternativa Errada.

    c) a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.
    Correto, pois é o modelo Federativo que realiza a ponte entre poder central e poder local, já que as desigualdades sociais derivam de grande concentração de recursos.

    d) o sistema constitucional de tributos estaduais e municipais nunca exige maior interferência da União na autonomia tributária dos Estados.
    Para essa alternativa, procurei ficar atenta à palavra NUNCA que, na maioria das vezes, torna a questão errada. Pelo contexto, vemos claramente que está incorreto, já que alguns dos principais tributos de arrecadação nacional vão primeiro para os cofres da União para posteriormente serem repassados aos Estados. Eis aí a interferência da União. Alternativa Errada.

    e) os sistemas de impostos estaduais sempre se ajustaram perfeitamente ao espírito federativo.
    Mais uma alternativa na qual o SEMPRE torna falsa a afirmativa. Sabemos que ao longo da história brasileira, e até mesmo nos dias atuais, há muito conflito, prolixidade e dificuldade com os processos de recolhimento dos impostos. Falar que sempre houve um ajuste perfeito ao espírito federativo é errado, principalmente se considerarmos quantas adaptações foram necessárias até chegar ao modelo atual. Por isso, considerei a alternativa incorreta.


    Espero ter contribuído.

  • Dentre as assertivas, a correta é aquela que afirma que “a existência de amplas desigualdades regionais favorece à ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo".

    Corrobora para validade dessa assertiva a classificação das Federações quanto ao equacionamento das desigualdades, a qual poderá ser “federalismo simétrico" ou “federalismo assimétrico". No primeiro tipo, a distribuição de competências e receitas é equânime entre os entes enquanto no segundo há desequilíbrio no tratamento dos entes devido, principalmente, às desigualdades regionais ou diferenças culturais.

    No federalismo brasileiro, temos casos de assimetria na distribuição de receitas, conforme artigos 43; art. 151, I; art. 159, I, “c", todos da CF/88.

    O gabarito, portanto, é a letra "c".




  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

    FONTE: QC

  • Gab c

    divisão política do território = forma de Estado.

    a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.


ID
44407
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da divisão funcional do poder distingue três funções estatais: legislativa, executiva e judiciária. Cada uma dessas funções é atribuída a um órgão distinto e independente dos demais. Essa teoria é a base da organização dos Estados ocidentais, como resultado empírico das Revoluções Burguesas dos séculos XVII e XVIII. Filósofos anteriores às Revoluções já identificavam funções estatais distintas entre si (ARISTÓTELES, MARSÍLIO DE PÁDUA, MAQUIAVEL), entretanto somente na época moderna é que a teoria ganhou as feições atuais, com LOCKE e, sobretudo, com MONTESQUIEU, que, além de distinguir funções, também foi pioneiro em atribuí-las, cada uma delas, a órgãos distintos, harmônicos e independentes.
  • O Poder Estatal é Uno e indivisível, porém, tem suas funções divididas, caracterizada pela tripartição dos poderes, que corresponde ao Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual com suas funções típicas, porém não absolutas, podendo cada um exercer atos que correspondam aos atos dos outros poderes, como por exemplo, o Judiciário exercer funções de Legislador quando elabora seu próprio regimento. Essa tripatição é característica de nossa repúblca.
  • Pode haver tripatição de poderes em um estado unitario. Dizer que é o proprio federalismo é incorreto.
  • Forma federativa de Estado corresponde à repartição Territorial de poderes, que adquirem autonomia política pela descentralização a partir da repartição constitucional de competências, sem subordinação hierárquica.
  • Que Zorra é essa de que (divisão funcional do poder) é Federalismo, tá errado!Existem três técnicas de Divisão do Poder:1º) Federalismo que é a DIVISÃO TERRITORIAL.2º) Circunscrição do campo de ação e de omissão do Estado, por meio do reconhecimento dos direitos constitucionais do cidadão.3º) É A ZORRA da DIVISÃO DO PODER, à clássica teoria da separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.NOTA MENTAL CONCURSEIRO:DIVISÃO TERRITORIAL(FEDERALISMO) NÃO É DIVISÃO DE PODER (OS TRÊS PODERES)
  • Pessoal a resposta é simples: a divisão funcional do poder, ou seja, a separação de funções estatais, fica mais bem caracterizada no SISTEMA de GOVERNO PRESIDENCIALISTA, e não na forma de Estado federalista.
  • Desde Aristóteles na Grécia antiga até a contemporaniedade que vários pensadores políticos indentificaram funções típicas no modo de governar a sociedade. Aristóteles chamava essas funções de deliberante, executiva e judiciária. Mas foi com o advento da modernidade, com o pensamento liberal, que esta noção de separação funcional dos poderes teve sua maior aceitabilidade. Primeiramente com o Inglês John Locke que indentificava assim como Aristóteles três funções básicas, chamava de legislativa, executiva e federativa. Porém foi com o francês o Barão de Montesquieu que essas ideias teve uma maior sistematização científica. Montesquieu percebeu que seria de extrema importancia para a estabilidade política que essas três funções fossem separadas, mantendo uma relação harmônica entre si. A contribuição estadunidense para essa noção de descentralização funcional dos poderes que é único, digamos de passagem, teve em Jay, Madison e Hamilton a última grande contribuição. Estes perceberam que só a separação não acabaria com a instabilidade política sendo necessário mecanismos de controle entre os três poderes. Daí se criou a teoria dos cheks and balancets ( pesos e contra-pesos). Essa teoria concebe que para cada poder deve haver outro que o controle garantindo que um não sobreponha sobre os demais.PS: O resgate do Senado no nosso continente é devido a contribuição dos federalistas estadunidense. Estes, com utilizando a lógica do cheks and balancets, perceberam que na organização liberal do estado o parlamento é que sobressaiam sobre os dois poderes. Dai se concebe a criação de outra casa legislativa para se auto-controlarem. Uma sendo representante do povo e a outra sendo representante dos estados federado.
  • O erro está na alternativa c pois:

    Divisão funcional do poder -> relaciona-se aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Federalismo -> relaciona-se à União, Estados e Municípios.
     

  • GABARITO: C
    Olá pessoal,

    c) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.
    Questão doutrinária onde a única opção errada é o item C. O Federalismo é na verdade a forma de Estado adotada pelo Estado Brasileiro, sua estrutura, que se organiza em entes federativos com autonomia político-administrativa. A divisão funcional relaciona-se com o Poder do Estado, que é uno, indivisível e indelegável, mas que possui três funções: administrativa, executiva e judiciária. Trata-se do princípio da separação dos Poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • O Federalismo é a divisão geográfica.

    A divisão funcional é a "divisão do Poder".

    Lembrando que o Poder é uno e indivisível; por isso, o certo é Divisão das Funções dos Poderes.
  • GABARITO- C:

     
    Federalismo é na verdade a  forma de Estado adotada pelo Estado Brasileiro, sua estrutura, que se organiza em entes federativos com autonomia político-administrativa.
    A divisão funcional relaciona-se com o Poder do Estado, que é uno, indivisível e indelegável, e que possui três funções: legislativa, executiva e judiciária. Trata-se do princípio da separação dos Poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.


    Vejamos as demais...

    A- CORRETA: O liberalismo é um sistema político-econômico baseado na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as intervenções e atitudes coercitivas do poder estatal

    B- CORRETA: O federalismo é a descentralização do poder por meio geográfico (União, Estados, municípios e DF) possuem Autonomia (e não soberania) Política, Administrativa e Financeira. O poder é único, indivisível, e o único titular é o povo, contudo o poder pode assumir diferentes funções, sendo elas legislativo, judiciário e executivo.

    D- CORRETA: De acordo com o sistema de freios e contrapesos, os poderes impõem limites entre si por meio de funções atípicas.

    E- CORRETA: Aristóteles, repartiu as funções do estado em Deliberante ( consiste na tomada das decisões fundamentais), a Executiva ( consiste na aplicação pelos magistrados dessas decisões ) e a Judiciaria ( consiste em fazer justiça ). Locke também reconhece três funções distintas : a legislativa - parlamento ( função de decidir como a força pública ha de ser empregada ), a executiva - o rei ( consiste em aplicar essa força no plano interno, para assegurar a ordem e o direito) e a federativa ( com a função de manter relações com outros estados, especialmente por meio de alianças ( foedus )


    Bons estudos!

  • ESSA PROVA FOI PRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO...PURA MALDADE DA ESAF QUE, AO MEU VER, SÓ ANALISOU NA QUESTÃO A CAPACIDADE DE VER QUEM 'CHUTA' MELHOR, HAJA VISTA QUE NINGUÉM ESTUDA TÃO A FUNDO DOUTRINA PARA PRESTAR CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO.
  • Questão repetida, mas vale a pena resolver de novo... 

  • UAI... NADA IMPEDE DO ESTADO ATRIBUIR A FORMA CONFEDERATIVA E MANTER A MESMA DIVISÃO DAS FUNÇÕES (executivo, legislativo e judiciário independentes e harmônicos entre si). 


    O FEDERALISMO ESTÁ  LIGADO À CAPACIDADE LIMITADA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO E AUTÔNOMA DOS ESTES (união, estados, df e municípios)



    GABARITO ''C''


    É típico da esaf deixar o candidato desesperado logo na primeira alternativa. Um dos itens você tem que saber que está errado... Tenham fé!

  • Dentre as assertivas, a incorreta é aquela que afirma que “a divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo”.

    Divisão funcional não se confunde com federalismo. Federalismo concerne à forma de estado “Federação”, esta caracterizada pela descentralização do poder político em diferentes entidades políticas, todas dotadas de autonomia.

    Por outro lado, a divisão funcional do poder está relacionada à separação ou divisão dos poderes, positivada no artigo 2º da Constituição Federal (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário). No célebre “sistema de freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais.

    Todas as demais assertivas estão corretas. O gabarito, portanto, é a alternativa “c”.


  • a) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.

    CERTO. A evolução histórica do Estado de Direitos nos evidencia que, inicialmente, predominava a ideologia liberal; era o chamado Estado Liberal de Direito, no qual a limitação do poder estatal e a garantia das liberdades negativas eram os principais objetivos. Posteriormente, com a Revolução Industrial e a Revolução Russa, o Estado liberal dá lugar ao Estado Social de Direito, marcado pela exigência de que o Estado oferte prestações positivas em favor dos indivíduos (direitos sociais).

    Fonte: Prof Nádia Carolina/ Prof Ricardo Vale.

  • Técnico em Filosofia... 

  • Que questão doida! Esaf é osso!

  • Diferença entre DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO

    Descentralização: é o federalismo. Descentralização do poder por meio geográfico (União, estado, municípios e DF). Este entes possuem Autonomia (e não soberania) Política, Administrativa e Financeira (PAF).

    Desconcentração: Divisão funcional, por meio de órgãos.

  • É prova de Direito Constitucional ou de Filosofia e História das Ideias?


ID
127558
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos.
  • a)ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)b)CORRETOc)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública internad)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governoe)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
  • A idéia da divisão de funções em diferentes ''Poderes'' constitui uma descentralização política, mas em nada interfere na soberania de um Estado, que é una e indivisível. 
  • Dica:

    REGIME DE GOVERNO
     (ou sistema) de governo,  como se da a relacao entre os Poderes Legislativo e Executivo no Estado. Presidencialista ou o regime parlamentarista. 
    FORMAS DE GOVERNO, 
    como se da a relacao entre os governantes e os governados Republicana ou Monarquica.        


    Gravem isso!

  • A ESAF adora fazer isso: dá o conceito certinho mas nomeia errado. no caso da questão D fala bonito do presidencialismo e diz que é uma FORMA de governo, quando é um SISTEMA.
    Por isso, tirei da net esses conceitos para não esquecermos:
    O Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se reger uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo. Outras classificações podem incluir ainda o totalitarismo e a ditadura. Porém, as mais comuns são democracia e autoritarismo. A Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e à relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia. Já o Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo. É interessante também falar ainda sobre Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder. As formas de governo são Estado Unitário e Estado Federado.
    Classificação do Brasil: Democracia, República, Presidencialista, Estado Federado ou Federação.
    (FONTE: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/12/regime-forma-e-sistema-de-governo.html)
  • Para complementar a leitura:

    O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.

    O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.

    O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.

    O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.

  • Alguma dica mnemônica para guardar esses conceitos?

  • Alguém poderia me explicar o erro da C?

  • Gab. B

    O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.


  • quem puder, indica para o professor comentar

  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional. 

    E a União (pessoa jurídica de direito interno)  representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. 

    O erro da alternativa C é tentar confundir os conceitos de União com República Federativa do Brasil.

    Bons estudos a todos!

  • Correta: Letra B

    A) Em primeiro lugar, não há no federalismo a atribuição de funções diferentes a órgãos diferentes (sendo " órgão" no sentido do direito administrativo) e sim há tal atribuição em relação a entidades políticas diferentes. Em segundo lugar, o federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana), ao mesmo tempo que mantém a ideia de descentralização política pela existência dos Estados federados (e do DF e dos municípios no caso brasileiro). Errado.

    B) Correto.

    C) Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil e não a União, por mais que essa possa representar aquela nas instâncias internacionais. Errado.

    D) O presidencialismo é um sistema de governo e não uma forma de governo (como a república ou a monarquia). Errado.

    E) A definição diz respeito à forma de governo (república ou monarquia) e não ao sistema de governo. Errado.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. O poder político é uno e indivisível, sendo possível falar, portanto, em uma unidade. Entretanto, a adoção do princípio da separação dos poderes não afasta e nem colide com essa característica. 

    Assertiva “b": está correta. Conforme MASSON (2015, p. 494), no que diz respeito ao Estado Unitário, em que pese a inexistência de descentralização política, admite-se, nesta tipologia, a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade. Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.

    Assertiva “c": está incorreta. Há uma diferença entre União e República Federativa do Brasil, que são pessoas jurídicas distintas. A República Federativa do Brasil, entidade soberana (e não meramente autônoma como a União) é pessoa jurídica de direito público internacional, enquanto a União é pessoa jurídica de direito público interno.

    Assertiva “d": está incorreta. A forma de governo é a república, sendo que o presidencialismo, na verdade, é o sistema de governo. Enquanto o Chefe de Estado tem sua atuação no âmbito da relação com outros Estados, o Chefe de Governo atua nos assuntos de âmbito interno.

    O Brasil constitui uma República Presidencialista na qual o Chefe de Governo e de Estado se unem na mesma pessoa.

    Assertiva “e": está incorreta. Essa definição, na verdade corresponde à forma de governo. Segundo MASSON (2015, p. 819) O sistema de Governo nos permite identificar o modo como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado, especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo, e não pode ser confundido com a forma de Governo, que é conceito concebido para informar a maneira como se relacionam os governantes e os governados.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • GAB B

    Sobre a A) O federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana). Mas a alternativa diz que Montesquieu [...] afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.

  • Estado unitário não tem:

    repartição regional de poderes autônomos.

    ----------------------------------------------

    Estado unitário tem:

     

    descentralização administrativa do tipo autárquico

     

  • Reproduzindo, de forma mais organizada, o comentário do colega Arthur Regueira.  Obrigada Arthur!

     

    a) ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)

     

    b)CORRETO

     

    c)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública interna

     

    d)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governo

     

    e)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados


ID
139081
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao federalismo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E. A autonomia federativa assenta-se em dois elementos básicos: a) na existência de órgãos governamentais próprios, isto é, que não dependam dos órgãos federais quanto à forma de seleção e investidura; b) na posse de competências constitucionais exclusivas, um mínimo ao menos. José Afonso da Silva afirma "a autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Essa distribuição de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado Federal. A CF/88 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas com competências comuns e concorrentes, buscando reconstruir o sistema federativo segundo critérios de equilíbrio ditados pela experiência histórica".
  • a) ERRADO: A União, os Estados membros e os Municípios são autônomos.b) ERRADO: A forma de Estado mais frequente é o Estado Unitário. São exemplos de federação na América: EUA, Canadá, México, Venezuela e Argentina. Todos os demais são Estados Unitários.Obs.: Veja mais informações no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3oc) ERRADO: É permitido diferentes formas de governo dentro de uma Federação. Assim, é possível que o sistema de governo seja uma República (como o Brasil) ou uma Monarquia. (Ex: Canadá e Austrália são considerados como Monarquia Constitucional Parlamentar tendo como monarca a Rainha Elisabeth II do Reino Unido)Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Monarquiad) ERRADO: A adoção por um determinado Estado pela forma federativa não está umbilicalmente associado a extensão do território ou menor diversidade social e cultural, embora a Rússia seja territorialmente o maior País do mundo e adota a forma federativa. É pegadinha de prova.e) CORRETA: Comentários abaixo da colega.
  • Não entendi o item C. Procurei por aí e não consegui achar a explicação.Como é que um Estado Federado pode ter diferentes formas de Governo entra suas unidades? Quer dizer que um Estado Federado pode ter em seu território tanto uma monarquia como uma república? Ou tá sem cabimento demais ou eu estou viajando completamente. Alguém, por favor, me explique.
  • Alternatica "e", a autonomia do dos Estados assenta-se na existência de órgãos governamentais e com competências exclusivas.Está perfeito o conceito de autonomia previsto no federalismo.
  • Também marque letra "E". Entretanto, não vejo como a letra C, possa estar errada. Alguem pode me explicar o por que da C, estar errada?
  • Para o pessoal que não entendeu a "c".A expressão "forma de governo" está empregada no sentido administrativo, e não no sentido político, como muitos estão imaginando.Equivale a "forma de gestão". Isto é, cada estado, detentor de autonomia administrativa, pode escolher os programas de governo que melhor se amoldem às suas necessidades regionais. Espero que tenha ajudado.:)
  • Letra a - errada - Os Estados membros perdem sua soberania no momento que ingressam na Federação.
    Letra b - errada - A maioria dos países do mundo é formada de Estados unitários, principalmente porque muitos deles não possuem uma vasta extensão territorial que justifique uma separação de poderes em suas divisões internas. Já muitos dos Estados não unitários do mundo possuem grandes extensões territoriais, particularmente a Rússia, o Canadá, os Estados Unidos da América, o Brasil, a Índia e a Austrália. Isto não implica que a grande extensão territorial resultará invariavelmente em um governo não unitário; a China, por exemplo, devido a sua história política e sócio-cultural, não viu espaço para criar um governo não unitário, embora alguns economistas afirmem que a atual situação política e econômica da China continental constitui uma forma única de federalismo chinês.
    Letra c - errada - Em tese é possível admitir diferentes formas de governo entre os estados membros e a unidade central, desde que a Constituição assim autorize, o que os estados membros não podem ter é soberania.
    Letra d - A primeira parte está correta, pois países extensos demandam estados membros com maior autonomia. Todavia, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois o que melhor justifica o federalismo é uma maior diversidade social e cultural.
    Letra e  - correta.

  • Comentário objetivo:

    a) Consiste na divisão de poder entre governo central e governos regionais na qual cada ente federativo, definido geograficamente, mantém sua soberania AUTONOMIA.

    b) É uma forma de Estado
    NÃO MUITO freqüente: há mais de duas vezes estados federais UNITÁRIOS que unitários FEDERAIS.

    c) Não permite diferentes formas de governo entre as unidades regionais ou locais componentes da federação e as unidades centrais.

    d) É costumeiro em países relativamente extensos ou aqueles de menor
    MAIOR diversidade social e cultural.

    e) A autonomia federativa assenta-se na existência de órgãos governamentais próprios e com competências exclusivas. CORRETO.
  • Eu estranhei na opção C a palavra Unidades Centrais (no plural), pois o texto diz  "entre as unidades regionais ou locais componentes da federação e as unidades centrais" a palavra "ou" em destaque tem significado de exclusão (regional ou local) quer dizer apenas uma delas em relação a UMA UNIDADE CENTRAL e não a mais de uma unidade central como indica a palavra no plural destacada no texto em vermelho, exemplificando: unidades regionais ou locais (estados ou municípios)  e a unidade central (União).
  • Pelo que entendi, dizer que a " C " está errada é dizer que é possível, no BRASIL (por exemplo), a união adotar a república e a Bahia adotar a monarquia... é isso mesmo??? Não entendi PN... se alguém souber, por favor compartilhe.... obrigado
  • Pessoal... quanto a assertiva C, também tive dúvidas a seu respeito, mas pelo comentário do colega acima deu para entender qual a faceta de "forma de governo" a que a questão se referia... basicamente, a forma de governo explicitada na assertiva remete à forma de gestão, ou seja, a forma como o chefe do poder Executivo de determinado ente federado irá conduzir a sua política administrativa...

    ... tenho estudado a matéria de Atividade Financeira e Orçamentária e acredito que é possível se fazer um link singelo entre a questão em comento e a matéria de AFO, mais especificamente no que pertine, por exemplo ao PPA - Plano Plurianual, onde o chefe do Poder Executivo do ente Federado faz uma planejamento Estratégico de como irá conduzir o seus governo, em termos orçamentários, ou seja, como ele conduzirá a sua atividade gestora ao longo do mandato... levando-se em conta de que a cada novo mandato, um novo chefe do poder Executivo é eleito ou até mesmo re-eleito, este deve elaborar um devido PPA para a sua gestão, mesmo se re-eleito deve elaborar um PPA novamente, que por sua vez irá condizer com a sua forma de administrar, e de certa forma governar...

    Não sei ao certo se este entendimento que tive é pertinente, mas pelo que o colega acima inferiu "forma de gestão" acredito que há algo a que se considerar a esse respeito, sem levarmos a forma de governo no sentido de forma de gestão...

    Bons Estudos!
  • O ERRO DA ALTERNATIVA C É O NÃO NA FRASE
  • A Letra C também está correta, pois é necessário respeitar o princípio da simetria... não fosse assim, poder-se-ia ter Estados federados exercendo a forma de governo parlamentar, em claro ferimento aos dispositivos constitucionais.

  • Pelo que entendi, não há que se falar em "unidade centrais" no federalismo, visto que ao transferirem a soberania, os Estados-membros criam um único ente político central... No mais, acredito que estaria correta (sem o plural)...

  • Quanto ao federalismo é correto afirmar que “A autonomia federativa se assenta na existência de órgãos governamentais próprios e com competências exclusivas".

    A assertiva correta está contida na alternativa “e".

    A forma federativa de Estado é caracterizada pela descentralização do poder político em diferentes entidades políticas, todas dotadas de autonomia.

    A autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de 3 capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Segundo MENDES e BRANCO (2015, p. 814), a autonomia importa, necessariamente, descentralização do poder. Essa descentralização é não apenas administrativa, como, também, política. Os Estados-membros não apenas podem, por suas próprias autoridades, executar leis, como também é-lhes reconhecido elaborá-las. Isso resulta em que se perceba no Estado Federal uma dúplice esfera de poder normativo sobre um mesmo território e sobre as pessoas que nele se encontram, há a incidência de duas ordens legais: a da União e a do Estado-membro.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    Resposta: E 




  • GAB. LETRA "E"

     

    Quanto a letra A, ressalta-se que de acordo com Marcelo Alexandrino seja qual for a especie de federalismo, deve-se observar que somente o Estado é soberano, não os entes federados, estes separadamente considerados possuem AUTONOMIA. 

  • A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. 

    A partir de 1934, passamos a consagrar o federalismo cooperativo, que foi mantido em todas as outras constituições.

    O federalismo brasileiro atual é tricotômico, pois engloba a União (Poder Central), os Estados (Poder Regional), o Distrito Federal e os Municípios (Poder local).

    Abraços

  • Alguém sabe dizer se existe algum modelo no mundo de federalismo que permite que entes federados assumam formas de governo que desejarem? Uma monarquia que permite Repúblicas regionais, ou uma República que permita monarquias regionais?

  • Curiosidade: a grande maiorias dos países são Estados unitários.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_unit%C3%A1rio


ID
423565
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um curso sobre Estado, sociedade e mercado, os participantes estudaram o conceito de Estado, e concluíram, corretamente, que se refere a

Alternativas
Comentários
  • O Estado é Formado por Território, Povo e Soberania e complementar a isso 

    a Constituição Escrita.

  • Importante ressaltar que a regra é o Estado ter a sua Constituição escrita, entretanto, há exceções, como por exemplo a Constituição não escrita da Inglaterra.
  • Caro Newton, acrescente aí a FINALIDADE que é o bem comum da coletividade.
    De acordo com Dallari.

  • Estado é uma sociedade politicamente organizada, dotada de um território, de um povo, e com objetivos determinados. Quem primeiro tratou do Estado nesse sentido foi Maquiavel em 1513.

                            Obs.:
    ·         Estado não é sinônimo de país. Este é componente espacial do estado.
    ·         Estado não é sinônimo de nação. Esta significa um conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem histórica ou religião.
    ·         Estado não é sinônimo de pátria. Este não é um conceito jurídico.

     Os elementos constitutivos do Estado são poder, território, povo e objetivos.
  • Alternativa correta: C

    Conceitos
              POVO: "Consiste na totalidade de nacionais de um Estado".
              POPULAÇÃO: "É o conjunto de indivíduos que habitam um determinado país, estado-membro, município ou região. É um conceito mais amplo que povo. A população abrange os nacionais e os estrangeiros que habitam um determinado território".
              NAÇÃO: "É o grupo de pessoas fixadas em um ou mais Estados, que fala uma mesma língua e há laços culturais, raciais, econômicos e históricos".
              ESTADO: "É a nação politicamente organizada. É uma entidade política dotada de personalidade jurídica de direito público internacional. O Estado possui indispensavelmente três elementos: população, território e governo soberano". (fonte: Almeida, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral)

    Assim, as alternativas da questão possuem os seguintes conceitos:
    a) refere-se ao conceito de Nação;
    b) aponta para o significado de Mercado;
    c) apresenta o termo Estado;
    d) aqui está mais para a ideia de chefia de governo;
    e) esse último item reporta-se à concepção de órgão.
  • O termo "Estado" pode se referir a dois institutos: Estados soberanos ou Estados-Membros (ou da Federação). Quando se trata de um país, ou seja, de uma pessoa jurídica de direito público externo, reconhecida no plano internacional, é feita referência a um Estado soberano. Quando nos referimos a um ente agregado por nossa Federação, pessoa jurídica de direito público interno, cuidamos de um Estado-Membro.
  • Letra C

    ESTADO
     
    Conceito:Sociedade política constituída por: povo, território e soberania.
    Elementos: a) povo (conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico-político com o Estado); b) território (espaço sobre o qual o Estado exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens); c) soberania (elemento formal do Estado não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno).
     
    Fonte: Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, Rodrigo César Rebello Pinho, Saraiva, 2011.
  • OK. Marquei opção C!

    Agora uma reflexão... Alguns países com a Inglaterra por exemplo não possuem uma CONSTITUIÇÃO ESCRITA... Então eles não formam um ESTADO?!
  • Questão puramente conceitual,
    Vamos corrigi-la:
    Em um curso sobre Estado, sociedade e mercado, os participantes estudaram o conceito de Estado, e concluíram, corretamente, que se refere a
    a) conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes e que interagem entre si, constituindo uma comunidade. ERRADA conceito de população.

    b) local onde se encontram compradores e vendedores e que, por meio, de um processo de negociação, determinam o preço e a quantidade do bem a ser transacionado ou trocado entre ambos. ERRADA conceito de comércio

    c) instituição organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida, em que a lei máxima é uma Constituição escrita. CERTA conceito completo de estado resssalvo que existem paises que possui constituição costumeiras, não escritas como a Inglaterra.

    d) organização que é a autoridade governante de uma unidade política. ERRADA conceito para governo

    e) órgãos, serviços e agentes públicos, associados às demais pessoas coletivas, que asseguram a satisfação das necessidades políticas. ERRADA conceito de governo

    sendo assim, letra C (GABARITO OFICIAL) esta correta..
    bons estudos...

     
  • Acertei a questão, entretanto não posso afirmar que ela esteja 100% correta, pois a Inglaterra, por exemplo, é um Estado, e lá não tem uma Constituição escrita. Nesse fluxo, não se deve atribuir à expressão "Estado" uma necessária correlação com o Direito escrito. Portanto, apenas por eliminação é possível dizer qual das assertivas é a menos errada.

  • Só fiquei com uma dúvida nessa questão.... inclusive foi o motivo que errei... desde quando Estado tem soberania???? Achei que só tinha autonomia! A não ser que esteja falando dos estados que compõe os EUA que lá eles tem soberania!

    Alguém explica?  Obrigada
  • O conceito de Estado se refere a: instituição organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida, em que a lei máxima é uma Constituição escrita.

    Conforme MOURA (2013, p. 50) Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).

    A alternativa correta é a letra “c”.

    MOURA, Cid Copobiango Soares. Responsabilidade civil extracontratual da administração pública pelo dano ambiental coletivo. 1ª ed. Belo Horizonte: Editora Clube de Autores, 2013.


  • Desatualizada, Bb. Estado não tem soberania.


ID
592108
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por forma de Estado podemos entender o seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Por formas de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual natureza (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
    A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
    Não se confundem, assim, as formas de Estado com as Formas de Governo. Esta última indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado ou "a forma de uma comunidade política organizar seu governo ou estabelecer a diferenciação entre governantes e governados", a partir da resposta a alguns problemas básicos - o da legitimidade, o da participação dos cidadãos, o da liberdade política e o da unidade ou divisão do poder.
    As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado.(fonte: loveiraadv)
     
  • Vejamos alguns conceitos de forma bem resumida:
    Forma de estado: O modo de exercício do poder político em função do território.
    - Federação x confederação

    Forma de governo: É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
    - República x monarquia

    Sistema de Governo: modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo).
    - Presidencialismo x parlamentarismo

    Pelo exposto podemos analisar as alternativas:
    a) A quem é atribuído e como deve ser exercido o poder político do Estado. forma de governo
    b) A relação de confiança entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com vistas a manter a estabilidade política, jurídica e social. sistema de governo
    c) De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais. forma de estado
    d) De que maneira é exercido o poder político do Estado em determinado momento histórico, demonstrando, assim, a relação entre governantes e governados. forma de governo
  • Para saber a forma de governo deve-se responder à seguinte indagação: “Dentro de um determinado território, quantas pessoas jurídicas com capacidade política existem?”.
                            O Estado pode ser unitário ou composto. O Estado composto pode ser uma federação ou uma confederação.
                            A república federativa do Brasil é um estado composto.
  • As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
    Fonte:http://transcendenciajuridica.blogspot.com.br/2009/04/caracteristicas-das-formas-de-estado.html


  • Por forma de Estado podemos entender o seguinte: De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais.

    Conforme bem destaca MASSON (2015, p. 129), Forma de Estado é o modo como se engendra, em razão de um determinado território, a distribuição no exercício do poder político.

    A alternativa correta é a letra “c”.

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • PARA REVISAR

    Vejamos alguns conceitos de forma bem resumida:

    Forma de estado: O modo de exercício do poder político em função do território.

    - Federação x confederação

    Forma de governo: É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.

    - República x monarquia

    Sistema de Governo: modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo).

    - Presidencialismo x parlamentarismo

    Pelo exposto podemos analisar as alternativas:

    a) A quem é atribuído e como deve ser exercido o poder político do Estado. forma de governo

    b) A relação de confiança entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com vistas a manter a estabilidade política, jurídica e social. sistema de governo

    c) De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais. forma de estado

    d) De que maneira é exercido o poder político do Estado em determinado momento histórico, demonstrando, assim, a relação entre governantes e governados. forma de governo

  • Para decorar:

    Forma de Estado: lembre-se que Federação começa com F e E. Há relação é Espacial, distribuição espacial do poder.

    Forma de Governo: o R de republica, o M de monarquia. Relação entre governantes (governo) e governados.


ID
626788
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Federação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  ESTADO FEDERAL:



    É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.




    • SOBERANIA: ÚNICA

    • LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO

    • TIPO DE DIREITO: INTERNO

    • SECESSÃO: NÃO PERMITE

    • COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
  • Alguém poderia me esclarecer a letra D ? Acredito que seja forma federativa e não regime federativo
  • Colega, por regime federativo entenda "conjunto de regras do federalismo"

    Concordo, porém, que a escolha da palavra foi profundamente infeliz
  • Alguém saberia apontar o erro nas questões B e C?
  • A questão B está errada porque os municípios não editam Constituições. Os municípios se organizam através da Lei Orgânica. 
  • A questão C está incorreta porque a autonomia não é somente a capacidade de auto-organização. Isto porque a autonomia envolve auto-organização, auto-administração, auto-governo e auto-legislação.

    Além disso, a questão afirma, equivocadamente, que auto-organização é assegurada a cada ente da federação para organização (...) dos seus serviços, quando na verdade a organização dos serviços se refere a capacidade de auto-administração.

    Vejamos os conceitos de auto-organização e auto-administração:

    Auto-organização: capacidade de os entes da federação se auto-organizarem por meio de suas constituições ou por meio da Lei Orgânica (no caso dos Municípios).

    Auto-administração: capacidade de os entes da federação administrarem, sem interferências externas, os serviços que lhe são próprios, organizando-os e mantendo-os  por meio de corpo de servidores próprios.
  • Artigo sobre o tema:

    Artigo: Administração Pública – tipos de Entes Estatais e Serviços Públicos

     

    Compreende-se por administração públicao conjunto de órgãos instituídos para realização dos objetivos do Governo, sendo este o conjunto de Poderes e Órgãos constitucionais. A descentralização política é a característica do regime federativo adotado no País. Compõem a federação brasileira a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos (art.18 da Constituição Federal/CF).

  • Colegas, acho que posso ajudá-los!

     A desCONcentração política ocorre dentro de uma mesma ENTIDADE na Administração Direta. Ex.: Gabinete da Presidência da República que cria Ministério da Saúde, Ministério dos Transportes, Ministério da Educação, a fim de DESCONCENTRAR atribuições e não sobrecarregar a administração. Reparem que, neste exemplo, a desCONcentração ocorre em um mesmo ente federativo, ou seja, na UNIÃO. Já a desCENTRAlização pode ocorrer tanto para entes diversos ( União para Estados, Municípios ou DF) quanto da Administração Direta para Administração Indireta, ( União para Autarquias, Fundações, S.E.M. e Empresas Públicas ). Quando a QUESTÃO E referiu que "O regime federativo exige a descentralização política " devemos pensar que cada ente federado é dotado de AUTONOMIA, daí se dizer que para o regime federativo, é IMPRESCINDÍVEL que haja desCENTRAlização política.
  • Ainda explicando o equivoco da letra C - dizer que todos os entes se auto organizam e determinam seus proprios serviços sem interferencia de outro ente é errado, uma vez que, no DF o MP, a DP, a PM e os bombeiros são definidos e estruturados pela União...
  • a) Os entes federados tem autonomia politica, financeira e admnsitartiva, em funcao disso verificamos admnsitracoes autonomas em cada uma das esferas da federacao.Mas essas admnsitracoes publicas estao adstritas à regras e principios.Existem determinadas materias de normas gerais que devem ser disciplinadas por meio de leis de carater nacional.

    b)  NAO, pois o municipio edita lei organica.

    c) A autonomia pode ser resumida: auto-organizacao, auto-admnsitracao (de seus servicos), auto-legislacao e auto- governo.

    d) O estado federado tem como caracteristica a descentralizacao politica
  • Não vejo problema em marcar a letra C como correta, uma vez que a questão fala em “Resumo da autonomia no sentido técnico-político” e em se tratando de um mero resumo está correto. Todavia a letra D é mais correta.
  • Uma correção se faz necessária em relação ao comentário da Vanessa Fernandes. Emenda Constitucional 69 de 2012 alterou os artigos 21, 22 e 48 da CF de 88. Antes a União tinha competência para organizar e mater a Defensoria Pública no Distrito Federal. Hoje não mais, a União tem competência para realizar a organização (judiciária e administrativa) e a manutenção da Defensoria Pública dos Territórios. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
  • FUMARC, COMO SEMPRE, 

    PERCEBE ALGO DE RIDÍCULO NA QUESTÃO,  JÁ DESCONFIA QUE BANCA PODE SER...

  • DEUSULIVRE, QUE BANCA!

    O "regime" federativo é uma aliança/união de Estados-membros que preservam autonomia política limitada. Os Estados-membros se caracterizam pela CENTRALIZAÇÃO, que é " técnica de cumprimento de competência administrativas por uma única pessoa jurídica governamental ", segundo Alexandre Mazza. A UNIÃO não "descentraliza" competência política aos Estados-membros. Descentralização se refere à distribuição de competências administrativas por meio de pessoas jurídicas autônomas, v. g. autarquia, fundação, etc.

  • Alternativa correta letra 'd'. A descentralização  política é aquela realizada diretamente pela CF, em que é atribuída a cada ente federado a capacidade política. No regime federativo, em que há mais de uma esfera de poder, assim, a descentralização política faz-se necessária para a manutenção do sistema como um todo.

    B - nos termos do art. 29, CF o Município reger-se-á por lei orgânica, e não por constituições locais.

    C - o vocábulo autonomia faz referência ao poder de editar as próprias leis, sem subordinação a outras normas que não a da própria constituição, neste sentido só existe autonomia onde haja descentralização política.


    Fonte: Revisaço Delegado de Polícia Civil



  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA = Divisão do Estado -> União, Estados e DF e Municípios.

    DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA = Divisão harmônica dos Poderes -> Executivo, Legislativo e Judiciário.

    é diferente da:

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - > Administração Indireta e Particulares em colaboração.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA -> Subdivisões de competências hierarquicamente escalonadas dentro da mesma pessoa.

    Federação = Divisão do Poder central por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, UNIÃO, ESTADOS e DF e MUNICÍPIOS (DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA).


    Boa Sorte!

  • Não tem resposta correta pra mim. Aprendi em direito constitucional que a "forma" é a federativa, o "regime" é o democrático, e o "sistema", o presidencialista.

  • Estado Federal (ou composto): è aquele em que o poder é COMPARTILHADO por vários entes, que gozam de AUTONOMIA.

     CARACTERISTICAS:

                      1) Vedado o direito de Secessão.

                      2) Soberania Ùnica.

                      3) Direito Interno.

                      4) Competêcia DESCENTRALIZADA.

                      5) Lei básica é a Constituição.

  • GABARITO: D

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Se não tenho acesso, então não me é útil.

  • A) ERRADA. Em razão da decentralização política, os Estados são responsáveis pelo planejamento e execução de POLÍTICAS REGIONAIS.

    B) ERRADA. Os Municípios não editam constituições, e sim Leis Orgânicas.

    C) ERRADA. A alternativa define a "autonomia administrativa", e não a "autonomia política" que, em suma, seria a capacidade para editar leis.

    D) CORRETA. A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios)

    Referências:

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG (Estratégia Concursos)

  • a)      A descentralização política autoriza a participação direta dos Estados nos planos nacionais.

    ERRADA. Em razão da decentralização política, os Estados são responsáveis pelo planejamento e execução de POLÍTICAS REGIONAIS.

     

    b) A partir da CF de 1988, os municípios podem editar formalmente suas constituições locais.

    ERRADA. Os Municípios não editam constituições, e sim Leis Orgânicas.

     

    c) A autonomia, no sentido técnico-político, pode ser resumida, especifcamente, na capacidade de auto-organização assegurada a cada ente da federação para organização própria e dos seus serviços.

     

    ERRADA. A alternativa define a "autonomia administrativa", e não a "autonomia política" que, em suma, seria a capacidade para editar leis.

     

    d) O regime federativo exige a descentralização política.

    CORRETA. A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios).

     

    Questão adaptada. Resposta de outros colegas,

  • Gabarito "E"

    Misericórdia, Drs e Dras, para chegar nessa assertiva suei. Égua......!!!

  • Galera o erro da c é pq fala seus serviços. Auto-organização está correto, ou seja, tanto os Estados-Membros quanto os Municípios podem criar suas próprias leis, respectivamente as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais,

  • A questão em tela, perpassa a análise do tema Formas de Estado.

    Formas de Estado são assim classificadas:

    1) Unitário – Forma singular (há concentração do poder político, que é uno em relação ao território), o poder político é uno. Há uma única fonte de poder político e incide sobre todo o território.

    2) Federal – Forma plural (há divisão do poder político em relação ao território). O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas. Neste espaço territorial em que nos encontramos, sofremos a incidência de mais de uma fonte de poder político, federal, estadual e municipal.

    As formas de Estado estão relacionadas com os elementos constitutivos do estado. São relacionados o elemento político e geográfico. No unitário temos uma centralização política, podendo haver descentralização administrativa. Por outro lado, no Estado federal há mais de um fonte política, existindo descentralização política e descentralização administrativa.

    Dessa forma, o regime federativo exige a descentralização política. Gab D.

    Para complementar:

    Características básicas da federação:

    1) Existência de uma constituição;

    2) Reunião de coletividades regionais (Estados) autônomos; não soberanos.

    3) Princípio da indissolubilidade, não sendo possível o Estado se retirar da federação;

    4) Não há necessidade de unanimidade para a alteração da constituição, embora a reforma (elaboração de emendas) dependa de um processo mais difícil do que a elaboração das leis comuns;

    5) Não há necessidade de concordância de cada Estado para as decisões centrais valerem internamente.

    Qual a distinção entre soberania e autonomia?

    Para José Afonso da Silva:

    1) Soberania é o “poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação”; e

    2) Autonomia é o “governo próprio dentro do círculo de competências traçado pela constituição federal”. A constituição irá traçar o norte para divisão político-administrativa.

    fonte: Meu caderno.

  • a - Na forma da lei os Estados executarão políticas regionais, integrantes dos planos nacionais.

    Vide artigo 43, II da CF.

    (...) II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    b - Municípios não editam constituição, legislam por meio de lei orgânica.

    Vide artigo 29 da CF.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...)

    c- Trata-se do trecho da obra de José dos Santos de Carvalho Filho que diz : "A autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação a capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração."

    d- correto.

    A descentralização política é a característica fundamental do regime federativo. 

  • A verdade é que a questão é ruim, mal elaborada, típica da Fumarc. As melhores opções seriam C ou D. Sinceramente, li os melhores comentários e todos tentam justificar gabarito, mas mesmo as melhores opções não estão corretas. A alternativa D seria facilmente invalidada pois a federação é forma de Estado e não um regime, enquanto a alternativa C mistura auto-organização com autoadministração.
  • Regime - democrático

    Forma de Estado - federativo

    Logo, entrei em parafuso quando a banca fala de regime federativo.

  • Quase todas as questões dessa banca são mal formuladas. Ela quer ser diferente e por essa razão peca muito na boa técnica.

    Muitos comentários negativos sobre suas questões, coisa que não se vê com tanta frequência em relação às outras bancas. Mas é o que temos pra hj.

  • A palavra ESPECIFICAMENTE delimita as abrangências da autonomia, tornando assim a assertiva incorreta.

  • GAB. D

    O regime federativo exige a descentralização política.

  • Questão mal feita.

    Eu sei que autonomia não compreende só auto-organização, mas convenhamos que era a menos errada naquelas alternativas.

    Não engulo essa de "REGIME federativo". Se eu colocar uma expressão dessa na redação, lasco-me todo

  • Gab c!

    Federação: descentralização política dos entes federados que compõe o território do ESTADO.

    (constituição, autogoverno, auto-legislação, autoadministração)


ID
720673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No concernente à organização dos poderes e do Estado brasileiro,
julgue os itens subseqüentes.

Enquanto o território estatal constitui o limite espacial no qual se exerce efetiva e exclusivamente o poder de Estado, configurando o âmbito de validade jurídica, a forma de Estado é o modo de exercício desse poder em função também da unidade ou da multiplicidade organizativa.

Alternativas
Comentários
  • VAMOS FAZER IGUAL AO JACK: POR PARTES...

    Enquanto o território estatal constitui o limite espacial (LIMITE AÉREO E TERRESTRE) no qual se exerce efetiva e exclusivamente o poder de Estado (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO), configurando o âmbito de validade jurídica, a forma de Estado (A FEDERAÇÃO: INDISSOLUBILIDADE DOS ENTES E AUTONOMIA ENTRE ELES) é o modo de exercício desse poder (PODER DE ESTADO) em função também da unidade ou da multiplicidade organizativa. 



    GABARITO CERTO
  • Fogo na República (Forma de Governo - República)

    (Forma de Estado - Federação)

    Rego democrático (Regime de Governo - Democracia)

    Sigo o presidente (Sistema de Governo - presidencialista)

  • Conforme tradicional conceituação de Clóvis Beviláqua, território nacional é a porção de superfície da terra, sobre a qual o mesmo exerce a sua soberania. Constitui, sim, o limite espacial no qual se exerce efetiva e exclusivamente o poder de Estado, configurando o âmbito de validade jurídica.

    Segundo Kildare Carvalho (199, p. 88), por forma de Estado entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza, que a ele ficarão coordenados ou subordinados. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder) caracteriza a forma de Estado.

    A parte da assertiva que afirma que a forma de Estado é o modo de exercício desse poder em função também da unidade ou da multiplicidade organizativa, portanto, também está correta.

    O gabarito, então, é “certo”. A assertiva está toda correta.


  • Certo 

     

  • "Forma de Estado é o modo de exercício desse poder", isso não seria o conceito de Forma de Governo?

  • Acertei, mas não sei como, porque nem entendi a pergunta.

  • leiam devagar que vão ver que ele ta falando da autonomia, e sim, a federação é quem dá essa autonomia para união, estados, df, municípios, Questão Certa.

  • é oq homem

  • questão fácil de leitura difícil.

    Alguns se perguntaram como acertaram sem saber, mas aí que tá, vocês sabiam por associação, o que também é valido, não deixa de ser conhecimento agregado.

  • No concernente à organização dos poderes e do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Enquanto o território estatal constitui o limite espacial no qual se exerce efetiva e exclusivamente o poder de Estado, configurando o âmbito de validade jurídica, a forma de Estado é o modo de exercício desse poder em função também da unidade ou da multiplicidade organizativa.

  • ACERTEI, MAS DIZER QUE ENTENDI, ENTENDI NÃO. KK

  • ??????????????????????????????????????????????????????????????????????????


ID
764023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes,julgue os itens a seguir.

O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! São estes três os elementos do Estado. A questão é capciosa, pois usa a palavra "absoluto", e aprendemos que em Direito quase nada é absoluto. Mas a soberania o é. Tanto que em Direito Internacional não se pode obrigar de maneira pacífica que um Estado soberano faça algo que ele não queira, devendo haver acordos (tratados). É o chamado princípio da igualdade soberana.
    Governo soberano -  o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. A soberania está na capacidade do Estado produzir seu próprio ordenamento jurídico.
    •Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física. •Território - é a sua base física
  • Constituição:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Mais precisamente, nem mesmo a soberania é absoluta. No Direito Internacional, a mera participação de um Estado em negociações internacionais pode consubstanciar situações em que o Estado necessite de abrir mão de parcela de sua soberania. O uso do termo "absoluto" nesse caso só se justifica sob o argumento de que o governo soberano - no nosso caso, a União, por meio do Poder Executivo - é o único que detém a capacidade de falar pelo Estado nacional, ou seja, é o único que possui legitimidade para representar a soberania que, em tese, emana do povo. 
  • Pra mim, o termo absoluto torna o item errado, pois mesmo quando se fala em soberania, ela não é absoluta no plano internacional e ainda que se falasse em termos de poderes, não se pode jamais aventar esse termo absoluto em um estado democrático de direito, porque os poderes sofrem controles múltiplos (checks and balances), os agentes políticos possuem limites plasmados nas leis e caso extrapolem podem cometer, inclusive, os chamados crimes de responsabilidade. Absoluto era o poder dos reis nas monarquias depois da Idade Média, pois estes detinham um poder acima da lei (the King can do no wrong), sua propriedade confundia-se com a res publica, ele podia instituir tributos com poderes de confisco e até alterar sentenças de magistrados. Esses reinados ruíram com a Revolução Francesa que se alastrou pela Europa e depois EUA.
    Novamente discordo do gabarito apenas pela palavra absoluto. O único poder absoluto (que não encontra limites) é o poder constituinte originário, pois ele é amplo, criador, atemporal, mas dizer que o governo é soberano e absoluto, como afirma a questão, data venia, é incorreto.
  • É um item realmente questionável, porém o poder absoluto nesse caso se refere a autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Por essa interpretação o item se torna correto. Ou seja, poder absoluto emanado do povo exercido pelo governo soberano (representante do povo). É um item que induz ao erro, pois é típico do CESPE abordar elementos interpretativos nas suas afirmativas.
  • São elementos do Estado = Povo, Território e Governo Soberano.

                                                     PO-TE-GO
    Bons Estudos!

  • Lembrando que alguns autores acreditam que o Estado tem um quarto elemento, denominado: FINALIDADE.
    Mas come regra todos concordam que são três: povo, território e governo sobrerano.
    É isso.

    Bons Estudos!
  • Esta questão é correta quando estamos falando de um estado democrático, isto não foi dito, logo, acredito que seja questionavel o fato de a auto-determinação e auto-organização sejam emanadas do povo...nos estados ditatoriais isso não ocorre. 
  • Logo que começei a ler a questão, tive a impressão a mesma estava incorreta, mais na ultima parte quando o autor informa que emanda do povo, fiquei confuso e relir a questão, então lembrei do Artº 1 da CF/88 que fala do governo soberano, e de seu paragrafo 1º informando que todo poder emana do povo, então é o povo que irá determinar e organizar atraves de seus representantes.
  • Pessoal, o CESPE, como não raro de se ver, simplesmente se dignou a copiar e colar excerto de uma doutrina, no caso do eminente Hely Lopes Meirelles (34ª edição, 2008. p. 61) que diz exatamente a mesma coisa, eis:

    "Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."

    Quem quiser conferir, é só olhar a obra do autor em comento. 

    Bons estudos
  • Mais uma questão adicionada ao meu compendio de 345 volumes de jurisprudencia do CESPE.
    Deixa eu anotar aqui... o poder é absoluto... ok!
  • CESPE e suas doutrinas !!!!!!!!!! Putzzz
  • Não é doutrina do CESPE. Como bem disse o Erich, é de Hely Lopes Meirelles.
  • O poder é absoluto pois só cabe ao Estado editar o Direito positivo e impor a sua aplicação através, se necessário, da força legitima ou coação. errei porque li rápido e não me atentei a esta passagem: "detém e exerce o poder", mas no final ele deixa claro que o poder emana do povo. Logo a questão realmente é correto. Não confundam o poder ser absoluto (editar normas e fazer cumpri-las) com o absolutismo que era praticado na idade média.

  • é uma grande sacanagem o cespe cobrar esse tipo de questão, retirar da doutrina (de um determinado autor) um texto específico e controverso e colocar se esta correto ou errado, e os alunos que estudam por outros autores? não acertariam em hipótese alguma... na proxima vez o cespe tem que informar qual doutrina teremos que estudar... é o fim dos tempos mesmo.... Deus nos ajude...

  • Não creio que a CF/88 admita a existência de direitos absolutos, mesmo que emanem, como alguns apontaram, do povo. A questão refere-se a "poder absoluto de autodeterminação" e não creio que isso sequer foi albergado por nossa Constituição. Por mais que defendamos a autodeterminação dos povos na esfera internacional e a tenhamos elevado à condição de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, ela não é absoluta como a questão dá a entender. Dou como exemplo da tentativa de secessão de um estado-membro da federação brasileira, que é terminantemente vedado pela CF/88, o que não acontece, por exemplo, em outros países, onde tentativas de separação com base no princípio da autodeterminação são legais e legítimos (ex. Canadá). 

  • Pelo o que sei, o poder absoluto é do povo. O governo simplesmente administra o Estado e os elementos citados pela questão. 

  • Detém = detentor. Não quer dizer que o governo seja "o proprietário" do poder, por isso está certa. Questão muito da sacana.

  • A palavra "absoluto" me quebrou no meio... Aff!

  • Fiquei confuso nessa questão. Pelo que estudei, o Estado abrange 4 capacidades: auto-organização; autolegislação; autogoverno; e autoadministração. Mas na questão vem falando de "autodeterminação".

  • Analisando a questão,


         O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo soberano, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo.



    RESPOSTA: CERTO



  • Também errei a questão mas, relendo, verifiquei que o doutrinador não disse que o Estado detém o poder absoluto. Ele disse que "...detém o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização...".

    Realmente, isto me parece o fundamento da soberania que caracteriza um Estado.

    Talvez o maior problema seria a ambivalência do termo Estado, que ora se toma como sinônimo de Nação e ora como sinônimo de Governo.

  • Caros, a meu sentir, a questão está certa. Estaria errada se afirmasse que o governo soberano detém o poder absoluto para tratar de qualquer assunto. A questão não generaliza. Pelo contrário, apenas afirma que o poder é absoluto no que se refere a  auto-organização e autodeterminação. E isso é verdade, pois não pode haver interferências externas quanto ao modelo de auto-organização, por exemplo do Brasil, que adotou um modelo atípico de federação (União, Estado, DF e Municípios) ao contrário dos Estados Unidos. Não poderia um Estado estrangeiro interferir nessa descentralização político-administrativa do Brasil. Não poderia também interferir na autodeterminação que compreende o auto-governo, ou seja, de escolher como legitimará o direito interno. 
    Por outro lado, em relação a outros assuntos, o poder do Estado terá limites, como por exemplo, se aderir e reconhecer normas de direitos internacionais. Por exemplo, ao aderir o Pacto de San José da Costa Rica o Brasil deixou de aplicar a prisão do depositário infiel por dívida, só admitindo nos casos de inadimplemento de pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que haja expressa previsão no texto constitucional referente a prisão do depositário, houve uma mutação constitucional para adequação à norma de direito internacional.

  • Eu acho que a banca deveria escrever para os outros, e não para ela. Sempre seria bom que quem elaborasse as provas prevenisse as interpretações dúbias.
    Todos nós sabemos que a autodeterminação no âmbito internacional foi relativizada e submetida à prevalência dos direitos humanos, não podendo um Estado determinar-se de forma absoluta no plano externo. Tal diretriz, inclusive, foi adotada pelo Brasil no art. 4°, II, da atual Constituição Federal.
    Referida orientação tem sua origem histórica após a Segunda Guerra mundial, como resultado da necessidade de se conferir um limite ao conceito de soberania que se tinha à época em que se gerou o conflito, na qual os Estados, declarando-se unidades bastantes em si, realizavam os seus intentos expansionistas em detrimento dos demais povos. O principal efeito disso era justamente o travamento de intensos conflitos armados, que geravam subjugação e morte.Nesse espeque, não é absurdo o entendimento de que o vocábulo "absoluto", empregado pela Banca, seja visto como contrário a todo esse raciocínio. Sabendo disso, o elaborador da questão deveria ter tido o devido cuidado.   

  • Não é a vedação de direito absoluto que a gente estuda na ponderação de valores instrumentalizado pelo princípio da concordância prática ou harmonização, e sim de que o Estado tem direito absoluto, e só ele, de autodeterminar-se, pois recebe este poder do povo que governa. Estado estrangeiro nenhum pode fazê-lo, até mesmo porque um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil na esfera internacional é justamente o princípio da autodeterminação dos povos, art. 4º, III da CF/88.

  • Errei, mas estou feliz pense em uma questão "condutor que detém e ( aditiva) exerce o poder absoluto de autodeterminação e (aditivo) auto-organização emanado do (anafórico) povo.  GOSTEI !


  • Marquei errado só pelo fato do "detém". Como todo poder emana do povo, achei que este detinha e alguém exercia o poder.

  • Acabo de ter a certeza de que a cespe é endemoniada rs. Errei a questao e nao sei once esta o erro.

  • Errei por ter lido: "exerce o poder absoluto" .Não imagino que o governo exerça o poder absoluto, porém, no final fala: "emanada do povo" que é correto. Mas o dedo vai logo clicando.

  • Questão elaborada para fazer o candidato errar. Cespe e suas doutrinas... 

  • A palavra absoluto me fez errar a questão.

  • A Constituição limita o poder do Estado, portanto não pode ser considerado ABSOLUTO.

    QUESTÃO ERRADA!

  • Qual Poder é Absoluto na República Federativa do Brasil?

  • Acredito que a questão esteja correta pelo fato do povo possuir o poder, absoluto, pois, todo poder emana do povo. Já os representantes do povo não detém o poder absoluto.  

  • NÃO EXISTE PODER ABSOLUTO !

  • Bem simples: se há um sistema de FREIOS e CONTRAPESOS, não há de se falar em poder ABSOLUTO.

    A limitação do poder do Estado, por esse sistemadenota, que o poder não é absoluto, mesmo buscando a justificativa que o poder NÃO É DIVISÍVEL (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO = UM PODER), não há fundamento, pois o poder de ELEGER("poder absoluto") do (POVO) engloba apenas ( Legislativo e Executivo), mas não pode exercer tal "poder absoluto" em relação ao JUDICIÁRIO, OU SEJA, NÃO É PODER ABSOLUTO.

  • Autodeterminação é poder absoluto porque decorre da soberania e não pode nenhum outro Estado interferir neste poder, tanto é que o próprio Brasil reconhece a autodeterminação dos povos como princípio que o rege em suas relações internacionais.

  • "...o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização..." 


    O poder absoluto ao qual a questão se refere é o de autodeterminação e auto-orgaizção.

  • Não faço questão de responder esse tipo de assertiva.Quando percebo que a banca está usando de má fé para escolher o gabarito à posteriori, deixo em branco e evito perder dois pontos.

  • O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, que “emana do povo”, ou seja, ser o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo. A doutrina mais moderna ainda acrescenta, como elemento formador do Estado, a finalidade.

    GAB - CERTO.

    Professor Anderson Silva

  • como são péssimos, os comentários dessa prof Priscila Pivato, nem entrou no merito do "poder absoluto" na questão!!
  • Comentário: Bernardo Gonçalves Fernandes (p. 302): "Kelsen afirma que a SOBERANIA é qualidade do poder do Estado, sendo ABSOLUTA, já que nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal". Doutrina tradicional (características): Una (um poder acima dos outros; Indivisível (aplicável a todos os acontecimentos internos ao Estado); Inalienável (se o Estado a perder, ele desaparece) e Imprescritível (não há limite de duração).

    Há qm divida a SOBERANIA em INTERNA (responsável por delimitar a supremacia estatal perante a sociedade na ORDEM INTERNA (relação de subordinação e poder máximo interno) e em EXTERNA (referente à representação dos Estados em uma ordem internacional (relação de coordenação e não de sujeição). Esta última é a autodeterminação do Estado perante outros Estados.

     

     

     

  • 1) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''

    O que é emanado do povo? O poder absoluto. 

     

    2) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''

    Quem detém  e exerce o poder absoluto? O governo soberano. 

     

    3) ''O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.''

    Poder absoluto de quê? De autodeterminação e auto-organização. 

    ---------------------------------------------------------------

    O governo DETÉM e EXERCE o poder absoluto. 

    O poder absoluto  é EMANADO do povo. 

     

    Pura interpretação de texto! 

     

     

  • "Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário."

  • Esse absoluto me quebrou .. 

  • Esse ABSOLUTO quebrou você,

    Eu e

    Todos Nós.

  • Absoluto me quebrou...

    Comentários da professora: PÉSSIMO, falou e não explicou nada...busquem nos comentários dos colegas que a questão será esclarecida.

  • Errei a assertiva ao interpretar que esse "poder absoluto" não se compatibiliza com os institutos do plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.

  • Nossa, que vergonhoso o comentário do professor,

  • O governo soberano detém e exerce dois poderes, que são absolutos, quais são: autodeterminação e auto-organização, ambos emanados do povo.

    O governo não detém o poder absoluto. Absoluto são os poderes, e não a detenção e exercício deles por parte do governo.

  • Errei. Marquei como errado. Achei que faltava o elemento finalidade. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: 

     

    Maria!! SOBE o PO.TE!!

     

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

     

                                SOBErania

                                POvo (pessoa c/ vínculo jurídico c/ o Estado=Nacionalidade)

                                TErriitório

     

    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

     

    CESPE

     

    Q855274 - O Estado é formado pela união de três elementos originários e indissociáveis. Esses elementos são o território, o povo e o governo. V

     

    Q254672 - O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. V

     

    Q557435 - Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado.  V

     

    Q270342 - O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente. F

     

    Q34214 - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano V

     

    Q152903- O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação. F

     

    Q168589-Os tradicionais elementos apontados como constitutivos  do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.F

     

    Q168589-O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Mano, pra se formar um Estado são necessários 5 elementos (território, povo, soberania, nacionalidade e nação) e não apenas 3 como diz o enunciado

  • Atenção,  Eduardo tá  ERRADO.

  • Atenção,  Eduardo tá  ERRADO. [2]

  • Estou doutrinado a marcar ERRADO quando vejo a palavra "absoluto".

  • Sempre complicado cobrar doutrina quando não se especifica qual a doutrina a ser seguida e existem vários autores.

  • Se a Cespe disse que a assertiva está correta, entao anote e guarde isso. nao adianta ficar brigando com a banca.]

    Depois que passar no concurso voce escreve um livro questionando isso. 

    #paSSSSS

  • É  meus caros amigos, a gente estuda, estuda a Leia Seca, a Jurisprudência, mas nós não conseguimos ENTENDER A CABEÇA DO SISTEMA CESPE, o CESPE gosta de Inventar e Inovar com a SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, lá do outro Mundo, ou seja , lá das GALÁXIAS...KKKK

  • É POR NÃO ENTENDER A CABEÇA E O SISTEMA DO CESPE, QUE EU ADMIRO MUITO MAIS O SISTEMA DA FCC, que é muito mais Justo e Coerente...

  • Acredito que para parecer mais possível a palavra "absoluta" se refere as duas prerrogativas: DE autodeterminação e auto-organização emanado do povo. Então, sim. Ele é absoluto nisso.



  • porra cespe marquei errado por causa do absoluto que merda

  • Governo poder absoluto? Governo soberania?

    Governo autonomia e poder não absoluto. Na ótica do meu raciocínio.

  • Governo ABSOLUTO... Fodeu!

     

  • absoluto ? nao, para né.

  • Poder absoluto? Eu entraria com recurso.

  • Em 23/10/2018, às 22:52:17, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/08/2018, às 14:43:17, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Quando bate o desânimo! 

  • Pensei que tinha sido só eu que tinha encucado com o ABSOLUTO.
  • Errei por desatenção mesmo nem foi problema da doutrinadora CESPE kkkkk, na parte final emana do povo interpreta-se que este poderes são absolutos porém não existe governo absoluto pois foi emanado do poder constituinte originário qual seja o povo!!

  • Se você acertou essa questão é porque você não está lendo direito kkkk

  • Elementos do Estado

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo : componente humano do Estado;

    → Território :  sua base física;

     → Governo soberano : elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.

  • Ora, o governo soberano não é absoluto, pois em caso de violação grave dos direitos humanos em um determinado país, é permitido a interferência de outro país visando coibir as eventuais violações.

  • Poder absoluto de autodeterminação: segundo os autores de Direito Internacional, nos dias de hoje, o Direito Internacional é regido pelo princípio da autodeterminação dos povos, que inclusive está no art. 4º da Constituição. Tal princípio quer dizer que a soberania nacional de qualquer país é absoluta, ou seja, não há nenhum país acima de nenhum país.

    Poder Absoluto de auto-organização: este item diz respeito a Constiuição Nacional, que em território brasileiro também é absoluta, ou seja, nada está acima dela.

    A questão é capiciosa, com certeza! Ter coragem de marcar aqui não significa ter coragem de marcar na hora da prova, pois por mais que se tenha um raciocínio para responder a questão dizer que algo é "absoluto" força um pouco a barra.

  • ABSOLUTO EM DIREITO, ATA = ERREI HAHHAHAHA

  • Segundo do CESPE, o governo soberano - elemento do estado - constitui-se de elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

  • absolutp????????

  • Segundo a doutrina tradicional, os elementos do Estado são: povo, território e governo soberano.

    O governo soberano é o elemento do Estado que conduz o povo e o território. Possui poder absoluto no âmbito interno, o que permite que o Estado seja independente de outros na esfera internacional.

    Gabarito: Certo

  • sim, a soberania do Estado é absoluta, qual a novidade? não tem pra que esse mimimi.
  • A questão é de Direito Constitucional, mas utiliza doutrina de Direito Administrativo. Então tá! rs

  • A cesp é aquele patrão que quando o funcionário da um vacilo ele pega o cara, põe no colo, e empurra com areia até o talo. kkkk tnc

  • COLABORANDO:

    Assim como alguns colegas fui jogado no "barro" pela palavra "Absoluto", pois qdo o Estado é signatário do TPI (Tribunal Penal Internacional), a doutrina diz que sua soberania é relativizada.

    Affffff Maria......

    Bons estudos.

  • errei por causa DO PODER ABSOLUTO!!!!!!!

    QUEM AI ERROU TAMBÉM ESSA ???

    palavras extremadas eu sempre fico desconfiado que te errado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • a abstração de ''governo soberano'' como sendo absoluto, se relaciona com o poder maior, soberano que é exercido pelo estado com anuncia do povo, não estando a mercê de legislações estrangeiras contra sua própria vontade, ou seja, quem manda no Brasil são os brasileiros.

  • esse parte de poder absoluto assusta

  • Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes,é correto afirmar que: O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

  • Errei por considerar o ABSOLUTO

    AF

  • Errei pelo fato da questão mandar esse ABSOLUTO no meio do enunciado. Po...

  • O absoluto assusta muito, mas a soberania é absoluta em relação aos estrangeiros.

  • QUESTÃO SUBJETIVA - GABARITO CONFORME O INTERESSE DA BANCA.

  • Olhei a palavra absoluto, e fui logo marcando errada.

    :(

  • Entendo que a afirmativa é ERRADA. Como afirmado, o Estado brasileiro não encontra limites em qualquer tratado internacional e poderia tomar qualquer decisão sem nenhum limite.

  • Entendo que a afirmativa é ERRADA. Como afirmado, o Estado brasileiro não encontra limites em qualquer tratado internacional e poderia tomar qualquer decisão sem nenhum limite.

  • Autor: Priscila Pivatto, Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença), de Direito Constitucional, Direitos Humanos

    Analisando a questão,

       O poder de autodeterminação e auto-organização pertence ao povo soberano, como afirma a questão, “emana do povo”. Cabe ao governo soberano ser o elemento condutor, o mecanismo de exercício prático desse poder absoluto. Correta também a parte que afirma ser o Estado formado por povo, território e governo.

    gabarito correto

  • acertei a questão, mas esse " absoluto " ficou muito forçado.

  • Poder absoluto ?

    que vergonha cesp/cebrasp , que vergonha...

  • CERTO

    Obs.: O Estado é formado por 3 elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo o governo soberano como elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

    GOVERNO SOBERANO: PODER ABSOLUTO

    A soberania está na capacidade do Estado produzir seu próprio ordenamento jurídico.


ID
892543
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É elemento do Estado:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.

    Os elementos que caracterizam o Estado são: 
    - População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

    - Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.

    - Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. 

  • Comentando as outras:
    B)
    Errada .poder juciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
    C)
    Errada. Democracia: um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos.
    D)
    Errada. Estado-membro da Federação: organização politico administrativa da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia.
    E)
    Errada. Administração Pública Direta: composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
  • Muito simples a questão. O examinador só queria saber se o candidato reconhece a existencia de 3 elementos a compor o Estado: Povo - elemento humano; Território - base física onde esse povo vive; Governo Soberano - elemento condutor do Estado.
  • Complementando o que o colega disse acima, existe um 4 elemento dentro da doutrina moderna, em que FCC e CESPE já cobraram em provas mais elaboradas, que é a FINALIDADE.

    Segundo o professor Marum: " Finalidade diz respeito aos objetivos que o Estado pretende alcançar e aos meios que ele emprega para isso. Relaciona-se com as funções do Estado, ou seja, com o que o Estado deve oupode fazer para atingir suas finalidades. Para Villeneuve, a legitimidade da atuação do Estado depende da adequação dos meios à finalidade." 

    A professora Lidiane Coutinho também comenta a respeito desse 4 elemento em suas aulas de Direito Administrativo no EVP. 

    Valeu Galera!

  • Elementos dos Estado: Povo , Governo Soberano e Território.

  • Bastante útil é, também, a definição de Estado elaborada por Dalmo de Abreu Dallari, como a união dos elementos "povo", "soberania", "finalidade" e "território".

  • Existe corrente mais moderna no sentido de que a SOBERANIA do Estado não é elemento necessário para o reconhecimento desse, essa corrente ergue-se para defender as relações de entidades internacionais com territórios não soberanos, propiciando ajuda financeira, humanitária ou até militar, acontece que não é necessário que se reconheça o destinatário como ESTADO para que se estabeleçam relações com este, principalmente as de cunho Humanitários. A acepção clássica e majoritariamente destacada é a de que Estado não soberano ou semi-soberano não é Estado. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Entretanto é útil saber essa distinção, já foi tema de prova.


    Boa Sorte!

  • Conforme PORTELA (2015, pp. 168 e 169), são 3 os elementos constitutivos do Estado: o território, o povo e o governo soberano (...) O governo soberano, também chamado de “poder soberano”, é a autoridade maior que exerce o poder político do Estado (...) a soberania é o atributo do poder estatal que confere a este poder o caráter de superioridade frente a outros núcleos de poder que atuam dentro do Estado, como as famílias e as empresas...”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

    Fonte:

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. Bahia: Editora JusPodivm, 2015.


  • povo .

    território .

    governo soberano.

  • gab: A

    Falou em elementos do estado? imagine da seguinte maneira e nunca mais a informação sairá da sua cabeça, comigo funcionou!

    Lembre-se que para fazer um bolo é preciso ter 3 "elementos" básicos que são: trigo, ovos e fermento, portanto sem qualquer um deles não há bolo.

    O mesmo funciona com o estado, ele precisa ter 3 elementos básicos para ser "considerado" um estado, são eles: povo;

    governo soberano;

    território;

    já imaginou um governo sem pessoas para governar?

    já imaginou um governo que qualquer um pode passar por cima ou que seja uma piada por não ter firmeza?

    já imaginou um governo sem território? tipo os nômades?

  • Elementos constitutivos do Estado.

    § Povo

    § Território

    MP-DFT/2004/Promotor de Justiça: O território do Estado é elemento imprescindível para demarcação da sua jurisdição. (correto)

    § Soberania

    FGV/PC-RJ/2009/Delegado de Polícia Civil: Governo soberano é elemento constitutivo do Estado. (correto)

    § Finalidade

  • povo ( não população) + soberania + finalidade + território --> ESTADO / Dalmo A. Dallari

  • Estado tem como fundamentos :

    • 1- soberania 
    • 2- cidadania 
    • 3- dignidade da pessoa humana
    • 4-os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • so-si-di-vs-plu

  • Elementos (do ESTADO) constitutivos:

    => povo;

    =>território;

    =>governo soberano=>( poder soberano).

    L; A


ID
1156618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    " Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

  • O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

  • Item Correto. Essa presença forte da União (nosso ente Federal), é visível na repartição de competências, onde as competências mais importantes foram deixadas a cargo dela. Por isso temos a impressão de que a União pode mais que os outros entes.

  • Apenas complementação o que foi falado, embora o Pedro lenza considere o brasil um federalismo de segundo grau, autores como marcelo novelino e rodrigo padilha entendem ser de terceiro grau, por existir 3 graus (união, estados e municípios).

  • Como explica Pedro Lenza, “no federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado como um ‘organismo’. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do ‘todo’ em detrimento da ‘parte’. Os Estados-membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do ‘todo-poderoso poder central’.” (LENZA, 2013, p. 449)

    RESPOSTA: Certo




  • De fato, sobre a questao levantada pelo colega nuno:



    Por fim, uma observação: o CESPE já considerou correta, em um gabarito PRELIMINAR, a seguinte assertiva: “A CF inaugurou, no Brasil, o federalismo de terceirograu” (DPE/MA – 2011 – destaques acrescidos). Posteriormente, anulou a questão sob o seguinte fundamento: “Por haver divergência doutrinária no que tange à classificação abordada na opção indicada como correta, opta-se pela anulação da questão”. Com efeito, Bernardo Gonçalves Fernandes fala em “federalismo de duplo grau, que é explicitado a partir de uma estrutura tríplice”(páginas 581-582); Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “em razão desse desdobramento, entre três ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra umfederalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.” (páginas 291-292 – destaques no original). No mesmo sentido: Pedro Lenza, página 422, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho.


    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=492

  • Certo.

    Federalismo orgânico: O estado deve ser considerado como organismo. Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".

    Aprendi com um colega daqui do QC!

  • O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.

  • Segundo Pedro Lenza:


    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessa forma, sustentar a manuetenção do "todo" em detrimento da " parte".


    FOCO@

  • Alguém pode dar um exemplo de Federalismo orgânico?

  • CERTA

     

    Existe um tipo de federalismo definido pela doutrina como  o federalismo orgânico, em que o Estado federal é considerado um organismo, buscando uma sustentação do todo em detrimento das partes. Esse modelo de federalismo é marcado por uma concepção centralizadora, em que os Estados-membros são enfraquecidos pelo poder central, ideologia que inclusive serviu a objetivos ditatoriais de alguns Estados federais ao longo da história.

     

    No federalismo por integração, outro tipo, há também uma preponderância do governo central em relação aos demais entes federativos. Porém, ele busca atenuar algumas característica do modelo federativo clássico em nome da integração nacional. A doutrina costuma se referir a ele como um federalismo meramente formal, já que se aproxima mais de um Estado unitário descentralizado, em função da ampla dependência das unidades federativas em relação ao governo federal.

     

    federalismo de equilíbrio, por sua vez, busca manter a harmonia entre os entes federados, reforçando suas instituições e utilizando estratégias como a criação de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, concessão de benefícios e programas para redistribuição de renda.

     

    Finalmente, temos o chamado federalismo de segundo grau, observado no Brasil, que conta com 3 ordens federativas: uma federal, representada pela União, uma regional, representada pelos Estados, e ainda uma local, representada pelo Municípios.

    No caso dos Municípios, estes apresentam 2 graus de auto-organização: um em relação à Constituição Federal e outro em relação à constituição do Estado-membro em que se localiza. O Distrito Federal ocupa posição peculiar no federalismo brasileiro, sendo classificado como uma unidade federada de autonomia parcialmente tutelada.

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/

  • CERTO 

    O poder central , ou seja , dos Órgãos  se destaca nesse tipo de federalismo. 

     

  • Gab: C

     

    Federalismo orgânico:
     

     

    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessaforma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do "todo-poderoso poder central''.

     

     

    DireitoConstitucional « Pedro Lenza
     

  • Eu penso assim: Orgânico = órgãos. Então...

    Cabeça (poder central) + outros órgãos.

     

  • Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.


    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.


    Fonte:LFG

  • Falou em "detrimento" só lembro da atual Senadora do DF Leila do Vôlei. rsrs

  • Gabarito: CERTO - IMPORTANTE

    " Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:

    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.

    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA

    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.

    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.

    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.

    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.

    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal).

    O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado)."

  • Gab: C

     

    Federalismo orgânico:

     

     

    No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um "organismo". Busca-se, dessaforma, sustentar a manutenção do "todo" em detrimento da "parte".Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo do "todo-poderoso poder central''.

     

     

    DireitoConstitucional « Pedro Lenza

  • A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, é correto afirmar que: No federalismo orgânico, há uma presença marcante do ente federal, em detrimento das unidades federadas.

  • Direito é uma ciência curiosa. Existem apenas 25 Estados federativos no mundo inteiro, e a Doutrina consegue criar 10 tipos diferentes de classificações para eles. Daqui a pouco vai existir mais classificações que propriamente Estados para serem classificados. Sinceramente, acho que para um carreirista acadêmico com pouca criatividade intelectual, “inventar” uma classificação inútil para ocorrência de fenômenos institucionais no Direito é o caminho predileto para conseguir um título de Pós-graduação.

  • O federalismo orgânico é marcado por uma concepção centralizadora, na qual os Estados-membros são fragilizados pelo poder central. Verifica-se tal sistema em alguns regimes ditatoriais ao longo da história. Aqui no Brasil, entre idas e vindas, vimos maior ou menor grau de autonomia atribuída aos entes federados. Pelo que parece a Pandemia trouxe alguns aspectos desse estilo de federalismo.

  • gab c! ps. modelo adotado: equilíbrio.


ID
1156621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, julgue os itens que se seguem.

Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, a existência de um tribunal constitucional e a intervenção para a manutenção da federação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ESTADO FEDERAL

    1) Caráter indissolúvel do vínculo federativo: uma vez formalizado o Estado federal, não mais é permitido a qualquer dos entes que fazem parte da Federação separar-se dela, tendo em vista seu caráter permanente (não há direito de secessão).

    2) Formalização por meio de uma constituição: o Estado federal é criado por uma Constituição, a denominada Constituição Federal, que estabelece e formaliza o pacto federativo.

    3) Repartição de competências entre o poder central e os entes parciais: a Constituição Federal estabelece as bases em que a mesma deve funcionar, inclusive fixando as competências materiais e legislativas de cada um dos entes que fazem parte do Estado Federal.

    4) Soberania do Estado federal: o poder que confere ao Estado federal a independência na ordem externa, que lhe permite não se sujeitar, jurídica ou politicamente, a quaisquer imposições de Estados estrangeiros ou organismos internacionais.

    5) Autonomia dos entes federativos: poder conferido, aos diversos entes federativos da Federação, que lhes permite graus variáveis de auto-organização, autogoverno, autoadministração e também de arrecadação de receitas próprias, nos termos e limites fixados pela Constituição federal.

    6) Direito de participação das vontades parciais na vontade central: para que um Estado possa ser considerado efetivamente uma Federação, os entes parciais também devem ter o direito de participar da formação da vontade central, por meio de representantes no Parlamento.

    7) Possibilidade de intervenção federal: o texto constitucional da Constituição Federal deve prever a possibilidade de a União agir, em nome dos demais entes federativos, não só para a garantia da indissolubilidade do vínculo federativo, como também para o respeito à repartição de competências."

    Fonte: Prof. Paulo Dantas

  • Poder legislativo central = CN

    Tribunal constitucional = STF

    Intervenção = Capítulo IV Art. 34

  • Características de qualquer FEDERAÇÃO:

    -Autonomia política dos entes federativos;

    -Indissolubilidade do vínculo( a Federação é cláusula pétrea,se qualquer ente tentar retirar-se, deverá sofrer intervenção)  ;

    -Existência de um órgão legislativo representativo da vontade dos Estados-membros(O Senado Federal é a Casa da Federação, formada por representantes dos Estados e do DF);

    -Existência de um Tribunal Federativo( STF);

    -Nacionalidade única.

  • Não entendi a questão. Somos uma federação e no entanto, não temos um TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (o STF não se reveste dessa característica pois não temos um órgão DISTINTO dos três poderes que realize esse controle). Tribunal constitucional existe em países da Europa, como Portugal e Espanha. 

  • Órgão representativo dos Estados-membros: No Brasil, de acordo com o art. 46 da CF, a representação dá-se através do Senado Federal;

    Guardião da CF: STF;

    Intervenção: diante de situações de crise, o processo interventivo surge como instrumento para assegurar o equilíbrio federativo e, assim, a manutenção da Federação

  • Roberta, a questão não trata do Federalismo "sui generis" brasileiro, mas do Estado Federal "genérico", teórico...realmente você em razão, mas até nisso temos que ter cuidado...o enunciado.

  • Desculpem-me qualquer ignorância, pois estou iniciando ainda meus estudos, mas, entendo por "unidades federativas" a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Sendo assim, entendo que, no poder legislativo central (Congresso Nacional), há somente representantes do povo (Deputados Federais) e dos Estados-membros (Senadores), ou seja, não enxerguei, em meu raciocínio, a representação das demais unidades federativas. Alguém me explique este ponto, por favor.

  • "Essa assertiva foi considerada correta porque ela não está falando de especificidades da federação brasileira. Ela está falando do "Estado federal em sentido amplo". A questão apresenta características gerais de uma federação. No Brasil, conforme você mesma comentou, os Municípios não participam, de maneira direta, da formação da vontade nacional." (Prof. Nadia Carolina - Estrategia Concursos)

    Estado federado = sinônimo de Estado-membro

    Estado federal  = sinônimo de República Federativa do Brasil


  • No Brasil, o papel de Tribunal Constitucional (aquele cuja função é garantir que as leis estejam de acordo com a constituição e que, caso a contrariem, tem o poder de retirá-la do ordenamento juridico, revogando-as total ou parcialmente) cabe ao STF, que tem a competência do controle concentrado de constitucionalidade por meio das ações diretas de inconstitucionalidade.

    vide: http://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal

  • Guilherme Moreira, 


    Unidade Federativa (UF) é diferente de Ente Federativo. Aquela representa os Estados; esse, as unidades políticas, que são União, Estados, DF e Municípios. A questão fala em "Unidade Federativa", logo, Estados - que possuem representação no CN por meio do SF.


    Abs!

  • Muito bem explicado pela Simone Labuta a referida questão. Obrigada Simone e que vc consiga brevemente atingir seus objetivos !!! "È dando que se recebe ".

  • Que me perdoem os constitucionalistas, mas a indissolubilidade não é caraterística de "toda" federação. É, sim, uma característica da federação brasileira, que não admite a secessão, mas há países em que a separação é possível, como é o caso do Canadá, em que o Québec já realizou 2 plebiscitos (sem sucesso) para tentar se separar. Nesse caso, a separação é possível e legal, desde que preenchidos determinados requisitos, que não convém detalhar.

    Creio que a questão pecou pela generalidade.
  • Quem representa as unidades federativas (RJ, SP, MG etc) no poder legislativo central? O Senado Federal (representa os estados da Federação. Cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, num total de 81, para mandatos de oito anos)

    Existe tribunal constitucional? Sim, o Supremo Tribunal Federal.


    O Estado Brasileiro faz a intervenção para a manutenção da federação.? Sim,

    CF/88 Art.34

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    I - manter a integridade nacional"

    (...)

  • A questão ficou mal formulada na parte que diz  incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, sendo que municípios não têm representação no legislativo central.

  • Representação das unidades federativas no poder legislativo central = Senado Federal 
    Existência de um tribunal constitucional = STF 
    intervenção para a manutenção da federação = Atos arrolado nestes artigos 34 e 35 da CF

    Professora: Fabiana Coutinho 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se:

     

    → a representação das unidades federativas no poder legislativo central, (Perfeito!)

         O Poder Legislativo central é o Congresso Nacional, que possui 2 casas: o Senado e a Câmara Federal (bicameral).

         Destas, é o Senado que acolhe os representantes de casa Estado - os Senadores.

         A Câmara acolhe os Deputados. Esses não representam os Estados, mas o povo de cada Estado.

     

    → a existência de um tribunal constitucional (Perfeito!)

        Trata-se do Supremo Tribunal Federal.

     

    → e a intervenção para a manutenção da federação (Perfeito!)

         A manutenção do pacto federativo é uma finalidade da intervenção federal, conforme CF, art. 34. I.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, VISTO QUE O MUNICÍPIO - QUE É UM ENTE FEDERAL DENTRO DA NOSSA ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA - NÃO DETÉM REPRESENTAÇÃO A NÍVEL NACIONAL, APENAS OS ESTADOS (SENADO).

  • Milson, mas a questão fala exatamente das unidades da federação, que são os estados.
  • Ronny Oliveira,

    Quando a questão fala de "Estado Federal", ela está se referindo a Repúblia Federativa do Brasil e não aos "Entes Federativos", que são a União, Estados, DF e Municípios.

    As características de um Estado Federal são:

    Poder legislativo central = CN

    Tribunal constitucional = STF

    Intervenção = Art. 34

     

    Bons estudos!!!!!

  • Errei a questão por ter a mania de procurar chifre em cabeça de cavalo rs, pensei logo nos Municípios que não participam da formação da vontade nacional justamente por não terem representantes no Congresso e errei, mas ao analisar bem, a questão fala do Feleralismo de modo geral, amplo.

     

    E o comentário do Klaus, para mim, foi perfeito, pois nunca me atinei tanto a essa diferença, tão clara.

     

    "Unidade Federativa (UF) é diferente de Ente Federativo. Aquela representa os Estados; esse, as unidades políticas, que são União, Estados, DF e Municípios. A questão fala em "Unidade Federativa", logo, Estados - que possuem representação no CN por meio do SF."

     

    Bom aprendizado.

  • Almeida A, se fosse FEDERALISMO BRASILEIRO, realmente seu raciocínio estaria correto. Porém, como bem lembrado por você, a questão falou de FEDERALISMO (de modo geral).

  • Corretíssimo.

    Todas essas são características de uma federação.

  • A respeito da organização do Estado brasileiro e do federalismo, é correto afirmar que: Entre as características comuns do Estado Federal incluem-se a representação das unidades federativas no poder legislativo central, a existência de um tribunal constitucional e a intervenção para a manutenção da federação.


ID
1159141
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que DIFERENCIA o Federalismo do Estado Unitário.

Alternativas
Comentários
  • Definição
    O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia.

    Exemplo 

    Um bom exemplo de federalismo são os Estados Unidos da América. Os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc.

  • Vicente Paulo ensina que são "características de um Estado federado: (a) união de diferentes entes; (b) autonomia política desses entes; (c) indissolubilidade (vedação à secessão); (d) repartição de competências, estabelecida no texto de uma Constituição". 


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)




  • Conforme doutrina do renomado professor Manoel Jorge e Silva Neto:

    "Estado unitário é aquele no qual se presencia forte centralização nas decisões políticas, cujo espaço para manifestação da autonomia política é inteiramente ocupado pelo órgão central

    Estado Federal é a sociedade política que confere às unidades que a compõem autonomia para decidir sobre os seus próprios assuntos, cuja respectiva autonomia política concedida assume status de cláusula constitucional imutável."

    Em um primeiro momento, concluímos que a diferença básica entre Estado unitário e estado Federal é a centralização política no primeiro, e a descentralização política no segundo. A marca do federalismo é a concessão de autonomia política às partes integrantes de tal sistema.

    Autonomia não confunde-se com SOBERANIA. Trata-se do traço distintivo entre FEDERAÇÃO(entes participantes sem soberania individual) e CONFEDERAÇÃO( entes com soberania)

    A Confederação é uma espécie de TRATADO. A federação é uma aglomeração mais consistente, onde os Estados abrem mão de sua soberania.

    "Autonomia diz respeito a capacidade conferida a pessoa jurídica de direito público territorial a fim de que decida sobre assuntos de seu interesse, quer mediante a edição de leis, quer por meio de atos do governo local."


    Soberania é, nos dizeres do professor, " a capacidade de a pessoa política decidir a respeito de questões próprias sem a interferência de outro estado"

    ORAS, a soberania pressupõe não interferência de outro Estado. No federalismo existe, entretanto, a figura da Constituição Federal, à qual a União, Estados e municípios devem respeito. Logo, não cogita-se a ideia de soberania do Estado, mas apenas da República Federativa do Brasil.



  • a) No Estado Unitário, a administração não é rigorosamente centralizada.

    ERRADA. Nos ensinamos de Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky: “esta forma, que se caracteriza por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado, não encontra exemplo histórico, evidentemente, por não ter condições de garantir que o Poder seja exercido de maneira eficiente”.


    b) No federalismo, os Estados que ingressam na federação continuam inteiramente soberanos, autônomos e independentes.

    ERRADA. Segundo Pedro Lenza temos que: "a partir do momento que os Estados ingressam na federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica do todo, do “país”, do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, I, CF/88)."


    c) No federalismo, os Estados que passam a integrar o novo Estado, perdem a soberania no momento em que ingressam, mas preservam, contudo, uma autonomia política limitada.

    CORRETA. Vide fundamentação acima, valendo complementar que a autonomia política é limita à Constituição Federal.


    d) No federalismo, os Estados que ingressam na instituição do novo Estado, perdem completamente a sua autonomia política.

    ERRADA. Vide fundamentação item "b"

  • Mas e os Estados Unitários descentralizado administrativa e politicamente?Eu li no livro Direito Constitucional Descomplicado que essa é a tendência hoje.Fiquei em dúvida por isso.

  • Um adendo ao que disse Artur Favero:

    Segundo o professor Marcelo Novelino, existem três tipos de Estado Unitário.

    Estado Unitário Puro: possui concentração absoluta de competência no poder central. É este tipo de Estado Unitário que não possui prescedentes na história.

    Estado Unitário descentralizado administrativamente: possui forte concentração de poder no Poder Central, mas este concede certa competencia administrativa a órgãos regionais. Esse é o tipo de Estado mais comum no globo.

    Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente: além da competência administrativa concedida pelo Poder Central é concedido, também, competencia legislativa. É o caso da Espanha, França e Portugal.

  • A alternativa que diferencia o Federalismo do Estado Unitário é aquela que afirma que: No federalismo, os Estados que passam a integrar o novo Estado, perdem a soberania no momento em que ingressam, mas preservam, contudo, uma autonomia política limitada.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

    Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 814), a soberania - poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno-  no federalismo, é atributo do Estado Federal como um todo. Os Estados-membros dispõem de outra característica, a autonomia - capacidade de autodeterminação dentro do círculo de competências traçado pelo poder soberano - que não se confunde com o conceito de soberania.



    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.



  • Questão passível de anulação, pois conta com 02 alternativas certas.

    No Estado Unitário é possível descentralização administrativa. O que não há é descentralização política, a qual é centralizada (poder enraizado em um único núcleo estatal).

    Logo, não há erro na alternativa "A", haja vista que se admite a descentralização administrativa em Estado Unitário.

     

     

  • A alternativa "A" está errada, sim.

    De fato, no Estado Unitário é possível descentralização ADMINISTRATIVA (política não).

    Porém, isso é uma característica EM COMUM entre a Federação e Estado Unitário, e está bem destacado no enunciado que a questão quer uma característica que DIFERENCIA Estado Unitário de Federação.

  • Gab c! Autonomina política é mantida. Sem soberania.

    No federalismo, os Estados que passam a integrar o novo Estado, perdem a soberania no momento em que ingressam, mas preservam, contudo, uma autonomia política limitada.


ID
1173499
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui característica do Estado federal:

Alternativas
Comentários
  • Erro letra c: art. 22, parágrafo único da CR.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Ademais... Os Estados Federados possuem quatro "auto's":

    1- Autogoverno,

    2- Autoadminstração,

    3- Autolegislação, e

    4- Auto-organização.

  • Não constitui característica do Estado federal a existência de delegação de poderes feita por lei ordinária pelo órgão legislativo central, possibilitando a edição de leis pelos legislativos regionais.

    Apesar de haver previsão constitucional para tal, conforme a mesma, a autorização se dá por lei complementar e não por lei ordinária. Vejamos:

    Art. 22, Parágrafo único, CF/ 88 – “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". (destaque do professor).


    O gabarito, portanto, é a letra "c".


  • ASSERTIVA C.

  • Lembrando que os Municípios possuem prioridade em legislar sobre assuntos de sua localidade

    Abraços

  • Art. 22 CF.88

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Assunto chato e complexo.

  • a alternativa C versa sobre um desdobramento do estado unitário descentralizado administrativamente.
  • GAB: C

    "A existência de delegação de poderes feita por lei ordinária pelo órgão legislativo central, 'possibilitando a edição de leis pelos legislativos regionais' .

    EDIÇÃO POR LEGISLATIVOS REGIONAIS? NÃO MESMO.


ID
1194031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.

A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Dizer que a descentralização ocorre pela CF é pra o Helly Lopes se revirar no túmulo.....

     

  • PJ com soberana???? Acho que posso ser examinador do Cespe, tô sabendo mais que ele. Enfim: gabarito Certo.
  • o professor do q concurso poderia comentar essa questão

  • Até o próprio examinador que criou essa questão errou ao resolver

  • Uma probabilidade é que a questão quiz dizer que a descentralizaçao politica ( uniao,estados,DF e  MN) possue autonomia / soberania para LEGISLAR. E competencia política para ditar seus proprios atos e tambem legislar, atribuiçoes realmente previstas constitucionalmente.

     

  • Gente, essa questão trata da descentralização POLÍTICA, não confundir com a descentralização administrativa!

    A descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial, conforme as regras constitucionais.

     

  • Não compreendi a colocação do termo "soberania" na questão...

    Entendi que se trata de "descentralização política", logo: U-E-DF- MUN, mas que eu saiba a União não é soberana ( é autônoma) e sim a RFB!

    Alguém poderia dar um "help"?

    :)

  • Como assim SOBERANIA??? Caduquei agora....

  • Não entendi essa questão..

     

     

    Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania, conforme já mencionado, diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Nesse sentido são as palavras de Bastos (2002, p. 473-474):

     

    Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado. Isso o coloca, pois, numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro acima dela na arena internacional e nenhum outro que lhe seja nem mesmo em igual nível na ordem interna.

    A autonomia, por outro lado, é a margem de discrição de que uma pessoa goza para decidir sobre os seus negócios, mas sempre delimitada essa margem pelo próprio direito. Daí porque se falar que os Estados-Membros são autônomos, ou que os municípios são autônomos: ambos atuam dentro de um quadro ou de uma moldura jurídica definida pela Constituição Federal. Autonomia, pois, não é uma amplitude incondicionada ou ilimitada de atuação na ordem jurídica, mas, tão-somente, a disponibilidade sobre certas matérias, respeitados, sempre, princípios fixados na Constituição.

     

    Segundo Maia (2007, p. 71), “Todos os entes federativos são autônomos, autonomia esta assentada na capacidade de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração”. A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. Nem mesmo a União possui soberania, ela apenas representa o Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados,37883.html

  • O que me derrubou foi a palavra soberania... Continuemos!

  • Questão correta. "O que é feito pela CF", como na locução “por meio de”, que significa “por intermédio de", ou ainda no âmbito da CF.  A soberania aparece nas seguintes ocasiões no texto constitucional:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     c) a soberania dos veredictos

     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Cai na soberania.

    :(

  • Não há que se falar aqui de soberania

  • Soberania? 

  • A palavra "SOBERANIA" derrubou muita gente boa nessa questão.

  • Fiquei em soberania.

  • CERTO.

    NÃo confundir, as undidades federativas não gozam de SOBERANIA, esta so´ a República Federativa do Brasil tem, entretanto, a questão não disse que as PJ criadas tem soberania(hegemonia) , ela afirmou que elas tem soberania ou autonomia para legislar, isso significa que, em alguns temas a PJ teria exclusividade(soberania) para legislar por conta própria(automomia).

    Boa Sorte!

  • É necessário, ainda, fixar a distinção entre descentralização política e descentralização administrativa. A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central2 . Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa.

  • Gabarito: certo

    "A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa." 

    "Para falar em descentralização administrativa, utiliza-se como fundamento o Decreto-Lei no 200/67 que, apesar das inúmeras impropriedades terminológicas, define alguns planos de transferência, como: a descentralização da União em relação às Unidades da Federação (Estados, Municípios ou Distrito Federal); a descentralização dentro dos próprios quadros da Administração, a qual se traduz na transferência que se faz da Administração Direta para a Administração Indireta; ou ainda, a descentralização da Administração para a órbita privada, que normalmente se efetiva mediante um contrato. O primeiro plano de transferência apresentado, que ocorre entre entes políticos, apesar de previsto no diploma legal, não pode ser incluído no conceito de descentralização administrativa, porque se trata de deslocamento de competência política (descentralização política), caracterizando uma falha do legislador à época."

    Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/02/CADERNODEAULAINTENSIVOIAULA04REGIMEJURDICOPARTEIIIEORG.ADM.I.pdf

  • Questão: A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal ?

    Gab. Certo

    RESPOSTA:
    Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

    X

    Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

     

  • A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. 

    O Termo Soberania, inserido já no final.." feito à Constituição", foi para confundir???

  • Termo SOBERANIA.

    Quando do estudo de repartição de competências, a União, por exemplo, possui soberania, no sentido de ser a única detentora de poder, para tratar de certos temas (art. 21, CF). A soberania a que se refere na questão não é a soberania como fundamento da CRFB e sim, o atributo de ter dominio sobre uma atividade administrativa (explorar um serviço público).

  • É........esse "soberania" pegou muita gente.

  • Além da Fernanda Marinela, existe outra base teórica para isso?

  • A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania OU autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.


    Ao meu entender a questão foi maldosa, pois ela colocou o OU entre Soberania e Autonomia. Assim, entendo eu que a banca quis colocar como A União tendo Soberania e os Estados/DF/Municipios tendo Autonomia para legislar. Porém com uma leitura rápida realmente faz o candidato cair no "peguinha" da palavra SOBERANIA, assim, colocando como errada a questão. 

  • Rodrigo, a União não possui soberania, quem tem soberania é a RFB.

  • A questão deveria ser anulada, não há soberania na federação entre os entes políticos internos. Se houver, trata-se de confederação.

  • Alguém sabe se o edital permitia fazer a prova com bola de cristal?

     

    Pq só com esse objeto é possível acertar essa questão com convicção, tendo em vista o vasto campo de possibilidades que se pode dar ao termo "soberania" e cada qual influencia no gabarito V ou F. 

  • Essa é a questão que quem sabe erra kkk

  • questãozinha escr*t@

  • Soberania????? marquei errado e me lasquei......

  • Mesmo que o edital permitisse fazer a prova com bola de cristal, pouco ia adiantar, Joel Mota, já que essas bolas não funcionam. Algumas questões da CESPE é loteria mesmo. Marcar e contar com a sorte.

  • CESPE sua demôniaaaaaaaaa

  • Existem dois tipos de descentralização, a política e a administrativa. A descentralização política, tema da questão, é uma das características das federações (ainda que também possa ser encontrada, em algum grau, em estados unitários) e pode ser entendida como a distribuição de núcleos de poder político autônomos, com capacidades legislativas e administrativas próprias. Observe que essa criação de entes (pessoas jurídicas de direito público) é feita pela própria Constituição, ao organizar o Estado federado (como é o caso da República Federativa do Brasil). Como lembra Novelino, na descentralização política, "não apenas a execução das decisões políticas é descentralizada, mas a própria autonomia de governo e de elaboração de leis". Observando a afirmativa, vemos que está dito que, quando a Constituição Federal faz o deslocamento e a distribuição das competências políticas (legislativas e administrativas) entre os entes, isso é chamado de "descentralização política"; e, como podemos ver, a afirmativa está correta.

    Resposta: o enunciado está CERTO
  • PLACAR

    57 % para SOBERANIA

  • Infelizmente a questão está certa, mas eu errei também. kkkkkk

    Conceito político de Soberania:  Os poderes que compõem um Estado organizado de modo político.

     

    fonte: https://www.dicio.com.br/soberania.

  • O conceito de descentralização política está corretíssimo e foi exatamente isso que estudei. Mas marquei errado por causa da expressão "[...] competências políticas, com 'soberania' ou autonomia para legislar." A palavra soberania me deu uma rasteira. Embora os entes da federação (União, estados-membros, DF e municípios) tenham "autonomia" política para legislar convém lembrar que a União exerce a "soberania" ao representar a República Federativa do Brasil. Penso que a questão abrangeu as competências políticas da União e dos outros entes da federação. Minha opinião. Acaso haja justificativa contrária serei grato pela partilha do conhecimento.
  • A questão é do ano de 2013, errei por interpretar o termo soberania como sendo apenas no caso do Estado Brasileiro (este sim, soberano). Acredito que hoje as bancas não utilizem mais esse termo dessa maneira pq a briga ia ser grande com os recursos. 

  • Levei aquele soco Soberano no rim

  • Atente que a soberania não é característica dos entes políticos isoladamente. Isso só acontece na união deles, representada pela República Federativa do Brasil.

  • Soberania???

  • Errei pelo nome SOBERANIA

  • Soberania derrubou muita gente.Inclusive eu
  • COM SOBERANIA OU AUTONOMIA: Esse OU é alternativo, ou um ou outro. E dizer que há Soberania entre as PJ é erro. Questão mal elaborada.

  • Caí igual criança nessa soberania.

    Mas o comentário do Regi Rossi realmente explicou direitinho.

    Que sirva de experiência, vale o conhecimento.

  • Atentar para o "OU" na questões... pegadinha chatinha essa..

  • Soberania kkkkkk

    Essa eu erro com orgulho, cespe pnc

  • Vendo o pessoal fazer malabarismo de palavras para concordar com o gabarito da banca. Para mim, a questão está simplesmente errada. Não há o que se falar em soberania em relação aos entes políticos.

  • ESSA SOBERANIA ME LASCOU

  • Essa eu erro e mantenho meu erro.

  • Soberania é fundamento próprio da República Federativa do Brasil, pois esta é Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional. Conquanto, mesmo a União se restringe, assim como aos outros entes federativos, se restringe a ser autônomo, haja vista estar qualificada como pessoa jurídica de Direito Público Interno.

  • SOBERANIA !!???? Ah. fala sério.......... "CESPOU"....

  • Irônico uma assertiva com um texto tão deficiente cair justo em uma prova para Revisor de Texto.

    Não existe "concorrência com soberania", que é exclusiva da União. Se a intenção era dizer "soberania para legislar", conforme afirmam os defensores do gabarito, então não só a utilização da palavra foi infeliz como também o foi a posição dela no texto - deveria estar entre parênteses, após "autonomia", e não em uma posição que pudesse sugerir que era um conceito à parte.

  • Relativos à organização da administração pública, é correto afirmar que: A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

  • Soberania? alguém poderia explicar melhor?

  • Errado.

    Errei pelo fragmento "soberania" visto que nenhum ente, senão a república federativa, tem tal prerrogativa.

    Mas a questão fala sobre autonomia POLÍTICA, que não se confunde com autonomia ADMINISTRATIVA

    Enfim,

    Vai pra o caderno do erro.

  • Soberania ou autonomia para legislar, com todo o respeito aos colegas que estão defendendo a manutenção desse gabarito, não tem como mantê-lo, considerando que a ideia pura e simples de soberania para legislar, inclusive deve observar as limitações previstas na CFRB/88. Portanto, em se tratando de descentralização política, é incoerente considerar que a palavra "a soberania para legislar" encontra respaldo para tornar a questão válida.

  • Entendi o pensamento de Regi Rossi mas pela redação da questão SOBERANIA se refere à LEGISLAR, DITAR SEUS PROPOSITOS e GOVERNAR. Ao meu ver, a única explicação seria a banca estar interpretando esse OU como excludente. Aí estaria correto, pois se possui AUTONOMIA, logo não possui SOBERANIA. Possui um OU outro.
  • Questão mal redigida, induz ao erro mesmo de quem sabe do conteúdo.

  • soberania?

  • Cara, venha falando há muito tempo, o CESPE só tem nome, mas não é uma das melhores bancas. Ganhou um certo prestígio a nível nacional, mas não é merecido.

  • Soberania para legislar seria uma autonomia irrestrita para legislar sobre qualquer assunto. Estados não possuem soberania para legislar dentro de uma Federação. A banca utilizou o conceito de forma inapropriada. Todo o resto está correto.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF), da sua classificação e dos princípios constitucionais fundamentais, julgue os itens a seguir.

    A forma federativa de Estado adotada pela CF dota os estados-membros de soberania, o que lhes permite a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas próprias constituições.

    Alternativas

    ( ) Certo

    ( x ) Errado

    A pessoa além de mais de 3.000 paginas de conteúdos para estudar, ainda tem que interpretar a filosofia que passa na cabeça deste individuo, na hora que ele resolveu elaborar esta questão...


ID
1254988
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha. x Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.

    B) Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida.Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA x Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil

    C) No que tange à distribuição de competências, pode ser Federalismo Centrípeto: se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira x Federalismo Centrífugo: se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana. 

    No que tange à formação da federação, pode ser Federalismo Centrípeto: se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana x Federalismo Centrífugo: se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    D) Federalismo atípico ou de segundo grau (ou, ainda, de terceiro grau): A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado). 

    Obs retirada do site "Advogados Públicos": "Com efeito, Bernardo Gonçalves Fernandes fala em “federalismo de duplo grau, que é explicitado a partir de uma estrutura tríplice”(páginas 581-582); Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que “em razão desse desdobramento, entre três ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.”

    Fontes: http://leandroconstitucional.blogspot.com.br/2011_04_19_archive.html + http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=492 + http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

    Sorte!

  • CENTRÍFUGO- Para fora, do centro para períferia.

    CENTRÍPETO- Sai da periferia

  • No federalismo dual, os entes federados atuam em esferas distintas, de forma independente, não havendo cooperação.

  • O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).

  • a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • a palavra agregação significa que uma coisa se une a outra coisa para formar uma só! no caso um estado se une a outro para formar um só e para isso ambos devem abrir maão de sua soberania, transferindo-a para o novo estado criado!!!

  • Síntese do comentário da professora no vídeo: 

    a) Correta. Ao contrário ocorre quando temos o federalismo por desagragação, temos um ente único que se descentraliza e garante autonomia aos entes que o formam; O federalismo por agregação o estado cede parcela de sua autonomia para formar um ente único

    b) :Incorreta. Há um poder rigidamente dividido entre união e estados, cada um com suas competências; uma vísivel divisão entre as competência de cada um desses entes federativos; No federalismo cooperativo há uma cooperação entre união e estados, não há uma divisão a priori de cada uma das competências. No federalismo dualista ou dual, apesar de ter essa divisão rígida de competência entre união e estados federados, não há uma sujeição entre eles;

    c) Correta. Justamente pelo fato dos entes federados concentrarem poderes na União por isso é centrípeto. Ao contrário do centrífugo, em que o ente central distribui poderes para os entes federativos;

    d) Correta. Como exemplo do federalismo atípico é a Constituição Brasileira. Termos um único ente que se descentraliza e forma estados federais, e isso é considerado federalismo atípico

  • Federalismo por desagregação: temos um ente único que se descentraliza e garante autonomia aos entes que o formam; 

    Federalismo por agregação: o estado cede parcela de sua autonomia para formar um ente único

  • LETRA A: CERTA

    O federalismo por agregação surge quando Estados soberanos cedem parte de sua soberania para formar um ente único, no qual os integrantes passam a ter apenas autonomia (movimento centrípeto – de fora para o centro). O Estado resultante da extinção de Estados soberanos agregados como entes autônomos é denominado Estado perfeito ou por associação ou por aglutinação. Podem ser mencionados, como exemplo, os Eua, Alemanha e Suíca.

    Quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário (movimento centrífugo), surge o federalismo por segregação (ou desagregação), originando Estados denominados de imperfeitos ou por dissociação

     

    LETRA B: ERRADA (trata-se do federalismo de integração)

    O federalismo dualista (ou dual) caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, estabelecendo-se uma relação de coordenação.

    O federalismo de integração tem como nota característica a sujeição dos Estados-federados à União. Adota-se uma relação de subordinação entre os entes federativos, decorrente do fortalecimento do poder central. Embora nominalmente federação, esse modelo em muito se aproxima do Estado Unitário descentralizado, na medida em que existe essa relação de dependência e de subordinação dos entes regionais em face da União.

     

    LETRA C: CERTA

    O federalismo centralizador (ou centrípeto) se caracteriza pelo fortalecimento do poder central decorrente da predominância de atribuições conferidas à União. A tendência de centralização verificável nas federações decorre da convivência entre o princípio unitário e o princípio federal.

    O federalismo descentralizador (ou centrífugo – foge do centro) é resultante da reação à centralização excessiva do ente central com a finalidade de preservar o poder atribuído aos Estados-membros.

    O federalismo de equilíbrio prioriza a conciliação entre integração e autonomia, unidade e diversidade.

    Embora a Constituição de 1988 tenha atribuído maior grau de autonomia aos Estados-membros, muitos consideram persistir um federalismo afetado pela excessiva centralização espacial do poder em torno da União.

     

    LETRA D: CERTA

    O federalismo típico (bidimensional bipartite ou de segundo grau) caracteriza-se pela existência de duas esferas de competência: a esfera central (União) e a esfera regional (Estados-membros). É o modelo adotado nos Estados Unidos e em praticamente todas as federações existentes no mundo. No Brasil, foi adotado até o advento da Constituição de 1988.

    No federalismo atípico (tridimensional ou tripartite ou de terceiro grau) se constata a existência de três esferas de competência: a central (União), a regional (Estados-membros) e a local (Municípios). Nesse sentido, a Constituição brasileira de 1988 adota um federalismo de terceiro grau, pois embora o Distrito Federal também seja ente federativo, suas competências são as mesmas titularizadas por Estados e Municípios (CF, art. 32, § 1º, CF). 

     

    Fonte: Marcelo Novelino, Manual, 2016, juspodium, cap. 5.

  • Meu Pai do céu, existe muito tipo de federalismo!!!

  • Eu errei em virtude desse "parte da sua soberania". Ora, no federalismo por agregação os Estados soberanos cedem sua soberania, ponto, não parcela dela. Ou seja: deixam de ser soberanos para se tornar autônomos. Na minha opinião o item está incorreto.
  • No federalismo dual não há sujeição entre a União e os Estados.

  • A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

    Considerando que, no sentido histórico, a Federação Brasileira enquadra-se como centrífuga e, no sentido de distribuição de competências, como centrípeta, a questão causa confusão.


ID
1370689
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pela Teoria Geral do Estado, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estado Unitário - todos os poderes estão concentrados na mão de um governo central, e, no máximo, os outros entes só cumprem o que o poder soberano determinou.

    Soberania - é o poder supremo na ordem interna e independente na ordem externa. Autonomia - é o poder de ditar a lei regulamentadora dentro dos limites estabelecidos pela soberania.
  • Por eliminação, só resta a letra A, justificado o erro, eu acredito que seja, pela expressão "subordinação vinculada".

  • Acredito que o erro da alternativa A esteja em dizer que há soberania externa para o ente provincial.

  • Na alternativa "e", fala-se em imutabilidade do princípio da República. O que isso vem a implicar, se considerarmos que não estamos diante de cláusula pétrea? Quanto ao princípio da federação tudo bem, mas forma republicana? Se alguém souber esclarecer essa parte...

  • A alternativa A está errada porque caso exista uma província no Estado Unitário, aquela não terá soberania interna e muito menos externa, nem competência legislativa própria e capacidade de auto-organização. A única coisa que está correta na assertiva é a subordinação vinculada, pois a província é totalmente subordinada a "União" na forma de Estado Unitário(também chamado de simples)

  • Todas as assertivas estão corretas, com exceção àquela que assim afirma: “No Estado Unitário, o ente provincial tem, dentre outras, soberania interna e externa, competência legislativa própria, capacidade de auto-organização e subordinação vinculada”.

    Está equivocada a assertiva “a”, isso porque não há que se falar em soberania dos entes provinciais em um Estado Unitário.

    Todavia, conforme MASSON (2015, p. 469), em que pese a inexistência de descentralização política, admite-se, nesta tipologia (Estado Unitário), a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade. Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.

    O gabarito, então, é a letra "a".
  • não há que se falar em soberania dos entes provinciais em um Estado Unitário.

  • Questão A.
    O Estado Unitário é territorialmente centralizado, ou seja, uma só pessoa jurídica que congrega todo o país. Exemplo de Estado unitário é Poirtugal, onde há um único centro produtor de normas (Assembleia Legislativa Portuguesa, cujas leis valem em todo território).
    Creio que o que a questão quis dizer, pegando este exemplo de Portugal, é que como não há pluralidade de normas vigentes, Portugal terá soberania não só no âmbito interno de produção de normas (único centro produtor de normas), como também na representação externa de seu país. Logo, Portugal terá competência legislativa própria, capacidade de se auto-organizar e subordinação vinculada de seus distritos.

    Lembrando que NÃO são cláusulas pétreas forma e sistema de governo (poderia haver novo plebiscito com Emenda Constitucional para alterá-las). É somente cláuslua pétrea a FEDERAÇÃO (art. 60, p.4º, I, CF). Por isso, letra (e) errada.

  • Está equivocada a assertiva “a”, isso porque não há que se falar em soberania dos entes provinciais em um Estado Unitário.

    Todavia, conforme MASSON (2015, p. 469), em que pese a inexistência de descentralização política, admite-se, nesta tipologia (Estado Unitário), a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade. Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.

    O gabarito, então, é a letra "a".

  • FORMAS DE ESTADO

    UNITÁRIO (um único centro de poder, sendo esse o modelo da maior parte dos países do mundo; as entidades provinciais não detêm soberania) x COMPOSTO (múltiplos centros de poder; temos a confederação, quando criado por Tratado Internacional, como a União Europeia e a federação, quando estruturado entre entes federativos dotados de autonomia)


ID
1381282
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para atingir o bem comum, o Estado se estrutura para exercer o poder político. Nesse sentido, seguindo o conceito de Forma de Estado, a organização pode ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Bizú sobre formas de estado:

    Forma de Estado  --> Federalismo (F.E)


    Demais alternativas
    A) Forma de Governo
    B) Forma de Governo
    D) Regime de Governo
    E) Sistema de governo

    bons estudos

  • Forma de Estado: FEDERAÇÃO

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia


  • RESPOSTA : C
    A forma de Estado é imanente à maneira como o poder é exercido; 
    Divide-se em Unitário e Federado (descentralizado);
    Na FEDERAÇÃO é vedada a secessão, ou seja, não pode ocorrer a separação, mas ocorre a junção de entes autônomos;
    A formação do Brasil (antes unitário), por exemplo, ocorreu por DESAGREGAÇÃO, movimento CENTRÍFUGO (DE DENTRO PARA FORA);
    É considerada cláusula pétrea, explícita, segundo o art. 60, parágrafo 4, I, CF;
  • - UNITÁRIO: poder enraizado num único ente intra-estatal (centralização de poder); admite divisões internas para fins de administração, mas sempre subordinado ao poder central;

    –é uma desconcentração (sem autonomia);

    –classificação (Lenza):

    • puro:  absoluta centralização (não tem ex. histórico);
    • descentralizado administrativamente: concentra tomada de decisão política no Governo Nacional, mas descentraliza a execução das decisões, criam-se pessoas para – em nome do governo – executar e administrar essas decisões;
    • descentralizado administrativamente e politicamente: (mais freqüente) ao executar as decisões tomadas pelo governo central as pessoas têm certa autonomia política para decidir no caso concreto

    Federação: Conceito: para Jellineko federalismo é a unidade na pluralidade; no federalismo há uma repartição vertical de poder, pois o Estado Federal forma-se pelo conjunto de entidades autônomas que aderiram a um vínculo indissolúvel, integrando-o, havendo uma descentralização de poder; para José Afonso da Silva caracteriza-se pela união de coletividades  dotadas de autonomia político-constitucional, autonomia federativa;


  • meu amigo... esse RENATO ja deve ter PASSADO NO CONCURSO DA NASA!

  • ... e ter escolhido a NASA por influencia do Prof. Eduardo Sabbag.

  • kkkkk Pode crer o cara está em tudo...rsrs

  • kkkkk.... o Renato é o cara... ele so respondeu 

    Questões

    Resolvidas (23382)

    oO

  • Renato continue assim sempre prestativo seus comentários já ajudaram muitas pessoas 

  • Meio bizarro, mas vai.

    No Brasil...

    - A REPÚBLICA é FOGO, ou seja, a FOrma de GOverno é REPUBLICAno (mas já foi monárquico)

    - enquanto que (NÃO, rs) SIGO a PRESIDENTE, logo, o nosso SIstema de GOverno é PRESIDENcialista (mas alguns políticos querem que seja parlamentarista, loucos!)

    - e por fim, FOR EST FEDE (Sim, do Forest Gump); destaca-se que a FORma de ESTado é a FEDEração (mas poderia ser unitária)

  • Em relação ao conceito de Forma de Estado, a organização pode ser: Estado Unitário ou Estado Federal.

    O Estado Unitário é a forma de Estado na qual não há uma distribuição geográfica do poder político em função do território. Nesses termos, há um polo central distribuidor e emanador de normas, não existindo uma subdivisão do Poder que irá se apresentar estruturalmente enraizado no polo central.

    Já o Estado Federal é aquela forma de Estado em que há distribuição geográfica do poder político em função do território, na qual um ente é dotado de soberania e os outros entes de autonomia.

    A alternativa correta é a letra “c”.

    Fonte:

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.


  • Sensacional, Thiago Correia! Nunca mais vou esquecer ou confundir! Valeu demais! Show!

  • Sempre levei comigo uns bizus que aprendi faz tempo...Espero ajudar a galera: 1 - Pra saber o regime de governo lembre assim: regime é coisa do DEMO, ou seja, DEMOCRACIA = Regime de governo.. 2- Forma de estado = federação ( lembrar das inicias de cada palavra F e E) 3 - Forma de governo = República ( botar na cabeça : FOGO na REPÚBLICA ).. 4 - Sistema de governo = presidencialismo ( ambos tem SI)
  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • A questão não quer saber a Forma de Estado Brasileiro.

    Ela quer saber se você conhece as formas de Estados que um país pode exercer o poder político.

    Sendo assim, veja:

     

    Formas de Estado = Federado ou Unitário

    - Brasil adotou a forma Federada.

     

    Formas de Governo = Republicano ou Monarquia

    - Brasil adotou a forma Republicana = res (coisa) pública (povo) = coisa do povo.

     

    Sistemas de Governo = Presidencialismo ou Parlamentarismo

    - Brasil adotou o Presidencialismo.

  • LETRA C CORRETA

     

    "O Estado Fede" -> Forma de Estado Federal

  • O Estado fede!

    A República é fogo!

    O presidente é sistemático!

    E o regime é democrático!

    --------------------------------------------------

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democracia

    Aprendi em um aulão do Alfacon, mas infelizmente não me lembro do nome do professor.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • A forma de Estado é uma escolha central para a estruturação do país e nos permite responder o questionamento referente à existência ou não de descentralização no exercício do poder político em razão de um determinado território. As duas formas típicas são: a unitária e a federada. Portanto, pode assinalar a letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Para acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida:

    Forma de Governo - República ou Monarquia

    Sistema de Governo - Presidencialismo ou Parlamentarismo

    Forma de Estado - Unitário ou Federado e, para alguns doutrinadores, a confederação também pode ser considerada

  • ITEM C!

    A forma de estado pode ser unitária (não é o nosso caso) ou federado (ex: RFB).

    A) Unitária (ESTADO SIMPLES):

    RESUMÃO Poder centralizado - exercício do poder político concentrado em um único ponto.

    PS** pode haver descentralização na administração, por meio de delegação.

    B) Federado (ESTADO COMPOSTO):

    RESUMÃO Poder descentralizado - entidades (exemplo: estados - membros, municípios..) exercem poderes políticos próprios.


ID
1428514
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Confederação é um tipo de

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Em ciência política, a confederação é uma associação de Estadossoberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. 

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Confedera%C3%A7%C3%A3o


    bons estudos

    a luta continua

  • CONFEDERAÇÃO: 

    • UNIÃO DISSOLÚVEL;

    • OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS;

    • TEM COMO FUNDAMENTO UM ACORDO INTERNACIONAL.

  • Discordo do gabarito.

    Confederação, embora seja uma acordo entre Estados soberanos, é uma outra forma de organização de Estado.

  • Concordo com a Patrícia. Questão contestável. 

  • A existência do acordo entre os estados soberanos formando uma confederação é uma característica dos Estados Federados. Aprendi em Teoria Geral do Estado que a confederação é uma forma de estado, isto é, como os estados se organizam politicamente e administrativamente. Salvo se aprendi errado. Pelo jeito, é somente uma pergunta rasteira..rsrs.. continuemos na luta como disse nossa colega.

  • Acredito que há 2 respostas para essa alternativa (A e B). Passível de anulação.

  • "Federação: Constituição, Autonomia e Indissolubilidade

    Confederação: Tratado; Soberania e Dissolubilidade"

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Plenamente possível a letra B!!

  • B) Formas de Estado são as maneiras pelas quais se classificam os Estados, de acordo com o relacionamento mantido entre seus elementos constitutivos (território, governo e ordenamento jurídico). São elas, divididas em dois blocos: 



    (i) Estado Unitário;


    (ii) Estados compostos - União Pessoal, União Real, Confederação e Federação.


    A Confederação consiste na junção de dois ou mais Estados mediante tratado, pacto ou convenção, e com vistas à obtenção de um determinado resultado, admitindo-se secessão, uma vez atingido o objetivo comum. É uma união efêmera, já que admissível a secessão, ao contrário da federação.



    Logo, dizer que a Confederação é uma FORMA DE ESTADO é corretíssimo. Dizer que é um "acordo de Estados" é apenas uma das suas características, já que isso se dá por tratado, pacto ou convenção. 



    Assim, ao meu ver, nem a "A" estaria correta, pois questiona-se "o que é" uma confederação - e não uma das suas características. Então, apenas a "B" está, para mim, correta. 



    Essa explicação é de José Geraldo Brito Filomeno (Manual de Teoria geral do Estado e Ciência Política).

  • Acredito que há 2 respostas para essa alternativa (A e B).  (2)

    Fui certeiro na B. E o enunciado fala em tipo de que? Vejo como forma de estado, mesmo sabendo que tratado é uma de suas características.  Vai entender essa questão. 

    "Outra forma de organização de Estado reconhecida é a confederação,  consiste na união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam, mediante a celebração de um tratado, sob regência do Direito Internacional. (Celso Bastos)

  • Conforme colegas já disseram, também acho que Confederação é uma espécie de Forma de Estado.

    CONFEDERAÇÃO

    Nasce através de um tratado internacional --- As unidades parciais tem direito de secessão/separação --- As unidades parciais tem soberania

    FEDERAÇÃO

    Nasce a partir de uma constituição --- Não possui o direito de separação --- As unidades parciais são dotadas de autonomia
    Brasil - a)forma de Estado(Federação); b) forma de Governo(Republicana); c) sistema ou regime de Governo(Presidencialista)
  • Bernardo Gonçalves Fernandes afirma que "a Confederação NÃO é forma de Estado propriamente dita, se apresentando muito mais como uma junção de Estados, na qual já uma distribuição geográfica do poder político em que todos os entes (participantes da confederação) são dotados de soberania".

  • Também errei esta questão, mas após reler vejo que me equivoquei, afinal na federação o que temos são entes autônomos e não soberanos. Portanto, quando o próprio conceito de Confederação exige estados soberanos não poderia ser uma forma de estado.

    O que acham?
  • No livro de Direito Constitucional, da coleção Sinopses para Concursos consta o seguinte: "Estado confederal: caracteriza-se pela reunião permanente de Estados independentes e soberanos, geralmente com  a finalidade de defesa externa e paz interna. A reunião é precedida por tratado internacional, reservando-se a cada um dos Estados a prerrogativa de desligamento a qualquer tempo da confederação, segundo a fórmula: 'os Estados não foram feitos para o acordo, mas o acordo para os Estados'". Ex: Sérvia e Montenegro nos dias atuais.

  • Esta questão não foi anulada por ter duas respostas corretas? Alguém que fez a prova pode dizer?

  • Concordo com alguns colegas. Confederação é um acordo entre Estados soberanos, mas ainda assim, não deixa de ser uma Forma de Estado.

  • aqui no livro de direito adm descomplicado diz que forma de estado são unitário ou estado federado.

  • Forma de governo: República ou Monarquia;

    Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo;

    Forma de Estado: Estado unitário ou Federação.

    Percebam que a classificação quanto à "forma de Estado", não menciona "confederação".

    Fonte: "Direto Constitucional Esquematizado", 2015, Pedro Lenza. pág. 467.

  • Confederação é uma associação entre Estados soberanos. Cada um dos membros mantém a sua soberania. Portanto correta a alternativa A. Federação e estado unitário são formas de Estado. Monarquia e república são formas de governo. Por sua vez, presidencialismo e parlamentarismo são sistemas de governo. Democracia é um regime de governo.

    RESPOSTA: Letra A


  • Gabarito letra "A"

    Fiquei assustado quando vi que 51% dos que fizeram esta questão marcaram "confederação" pois acharam que as palavras federação=confederações.

    Federação

    Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal.

    O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional.

    Outros países que também são federação são: Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, suíça, entre outros.

    Confederação

    A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.


  • A organização e a estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos:

    forma de governo, sistema de governo e forma de Estado.

    • forma de governo: República ou Monarquia;

    sistema de governo: presidencialismo ou parlamentarismo;

    forma de Estado: Estado unitário ou Federação. Livro: Pedro Lenza

  • LETRA A CORRETA 

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • confederação tb é uma forma de estado, e se caracteriza não bem por um acordo, mas por tratados internacionais entre estados soberanos.. Questão mal elaborada.

  • Gabarito: Letra "A".  A confederação não é uma forma de estado propriamente dita, mas sim uma reunião de Estados soberanos. O vínculo é estabelecido entre esses Estados soberanos com base em um tratado internacional, o qual pode ser denunciado (dissolvido). Ao contrário da federação, portanto, a confederação se forma a partir de um vínculo dissolúvel.  

  • Confederação é uma associação entre Estados soberanos. Cada um dos membros mantém a sua soberania.

  • Conceitos:

    - Estado Unitário ou Estado simples: possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, forma centralizada, o poder político;

    - Estado Federal: possui mais de um governo, mais de uma organização política, todas elas politicamente autônomas em consonância com a própria Constituição. 

    - Confederação: união dissolúvel (a Federação é indissolúvel) com lastro num tratado internacional. Os Estados que integram a Confederação possuem soberania, não só autonomia. Esses Estados ainda possuem direito de secessão.

    Informações tiradas do Curso de Dirley da Cunha (págs. 856 e 857).

    A dúvida que me fez errar a questão e, talvez, tenha feito muitos erraram também. Costuma-se, naturalmente, opor a forma de Estado Federal com a Confederação, por conta da construção dos Estados Unidos. De fato, concordo com alguns colegas que disseram entender que a Confederação também deveria ser considerada como forma de Estado, pois apesar de haver soberania, o tratado/acordo causa uma ligação entre os membros para formar um Estado. Ou seja, a junção dos Estados formar um Estado, tanto que eles possuem direito à secessão. 

    Porém, sem alongar, anotarei que a FCC não considera Confederação como forma de Estado, mas como "acordo entre Estados" apenas, o que não deixa de ser certo pelo entendimento doutrinário. Informação para ser guardada para um eventual recurso, caso a banca resolva mudar de opinião. 


  • Olha um texto legal pra gente fazer um desenho desse assunto que parece fácil, mas na hora da prova pode confundir:

    A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: SAVI


  • Lixo de questão.

     

  • Cuidado pessoal!

    Segundo alguns doutrinadores, ainda existiria uma terceira forma de Estado: a Confederação. Entretanto, há divergências.Porém é bom levar p prova o que é confederação.

     

    Confederação é oposta à forma de estado federativa( a forma de estado que o BRASIL ADOTA) e possui como principais características o fato de que seus membros são estados soberanos que celebraram um tratado para formar uma união dissolúvel. Esses estados soberanos podem, ainda, criar um órgão central para levar a efeito as suas decisões tomadas, estabelecendo obrigações recíprocas.

    Mapa mental bem esclarescedor ....  > http://www.esquematizarconcursos.com.br/uploads/images/2016/05/43-1463263820.png

     

     

    Lembrando que CONFEDERAÇÃO é totalmente diferente de FEDERAÇÃO.

     

    Não se renda ! 

  • kkk,  acreditei que assim como a federação, a confederação também seria uma forma de estado.

  • Muito fácil de confundir com forma de estado , rsrs. Mas não seria uma forma de Estado, pelo fato de a Confederação não se constituir em um único Estado, mas em uma coalizão de Estados Soberanos.

  • Confederação é uma forma de Estado, o TRATADO firmado entre os Estados soberanos que constitui o acordo, cuidado ein

     

  • Isso pode divergir entre estudiosos. Marcelo novelino mesmo descreve a Confederação como uma Forma de Estado Composto. Então, nessa perspectiva, seria uma forma de Estado sim. 

  • Confederação me basiei nas colonias do Sul do EUA que após independência do Reino Unido, na guerra de secessão se tornaram estados soberanos confederados.

  • A confederação não seria uma forma de estado por os estados soberanos que a compõem gozarem da prerrogativa de se retirarem da confederação a qualquer momento, ou seja, é assegurado o direito à seceção, diferente da federação, forma de estado, onde aos entes é vedada a seceção. 

  • CONFEDERÇÃO - associação entre Estados soberanos. Cada um preserva sua soberania.

    FEDERAÇÃO e ESTADO UNITÁRIO - formas de Estado.

     

    Bons estudos.

  • Está dificil !!!!

    Em 01/03/2018, às 11:41:32, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/08/2016, às 21:02:07, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/05/2015, às 23:24:24, você respondeu a opção B.Errada!

  • ja duas vezes marquei a B.

  • FORMA DE GOVERNO → FOGO onde? Na REPÚBLICA.

     

    SISTEMA DE GOVERNO → SIGO quem? PRESIDENTE (presidencialista).

     

    FORMA DE ESTADO → FEDERATIVO.

     

    REGIME DE GOVERNO → quem toma no REGO? Sempre o povo (democrático).

  • Só lembrar dos EUA pós independencia

  • O Vicente Paulo, em seu livro "Direito Constitucional Descomplicado", aponta que a confederação, consistente numa união dissolúvel de Estados soberanos, é uma forma de organização do Estado, ao lado dos conceitos de Estado unitário e federado. Difícil de saber que resposta marcar.
  • questão simples,curta,mas fatal.

  • Já está na hora de os concursos serem disciplinados por lei, pois a possibilidade de perder questões por causa do entendimento peculiar da banca é extremamente grande. Quando a questão não é pacificada na doutrina, o correto seria indicar a bibliografia ou nem cobrar aquele assunto, pois para alguns autores, a Confederação é sim uma forma de Estado, enquanto p outros é um acordo entre Estados soberanos. Como vou saber qual entendimento foi adotado pela banca? Apenas traçando o perfil da banca? Não parece ser justo, é a banca q deve adatar suas questões ao q prevê a doutrina, não o concurseiro adatar seus estudos à banca. Tempo atrás o edital indica a bibliografia, agora nem mais esse recurso temos.

  • Para quem questiona a resposta da questão, como seria forma de Estado se confederação é composta de mais de um Estado soberano?

  • Phoda essa hein, não está pacificado o entendimento


ID
1552951
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo e do modelo federativo adotado no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    b) O art. 84, VI, da Constituição de 1988 (competência do Presidente da República para expedir decretos), que, até então, referia-se à "organização e funcionamento da administração federal, na forma da lei", passou a se referir à "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". Suprimiu-se, in casu, a expressão "na forma da lei".


    c) República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.


    d) Correto Art. 30 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Bons estudos.
  • A) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    A regra prevalente após a EC 76 é pela publicidade .

     

    B)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    C) Nossa federação é por segregação, mais conhecida como "centrífuga".

     

    D) Correto Art. 30 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    E) Tem nem o que explicar, por tamanha aberração afirmada na acertiva. 

     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Houve alteração do Art. 66, §4º da CF/88 por meio da EC nº 76/2013, no sentido de que a apreciação não se dá mais por escrutínio secreto.

    Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Assertiva “b": está incorreta. A previsão constitucional, na verdade, refere-se à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ou para a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Assertiva “c": está incorreta. O federalismo brasileiro formou-se por segregação. As federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação (MASSON, 2015, p. 500).

    Assertiva “d": está correta. Conforme previsão Constitucional contida no artigo 30, §4º:

    Art. 30, §4º, CF/88 –“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    Assertiva “e": está incorreta. Não há fundamento constitucional nem jurisprudencial para tal afirmação.  

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Sobre a alternativa C, o Estado Brasileiro constitui uma federação por segregação porque era um Estado Unitário e passou a ser uma federação após a Proclamação da República (diferente por exemplo dos Estados Unidos, que eram diversos Estados soberanos que se uniram para formar uma federação, essa sim uma "federação por agregação"). 

  • Sobre a alternativa C

     

    Os Estados federalizados formam-se por agregação ou por segregação.

     

    •    No primeiro caso (por agregação), Estados pré-existentes renunciam à própria soberania para aglomerarem-se sob nova formação comum, que passará a ser detentora única da personalidade de direito público externo. Exemplos: EUA e Alemanha.

    •    No segundo caso (por segregação), o Estado é formado pela descentralização de um Estado unitário em vários centros de competência autônomos. Exemplos: Brasil, México e Argentina.

     

     

    O item erra ao afirmar que o Brasil é formado por agregação. Veja: A República Federativa do Brasil exemplifica a denominada federação por agregação. (ERRADO)

  • Gabarito D, mas, no entanto, cuidado!!!

     

    vejam este importante julgado da suprema corte:

     

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

     

    Assim, por exemplo, imagine que exista um Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia. Este Tribunal irá auxiliar a Câmara Municipal de Ilhéus (BA) a fazer o controle externo dos recursos daquele Município. De igual forma, irá também atuar em relação às contas de Vitória da Conquista, Feira de Santana e todos os demais Municípios da Bahia. Desse modo, o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará. Nos demais Estados onde não há Tribunal de Contas dos Municípios, a competência para realizar essa fiscalização é do TCE. Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

     

     

  • Extinguir orgão público apenas por lei.

  • Acho que ficou um pouco vago as explicações da Letra A, mas o professor detalhou que a questão está incorreta devido ao fato da votação não se dar mais em escrutínio secreto.


    Até mais,


    Bons estudos!

  • Para extinguir o cargo ele tem que estar vago e não poderá haver aumento de despesa.

  • Rápidão e de forma clara e pouco técnica (já que sistema de comentário tá ruim) - qq coisa fiquem a vontade de corrigir:

    a) não é secreto. Resto certo

    b) decreto autônomo (questão recorrente) jamais pode extinguir orgão, Ele pode modificar o funcionamento da Adm. Pública (o que é óbvio, já que é o chefe do POder executivo), mas sua extinção só pode ser feita mediante lei ordinária (próprio presida pode propor, será iniciado da câmara dos deputados e segue o processo legislativo omum).

    c) Federação por agregação ou centrFUGA (eu decoro pela palavra fuga, que é como se o poder fugisse do estado) é, falando em origem do estado (não de forma de poder, que é diferente), é quanto o Poder Central delega as funções para os estados, dando certa autonomia. É o caso do Brasil.

    Segregação ou Centripeta: os estados dão parte de sua autonomia a um órgão central. É o caso dos EUA.

    d) Questão expressa na CF, não vou repetir. Apenas lembrem-se que EXISTE tribunal de contas de Município criado antes da CF, é o caso da cidade de SP.

    e) Jamais. A inviolabilidade material dos deputados é só na circunscrição que atuam. Os distritais SALVO ENGANO de novo, têm as mesmas inviolabilidades dos deputados federais. POR FAVOR, ISSO TEM QUE SER CONFIRMADO... Só não vou fazer q tenho um monte de questão

  • COMETÁRIO DO PROFESSOR:

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Houve alteração do Art. 66, §4º da CF/88 por meio da EC nº 76/2013, no sentido de que a apreciação não se dá mais por escrutínio secreto. 

    Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Assertiva “b": está incorreta. A previsão constitucional, na verdade, refere-se à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ou para a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Assertiva “c": está incorreta. O federalismo brasileiro formou-se por segregação. As federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação (MASSON, 2015, p. 500).

    Assertiva “d": está correta. Conforme previsão Constitucional contida no artigo 30, §4º:

    Art. 30, §4º, CF/88 –“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    Assertiva “e": está incorreta. Não há fundamento constitucional nem jurisprudencial para tal afirmação.  

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

     

  • É Art. 31, §4...

  • CORREÇÃO DA RESPOSTA CORRETA: LETRA :D: É Art. 31, §4

  • Sobre a letra E: aos deputados distritais aplica-se o regime de inviolabilidades dos deputados estaduais.

     

    Art. 32. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

     

    CF. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Gabarito: D

    Vide artigo 31 CF/88 § 4º

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. da CF

    ......

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONGRESSO NACIONAL:

    Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    ____________________________________________________________________

    EXTINÇÃO DE FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS (quando vagos): PRESIDENTE DA REÚBLICA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas

    Municipais.

  • c) O federalismo brasileiro formou-se por segregação.


ID
1665670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema político brasileiro e às relações entre Estado, governo e administração pública, julgue o item seguinte.

São formas de governo a federação, a confederação e o governo único.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As duas formas de governo mais disseminadas são o Presidencialismo e o Parlamentarismo.

  • Resposta: ERRADO



    O Brasil adota o Federalismo como forma de Estado e a República como Forma de Governo.



    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democracia

  • Assertiva errada!

    *************************************************

    Segundo parte da doutrina são formas de Estado: a federação, confederação e o estado unitário. Entretanto, há quem entenda que confederação não é forma de estado, pois seria apenas "um acordo entre Estado soberanos" (FCC). 

    *************************************************

    Federação: 


    Os membros (união, estados, DF, municípios) têm autonomia, mas a federação é indissolúvel (não pode haver secessão). Ex.: Brasil, Alemanha, Argentina.


    Confederação: 


    É celebrada mediante tratado, no qual os membros possuem soberania. Também tem como característica o fato de ser dissolúvel. Os membros possuem soberania. Ex.: Suíça.


    Estado Unitário


    Nessa forma, há centralização do exercício do Poder, embora possa também haver descentralização administrativa. Ex.: Uruguai.

  • São formas de Estado.

    Forma de governo é a República.

    Vejam:

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democracia

     

  • Complementando..

    As formas de governo são: República e monarquia

  • pra lembrar...

    Fogo na República (Forma de Governo - República)

    Fe fede (Forma de Estado - Federação)

    Rego democrático (Regime de Governo - Democracia)

    Sigo o presidente (Sistema de Governo - presidencialista)

  • Tiago Costa, as duas formas de governo são monarquia e republica. Presidencialismo e parlamentarismo são sistemas de governo. Comentar respostas erradas atrapalha quem esta começando a estudar

  • Gabarito ERRADO

    Formas de Governo: República, Monarquia e Anarquia

    República → Forma de governo onde um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. Existem duas formas de república:

       1) República presidencialista ou presidencialismo → o presidente acumula as funções de Chefe de Estado e chefe de governo
       2) República parlamentarista ou parlamentarismo → o presidente apenas responde à chefia de Estado, estando a chefia de governo atribuída a um representante escolhido de forma indireta pelo Legislativo, normalmente chamado "premier", "primeiro-ministro" ou ainda "chanceler" (na Alemanha).

    Monarquia → O chefe de Estado é o monarca. O poder é transmitido ao longo da linha sucessória. Há os princípios básicos de hereditariedade e vitaliciedade. Pode haver algumas exceções, como no caso do Vaticano e da Polônia nos séculos XVII e XVIII, o chefe de Estado é eleito, mas ambos são considerados monarquias.

    Anarquia → São teorias políticas e movimentos sociais que advogam a abolição do Estado enquanto autoridade imposta e detentora do monopólio do uso da força. De um modo geral, anarquistas são contra qualquer tipo de ordem hierárquica que não seja livremente aceita defendendo tipos de organizações horizontais e libertárias

    https://www.portalbrasil.net/2006/colunas/politica/maio_01.htm

    bons estudos

  • Observação: 

    A confederação não é uma forma de estado como a federação e estado unitário, mas um acordo entre Estados soberanos.

  • Essa questão já está cadastrada como: Q555010

  • REPÚBLICA(GOVERNO) FEDERATIVA(ESTADO)

  • São formas de estado a federação, a confederação e o estado unitário.

  • Formas de Governo = Republicano (Chefe de Estado é um Presidente) ou Monárquico (Chefe de Estado é um Rei).
    Sistemas de Governo = Presidencialista ou Parlamentarista (Chefe do Governo é um 1º Ministro ou colegiado de Ministros).
    Formas de Estado = Federativo (Descentralização Política em Estados, Distritos etc) ou Unitário (Concentração Política).
    Regime de Governo = Democrático ou Autoritário.

     

    * A Democracia no Brasil é de modelo Semi-Direto/Semi-Representativo/Participativo, pois é indireta - mediante representantes eleitos - e direta - mediante plebiscitos, referendos e lei de inciativa popular - ao mesmo tempo.

  • Para decorar...

    REGO é algo Democrático , cada um tem o seu. (Regime de Governo) (Democracia).
    Numa empresa eu SIGO até virar Presidente. (Sistema de Governo) (Presidencialismo).
    Olha o  FOGO na República. (Forma de Governo) (Republica)
    Lembra do ForrEst Gump, quando ele corria FEdia muito. (Forma de Estado) (Federação)
  • Classificação do Estado

    SIGO o PREsidente - SIstema de GOverno PREsidencialismo

    FOGO na REPública - FOrma de GOverno REPublicana. 

  • " o ESTADO FEDE / a REPÚBLICA é FOGO / o PRESIDENTE é SISTEMAtico / e o REGIME é DEMOCRÁTICO"

    ....

    FORMA DE ESTADO - Federativo / FORMA DE GOVERNO - Republicano / SISTEMA DE GOVERNO - Presidencialista / REGIME DE GOVERNO - Democrático

    Lembrando que não é exatamente o que a questão pede, mas serve para conhecimento!

    Fonte: ALFA CONCURSOS!

  • Forma de Estado = F E = FE deração
  • Errado.


    Federação é forma de Estado.


    Forma de governo: República, Monarquia...

  • Cuidado nos comentários...

    Alguns disseram que são formas de Estado: Estado Unitário, Federação e Confederação.

    Está última não é uma forma de estado! 

    Oras, a forma de estado possui como  fundamento, uma Constituição. 

    A Confederação deriva de um tratado internacional.

    Bons estudos.

  • Forma de Governo: República

    Forma de Estado: Federação

    Regime de Governo: Democracia

    Sistema de Governo: Presidencialista

  • PARA MEMORIZAR


    SI GO PRE-- SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

    FO GO RE- FORMA DE GOVERNO- REPUBLICA

    FO E FE-   FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO



  • F E F 

    F G R

    S G P 

    Simples assim!

  • CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO:

    SIGO O PRESIDENTE=>SIstema de GOverno Presidencialista.

    FOGO NA REPÚBLICA=>FOrma de GOverno Republicana.

    FORMA DE ESTADO=>FEderação.

    REGIME POLÍTICO=> Democrático.

  • Conforme a explicação de Daniele Moura: Q476169

    Parabéns!!
  • A Republica é fo.go
    Fo
    rma de Governo

  • forma de governo é república

    forma de estado é que é federação, confederação ou governo único.

  • Com relação ao sistema político brasileiro e às relações entre Estado, governo e administração pública é correto afirmar que: O Brasil adota o Federalismo como forma de Estado e a República como Forma de Governo.

    Forma de governo, segundo Kildare Gonçalves, refere-se à posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos constitucionais do Estado, distinguindo, assim, de forma de Estado que considera as relações recíprocas dos elementos constitutivos do Estado.

    A assertiva, portanto, está incorreta.

    Fontes:

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.
  • O Estado fede a republica é fogo o presidente é sistemático e o regimo é democrático.

    FEDE - federal   0 Estado é federal

    FOGO - forma de governo   A república é forma de governo

    SISTEMÁTICO - sistema     Sistema presidencialismo

    DEMOCRÁTICO -      regimo democrático

     

    Alfartano forçaaaaa

  • REPUPLICA  FEDERATIVA     DO BRASIL 

    GOVERNO     DO ESTADO      DE GOIAS 

     

     

    FORMA DE GOVERNO REPUBLICA 
    FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO 


    JÁ AJUDA UM POUCO KKK 

    #DESISTIJAMAIS 

  • o REGO FEDE

    REpública forma de GOverno.

    FEderação forma de Estado.

    Créditos ao prof.º Sérgio Gaúcho!

  • Formas de Governo: Monarquia Aristocracia República.

     

    Mais alto mais rápido mais forte.

  • FEDERAÇÃO = FORMA DE ESTADO = FE

  • Bizu - antigo

    FOGONAREPUBLICA - Forma de Governo - República;

    FOESFEDERAÇÃO - Forma de Estado - Federação

  • FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANA

     

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

  • Opa!! Vou tentar ajudar também!!

     

    Só pra complementar...

    São formas de ESTADO: Unitário(um único centro político que manifesta o Poder) e Composto(diversos centros políticos que manifestam Poder).

     

    O Estado Composto pode ser composto por uma:

    1 - CONFEDERAÇÃO (diversos centros políticos que manifestam poder, ou seja, vários Estados soberanos unidos por um Tratado Internacional), ou por uma;

     

    2 - FEDERAÇÃO(diversos centros políticos que manifestam poder em virtude da autonomia que lhes são conferidos por meio de uma Constituição Federal, ou seja, um único Estado soberano com seus desdobramentos - aqui, chamam-se Estados-membros).

     

     

     

    Por fim, essa última, a FEDERAÇÃO, pode ser:

    1 -CENTRÍPETA (isto é, de fora para dentro, por exemplo, nos EUA, onde se tem uma CF que estipula diretrizes gerais e confere ampla autonomia aos entes federados), ou ainda

    2 - CENTRÍFUGA (de dentro para fora, por exemplo, no Brasil, onde há uma certa centralização legislativa na figura da CF, por isso, é denominada prolíxa). 

     

     

     

    Espero ter ajudado!!!

     

    Abraço e bons estudos.

  • Como é bom descontrair; REGO DEMOCRÁTICO KKKKKKKK morri de rir colegas.

  • FEDE FOGO no REGO do DEMO.

     

  • Bom dia,

     

    Forma de Estado: Federativo (características: descentralizado, centrígufo, cooperativo e assimétrico)

    Forma de governo: Republicano

    Sistema de governo: Presidencialista

    Regime de governo: Democrátivo

     

    Cabe ressaltar que a democracia pode ser exercida das seguintes formas:

     

    Direta: pelo povo, através de plebiscito, referendo e iniciativa popular

    Indireta (representativa): através dos governantes eleitos, e

    Semidireta (participativa): adotada pela RFB, trata-se do somatório das duas formas já citadas.

     

    Bons estudos

  • O estado fede 
    A republica é fogo 
    O presidente é sistemático 
    E o regime é demoocrático

  • só complementando o poema do colega aqui debaixo pra ficar mais claro:

    ---

    O Estado FEDE = o Estado é FeDerado

    A República é FOGO = FOrma de GOverno republicana

    O Presidente é Sistemático = Sistema Presidencialista

    O Regime é Democrático ... isso aí mesmo.

     

  • FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

  • FOGO NO REGO = Forma de Governo ->>> República

  • GAB: Errado

     

    No Brasil:
    Forma de Governo =  República (FoGo na República)

    Forma de Estado = FEderação

    Regime de Governo = Democracia

    Sistema de Governo = Presidencialista (SiGo o Presidente)

  • O estado fede,
    A república é fogo
    O presidente é sistemático
    E o regime é democrático

  • Bacana ver o mesmo mnemônico adaptado da forma como é melhor pra cada um.
    A forma que eu achei mais bacana, para mim, foi a seguinte:

    SIGO o presidente, meto FOGO na rebúlica. E o Povo, Toma no REGO, ficando em Estado Fedorento.(povo=demos=democracia)

     

  • Comentário do Tiago Costa está errado.

  • Formas de Estado.

  • Melhor forma de decorar isso é realmente falar o que é

     

    Regime democrático

    Governo Republicano

    Estado Federalista

    Sistema Presidencialista.

    Nunca erro a questão, por decorar objetivamente. Já é automático falar regime democrático. Logo o tipo de regime só pode ser o democrático. Governo republicano. Estado Federalista. Sistema Presidencialista. Não tem erro.

  • FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA - FEDERATIVA - DO BRASIL

    GOVERNO - ESTADO


    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA


    REGIME É DEMOCRÁTICO

  • Forma de Estado: Federação
  • Errado

     

    Forma de governo  FOGO NA REÚBLICA      REPÚBLICA 

     

    Forma de Estado  FÉ  FEDE      FEDERAÇÃO

     

    Regime de Governo  REGO DEMOCRÁTICO      DEMOCRACIA

     

    Sistema de Governo  SIGO O PRESIDENTE      PRESIDENCIALISTA

  • O Estado FEDE, a República é FOGO, o presidente é sistemático e o regime é democrático.

  • Ora, meu caro aluno, já sabemos que a forma Federada e a Confederada representam formas de Estado (e não de Governo). Por isso, pode marcar o item como falso.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Federação, confederação e governo único são formas de ESTADO e não de governo como afirma a questão.

    São formas de governo: a monarquia, o anarquismo e a república.

    O Brasil é Estado Federativo (forma de estado), republicano (forma de governo), presidencialista (sistema de governo) e democrático (regime de governo).

  • formas de estado.

  • ME AJUDOU BASTANTE

    O ESTADO FEDE; A REPÚBLICA É FOGO; O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO; O REGIME É DEMOCRÁTICO.

    (Confederação diferente de FEDERAÇÃO-Brasil (único órgão judiciário – ñ admite secessão (divisão)).

  • República é a forma de governo.

  • Gabarito: ERRADO

    Formas de Governo: Republica e Monarquia

    Sistemas de Governo: Parlamentarismo e Presidencialismo

    Forma de Estado: Estado unitário e confederação

    OBS: A única coisa que o Brasil não foi: confederação

  • "O estado FEDE, a república é FOGO, o presidente é sistemático e o regime é democrático"

    Forma de Estado: FEDEração;

    FOrma de GOverno: República;

    Sistema de Governo: Presidencialismo;

    Regime de Governo: Democracia.

  • Forma de Estado: Estado unitário e confederação

  • Meu sonho cair uma questão dessas na minha prova.

  • FORMA DE ESTADO.

  • São formas de governo a federação, a confederação e o governo único. ERRADA

    Houve trocas de conceitos.

    ** Forma de governo:

    República ou Monarquia.

    Federação & confederação formas de ESTADO.

    para quem não sabe Confederação:

    Os países (Estados soberanos) se reúnem por um tratado de Direito Internacional para serem "subordinados" a um poder central.

    Pode acontecer a secessão!

  • Forma de Estado: Federação -> Fé na federação

    Forma de Governo: República --> Fogo na república


ID
1749952
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Constituição Federal atua como fundamento de validade das ordens jurídicas parciais e central. Ela confere unidade à ordem jurídica do Estado Federal, com o propósito de traçar um compromisso entre as aspirações de cada região e os interesses comuns às esferas locais em conjunto. A Federação gira em torno da Constituição Federal, que é seu fundamento jurídico e instrumento regulador"

(MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 802).

Considerando o conceito de Federação e as disposições referentes ao tema na Constituição de 1988, analise os seguintes enunciados:  

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos.

II. O poder constituinte decorrente designa a competência que possuem os Estados-Membros da Federação para elaboração das respectivas constituições estaduais.

III. É competência dos Estados a instituição de regiões metropolitanas; é competência dos municípios a instituição de microrregiões.

IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

V. Ilhas fluviais e lacustres podem ser bens dos Estados-Membros da Federação.

São CORRETAS apenas as proposições:  


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Item I - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos


    Item II - Certo - Não foge à lógica do federalismo trino afirmar que, quanto ao degrau em que atua na federação, o poder constituinte derivado decorrente pode ser estadual e municipal, sendo o município brasileiro dotado de um estatuto jurídico que, embora dito Lei Orgânica pela Constituição de 1988, é verdadeiramente a constituição municipal, que sucede à estadual, que por sua vez sucede à federal.


    Item III - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:CAPACETE DE PM

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;


    V - Certo - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • De acordo com Lenza, os Municípios não detém poder constituinte derivado decorrente.

     

    A Lei Orgânica deve obediência tanto à Constituição Estadual como à Federal, obedecendo, desta feita, como advertiram Araujo e Nunes, “a dois graus de imposição legislativa constitucional”. Em virtude disso e trazendo à baila entendimento jurisprudencial emanado pelo TJSP, os autores concluem que “o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios”

     

    O poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.


    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).


    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).


    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).


    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • A Afirmativa "IV" está errada.

     

    IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

     

    CF 88

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

  • CF/88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ADCT

      Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • Competência concorrente - MNEMÔNICO PARA AJUDAR:

    FUTEP

    Financeiro

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Penitenciário

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos soberanos

    ERRADA: Pois quem possui soberania é a união.

    Os entes federativos possuem autonomia. (auto-organização, auto-governo, auto-legislação, auto-administração), mas não possuem soberania.

     

  • Só uma observação, soberana é a República Federativa do Brasil, os entes União, Estados, DF e Municípios são apenas autônomos.

  • ITEM IV. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

     

    Direito econômico não é de competência privativa da União.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    CAPACETE de PM

     

    Ccomercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

     

    * Para não confundir e gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

     

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

     

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

     

    Ou o mnemônico PUFET:

     

    p= penitenciário

    U= urbanistico

    F= financeiro

    E= econômico

    T= tributário

  • ELIMINA O ITEM III...

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.

     

    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).

     

    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

     

    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).

     

    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • ESSA É FODA, SABENDO O

    Ccomercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

     

    P= processual

    M= marítimo

      ERREI

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está incorreta. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel de Entes Federativos dotados e autonomia, mas não soberanos.

     

    Assertiva “II”: está correta. Complementando a assertiva, conforme as lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1369), não se deve olvidar que o chamado poder constituinte decorrente do Estado-membro é, por sua natureza, um poder constituinte limitado, ou, como ensina, Anna Cândida da Cunha Ferraz, é um poder que "nasce, vive e atua com fundamento na Constituição Federal que lhe dá supedâneo; é um poder, portanto sujeito a limites jurídicos, impostos pela Constituição Maior"16. Essas limitações são de duas ordens: as Constituições estaduais não podem contrariar a Constituição Federal (limitação negativa); as Constituições estaduais devem concretizar no âmbito territorial de sua vigência os preceitos, o espírito e os fins da Constituição Federal (limitação positiva).

     

    Assertiva “III”: está incorreta. Também é de competência dos Estados a instituição de microrregiões. Nesse sentido:

    Art. 25, § 3º, CF/ 88 -   “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” (Destaques do professor).

     

    Assertiva “IV”: está incorreta. As competências privativas da União estão previstas no artigo 22 da CF/88. Direito econômico é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I).

     

    Assertiva “V”: está correta. Conforme artigo 26, III, da CF/88 “Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União”.

    São corretas, portanto, as assertivas II e V. O gabarito é a letra “e”.

  • erro item 4: V. Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, econômico e agrário é competência privativa da União.

    Direito econômico é competência concorrente


ID
1757113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Avante!!!
  • Análise das assertivas:

    Assertiva “A”: está incorreta. A atividade legiferante refere-se à atividade legislativa, a qual pode ser privativa ou concorrente.

    Assertiva “B”:  está incorreta. Os Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014, p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Assertiva “C”: está incorreta. Brasília é a Capital Federal, conforme art. 18, §1º da CF/88.

    Assertiva “D”: está correta. Conforme artigo 22, parágrafo único, “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Assertiva “E”: está incorreta. Os estados-membros e municípios não podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas. Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” (Destaques do professor).

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “d”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • legiferante = legislar. Vem de "legis".

     

  • Gabarito: D

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • NOTA: Territórios Federais = NÃO são considerados entes Federativos.  

     

  • A- Errado ---> A competência administrativa ou comum NÃO INCLUI a atividade LEGIFERANTE (legislativa), seja ela EXCLUSIVA ou PARALELA. Na verdade a competência administrativa ou comum se relaciona à REALIZAÇÃO DE DETERMINADAS ATIVIDADES NÃO com a legislação sobre determinadas atividades. As competências que se relacionam à atividade LEGIFERANTE são as competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES e não as atividades administrativa ou comum, daí o erro da assertiva.

    ----------------------------------------------------------------

     

    B- Errada ---> Os territórios federais NÃO são entes federativos, portanto NÃO INTEGRAM a Organização Politico-administrativa do Estado. 

    -----------------------------------------------------------------

     

    C- Errada ---> A capital do brasil é BRASILIA e não o D.F como erroneamente afirma a assertiva. 

    C.F ART 18 § 1º Brasília é a Capital Federal.

    ------------------------------------------------------------------

     

    D- Correta ---> As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e ao D.F a competência para tratar sobre tal tema. Já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS  e D.F o estabelecimento de suas normas especificas. 

     

    C.F Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (........)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:

    1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, somente os Estados e D.F podem receber tal delagação.

     

    2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE, assim se alguma questão atribuir aos Municípios tal competência pode marcar errado e correr para o abraço.

     

    3- Se algum Estado legislar sobre assuntos que digam respeito à competência privativa da União, sem que tenha havido autorização por meio de lei complementar da própria União, tal lei será inconstitucional por vicío de competência.

    ----------------------------------------------------------------------

     

    E- Errado -->  Na verdade nenhum dos Entes Federados ( U, E, D.F e M ) pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, patrociná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles qualquer tipo de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público. Lembre-se que o Brasil é um país Laico. 

     

    C.F Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • Distrito Federal -> Entidade da Federação

     

    Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B

     

    Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.

  • GABARITO D

     

    Os Territórios não são entes federativos. São considerados AUTARQUIAS FEDERAIS. 

  • Letra A - ERRADO

    Atividade legiferante. Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Assim, a competência administrativa pode ser EXCLUSIVA da União ou COMUM entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Letra B - ERRADO

    Os territórios federais NÃO são entes federativos (são autarquias).

    Letra C - ERRADO

    Brasília é a Capital Federal.

    Letra D - CERTO

    Competência Privativa da União (legislar) Delegável.

    Lei Complementar Federal pode autorizar os Estados (DF também) a legislar sobre questões específicas relativas às competências privativas da União conforme art. 22, § único, da CF/88.

    Letra E - ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Nos termos da CF, embora os estados-membros e municípios possam estabelecer cultos religiosos ou igrejas, lhes é vedado subvencioná-los.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obs. Essa competência privativa, porém, poderá ser delegada aos estados e ao Distrito Federal, para o trato de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por meio de lei complementar. ( É o que trata o Parágrafo único)


ID
1774675
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    b) Art. 30, III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    c) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição” (art. 18 da CF), porém a Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem.


    e) Certo. Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • E - CORRETA

    CF: Art. 21. Compete à União:

    (omissis...)

    XVII - conceder anistia;

    .....................

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Não consigo entender!

    Ora, o fato de não mencionar que os Territórios Federais integram a União, não torna a questão incorreta, posto que o próprio caput separa-se do § 2º.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Essa banca é mestre em fazer isso! 

  • Alguém pode me esclarecer a letra A, por que está incorreta?

    O art. 23 diz que é competência comum..
  • Cris G, 

    a letra A está incorreta pq não é competência dos Estados legislar sobre trânsito e transporte, mas sim privativa da União (art. 22, XI)


  • Assertiva “A”: está incorreta. Conforme art. 22, XI, CF/ 88, Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Segundo o artigo 23, XII, CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Assertiva “B”: está incorreta. Na Constituição de 1988, pela primeira vez os Municípios foram elencados como entes federativos.

    A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1°) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).

    Assertiva “C”: está incorreta. O município rege-se por lei orgânica e não lei complementar.

    Conforme artigo 29, caput, CF/88 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos” (Destaque do professor).

    Assertiva “D”: está incorreta. Conforme artigo 18, CF/88, A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Os Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014, p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Assertiva “E”: está correta. Conforme artigo 21, XVII da CF/88, compete à União conceder anistia.

    Contudo, conforme o artigo 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    A alternativa gabarito é a letra “e”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • A concessão da anistia é competência exclusiva da união, ou seja, somente a união a exerce (é indelegável). Prevista no artigo 21, inciso XVII, da CF, trata-se de uma competência de natureza adminsitrativa.

  • GABARITO: E


    UNIÃO-ANISTIA
     


    UNI-ANI

  • Jessyca araujo ,

     

    A questão está ERRADA porque justamente classificou o território federal como ente autônomo, o que diverge do disposto  do art. 18 da CF. Os territórios federais integram diretamente a União, ou sejam não tem autonomia !

  • COMPLEMENTO A RESPOSTA DE Tiago Costa:

    b) Errada.

    Auto-organização - os municípios se organizam através de suas LEIS ORGÂNICAS e, posteriormente, pelas Leis Municipais.

    Autogoverno - Elege seus próprios governantes (os prefeitos) e legisladores (os vereadores).

    Auto-administração - exerce o município competência administrativa (material, realizando serviços públicos dos mais diversos), tributária é legislativas - todas conferidas diretamente pela Constituição Federal.  

     

  • a) Compete ao Estado legislar sobre trânsito e transporte, sem prejuízo da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;​

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     b) Os Municípios não dispõem de autonomia política, uma vez que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autoadministração.

     

    Adm Direta dispõem de: Auto-organização, autogoverno, autoadministração, autolegislação( Autonomia Política) e auton. Finânceira.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     c) O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     d) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios.

     

    CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) É competência da União a concessão de anistia, ressalvados os crimes hediondos e os assim equiparados, a saber: o terrorismo, a tortura e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, que não a admitirão. (GABARITO)

     

    CF/88 Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • 3TH

    CF/88 Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O Município reger-se-á por lei complementar, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
1812097
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado e dos Poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) �A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição� (art. 18 da CF).


    B) CORRETA. Art.24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    C) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    E)Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição ;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

       § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Analisando a questão:


    De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 24, § 2º, da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Correta a alternativa B.

    O art. 24, VI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    O art. 55, II, da CF/88, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. E ainda, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B.

  • Pensei que a competência para fazer a suplementação fosse da Lei Orgânica do Município.

  • Em relaçao ao Artigo 55 inciso VI e § 2º tem decisao jurisprudencial no caso de condenaçao criminal vazado no inciso VI 

     

    A partir do julgamento da Ação Penal nº 470 (“Mensalão”), todavia, o STF
    passou a entender que, no caso de a condenação criminal se dar por crime
    incompatível com a permanência do condenado no cargo (condenação
    por improbidade administrativa ou quando for aplicada a pena privativa de
    liberdade por mais de quatro anos), a perda do mandato dar-se-á
    automaticamente. Destaca-se que, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes,
    “esse entendimento não esvazia o conteúdo normativo do art. 55, VI, e § 2º,
    da Constituição Federal, uma vez que, nas demais hipóteses de condenação
    criminal, a perda do mandato dependerá de decisão da Casa legislativa a que
    pertencer o congressista, tal como nos crimes de menor potencial ofensivo”.

    fonte:Estrategia Concurso TRE-SP/2016 pg 39 

  • a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    b) correto. Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    e) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO B

    CF/88 Art. 24:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 24, § 2º, da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Correta a alternativa B.

    O art. 24, VI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    O art. 55, II, da CF/88, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. E ainda, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B.

    Fonte: Professora Priscila Pivatto, do QC.

    Bons Estudos!!!

  • A) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos

    B) CORRETA Art. 24 - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos 

    E) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


  • A) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos

    B) CORRETA Art. 24 - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos 

    E) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


  • Resposta B

  • AOCP, uma mãe.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    FONTE: CF 1988

  • a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    b) correto. Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    e) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível

    com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) CERTO: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    e) ERRADO: Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  •  Art. 24, § 2º


ID
1815427
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

    Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • GAB A.

     

    LEI COMPLEMENTAR E NAO ORDINARIA .

     

  • b) A incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de estados-membros dependerá de referendo e se fará por meio de lei ordinária federal.

    ERRADA. Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    c) A autonomia político-administrativa é atributo dos estados-membros, mas não o é dos municípios.

    ERRADA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    d) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerá de referendo e se fará mediante lei complementar estadual.

    ERRADAArt. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    e) Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.

    ERRADA. Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Resposta: Letra A

     

    Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • FIZ ASSIM: DIGO, É MEU APRENDIZADO, QUEM QUISER: A LA VON TE.

    TERRITÓRIOS É LEI COMPLEMENTAR

    ESTADOS É LEI COMPLEMENTAR

    MUNICIPIOS É LEI ESTADUAL

    ART. 18. CF

  • GABARITO A

    TERRITÓRIOS: LEI COMPLEMENTAR

    ESTADOS: MEDIANTE PLEBISCITO, LEI COMPLEMENTAR

    MUNICIPIOS: FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, MEDIANTE PLEBISCITO,  LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

  • Assertiva A

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem recusar fé aos documentos públicos.


ID
1818514
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Parnarama - MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Organização do Estado Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B e E) Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    C) CORRETA. “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar” (art. 18, §3º da CF)

    D) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     
  • Assertiva “A”: está incorreta. Conforme artigo 18, CF/88, A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Os Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014, p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969, art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Assertiva “B”: está incorreta.  Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Assertiva “C”: está correta. Conforme artigo 18, §3º da CF/88, “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Assertiva “D”: está incorreta.  Segundo o art. 18, § 4º, CF/88 – “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (destaque do professor).

    Assertiva “E”: está incorreta.  Segundo o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c”.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • a letra D refere-se a estados, no entanto a redação do texto na Constituição se refere aos Municípios. Art. 18, Parágrafo 4.

  • Gente, peguei uma dica de um colega do QC que me ajuda muito:

    A especificidade de lei é sempre complementar ou específica.

    E) Os Territórios Municipais integram os municípios, e sua criação e transformação em Estado será sempre regulada por meio de lei ordinária.

  • LETRA C

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Vamos assinalar como correta a alternativa ‘c’, que corresponde à integralidade do §3º do art. 18 da Constituição Federal de 1988. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - Letra ‘a’: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” (art. 18, CF/88);

    - Letra ‘b’ e ‘e’: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” (art. 18, §2º, CF/88);

    - Letra ‘d’: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18, §4º, CF/88).


ID
1828591
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional acerca da Organização Político‐Administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ***PONTO 1 PARA RESOLVER A QUESTÃO:

    O Brasil é Estado Federativo Composto - (entes: União, DF, estados e município)

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    Regido pelo PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE (os entes possuem autonomia, e NÃO soberania, por isso NÃO PODEM SE SEPARAR).

    Essa forma de Estado é cláusula pétrea

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ***PONTO 2 PARA RESOLVER A QUESTÃO:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    VAMOS ÀS ALTERNATIVAS:

     a)Não é possível o desmembramento de um Estado da Federação, pois todos eles já foram taxativamente arrolados pela Constituição da República Federativa do Brasil. ERRADO -(pegadinha, não é possível desmembramento de ENTE, pois a forma Federativa é cláusula pétrea.)

     b)O desmembramento de Municípios far‐se‐á por lei federal, e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos  ERRADO -(Não é possível desmembramento de ente)

     c)Os Municípios podem estabelecer cultos religiosos ou subvencioná‐los, no interesse da população local. ERRADO -( Art, 19, inciso I, CF e ainda, Brasil é País LAICO, LEIGO)

     d)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. - CORRETA - ART 19, inciso II, CF.

     e)Para o desmembramento de Municípios, deve ser consultada a população do território a ser desmembrado, mas não do remanescente.(Não é possível desmembramento de ente)

     

    GABARITO LETRA D

    Bons estudos!

  • Art. 18. (...) CF.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICIPIOS, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do PERÍODO determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    o que na alternativa "b" fala -  lei federal.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §3º da CF/88, uma vez que é possível a incorporação, a subdivisão ou desdobramento de Estado-membro.

    B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, uma vez que o dispositivo constitucional faz exigência de LEI ESTADUAL e não federal como citado na questão.

    C) INCORRETA. A assertiva está em contradição como art. 19, I da CF/88, haja vista que há vedação constitucional para que os entes federativos realizem subvenções a qualquer tipo de culto religioso.

    D) CORRETA. Conforme art. 19, III da CF/88.

    E) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, porquanto o referido dispositivo aduz que a população dos Municípios envolvidos devem ser consultadas por meio de plebiscito, sendo assim no caso de desmembramento tanto a população do território desmembrado quanto do remanescente devem ser consultadas.

    3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • GABARITO LETRA: D

    ART 19, inciso III, CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • ATENÇÃO!! O comentário da colega Aline Bastos está equivocado no que tange às alternativas A, B e E.

    É possivel sim, um Estado-membro ou um Município desmembrar-se; possibilidade prevista, inclusive, na CF (art. 18, §§3º e 4º). Vejamos: 

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS,far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Assim, os erros das assertivas mencionadas estão nos seguintes detalhes:

    A) ERRADA. Conforme art. 18, §3º, CF é possível o desmembramento de Estados.

    B) ERRADA. O erro da assertiva está em afirmar que o desmembramento do município depende de lei federal, quando a CF diz que depende de LEI ESTADUAL.

    E) ERRADA. O erro consiste em dizer que somente a população do território a ser desmembrado deve ser consultado, quando a CF diz que as populações dos municípios envolvidos deverão ser ouvidas, ou seja, tanto a do território desmembrado, quanto a do remanescente.

    Espero ter esclarecido e ajudado os colegas ;)

  • art. 19, III, CF/88

    GAB:D

  • A) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §3º da CF/88, uma vez que é possível a incorporação, a subdivisão ou desdobramento de Estado-membro.

    B) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, uma vez que o dispositivo constitucional faz exigência de LEI ESTADUAL e não federal como citado na questão.

    C) INCORRETA. A assertiva está em contradição como art. 19, I da CF/88, haja vista que há vedação constitucional para que os entes federativos realizem subvenções a qualquer tipo de culto religioso.

    D) CORRETA. Conforme art. 19, III da CF/88.

    E) INCORRETA. A assertiva está em contradição com o art. 18, §4º da CF/88, porquanto o referido dispositivo aduz que a população dos Municípios envolvidos devem ser consultadas por meio de plebiscito, sendo assim no caso de desmembramento tanto a população do território desmembrado quanto do remanescente devem ser consultadas.

    3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO "D"

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

     

  • Galera, atenção, muito cuidado com os comentários que prejudicam os nossos estudos, o comentário da Aline Bastos está todo errado. Há desmembramento sim e as outras alternativas não estão erradas elo motivo que ela falou, mas pelo que os outros colegas já esclareceram. Percebo que a grande maioria aqui quer ajudar mesmo, mas se vc for pelo comentário dela, errará muitas questões porque desmembramento cai muito. enfim, alertando os colegas.

  • Lei Federal: Diz sobre o tempo

    Lei Estadual: Sobre desmembramento

  • GABARITO LETRA ( D ) ART 19

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre

    si.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina 

    Letra A: errada. É plenamente possível o desmembramento de um Estado da federação. Como requisitos, há necessidade  de  aprovação  da  população  diretamente  interessada,  mediante  plebiscito,  e  do  Congresso Nacional, mediante lei complementar.  

    Letra B: errada. O desmembramento de Municípios depende de lei estadual, dependendo de consulta às populações  diretamente  envolvidas,  mediante  plebiscito,  após  a  divulgação  dos  estudos  de  viabilidade municipal.  

    Letra C: errada. Segundo o art. 19, I, é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público 

    Letra D: correta. É exatamente isso! O art. 19, III,  veda que os entes federativos criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.  

    Letra E: errada. Deverão ser consultadas as  populações diretamente envolvidas, o que engloba tanto a população do território a ser desmembrado quanto a população do território remanescente. 

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
1830271
Banca
CAIP-IMES
Órgão
CRAISA de Santo André - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo e responda:

I- Constituem – se no estado federal clássico duas esferas governamentais que atuam sobre a mesma população em um mesmo território: a da União e a de cada Estado – membro sendo certo que, no Brasil há a esfera governamental dos Municípios.

II- Constitucionalmente o Estado Federal foi concebido como indissolúvel.

III- Estado federal é dotado de personalidade jurídica de direito público internacional.

IV- Estado federal não é autônomo.

V- Estado federal resulta de um ajuste solúvel de coletividades autônomas e soberanas chamadas pela doutrina de Estados – membros.

É correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o item IV???


    IV- Estado federal não é autônomo. Não estaria correta? Estado Federal, para mim é soberano



  • Debora, o Estado Federado  é dotado de autonomia, isto é, poder de auto-organização limitado pela Constituição Federal. 

    Veja: 

    O estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação. Desse modo, no estado federal, além da constituição federal, também existem as constituições estaduais. Já o estado unitário não se constitui de estados-membros: é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional. Sergio Resende de Barros

  • Ok. Obrigada Vanessa

  • Análise das assertivas:

    I: está correta, Na Constituição de 1988, pela primeira vez os Municípios foram elencados como entes federativos.

    A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1°) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).

    II: está correta. Conforme o art. 1°, da CF/88, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]”

    III: está correta. A União é uma pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil/Estado Federal. Esta é pessoa jurídica de direito públicointernacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 1°).

    IV: está incorreta. O Estado Federal é dotado de soberania e não autonomia. Assim, A União, assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, possui apenas autonomia. No plano internacional, porém, exerce as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro.

    V: está incorreta. Conforme o art. 1º, da CF/88, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”.

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e III. O gabarito é a letra “b”.


  • I- Constituem – se no estado federal clássico duas esferas governamentais que atuam sobre a mesma população em um mesmo território: a da União e a de cada Estado – membro sendo certo que, no Brasil há a esfera governamental dos Municípios. Correto! União, Estado e Municípios.

    II- Constitucionalmente o Estado Federal foi concebido como indissolúvel. Correto! Não tem direito de secessão! "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípois e do Distrito Ferderal..."

    III- Estado federal é dotado de personalidade jurídica de direito público internacional. Correto! 

    IV- Estado federal não é autônomo. Errado! Ele é Soberano!

    V- Estado federal resulta de um ajuste solúvel de coletividades autônomas e soberanas chamadas pela doutrina de Estados – membros. Errado! Seria ajuste indissolúvel de coletividades autônomas e não soberanas.

  • Débora, o Estado Federal (União) é dotado de autonomia e soberania, uma vez que, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados apenas de autonomia.


ID
1854028
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão de acordo com a Constituição Federal de 1988 e suas alterações. 

Indique a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • (D) 

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios


  • Dentre as assertivas apontadas, a única incorreta é aquela que afirma que “Dentre outros, são bens dos Estados Federativos os potenciais de energia hidráulica e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios que se encontrarem nos seus limites territoriais”.

    Na realidade, são bens da União os potenciais de energia hidráulica (art. 20, VIII, CF/88) e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20, XI, CF/88).

    A assertiva incorreta, sendo, portanto, gabarito da questão, é a letra “d”.
  • D - Incorreta.  São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e as terras tradicionalmente ocupadas pelo índios.

  • A) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    (...)
    XXIII - seguridade social;



    C)Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de OBRAS DE ARTE e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

     

    D)  Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios


ID
1861216
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação ou também chamada de Estado Federal é forma adotada pela República Federativa do Brasil desde a proclamação da República em 1889, e encontram-se fundamentado nas coletividades regionais e políticas autônomas, denominadas Estados, insere-se neste contexto o Distrito Federal e os municípios, esta é a base do Princípio Federalista. Assinale a alternativa que demonstra todas as características do princípio anteriormente citado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais: Descentralização política ou repartição constitucional de competências, repartição constitucional de rendas, participação da vontade das entidades locais; possibilidade de autoconstituição; autonomia administrativa; autonomia política.

     

    QUEM ESTUDA VENCE!

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2469735/quais-as-caracteristicas-essenciais-da-federacao-brasileira-denise-cristina-mantovani-cera

     

  • A federação, conforme já afirmamos, tem como característica central, a descentralização do poder político. Os entes federativos são dotados de
    autonomia política, que se manifesta por meio de 4 (quatro) aptidões: 


    a) Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração
    das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte derivado Decorrente. Os municípios também se auto-organizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Paulo Gonet chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de  autoconstituição.4

    b) Autolegislação: Muitos autores entendem que a capacidade de autolegislação estaria compreendida dentro da capacidade de autoorganização. 5 No entanto, podemos considerá-la uma capacidade diferente. Autolegislação é a capacidade de os entes federativos
    editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores
    de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.

    c) Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e
    orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas
    públicas, dentro da esfera de atuação de cada um, segundo a repartição constitucional de competências.


    d) Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos. 

    FONTE: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.
    Curso de Direito Constitucional, 6ª edição. Editora Saraiva, São Paulo, 2011. pp. 828.
    )!!MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, Ed. Juspodium, Salvador: 2013, pp.
    429.

  • A alternativa que demonstra todas as características do princípio federalista é a que afirma que destaca a:  Descentralização política ou repartição constitucional de competências, repartição constitucional de rendas, participação da vontade das entidades locais; possibilidade de autoconstituição; autonomia administrativa; autonomia política. 

    Conforme KILDARE GONÇALVES (1999, p. 50), O federalismo concilia duas necessidades: a da autonomia e a da liberdade.

    Também o princípio federal, por implicar uma descentralização de poder, equilibra a diversidade com a unidade, pois, ao mesmo tempo em que possibilita que os poderes locais se organizem segundo suas peculiaridades, mantém a unidade do Estado, necessária para a preservação da coesão estatal.

    Autonomia e participação dos Estados federados na formação da vontade nacional são os princípios que informam a estrutura federal.

    Por autonomia entende-se a capacidade de que é dotado cada Estado federado para estabelecer regras básicas de organização política, dentro, naturalmente, de princípios emanados da Constituição Federal.

    A participação dos Estados federados na formação da vontade nacional se manifesta usualmente através de representantes próprios (senadores) na elaboração e revisão da Constituição Federal e das lei nacionais.

    A federação se organiza com base numa Constituição. Assim, não há tratado nem pacto que sirva de suporte jurídico para o Estado Federal, mas uma Constituição que dá validade e serve de fundamento para os ordenamentos jurídicos locais.

    O Estado Federal baseia-se numa estrutura de sobreposição. Assim, cada cidadão fica sujeito simultaneamente a duas Constituições - a federal e a do Estado federado a que pertence o destinatário dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nos planos federal e estadual.

    A Constituição Federal estabelece uma repartição de competências, ou seja, prevê as relações entre a federação e os Estados federados. As competências podem ser exclusivas de cada ente federativo, ou concorrentes.

    Os entes que compõem a estrutura federal são dotados de rendas próprias, a fim de que possam cumprir os encargos decorrentes de suas competências, sem o que ficaria irremediavelmente comprometida sua autonomia

     

    O gabarito, assim, é a letra “a”.


  • Há divergência doutrinária sobre a "possibilidade de autoconstituição," mencionada na alternativa considerada correta. Alguns autores entendem que a possibilidade de elaboração das constituições estaduais caracteriza auto-organização, e não autoconstituição, uma vez que é limitada pela Constituição Federal. Outros, como Paulo Gonet Branco, afirmam que, mesmo sem possuir soberania, os estados membros têm poder de dotar-se de Constituição, exprimindo sua capacidade de autoconstituição. (Mendes/Coelho/Branco, pag. 848)

    Segundo o site webjur, Federação é uma forma de estado caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que incidem simultaneamente sobre o mesmo território sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos diferentes de atuação.

    Tem como características, no Brasil:

    Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.

    Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida.

    Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).

     

    Soberania do Estado Federal: Enquanto os estados são autônomos entre si, nos termos da Constituição Federal, o País é soberano.

    Auto-organização dos estados-membros: Os Estados organizam-se através da elaboração das constituições estaduais.

    Órgão representativo dos estados-membros: Senado.

    Órgão guardião da Constituição: Supremo Tribunal Federal.

     

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm

    Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Inocêncio Mártires Coelho/ Paulo Gonet Branco. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. Pág. 848.

     

  • CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DE UMA FEDERAÇÃO;

    I= DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA FIXADA PELA CONSTITUIÇÃO;

    II- PARTICIPAÇÃO DAS VONTADES PARCIAIS NA VONTADE GERAL;

    III= AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS POR MEIO DE CONSTITUIÇÕES PRÓPRIAS.

  • Desde quando município pode elaborar CONSTITUIÇÃO?

  • Parafrasenado o Diovane Rodrigue: município com autoconstituição?!

  • Caro Diovane, o município possui a "lei Orgânica" que é a lei maior municipal, funcionando como uma espécie de constituição municipal.

    CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica

  • Porque não é a letra d?

  • Cuidado! Autonomia é diferente de Independência/Soberania.

  • Os entes federados são autônomos. Mnemônico: GOLA

    Auto: governo, organização, legislação e administração.

  • A única alternativa que reúne todas as características centrais da forma Federada de Estado é a constante da letra ‘a’.

    Gabarito: A

  • PARTICIPAÇÃO DA VONTADE DAS ENTIDADES LOCAIS?

    sem justificativa, ENTIDADES LOCAIS são os Municípios e estes não participam da manifestação de vontade!

    Isso cabe unicamente aos Estados e ao DF que possuem representantes no Senado Federal!

  • ◙ Características do Federalismo:

    • Autonomia

    • Auto-organização

    • Autogoverno

    • Autoadministração

    ◙ Condições de existência de uma Constituição Federal:

    • Impossibilidade de secessão;

    • Repartição constitucional;

    =====

    Jean Claude, TEC;

  • Simmm, a repartição constitucional de rendas é uma importante característica das federações!

  • Letra (A) =DF "AUTOCONSTITUIÇÃO" ????????

    Oh my god.

    Bons estudos.

  • RESUMO DA FORMA DE ESTADO FEDERADO:

    UMA FEDERAÇÃO É MARCADA PELA DESCENTRALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER POLÍTICO.

    OS ENTES FEDERADOS DE UM ESTADO, ASSIM, SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA, A QUAL TEM ALGUMAS CARACTERÍSTICAS SEGUNDO COMENTÁRIOS DO QC:

    AUTOGOVERNO-----> CAPACIDADE DE ESCOLHER SEUS REPRESENTANTES

    AUTOLEGISLAÇÃO------>CAPACIDADE DE GERAR SUAS PRÓPIAS LEIS

    AUTOADMINISTRAÇÃO

    AUTOORGANIZAÇÃO------ CAPACIDADE DE GERAR SUAS CONSTITUIÇÕES

  • A questão tava pedindo o item MAIS completo.

    Lembrando: TODOS os itens estão corretos!

    A) Descentralização política ou repartição constitucional de competências, repartição constitucional de rendas, participação da vontade das entidades locais; possibilidade de autoconstituição; autonomia administrativa; autonomia política.

    B) Repartição constitucional de rendas e participação da vontade das entidades locais, repartição constitucional de competências, autonomia administrativa.

    O erro: faltou a autonomia POLÍTICA.

    C) A descentralização política ou repartição constitucional de competências e a autonomia política.

    O erro:

    faltaram as seguintes características

    repartição constitucional de rendas;

    participação da vontade das entidades locais;

    possibilidade de autoconstituição;

    autonomia ADMINISTRATIVA.

    D) Autonomia administrativa e autonomia política.

    O erro:

    faltaram as seguintes características

    repartição constitucional de rendas;

    participação da vontade das entidades locais;

    possibilidade de autoconstituição;

    descentralização política ou repartição constitucional de competências.


ID
1863109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: As competências da União e dos Municípios encontram-se listadas em vários artigos, exemplo: Art. 21 e 30 respectivamente. No caso dos Estados há o que se chama de competência residual:

    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    B) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição

    C) Errado, os entes federativos são autônomos nos termos do art. 18 da CF (União, Estados, DF e municípios), ao passo que a República Federativa do Brasil é que goza da soberania, nos termos do Art. 1 I da CF.

    D) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    E) Errado, pelo Princípio da Simetria, a que os estados estão sujeitos, é inconstitucional a sujeição do Secretário de Estado a aprovação do Poder Legislativo, por violar o regramento estabelecido na esfera Federal relativo aos Ministros de Estado, cuja nomeação independe de aquiescência do Poder Legislativo.

    bons estudos

  • Para fins de agregação do conhecimento: Os estados podem submeter a indicação dos diretores das autarquias e fundações públicas à aprovação da assembleia legislativa. Já o mesmo NAO ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que existem competências dos Estados expressas no texto constitucional, como por exemplo os §2º e § 3º Artigo 25, CF:

    Art. 25.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • Querida colega, a competência residual dos estados é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, vejamos:

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 4951 PI (STF)

    Data de publicação: 25/11/2014

    Ementa: Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. LEI 5.465/05, DO ESTADO DO PIAUÍ. COMÉRCIO DE ITENS NÃO FARMACÊUTICOS EM DROGARIAS E FARMÁCIAS. TEMA COMPREENDIDO NA AUTONOMIA RESIDUAL DOS ESTADOS. EVENTUAIS EFEITOS NEGATIVOS INDIRETOS PARA A SAÚDE PÚBLICA. MEDIDAS DE NEUTRALIZAÇÃO SUFICIENTES.

    1. Ao discriminar mercadorias e serviços de caráter não farmacêutico passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias, a Lei estadual 5.465/05, do Piauí, não se prestou a positivar inovação de caráter geral em matéria de defesa e proteção da saúde, tendo apenas operado no campo do comércio local, tema compreendido na competência residual dos Estados-membros (art. 25, § 1º, da CF).

  • Mas qual foi o motivo da anulação da assertiva?? Quem tiver ai? Por favor, poste.

  • O site aponta como questão anulada. No entanto, no gabarito definitivo a resposta correta é a letra "A". 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/231TRT8_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/Gab_Definitivo_231TRT8_001_01.PDF

  • Competência municipal é expressa? Interesse local, como conceito aberto, torna a competência municipal expressa?

    Complicado.

    A meu ver, tanto estado como municípios, possuem competência residual.

  • "A" correta?? Absurdo total!

  • Essa questão foi anulada??? competencia municipal não é residual?

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. A competência da União e dos municípios é expressa, tendo previsão em dispositivos constitucionais diversos. Contudo, a competência dos Estados é denominada “residual”, por força da norma contida no artigo 25, §1º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 25, §1º, CF/ 88 – “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.

    Assertiva “b”: está incorreta. Essa assertiva contraria disposição constitucional, pois é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios, conforme artigo 32 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 32, CF/88 –“ O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme MENDES e BRANCO (2015, p. 814), a soberania - poder de autodeterminação plena, não condicionado a nenhum outro poder, externo ou interno-  no federalismo, é atributo do Estado Federal como um todo. Os Estados-membros dispõem de outra característica, a autonomia - capacidade de autodeterminação dentro do círculo de competências traçado pelo poder soberano - que não se confunde com o conceito de soberania.

    Assertiva “d”: está incorreta. A colaboração de interesse público é permitida constitucionalmente, conforme artigo 19, I da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 19, CF/88 – “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (Destaque do professor).

    Assertiva “e”: está incorreta.

    Conforme NOVELINO (2014, p. 92) as Constituições estaduais não se resumem a uma simples cópia da Constituição Federal, mas devem observar certos limites impostos pelo denominado princípio da simetria, cujo fundamento se encontra no art. 25 da Constituição e no art. 11 do ADCT.

    Portanto, como a Constituição Federal não menciona a participação do Legislativo na nomeação de Ministros de Estado - Nos termos do inciso I do artigo 84, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado – não seria plausível, por respeito à simetria, Constituição Estadual impor a participação da assembleia legislativa na nomeação, exoneração ou destituição, pelo governador, de secretário estadual

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Não, a competência residual é dos Estados.
    ariane, regra geral é que o Estado goze de competência rezidual e excepcionalmente de competências expressas.

    Ex¹Art. 25§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    e
    Ex² § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Como você mesma citou. Espero ter ajudado. 

     

  • Poxa, mas a questão não fala que tipo de competência,  se legislativa ou se administrativa. 

    A competência administrativa dos Estados é expressa:  trata sobre a exploração do gás canalizado.

     

    Já a competência legislativa,  essa sim é residual. De qualquer forma, há controvérsias, porque os Estados têm uma competênica legislativa que é privativa, qual seja: a de, por meio de LC,  instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, §3º da CRFB).

  • Pegadinha recorrente na letra C

    Soberana apenas a República Federativa do Brasi no âmbito do direito internacional.

    As unidades integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, DF e Municípios) são AUTÔNOMAS!

  • CF Art. 25 
    Parágrafo 1º - "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição."

  • letra "B"

     

    incorreta . Além do artigo 32 CF, também o art. 18, § 4º diz que "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

  • A alternativa ficou mal redigida, teve que ir por eliminação.

     

    "A competência da União e dos municípios é expressa, sendo sendo a competência dos estados remanescente ou residual"

    A competência residual é dos estados? Sim? Toda a competência dos Estados é Residual Não? A constituição também dá competências expressas ao Estados (além daquelas residuais).

     

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

  • Devia ter deixado claro qual tipo de competência a questão se referia (adm ou leg?).

    Não falou, tinha q ir por exclusão... aff

  • Gab: A

    "A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual."

    A questão diz apenas que a competência da União e dos municípios é expressa, deixando aberta, ou seja, pode a competencia do estados estar ou não expressa. Diz que a dos estados é remanescente ou residual. Questão correta.

  • Sinceramente, eu simplesmente aprendi que a competencia dos municipios é expressa, mas não engoli. Pois na CF diz que eles podem complementar a legislação federal e estadual no que couber, e ainda sobre serviços locais, e isso nao é taxativo. 

  • Em poucas linhas:

    A)CERTA!

    B) Não é possível a criação de município.

    C) a RFB é a única soberana

    D) a colaboração de interesse público não é vedada

    E) Os secretários de estado se equiparam a ministros de estado, ou seja, são de livre nomeação e livre exoneração. Princípio da simetria!

  • NEM SEMPRE a competência da UNIÃO é expressa

  • É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema[25]:

     

    É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”

     

    “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.

     

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades loca

  • (A) CORRETA.
       Art. 21, CF/88 (competências expressas da União)
       Art. 25, §1º, CF/88 (competências que não sejam vedadas pela CF)
       Art. 30, CF/88 (competências expressas do Município)


    (B) ERRADA. A criação de município se dá por Lei Estadual, e não pela Lei Orgânica.
       Art. 18, § 4º, CF/88
       Art. 1º, Lei Complementar 01/1967


    (C) ERRADA. Única soberana é a República Federativa do Brasil.
       Art. 1º, I, CF/88

    (D) ERRADA. Colaboração sobre interesse público não é vedada.
       Art. 19, I, CF/88

    (E) ERRADA. Secretários de Estado se equiparam a Ministros de Estado, sendo de livre nomeação e livre exoneração.
       Princípio da Simetria Constitucional (entre a Constituição Federal e as dos Estados-Membros)

    Gabarito Letra "A".

  • Jorge, não é possível a divisão do DF em Municípios, conforme artigo 32 da CF...

  • Li e reli e não encontrei assertiva correta, o fato de ao Estado serem atribuídas as competências RESIDUAL OU REMANESCENTE não exclui  o fato que este possui competências EXPRESSAS, a exemplo dos §2º e § 3º Artigo 25, CF. 

  • FÁCIL

  • A) CORRETO. O art. 25, §1º da Constituição reserva aos Estados as competências "que não lhes sejam vedadas".
    B) ERRADO. O art. 32 veda expressamente a divisão do DF em Municípios.
    C) ERRADO. Os entes federativos gozam apenas de autonomia, conforme art. 18, caput. Soberana é apenas a República.
    D) ERRADO. A colaboração de interesse público é exceção, conforme art. 19, I.
    E) ERRADO. O cargo de secretário estadual é político e "ad nutum", sendo competência exclusiva do chefe do Executivo estadual fazer a sua nomeação e exoneração, como tradução da independência dos Poderes, consagrada no art. 2º da CRFB, cláusula pétrea, art. 60, §4º, e norma de reprodução obrigatória.

  • LETRA A

     

     A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que
    não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.

     

    Ricardo Vale

  • c) Cada uma das unidades integrantes da Federação brasileira é ente autônomo e soberano, capaz de auto-organização, auto-legislação, autogoverno e autoadministração.

     

    Autonomia = União, Estados, DF, Município

    Soberania = República Federativa do Brasil 

     

  • Boa tarde;

     

    O único que possui soberania é a RFB, ressalto que a União apenas "exerce" essa soberania, todavia nao a possui, quanto menos os Estados e os Munucípios.

     

    Bons estudos

  • Gab A

  • Assertiva “a”: está correta. A competência da União e dos municípios é expressa, tendo previsão em dispositivos constitucionais diversos. Contudo, a competência dos Estados é denominada “residual”, por força da norma contida no artigo 25, §1º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 25, §1º, CF/ 88 – “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.

  • Artigo 30: Compete aos Municípios:

    I-. legislar sobre assuntos de interesse local.;
    II-. suplementar a legislação Federal e estadual no que couber (...).

     

    Repare que na expressão " no que couber", a competência do município nem sempre é expressa, conforme consta na assertiva "A".

  • Letra D. Errado. Não é possível estabeler tal previsão, sob pena violar o princípio da separação dos poderes.

  • GAB: LETRA A

    Complemenando

    Fonte: Estratégia Concursos

    Letra A: correta. O legislador constituinte, ao atribuir competências aos entes federativos, positivou expressamente as competências da União e dos Municípios. As competências dos Estados, por outro lado, não foram explicitadas na CF/88. A eles foram reservadas todas as competências que não foram atribuídas à União e aos Municípios. É o que se chama de competência residual (ou remanescente).  

    Letra B: errada. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios (art. 32, CF/88). 

    Letra C: errada. Os entes federativos não possuem soberania. São dotados apenas de autonomia política, que se manifesta por meio de 4 (quatro) aptidões: 

    - Auto-organização: poder de elaborar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. 

    - Autolegislação: poder de elaborar as suas próprias leis. 

    - Autogoverno: poder de eleger seus próprios representantes. 

    - Autoadministração: poder de exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.  

    Letra D: errada. A colaboração de interesse público é admitida pela CF/88. Segundo o art. 19, é vedado aos entes federativos “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

    Letra E: errada. Viola o princípio da separação de poderes dispositivo de Constituição Estadual que submete a nomeação de Secretário de Estado à Assembleia Legislativa.  

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescente ou residual.

  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Letra A, um clássico da cobrança em concurso público sobre a repartição das competências.


ID
1865179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    b) ERRADA. Art. 142, Inciso III CF/88: o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;


    c) CERTA. “Por sua vez, no federalismo por desagregação (segregação), a Federação surge a partir de determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, "em obediência a imperativos políticos (salvaguarda das liberdades) e de eficiência". O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 502)


    d) ERRADA. Art. 18, §3º CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    e) ERRADA. Tal previsão não está expressa na CF/88, mas sim na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Art. 23 Lei 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • E) As ações de ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis. Art. 37, §5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Essa C eu não sabia :O
    Deus me da mais um espaço aqui no meu HD que tá difícil.
     Vivendo e aprendendo!!!!

  • COMPLEMENTANDO...

     

     

    Classificação das federações:

     

    *Quanto à formação / surgimento / origem da federação:

    Formação por agregação ou por aglutinação (movimento centrípeto): é a Federação perfeita. Os Estados soberanos decidem se reunir em uma Federação; o movimento é de fora para dentro (a soberania é abandonada em prol do todo). Ex: EUA. 

    Formação por desagregação ou por segregação (movimento centrífugo): é a Federação imperfeita. O Estado unitário tem o exercício dos poderes separado/pulverizado/distribuído aos Estados. Ex: Brasil.

     

    *Quanto à atual concentração de poder:

    Federação centrípeta: concentra poder no centro, maior volume de atribuições no plano federal. Ex: Brasil (União).

    Federação centrífuga: concentra poder nas entidades regionais, maior volume de atribuições na periferia.

     

    *Quanto à repartição de competências:

    Federalismo dual ou clássico: é aquela que só distribui competências próprias aos entes. O ente exerce sua competência sozinho (competência privativa ou exclusiva) – técnica de repartição de competências horizontal. Ex: EUA eBrasil (CF/1891).

    Federalismo cooperativo ou neoclássico: baseia-se na Constituição de Weimar de 1919 e entrega as competências da seguinte maneira: competências que serão exercitadas pelos entes em regime de parceria ou condomínio legislativo (competência comum ou concorrente) – técnica de repartição de competências vertical. Ex: Brasil, a partir da CF/1934.

     

    * Quanto ao equacionamento das desigualdades:

    Federação simétrica: trata os entes federados sem distinção, de forma paritária;

    Federação assimétricatrata os entes federados sem nenhuma simetria.

     

    Fonte: http://sophiavaipassar.blogspot.com.br/2012/12/direito-constitucional-hoje-veremos.html

     

     

    Chegamos à seguinte conclusão... 

    As federações que se formaram por segregação (por movimento centrífugo) são centrípetas. Que é o caso do Brasil. 

    As federações as que se formaram por agregação (por movimento centrípeto) são centrífugas. Que é o caso dos EUA. 

     

    Confuso, não?

  • Assertiva correta -> C) Diz-se que uma federação é formada por desagregação = segregação, quando um Estado unitário descentraliza-se criando entidades autônomas que possuem capacidade de auto organização, governo, legislação e administração. Dividir tais competências para os estados, DF e municípios se configura como um movimento centrífugo, ou seja, um estado que concentra competências fazendo distribuição das mesmas para seus entes.
  • Gabarito: C

     

    A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo , ou seja, formou-se por segregação. Isso porque no Brasil, até a Constituição de 1891, o Estado era unitário ( centralizado), tendo, então, se desmembrado para a formação dos estados-membros.

     

    Professora Nádia Carolina

  • Realmente não entendi a dúvida na letra "c", porque pra mim a alternativa está redondinha.

    Alguém poderia explicar a confusão?

  • O erro da letra B é que o médico mesmo sendo militar pode acumular cagos.

  • Gabarito - Letra "C"

    Considerando a predominância de atribuições nas mãos da União ou dos Estados-membros, ter-se-á um federalismo centrípeto, voltado para o centro, ou centrífugo, cuja característica é a outorga de maior parcela de autonomia administrativa e política aos Estados-membros.

     

    Pra quem tem duvidas sobre o tema sugiro essa leitura: https://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando
    um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de compe
    tências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre
    um movimento centrífugo
    , de dentro para fora, isto é, um Estado unitário
    centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos.
    É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.

     

  • a) É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Art.40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    b) A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    Segundo o STJ É possível acumulação de dois cargos privativos na área de saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas.

    (http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2336569/stj-admite-acumulacao-de-cargos-militar-e-civil-para-profissional-da-saude)

    Além disso o militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva. Se for cargo ou emprego público civil permanente será transferido imediatamente para a reserva.

    c) A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno. (CORRETA)

    d) Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais.

    Os Estados podem incorporar-se ou desmembrar-se mediante aprovação da população interessada e do Congresso por Lei Complementar

    e) O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF. 

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • centrífugo (fuga) é de dentro para fora, caso do brasil

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Há uma ressalva constitucional em relação a algumas pessoas. Nesse sentido:

    Art. 40, §4º, CF/88 – “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” (Destaque do professor).

    Assertiva “b”: está incorreta. O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ficará agregado ao respectivo quadro. Nesse sentido:

    Art. 142, III, CF/88 – “o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme MASSON (2015, p. 500), as federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação.

    Assertiva “d”: está incorreta: essas situações estão previstas constitucionalmente e não configuram hipótese de intervenção. Nesse sentido:

    Art. 18, § 3º, CF/88 – “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Mencionado prazo é estabelecido por lei infraconstitucional - Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – e não pela Constituição Federal.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.      


  • NOTE que a depender da referência a resposta se inverte. O que é centrípeta vira centrifuga.

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • a)

    É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. => nao é à toa que temos regimes de aposentadoria diferenciada aos portadores de necessidades especiais.

     

    b)

    A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. => nao necessariamente deve o militar passar pra reserva.. no caso do mandato eletivo que me vem à cabeça... se contar com menos de 10 anos, deverá ele afastar-se da atividade; no entanto, se contar com mais de 10 anos, deverá, se eleito, passar pra reserva.

     

    c)

    A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno. =>nao é à toa que os estados têm a própria CF e tmb há espaços legislativos privativos lhes reservados.

     

    d)

    Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses, quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais. = nao  é causa de intervençao federal pois essa parada de desmembramento e uniao de estados é assegurada constitucionalmente mediante o Congresso, por lei complementar, e a população imediatamente interessada, por meio de plebiscito.

     

    e)

    O prazo de prescrição para a pretensão de condenar réus pela prática de atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário é estabelecido pela CF.   ->8429

     

    5 ANOS APOS A EXONERACAO PRO CARGO EM COMISSAO E MANDATO ELETIVO

    5 ANOS APOS A CIENCIA DO FATO PROS CARAS EFETIVOS.

  • Sobre a letra B entendo que o erro seja esse: A CF hoje admite que o militar que faça concurso para área da SAÚDE em cargo civil possa acumular as funções. Desde que tenha HORÁRIO COMPATÍVEL.

    Sobre a letra D Não é caso de intervenção federal.

  • PARA AQUELES QUE FICARAM EM DÚVIDA QUANTA À LETRA C, SEGUE AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:

     

    Características da Federação brasileira:

    a) Assimétrica, pois os entes públicos têm atribuições diferentes (não há homogeneidade);

    b) Não existe hierarquia;

    c) Federação por segregação (existe apenas um Estado que se dividiu em Estados Federados);

    d) Federação centrífuga (de dentro pra fora);

    e) Federalismo de 2º Grau (União, Estados e Municípios);

    f) Autonomia dos Entes Federados;

    g) Soberania do Estado Federado – A soberania é dada apenas a República Federativa do Brasil.

    h) A forma de estado, federação, é cláusula pétrea.

  • Ah, agora confundi: sempre aprendi que a nossa federação era centrípeta, formada por um movimento centrífugo! 

  • ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS:

     

    QUESTÃO: É proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência de caráter contributivo e solidário, ainda que para proteger trabalhadores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    a) ERRADA. Art. 40, §4º CF/88: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    QUESTAO: A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei.

    b) ERRADA. Art. 142, Inciso III CF/88: o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

  • CERTA: C

    Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros.

    Em contrapartida, em sede de federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos, quando da independência em relação à Inglaterra: união das treze colônias.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2922369/o-que-se-entende-por-federacao-por-desagregacao-e-federacao-por-agregacao-o-que-as-diferencia-patricia-donati-de-almeida

     

  • Sâmela Mansur...

    Do seu comentário, bolei mais um minemônico pra minha "Apostila de Minemônicos Malucos"  ;-))

    Nos EUA a Cultura FedeSim: FormaPeta FedeFuga

    E no Brasil a Cultura FedeAssim: FormaFuga FedePeta

    (Cultura significa o Equacionamento das Desigualdades culturais)

  • CLASSIFICAÇÃO DAS FED NO BRASIL:

    - ORIGEM: DESAGREGAÇÃO

    - CONCENTRAÇÃO DE PODER: CENTRIPETA (PODER CENTRALIZADO NA UNIÃO)

    - EQUACIONAMENTO DAS DESIGUALDADES: ASSIMÉTRICA

    - REPARTIÇÃO DE COMETENCIAS: COOPERATIVA (U, E, DF, M)

  • Como adivinhar se falando em "centrífuga" a questão está se referindo à origem ou à concentração de poder na Federação?
  • LETRA C

     

    Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação).

     

    No federalismo por agregação, a formação do Estado federal ocorre a partir da reunião de Estados soberanos que o preexistiam. Exemplo histórico desse tipo de federação são os EUA, que se formaram a partir da reunião das 13 Colônias. Diz-se que, nesse caso, houve um movimento centrípeto (direcionado ao centro).

     

    No federalismo por segregação, um Estado que antes era unitário se descentraliza politicamente. Um exemplo desse tipo de federação é o próprio Brasil. Até 1891, o Brasil era um Estado unitário. Com a Constituição de 1891, passamos a ter um Estado federal: as províncias se tornaram estados membros e passaram a ser dotadas de autonomia política. Diz-se que, nesse caso, a federação se formou a partir de um movimento centrífugo (direcionado para fora).

     

     

    Ricardo Vale

  • Gente, incrível como ninguém respondeu adequadamente a alternativa B, pelo fato de que todos fundamentaram no inciso III, §3º do art. 142, CF, (que fala de cargos temporários (?) a alternativa não menciona isso) quando na verdade o fundamento está expressamente explicitado no inciso II:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;    

    hipótese referida pela alínea:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

     

    Por isso, a alternativa B está errada ao dizer que: A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares ok, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida errado (como visto, se for cargo de saúde, e houver compatibilidade de horário, poderá cumular), de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. ok

  • OBS: A reparação ao erário é imprescritível!!!!!

  • Letra B

    A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos aplica-se aos militares, independentemente da compatibilidade de horário e do tipo de atividade profissional exercida, de modo que o militar que tome posse em cargo civil deverá ser transferido para a reserva, nos termos da lei. [ERRADO]

     

    art. 142, parágrafo 3º, inciso II, da CF:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a
    hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"
    , será transferido para a reserva, nos termos da lei;

     

    De acordo com o art. 37, inciso XVI, alínea "c":

    "c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

  • Sobre a letra B 

    É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

    Em regraNÃO.

    A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

    Exceções:

    A própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI, em especial a hipótese trazida pela alínea “c”:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Na letra “c”, a CF/88 permite que a pessoa acumule dois cargos ou empregos na Administração Pública se forem privativos de profissional de saúde.

    Ex1: um cargo de médico do Município e outro de médico do Estado.

    Ex2: um cargo de enfermeiro do Estado e outro de enfermeiro de uma fundação federal.

    Esse art. 37, XVI, da CF/88 aplica-se também aos militares ou vale apenas para os servidores públicos civis?

    Havia polêmica sobre o tema, existindo uma grande parcela da doutrina afirmando que não valia para os militares, uma vez que o art. 142, § 3º, VIII, da CF/88 diz quais incisos do art. 37 se aplicam aos membros das Forças Armadas e esse dispositivo, até então, não mencionava o inciso XVI do art. 37.

    Veja como era a redação do art. 142, § 3º, VIII, antes da EC 77/2014:

    Art. 142 (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;

    Reparem, mais uma vez, que o § 3º não mencionava o inciso XVI do art. 37. Logo, várias vozes diziam que a possibilidade de acumulação de cargos não se aplicava aos militares por ausência de previsão constitucional, sendo restrita aos servidores públicos civis.

    Tal distinção, contudo, não se justificava.

    Em diversas partes do país, especialmente nas regiões de fronteira, existem hospitais militares e os profissionais de saúde que ali prestavam serviços ficavam impedidos de trabalhar também para a Administração Pública estadual ou municipal.

    Esse cenário era extremamente nocivo ao interesse público, considerando que, nas regiões mais longínquas, muitas vezes a única presença estatal é a das Forças Armadas e os médicos, dentistas e enfermeiros militares que ali atuam poderiam trabalhar também em hospitais ou postos de saúde estaduais ou municipais atendendo a população em geral, mas ficavam impedidos por conta dessa dúvida que pairava diante da lacuna constitucional.

    Por isso, em boa hora foi editada a EC 77/2014, corrigindo essa situação ao inserir, no art. 142, § 3º, VIII, a previsão expressa de que a permissão para a acumulação de cargos/empregos de profissionais da saúde aplica-se também aos militares (art. 37, inciso XVI, alínea “c”).

    Fonte: Dizer o 

  • Colega El. Ro, obrigada pelo comentário. Muito bom!

  • Importante comentário do Dizer o Direito:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

  • Aproveitando a moda da Intervenção Federal  (capítulo VI CF), sobre o erro da letra D:

     

    Deve o presidente da República decretar a intervenção federal, entre outras hipóteses (aqui vc já fica ligado, o rol do art 34 é taxativo), quando dois estados tentarem incorporar-se entre si ou desmembrar-se, formando novos estados ou territórios federais (cruzes, viajou! Isso sabemos que é possível no estudo do art 18 parágrafo 3, os Estados podem incorporar-se, subdividir-se, desmembrar-se, formar novos territórios, novos Estados, desde que seja aprovado pela população diretamente interessada, através de plesbicito e do CN por lei complementar).

     

    Atenção-> Estudem o Capitulo VI art 34 e 35 porque vai começar a despencar nas provas!

  • Classificação da RFB

  • LETRA C.

    b) Errado. A premissa da Constituição é a proibição de acumular cargos públicos, restrição que vale para todos os Poderes, na Administração Direta e na Indireta, o que inclui as autarquias, sociedades controladas pelo poder público e de economia mista, empresas públicas etc.De antemão, preste atenção para o fato de que a proibição é para cargos públicos. Ou seja, em regra, havendo compatibilidade de horários, pode o servidor também trabalhar na iniciativa privada. Exemplificando, não haveria problemas em um servidor que seja técnico judiciário em um Tribunal também ministrar aulas em uma instituição privada durante a noite, ou ainda ser professor na rede pública e também numa escola particular. Dito isso, há situações excepcionais em que a própria Constituição permite a acumulação de cargos ou empregos públicos. Veja: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro de técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Ex.: médicos, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais etc.
    Nesse ponto, eu lembro a você que o texto original da Constituição falava apenas em “dois cargos de médico”. Foi apenas com a EC 34/01 que se abriu a possibilidade de acumulação para outras áreas ligadas à saúde. Ah, dentro da ideia de trazer mais profissionais para a área de saúde – em especial, médicos – foi promulgada a EC 77/14. Ela rompe com a ideia de que o servidor militar deveria possuir dedicação exclusiva e possibilita a acumulação de um cargo nas fileiras militares com um cargo ou emprego público na área da saúde. Falta eu falar em dois pontos muito sensíveis quando o assunto é acumulação de cargos públicos: jornada semanal e teto de remuneração. Em relação à jornada máxima semanal, após alguns meses de oscilação, a jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que, além da compatibilidade de horários, é necessário respeitar o limite de até 60 horas semanais (STJ, MS 19.336). Quanto ao segundo ponto, firmou-se a compreensão de que o teto de remuneração deve ser observado em cada cargo isoladamente. Em outras palavras, na somatória, os valores poderiam ultrapassar o limite constitucional (STJ, RMS 36.128). Em relação à acumulação de proventos (aposentadoria) e vencimentos (servidor ainda em atividade), a regra é a de que ela somente será permitida “quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade” (STF, AI 419.426). Em outras palavras, se pode na ativa, também é possível na inatividade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • respondi alínea c mas por exclusão das outras, mas fiquei com dúvida, no curso que estudei dizia que uma federação pode ser classificada de 4 formas, duas delas quanto à origem e quanto à concentração de poder. No que se refere à RFB, quanto à origem ela é formada por segregação pois sofreu um movimento centrífugo. Quanto à concentração de poder ela é centrípeta pois o poder está concentrado no centro, há mais concentração de poder na União que nos demais entes federativos.

  • Desagregação ou segregação

  • GABARITO: C

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/36136/qual-a-diferenca-entre-federacao-centripeta-e-federacao-centrifuga

  • A respeito da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.

  • Entende-se Segregação pela descentralização do Estado e seu Poder, tal qual aconteceu no Brasil, o qual era um Estado unitário e dividiu-se em várias unidades com poderes autônomos. Quanto ao termo Centrífugo diz-se quando o movimento se dá o movimento de segregação de dentro para fora, ou seja, descentralização de um poder unitário para poderes "fora" desse centro.

  • Gabarito: C

     

    A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo , ou seja, formou-se por segregação. Isso porque no Brasil, até a Constituição de 1891, o Estado era unitário ( centralizado), tendo, então, se desmembrado para a formação dos estados-membros.

  • Federalismo de agregação -> De fora para dentro

    Federalismo de desagregação -> De dentro para fora.


ID
1908244
Banca
IOBV
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    (a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    (b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

  • A letra A está incompleta, não incorreta.

  • Questão mal feita, o pior é que é recorrente os professores que fomulam a questão pecarem no raciocínio lógico.  

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] É inconstitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro. [...]." ADI 3.583, 14-3-2008

     

    "[...] É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A CB proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19. [...]." ADI 3.070, 19-12-2007

  • A) Incorreta
    A organização político-administrativa  da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, O Distrito Federal  e os Municípios (...) - Art. 18, caput, CF/88.

    B) INCORRETA
    Lei complementar (art. 18, §2º, CF/88)

    C) INCORRETA
    É vedada à União criar distinções entre brasileiros... (art. 19,III, CF/88).

    D) CORRETA

    Art. 19, II, CF

  • CORRETA LETRA D

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios. ERRADA- O ARTIGO 18 DA CF DIZ QUE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMPREENDE A UNIÃO, OS ESTADOS O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS. A ASSERTIVA SUPRIMIU O DISTRITO FEDERAL, LOGO ESTÁ ERRADA. 

     b) A criação ou a transformação de um território federal em Estado depende de regulamentação em lei ordinária. O ARTIGO 18 PARÁGRAFO 2o TRAZ A RESPOSTA, SENDO LEI COMPLEMENTAR. OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR

     c) Somente a União pode criar distinções entre brasileiros. ERRADO. O ARTIGO 19, III, DIZ QUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DF E MUNICÍPIOS CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI. NÃOOO PODE!

     d) É vedado aos entes da federação recusar dar fé aos documentos públicos. CORRETA. O ARTIGO 19 II DIZ QUE É VEDADO À UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS: RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. 

  • CF/88

    (...)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (...).

  • Concordo que a letra D está certa, mas não obstante não ter sido suscitado o Distrito Federal na alternativa A, esta não se configura errada posto que o entes politicos externados compreendem sim a organização politico-administrativa da republica brasileira. Agora, se tivesse a palavra "somente" ai estaria errada.

  • acertei mais fiquei com pé atrás tava fácil demais a letra A(concordo que esteja correta) vai entender essas bancas,

  • Verdade, caí por causa do DF...

  • voçês não sabem comentar questões então não escrevam bobagemmmmmmmmm.

  • O fato da letra A ter suprimido o DF não a torna errada. Lamentável esse tipo de questão.

  • Bom fui pela que estava mas correta cancelei de cara a B e C e como a letra a faltou o DF... D pq é a alternativa que está mas correta. 

    Gabarito D.

    Bons estudos e vamos que vamos que nosso sucesso está mas a frente!

  • Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (Prestar ajuda; dar socorro; ajudar: subvencionar companhias em estado de falência.Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar: subvencionar o setor de saúde; subvencionar os filmes nacionais.), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • LETRA D CORRETA

     

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios.

     

    Art. 18 da CFRB/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    b) A criação ou a transformação de um território federal em Estado depende de regulamentação em lei ordinária.

     

    Art. 18, § 2º, CFRB/88: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    c) Somente a União pode criar distinções entre brasileiros.

     

    Art. 19 da CFRB/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    d) É vedado aos entes da federação recusar dar fé aos documentos públicos. Correto.

     

    Art. 19 da CFRB/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

  • faltou a expressão "SOMENTE" na alternativa a)

    eu entendo pela anulação da questão

  •  

    (a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    (b) Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    (d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    GAB : B DE BALA DUNDUN


ID
1920409
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e depois marque a alternativa que contém todas as que são verdadeiras.

I - Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.

II - Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, abdicando de sua soberania, não podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.

III - Os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função.

IV - Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder.

Alternativas
Comentários
  • II - Incorreto: A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal.(https://pt.wikipedia.org/wiki/Confedera%C3%A7%C3%A3o)

  • II - Incorreta

    Nas confederações os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas preservam a sua soberania, podendo se separar do bloco (direito de secessão).

     Já nas federações (ex: Brasil), os entes não são detentores de soberania, quem detém a soberania é a Rep. Federativa do Brasil. Além disso, eles  não têm o direito de secessão.

     

  • confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum.A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.

  • a I é incorreta.

    O federalismo hoje no Brasil é decorrente da descentralização. Antes, o Brasil era um Estado Unitário, extremamente centralizado. A Federação constituída, nesse caso, é chamada “Federação por desagregação”. Isso de alguma maneira explica o porquê da República Federativa do Brasil ter normas centralizadas e menos autonomia para os Entes Federados, leia-se, União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • Desemprego lembra Brasil, sendo assim, tivemos aqui o federalismo por desagregação ou segregação.

  • " o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função" Como assim isso ta certo?

  • Porque não aparece o Renato de tributário aqui no d. Constitucional? Renato, cadê tu meu fi rsrsrs

  • SOBRE O ITEM II - Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, abdicando de sua soberania, não podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.

    Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal. O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional.

    A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.

    Diferença entre os dois: 

    Na federação, os entes federados não podem se dissociar livremente do poder central, embora mantenham certa liberdade relativa à distribuição de poderes e encargos. Já as unidades da confederação são soberanas e podem se dissociar do todo com maior facilidade. A diferença entre federação e confederação se deve à natureza dos liames estabelecidos para sua formação. As confederações são estabelecidas por alianças e as federações por constituições. Como consequência, o laço estabelecido em uma federação são significativamente mais rígidos que os estabelecidos em uma confederação.

    FONTE: 

    • DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 1995, pp. 215 a 221.

    • DIAS, Wladimir Rodrigues. O federalismo fiscal na Constituição de 1988: descentralização e recentralização. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1298, 20 jan. 2007

    vejam os erros marcados de vermelho!!!

  • GABARITO LETRA B

  • Analisando ítem por ítem, temos:

     

    I - CORRETA: Federalismo de agregação (união, junção) é o que ocorreu, realmente, na formação dos USA, pois as 13 colônias inglesas se uniram para formarem um único país. Já no Brasil, a partir da 2° Constituição, éramos um Estado Unitário que se descentralizou para formar uma federação, ou seja, Federalismo por segregação ou desagregação (separação);

     

    II - ERRADA: O erro desse ítem está no fato de dizer que os Estados "abdicam de sua soberania" para formarem uma Confederação. Um bom exemplo é o Reino Unido, que é composto por 4 Estados soberanos: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Por acaso, algum desses 4 Estados abriu mão de sua soberania para formarem o Reino Unido?

     

    III - CORRETA: Esse ítem se refere ao " Check and balances", o chamado "freios e contrapesos", que também pode vir numa questão da banca Cespe como "pesos e contrapesos". E assim, o ítem aborda a independência e a harmonia dos 3 Poderes, fazendo alusão de que essa harmonia se estabelece quando se desempenham funções atípicas, por exemplo, quando o Poder Executivo elabora MPs ou quando o Poder Legislativo julga, mais especificamente, quando o SF julga o PR em crime de responsabilidade.

     

    IV - CORRETA: Esse ítem também fala, de uma forma indireta, do "check and balances", que é o controle de um Poder sobre o outro. E traz a expressão "Interna corporis" se referindo a assuntos internos. Eu citaria como exemplo dessa vedação de um poder sobre o outro a elaboração do Regimento Interno de algum Órgão desses poderes.

     

    Portanto, letra B !!!


ID
1951288
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização espacial do Estado brasileiro, é correto afirmar que o Brasil trata‐se de um(a)

Alternativas
Comentários
  • Pra fazer essa questão, o canditado precisava saber:

     

    1 - O Brasil adota a Organização do Estado como FORMA DE ESTADO O FEDERALISMO [um ente dotado de soberania (República Federativa do Brasil), e a (União, estados, DF e municípios) dotados de autonomia]

    2 - Assim ele já elimina as assertivas "A" e "B";

    3 - Conforme dito no item "1", quem possui soberania é a RFB (República Federativa do Brasil) e não a União que é ente autônomo. 

    4 - Com isso, eliminava-se a assertiva "D", pois esta diz que quem possui soberania é a União.

    5 - Portanto, a assertiva "C" é a correta!

  • A - ERRADA - Brasil não é um Estado Unitário e sim Federado. Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
    B - ERRADA -  Brasil não é um Estado Confederado e sim Federado.
    C - CORRETA.
    D - ERRADA - Quem possui soberania é somente a RFB. União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Brasil desde a República qualifica-se como um estado federativo, a Constituição inclusive estabelece com cláusula pétrea conforme art. 60, parágrafo 4º, I da CF.

    B) INCORRETA. Vide explicação letra "A"..

    C) CORRETA. Antes da promulgação da República, o Brasil era um estado Unitário e que possuía como forma de governo a Monarquia. Ou seja, o Poder era exercido de forma centralizada, a comando do Imperador. Com a República, esse poder unitário se reparte entre os Estados-membros (autonomia administrativa) e União (a qual fica responsável por exercer a soberania), portanto tem-se que a consolidação da forma federativa de Estado no Brasil foi por segregação. Salientando que a CF/88, estabelece os Municípios como entes federativos dotados de autonomia política, elaborando um modelo tripartite de federação. 

    D) INCORRETA. Vide explicação da letra "C". Um exemplo de Estado federalista por agregação é o dos Estados Unidos. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • Na Republica Federativa do Brasil existem mais de uma pessoa jurídica com capacidade política ,ou seja, é um Estado composto.

    União - CONGRESSO NACIONAL

    ESTADOS MEMBROS  - ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA;  DF - Câmara Legislativa do Distrito Federal

    MUNICÍPIOS - CÂMARA DE VEREADORES.

    São estes centros que manifestão poder na RFB.

     

  • Gabarito - letra C

    Quanto à origem, o Brasil é uma Federação por desagregação/segregação, já que até o ano de 1891, o Brasil era um Estado Unitário, tornando-se federado a partir desse momento. 

  • São características básicas para essa e outras questões:

    A) Estado unitário - Centralização de poder ( há apenas descentralização administrativa)

    No Brasil , temos uma Federação - o no Estado Federal vigoram as descentralizações política e administrativa.

    B) Confederação x federação

    Na confederação = Há ideia de soberania- Isto é, os estados partes não abandonam

    Na federação não há soberania. No Brasil, Por exemplo, não há direito a secessão. ( entes autônomos)

    C) Federalismo por agregação x segregação:

    federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide.

    federação por agregação ou centrípeta: o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos.


ID
2302513
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Constituição Federal 1988:  

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo/ Presidente: Chefe de Estado e de Governo

    Regime: Democrático

  • GABARITO LETRA D

    Forma de GOVERNO: República

    Forma de ESTADO: Federativo

    SISTEMA de Governo: Presidencialista

  • A)O Brasil é uma República porque o Chefe de Estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É parlamentarista porque o presidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de governo. É Federativa porque os Estados não têm autonomia política. ERRADO – É PRESIDENCIALISTA.

    B)A União está dividida em três poderes, dependentes e harmônicos entre si: o Legislativo, que elabora leis; o Executivo, que atua na execução de programas ou prestação de serviço público; e o Poder Judiciário, que cujo objetivo é legislar. ERRADO

    Poderes independentes. Legislativo tem poder de legislar. Judiciário é o responsável por julgar os crimes e avaliar as leis.

    C)O Brasil tem um sistema bipartidário, ou seja, admite a formação legal de dois partidos políticos. O partido político é uma associação voluntária de pessoas que decidem entre esquerda e direita, que tem como objetivo influenciar e fazer parte do poder político. ERRADO – O bipartidarismo foi extinto no brasil em 1.979

    D)O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.GABARITO

    E)O Brasil é uma República Federativa Parlamentarista, formada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição. ERRADO – PRESIDENCIALISTA.

  • OS MINISTRO DO STF ERRAVA ESSA QUESTÃO, CERTEZA.

    ELES NÃO SABE INTERPRETAR O BASICO, VERGONHOSO, O SUPREMO. JESUS, LIVRA-NOS DE UM TRIBUNAL DESSE.

    DEUS ABENÇOE QUE ALCANCE MEU OBJETIVO NOS CONCURSOS AINDA EM 2021, NÃO AGUENTO MAIS. AMÉM.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2511811
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Estado, à Política e à Cidadania, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Respondi com base em matéria Constitucional, uma vez que o sufrágio universal TEM GUARIDA no Estado Democ. de Direito sim, desta forma, a sua negação está incorreta.

    Gab. C

  • Respondi com base na lógica, a partir das seguintes premissas: já que um Estado Democrático de Direito consiste na existência de um poder soberano, com fundamento e origem popular, e limitado pela lei. Por outro lado, o sufrágio universal significa a menor restrição possível ao exercício do voto e à possibilidade de ser votado.

     

    Logo, o sufrágio universal, conceito de base democrática, posto que se relaciona com o exercício do poder pelo povo - diretamente ou por intermédio de seus representantes -, encontra guarida no Estado Democrático de Direito. Poder-se-ia- afirmar, na verdade, que são conceitos indissociáveis.

  • sobre a letra (C)...
    guarida
    1.toca, covil de feras.
    2.fig. algo que oferece proteção, amparo, acolhimento; abrigo, asilo, refúgio.

  • Só quero ver essa AOCP na prova do TRT1.......

  • O sufrágio universal é previsto no artigo 14 da Constituição Federal de 1988:

    "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

  • A questão está totalmente INCORRETA mesmo.

    Só precisaria saber o significado de SUFRÁGIO universal para responder a questão.


    O sufrágio universal (direito de votar e ser votado / clausula pétrea) não deve encontrar guarida (amparo) no Estado Democrático de Direito.

  • A questão está totalmente INCORRETA mesmo.

    Só precisaria saber o significado de SUFRÁGIO universal para responder a questão.

    O sufrágio universal (direito de votar e ser votado / clausula pétrea) não deve encontrar guarida (amparo) no Estado Democrático de Direito.

  • A questão está totalmente INCORRETA mesmo.

    Só precisaria saber o significado de SUFRÁGIO universal para responder a questão.

    O sufrágio universal (direito de votar e ser votado / clausula pétrea) não deve encontrar guarida (amparo) no Estado Democrático de Direito.

  • A questão está totalmente INCORRETA mesmo.

    Só precisaria saber o significado de SUFRÁGIO universal para responder a questão.

    O sufrágio universal (direito de votar e ser votado / clausula pétrea) não deve encontrar guarida (amparo) no Estado Democrático de Direito.

  • Uniao, Estados, DF e Municipios são ENTES POLITICOS. Não gozam de SOBERANIA, mas sim de AUTONOMIA.

  • Acertei a questão. No entanto, acho que a letra "d" tbm está incorreta, tendo em vista que soberania é fundamento do Estado Democrático de Direito.

  • Estado (iniciando com letra maiúscula) = Estado Brasileiro.

    estado (iniciando com letra minúscula) = ente federado. Ex: estado do Rio de Janeiro.

    Portando a letra d está correta.

    D) A soberania é característica do Estado.

  • questão ridículaaa

  • Elementos Materiais = Povo (Elemento Humano) população.

    Elementos Formal = Poder Político (poder soberano).

    Bons estudos.

  • Sobre a letra "D":

    Estado estado

    Uniãounião

  • É cada questão estranha que vejo dessa banca. Eu hein...

  • Povo e população são conceitos distintos. Povo é a junção de indivíduos, sob égide de um ordenamento jurídico, dentro de um território delimitado pela soberania de um ente (no caso do Brasil, a república). População nada mais é que o número de pessoas que estão aglomeradas dentro de uma circunscrição territorial.

  • Desde quando o estão tem soberania ?

    Porque pelo que sei só a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem soberania.

  • Só precisaria saber o significado de SUFRÁGIO universal para responder a questão.

    O sufrágio universal (direito de votar e ser votadonão deve encontrar guarida (amparo) no Estado Democrático de Direito.

    Uma vez que o sufrágio universal TEM GUARIDA (AMPARO) no Estado Democrático de Direito sim, desta forma, a sua negação está incorreta.

  • mais uma questão pra quem comprou o gabarito passar à frente de quem estudou!

  • Uniao, Estados, DF e Municipios são ENTES POLITICOS. Não gozam de SOBERANIA, mas sim de AUTONOMIA.

    Questão horrorosa!!!

    Creio a intençao seria Estado/ Federaçao RFB

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-SOBERANIA

    ENTES FEDERATIVOS-AUTONOMIA

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ELEMENTOS CONSTITUTIVO DO ESTADO

    *Povo

    *Território

    *Governo soberano

  • ESTADO NÃO É SOBERANO, ESTADO GOZA DE AUTONOMIA E NÃO DE SOBERANIA.

    QUE BANCA HORRÍVEL!!

  • Estado = País, República Federativa, dotada de Soberania, diferente de, Estado"s" Membros ou somente Estados, ente político, dotado de autonomia, autogoverno, auto-organização administrativa e auto-organização política.

  • Soberania é um dos ELEMENTOS do Estado. A palavra característica poderia causar alguma confusão no entendimento da questão.

  • Questão contém duas respostas corretas (assinalando a alternativa errada, conforme pede a questão), sendo elas:

    LETRA: C visto que o Sufrágio universal (direito de votar e ser votado) é clausula pétrea.

    LETRA: D visto que a Soberania não é característica do Estado, e sim FUNDAMENTO, conforme art. 1º da CF/88.

    Enfim... o Instituto AOCP. Aff.

  • Estado com ''E'' maiúsculo já entrega que ele se refere à nação!

  • Questão genial e ensina muitos conceitos:

    A) CERTA: elementos materiais do Estado: povo, território e soberania; elementos formais do Estado: princípios e leis por eles constituídos, trata-se do Direito Constitucional stricto sensu.

    B) CERTA: conforme visto acima, os elementos materiais do Estado são povo, território e soberania.

    C) ERRADA: É necessário entender 2 conceitos aqui:

    Democracia: do grego demokratia (demos = povo/todos; kratia = poder) é o poder do povo, é o governo em que todos os cidadão participam igualmente da vida política.

    Sufrágio universal: sufrágio é o direito de votar e ser votado, universal significa que todos, uma universalidade, logo o Sufrágio Universal trata-se da capacidade de todos os cidadãos poderem votar e serem votados, sendo no Brasil vedado apenas para menores de idade, conscritos e estrangeiros (Art. 14, CF/88)

    Logo, uma democracia está diretamente ligada com o sufrágio universal, pois aquele é o que garante a soberania popular, conforme o caput do Art. 14 da CF. Além do mais, o conceito de democracia, sufrágio universal e soberania popular está diretamente positivado no parágrafo único do 1º artigo da CF/88:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

    D) CERTA. Os elementos materiais do Estado também podem ser chamados de características. E como vimos, trata-se de povo, território e soberania.

    ATENÇÃO: não confundir o conceito epistemológico de Estado, com a figura do Ente Federativo estado da Constituição.

    E) CERTA. política (do Grego: "politikos", significa algo relacionado com grupos sociais que integram a Pólis), o conceito de participação da população na política é intrinsecamente ligado com a cidadania.

  • A Soberania é um fundamento da RF do Brasil e é também uma característica de qualquer Estado.

    A alternativa C está flagrantemente errada.


ID
2515180
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os elementos constitutivos do Estado que devem estar presentes na Constituição, é correto apontar:

Alternativas
Comentários
  • Elementos que constituem o Estado: Povo, Território e Soberania

  • Conceito de Nação: é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.

     

    Conceito de Estado:  O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    Conclusão: Para que haja nação, não necessariamente deve existir o Estado, tampouco território. Mas para que haja Estado, necessariamente deve existir território.

  • Elementos que constituem o Estado: Povo, Território e Soberania !!!

  • ELEMENTOS CONSTITUTIVO DO ESTADO

    *Povo

    *Território

    *Governo soberano


ID
2567971
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada região situada no território do Estado X pretende desmembrar-se deste para se anexar ao Estado Y, ao passo que os Municípios W e Z pretendem fundir-se. A Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • INCORPORAR -SUBDIVIDIR-DESMEMBRAR- FORMAR NOVO ESTADO SE DÁ POR : 

    * APROVAÇÃO DIRETAMENTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO 

    * CONGRESSO NACIONAL -- > LEI COMPLEMENTAR 

    --------------------------------------------------------------

     

    CRIAR- INCORPORAR-FUNDIR-DESMEMBRAR  MUNICÍPIO SE DÁ POR : 

     

    * LEI ESTADUAL 

     

    *PERÍODO DETERMINADO POR L. C FEDERAL 

     

    *CONSULTA PRÉVIA = PLEBISCITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUNC. ENVOLVIDOS 

     

    EXEMPLO : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. ( ERRADO ) 

  • Esquematizando para revisão:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 18, § 3º:


                                 ---> incorporar-se entre sí

     Estados podem    ---> subdividir-se ou desmembrar-se ---> p/ se anexarem a outros

                                 ---> formarem novos Estados ou Territórios Federais

        l

        l
        l                                              ---> da população diretamente interessada ---> através de PLEBISCITO
        l --->  mediante ---> aprovação
                                                      ---> do CN ---> por LEI COMPLEMENTAR


    O STF decidiu que para a hipótese de desmembramento, “deve ser consultada, mediante plebiscito, TODA A POPULAÇÃO do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada.” 
    (ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 18, § 4º: (norma de eficácia LIMITADA)

     

                                                           ---> Se FAZ por LEI ESTADUAL
                                                           ---> período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
      criação, incorporação, fusão e o 
     desmembramento de MUNICÍPIOS:
                                                           ---> depende de CONSULTA PRÉVIA às populações dos municípios ENVOLVIDOS (plebiscito)
                                                           ---> após ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)

     

  • Gabarito: Letra B

     

    Requisitos para Criação/Incorporação/Fusão/Desmembramento dos Municípios:

    * Aprovação por Lei Complementar Federal, fixando genericamente o período de criação/incorporação/fusão/desmembramento

    * Aprovação por Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos e formas de divulgação

    * Divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal

    * Conulta prévia à população interessado, mediante plebiscito

    * Aprovação por Lei Ordinária Estadual

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.

    página 313. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Requisitos para Incorporação/Subdivisão/Desmembramento dos Estados:

    * Consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas (área desmembrada e remanescente)

    * Oitiva das Assembleias Legislativas dos Estados em caráter opnativo

    * Aprovação por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VP & MA.

    página 310. ORGANIZAÇÃO POLiTICO-ADMINISTRATIVA

     

  • a) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     b) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como autoriza a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     c) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas que os Estados se incorporem entre si ou que se subdividam mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; autorizando, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z que se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     d) não autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, pois permite apenas o desmembramento de Estados para formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar; assim como não autoriza a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

     e) autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, mediante aprovação da população interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar; não autoriza, de outro lado, a fusão dos Municípios W e Z, pois permite apenas a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios que se farão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Art. 18, § 3º, CF/88: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Na ADIN nº 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo “população diretamente interessada” o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

    Os requisitos para a formação de Estados são os seguintes:


    a) Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;


    b) Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI, CF/88); opnativa.


    c) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Obs.  formação dos Territórios obedece aos mesmos requisitos necessários para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado.

    obs. Após a manifestação favorável da população diretamente interessada, será necessária a oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados. Cabe destacar que a consulta às Assembleias Legislativas é meramente opinativa, o que quer dizer que, mesmo que a Assembleia Legislativa for desfavorável à mudança territorial, o Congresso Nacional pode editar a lei complementar que aprova a subdivisão, incorporação ou desmembramento.

     

          Municípios 

    Art. 18, § 4º da Constituição: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:


    a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a
    criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.


    b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;


    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;


    d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
    criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município. 


    e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
    município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa.

  • Simplificando só decorar isso!!!

     ESTADO :

    - plebiscito

    - Congresso Nacional

    - Lei complementar

     

    MUNICÍPIO:

    - lei estadual

    - lei complementar federal

    - plebiscito

    - estudos de viabilidade municipal

  • Não é por nada não, mas essa prova pra Avaliador da FCC, a banca ganhava o candidato na canseira, hein! Mais puxada que o TRE/PR!

  • Nova tática da fcc: Questão enorme, mas fácil, só para cansar o candidato !

  • Tomem cuidado, apesar de parecerem simples, essas regras podem te confundir no momento da prova:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Galeeeeeeeeeeeeera, já tive muuuitas dificuldades neste artigo 18 e seus incisos 3º e 4º. Seguinte gravemos que MUNICIPIOS X ESTADUAL, este não é aquele.... só assim que gravei que era lei estadual aos municípios. Hoje não erro mais isso, importante difenciarmos, até porque tem o art.25 § 3º para nos confundir também. Já fiz muia mistura entre lei estadual e lei completmentar.

    Estado -> lei complementar.
    Municípios -> leis estadual + lei complementar.


    +- nessa linha.

    #segueobaile AVAANTE!

    GAB LETRA B

  • Aquela questão que dá medo pelo tamanho, mas só engana

  • Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população 

     

    Foco, força e muita fé! 

  • Para ajudar a decorar..

    P q R 

     

    Plesbicito é um consulta prévia = é convocado previamente à criação do ato legislativo = P é antes do Q

     

    Referendo é uma consulta posterior = é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta = R depois de P

  • Art. 18 -

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos -de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTADOS:

    CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO (População diretamente interessada);

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL(Congresso Nacional);

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MUNICÍPIOS

    CONSULTA PRÉVIA MEDIANTE PLESBICITO ÀS POPULAÇÕES DOS MUN. ENVOLVIDOS;

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL;

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (FIXA o PERÍODO que poderá ocorrer as alterações federativas envolvendo municípios);

    ESTUDOS de VIABILIDADE MUNICIPAL 

  • Eu nem ia responder pq era mt grande kkkkk

  • Constituição Federal:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • onde houver referendo está errada; no caso de município, exige-se a Lei estadual e estudos de viabilidade municipal.

  • GABARITO LETRA '' B ''

    .

    .

    SENDO BEM OBJETIVO:

    .

    ESTADO --> PLEBISCITO + CONGRESSO POR LEI COMPLEMENTAR

    .

    MUNICÍPIO:

    -PLEBISCITO COM A POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    -LEI ESTADUAL ( DENTRO --> PERÍODO LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    -APÓS ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • ESTADOS:

    LEI COMPLEMENTAR - POPULAÇÃO INTERESSADA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO)

    MUNICÍPIOS:

    LEI ORDINÁRIA ESTADUAL - POPULAÇÃO ENVOLVIDA - PLEBISCITO ( P DE PRÉVIO) + ESTUDO DE VIABILIDADE ( LEI FEDERAL ) + TEMPO ( LEI COMPLEMENTAR)

  • Questão extensa, porém, de fácil resolução. Nossa CF autoriza o desmembramento do Estado X para se anexar ao Estado Y, desde que os requisitos descritos no art. 18, §3o do texto constitucional estejam presentes. Da mesma forma que autoriza a fusão dos Municípios W e Z, desde que os requisitos enunciados pelo §4o do art. 18 possam ser devidamente cumpridos.

    Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘b’ como resposta.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Para quem teve dúvidas em relação ao item e)

    Pode haver fusão de Municípios?

    Sim! eles fazem o CDIF

    É possível Criar

    Desmembrar

    Incorporar

    Fundir

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
2576401
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Forma Federal de Estado, modernamente, nasceu nos Estados Unidos da América, após sua independência da Inglaterra, sendo formalizada quando da sua Constituição, em 1787 e ratificada em 1788. Uma das características marcantes do Estado Federal é a coexistência de ordens ou esferas internas político-jurídico-territoriais dotadas de autonomias próprias, sendo esse todo vinculado ao Estado Federal, ente soberano que possui personalidade jurídica internacional. O Brasil adota a Forma Federal de Estado, desde a Constituição de 1981. Em nossa atual Lei Maior, há um traço diferenciador do nosso Pacto Federativo em relação aos demais existentes no mundo. Desta feita, aponte a assertiva que melhor indica essa característica federativa especial do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    Há somente a CF MAIOR, as Constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios.

     

    Letra B - ERRADA

     O Estado brasileiro assumiu a forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da República, o que foi mantido nas constituições posteriores. A Federação brasileira foi inspirada no modelo norte-americano. Federação significa a forma de Estado, o modo como se dá a distribuição espacial do poder político.

     

    Letra C - ERRADA

     

    A CF/88 atribui aos Membros da federação competências administrativas, competências legislativas e competências tributárias, e adotou como critério para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse => impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria

    Ex: Competências exclusivas e privativas da União, competências comum( União, Estados e Municípios), concorrentes (União e Estados)... arts. 21,22,23... da CF

     

    Letra D - ERRADA

    Secessão JAMAIS!!!

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

     

    Letra E - CERTA

     

     

  • Apenas uma observação acerca da letra A - Como a colega já explicitou, mas acrescendo, os municípios não dispõem do poder judiciário.

  • Sobre a alternativa E 

    Muitos Estados soberanos não reconhecem os Municípios como Entes da Federação, sendo apenas unidades administrativas. Essa é uma diferença entre a nossa Constituição que reconhece União, Estados, Distrito Federal e Municípios como Entes Federativos. 

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Constituição de 1981? Prazer, Denis!

  •  LETRA A -  Haver permitido que haja a constituição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada um de seus entes federativos. ["Explicação: Não há poder Judiciário no municípios, por isso questão errada"]

     

     LETRA C - Não haver uma repartição de competências para as esferas federativas no texto da nossa Carta Magna, sendo essa distribuição de funções explicitamente verificada em leis ordinárias e complementares. ["Explicação: Em verdade, há sim uma repartição de competência na CF para cada ente federativo -União, Estado, DF, Município -") 

     

     LETRA D - Ter disposta expressamente a possibilidade de secessão de seus entes internos, caso estes não concordem mais em estarem federados. [Explicação: CF veda o direito de secessão, ao contrário do que a questão menciona]

     

     LETRA E - Instituir uma organização política interna composta de União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia e competências próprias.

  • Constituição de 1981? Como assim? kkkkkkkkkkkk

  • Gab: e

    Sem delongas, diversamente dos demais estados soberanos, em que é característico a divisão de 2 grau, a "federação brasileira", garante aos municípios autonomia em sua organização. Ou seja, Federação de 3 grau. 

    Conforme art: 18 CF/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

  • resumindo o diferencial é considerar o município como ente autonomo

  • Sobre a A - Não há Poder Judiciário nos municípios. Portanto, não há todos os poderes em todas as esferas.

     

    OBS: Haverá PJ nos Territórios (de 1º e 2º grau, bem como MP e DP), desde que tenham mais de 100 mil habitantes.

  • "Haver permitido que haja" vamos melhoras essa redação aí CPCON

  • CF/81???? Jesus! que banca...kkkkkkkkkk

  • Constituição de 81? Pode isso Arnaldo?

  • Banca mal estruturada, só serve pra fazer confusão!!!

  • Que questão da gota serena ... NUNCA NEM VI ! 

  • A banca se confundiu   - Primeira constituição republicana foi em  24 de fevereiro de 1891. (durante toda a República Velha)

  • A questão queria que o candidato soubesse que o diferencial é a existência de municípios 

  • O federalismo nasce com a constituição norte-americana de 1787 e baseia-se na união de coletividades políticas autonômas.

    O Brasil assumiu forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da república, o que foi confirmado pela Constituição de 1891 e mantido nas Constituições posteriores

  • Devido à existência dos municípios, o federalismo brasileiro é chamado de federalismo de 2° grau.

  • A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.

     

    OBS.: Municípios não possuem Poder Judiciário e não existe nenhuma possibilidade de secessão.

  • Essa banca com nome de curso de informática me surpreendeu, questãozinha bem feita.

     

    Aos guerreiros que estão chegando agora: cuidado com a pegadinha na A, municípios não constituem poder judiciário

     

    Gabarito: E

  • Melzinho na chupeta

  • "O Brasil adota a Forma Federal de Estado, desde a Constituição de 1981."

    Não, né?

  • ACERTEI, MAS TIRANDO O ROMANO 5 E MEIO CONFUSA A QUESTÃO !!!

  • As Constituições são de: 1824 1891 1934 1937 1946 1967 1969(alguns ñ consideram) 1988
  • O que é isso tem de... especial?

  • Nossa federação é atípica porque nas federações clássicas existem apenas dois centros de poder, a União e os Estados-membros, e não quatro, como o nosso modelo, composto também de DF e Municípios ( considerados entes federativos anômalos ).
  • A letra A possui dois erros. O primeiro: não existe poder judiciário nos municípios, segundo: município é regido por lei orgânica, não por constituição.


ID
2581975
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Federal é caracterizado, na sua versão clássica, que ainda hoje corresponde à regra geral em muitos países, pela superposição de ordens jurídicas, designadamente, a federal, representada pela União, e a federada, representada pelos Estados-membros, cujas respectivas esferas de atuação são determinadas

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra "a"

    Trata-se do chamado Federalismo Cooperativo. Cumpre destacar, ainda, que o modelo de repartição de competência predominante no ordenamento brasileiro é o modelo horizontal, segundo o qual não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica

    Bons estudos!

  • RESPOSTA LETRA A

     

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:

     

     

    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).

     

    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

     

    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

     

    d) Repartição de competênciagarante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

     

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método,

  • Quanto à alternativa "B": Art. 18, § 3º da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Fui com tudo na assertiva "b" e não consigo ver o erro nela. Segundo meu material de estudos vedado o direito de secessão (é o direito de abandonar, se separar dos demais Estados). Principio da indissolubilidade do pacto federativo art. 1º CF". A exceção do art. 18,§3º, da CF não diz exatamente com a secessão, porque não há desvinculação à Federação, o que seria burla a cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, CF). A única possibilidade de a assertiva estar errada, na minha opinião, refere-se ao fato de que o enunciado não cobra a CF/88, e sim a versão clássica, que confesso não sei se possui distinção com a utilizada no Brasil...

  • Qual o erro da letra "b"? CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)
  • Não há erro na b. Apenas n tem relação com a pergunta.  Ja que as "respectivas esferas de atuação são determinadas": pelos critérios de repartição de competências estabelecidos constitucionalmente, que atuam também como limitação do poder.

  • questao moderna! essa sera a tendencias das bancas!!

  • Para chegarmos a resposta da questão a alternativa "A", é necessário sabermos o conteúdo do título III da Constituição Brasileira: "Da Organização do Estado" (mais precisamente os artigos 18 a 36 da CB/88).

     

    Não há dúvidas que existe uma clara delimitação de cada competência que cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios na CB/88, mais precisamente especificando o que cabe a cada ente federado, logo a Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, como exemplo, pode-se utilizar o conteúdo do disposto no artigo 23 da CB/88 (já no capítulo II: da União), ao elencar as competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que todos os entes da Federação devem colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição. Na cooperação, há dois momentos de decisão: o primeiro, em nível federal (com a participação de todos os entes da federação), quando as medidas a serem adotadas são determinadas, uniformizando a ação de todos os poderes competentes; o segundo se dá em nível estadual ou municipal, quando o ente federado adapta a decisão tomada em conjunto à sua realidade.

     

    Devemos ainda observar que a Constituição coloca que as competências comuns e concorrentes, definidas pela Constituição, seriam, a princípio, uma boa forma para desenvolver a cooperação entre os entes da Federação, nas áreas de saúde, meio ambiente, educação e assistência social. No entanto, esta cooperação fica restrita pelo conteúdo do artigo 24, § 4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Afirma o autor, que esta restrição promove o controle centralizado da legislação concorrente.

     

    Assim sendo, concordo com as falas de alguns colegas de que a alternativa "B" não esteja errada, mas ela não se encaixa naquilo que se encontra descrito no enunciado da questão, logo, passa a não ter correlação com a questão, sendo que a correta é a alternativa "A", diante das justificativas embasadas ao longo do mencionado capítulo e melhor visualização dos capítulos inseridos no mencionado título da Constituição (delimitação/espeficicação de competências, é a chave para acertar a questão).

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • DÁ PARA MATAR A QUESTÃO QUANDO APONTA O DIREITO COMPARADO, HAJA VISTA QUE NO BRASIL SABEMOS DA VEDAÇÃO DE SECESSÃO, JÁ EM OUTROS ESTADOS NÃO DÁ PARA CRAVAR!!!

  • Em 13/04/2018, às 20:23:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/03/2018, às 12:23:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/01/2018, às 11:26:22, você respondeu a opção B.Errada!

    Mariaaaa , qd é que tu vai acertar o carai dessa questão ?!!! kkkkk desculpem -me pelo palavrão!coisa feia.

  • Pessoal, todas as alternativas trazem características essenciais de um Estado Federado. A alternativa "A" é o gabarito porque as esferas de atuação são definidas pela Constituição através da repartição de competências, que possui poder limitativo.

  • EIS A PEGADINHA:

    Esferas de atuação - repartição de competências

     

    Estruturação da Federação - proibição de secessão

  • Não sei como está questão não foi Anulada!!!

  • Letícia,

    bom comentário, mas a questão fala da versão do Estado Federal.

     

    A versão clássica do estado federal que é o Federalismo dualista. No federalismo dualista há uma separação rígida de competências e atribuições entre União e Estados, que se encontram em relação de coordenação (igualdade). Não há cooperação ou interprenetração entre União e Estados. Há uma repartição HORIZONTAL de competências.

     

    Já o Federalismo Cooperativo, não há separação rígida de competências, pois a ideia é de que os entes federativos atuem em conjunto de forma comum ou concorrente. O federalismo BRASILEIRO é cooperativo, pois a CF prevê vários artigos de competência comum ou concorrente.

    Material: CPIURIS Constitucional - Analista MP - pg 123

  • GAB.: A

     

    Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.

    Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado-providência.

    Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto.

    O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.

     

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza.

  • Pra mim, esta questão possui vários problemas.

    Primeiro que essa "superposição de ordens jurídicas" não existe. A legislação nacional se superpõe à dos E, M e DF, mas a legislação federal, não, pois é uma legislação produzida e direcionada à União.

    Além disso, o nosso federalismo é horizontal, não há hierarquia entre os entes. A Federação é formada pela soma dos entes, todos eles em mesmo grau e hierarquia.

    Por último, na repartição de competências, a dos Estados é residual, não é estabelecida pela CF. Aos Estados cabe o que sobra.

  • Em decorrência do federalismo de cooperação ou "federalismo cooperativo" a repartição de competências atua como uma forma de limitar o poder dos entes, de maneira a evitar a ingerência de um na autonomia do outro.

  • Questão dificílima, pois exige conhecimento dos fundamentos e da doutrina, além da pura memória. Todas as alternativas estão corretas, mas somente uma responde à pergunta "o que determina a esfera de atuação de cada ente?".

  • Para responder à questão é necessário encontrar a alternativa que complementa o enunciado de forma correta e não encontrar a alternativa sem erros. É uma questão de interpretação do texto e complementação de ideias.

  • Questão que exige complementação do enunciado.


ID
2582200
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atualmente entende-se que

Alternativas
Comentários
  • ?

     

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    Fontes: 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6742&revista_caderno=9

     

    https://www.passeidireto.com/pergunta/5730429/pode-existir-estado-sem-territorio

     

     

    b) Já que o território é um dos elementos constitutivos de um Estado, a falta dele descaracteriza a formação do Estado. Logo, não pode existir um Estado sem território e a alternativa "b" é o gabarito em tela.

     

     

    c) Dentre os vários conceitos de Estado formulados pela doutrina, um deles se torna bastante interessante, justamente pelo fato de reunir os quatro elementos essenciais que o compõem, quais sejam, soberania, território, povo e finalidade. Trata-se da definição formulada por Dalmo de Abreu Dallari, para quem o Estado é a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2009-ago-01/estado-organizacoes-internacionais-problemas-ambientais

     

     

    d) Essa assertiva está incorreta, pois os conceitos de Estado e nação não são coincidentes. Segue a distinção entre esses dois termos:

     

    Estado: É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana. Trata-se do conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação.

     

    Nação: Agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e lingüísticos.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/196302/qual-a-diferenca-entre-estado-e-nacao-michele-melo

     

     

    e) Essa assertiva está incorreta, pois o Estado não é uma comunidade exclusivamente de base histórico-cultural. O Estado, conforme o comentário da letra "d", não é exclusivamente uma comunidade de base histórico-cultural, visto que o Estado possui também poderes políticos e administrativos. Logo, a alternativa "e" restringe muito o conceito de um Estado e, por isso, ela está errada.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vale ressaltar que doutrinas MINORITÁRIAS colocam finalidade como um elemento constitutivo do Estado. Marcar apenas se estiver explícito esse fato de minoritário

  • Somente para complementar, alguns doutrinadores, como o professor Valério de Oliveira Mazzuoli, entende que a finalidade também é um dos elementos do Estado, segundo ele, Estado é “um ente jurídico, dotado de personalidade internacional, formado de uma reunião (comunidade) de indivíduos estabelecidos de maneira permanente num território determinado, sob a autoridade de um governo independente e com a finalidade precípua de zelar pelo bem comum daqueles que o habitam”.

  • "O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua origem jurídica. Porém, pode existir Estado sem território. A nação, como realidade sociológica, pode subsistir sem território próprio, sem se constituir em Estado, a exemplo da nação judaica que sobreviveu desde a expulsão de Jerusalém até a recente partilha da Palestina.

    O mesmo não ocorre com o Estado que sem território não é Estado. O Estado moderno é rigorosamente territorial. Esse elemento físico, tanto quanto os dois outros - população e governo - é indispensável à configuração do Estado."

    (Estácio EAD)

  • Bizu:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                    ---> soberania
    Estado     ---> povo
                    ---> território

     

     ***      foi acresentado posteriormente ---> finalidade

     

    obs: não existe Estado sem território

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NAÇÃO é o agrupamento humano cujos membros, fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos; o fato de possuírem as mesmas tradições e costumes, bem como a consciência coletiva dão os contornos ao conceito de nação.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • Qual o erro da C?

  • Creio que o erro da C seja confundir o conceito de nação e Estado. A alternativa fala "nação" mas dá o conceito de Estado. Creio que seja isso.

  • Nação não é soberana esse é o erro da C

    tds são autonomos (estados, municipipios, nação, DF) mas não soberanos

  • Toda vez eu erro esse tipo de questão porque eu penso na questão da Palestina (olha a viagem!!! aff)

     

    Então fui pesquisar, o caso da Palestina, Curdos, Tibetanos, etc... São NAÇÕES sem Estado que reivindicam um território (Estado próprio), pois elas habitam países onde a nação predominante é outra. Esses grupos, compostos por indivíduos que apresentam características históricas, religiosas, culturais, valores sociais, entre outros elementos em comum, solicitam a criação de um país que será definido e delimitado por e a partir de relações de poder, sendo estabelecida uma unidade administrativa autônoma e reconhecida pela comunidade internacional.

     

    Conceito de Nação: é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmos costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional.

     

    Conceito de Estado:  O Estado possui três elementos constitutivos, sendo que a falta de qualquer elemento descaracteriza a formação do Estado. Para o reconhecimento do Estado perfeito se faz necessário a presença do povo, território e soberania.

     

    Conclusão: Para que haja nação, não necessariamente deve existir o Estado, tampouco território. Mas para que haja Estado, necessariamente deve existir território.

     

    Agora vou parar de errar!

     

    Se eu estiver errada me corrijam colegas.

  • COLEGAS

     

    O ERRO DA C É DIZER QUE NAÇÃO É SOBERANA

     

    PEGANDO O GANCHO DA COLEGA GREY SLOAN

     

    OS CURDOS, PALESTINOS... SÃO UMA NAÇÃO, PORÉM NÃO POSSUEM SOBERANIA! TANTO QUE VIVEM EM OUTROS ESTADOS SOBERANOS...

     

    JÁ O ESTADO, COM E MAIÚSCULO, POSSUI SOBERANIA

     

    A DIFERENÇA É SUTIL, MAS CONFUNDE MUITA GENTE 

  • Mas poderia existir Estado sem povo, ou Estado sem soberania?

  • QUESTÃO EXCELENTE

     
  • Revisar

     

                   ---> soberania
    Estado     ---> povo
                    ---> território

     

     ***      foi acresentado posteriormente ---> finalidade

     

    obs: não existe Estado sem território

     

    Estado: É a pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana. Trata-se do conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação.

     

    Nação: Agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e lingüísticos.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

     

    A respeito das noções de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

    Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado. 

     

    Certo

  • “Estado é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. Nesse conceito despontam três elementos: a) povo é a dimensão pessoal do Estado, o conjunto de indivíduos unidos para formação da vontade geral do Estado. Povo não se confunde com população, conceito demográfico que significa contingente de pessoas que, em determinado momento, estão no território­ do Estado. É diferente também de nação, conceito que pressupõe uma ligação cultural­ entre os indivíduos; b) território é a base geográfica do Estado, sua dimensão espacial;­ c) governo é a cúpula diretiva do Estado. Indis­pensável, também, lembrar que o Estado organiza-se sob uma ordem jurídica que consiste no complexo de regras de direito cujo fundamento maior de validade é a Constituição.”


    Trecho de: ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO”.

  • Errei pq lembrei da Palestina...

  • ESTADO é entidade político-social juridicamente organizada para executar os objetivos da soberania. O primeiro autor que introduziu o termo Estado no sentido próximo do atual foi Maquiavel, na obra O Príncipe.

    NÃO são sinônimas as expressões "ESTADO" e "NAÇÃO". O conceito de NAÇÃO envolve elementos de vínculos comuns entre os habitantes de determinados local como religião, cultura, ideias, objetivos. Já ESTADO envolve aspecto de organização jurídica. Essa distinção explica por que uma nação surge antes do próprio Estado e por que Nações podem subsistir sem o Estado (como a nação judaica antes da criação do Estado de Israel).

    Entre as tentativas de conceituar o que seja ESTADO, figuram 3 elementos básicos:

    TERRITÓRIO: base física do Estado;

    POVO: Associação humana;

    GOVERNO: Comandado por parte de autoridade soberana.

    Logo, NÃO EXISTE ESTADO SEM TERRITÓRIO. Alternativa "b". (Juliano Taveira Bernardes - Teoria da Consituição - Tomo I, 2018)

  • "Nação Brasileira!" Daciolo, Cabo.

  • Questão de lógica.

    Se, dentre os elementos constitutivos do Estado está o território, logo, sem um não existe o outro.

  • Elementos do Estado:

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo: componente humano do Estado;

    → Território: sua base física;

     → Governo soberano: elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do povo.

  • ELEMENTOS DO ESTADO

    *Povo

    *Território

    *Governo

  • A questão exige conhecimentos relacionados à Teoria Geral do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Os elementos formadores de um Estado podem variar de doutrinador para doutrinador. Tradicionalmente, os autores defendem uma teoria três elementos: (1) população; (2) território; (3) governo. Conforme Sahid Maluf (1998), “No tocante à sua estrutura, o Estado se compõe de três elementos: a) população; b) território; c) governo (...) A condição de Estado perfeito pressupõe a presença concomitante e conjugada desses três elementos, revestidos de características essenciais: população homogênea, território certo e inalienável e governo independente".


    Alternativa “b": está correta. O território é um pilar essencial, sendo um dos elementos formadores do Estado. Vide comentário da alternativa “a". 


    Alternativa “c": está incorreta. O termo nação designa um agrupamento humano homogêneo cujos membros, localizados em território específico, são possuidores das mesmas tradições, costumes e ideais coletivos. Vinculados (objetivamente) no aspecto histórico, cultural, econômico e linguístico, estes indivíduos partilham, também, laços invisíveis, tais como a consciência coletiva e o sentimento de comunidade.


    Alternativa “d": está incorreta. Apesar das diversificações, uma boa definição de Estado é a de Leon Duguit, o qual define Estado como uma força material irresistível, atualmente limitada e regulada pelo direito. Nação, por sua vez, tem um significado diferenciado. Vide comentário da alternativa “c", supra.


    Alternativa “e": está incorreta. Na verdade, conforme DALLARI (2007) o termo nação se aplica a uma comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela, em regra, os que nascem num certo ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expresso numa língua comum, tendo um conceito idêntico de vida e dinamizado pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmos ideais coletivos.


    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    MALUF, Sahid. Teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1998.

    DALLARI, Dalmo de Abreu. O futuro do Estado. 2.ed. São Paulo: Saraiva. 2007.

    DUGUIT, Leon. Traite de droit constitutionnel / Par Leon Duguit Imprenta: Paris, Fontemoing, 1911.

  • Elementos do Estado: (1) povo; (2) território; e (3) governo soberano.

  • Sobre a alternativa a) "os elementos constitutivos do Estado são o governo, o território, a população e a finalidade." e gostaria de compartilhar o seguinte com os colegas:

    Segundo o livro Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza (pág. 482 - ed. 2020) são elementos constitutivos do Estado:

    Além da diferença entre Estado e Soberania, importante ressaltar também a diferença entre povo e população:

    "Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154774/qual-a-diferenca-entre-povo-populacao-e-cidadao-renata-cristina-moreira-da-silva

    Bons estudos, galera!

  • Grande número de erros nessa questão. As bancas acabam criando tantas pegadinhas, que quando cai uma questão tão óbvia, as pessoas não marcam por ser tão clara a resposta.

  • É tão obvia que complicamos

  • B

    Não existe Estado sem território

    Elementos do Estado: Povo (elemento humano - vínculo de nacionalidade: natos/naturalizado)

    Território (base física - material e vínculo jurídico)

    Soberania (supremo - âmbito INTERNO e Independente - âmbito EXTERNO)

    Bons estudos!

  • Nação é um conceito etnogênico de natureza antropológica e não essencialmente jurídica. Compreende um povo que compartilha traços culturais e étnicos, e se identificam como uma nação. Nação seria uma grande família, mais abrangente que a tribo ou clã.

    Estado é um conceito essencialmente jurídico que envolve a auto-organização de um povo.

  • os elementos do Estado são o governo, o territórioo povo e a finalidade.

    • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    •         ---> soberania
    • Estado   ---> povo
    •         ---> território
    •  
    •  ***   foi acresentado posteriormente ---> finalidade
    •  
    • obs: não existe Estado sem território
    • -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    •  
    • NAÇÃO é o agrupamento humano cujos membros, fixados num território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos; o fato de possuírem as mesmas tradições e costumes, bem como a consciência coletiva dão os contornos ao conceito de nação.
    •  
    • Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

ID
2590756
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro e Antônio travaram intenso debate a respeito dos princípios fundamentais encampados pela Constituição de 1988, dentre os quais, a forma de Estado adotada.


Após intensas reflexões a esse respeito, chegaram à única conclusão constitucionalmente correta: a de que a forma de Estado prevista na Constituição é a

Alternativas
Comentários
  • ´Resposta constante no art. 1º da CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

     

    Resposta: "A"

  •  

    Memorize alguns detalhes:

     

    A) Forma de governo: República

     

    B)Forma de Estado: Federativo

     

    C) Sistema de governo: Presidencialista

     

    D) Regime de governo: Democrático

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

     

  • Macete:

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? Sempre o povo (Democrático)

  • Forma de Estado = FEderação;

     

    FoRma de goveRno = República;

     

    SIstema de governo: preSIdencialista.

  • GABARITO:A

     

    FORMAS DE ESTADO

     

    1.1 - SIMPLES

     

    Unitário:Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa, Política e toda e qualquer competência constitucional. Te: França, Itália, Inglaterra, Uriguai.


    Federação / União: Capacidade políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia. Dessa forma, a Federação faz-se através da união de diversos Estados que, embora percam sua soberania em relação ao Estado Federativo, mantêm sua autonomia. [GABARITO]


    Para entendimento prático podemos analisar a C. F.


    C. F. / 88


    Art. 1 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

     

    Requisitos/Características:

     

    Unicidade de nacionalidade

     

    Repartição de competências


    Repartição de Rendas

     

    Esfera de Competência Tributária que lhe garanta renda própria (P. Ex: IPI, ICMS, ISS)


    Poder de Auto-organização Estadual, cabendo-lhe propor Constituições Estaduais vinculadas à Constituição Federal

     

    União indissolúvel.

     

    Representação Senatorial (representação no senado)


    Órgão de Cúpula (no Brasil, o STF)


    Intervenção Federal
     

    COMPOSTOS:
     

    Confederação: É uma espécie de tratado em que os Estados unem-se visando um empreendimento comum e benéfico a ambos que, neste aspecto, confunde-se com a Federação. No entanto, é disponível a cada um, tanto sua autonomia quanto sua soberania, além de prever a possibilidade de secessão (separação do Estados), sendo estes últimos as características diferenciadoras entre Confederação e Federação.

  • Regime é coisa do Demo

    Regime DEMOcrático

  • Dos princípios Fundamentaís 

    art 1 . A república Federativa do Brasil , Formada Pela União INDISSOLÚVEL Dos Estado e Municípios e do Distrito Federal , Constitui-se Em Estado Democrático de direito .

    Força!

  • Camila Moreira, excelente mnemônico!! Adorei!

  • Melhor mnemônico é o de Camila Moreira...kkkkkk

  • LETRA A CORRETA 

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • Territórios são descentralizações administrativas - integram a União. 

     

    Organização política administrativa 

    - U

    - E

    - DF

    - M

     

    RFB

    - E

    - M

    -DF

  • BIZU:

     

    GOVERNO DO ESTADO DO X

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    Resumindo:

    Forma de governo - república;

    Forma de estado - federativa.

     

  • Território nem é gente, amore.

  • Gabarito: "A" >>> federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Aplicação do art. 1º da CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

     

    Forma de Estado - Federativa

    Forma de Governo - Presidencialista

     

  • FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO / O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO = PRESIDENCIALISTA

     REGIME DE GOVERNO= REGIME É COISA DO DEMO = DEMOCRÁTICO

    FORMA DE ESTADO=  O ESTADO FEDE= FEDERAÇÃO

     

    ESSE MNEMÔNICO É O MELHOR!!!!!

     

  • Gabarito: A


    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SI/GO o PRESIDENTE na F/ESTA FEDERAL.

    no RE/GO do DEMO, queima o FO/GO da REPÚBLICA.

  • O Estado FEDE; a República é FOGO; o Presidente é SISTEMÁTICO e o Regime é DEMOCRÁTICO.

    (bizu que aprendi numa aula da AlfaCon)

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Gabarito: letra A

    Q332308 - FCC PGE-BA 2013

    Em relação à República Federativa do Brasil, considere: 

    I. É formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. CERTO

    II. Constitui - se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. CERTO

    III. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. CERTO

  • Estado FEDE

    República é FOGO

    Presidente é SISTEMÁTICO

    Regime é DEMOCRÁTICO

  • A forma de Estado, como bem vimos, indica a distribuição espacial do poder político em razão de um território, vale dizer, se há ou não uma descentralização no exercício do poder político. São duas as formas de Estado básicas: (i) Unitário e (ii) Federado.  

    Nossa Constituição de 1988 adotou a forma Federativa de Estado, que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme determinam os arts. 1º, caput (numa leitura mais ‘geográfica’ da federação), e 18, caput (numa leitura político administrativa). Desta forma, podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta. 

  • Art. 1º CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se um Estado Democrático de Direito (...)

  • Territórios podem ser devolvidos aos seus respectivos Estados mediante lei complementar federal (art.18 parágrafo 2° da CF).

  • O detalhe dessa questão está na sutileza do avaliador citar Territórios compreendendo a organização político-administrativo da RFB.

    Necessário saber que os entes possuem autonomia na sua organização são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A partir daí exclui-se os territórios, que naturalmente integram a União, ou seja, não fazem parte do caput do art. 18 da CF/88.

    Outro indício que os territórios não possuem igualdade de autonomia política-administrativa aos Estados, encontra-se no mandamento constitucional que limita o número de deputados federais igual a 4 parlamentares, independente da quantidade de habitantes presente no Território.

    Sabe-se que Territórios podem ser divididos em Municípios como descreve o art. 33 da CF/88, aplicando, no que couber, a legislação específica aos Municípios.

    Gabarito A.

  • Os territórios foram abolidos

  • O mecanismo-chave é saber que a Constituição Federal diz ser indissolúvel entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Não existe menção, nos artigos que versam sobre esse assunto, aos “Territórios”.

    LETRA A

  • A forma de estado diz respeito à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido. O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel. O gabarito é a letra A.

  • Dá uma raiva dessas questões que cobram a literalidade até o talo, meu Deus

    quem vai se lembrar dessa por.caria de território

  • FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente - Sistema de Governo- Presidencialista

    O ESTADO FEDE- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático - Regime de Governo- Democrático

  • Territórios não entram na brincadeira.

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • "O Estado fede,

    a República é fogo,

    o regime é democrático

    e o Presidente é sistemático"

    Federativo: Forma de Estado 

    República: FOrma de GOverno 

    Regime: Democrático

    Presidencialismo: Sistema de Governo

  • O estado FEDE.

  • Os territórios não são considerados entidades federativas.

  • O ESTADO FEDE

    A REPUBLICA É FOGO

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO

    O REGIME É DEMOCRATICO


ID
2600689
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No trecho abaixo, o autor faz alusão aos objetivos de uma forma de governo considerada boa.


[...] É um governo não a favor dos poucos mas dos muitos; a lei é igual para todos, tanto para os ricos quanto para os pobres e portanto é um governo de leis, escritas ou não escritas, e não de homens; a liberdade é respeitada seja na vida privada seja na vida pública, onde vale não o fato de se pertencer a este ou àquele partido mas o mérito.

(BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Trad. de Marco Aurélio Nogueira. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. p. 141).


A partir da leitura do trecho acima e dos conhecimentos sobre Administração Pública e governo, analise as afirmativas a seguir:


I - O Estado Federal enquanto forma de governo representa a organização dada ao Estado no desenvolvimento de suas atividades governamentais e se caracteriza pela eletividade dos mandatos dos governantes.

II - No Brasil, a forma de governo adotada é a presidencialista. Nela, o presidente, na condição de chefe do poder executivo federal, exerce a direção da administração pública federal.

III - O conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a relação entre governantes e governados e como ocorre a instituição e a transmissão do poder na sociedade.

IV - A República é conhecida como o sistema de governo norteado pela vontade popular, condutora da gestão da coisa pública. Nela, os governantes têm o dever de prestação de contas.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Forma de governo- República ou Monarquia

     

    Forma de Estado- Federação ou Estado Unitário

     

    Sistema de governo - Presidencialismo ou Parlamentarismo

  • Macete para ajudar a diferenciar:

    SIGO o Presidente = SIstema de GOverno Presidencialismo

    O que você quer por FOGO? República. kkk FOrma de GOverno= República

    Você precisa ter = Forma de Estado = FEderalismo.

    Espero ter ajudado.

  • I- o erro dessa alternativa é porq federação não tem como principal característica a eletividade dos mandatos... e sim autonomia dos seus entes federados.

    II - forma de governo é república

    III - correta

    IV - Sistema de governo é o presidencialismo.

  • MACETE

    FORMA DE GOVERNO: FOGO ONDE ?REPUBLICA .

    SISTEMA DE GOVERNO: SIGO QUEM ?PRESIDENTE

    FORMA DE ESTADO: FEDERATIVO

    REGIME DE GOVERNO: QUEM TOMA DO REGO? SEMPRE O POVO (DEMOCRÁTICO)

  • LETRA B CORRETA

     

    I - O Estado Federal enquanto forma de governo representa a organização dada ao Estado no desenvolvimento de suas atividades governamentais e se caracteriza pela eletividade dos mandatos dos governantes. Errado, pois o enunciado se refere mais ao princípio republicano e democrático. Estado Federal se pauta na autonomia de seus membros federados.

    II - No Brasil, a forma de governo adotada é a presidencialista. Nela, o presidente, na condição de chefe do poder executivo federal, exerce a direção da administração pública federal. Forma de governo: República; SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo;

    III - O conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a relação entre governantes e governados e como ocorre a instituição e a transmissão do poder na sociedade. Correto.

    IV - A República é conhecida como o sistema de governo norteado pela vontade popular, condutora da gestão da coisa pública. Nela, os governantes têm o dever de prestação de contas. Forma de governo: República; Sistema de Governo: Presidencialismo.

     

    Macete da Profa. Adriane Fauth: "A República é FOGO (Forma de Governo). O presidente é sistemático (Sistema de Governo)"

  • Muito boa a questão!

  • Segue o Poema da Adriana FAuth:

    O ESTADO FEDE(federativo)

    A REPUBLICA É FOGO (FOrma de GOverno)

    O sistema é presidencialista.

  • O Estado Fede

    A República é FoGo

    O presidente é sistemático

    O Regime é Democrático

  • "A República é conhecida como o sistema de governo norteado pela vontade popular, condutora da gestão da coisa pública. Nela, os governantes têm o dever de prestação de contas" Dois erros: República é forma, e não sistema de governo; a vontade popular referre-se ao regime de governo (democrático), e pode não ocorrer numa república ditatorial.

  • República Federativa do Brasil

    I I

    Governo do Estado do Ceará

    Logo,

    Forma de Governo - Republicano

    Forma de Estado - Federativo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2602069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.


I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.

II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    I - ERRADO: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    II - CERTO: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    III - ERRADO: Art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

    '' Fé em Deus e pra cima deles''

     

     

  • LETRA B

     

     

    ITEM I - CONTÉM DOIS ERROS: NÃO é lei MUNICIPAL, mas sim ESTADUAL e DEPENDE de ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL;

     

    II - CORRETO

     

    III - ERRADO, pois nem mesmo a União pode criar tais distinções, nos termos do art. 19 da CF/88.

  • A ASSERTIVA II ESTÁ INCOMPLETA, POIS SERIA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

  • Gabarito Letra B

     

    Formação das unidades autônomas:

     

    Estados:

    1º) Plebiscito

    2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional

     

    Municípios:

    1º) Estudo de viabilidade Municipal

    2º) Plebiscito

    3º) Lei estadual

    4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir

  • Rafaela Martins isso é digno da CESP colocar respostas que faltam alguma coisa pra pessoa pensar que está errada, já vá se acostumando kkkk concordo contigo, mas não adianta discutir-mos com a banca!

  • A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta

  • Rafaela, a alternativa II é a transcrição ipsis litteris do parágrafo 3 do art. 18 da CF.
  • Olá meu povo!!!

     

    Se eu estivesse fazendo essa prova, faria da seguinte forma:

     

    I - O desmembramento de um município será determinado por lei municipal...parava de ler aqui, pois de acordo com o art. 18, §4º da CF. diz que o desmembramento de um município, farse-ão poe lei ESTADUAL e ponto.

     

    Daí matava as letras A, C e E, restando somente as alternativas B e D. Observe que tanto a letra B como a D tem o ítem II, portanto, sei que o ítem do está certo, mesmo sem ler. Então vamos analisar somente o ítem III que diz:

     

    III - É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. Ora, conforme o Art. 19, inciso III diz que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    Então mataria a questão rapidinha e partia para outra.

     

    Mas para isso temos que estudar muito e ler bastante a CF. Temos que ser práticos na hora da prova e usar da espertísie para safarmos.

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraço a todos.

  • Gabarito Letra  B

     

    Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.

     

    I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.ERRADA

     

    Art. 18.  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

     

    II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.CERTO.

     

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. ERRADA.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • I- Lei Estadual e depende de estudo prévio.

    II- Correto

    III- A CF é a unica que pode fazer esta distinção;

  • Correta, B

    Complementando:

    CF, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    obs: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.

     

    [ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.] = ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013

  •  I. Erro - Lei estadual e deve haver divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, art. 18,§ 4º, CF/88.

     II. Correto. art. 18, § 3º, CF/88. 

    III. Errado. É vedado a União, Estados, DF e Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferência entre eles, art. 19, caput e III, CF/88.

    De igual sorte, o art. 12, § 2º, CF/88 afirma que a lei não poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos expressamente previsto na CF/88. 

  • Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

    a) aprovação de lei complementar federal: fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de
    viabilidade municipal;

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;

    d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

  • Errei por achar q União poderia criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados, alguém pode me explicar se isso é totalmente vedado mesmo? A união não pode, por exemplo, aprovar uma EC e dizer q determinado cargo passa a ser exclusivo para brasileiro NATO?

     

    Como pode isso? VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • I) O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial. ERRADO

    II) Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.CERTO

    III) É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. ERRADO

     

  • Investigador Shogun, na minha opinião a afirmação está errada, pois a banca colocou "distinções" em sentido genérico, como por exemplo, um requisito que somente brasileiro nato pode fazer concurso público, isso feriria o princípio da igualdade e a respeito do cargo de Ministro de Estado da defesa, há esta restrição pois se qualquer pessoa pudesse assumir este cargo, assim como o de presidente da Câmara e do Senado, poderia colocar em risco a segurança nacional, imagina um "estrangeiro" dirigindo o país!!

    Bons estudos!!

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.

    I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.

    II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CERTO

    III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. ERRADO

  • CUIDADO! O item I possui outro erro além do "inexistindo". A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento, far-se-ão por lei ESTADUAL, conforme reza o art. 18, §4º, da CF/88. Portanto, há outro erro na assertiva. 

  • GABARITO: LETRA B

    I - ERRADO: ART. 18, § 4º DA CF/88: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    II - CERTO: ART. 18, § 3º DA CF/88:  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    III - ERRADO: Art.19 DA CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    Avante!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB

    Professor Wellmory Nazário

    Facebook: Supremo Rondon.

  • Art 18, § 4ª : A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIO far-se por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Ps: cuidado doido!!!! não é por lei municipal é por lei ESTADUAL, e o período em que será feito é por lei c. federal.

    Há 3 chances de pegadinha aqui.

     

    Art. 18, § 3º: Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividi-se, ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CONGRESSO NACIONAL, por LEI COMPLEMENTAR.

     

    Art. 19: É vedado a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    III- criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre si.

  • Gabarito: B

    Art. 18. CF 

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Gab B

  • I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, existindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.

    III É vedada  a criação de distinções entre brasileiros.

     

    GABA: B de bora estudar!

  • Resposta B. A acertiva l peca ao dizer que "inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial." onde a palavra certa é 'existindo a necessecidade...

    E a acertiva lll erra ao dizer que pode ocorrer a distinção de brasileiros.

  • I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo existindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.

    II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III É permitida somente É vedado à União a criação de distinções entre brasileiros.

  • Só lembrando pessoal: apenas a própria CF pode estabelecer distinções entre brasileiros, como faz, por exemplo, na questão de brasileiros natos e naturalizados.

  • A questão pode ser respondida com o conhecimento do texto da CF/88. Vamos analisar as afirmativas:
    I - errada. Os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios estão previstos no art. 18, §4º da CF/88, que diz: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
    II - correta. No §3º do mesmo art. 18 está previsto que a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    III - errada. Na verdade, apenas a CF/88 pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, como indica o art. 12, §2º da CF/88.
    Como apenas a II está correta, a resposta é a letra B.

    Gabarito: letra B. 

  • Questão maldosa !


    III É permitida somenteÉ vedado à União a criação de distinções entre brasileiros.

  • Acrescentando ...


    A alteração/criação de um ESTADO se dá nesta ordem:


    Plebiscito da População interessada;

    Projeto de Lei Complementar Federal;

    Oitiva da Assembleia Legislativa;

    Aprovação da Lei Complementar Federal pelo Congresso Nacional por quórum de maioria absoluta (50%+1 voto de todos representantes das casas).


    A alteração/criação de um MUNICÍPIO se dá nesta ordem:


    Lei Complementar Federal determina período permitido para tal ação;

    Estudo de Viabilidade Municipal;

    Plebiscito da População interessada;

    Aprovação da Lei Ordinária Estadual pela Assembleia Legislativa por quórum de maioria simples (50%+1 voto de todos representantes presentes na casa).

  • I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal [Estadual], dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo [Existindo] a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.

     

    II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    III É permitida somente à União [Constituição] a criação de distinções entre brasileiros.

  • I - O desmembramento de um município será determinado por lei municipal...parava de ler aqui, pois de acordo com o art. 18, §4º da CF. diz que o desmembramento de um município, farse-ão poe lei ESTADUAL e ponto.

     

    Daí matava as letras A, C e E, restando somente as alternativas B e D. Observe que tanto a letra B como a D tem o ítem II, portanto, sei que o ítem do está certo, mesmo sem ler. Então vamos analisar somente o ítem III que diz:

     

    III - É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. Ora, conforme o Art. 19, inciso III diz que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Camila S, se só a CF pode criar distinções entre natos e naturalizados então a afirmativa III está certa. Quem modifica a CF? a união.

  • Complementando a resposta ao item III (errado): além do art. 19, III, CRFB, precisamos saber que apenas a CONSTITUIÇÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS!

     

    Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    II - CERTO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III - ERRADO: Art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Putz... Não sei vcs,mas a gente vem ler os comentários sobre o conteúdo e dá de cara com esses caras que vivem postando esses ditados populares. Pow... quer ganhar seguidor? Cria um canal no youtube mano, pq aqui o foco é outro!

    "Estudante Solidário" usuário Inconveniente do caramba!

  • Uma questão linda dessa não cai na minha prova kkkkk

  • I. ERRADO. SERÁ POR LEI ESTADUAL E EXIGE-SE CONSULTA PRÉVIA DE ESTUDOS DE VIABILIDADE.

    II. CERTO. Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III. ERRADO . É VEDADO A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS A DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. SÓ A CF PODE CRIAR DISTINÇÕES ENTRE OS BRASILEIROS.

    FÉ É FORÇA.

  • ERREI DE NOVO ESSA B*CET@!

  • I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.

    ERRADA

    ETAPAS (ORDEM DO LIVRO DO PEDRO LENZA):

    1) LC FEDERAL

    2) ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    3) PLEBISCITO

    4) LEI ESTADUAL

  • Eis um item verdadeiro, pois está em conformidade com o art. 18, § 3o do texto constitucional. Nunca se esqueça, caro aluno: (i) que o plebiscito não pode ser substituído por outras formas de manifestação popular; (ii) que a população a ser consultada é tanto a da área a ser desmembrada quanto da área remanescente. 

  • I) Período determinado por lei complementar ESTADUAL e não Federal.

    |) E.

    ||) Correta

    |||) Somente a Constituição poderá criar distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    |||) E

  • Nem para mim, Bruno Divino, questão a qual só de ler a primeira alternativa, exclui todas as restantes.

  • Marquei como: D

    Resultado: Errei

    Somente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL pode fazer a distinção entre eles.

  • Compete ao Congresso Nacional, ou seja, à União, emendar a CF. Com tal emenda não haveria como criar novas distinções entre brasileiros ? Parece-me que NÃO. O constituinte originário deixou claro que apenas as distinções trazidas por ele são permitidas, colocando um impedimento ao poder constituinte derivado reformador. Vide arts. 12, § 2º, e 19, III, ambos da CF.

  • Pensei na equidade e me ferrei na opção III.

  • Apenas o item II está correto, mas a redação tá horrorosa.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.

    I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial .ERRADA! O DESMENBRAMENTO SERÁ DETERMINADO POR LEI ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL, E AO CONTRÁRIO DO QUE É INFORMADO NO TEXTO HÁ A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

    II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CORRETO! TEXTO DE ACORDO COM ART.18 § 3°..

    III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros .ERRADO!

    ART.19.- È VEDADA À UNIÃO, MUNICÍPIOS, ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL:

    III- CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI.

    Assinale a opção correta.

  • a UNIÃO pega muita gente!

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II – recusar fé aos documentos públicos;

    III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    e tome lei seca!

  • Consulta não,Aprovação!

  • LETRA B

  • Rumo a PCERJ 2021 - 2022 E PRF ATÉ 2025!!!

    Trabalha e confia

  • Incorretas:

    ITEM I- Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:

    1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;

    2.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    3.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    item III- Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III- CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI.

  • Questão com uma escrita horrível, uma garfe jurídica. Adicionar apenas a parte - distinções entre brasileiros - e esquecer de colocar a segunda parte - ou preferências entre si - induz a erro, tendo em vista que a mesma citou a literalidade da lei, deveria impor ambas as partes, pois uma sem a outra, leva o candidato a erro. E explico com exemplos: Ora, há em nosso ordenamento, diversas leis que nos diferenciam, justamente por conta do princípio da igualdade formal e material. Como a lei maria da penha, o feminicídio, o alistamento militar e diversas outras diferenciações entre brasileiros, como o nato - naturalizado, e a possível prisão e perda da nacionalidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2620435
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art.18 . § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Gab: D

  • Territórios:

    -Criação -> Lei complementar
    -sua organização -> Lei ordinária

  • Essa matéria é chatinha, porque pede uma memorização meio mecânica. Mas fica mais tranquilo se partir dos seguintes pressupostos:

     

    1) A criação de novos lugares (estados, territórios, regiões metropolitanas, dividir e/ou fazer a fusão de estados e municípios) sempre será por lei complementar, exceto município, que será por lei ordinária. Aqui já mata boa parte das questões.

    2) Além dos territórios, para a criação qualquer dos acima, exige-se estudo da necessidade e plebiscito antes da edição da lei.

  • Pequena associação sobre Territórios 

    Criação  - lei Complementar 

    Organização - lei Ordinária

  • E apesar de não serem entes federativos, os Territórios poderão ser divididos em Municípios.
  •  

     

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

     A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Território Federal não é unidade federativa, não é entidade política. Território é uma autarquia.

  • LETRA D CORRETA

     

    Art. 18, § 2º da CFRB/88: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF/1988

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • De acordo com o artigo 18, §2 da CF, a criação, transformação ou reintegração serão regulados por Lei Complementar ( A constituição prevê quando é necessário que uma matéria seja regulada por esse gênero, ou seja, são taxativas).

  • LETRA D

     

    RESUMINHO SOBRE TERRITÓRIOS:

    - INTEGRAM A UNIÃO.

    - CONSIDERADOS MERAS DESCENTRALIZAÇÕES.

    - NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS

    - CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR

    - PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS

    - TEM PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO

    - TERRITÓRIO COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES HAVERÁ ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS.

    - NÃO POSSUEM SENADORES.

    - ELEGEM 04 DEPUTADOS FEDERAIS.

  • Quanto à organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988:

    O art. 18 estabelece que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    O §2º do mesmo artigo dispõe que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Portanto, o gabarito correto é Lei Complementar.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Letra D

    Quanto à organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988:

    O art. 18 estabelece que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    O §2º do mesmo artigo dispõe que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

  • GABARITO: LETRA D

    Quanto à organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988:

    O art. 18 estabelece que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    O §2º do mesmo artigo dispõe que "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Portanto, o gabarito correto é Lei Complementar.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os territórios Federais também podem aparecer em prova como o nome de " autarquias territoriais"

    I) Podem ser divididos em municípios

    II) São criados por lei complementar

    III) São organizados por lei ordinária

  • No caso, a resposta encontra-se no artigo 70, p1º do Código de Processo Penal:

    Se, iniciada a execução no Território Nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


ID
2633767
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as proposições abaixo,


I. O Brasil possui forma federativa de estado e forma republicana de governo.

II. O Brasil possui forma federativa de estado e sistema presidencialista de governo.

III. O Brasil possui forma de estado republicana e regime federativo de governo.

IV. O Brasil possui sistema presidencialista de governo e forma republicana de governo.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    República Federativa do Brasil:

     

     

    Forma de Governo = República

     

    Forma de Estado = Federativa / Composta / Multipessoal

     

    Regime de Governo ou Político = Democracia (mista ou semidireta)

     

    Sistema de Governo = Presidencialismo (CF, Art. 84)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO LETRA: A

    Dica:

    Forma de Governo: República (REGO)

    Forma de Estado: Federativa (FE)

  • Macete

    O Estado Fede : FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    Fogo na República ! : FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    O Presidente Sistemático: SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISMO

    e o Regime Democrático : REGIME DE GOVERNO = DEMOCRACIA

  • Forma de estado: federação

    Forma de governo : repúblicano.

    Sistema de governo : presidencialista

    Sistema político : democrático.

    Começe a fala sozinho, faça perguntas para sí msm e responda, ajuda a memorizar.

    SEJA FORTE E CORAJOSO.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Poeminha para memorização

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO-FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO-PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO-DEMOCRÁTICO

  • Mnemônica: “O ESTADO FEDE, A REPUBLICA É FO/GO, O PRESIDENTE É SISTEMATICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO”.

    Forma de estado:  federação

    Forma de governo :  republicano.

    Sistema de governo :  presidencialista

    Sistema político :  democrático.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.

    Para se responder à questão, importa saber o seguinte:

    1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

    2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

    3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

    4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que os itens "I", "II" e "IV" estão corretos, ao passo que o item "III" se encontra incorreto.

    Gabarito: letra "a".


ID
2676460
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Constituição vigente, o Brasil adota como forma de Estado e de Governo respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

     

    FOGO na República ( Forma de governo);

    REGIME é coisa do DEMO ( regime de governo/regime político é a DEMOcracia);

    Sistema de Governo ( PreSIdencialismo)

     

    Fonte : Comentários do Qconcursos

     

  • Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

  • FOREST FEDE = FORMA DE ESTADO= FEDERAÇÃO

    FOGO NA REPÚLICA= FORMA DE GOVERNO= REPÚBLICA 

  • LETRA D CORRETA 

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • O ESTADO FEDE = FORMA DE ESTADO FEDERALISMO

    A REPÚBLICA É FOGO = FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO = SISTEMA PRESIDENCIALISTA

    Fonte : Comentários do Qconcursos

  • REGIME É DO DEMO = Regime de governo DEMOcrático

  • GABARITO:D

     

    FORMAS DE ESTADO


    SIMPLES


    Unitário:Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa, Política e toda e qualquer competência constitucional. Te: França, Itália, Inglaterra, Uriguai.


    Federação / União: Capacidade políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia. Dessa forma, a Federação faz-se através da união de diversos Estados que, embora percam sua soberania em relação ao Estado Federativo, mantêm sua autonomia. [GABARITO]


    Para entendimento prático podemos analisar a C. F.


    C. F. / 88


    Art. 1 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
     


    FORMAS DE GOVERNO

     

    Conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade, bem como as relações entre os detentores do poder e demais membros da sociedade.


    Monarquia


    O cargo de chefe é vitalício, hereditário e sem responsabilidade. Assim, todo o poder político está concentrada nas mãos de uma só pessoa, que o
    exerce através de si ou de delegações. Ou seja, é um Estado dirigido, comandado, administrado por uma só pessoa conforme sua arbitrariedade, independendo da vontade da população de querê-lo ou não como monarca.


     República


    Nesta forma de governo, o povo tem o direito (ás vezes o dever), de escolher seus governantes, participando da administração de forma direta ou indireta, dependendo do sistema de governo. Os governantes, escolhidos pelo povo administram o Estado visando o bem comum.

  • d) C. Federação -> cada ente da federação possui autonomia política, administrativa, organzacional. 
    Ex: Rio de Janeiro (um Estado) elabora sua próprias leis (auto organização), elege seus representantes (autonomia). Note que que o Poder é descentralizado - cada ente possui autonomia e não hierarquia entre eles. República -> tem representantes e não temos :V - I - H
    V - Vitaliciedade. Os representantes não ficam para serem no cargo político, são transitórios.
    I - Irresponsabilidade. Aqui temos responsabilidade, ou seja, eles respondem por seus atos mesmo os errados.
    H - Hereditariedade. Os cargos políticos (ex: deputado) não passados pela herança familiar. Resumindo a República tem: eletividade, transitividade e responsabilidade.

  • Quem nunca ouviu falar na República Federativa do Brasil. Está aí a resposta! 

    Reposta: D - Federação e República

  • Me dê uma colher,porque o mamão e o açucar eu já tenho!

  • macete para nunca mais esquecer:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

    Governo -> República.

    Estado -> Federação

  • Gab D

     

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Sistema Político: Democrático

  • FÉ na FEderação e FOGO na República! 
     

     

    Deus abençôe quem inventou esse macete kkkkk

  • Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Sistema Político: Democrático

  • a resposta certa é a letra D. Republica: pois não é de forma vitalicia, ou hierarquica, e sim por temporaniedade que passa de um cnditato pra outro

    e o Federação: pois está escrito na CF como clausula petreas que a forma federativa do Brasil, que não pode ser revogada por isso .

     

  • Juro que esqueci, mas a banca deu essa pra não errar pois por eliminação chegaria a letra D da mesma forma.

  • "O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.” alfa
  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Estado - federação

    Governo - república

    Sistema de governo - Presidencialismo

    Regime - democracia representativa

  • O ESTADO F-E-D-E E A REPÚBLICA É FO-GO !!
  • GABARITO: LETRA D

    FORMA DE ESTADO = FÉ = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA = REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE = PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO = REGO DEMOCRATA = DEMOCRACIA

    FONTE: QC

  • FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

  • A questão exige conhecimento acerca da forma de Estado e de Governo adotada pelo Brasil e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Para questões deste tipo, lembre-se do macete a seguir:

    FOrma de GOverno - FOGO na República

    SIstema de GOverno - SIGO o Presidente

    REgime de GOverno - REGO Democrátio

    Forma de Estado - o Estado FEDE (de Federação)

    Portanto: SIGO o Presidente; FOGO na República; REGO democrático e o Estado FEDE.  

    Portanto, a forma de Estado é a Federação e a forma de Governo é a República, de modo que somente o item "d" está correto.

    Gabarito: D


ID
2712424
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Formas de Estado, Sistema, Forma e Regime de governo, são fundamentais para a existência de um Estado propriamente dito. Diante das alternativas a seguir, marque a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    No Brasil, o Presidente da República é chefe de governo (assuntos internos) e, ao mesmo tempo, chefe de estado (assuntos externos). 

  • LETRA B

    Forma de Estado ----> Federação

    Forma de Governo---->.República

    SISTEMA  DE GOVERNO--- PRESIDENCIALISTA 

  • Gabarito Letra B

    *Formas de Estado: Estado unitário e Estado federado. Brasil é Federado.

    *Sistemas de Governo: Presidencialismo e Parlamentarismo. Brasil é presidencialismo.

    *Formas de Governo: República e Monarquia Brasil é República.

     

     

    1° Estado federado: poderes políticos distintos e autônomos coexistindo num mesmo território, com capacidade de autoadministração (ex: Brasil à União, Estados, DF e Municípios).

    2° Sistema Presidencialismo: independência entre Poderes; chefe do Executivo é Chefe de Estado e Chefe de Governo. (ex: Brasil).

    3°Governo repúblicano: eletividade e temporalidade do mandato do chefe do Executivo, e dever de prestar de contas (ex: Brasil)

  • Great question!

  • *Formas de Estado: Estado unitário e Estado federado. Brasil é Federado.

    *Sistemas de Governo: Presidencialismo e Parlamentarismo. Brasil é presidencialismo.

    *Formas de Governo: República e MonarquiaBrasil é República.

     

     

    1° Estado federado: poderes políticos distintos e autônomos coexistindo num mesmo território, com capacidade de autoadministração (ex:Brasil à União, Estados, DF e Municípios).

    2° Sistema Presidencialismo: independência entre Poderes; chefe do Executivo é Chefe de Estado e Chefe de Governo. (ex: Brasil).

    3°Governo repúblicano: eletividade e temporalidade do mandato do chefe do Executivo, e dever de prestar de contas (ex:Brasil)

  • FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANA/ FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO/ SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO/ REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA

  • Regime de Governo: Democrático! 

    Um mnemônico super interessante é saber que fazer REGIME é do DEMO! Nunca mais esqueci! 

    Bons estudos! 

  • Aqueles velhos mnemônicos que não saem de moda, rs:

     

    F.E - deração (forma de estado - federação)

    SI.GO - o presidente (sistema de governo - presidencialista)

    FO.GO - na república (forma de governo - republicano)

    RE.GO - democrático (regime de governo - democracia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Estado FEDE, a República é FOGO, o Regime é DEMO, o Presidente é SISTEMÁTICO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • O estado fede a republica é fogo o regime é democrático o presidente é sistematico

     #ficadica

  • BIZU:

    O Estado FEDE, a República é FOGO, o Regime é DEMO, o Presidente é SISTEMÁTICO.

  • FOREST FEDE ( FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO)

    FOGO NA REPÚBLICA ( FORMA DE GOVERNO= REPÚBLICA)

    SIGO O PRESIDENTE (SISTEMA DE GOVERNO= PRESIDENCIALISMO )

    REGO DEMOCRÁTICO (REGIME DE GOVERNO= DEMOCRACIA)

  • A REPÚBLICA está pegando FOGO; e o ESTADO está FEDEndo, com esse REGIME DEMOiaco que o PRESIDENTE SISTEMAtico impôs. 

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA, MONARQUIA

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO, CONFEDERAÇÃO, ESTADO UNITÁRIO

    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO, PARLAMENTARISMO  

  • Agora ficou fácil de gravar: 

    Aqueles velhos mnemônicos que não saem de moda, rs:

     

    F.E - deração (forma de estado - federação)

    SI.GO - o presidente (sistema de governo - presidencialista)

    FO.GO - na república (forma de governo - republicano)

    RE.GO - democrático (regime de governo - democracia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Estado FEDE, a República é FOGO, o Regime é DEMO, o Presidente é SISTEMÁTICO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário do Alik Santana

  •  

    F.E - deração (forma de estado - federação)

    SI.GO - o presidente (sistema de governo - presidencialista)

    FO.GO - na república (forma de governo - republicano)

    RE.GO - democrático (regime de governo - democracia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Estado FEDE, a República é FOGO, o Regime é DEMO, o Presidente é SISTEMÁTICO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Para entender e não ter que decorar:

    1) a forma de estado diz respeito à distribuição espacial do poder político, que pode estar concentrado em um ùnico ente (Estado unitário), ou repartida entre eles (Estado composto, que pode ser um federação ou confederação);

    2) a forma de governo esta relacionado aos meios pelos quais se chega ao poder, e pode ser uma república (eleiçoes, mandato fixo, eleições periódicas, responsabilidade do governante) ou uma monarquia (hereditário, vitalícia, irresponsabilidade pelos atos - the king can do no wrong);

    3) por fim, o sistema de governo esta relacionado aos meios pelos quis e ao grau de intensidade de relação entre os poderes, sendo certo que no presidencialismo, este será chefe de estado (representação externa) e chefe de governo (comando interno), sem responsabilidade POLÍTICA - depende da pratica de crime de responsabilidade, havendo clara separaçao de poderes; no parlamentarismo, a funçao de chefe de governo é exercida pelo primeiro ministro, eleito pelo parlamento e destituível por ele (há responsabilidade política, porque pode perder o mandato quando perder apoio político no parlamento, ainda que nao pratique qualquer infração), e a de chefe de estado pelo rei (monarquia) ou pelo presidente (republica).

  • LETRA B CORRETA 

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • Letra B

    República Federativa do Brasil

    Forma de Estado - Federação

    Forma de Governo - República

    Sistema de Governo - Presidencialista

    Regime de Governo - Democrático

  • Gravem para nunca mais esquecer: (na hora da prova pode dar branco) O Estado fede, a República é fogo, o Presidente é sistemático e o regime é democrático! Forma de estado: federação Forma de governo : República Forma de sistema: Presidencialismo Regime: Democracia
  • Gab B

     

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Sistema Político: Democrático

  • Galera,

    Segue a dica:

    FORMA DE ESTADO = FÉ = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA = REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE = PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO = REGO DEMOCRATA = DEMOCRACIA

    Espero que possa ajudar alguém com esse macete.

    Abraço!

  • Doberman Alado 

     

    Em meio a tanta decoreba, o seu comentário se destacou. Parabéns!

  • Forma de governo: Republicana

    Sistema de governo: Presidencialismo

    Forma de Estado: Federação

  • Ao contrário de alguns, eu amo um mneumônico. Já acertei muita questão por ter decorado um. Na hora da prova passa quem acerta mais, independentemente se foi porque  você decorou ou por entendido. Claro se você puder unir o mneumônico ao entendimento fica perfeito!

     

    Só não entendo as pessoas que veem que já tem um comentário explicando o mneumônico e postam o mesmo comentário, sem mudar uma vírgula, para isso gente?! Às vezes olho a questão com 60 comentários, daí você pensa a questão deu treta, aí vai ver é só 20 comentários exatamente iguais.

    campanha não aos comentários :

    - repetidos;

    -essa é mole, para não zerar, mamão com açúcar ou coisa do tipo;

    - acertei;

    - propagandas políticas 

    e de vendas.  

  • O erro da letra E está no conceito de regime democrático
  • Queria entender porque trocentas pessoas repetem a mesma coisa.

  • Vinícios Oliveira é muito fácil entender o motivo de todo mundo omentar a mesma coisa. 

     

    - No ato de comentar as pessoas reforçam na memória o conteúdo. 

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRACIA (RE GO DEMOCRÁTICO)

  • GRAVOU ESSE MNEMÔNICO JA ERA

    O ESTADO FEDEcao

    Republica e FOrmaGOverno

    Presidente (parlamentarista) Sistematico (sistema)

    Regime e DEMOcracia

  • R: Gabarito B

    A) Em países de regime parlamentarista, como no Brasil, o Chefe de Estado é o Ministro das Relações Internacionais e o Chefe de Governo é o Presidente da República, que como função precípua representar o Estado Federal na comunidade internacional e da unidade do Estado, em nível interno.( No Brasil, o sistema de governo é presidencialista)

    B)O Brasil adota um sistema de governo presidencialista, no qual o principal representante do Executivo é o presidente da República, que desempenha o papel de chefe de Estado e de Governo.

    C)A Forma de Governo relaciona-se com o modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo nas funções governamentais. São formas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo. ( São formas de governo São formas de governo: a monarquia e a república)

    D)Têm-se como Forma de Governo um conjunto de instituições políticas, por meio das quais um Estado se organiza, a fim de exercer seu poder sobre a sociedade. A Forma de Governo pode assumir Confederação, Estado Unitário ou Federação. Errada, sem comentários.

    E)No Brasil, o Regime de Governo é a democracia, tendo um poder central exercido por um Presidente, que reparte sua governança entre os Estados Federados. Errada, sem comentários.

    au revoir

  • O ESTADO FEDE

    A REPUBLICA E FOGO

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO

    O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • Sobre a letra E: No Brasil, o Regime de Governo é a democracia (correto até aqui), tendo um poder central exercido por um Presidente, que reparte sua governança entre os Estados Federados. (Este conceito está ligado à Federação, que é a Forma de Estado).

  • GABARITO: LETRA B

    FORMA DE ESTADO = FÉ = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA = REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE = PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO = REGO DEMOCRATA = DEMOCRACIA

    FONTE: QC

  • Assertiva b

    O Brasil adota um sistema de governo presidencialista, no qual o principal representante do Executivo é o presidente da República, que desempenha o papel de chefe de Estado e de Governo

  • O presidente é sistemático.

  • a). Errada. O sistema do Brasil é presidencialista, e não parlamentarista.

    b) Correta. O sistema de governo adotado pelo Brasil é presidencialista, no qual as funções de Chefe de Estado e Chefe de governo se concentram no Presidente da República.

    c) Não, a forma com que o Legislativo e o Executivo interagem diz respeito ao sistema de governo.

    d) Errada. Isso diz respeito à forma de estado.

    e) Errada. O regime político que é democrático.

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    O art. 1º, caput, CF/88, o qual dispõe a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    Com a leitura do referido dispositivo é possível extrair, entre outras, duas informações importantes, quais sejam, adotamos como forma de Estado o Federalismo, e como forma de governo a República.

    A República é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. Constitui-se em uma organização político na qual os cidadãos, ou seja, o povo, elegem um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado; a soberania, neste caso, está concentrada nas mãos do povo. No Brasil, temos a República presidencialista, onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

    Ela se contrapõe à monarquia, cujas características são a hereditariedade, a vitaliciedade, a irresponsabilidade dos governantes.

    Salienta-se que não se deve confundir as expressões “formas de governo", “formas de Estado" e “sistemas de governo". A primeira se refere à fonte do poder dos governantes de uma nação, que pode ser divina (como no caso das monarquias absolutistas) ou emanar do povo (como em uma República). As formas de Estado, a seu turno, correspondem ao modo usado pelo Estado para organizar e administrar o poder político em um determinado território, podendo ser unitário ou federalista, por exemplo.

    No que concerne aos sistemas de governo, que pode ser definido, basicamente, pela forma como o poder político de um país é dividido e exercido, sendo definido de acordo com as funções destinadas ao Poder Executivo e Legislativo. Os mais conhecidos e utilizados são o presidencialismo e o parlamentarismo.

    No sistema parlamentarista, existe a diferença entre o “chefe de Estado" e o “chefe de governo". Em tal sistema, o Poder Executivo é legitimado pelo Legislativo, onde o povo escolhe os integrantes do parlamento e estes definem quem deve ocupar os cargos executivos. Aqui o Chefe de Estado tem poderes limitados e, muitas vezes, simbólicos. O Chefe de governo, por sua vez, chamado de primeiro-ministro, é o responsável pelas ações do Executivo, sendo indicado pelos parlamentares e não tem um mandato fixo.

    O sistema presidencialista, que conforme já mencionado é o utilizado pelo Brasil, é caracterizado pelo acúmulo das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do Presidente. Ele é responsável por coordenar a execução de políticas públicas, exercer o poder de veto em projetos de lei do Legislativo e escolher os ministros para compor o governo.

    Assim, feitas algumas considerações sobre os principais pontos cobrados na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O Brasil adota a República como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo, caracterizado pelo acúmulo das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do Presidente. Ele é responsável por coordenar a execução de políticas públicas, exercer o poder de veto em projetos de lei do Legislativo e escolher os ministros para compor o governo.

    b) CORRETO – Vide explicação da assertiva anterior.

    c) ERRADO – Os Sistemas de Governo podem ser definidos, basicamente, pela forma como o poder político de um país é dividido e exercido, sendo definido de acordo com as funções destinadas ao Poder Executivo e Legislativo. Os mais conhecidos e utilizados são o presidencialismo e o parlamentarismo.

                As formas de Governo, por sua vez, referem-se à fonte do poder dos governantes de uma nação, que pode ser divina (como no caso das monarquias absolutistas) ou emanar do povo (como em uma República).

    d) ERRADO – A assertiva traz, na verdade, a definição de formas de Estado, que correspondem ao modo usado pelo Estado para organizar e administrar o poder político em um determinado território, podendo ser unitário ou federalista, por exemplo. No Brasil temos o federalismo.

    e) ERRADO - O Brasil adota a República como forma de governo, onde o poder emana do povo.

                A democracia, por sua vez, trata-se de regime político, que para Georges Burdeau, " é o conjunto de regras, processos ou práticas, segundo o qual em um determinado país, os homens são governados". Assim, a forma pela qual o governo se organiza e se estrutura; a maneira como exerce ou desempenha suas funções, caracterizam, portanto, o regime político. No Brasil temos a intitulada democracia semidireta de cunho participativo, onde além da possibilidade de eleição dos representante políticos (parte indireta, representativa), o texto constitucional contempla as modalidades de participação direta como a do plebiscito (art.14, I, CF/88), referendo (art.14, II, CF/88), iniciativa legislativa popular (art.14, III, CF/88 regulada pelo art.61, §2º, CF/88) e ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88).

    GABARITO: LETRA B
  • estado: federação

    forma de governo: república

    sistema de governo: presidencialista

  • Gabarito''B''.

    Nos termos dos arts. 76 e 84 da CF, percebe-se que o Presidente da República, no Brasil, cumula as atribuições de chefe de Estado (geralmente, relações exteriores) como chefe de Governo (gestor da Administração Pública federal).

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • "O Estado FEDE, (Forma de estado = Federação)

    A República é FOGO (Forma de Governo = República)

    O Presidente é SISTEMÁTICO (Sistema de Governo = Presidencialismo)

    O Regime é DEMOCRÁTICO" (Regime de Governo = Democracia)

  • Muitos mnemônicos pra nada. Ninguém explicou as alternativas.

  • O erro da letra E está na definição do regime democrático ->

    "No Brasil, o Regime de Governo é a democracia, tendo um poder central exercido por um Presidente, que reparte sua governança entre os Estados Federados." - erro: O poder é descentralizado, tendo em vista que os estados possuem autonomia.

  • GAB B

    RESUMO: TEORIA GERAL DO ESTADO

    Síntese:

    Forma de Estado (FE): Estado FedeRADO (BRASIL = FERRADO = Estado Federado)

    Regime político: Democracia;

    FOrma de GOverno: República (FOGO na República);

    SIstema de GOverno: Presidencialismo (SIGO o Presidente).

    Espécie de formas de estado:

    Estado Unitário: poder político centralizado em um núcleo estatal único. Ex: Portugal, Brasil até a CF de 1891;

    Estado federal: Poder político descentralizado a pessoas jurídicas dotadas de autonomia política. Ex: Brasil

    Federação X Confederação:

    Federação: união indissolúvel de entes autônomos, fundada na Constituição, que protege o pacto federativo. Não há direito de secessão.

    Confederação: vínculo dissolúvel estabelecido entre Estados soberanos, fundado em um tratado internacional. Ex: EUA de 1781 a 1787.

    Classificação das Federações:

    - Quanto à origem: por agregação ou por segregação (desagregação).

    Federalismo por agregação: agregação de Estados soberanos, movimento centrípeto (de fora para dentro). Ex: EUA;

    Federalismo por segregação / desagregação: O Estado unitário se descentraliza politicamente. Movimento centrífugo (de dentro para fora). Ex: Brasil

    - Quanto à concentração do poder: centrípetas ou centrífugas.

    Federação centrípeta: o governo central detém maior parte do poder político. Ex: Brasil;

    Federação centrífuga: entidades regionais detém maior parte do poder. Ex: EUA.

    OBS: Federalismo de equilíbrio: busca-se a distribuição equitativa de poderes entre os governos central e regionais.

    FONTES: UM COLEGA DO QC

  • F.E - deração (forma de estado - federação)

    SI.GO - o presidente (sistema de governo - presidencialista)

    FO.GO - na república (forma de governo - republicano)

    RE.GO - democrático (regime de governo - democracia)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Estado FEDE, a República é FOGO, o Regime é DEMO, o Presidente é SISTEMÁTICO.

  • Fazer REGIME é muito ruim. Regime é um D3MÓNI0. REGIME é DEMOcrático.


ID
2730100
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que significa dizer que o Brasil é uma República Presidencialista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Mnemônico: FOGO na REPÚBLICA (Forma de Governo republicana)

    SIGO o PRESIDENTE ( Sistema de governo presidencialista)

  • Governo: República 

    Estado: Federação

    Sistema: Presidencialista

    Regime: Democrático

  • A república é FO-GO, o Estado Fede, o Regime é Democratico e o Presidente é SISTEMATICO.

  • FOGO NA REPÚBLICA
    FO (FORMA) GO (GOVERNO) - REPÚBLICA
    SIGO PRESIDENTE
    SI (SISTEMA) GO (GOVERNO) PRESIDENCIALISTA
    FÉ FÉ 
    F(FORMA) E(ESTADO) FEDERAÇÃO
    REGO DEMOCRÁTICO

    RE(REGIME) GO (GOVERNO) DEMOCRACIA

    Força, guerreiros!!

     

  • Falta de atenção de minha parte, deixei passar o RESPECTIVAMENTE.

  • O ESTADO FEDE - FEDERAÇÃO

    A REPÚBLICA É FOGO - FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO - SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA 

    O REGIME É DEMOCRATICO - DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA 

  • segue o líder
  • FOGO na Republica = Forma de Governo Republicano

    SIGO PRESIDENTE = Sistema de Governo Presidencialista

  • Gabarito: B

    O Brasil FEDE e pega FOGO nesse SISTEMA de DEMOCRACIA!

    O ESTADO FEDE -> FEDERAÇÃO

    A REPÚBLICA É FOGO -> FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO -> SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA 

    O REGIME É DEMOCRÁTICO -> DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA


ID
2734879
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da forma e sistema de governo, chefia de estado e chefia de governo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

     

    (forma de governo = republica) -> Forma de Governo Republicana: Diz respeito a como se dá a obtenção do poder político dentro de um território. Monarquia ou República.

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

     

    (sistema de governo = presidencialista) -> Sistema de governo Presidencialista: Modelo de sistema em que há concentração do chefe de governo e o chefe de Estado na figura de uma só pessoa, o Presidente, mas não deve jamais ser confundido com monarquia ou algo do gênero, pois neste sistema os governantes devem ser escolhidos pelo povo, pressupondo assim, a democracia (regime de governo).

     

    Forma de Estado - FEderativo

     

    (forma de estado = federativo) -> Forma de Estado Federativo: Diz respeito a como se distribui o poder político dentro de um território. Pode ser:
     

    a) Estado unitário => um só poder político central. Ou;

    b) Federação/Confederação => Vários poderes políticos em um território com maior ou menor grau de autonomia-soberania conforme o caso. 

     

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático).

    (regime de governo = democracia) -> Regime de governo Democrático: Diz respeito a como se dará a relação entre governo e povo. Autocracia e Democracia.

    E o erro da letra C é o seguinte:

    O Brasil adota a Forma de Governo Repúblicana e o Sistema de Governo Presidencialista.

  • O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação


    A República é Fogo = Forma de Governo -->República


    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo


    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • Gab: B

     

    C) No Presidencialismo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República; esta forma de governo é a prevista na Constituição Brasileira.

    O erro esta em afirmar que Presidencialismo é a forma de governo. O corrento seria Sistema de governo.

  • Gabarito "B" 

     a) O sistema de governo usado pelo Brasil é o Presidencialismo.

     b) O parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder executivo é dividido entre o chefe de governo e o chefe de Estado. Nesse sistema também é muito forte a atuação do poder legislativo pelo Congresso, que é chamado de Parlamento.

     c) No Presidencialismo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República (até aqui correta) esta forma de governo é a prevista na Constituição Brasileira (não é forma de governo e SISTEMA DE GOVERNO). 

     d) Eleitos pelo voto DIRETO. 

     e) Monarquia é a mais antiga forma de governo ainda em vigor. Nela, o chefe de Estado se mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário.

  • galera errou muito nessa: pra facilitar só pensar assim : FOR- REP e SIS-PRE. nao tem como errar assim .

  • Erro da questão C: Presidencialismo é sistema de governo.

  • Forma de Governo: Republicana    /           Forma de Estado: Federativo          /          Sistema de Governo: Presidencialista

    A letra C está errada porque confunde sistema com forma de governo, quanto a primeira parte, está correta! No presidencialismo, o presidente cumula as duas funções: chefe de estado e chefe de governo, ao contrário do parlamentarismo, que torna correta a alternativa B

  • FO GO na República

    F É na federação

    SI GO o presidente bolsonaro

    RE GO democrático

    BRASIL

  • O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo -->República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • Pegadinha sutil da banca...rsrs


  • Sistema Presidencialista

    Forma Republicana

  • República é fogo

    Sigo o presidente

    Democracia no rego

    Fé na federação


    Forma de governo: República (oposto: monarquia)

    Sistema de governo: Presidencialismo (oposto: parlamentarismo)

    Regime de governo: Democracia (oposto: autocracia)

    Forma de estado: federação (oposto: unitário)

  • Não sei pra que tanto comentario repetido...

  • a) Atualmente, o Brasil adota a República como sistema [Forma] de governo.

     

    b) No Parlamentarismo, as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo não são exercidas por uma única pessoa.

     

    c) No Presidencialismo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República; esta forma [Sistema] de governo é a prevista na Constituição Brasileira.

     

    d) O Brasil é uma República Presidencialista, e seus governantes são eleitos indiretamente [Direta] pelo povo. 

     

    e) A Monarquia é uma forma de governo em que há uma participação direta do povo na escolha dos governantes.

  • Boa questão, se for ler rápido vai aparentar esta correto todas as alternativas, mas como o colega RAFAEL S bem explicou, existem erros cruciais em cada alternativa, exceto a b que esta corretíssima.

  • letra B, está correta. Pois o no parlamentarismo, a função de chefe de governo e chefe de estado é feito por pessoas distintas

  • Lembrem-se do Reino Unido. Adota como sistema de governo o parlamentarismo, cujo primeiro ministro é o chefe de governo e a rainha Elizabeth é a chefe de Estado.

  • Alguém coloca algum resumo de chefe de Governo e chefe de chefe de Estado...

  • Alexandre Rodrigues, no Brasil, que o Sistema de Governo é o Presidencialismo, o Chefe de Estado e Chefe de Governo se dá pela figura da mesma Pessoa (o Presidente da República).

     

    A distinção bem resumida de Chefe de Estado e Chefe de Governo é a forma de atuação em relação aos interesses nacionais (internos ou externos). Quando o Presidente da República está atuando no âmbito da relações internas (literalmente como a figura de Presidente), está figurando como Chefe de Governo. Quando atuando em relações externas, figura como Chefe de Estado. 

     

    No Parlamentarismo, isso ocorre através de pessoas distintas, ou seja, uma é Chefe de Governo e outra Chefe de Estado.  

     

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de *representantes eleitos(*indiretamente) ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    lera D, também acho correta.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    A alternativa D fala em voto indireto, o que torna o item errado.

  • Questão boa pra pegar boca berta que nem eu:

    FEFE - Forma de Estado - FEderação

    FOGO NA REPÚBLICA - FOrma de GOverno - República

    SIGO O PRESIDENTE - SIstema de GOverno - Presidencialismo 

    REGO DEMOCRÁTICO - REgime de GOverno - Democrático

  • como eu pude errar ?

  • Fiquei em dúvida entre a B e a C, acabei marcando a C pois achava que está forma de governo estava prevista na CF...

  • queria ta morto

  • Em 27/03/19 às 14:16, você respondeu a opção B.

    Em 04/02/19 às 14:35, você respondeu a opção A.

    Não desista!

  • Errei, não acredito, mas errei.

  • NÃO VI O NÃO NA B...

    MARQUEI C NA CERTEZA, MAS TEM UMA PALAVRA QUASE INVISÍVEL PRA QUEM NÃO ESTÁ ATENTO.

    ... ESTA FORMA DE GOVERNO ESTÁ PREVISTA... (E)

    ... ESTE SISTEMA DE GOVERNO ESTÁ ... (C)

  • Letra A - Palavra errada "Sistema"

    Letra B - Correta

    Letra C - Palavra errada " Forma"

    Letra D - Palavra errada "indiretamente"

    Letra E - Palavra Errada "Direta"

  • bisu: república federativa do brasil

    forme de forma de

    governo do estado do ceará

    regime= coisa do DEMOcracia

    sistema=presidencialismo

  • olhe o não, olhe o não, olhe o não, olha o não.

  • essas decorebas de silabas ou frases chegam a ser ridículas....

  • BRASIL = FORMA DE GO (rs)

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

  • FORMA DE GOVERNO-REPÚBLICA,FORMA DE ESTADO-FEDERAÇÃO,SISTEMA DE GOVERNO-PRESIDENCIALISTA E REGIME DE GOVERNO-DEMOCRÁTICO.

  • Alternativa "A" ERRADA: o Brasil adota a República como sistema de governo. (República é Forma de Governo)

    Alternativa "B" CERTA:

    Alternativa "C" ERRADA: (...) esta forma de governo é a prevista na Constituição Brasileira. (Presidencialismo é Sistema de Governo)

    Alternativa "D" ERRADA: (...) e seus governantes são eleitos indiretamente pelo povo. (Diretamente)

    Alternativa "E" ERRADA: A Monarquia é uma forma de governo em que há uma participação direta do povo na escolha dos governantes. (República = Direta)

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • No Presidencialismo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República; esta forma de governo é a prevista na Constituição Brasileira. ESTE SISTEMA DE GOVERNO.

    No Parlamentarismo, as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo não são exercidas por uma única pessoa. EX: REINO UNIDO, RAINHA ELIZABETH CHEFE DE ESTADO.

  • O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo -->República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • a) Errada. República é forma de governo de maioria, conforme classificação de Maquiavel.

    b) Correta. No parlamentarismo (sistema de governo), as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo são exercidas por pessoas distintas.

    c) Errada. Presidencialismo é um sistema de governo.

    d) Errada. Os representantes são eleitos diretamente pelo povo.

    e) Errada. A monarquia tem como característica a vitaliciedade, a hereditariedade e a ausência de representatividade popular.

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    O art. 1º, caput, CF/88, o qual dispõe a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    Com a leitura do referido dispositivo é possível extrair, entre outras, duas informações importantes, quais sejam, adotamos como forma de Estado o Federalismo, e como forma de governo a República.

    A República é uma forma de governo que tem as características de eletividade, temporariedade e responsabilidade. Constitui-se em uma organização político na qual os cidadãos, ou seja, o povo, elegem um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado; a soberania, neste caso, está concentrada nas mãos do povo. No Brasil, temos a República presidencialista, onde o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

    Ela se contrapõe à monarquia, cujas características são a hereditariedade, a vitaliciedade, a irresponsabilidade dos governantes.

    Salienta-se que não se deve confundir as expressões “formas de governo", “formas de Estado" e “sistemas de governo". A primeira se refere à fonte do poder dos governantes de uma nação, que pode ser divina (como no caso das monarquias absolutistas) ou emanar do povo (como em uma República). As formas de Estado, a seu turno, correspondem ao modo usado pelo Estado para organizar e administrar o poder político em um determinado território, podendo ser unitário ou federalista, por exemplo.

    No que concerne aos sistemas de governo, que pode ser definido, basicamente, pela forma como o poder político de um país é dividido e exercido, sendo definido de acordo com as funções destinadas ao Poder Executivo e Legislativo. Os mais conhecidos e utilizados são o presidencialismo e o parlamentarismo.

    No sistema parlamentarista, existe a diferença entre o “chefe de Estado" e o “chefe de governo". Em tal sistema, o Poder Executivo é legitimado pelo Legislativo, onde o povo escolhe os integrantes do parlamento e estes definem quem deve ocupar os cargos executivos. Aqui o Chefe de Estado tem poderes limitados e, muitas vezes, simbólicos. O Chefe de governo, por sua vez, chamado de primeiro-ministro, é o responsável pelas ações do Executivo, sendo indicado pelos parlamentares e não tem um mandato fixo.

    O sistema presidencialista, que conforme já mencionado é o utilizado pelo Brasil, é caracterizado pelo acúmulo das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do Presidente. Ele é responsável por coordenar a execução de políticas públicas, exercer o poder de veto em projetos de lei do Legislativo e escolher os ministros para compor o governo.

    Assim, feitas algumas considerações sobre os principais pontos cobrados na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O Brasil adota a República como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo.

    b) CORRETO - No sistema parlamentarista, existe a diferença entre o “chefe de Estado" e o “chefe de governo". O Chefe de Estado tem poderes limitados e, muitas vezes, simbólicos. O Chefe de governo, por sua vez, chamado de primeiro-ministro, é o responsável pelas ações do Executivo, sendo indicado pelos parlamentares e não tem um mandato fixo.

    c) ERRADO – O Presidencialismo trata-se de um sistema de governo. Para que a assertiva estivesse correta deveria afirmar que “este sistema de governo é o prevista na Constituição Brasileira. "

    d) ERRADO – Os governantes são eleitos diretamente pelo povo. Assim, segundo o artigo 1º, § único, CF/88, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    e) ERRADO – A Monarquia é caracterizada pela hereditariedade, a vitaliciedade, a irresponsabilidade dos governantes. Na verdade, a República constitui-se em uma organização político na qual o povo elege um chefe de Estado para representa-los por tempo determinado.

    GABARITO: LETRA B


  • MARAVILHA

  • putssssss, caí kkkkkk

  • O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo -->República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • FOrma de GOverno > Fogo na república

    Forma de Estado > FEderação

    SIstema de GOverno > Sigo o presidente > Presidencialismo

    Regime é coisa do DEMO > democrático

  • Gabarito: B

    Acredito que acertei, porque acabei de assistir uma aula.

    Segue o link abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=y05RmbiHGnw

  • Sobre a letra A, o sistema de governo da gente é presidencialismo, república representa a forma de governo.

    Correção: Atualmente, o Brasil adota a Presidencialismo como sistema de governo.

    Sobre a letra C, mesma situação da letra A.

    Correção: No Presidencialismo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, qual seja, o Presidente da República; este sistema de governo de governo é a prevista na Constituição Brasileira.

    Sobre a letra D, indiretamente? Sério isso? Vamos prestar atenção para não sermos pego por detalhes.

    Correção: O Brasil é uma República Presidencialista, e seus governantes são eleitos diretamente pelo povo.

    Sobre a letra E, Na monarquia o rei faz o que quer, ele não está nem ai pra vontade do povo.

    Correção: A Monarquia é uma forma de governo em que não há participação do povo na escolha dos governantes.

    Espero ter ajudado.

    Persevere, porque o tempo do Senhor é formoso, quando você menos esperar vai está vivendo tudo aquilo que Deus preparou pra você.

  • Errar por falta de atenção dói, viu rs

  • como os estados se formaram? por meio do pacto federativo. FEDERALISMO É A FORMA DE ESTADO.// como se dá a governança? por meio da gestão da "coisa pública". A REPÚBLICA É A FORMA DE GOVERNO. // Qual é o sistema de governo, presidencialismo ou parlamentarismo? O PRESIDENCIALISMO É O SISTEMA DE GOVERNO. // Finalmente, o regime de governo é o modo da governança. A DEMOCRACIA É O REGIME DE GOVERNO.
  • Erro da letra C= Presidencialismo não é forma de governo.

    PMPI 2021

  • A forma de governo é a República e não o presidencialismo como afirma a assertiva B.

  • O Estado Fede = Forma de Estado --> Federação

    A República é Fogo = Forma de Governo -->República

    O Presidente é Sistemático = Sistema de Governo --> Presidencialismo

    O Regime é Democrático = Regime -- > Democrático

  • Gab b!!

    Presidencialismo: unipessoal; legitimidade popular direta na escolha; independência entre legislativo e executivo.


ID
2741191
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação brasileira, o ato em questão

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    __

     

    O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.

     

    Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.

     

    ALEXANDRE DE MORAES, 2017.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Vai ficar querendo kk

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Bons estudos!

  • cai feito um pato kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Um Estado pode desmembrar-se dele mesmo, mas não da Federação.

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

    a) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,

    b) e do Congresso Nacional, por lei complementar

    INCORPORAÇÃO: original some (tenho uma fusão). Exemplo: Estado A incorpora-se ao Estado B = formam Estado C

    SUBDIVIDIR-SE: original some (tenho uma cisão). Exemplo: Estado A = formam Estado B e Estado C

    DESMEMBRA-SE para:

    a) anexar a outro (desmembramento anexação). Exemplo: parte do Estado A começa a pertencer ao Estado B

    b) formar novos Estados (desmembramento formação). Exemplo: parte do Estado A forma o Estado B

  • Que vacilo!

  • No Brasil não há o direito de secessão.

  • Que ódio! kkkk

  • Vera, para se anexar a outro Estado é preciso:

    1º-Aprovação da população diretamente envolvida por plebiscito

    2º- Lei complementar do Congresso Nacional

    (Art. 18,§3, CF)

    Não é, portanto, necessário realizar emenda constitucional como sugere a letra C. No exemplo que você deu, a resposta é a letra E.

  • ler rápido, dá nisso... o Bom é rever as questões... porque você percebe que, algumas vezes, você errou por falta de atenção... pressa... coisa que não podemos ter na prova...:)

  • GABARITO: D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • A forma federativa de Estado adotada no Brasil é cláusula pétrea.

    Não se admite o direito de secessão no Brasil. Ou seja, um estado não pode sair da federação.

  • leu rapído, perdeu !! kkkkk

  • Muito interessante esta questão! Nossa resposta está na letra ‘d’, afinal, por força do art. 1º da CF/88, a federação é formada pela União indissolúvel dos Estados, Municípios e do DF, de modo que não está assegurado o direito de secessão (separação) dos entes federados! 

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ENTES FEDERATIVOS

    *Indissolúvel

    *autonomia

    CLAUSULAS PÉTREAS / LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Qual erro da letra B ?


ID
2759461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da organização político-administrativa do Estado brasileiro, na qual prevalece a autonomia das entidades federativas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) A autonomia é prerrogativa inerente a todos os entes federativos (U, E, DF, M).

     

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Veja o comentário do Tiago Costa.

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Art. 25 § 3º - Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanasaglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) A autonomia legislativa é prerrogativa inerente a todos os entes federativos (U, E, DF, M). 

     

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) A soberania é fundamento inerente à República federativa do Brasil.

     

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     

     

     

    * Comentário devidamente corrigido.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • Letra (b)

     

    As Competências da Constituição Federal de 1988 que trata os artigos 3º, 21, 22 e 23 da Constituição Federal que podem ser Competência Privativa da União, comum, concorrente, relativa, residual, entre outras. A República Federativa é composta por quatro poderes são eles: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um possui competências diferentes que deve ser seguidas de acordo com a constituição federal, dentro de sua esfera.

     

    As entidades federativas possuem competências legislativas, administrativas e tributárias, mas existe repartição das competências, ou seja, elas são atribuídas de forma hierárquica pelas diversas modalidades de poder, sendo que cada uma tem pode legislar dentro do seu território, porém submetendo-se as constituições.

     

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/competencias-da-constituicao-federal-de-1988/60908/

  • Gabarito B

     

     

    c) a Constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas por iniciativa legislativa dos municípios limítrofes interessados na associação. ERRADA 

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     

     

    .   

  • Atenção!

    A letra E está incorreta, pois a soberania é inerente apenas à República Federativa do Brasil e não aos entes federativos (U, E, DF, M).

    Todos os entes federativos são AUTÔNOMOS, mas não SOBERANOS.

    CF/88 - "Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;"

    --

    A forma de estado de Federação, caso do Brasil, "apresenta diferentes esferas de poder político autônomas, que convivem em um mesmo território."

    "Estado confederado (ou confederação) é o Estado composto por diferentes entes políticos que se agrupam em torno de um pacto confederado. Na confederação os vários estados constituintes não abandonam sua soberania em prol de um novo estado."

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof. Carlos Xavier - Apostila de Adm Pública (Governança e Governabilidade)

    --

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

    (Comentário editado)

  • CUIDADO PESSOAL COM COMENTÁRIOS ERRADOS EM RELAÇÃO À LETRA E). Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União

  • Renata FB,

     

    A União não é soberana, é autônoma como todos os entes federativos. A soberania esta atrelada à República Federativa do Brasil, em relação aos demais países soberanos. 

  • Comentário ítem C:

    O Estado editará Lei Complementar, pela Camara Estadual, e os Municípios são obrigados a se considerarem.

  • Gab: B

     

    A) ERRADA, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

     

    B) CORRETA

     

    C) errada, Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    D) ERRADA, MUNICIPIOS E ESTADOS PODERÃO TER SIM AUTONOMIA LEGISLATIVA.

     

    E) errada, A soberania é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB), do Estado federal em seu conjunto. A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.

     

  • *Quem tem soberania é a RFB, as UF's gozam de autonomia;
    * A União é unidade autônoma, não soberana, e representa a RFB no plano internacional;
    *A repartição de competências na CF constitui descentralização política (que não se confunde com a administrativa ou com a desconcentração);
    *A U, os E, o DF os M têm competências administrativas e legislativas (os M não têm competência jurisdicional, não há poder judiciário no âmbito municipal); 
    *Competência para instituir regiões metropolitanas é dos E, mediante LC; 

  •  

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     A autonomia é um direito da totalidade dos entes federativos --- da União, dos Estados,  do Dist.Federal e dos Municípios por isso, a Constituição Federal prevê mecanismos de proteção do sistema federativo, tais como a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.

     

    Gab- B

     

     

    ''Que a força esteja com você''

     

  • GABARITO: B


    Art. 18. ... , todos autônomos,....


    G OVERNO

    O RGANIZAÇÃO

    L EGISLAÇÃO

    A DMINISTRAÇÃO

  • Gab: B

     

    a) Todos os entes federativos são autônomos.

    b) GABARITO.

    c) É de iniciativa dos Estados mediante LEI COMPLEMENTAR.

    d) Cada ente possui competência típica e atípica. Ou seja, podem também legislar.

    e) Quem tem soberania é apenas a RFB, os entes, assim como a União, são apenas autônomos!

  • CF/88. Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • a) ERRADO. Conceito de soberania. Autonomia imprime liberdade entre os entes políticos.

     

    b) CORRETO. 

     

    c) ERRADO. A iniciativa legislativa sobre criação, organização e supressão de distritos é do Estado, mas a competência para criar, organizar e suprimir um distrito em especial é do próprio Municipio (art 30, IV)

     

    d) ERRADO. Autonomia é LAGO TF = Legislativa, administrativa, governamental, organizacional, tributária e financeira. 

     

    e) ERRADO.

    Soberania: RFB.

    Autonomia: U, E, DF, M.

  • É... acho que a "Fundação Copia e Cola" não gostou muito do apelido que deram pra ela. 

     

    GABARITO B

  • Gabarito letra B
     

    Os ESTADOS poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


     

    Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • SOBERANIA =  REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!
    AUTONOMIA = UNIAO ESTADOS DF E MUNICIPIOS!

    UNIÃO = REPRESENTA A RFB INTERNACIONALMENTE

    OS ESTADOS QUE PODERÁO CRIAR REPARTIÇÕES  E REGIOES METROPOLITANAS = MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR!

    MUNICIPIOS = NAO TEM COMPETENCIAS JURISDICIONAL NAO HA PODER JUD NO AMBITO MUNICIPALA

  • A) Errada:  Os diferentes entes da federação possuem autonomia dentro de suas competências  

     b) Correto: A constituição prevê autonomia e competências concorrentes legislativas entre os entes federativos 

     c)Errada: a Constituição prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas porem deve se dar por lei complementar

     d)Errada: A cp prevê autonomia legislativa a todos os entes da federação 

     e)Errada: A União e aos Estados membros são autônomos quem é soberana é a República Federativa do Brasil.

     

    Gab: B

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • Gente, a B está errada, não tem qualquer relação a mecanismos de proteção do sistema federativo com  a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.

     

    A redação da alternativas implica uma relação de causalidade, o que está errado. A proteção do sistema federativo é feito através de institutos como a intervenção federal, estado de defesa e sítio. Questão nula de pleno direito.

  • A - O conceito se refere à soberania

    C -  Iniciativa dos Estados

    D - A autonomia cabe aos entes

    E - A soberania cabe ao Estado como um todo.

    SEM FÉ É IMPOSSIVEL AGRADAR A DEUS.

  • Eu seria a usuária do Qconcursos mais feliz se todos os comentários fossem curtos e sólidos como o do Lucas Gomes.

    Obrigada, amigo!

  • 28/01/19 respondi certo

  • CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • 2 ÚNICAS COMPETÊNCIAS EXPRESSAS DOS ESTADO:

    1) Explorar diretamente ou por concessão os serviços de gás canalizado

    2) Instituir por LC regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

  • Essa parte de repartição de competência dá um nó na cabeça kkkkkk

  • Em um Federação, somente o Estado Federal é dotado de soberania (razão pela qual a letra ‘d’ é equivocada). Os entes federados são dotados de autonomia, que representa a possibilidade de exercer a chamada tríplice capacidade (que envolve autonomia legislativa; o que torna a letra ‘c’ incorreta). Quanto à letra ‘a’, a autonomia não pode ser assim representada, pois a definição que a alternativa traz mais se assemelha à explicação do que seria o governo central, típico dos Estados unitários. 

    Portanto, nossa resposta está na letra ‘b’, pois, de fato, nossa CF prevê mecanismos que visam proteger o pacto federativo: um deles é o estabelecimento pelo texto constitucional de um sistema de repartição de competências entre os entes federados.

    Gabarito: B

  • Gab B. Soberania é diferente de autonomia. A Soberania pertence à República Federativa do Brasil a qual é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Todos os entes citados possuem autonomia,PORÉM NÃO são soberanos. Lembrando que a União ,ao se relacionar externamente , representando o TODO exerce a o poder soberano da República. :)
  • ESFERA GOVERNAMENTAL = ENTE FEDERATIVO

    _____________

    A - a autonomia baseia-se na existência de TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS ATUANTES sobre a população, em um mesmo território.

    B - a Constituição Federal prevê mecanismos de proteção do sistema federativo, tais como a repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federados.

    C - a Constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas por iniciativa legislativa PRIVATIVA DOS ESTADOS interessados na associação.

    D - a autonomia é assegurada a todos os entes sob os aspectos administrativo, fiscal E LEGISLATIVO.

    E - a soberania, na qualidade de poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação do ente federado, cabe SOMENTE À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A questão trata alguns conceitos de organização do Estado.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. A autonomia compreende as capacidades de auto-organização (Constituição própria), autolegislação, autogoverno (formação autônoma de seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e autoadministração (Administração Pública própria). Porém, essa autonomia não garante a existência de uma única esfera governamental atuante sobre a população, em um mesmo território. Em um Estado Federal, como o Brasil, é possível a coexistência de mais de um ente federativo, dotado de autonomia, atuando sobre a população de um mesmo território. Ex: sobre a população da cidade do Rio de Janeiro atuam ao mesmo tempo o Município do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro e a União Federal.

    B) CERTO. O sistema federativo pressupõe que os entes atuem com autonomia, de forma coordenada, sem que um impeça ou dificulte a atuação do outro. Ao repartir as competências entre os entes, a Constituição contribui para manter essa coordenação, e assim protege o sistema federativo.

    C) ERRADO. A Constituição prevê que os Estados (e não os Municípios) poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (art. 25, §3º).

    D) ERRADO. Os Estados e Municípios também possuem autonomia legislativa. Tanto que a Constituição estabelece competências legislativas para cada um deles. O fato de eles terem que respeitar os limites constitucionais não descaracteriza essa autonomia, primeiro porque toda autonomia tem limites (autonomia não é soberania), e segundo porque até mesmo a União deve respeitar esses limites constitucionais.

    E) ERRADO. Quem é soberana é a República Federativa do Brasil. Nem mesmo a União exerce soberania. Trata-se de um dos entes federativos, com a peculiaridade de ser a responsável pela representação do Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos. Portanto, não é correto dizer que a soberania cabe à União, muito menos aos Estados membros.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • No que diz respeito alternativa C.

    A constituição Federal prevê a possibilidade de instituição de regiões metropolitanas por iniciativa legislativa dos municípios limítrofes interessados na associação.

    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    É competência do Estado.

  • Gabarito B

  • caraca! para entender direito a letra E, fui obrigado a colocar a oração na ordem direta. Português me ajudando a estudar.

  • PRINCIPIO DE PREDOMÍNIO DE INTERESSES

  • Acrescentando...

    Na visão de Hely Lopes Meirelles o Município  é entidade estatal de terceiro grau na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo, ligado ao Estado-membro por laços constitucionais indestrutíveis.


ID
2805589
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Unitário se diferencia do Estado Federalista em vários aspectos. O que é um Estado Unitário?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Estado Unitário


    Estado unitário é formado por um único Estado, existindo uma unidade do poder político interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada; qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central - ex.: Brasil-Império, Itália, França e Portugal.


    O Estado denominado unitário apresenta-se como uma forma de Estado na qual o poder encontra-se enraizado em um único ente interestatal. Ou seja, é o Estado centralizado cujas partes que os integram estão a ele vinculadas, não tendo, assim, qualquer autonomia.


    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/estado-unitario/30495

  • Formas de Estado são as maneiras pelas quais o poder político pode se distribuir em função do território.

    As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado.

    Majoritariamente, a doutrina considera que os Estados soberanos, quando em face da forma de organização, são classificados em:

    1. Estados Unitários ou simples: formados por um único poder. São aqueles em que há um único centro de decisão política. Apresentam-se politicamente centralizados (MESSA, 2010).

    2. Estados Compostos: formados por mais de um poder. Dividem-se em:

    2.1. Estados compostos por coordenação: não há subordinação entre eles;

    2.2. Estados compostos por subordinação: há subordinação entre eles (MESSA, 2010).

  • Gabarito : A


    Conforme anota José Afonso da Silva, "o modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados. A repartição regional de poderes autônomos constitui o cerne do conceito de Estado Federal. Nisso é que ele se distingue da forma de Estado unitário (França, Chile, Uruguai, Paraguai e outros), que não possui senão um centro de poder que se estende por todo o território e sobre toda a população e controla todas as coletividades regionais e locais."


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado(2017) - Pedro Lenza

  • Estado Unitário é o Estado Padrão. A teoria clássica da soberania nacional foi concebida em referência a essa forma normal de Estado, e as características da soberania – unidade, indivisibilidade, imprescritibilidade e inalienabilidade – só ao Estado Unitário se aplicam integralmente.”

     

    Gabarito: A

     

  • Letra A. Porque o Poder Unitario, é politicamente centralizado, onde não ha a autonomia nas unidades subnacionais que nem existe no Brasil.

  • Lembrando que é admitida a descentralização ADMINISTRATIVA em um Estado Unitário: mantém a execução política, mas a execução dos serviços e políticas públicas é descentralizada.

  • Errei essa questão 2 vezes no decorrer dos meus estudos. Hoje, 4 meses depois do primeiro erro, peguei ela de novo, lembrei-me da anotação que fiz e acertei.

    Obrigado amigos do QC!


    Gab.: A

  • ESTADO UNITÁRIO SE CARACTERIZA PELA CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA  , APENAS UM PODER POLÍTICO CENTRAL A CONDUZIR TODA POPULAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO.

    FONTE:ERICK ESTRATÉGIA

  • Formas de Estado:

    Estado federado: é aquele em que há uma repartição constitucional de competências, havendo diferentes entidades governamentais com autonomia. Há uma descentralização política de competências. No Estado federado, estas diferentes entidades políticas autônomas formam, através de um vínculo indissolúvel, um Estado Soberano. Por conta disso, não há um direito de secessão em um Estado federado.

    Estado unitário: é aquele em que há um centro de poder político que tem esta divisão:

    o Unitário puro: há uma centralização do poder;

    o Unitário descentralizado administrativamente: as decisões políticas são centralizadas, mas as execuções dessas decisões políticas são delegadas;

    o Unitário descentralizado administrativamente e politicamente: aqui há uma descentralização administrativa dessas decisões políticas tomadas, mas essas entidades são dotadas de uma autonomia para execução das decisões tomadas pelo governo central. Diante disso, podem decidir, no caso concreto, o que é mais conveniente ou oportuno fazer.

    CPIURIS

  • Estado Unitário: A Constituição atribui o poder político a um ente central sem possibilidade de descentralização aos demais entes. 

  • Muito interessante esta questão! Nossa resposta está na letra ‘a’, afinal, um Estado unitário tem poder central e não possui unidades subnacionais dotadas de poder político próprio (autônomas). As entidades que integram o Estado unitário são meras divisões administrativas.

    Gabarito: A

  • Uruguai

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre a conceituação de Estado Unitário, não sendo muito complicada.

    Pode-se dizer que Estado unitário é aquele onde se existe uma única unidade de poder político, exercendo-o de forma centralizada, não existindo autonomia de unidades subnacionais.

    Com isso, podemos concluir o GABARITO como letra A.





  • A) É um Estado governado por um governo central onde não há autonomia política das unidades subnacionais. (Conceito de Estado UNITÁRIO) ITEM CORRETO!

    Unitária (ESTADO SIMPLES):

    B) É um Estado governado por um governo descentralizado e com autonomia política das unidades subnacionais, inclusive com governo próprio. ITEM ERRADO!✘✘

    C) É um Estado cujas funções administrativas não podem ser descentralizadas. ITEM ERRADO!✘✘

    D) É um Estado cujas competências estabelecidas pela constituição do país não podem ser revogadas pelo governo central. (Conceito de Estado FEDERADO **Já guarda pra revisar. ITEM ERRADO!✘✘

    COMENTÁRIO:

    Unitária (ESTADO SIMPLES):

    RESUMÃO Poder centralizado - exercício do poder político concentrado em um único ponto.

    NÃO HÁ AUTONOMIA administrativa & NÃO HÁ AUTONOMIA política.

    PS** pode haver descentralização na administração, por meio de delegação.

  • GABARITO A

    O Brasil adota uma forma descentralizada de governo, ou seja, todos os entes federados possuem autonomia política, administrativa e financeira (União, Estados, DF e Municípios).

  • Gab.: A

    Formas de Estado:

    *Unitário:

    -Centralização Política: um único Poder Estatal

    *Federação:

    -Descentralização Política: distribuído em mais de uma entidade política

    *Confederação:

    -Reunião de Estados soberanos: criado por tratados e acordos

    Bons Estudos!


ID
2822308
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 1° da Constituição Federal de 1988, o Brasil é uma “República Federativa”. Esse termo exprime, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • República: Forma de Governo

    Federação: Forma de Estado

    GABARITO: A

  • Gabarito letra a).

     

    República Federativa do Brasil:

     

     

    Forma de Governo = República

     

    Forma de Estado = Federativa / Composta / Multipessoal

     

    Regime de Governo ou Político = Democracia (mista ou semidireta)

     

    Sistema de Governo = Presidencialismo (CF, Art. 84)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO


    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA


    SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISMO


    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRACIA

  • Para nunca mais confundir:

    FOrma de GOverno:   Republicana     FO GO na República 
    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente
    REgime de Governo =  A Democracia está no    RE GO democrático

    Forma de Estado =Federação COMPOSTA

     

    Obs:  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está no    RE GO democrático

  • O Estado Fede

    A República é fogo!

    O Presidente Sistemático

    e o Regime Democrático!


    Melhor poema constitucional concurseiro do século :D

  • O Estado Fede

    A República é fogo!

    O Presidente Sistemático

    e o Regime Democrático!


    Melhor poema constitucional concurseiro do século :D

  • O Estado Fede

    A República é fogo!

    O Presidente Sistemático

    e o Regime Democrático!


    Melhor poema constitucional concurseiro do século :D

  • Forma de Estado: FEDERAÇÃO.

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo.

    Regime de Governo: Democracia.


  • que ódio dessa questão

  • PARA SEMPRE LEMBRAR:


    O ESTADO- FEDE

    O PRESIDENTE É -SISTEMÁTICO

    A REPÚBLICA É- FOGO

    E O REGIME É DO -DÊMO


    DESCULPEM A INFORMALIDADE, MAS FUNCIONA...

  • bizu: FOGO NA REPUBLICA

  • O ESTADO FEDE

    A REPUBLICA É FOGO (FORMA DE GOVERNO)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO

    E O ESTADO É DEMOCRÁTICO

  • Caraca...que tanto de bizu reaça e anarquista...kkkkkkkkkkkkk

    Pessoas de bem, lembrem apenas do FOGORE (forma de governo republica) e FEF (forma de estado ferederativa)

    kkkkkkkkkkkkkkkk

    #PAZ

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • A questão refere-se a Teoria do Estado.

    Doutrinaramente:

    Como forma de governo, que classifica o conjunto de instituições políticas com que um Estado se organiza, temos República, Monarquia, como principais.
    Como forma de Estado, que estuda a organização política e distribuição de poder político do Estado, temos Federação, Estado unitário e, segundo alguns autores, a confederação.
    Como sistema de governo, que classifica como os poderes de Estado se relacionam, temos Presidencialismo e Parlamentarismo, como os principais.

    O item que retrata corretamente a República como forma de governo e a Federação como forma de Estado é o item A.
    Os demais itens estão errados.

    Gabarito: letra A

  • Aposto que você assinalou com tranquilidade a letra ‘a’! Afinal, o termo “República” indica nossa forma de Governo, ao passo que a palavra “Federativa” indica nossa forma de Estado.

    Gabarito: A

  • ES FE - GO RE - SIS PRE - RE DE

    ES FE - EStado FEderativo

    GO RE - GOverno REpúblicano

    SIS PRE - SIStema PREsidencialista

    RE DE - REgime DEmocrátivo

  • Tão na cara que bate até um medo em marcar kkkkk...essa foi feita pra quem chuta, porque difícil ir na A vendo que é a única diferente na parte final...

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • "O ESTADO FEDE;

    A REPÚBLICA É FOGO;

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO;

    O REGIME É DEMOCRÁTICO ".

    GAB: A DE ALFA

  • FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO-PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO-DEMOCRÁTICO

  • “República Federativa”

    República

    FOGO na REPÚBLICA

    FOrma de GOverno.

    Federativa

    Estado FEDE

    Forma de Estado - FEDERATIVA

    Logo, item A correto!

    ●● Sistema de governo: O presidente é SISTEMÁTICO PRESIDENCIALISMO

    ✎✎Acréscimo:

    A forma de estado pode ser unitária (não é o nosso caso) ou federado (ex: RFB).

    A) Unitária (ESTADO SIMPLES):

    RESUMÃO Poder centralizado - exercício do poder político concentrado em um único ponto.

    PS** pode haver descentralização na administração, por meio de delegação.

    B) Federado (ESTADO COMPOSTO):

    RESUMÃO Poder descentralizado - entidades (exemplo: estados - membros, municípios..) exercem poderes políticos próprios.


ID
2824339
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que cumpridos os requisitos nela estabelecidos. Já com relação aos Municípios, dispõe, a mesma Constituição, que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento far-se-ão por lei  

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Organização político-administrativa

    - É permitido → o desmembramento / subdivisão de estados / municípios.

    - É vedada → a secessão (a tentativa deve ser combatida com a intervenção federal).

     

    Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (requisitos):

    - Lei estadual;

    - Dentro do período determinado por Lei complementar federal;

    - Mediante plebiscito (às populações dos MUNICÍPIOS envolvidos);

    - Após a divulgação de estudos de viabilidade municipal.

     

    Gabarito: B.

     

    Outras:

     

    Q574335 Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar novo Município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois Municípios já existentes. Referida lei estadual seria → compatível com a Constituição da República, desde que promulgada dentro do período determinado por lei complementar federal e precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

     

    Q935920 A CF permite a fusão de municípios, desde que autorizada por lei estadual e precedida por consulta em plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação de estudo de viabilidade municipal. → Certo. (Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

  • Gabarito B

     

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    TERRITORIOS -> lei complementar

    ESTADOS -> lei complementar

    MUNICIPIOS ->  lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,  

                            divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da   >>> LEI.

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da LEI, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.         ( é permitido criar distinção entre brasileiro e estrangeiro, na forma da lei )

     

     

     

     

    .   (completo)

  • Letra B

    ESTADOS: 2 requisitos

    1 - Aprovação da população diretamente interessada (mediante plebiscito)

    2 - Aprovação do Congresso Nacional (por Lei Complementar)

    MUNICÍPIOS: 4 requisitos

    1 - Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da lei

    2 - Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos (mediante plebiscito)

    3 - Deverá ser elaborada a lei (estadual) dentro do prazo (estabelecido por Lei Complementar)

    4 - Criação, incorporação, fusão ou desmembramento (aprovados por Lei Estadual)

    Fonte: Art. 18, §§ 3º e 4º

  • Artigo 18. $ 4° A criação, a incorpoção, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,e dependerão de consulta prévia, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.


  • Aos interessados:

    EC 57/2008 - Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

  • A título de "algo a mais" a referida LC prometida nunca ocorreu, e acabou que foi criado um monte de município sem a bendita lei. Nesse sentido, foi criado a EC 57/2008 para salvar uns municípios da "degola".


    Para saber mais, e é interessantíssimo esse caso, haja vista que o próprio poder constituinte reformador atuou para salvar procedimentos totalmente inconstitucionais, segue o link: https://jus.com.br/artigos/31467/e-o-velho-novo-problema-da-criacao-de-municipios-no-brasil-afinal-eles-podem-ser-criados


    O interessante disso tudo é que existe até um nome para essa atividade, salvo engano: constituição simbólica.

    u.u

  • Prof. Aragone Fernandes:

    Passos para criação de Município:

    1a) Lei Complementar Federal abre o perí- odo autorizando a criação de novos Municípios – exigência trazida pela EC 15/1996 (LC ainda não existe!). 

    2a) Estudo de viabilidade municipal. 

    3a) Plebiscito com a população envolvida 

    4a) Lei Ordinária Estadual cria o novo Município. 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • CF Art. 18 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.      

  • Reportar abuso


    Ajudem a exterminar todo e qualquer tipo de propaganda no Qconcursos! clicar em reportar abuso, por favor! ser contra não basta, reporte abuso.

  • Questão difícil, tem que se atentar no detalhe, pq lembrar disso na hora da prova e complicado!

  • A) municipal (Estadual), dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual (Federal), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio (Precisa de estudo prévio)

    B)estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Gabarito)

    C) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado (Município) respectivo, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    D) municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, a toda população do Estado respectivo, não sendo necessária a realização de qualquer estudo prévio. (Mesma coisa da alternativa A)

    E) estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, independentemente de consulta prévia à população (precisa de consulta prévias às populações dos Municípios envolvidos), sendo necessária apenas prévia divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


    Gabarito: B

  • Claro que texto de lei é importante mas, essa questão da para acertar apenas por eliminação e sabendo um pouquinho da estrutura da Administração direta e indireta.

    Concordo com os colegas , aqui não é youtube para ter propagandas entre os conteúdos o site tem que se posicionar e procurar banir esses spams.

  • Gabarito B

    Art. 18.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta préviamediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)   Vide art. 96 – ADCT.
     
    Gabarito do professor: letra b.

  • ESTADOS: 

     

    -Incorporam-se

    -Subdividir-se

    -Desmembram-se

    -Plebiscito entre as Populações Envolvidas

    -Lei Complementar

    -Congresso Nacional

     

     

    MUNICÍPIOS:

     

    -Criação

    -Incorporação

    -Fusão ou desmembramento

    1)Lei Complementar= Prazo

    2)Estudos de Viabilidade Municipal

    3)Plebiscito Com populações Envolvidas

    4) Lei Estadual

     

    Bons Estudos ;)

     

  • A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios depende:

    1 - Aprovação da população DIRETAMENTE interessada;

    2 - Plebiscito;

    3 - Estudos de Viabilidade Municipal e

    4 - Lei Estadual nos prazos de Lei Complementar Federal.

  • Letra B

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, farse-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Bons Estudos.

  • Isso aí não foi direito constitucional,foi portugues orações subordinadas.meu pai
  • GABARITO: LETRA B

    A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 18, §3o- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 15, de 1996)  Vide art. 96 – ADCT.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • De acordo com o art. 18, § 4º da Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘b’, única que está de acordo com o que determina nossa Constituição Federal. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.   

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   
     

  • A questão aborda a temática relacionada à organização política e administrativa do Estado. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 18, §3º- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)  Vide art. 96 – ADCT.

     

    Gabarito : letra b.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  •     ESTADOS:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

       MUNICÍPIOS:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

     

    FORMAÇÃO DE TERRITÓRIO

    Dependendo de três requisitos:

    - Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito;

    - Manifestação da assembleia legislativa interessada; (Art. 48 CF VI)

    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    "O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. "

  • Importante acertar uma dessas! Seguimos!

  • CRIAÇÃO DE ESTADO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 – PLEBICITO

    2 – LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 - ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    2 - PLEBICITO

    3 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    4 - LEI ESTADUAL

    DISTRATOR = A BANCA CONFUNDE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS


ID
2837701
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado é constituído de três elementos originários e necessariamente associados, sendo eles: povo, território e governo. Nesse âmbito, o povo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c 

    Território - O território é a base física ou geográfica de um determinado Estado, seu elemento constitutivo, base delimitada de autoridade, instrumento de poder com vistas a dirigir o grupo social, com tal delimitação que se pôde assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem.

    povo - povo se refere ao conjunto de indivíduos que se vincula juridicamente ao Estado, de forma estável, o que não ocorre com estrangeiros e apátridas, diferente da população, que tem sentido demográfico, quantitativo, agregando todos aqueles que se encontrem sob sua jurisdição territorial, sejam eles estrangeiros, nacionais ou apátridas, sem que seja necessário haver qualquer vínculo jurídico do indivíduo com o poder estatal.

    soberania - Soberania está ligada em sua origem a força, no sentido de legitimação. O direito anteriormente era dado, agora é criado, antes era pensado na justiça substancial, agora é fabricado na racionalidade técnica, na adequação aos objetivos

  • Lembrando que nada é Absoluto!

  • ✅LETRA C.

    TERRITÓRIO ------------------------------> DIMENSÃO FÍSICA.

    POVO ---------------------------------------> DIMENSÃO PESSOAL.

    GOVERNO SOBERANO --------------> DIMENSÃO POLÍTICA.

    CONTINUEE!!!!

  • que pergunta estúpida... afs

  • POVO - Elemento Humano

    TERRITÓRIO - Elemento Material

    SOBERANIA - Elemento Formal


    Gab.: LETRA C

  • Isso é brincadeira?

  • Fiz referência ao art.1*, parágrafo único ,da Constituição, na qual refere expressamente que todo poder emana do povo. Entretanto, a questão explicita claramente que ela pede a concepção de povo no sentido do Estado e, destarte, para Bonavides, deflui-se de povo que é ''parcela da população de um determinando Estado, que com ele mantem vínculos jurídicos e necessariamente políticos. O Povo define-se com o o conjunto de cidadãos que

    exercem sua cidadania de forma efetiva''.

  • Na dúvida, o óbvio! rs

  • Elementos do Estado

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

    → Povo : componente humano do Estado;

    → Território :  sua base física;

     → Governo soberano : elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado do Povo.

  • Gabarito: letra C

    Comentários: repare que o Examinador busca saber qual é o papel desempenhado pelo povo em um Estado (nação). É uma questão com uma pegada bem doutrinária... Para resolvê-la, precisamos entender primeiro quais são os elementos que compõem o Estado. Vamos a eles:

    - Governo: é a organização necessária para o exercício do poder e leva a população ao cumprimento das normas que estabelece como condição para a convivência social.

    - Povo: representa o elemento humano, comum a todas as sociedades.

    - Território: extensão de terra que está sob a direção de um governo.

    - Soberania: poder absoluto e indivisível de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu povo, e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive pela força, se necessário.

    - Cidadania: nas palavras do Professor Dalmo Dallari, “a cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.

    Dito isso, a resposta esperada está na letra C.

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles:

    Povo: Componente humano do Estado;

    Território: Base física;

    Governo Soberano: Elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo;

  • TERRITÓRIO - DIMENSÃO FÍSICA.

    POVO -DIMENSÃO PESSOAL.

    GOVERNO SOBERANO - DIMENSÃO POLÍTICA.


ID
2881180
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue o item seguinte.


No federalismo, a soberania é atributo do Estado Federal como um todo, ao passo que os Estados‐membros dispõem de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A Federação brasileira não é um típico Estado federado, porque nas
    federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros
    regionais de poder (estados). A República Federativa do Brasil é composta
    de quatro espécies de entes federados dotados de autonomia, duas delas de
    entes federados típicos (União e estados) e duas de entes federados atípicos
    ou anômalos (Distrito Federal e municípios).
    Com efeito, o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens - União,
    estados e municípios -, e não em duas apenas - União e estados -, como
    é o normal no Estado federal. Em razão desse desdobramento, entre três
    ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau,
    que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um
    federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.
    O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação.
    A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes
    ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação
    de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de
    autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é,
    diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para
    a criação de um único Estado federal. É o modelo clássico de federação,
    como a dos Estados Unidos da América.
    A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando
    um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências
    entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre
    um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário
    centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos.
    É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.
    Quanto ao modo de separação de competências entre os entes que
    compõem a federação, temos duas espécies de federalismo: o federalismo
    cooperativo e o federalismo dual.
    O federalismo dual é identificado por uma rígida separação das competências
    entre a entidade central (União) e os demais entes federados,
    como é o caso da federação dos Estados Unidos da América. Esse modelo
    de federalismo vem sendo gradativamente substituído pelo federalismo de
    cooperação, em razão das pressões e exigências impostas ao novo modelo
    de Estado do bem-estar social.

  • ERRADO

     

    RFB = SOBERANIA

    ENTES FEDERADOS = AUTONOMIA

  • ENTES FEDERATIVOS

    UNIÃO

    ESTADO

    MUNICÍPIOS

    DISTRITO FEDERAL

  • No federalismo, a soberania é atributo do Estado Federal como um todo, ao passo que os Estados‐membros dispõem de autonomia. Resposta: Certo.

  • No Brasil vigora uma Forma de Estado chamado de Estado Federativo ou Federalismo. Esse sistema nos diz que vários estados se reúnem para formar uma nação e que vários municípios se reúnem para formar um estado.

    O art. 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, nos diz que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Essa soberania corresponde à independência na ordem internacional e à supremacia na ordem interna. Ademais, cabe destacar que os entes federados são pessoas jurídicas de direito público interno com personalidade jurídica autônoma. Além disso, não há relação de hierarquia ou subordinação entre eles, mas somente de cooperação e coordenação.

    Ademais, ressalta-se que todos os entes federados (estados e municípios) são dotados de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta, pois a soberania é um atributo apenas do Estado, ao passo que os demais entes possuem apenas autonomia.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
  • Entes federados união, estado, municípios e distrito federal.

    República Federativa do Brasil: Soberania

    Entes Federados: autonomia.

    Uma dica que pode ajudar bastante!

    Distrito Federal é hibrido, não somente tem competência de estado, mas também dos municípios.

    Brasília é a capital federal, mas não tem autonomia.

    Gabarito: CORRETO

  • Gabarito''Certo''.

    A Federação é soberana, e os entes federativos são autônomos, com suas competências delimitadas pelo direito.

    O Federalismo é uma forma de organização de Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira necessárias para manter o equilíbrio que se estabelece entre eles para a constituição do Estado Federal. Por tratar-se de um “acordo” entre os entes federados – pacto federativo -, há a implicação de reciprocidade e cooperação entre os envolvidos, governo central e governos subnacionais locais.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
2934445
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Celso Ribeiro Bastos observa que “foi a forma mais imaginosa já inventada pelo homem para permitir a conjugação das vantagens da autonomia política com aquelas outras defluentes da existência de um poder central”, ao se referir à forma de Estado adotada pelo Brasil, que é a:

Alternativas
Comentários
  • gab  - D

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA

     Forma de Governo(República)

     Sistema de Governo (Presidencialismo)

    Forma de Aquisição ao Poder ou Regime ( Democracia Representativa)

    BONS ESTUDOS!!

  • GABARITO:D

     

    Forma de Estado Federal


    O Estado Federal é formado pela união de Estados-membros, que possuem autonomia relativa, mas não são soberanos. [GABARITO]


    Isso porque, apesar de possuírem leis e sua própria forma de administração, encontram-se ainda subordinados ao Estado Federal.

     

    De acordo com o Professor Miguel Reale, soberania é:

     

    […] o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.

     

    Assim, o Brasil é representado pela República Federativa do Brasil, ao qual estão são subordinados os Estados-membros ou unidades federativas.

  • Outra observação importante é que a Federação Brasileira é do tipo centrífuga - Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga.

    Fonte: Lfg.jusbrasil

  • "O ESTADO FEDE [...]" Adriane Fauth

  • A questão se refere a forma de Estado, na qual a República Federativa do Brasil representa essa conjugação soberana, pois é a única detentora de soberania.Não os entes separadamente, pois nesse sentido os mesmos apenas possuem autonomia.

  • O estado FedeRAÇÃO

  • Complemento:

    Federação x confederação

    na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, naFederação, a soberania é transferida para o estado federal.

    Somente a república é soberana e os entes ficam com a autonomia..

    Estado unitário é aquele cujo poder central é o núcleo do poder político.

    poder centralizado..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Macete:

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? Sempre o povo (Democrático)

  • O Estado fede --------------------- Forma de Estado: federativa

    A república é fogo ---------------- Forma de Governo: republicana

    O presidente é sistemático ---- Sistema de Governo: presidencialista

    O regime é democrático -------- Regime político: democrático

  • gb d

    PMGOOOO

  • gb d

    PMGOOOO

  • LETRA D CORRETA

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • REGO FEDE

    REPÚBLICA >> FORMA DE GOVERNO

    FEDERAÇÃO >> FORMA DE ESTADO

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • FÉ FEDE (FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO)

    FOGO NA REPÚBLICA(FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO( SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO)

    REGIME É DO DEMO(REGIME POLÍTICO/GOVERNO DEMOCRACIA)

    MUDE DO BRASIL (MUNICÍPIOS,UNIÃO,ESTADOS E DISTRITO FEDERAL)

  • A questão cobra um conhecimento de Teoria do Estado em relação ao Brasil atual.

    Deve-se saber que o Brasil tem:

    Sistema de governo: Presidencialista
    Forma de Governo: República.
    Forma de Estado: Federalismo.
    Tendo em vista o enunciado da questão, pode-se refletir sobre o federalismo brasileiro, onde os Estados detém uma certa autonomia política e administrativa, atuando a União como um poder central.
    Com isso, gabarito letra D
  • Fé no estado - Forma de governo - Federação

    FOGO na Republica - FOrma de governo república

    Sigo Presidente - Sistema de governo o presidencialismo

    Rego Democrático - Regime de governo - Democrático

  • Fé no estado - Forma de governo - Federação

    FOGO na Republica - FOrma de governo república

    Sigo Presidente - Sistema de governo o presidencialismo

    Rego Democrático - Regime de governo - Democrático


ID
2941921
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há, basicamente, duas formas de Estado: o Estado Unitário e o Estado Federativo. Sobre essas formas,  é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Achei a questão cabulosa...

    A diferença é que no Estado Unitário como a França, há apenas descentralização administrativa, enquanto no Estado Federativo como o Brasil ou EUA vigoram as descentralizações política e administrativa. Descentralização administrativa é necessária a qualquer Estado, dado que para executar os diversos serviços públicos precisa-se de entidades dotadas de personalidade jurídica, ou seja, capazes de contrair obrigações e exigir direitos. O ponto diferencial, no entanto, é a existência, no Estado Federal, de Entes dotados de autonomia política e organizacional a tal ponto que possuem Constituições próprias.

  • GABARITO B

     

    "O Estado Federativo conta com unidades subnacionais autônomas, com governo próprio, com competências estabelecidas pela Constituição do país e que não podem ser revogadas pelo governo central.

     

    Excelente questão. Na República Federativa do Brasil, os entes federados (União, Estados-Membros, DF e Municiípios) possuem autonomia e governos próprios. 

    O Governo é representado pelo Chefe do Executivo:

    Presidente da República: União (centro) - Constituição Federal.

    Governador: Estados - Constituição Estadual, e DF - Lei Orgânica. 

    Prefeito: Municípios - Lei Orgânica.

     

    * Não há relação de hierarquia, portanto, as competências de cada um desses entes não podem ser revogadas pelo governo central (União).

  • Letra A: ERRADO, entes subnacionais (entes federados) integram Estado Federado, pois esses entes são os estados (e municípios, no caso do Brasil).

    Letra B: o Estado Federativo conta com unidades subnacionais autônomas, com governo próprio, com competências estabelecidas pela Constituição do país e que não podem ser revogadas pelo governo central. CORRETA - GABARITO. O Estado Federativo é exatamente isso, as unidades subnacionais (entes federados) possuem autonomia que provém da própria Constituição, por isso não pode o governante sozinho revogá-las, senão seria um país muito fraco, que ficaria dependendo da vontade do governante, mas não é isso que acontece, os estados continuam com sua autonomia e competência independentemente do governante que esteja no poder, pois sua autonomia vem da Constituição. Lembrando que aqui no Brasil, a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO é cláusula pétrea e não pode ter proposta de emenda para abolir (art. 60, 4º, I, CF), pra você ver o tão importante que é!

    Relembrando que a autonomia dos estados (e municípios, no Brasil) abrange: autogoverno (tem governador, prefeito), auto-organização, autolegislação (tem constituição estadual, lei orgânica), auto-administração, autonomia tributária (existem tributos estaduais e municipais), financeira e orçamentária (tem orçamento próprio).

    Letra C: Errado, autoridade não pode revogar, leia a letra B!

    Letra D: ERRADO, veja a letra B, a autonomia abarca muitos outros pontos.

    Letra E: ERRADO, no Estado Unitário não há entes com autonomia, muito menos com independência!

  • Algumas observações sobre a nossa forma federativa de estado:

    É considerada cláusula pétrea, dada sua inserção no art. 60, § 4°, l, CF/88.

    O federalismo brasileiro é atípico, pela presença de Municípios (não

    há no direito comparado municípios como entes federativos) e do DF.

    Pode-se dizer que se trata de federalismo tricotômico, pois engloba:

     União - Poder Central;

     Estados - Poder Regional;

     Distrito Federal- Poder regional e local;

     Municípios - Poder Local.

    FORMAS DE ESTADO: Hoje existem duas principais formas de Estado, que levam em consideração se há ou não divisão geográfica interna de poder político.

    a) Estado Unitário: não há divisão geográfica de poder político.

    Até pode haver divisão administrativa interna, mas não há divisão de

    poder. O Poder Central concentra o poder político. Ex: Chile, Uruguai,

    França, Itália, Portugal.

    b) Estado Composto: Há divisão geográfica de poder político. Na

    confederação, os Estados preservam a sua soberania e se unem

    apenas para estabelecer determinadas tarefas comuns, tais como

    defender o território confederativo e assegurar a segurança interna.

    a federação é a forma mais comum de Estado Composto e é

    caracterizada pela descentralização geográfica do poder político. Não

    há relação de subordinação entre os entes políticos e as unidades

    federativas detêm apenas autonomia. O Estado Federal é soberano

    para o Direito Internacional, ao passo que os Estados membros são

    autônomos para o Direito Interno.

    Fontes: GB- Concursos..

    Sucesso, Nãodesista!

  • Acertei mas fui apresentada ao termo "subnacional" nessa questão!

  • C) [...] delegar poderes a níveis inferiores de governo.

    Nenhum ente político da nossa adm direta é superior ou inferior aos demais.

  • Estado Unitário - Em síntese, possui uma cúpula de poder político, um só poder central.

    Estado Federal - Vários centros de poderes políticos e autônomos

    *Subnacional - divisão administrativa de um país, ou outra divisão política para propósito do governo.

  • GABARITO B

     "O Estado Federativo conta com unidades subnacionais autônomas, com governo próprio, com competências estabelecidas pela Constituição do país e que não podem ser revogadas pelo governo central.

  • errei por conta do "subnacional" mas vamo q vamo

  • A alternativa C se refere ao estado unitário descentralizado administrativa e politicamente, onde as decisões políticas são centralizadas, porém, a execução dessas decisões são delegadas. Ele se difere do estado federado já que, apesar da possibilidade de descentralização, esta poderá regredir à centralização a qualquer momento, enquanto no estado federado a repartição encontra guarida na Constituição e não pode ser revogada.

  • O problema desse tipo de questão é que não se pode pegar o exemplo brasileiro, somos uma federação apenas em nome. O candidato que se baseia unicamente no sistema federativo brasileiro tem muitas chances de errar a questão.

  • Questão excelente!

  • o camarada não pode nem fazer um comentário que a esquerda parte pra cima,foi só um comentário do colega gente.

  • Questão com pitadas de psicopatia...


ID
2959480
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) ver letra c

    e) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • Excelente resposta de Mauro PF, Valeu, Abraços

  • Porque a alternativa b não está correta ?
  • tô procurando o erro da c art 18

  • tô procurando o erro da c art 18

  • Somando aos colegas:

    A)

    Revisão rápida: Os estados podem: Incorporar-se, desmembrar-se , Subdividir-se, Ou formarem novos estados ou territórios federais.

    Os municípios podem : incorporação, fusão, desmembramento

    O que tem em comum?  Utilizam Plebiscito e Lei complementar

    Vide; Art 18,§3º e 4º

    B) ESTADOS: Lei complementar do Congresso nacional

    Municípios: Lei estadual no período de lei complementar federal

    C) Art.18, CRFB

    E) Art. 18 , §2º

    Bons estudos, Nãodesista!!!

  • muitos estão procurando o erro da letra C, portanto, o erro da C foi dizer que SOMENTE ESTADO, DF,E MUNICIPIO, haja vista que a UNIÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

     

    ´ART 18 -   A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

  • lucas andrade machado, o erro da letra b está em dizer que a incorporação, subdivisão e desmembramento dos estados se fará por lei ordinária, no entanto, deve ser feita por lei complementar.

  • GABARITO E

    1.      Territórios (art. 33)

    a.      Não são considerados entes federativos, mas sim, e tão só, parte integrante administrativa da União;

    b.     Não há autonomia política, possuem somente administrativa. Sendo considerados autarquias da União;

    c.      Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º);

    d.     Governador é nomeado pelo Presidente da República;

    e.      Podem ser divididos em Municípios;

    f.       Elegem 4 deputados federais, não senadores (art. 44, § 2º);

    g.      As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 

    h.     Nos territórios com mais de 100 mil habitantes:

                                                                 i.     Haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais;

                                                                ii.     Lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    2.      Incorporação, fusão o desmembramento de Estados e Municípios:

    a.      Estados:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     Lei Complementar Federal.

    b.     Município:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     Lei ordinária estadual

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • A) Não é lei ordinária, é lei complementar.

    B) Não é lei ordinária, é lei complementar.

    C) Restringiu, pois faz parte União, Estados, DF e Municípios.

    D) Restringiu, pois faz parte União, Estados, DF e Municípios.

    E) Gabarito.

  • Desconfiem quando virem a palavra ordinária em questão sobre letra da lei.

  • Outro erro da letra a) é falar que a formação dos Municípios será feita por LEI FEDERAL, sendo que na realidade é por LEI ESTADUAL.
  • LETRA-E

    TEM DIAS QUE ACERTO TUDO, MAS TAMBÉM, TEM DIAS QUE ERRO CADA QUESTÃO, MEUUU DEUS!

    SÓ VEM PCDF.

  • Gabarito E !

  • Letra E:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

     

    aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

    LEI Nº 9709/1998

    Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

  • GABARITO E

    A a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Município = Lei ESTADUAL.

    B os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária

    LEI COMPLEMENTAR cria novos ESTADOS.

    C a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição

    Faltou a UNIÃO.

    D a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende somente a União, Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos dessa Constituição

    Faltaram os ESTADOS.

    E os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • A questão demanda conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, cobrando a literalidade do texto constitucional.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 18, §4º, da CRFB aduz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leiO erro do item análise está em restringir os critérios para a criação de municípios. Portanto, não é por lei ordinária, mas por lei complementar. 
     

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 18, §3º, da CRFB aduz que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  Portanto, não é por lei ordinária, mas por lei complementar. 

    A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 18 da CRFB, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O erro do item em análise foi o de excluir a União do rol dos entes que formam a estruturação política do país.  

    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 18 da CRFB, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O erro do item em análise foi o de excluir os Estados do rol dos entes que formam a estruturação política do país.  

    A alternativa "E" está correta, pois aduz a literalidade do art. 18,  §2º, da CRFB, que dispõe justamente que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.  

    Gabarito: Letra E.
  • a) Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    d) ver letra c

    e) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

  • A letra 'e' é a nossa resposta, pois reproduz o art. 18, § 2º, CF/88 (“Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”).

    Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - Letra 'a': conforme preceitua o art. 18, § 4º, CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (e não lei federal), dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não lei ordinária), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    - Letra 'b': nos termos do art. 18, § 3º, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não lei ordinária).

    - Letras 'c' e ‘d’: conforme determina o art. 18, caput, CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. 

  • ORGANIZACAO DO ESTADO | DA ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA

    Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

    (A) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    =====

    • FALSO

    • A criação, a fusão e o desmembramento de Municípios são feitas por LEI ESTADUAL (e não por Lei Federal);

    • A organização faz-se dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (e não Lei Ordinária);

    • Base Legal: CF/88, Art. 18, § 4º;

    =====

    Fonte: Fabrício Sarmanho & Eduardo Cavalcanti | VESTON;

  • ORGANIZACAO DO ESTADO | ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA

    Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:

    (B) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    =====

    • FALSO, a organização político-administrativa do Estado se dá por LEI COMPLEMENTAR, e não lei ordinária.

    =====

    Fonte: Fabrício Sarmanho & Eduardo Cavalcanti | VESTON;


ID
3004390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    -

    A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF). Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Por outro lado, a forma republicana de governo não está prevista no rol do art. 60, § 4º, da CF e, assim, pelo texto constitucional, não é um dos limites materiais explícitos ao poder de reforma constitucional. 

    Oportuno lembrar que o constituinte originário de 1988, no art. 2º do ADCT, previu a realização de um plebiscito para que o eleitorado definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Nesse sentido, a doutrina majoritária entende que, realizado o plebiscito e eleita a forma republicana de governo, essa não pode ser alterada pelo poder reformador, tratando-se de autêntico limite material, porém implícito.

    Ademais, soma-se ainda o fato de a forma republicana configurar princípio constitucional sensível podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. (art. 34, inciso VII, alínea a, CF), in verbis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • GABARITO: CERTO

    Outras:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Provas: Técnico em Comunicação Social

    A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.(C)

    ______

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista Advocacia

    De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.(E) --> Não é cláusula pétrea, mas sim PRINCÍPIO SENSÍVEL!!!

  • Forma de Governo é considerada um Princípio Constitucional Sensível, não cláusula pétrea.

    Gab. Certo.

  • GABARITO:C 

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado; [GABARITO]

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: CERTO

    ♦ Federação (Forma de Estado).

    • É cláusula pétrea (CR, art. 60, § 4º, I).

    • É uma limitação material explícita ao Poder Constituinte Derivado Reformador.

    ♦ República (Forma de Governo).

    • Não é cláusula pétrea, mas é um princípio constitucional (CR, art. 37, VII, "a").

    • É uma limitação material implícita ao Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Art. 60, paragráfo 3, mnemônico:

    FOI VOCÊ QUEM SEPAROU OS DIREITOS

    FOI - FORMA FEDERATIVA

    VOCÊ - VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO - SEPARAÇÃO DOS PODERES

    DIREITOS - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

  • O comentário mais curtido está equivocado, pelo menos em relação à questão. Pois nela NÃO está dito que o princípio republicano é cláusula pétrea, ao contrário.

  • Gabarito: Correto

    Observação: o tom genérico de "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar" poderia tornar a questão errada.

     

    Se um Município qualquer, que é um ente federado, desrespeitar o princípio republicado, isso não autorizará intervenção federal, porque a UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICÍPIOS (exceto se localizado em Território). A intervenção promovida em Município só pode ser feita pelo Estado no qual o Município está situado.

  • A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la (certo, base no art. 60, §4º, CF), não fazendo o mesmo (veda) em relação à forma de governo (certo tbm, pois não final foi mencionado no art. 60), que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar (certo, conforme art. 34, VII, “a”, CF).

    bons estudos!

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Basta lembrar que em 1993 foi feito plebiscito para escolher a forma de governo.

  • Só complentando os colegas com Bizú

    O Estado fede - forma de Estado = Federação

    A republica é fogo - forma de governo = República

    O presidente é sistemático - sistema - Presidencialismo

    O regime é democrático - regime - democracia.

  • Cláusulas pétreas expressas:

    Foi-VOcê- quem SEParou - os Direitos

    Forma federativa de Estado

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

    Direitos e garantias individuais

    A Forma Republicana de Governo seria uma cláusula pétrea implícita?

  • Cláusula Pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    - As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Gab-C

    Fonte;Estratégia

  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988:

    1- Forma Federativa do Estado;

    2- O voto direto, secreto, universal e periódico;

    3- A separação dos Poderes;

    4- Direitos e garantias individuais.

    Obs: o princípio republicano não é cláusula pétrea para CF.

  • GABARITO: CORRETO.

  • ART, 60.parágrafo 4° Cf88.

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988:

    1- Forma Federativa do Estado;

    2- O voto direto, secreto, universal e periódico;

    3- A separação dos Poderes;

    4- Direitos e garantias individuais.

    Obs: o princípio republicano não é cláusula pétrea para CF.

    Forma de governo: Princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • "O Federal vota pra separar direitos e garantias"

    Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Gravei dessa forma!

  • Cláusulas Pétreas:

    “FoDi VoSe”

    1- Forma federativa do Estado;

    2- Direitos e Garantias Individuais;

    3- Voto direto, secreto, universal e periódico;

    4- Separação dos Poderes.

  • FAVOR DESCONSIDERAR

  • CORRETO

    Diferenças entre princípios sensíveis e cláusulas pétreas

    Princípios sensíveis:

    Artigo 34, VII da CF 88

    Limitação: gera intervenção federal

    Cláusulas pétreas:

    Artigo 60 § 4 da CF 88

    Limitação: são limitações materiais ao poder de emenda - conhecido como núcleo intangível da constituição

  • A despeito de a assertiva estar certa, e ser esse o entendimento que deveremos levar para as provas Cespe/Cebraspe, há considerável parcela da doutrina que considera a forma de governo cláusula pétrea implícita. Dessa forma, em uma eventual prova de segunda fase, ou em uma questão objetiva que se enxergue essa tendência, deverá ser assinalada tal posição.

    #pas

  • A questão está certa.

    Lembrando que na forma de Estado o Brasil é uma federação; forma de governo o Brasil é uma república e o sistema de governo no Brasil é o presidencialismo.

    Há entendimento doutrinário que assevera que a forma de governo seria uma cláusula pétrea implícita. Mas o fato é que, conforme o art. 60 da CR, somente a forma federativa é cláusula pétrea.

  • Eu acertei, como a maioria, mas o gabarito é questionável. Isso porque a questão fala: "... podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar".

    Ora, conforme art. 1º da CR, os municípios também são entes federados e a hipótese não se encontra no art. 35 da CR. Lado outro, a intervenção federal só poderia ser feita em município de território, sendo certo que a questão falou em intervenção federal no ente federado que a desrespeitar, ou seja, a hipótese abarca também municípios de estados.

  • Se o município (ente federado) desrespeitar, terá intervenção federal? NÃO, então a resposta está incorreta. Mas o Cespe adora posicionar como certo questões incompletas/incorretas...

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • Ao meu ver, esta questão deveria ser ANULADA em virtude do seguinte trecho "...podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.".

    Esse trecho está errado porque não pode ocorrer intervenção federal em todos os entes que desrespeitar a forma de governo (princípio republicano), haja vista que NÃO se admite a intervenção federal em município não federado, por mais que exista aquela ofensa.

    A questão é genérica, englobando, por isso, os municípios dentro do conceito de "ente federado", fato que a torna anulável.

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas  a e, da .

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Fonte: Jusbrasil - " O que se entende por Princípios Sensíveis na Constituição Federal"-Rodrigo Marques de Oliveira

  • Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Princípios constitucionais sensíveis

    --->Representam conteúdos direcionados aos Estados e ao Distrito Federal,

    --->Não podem ser desrespeitados de forma alguma,

    -->sob pena de provocar a ocorrência da sanção mais grave no Direito Constitucional: a decretação de uma intervenção federal.

    São eles:

    -forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    -direitos da pessoa humana;

    -autonomia municipal;

    -prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    -aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Fonte: Jus Brasil, prof. Gabriel Marques.

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • Gabarito: Certo

    Apesar das divergências doutrinárias (interessantes, por sinal) existentes a respeito do tema, em concurso público prevalece o entendimento de que a forma republicana de governo não é cláusula pétrea, pelo simples fato de ela não constar no rol do art. 60, § 4º da Constituição. Arrisco dizer que esse tipo de questão já seria uma figurinha carimbada e não podemos vacilar.

    O Cespe já abordou o tema outras vezes. Vejamos:

    "A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito." (TCU/2011)

    "De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional." (SERPRO/2010).

  • FOGO NA REPÚBLICA = FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA (PRINCIPIO SENSÍVEL)

    SIGO O PRESIDENTE = SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA.

  • Por que a CESPE não considera o Princípio Republicano como cláusula pétrea implícita?

    Há três razões excogitáveis:

    a) porque ela não pensa que o plebiscito do ADCT tenha que ser definitivo.

    NB: Nisso, ela iria contra a soberania popular.

    b) porque ela considera a intenção do constituinte foi fazer diferente do que fez o constituinte de 69. Este deixou explícito que a República era princípio inamovível por emenda. Se o constituinte fala quando ele quer que algo que seja cláusula pétrea, quando não fala, é porque não quer.

    NB: Segundo André Franco Montoro, isso se chama interpretação histórica. No entanto, é necessário considerar uma disposição da CF 88 que não constava, salvo melhor juízo, na CF 69: o art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Como se sabe, segundo esse artigo, era necessário que houvesse um plebiscito para escolher entre a forma republicana e monárquica. Como, portanto, o constituinte poderia ter listado no art. 60, §4o uma cláusula pétrea que ainda não existia?

    c) Porque ela considera que, se há algo que é modificável por plebiscito, esse algo não é cláusula pétrea. O plebiscito seria sempre uma manifestação do poder constituinte derivado, restrita àquilo que o poder originário não fixou como cláusula pétrea.

    NB: Nisso, ela também vai contra a soberania popular.

  • POR PROVIMENTO DO STF OU REPRESENTAÇÃO DO PGR.

  • Ora, ora... então quer dizer que poderá haver intervenção federal nos entes. Município é um ente. Logo, pode haver IF em Município, até mesmo nos não baseados em Território....

  • Ahhhh se todas as questões, de todas as matérias fossem assim, direto ao ponto, beneficiando realmente quem estudou, sem pegadinhas, sem perguntas idiotas...

  • A questão é passível de anulação.

    De fato, a primeira parte está correta, pois o art. 60, §4º, I, da Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a forma federativa de Estado.

    Contudo, o subsequente inciso II dispõe também como cláusula pétrea "o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Como se sabe, a forma de governo adotada no Brasil é a forma republicana, cujas características são a eletividade, a temporalidade no exercício do poder, a representatividade e a responsabilidade do governante, as quais decorrem diretamente da possibilidade de voto e de sua periodicidade, que são protegidos pelo supracitado art. 60, §4º, II, da Constituição Federal.

    Dessa forma, apesar de não estar explícito, a forma republicana de governo é sim protegida por cláusula pétrea.

  • Cláusula pétrea===artigo 60, parágrafo quarto da CF==="Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- forma federativa de estado

    II-voto direto, secreto, universal e periódico

    III-separação de poderes

    IV-os direitos e garantias individuais"

  • C - como 

    E - estudar

    S - sem

    P - perceber

    E - exito

  • Povo interpreta tanto, mas tanto, que erra de bobeira!

  • CLAUSULAS PÉTREAS/ LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Ao contrário do que o colega Felipe Menezes escreveu abaixo a FORMA DE GOVERNO REPUBLICANA NÃO é cláusula pétrea implícita. Assim fosse não teríamos tido um plebiscito em 1993 tentando trazer de volta a monarquia.

    contudo,

    Há doutrinadores que dizem que a forma de governo se tornou uma cláusula pétrea por conta do plebiscito. Mas isso é doutrina!

    Plebiscito no Brasil em 1993 - Origem. A tentativa de ressurreição da forma de governo monárquica veio do deputado federal Antônio Henrique Bittencourt...

    forma de governo é princípio sensível, que se desrespeitado leva a intervenção no ente.

    Gente CUIDADO com as deduções indevidas em Direito. Direito não é Raciocínio Lógico...

  • Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • PRINCÍPIOS SENSÍVEIS

    A Constituição Federal de 1988 reconhece um conjunto de princípios, previstos em seu artigo 34, inciso VII, (...) : são os chamados princípios constitucionais sensíveis.

    Vejamos quais são os mencionados princípios:

    01- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    02- Direitos da pessoa humana;

    03 - Autonomia municipal;

    04 - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    05 - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.

    Fonte:https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

  • Pequei pelo excesso de atenção na redação do quesito. Fala que a intervenção é "autorizada", considerei como incorreto, já que a intervenção não é autorizada, e sim decretada pelo PR e referendada a posteriori pelo CN.

  • Atenção, não confundir Forma de Estado (federado ou unitário) que é cláusula pétrea, com Forma de Governo (republicana ou monárquica) e ainda com Sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). O que o enunciado diz é que a forma de governo não é cláusula pétrea (não está prevista no art. 60, §4), mas que é um princípio sensível, previsto no art. 34, VII,a, é que sua inobservância poderá ser reprimida pela intervenção federal ou do estado sobre o município.
  • Poxa, isso não é uma questão, é uma doutrina rsrsrsrsrs. Muito bom!

    Abraço e bons estudos.

  • Resumindo, o Brasil pode virar uma monarquia, mas não pode deixar de ser uma federação.

  • Quadrix 2020

    De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.

  • Marquei CERTO! Mas não vou negar que deu um aperto no coração.

    QUESTÃO TOP PARA REVISÃO!

  • CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado (...).

  • A redação das questões das provas do CESPE, a cada concurso que ocorre, está piorando. Infelizmente quem sofre é o pobre concurseiro(a).

  • o que complica nessa questão é a redação. A CESPE faz uma redação horrível, pois você fica em dúvida se a pergunta se refere à forma federativa ou à forma de governo. Se a pergunta fosse direta, ou seja, se perguntassem se é passível de intervenção federal no ente que atentar contra a forma federativa, tenho certeza que a maioria acertaria a questão.

  • Certo.

    O § 4º do artigo 60 da Constituição lista as cláusulas pétreas, dentre as quais a forma federativa de Estado.

    Nas cláusulas pétreas, impede-se até mesmo a deliberação de proposta, não apenas a aprovação. Assim, permite-se que parlamentar impetre mandado de segurança perante o STF para barrar a tramitação da PEC.

    Lado outro, não se insere no rol de cláusulas pétreas a forma republicana de governo. Ela (a forma republicana) aparece no artigo 34, VII, da Constituição entre os princípios constitucionais sensíveis, os quais levam esse nome porque, uma vez violados, seria caso de intervenção federal.

    • Relembro você as cláusulas pétreas -> FO DI VO SE
    • I- forma federativa de estado/ II-voto direto, secreto, universal e periódico/ III-separação de poderes/ IV- os direitos e garantias individuais"
  • Os princípios constitucionais sensíveis dizem respeito basicamente à organização dos poderes governamentais dos estados, sendo assim denominados porque sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado federal, a intervenção na autonomia política.

    De acordo com o artigo 34, VII da CF, são considerados princípios constitucionais sensíveis: 

    (a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    (b) direitos da pessoa humana; 

    (c) autonomia municipal; 

    (d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e 

    (e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/tribuna-defensoria-adefensoria-regra-repeticao-obrigatoria-normas-estaduais#:~:text=Os%20princípios%20constitucionais%20sensíveis%20dizem,acarretar%20a%20sanção%20politicamente%20mais

  • Alternativa correta: Certo.

    Cláusulas Pétreas:

    • FOrma de estado;
    • DIreitos e garantias individuais;
    • VOto secreto, direto e universal;
    • SEparação dos poderes;

    As cláusulas Pétreas podem sofrer limitações, mas jamais serem abolidas.

    Sobre nosso governo:

    • O Estado FEDE: Forma de estado é a Federação;
    • A república é FOGO: Forma de governo é a República;
    • O Presidente é Sistemático: Sistema de governo é Presidencialista;
    • O regime é democrático.

    Princípios Sensíveis:

    • Forma de governo;
    • Autonomia municipal;
    • Regime democrático;
    • Diretos humanos;
    • Aplicação mínima;
    • Sistema representativo;
    • Prestação de constas;

    Caso um estado venha ferir algum princípio sensível a união deverá intervir no referido estado, suspendendo-lhe, temporariamente, a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Etapas:

    • 1) A PGR irá requerer a intervenção;
    • 2) O STF irá julgar o pedido;
    • 3) Caso aprovado, o Presidente irá decretar a intervenção.
  • GABARITO: CERTO

    -

    A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF).Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Por outro lado, a forma republicana de governo não está prevista no rol do art. 60, § 4º, da CF e, assim, pelo texto constitucional, não é um dos limites materiais explícitos ao poder de reforma constitucional. 

    Oportuno lembrar que o constituinte originário de 1988, no art. 2º do ADCT, previu a realização de um plebiscito para que o eleitorado definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Nesse sentido, a doutrina majoritária (Lenza) entende querealizado o plebiscito e eleita a forma republicana de governo, essa não pode ser alterada pelo poder reformador, tratando-se de autêntico limite material, porém implícito.

    Ademais, soma-se ainda o fato de a forma republicana configurar princípio constitucional sensível podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. (art. 34, inciso VII, alínea a, CF), in verbis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • Se algum governador se negar a sair do poder porque perdeu, ai vem o exercito e bota pra capa nele.

  • Forma de Estado: FEderativo

    Forma de Governo: FO-GO na República

    Sistema de Governo: PreSidencialista

    Regime de Governo: DemocRático

  • Cláusulas Pétreas x Princípios constitucionais sensíveis

    Cláusulas Pétreas - Art. 60,§ 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I - Forma Federativa de Estado;

    II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - Separação dos poderes;

    IV - Direitos e Garantias Individuais.

    Princípios Constitucionais sensíveis - Art.34, CF/88: "A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

    VIII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    A - Forma republicana , sistema representativo e regime democrático;

    B - Direitos da pessoa humana;

    C - Autonomia municipal;

    D - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    E - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendido a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.


ID
3412543
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O  Estado  é  pessoa  jurídica  territorial  soberana,  formada  pelos  elementos  povo,  território  e  governo  soberano. 

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo

descomplicado. 16.ª  ed. 2008. p. 13.  

Quanto às noções de Estado, julgue o item.


De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; ( dsup )

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Gab. Certo.

  • CERTO

    O poder constituinte originário estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas:

    • A forma federativa de Estado;

    • O voto direto, secreto, universal e periódico;

    • A separação dos Poderes;

    • Os direitos e garantias individuais.

    As cláusulas pétreas podem ser:

    - Expressas (art. 60, §4º, CF);

    - Implícitas. 

    Conforme expõe Michel Temer: “as implícitas são as que dizem respeito à forma de criação de norma constitucional bem como as que impedem a pura e simples supressão dos dispositivos atinentes à intocabilidade dos temas já elencados (art. 60, § 4º, da CF)”.

    OBS: Tais matérias não podem ser abolidas, entretanto nada impede que elas possam ser ampliadas/alteradas. Dessa forma, isso não significa que não possam ser alteradas, o que é intangível é o núcleo essencial. Então meras reformas redacionais ou acréscimos podem sim serem alterados nas cláusulas pétreas.

    OBS: Não é cláusula pétrea o voto obrigatório.

    OBS: O STF vem entendendo que a interpretação adequada do art. 60, §4º, IV é a de queas cláusulas pétreas não estão apenas previstas no artigo 5º, pois existe outros direitos fundamentais que vão além do artigo 5º e que o STF também considerada cláusula pétrea. 

    EX: ADI 939 em que o STF considerou cláusula pétrea o art. 150, III, b da CF (Princípio da Anterioridade Tributária).

    EX: ADI3685 em que o STF também considerou cláusula pétrea o art. 16 da CF (Princípio da Anualidade/Anterioridade Eleitoral).

  • Atenção!!

    Forma Federativa ( Forma de Estado) é cláusula pétrea !!

    Porém, a Forma de Governo ( República, Monarquia) não é!!

  • Nossa Constituição também pode ser alterada por meio de procedimentos formais, resultantes da atuação do poder constituinte derivado, segundo os procedimentos estabelecidos na própria Constituição pelo legislador constituinte originário, sendo dois os procedimentos previstos em nossa Carta: a revisão constitucional (art. 3º , ADCT) e a reforma constitucional, disposta no art. 60 , CF .

    Portanto, a reforma constitucional e a revisão constitucional são meios formais de modificação da Constituição , por intermédio da aprovação de emendas à Constituição pelo Poder Constituinte Derivado.

  • CF 88

    Art. 60

    4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • FORMA DE ESTADO (FE) - FEderação

  • A Federação é cláusula pétrea no Brasil. Com efeito, a Constituição da República veda a possibilidade de proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 4.°, I). p. 131

    Deve-se anotar, por fim, que a forma federativa de Estado é, no Brasil, cláusula pétrea, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação qualquer proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la (CF, art. 60, §4.°, I). p.32

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO' - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Forma de Estado - Federação

    Regime de governo - democrático

    Sistema de governo - presidencialista

    Forma de governo - república

  • De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.

    CERTO

    CF/88

    ART. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não será objeto de deliberação: VSFD

    V voto direto, secreto, universal e periódico;

    S separação dos Poderes;

    F forma federativa de Estado;

    D direitos e garantias individuais.

  • CERTÍSSIMO, NÃO PODE SER ABOLIDA MAS PODE SER ALTERADA PRA MELHOR...

  • Assertiva C

    De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.

  • É só lembrar de: República FEDERATIVA do Brasil...

  • De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.

    CERTO

    CF/88

    ART. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não será objeto de deliberação: VSFD

    voto direto, secreto, universal e periódico;

    separação dos Poderes;

    forma federativa de Estado;

    direitos e garantias individuais

  • As clausulas pétreas não poderão ser abolidas,somente melhoradas.

  • CERTO!

    Mnemônico FODI VOSE!

    Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    Forma federativa de Estado - FO

    Direitos e garantias individuais - DI

    Voto direto, secreto, universal e periódico - VO

    Separação dos poderes. - SE

    OBS: Os incisos não estão em ordem por conta do Mnemônico.

  • CF, Art. 60, §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    .

    CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário: São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las. C.

    CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. C.

  • Gab: "C"

    O Estado FEDE.

    forma de estado --> FEDEralismo.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: CERTO

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60.  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

     II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

     IV - os direitos e garantias individuais.

        § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação às noções de Estado.

    A assertiva preceitua que "De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais." Correto.

    Explico o motivo:

    A Constituição Federal prevê em seu art. 60 as maneiras que a Constituição podem ser emendadas.

    Todavia, no seu §4º, prevê exceção às emendas, de maneira que uma delas é a proibição de proposta de emenda que vise abolir a forma federativa de Estado.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Desta forma, não é possível alterar a forma de Estado da República Federativa do Brasil.

    Apenas para título de aprofundamento, existem algumas características que podem ser encontradas no Federalismo, embora haja peculiaridade de cada Estado federativo:

    a. descentralização política;

    b. repartição de competência;

    c. auto-organização dos Estados-Membros;

    d. inexistência do direito de secessão;

    e. soberania do Estado federal.

    Além do mais, compartilho com vocês o esqueminha abaixo:

    FOGO na República -> Forma de Governo: República

    O Estado FEDE -> Forma de Estado: Federação

    SIGO o Presidente -> Sistema de Governo: Presidencialismo

    REGO democrático -> Regime de Governo: Democracia.

    Gabarito: "Certo"

  • MACETE, bem tosco, mas me ajuda muito.

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos ( universal) e periódico, pois sou secreto !

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto diretosecretouniversal e periódico;

    III - separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Foco, guerreiros !

  • É concorrente o estado legislar sobre direito futpe. Financeiro urbanístico tributário previdenciário econômico
  • GAB : Certo

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Agência Senado

    Art. 60/CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Importante:

    A forma federativa é claúsula pétrea:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    No entanto, NÃO É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • CERTO

  • Fico feliz em ver uma questão dessa, pois me anima saber que haverá servidores mais comprometidos com a Constituição.

  • A forma de governo pode se abolida?

  • Certo

    parágrafo 4° do artigo 60 da Constituição. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Certo

    CF/88, Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I–a forma federativa de Estado;

  • O QUE É CLAUSULA PÉTREA?

    Dispositivo constitucional que NÃO pode ser alterado NEM mesmo POR PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: (1) a forma federativa de Estado;(2) o voto direto, (3)secreto, (4) universal e periódico; (5)a separação dos Poderes; e (6)os direitos e garantias individuais.

    Fonte: Agência Senado

  • O Estado sempre vai FEDEr !!

  • Um colega postou que cláusula pétrea não pode ser alterada, o que é um equívoco. Na verdade a cláusula pétrea não pode ser abolida e nem mesmo poderá haver deliberação de proposta a emenda tendente a abolir qualquer dessas cláusulas.

  • Cespe 2019

    A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • Federação difere de confederação, pois na primeira os estados são autônomos, e na segunda são soberanos. Adotamos o primeiro, e temos o mesmo como cláusula pétrea!

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    ➥ Consiste em poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar constituições estaduais.

    • MODIFICA e ELABORA as estaduais;
    • Provém do originário.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Jurídico;
    • Derivado;
    • Limitado; e
    • Condicionado.

    [...]

    ► CLASSIFICAÇÕES:

    • Decorrente;
    • Revisor; e
    • Reformador.

    1} REFORMADOR

    Modifica a constituição por meio de emenda constitucional

    2} REVISOR

    ➥ Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT

    • Permite revisar a CF passados 5 anos de sua promulgação (pode ocorrer apenas uma vez).

    3} DECORRENTE

    ➥ É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    • Cria as Constituições Estaduais.

    [...]

    ► OBJETIVO:

    Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio.

    [...]

    ► LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS:

    Art. 60 da CF/88, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes; e

    IV - os direitos e garantias individuais.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ➥ Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.

    ➥ O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.

    [...]

    Logo, Gabarito: Certo.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Complementando...

    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

    ➥ Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    FO DI VO SE

    FO - a FORMA federativa de Estado

    SE - a SEPARAÇÃO dos Poderes

    DI - os DIREITOS e garantias individuais Art. 5° -> DIREITOS e garantias individuais

    VO - o VOTO direto, secreto, universal e periódico.

    ► Ou seja, de acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais. 

    [...]

    ☛ QUESTÃO PRA FIXAR!

    Eventual proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito de propriedade não poderá ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional. CERTO ☑

    [...]

    ATENÇÃO

    Uma emenda constitucional que pretenda estabelecer novo procedimento de revisão será inconstitucional e, portanto inválida. Isso ocorrerá porque trata-se de uma limitação implícita ao poder de reforma. 

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Certo. A forma federativa de Estado realmente é cláusula pétrea

  • Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    GAB: CERTO

  • Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto e universal; a separação dos Poderes; os direitos individuais e coletivos.

    Lembrando que, embora elas não podem ser abolidas, podem melhoradas, alteradas em alguma forma, enquanto sua essência permanece. Além disso, há cláusulas pétreas em outros artigos da CF e por isso, o art. 60, § 4º não é taxativo, mas exemplificativo.

    Forçaa.

    Josué 1:9

  • Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
3419881
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às características da Federação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas que falam em organização do estado-membro pelo poder central já podem ser eliminadas. O mesmo pode ser feito quando se fala em concentração de receitas.

  • Gabarito: letra B

    Brasil - República Federativa do Brasil

    Forma de Governo - República

    Sistema de Governo - Presidencialista

    Forma de Estado - Federação

    Modelo político - democracia indireta (poder exercido por representantes eleitos ou diretamente, plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei)

    Estado democrático de direito - caracteriza-se por ser um Estado que se submete à lei maior, cujo conteúdo abrange essencialmente ao respeito à participação popular e a ocupação transitória de cargos eletivos, bem como entrega um conjunto de direitos e garantias fundamentais

    Entes federativos - União, Estados, DF e municípios

    Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário

    Bons Estudos!

  • Característica da Federação

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

  • A Federação é caracterizada pela:

    descentralização política: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios que, dentro de seus limites territoriais, detém uma parcela de competência legislativa. (fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/168/Descentralizacao-Politica-e-Descentralizacao-Administrativa )

    constituição rígida como base jurídica: determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional. (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima)

    inexistência do direito de secessão: o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. (fonte: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html)

    soberania do Estado Federal: Só o Estado Federal tem soberania. Os vários estados federados possuem autonomia definida e protegida pela constituição federal, mas apenas o Estado Federal é considerado soberano. Por exemplo, normalmente apenas o Estado Federal possui personalidade internacional. (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3o)

    procedimento de intervenção:  medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. (fonte: https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/)

    auto-organização dos Estados-Membros: relaciona-se às competências legislativas conferidas aos entes. Assim à União compete a regulamentação da Constituição Federal e leis federais; os estados federados a Constituição Estadual e leis estaduais, aos municípios a Lei Orgânica do Município e leis municipais e ao Distrito Federal a Lei Orgânica do Distrito Federal e leis distritais. (fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial---constitucional-ii/3-04-entes-da-federacao-brasileira)

    órgão representativo dos Estados-Membros;A representação dá-se através do Senado Federal.

    órgão guardião da Constituição Função Institucional do STF.

    repartição de receitas: regula o destino da arrecadação de tributos do governo, assim como o repasse entre os entes federados, sendo ela um meio garantidor da autonomia política entre estes entes. (fonte: https://brunoscofield.jusbrasil.com.br/artigos/448839108/reparticao-tributaria-das-receitas)

  • Gabarito: letra B

    a) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-Membros pelo poder central; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas. todos são autônomos.

    b) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; auto-organização dos Estados-Membros; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas.

    c) A Federação é caracterizada pela descentralização política e administrativa; existência de uma constituição rígida ou flexível como base jurídica; inexistência do direito de recessão; autonomia do Estado Federado; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-membros pelo poder central. inexistência de secessão.

    d) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a concentração de receitas no poder central. descentralização das receitas.

  • Revisão

    Característica da Federação

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Copiado - Neo concurseiro

  • Examinador que elaborou essa questão ta de parabéns, topissima

  • Muito bom o resumo, todavia cumpre lembrar que quando se trata de soberania

    SOMENTE A República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, É titular de soberania uma vez que os estados federados não gozam do direito a secessão.(327)

    Além disso, podemos ter como classificações da Federação:

     Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político

    Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que ás decisões políticas estão· concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo. 

     Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente é aquele em que ocorre não só a descentralização administrativa, mas também a política, sendo esta última caracterizada pela autonomia de que dispõem os entes descentralizados para, no momento da execução das decisões adotadas

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O colega Matheus Oliveira tem razão. Atenção pessoal, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, a União NÃO!

  • GABARITO: B

    Característica da Federação

    1. Descentralização política: A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2. Repartição de competência: Garante autonomia entre os entes federativos;

    3. Constituição rígida com base jurídica: A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4. Inexistência de direito de secessão: Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5. Soberania do Estado federal: Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6. Intervenção: Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7. Auto-organização dos Estados membros: É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8. Órgão representativo dos Estados membros: A representação dá-se através do Senado Federal;

    9. Guardião da Constituição: É o STF;

    10. Repartição de receitas: Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Dica do colega Neo Concurseiro

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange às características da Federação. Tendo em vista a formatação da República Federativa do Brasil, a alternativa que melhor se aplica a ela é a que afirma que:


    A Federação é caracterizada pela descentralização política. Conforme Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos". Esse primeiro artigo da CF/88 consagra a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente.


    Existência de uma constituição rígida como base jurídica. A rigidez constitucional é essencial para a proteção da forma federativa de Estado, a qual, inclusive, está protegida enquanto cláusula pétrea (art. 60, §4º, I). A rigidez constitucional implica na dificuldade na alteração das normas constitucionais, exigindo-se um processo mais solene, além de garantia supremacia formal dessas normas frente às demais do ordenamento jurídico.


    Inexistência do direito de secessão e existência de um procedimento de intervenção. A Federação implica em Indissolubilidade do vínculo federativo. Assim, o vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo (art. 34).


    soberania do Estado Federal. A República Federativa do Brasil é soberana, enquanto os demais entes federados são dotados de autonomia.

    auto-organização dos Estados-Membros e órgão representativo dos Estados-Membros. Os Estados. Tendo em vista os demais entes serem dotados de autonomia, Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (art. 25). Além da auto-organização, os Estados possuem autogoverno, sendo este a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes.


    órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas. Tendo em vista a descentralização do poder político (repartido entre os entes), cada ente possui uma gama de atribuições previstas constitucionalmente. Ademais, isso implica como característica a existência de um tribunal constitucional. Um Supremo Tribunal ou uma Suprema Corte (vide art. 102 da CF/88), isto é, um órgão de cúpula do Poder Judiciário apto a interpretar e proteger a Constituição do Estado Federal e dirimir os confrontos que possam advir da relação entre os entes.


    Gabarito do professor: letra b.

  • só para cansar o candidato.

  • Nego tá fazendo comentário errado!

    A UNIÃO NÃO POSSUI SOBERANIA!!!

    Quem é soberano é a República Federativa do Brasil.

    Tanto a União, Estados, DF e municípios possuem AUTONOMIA!

  • Acertei por exclusão, mas não sabia que a federação necessitava de uma Constituição rígida. Muito boa essa explicação nos comentários dos colegas de que precisa sim, porquanto uma CF rígida delimita as competências de cada Ente, sem com que haja invasão. O poder da comunidade é impressionante mesmo (porém, não da para contar só com isso, até pelo nível dos concurso hoje em dia).

  • Gab b!

    • Federação: descentralização política do território
    • Mais de um poder político
    • Constituição rígida como base
    • Não pode separar
    • Repartição de receitas
    • Repartição de competências
    • Cláusula pétrea
    • Poderes dos entes: autoconstituição, autogoverno, autoadministração, autolegislação.
  • Gab b!

    Federação:

    • Divisão de poder político dos entes.
    • (poderes políticos descentralizados)
    • Constituição rígida como base
    • Não pode separar
    • Soberania somente a RFB (os entes são autõnomos)
    • Intervenção se necessário
    • Entes autônomos (pessoas jurídicas de direito interno)
    • Repartição de receitas
    • Clausula pétrea bicameralismo
    • Entes possuem: Constituição própria, administração própria, governo próprio, legislação própria.

ID
3477838
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título I da Constituição Federal de 1988 é dedicado aos princípios fundamentais do Estado brasileiro e, no art. 1.º, são estabelecidas suas características essenciais. Acerca dessas características, julgue o item.


A forma de Estado adotada no Brasil é a federação. Isso quer dizer a coexistência de unidades dotadas de autonomia política em um mesmo território.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Correto.

    [CF/88]

    A forma de Estado pode ser: Federada ou unitária.

    O Brasil adota a federacão como forma de estado,trata-se,inclusive,de cláusula pétrea.

    Atenção : A autonomia não se confunde com soberania! As unidades possuem autonomia,quem possui soberania é a República Federativa do Brasil [RFB].

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    "O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel. "

  • GABARITO: CERTO

    Segue o esqueminha:

    A nossa Forma de Governo é FOGO na Republica

    ↳ Forma de Governo ⇛ Republica

    A nossa Forma de Estado é  na Federação

    ↳ Forma de Estado ⇛ Federação

    O nosso Sistema de Governo é SIGO o Presidente

    ↳ Sistema de Governo ⇛ Presidencialismo

    O nosso Regime de Governo é na base do REGO

    ↳ Regime de Governo ⇛ Democrático/ Democracia.

  • O ESTADO FEDE; O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO; A REPÚBLICA É FOGO; E O REGIME É DEMOCRÁTICO.

    Forma de Estado: federação.

    Sistema de Governo: presidencialismo.

    Forma de Governo: república.

    Regime: democrático.

  • GABARITO CERTO.

    * Estado federal; o poder político está territorialmente descentralizado.

    > Eles têm autonomia políticas.

    > O Brasil é um estado federado.

    >Ex; (U.E, DF, M) todos são dotados de autonomia política que lhes é garantida pela CF°88.

    DICA!

    --- > Federação cofederação.

    --- > Federação: união indissolúvel de entes autônomos [U.E, DF, M];

    --- > cofederação: reunião de estados soberanos.

    > vinculo é estabelecido sobre tratados internacionais e pode ser dissolúvel.

     

  • Sempre lembre dessa receita:

    FoGoReForma de Governo ⇛ Republica

    FEFeForma de Estado ⇛ Federação

    SiGôPreSistema de Governo ⇛ Presidencialismo

    ReGoditodos Regime de Governo ⇛ Democrático/ Democracia.

  • Forma de Governo É FOGO na república. (forma de governo)

    Forma de Estado --> de Federação

    Sistema de Governo --> SIGO o presidente(Presidencialismo).

    Regime de Governo --> Democracia.

    Gabarito: CORRETO ✔️

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO CERTO

    Federação é forma de organização do Estado adotada pelo Brasil que se caracteriza pela coexistência de um poder soberano e diversas forças políticas autônomas, unidas por uma Constituição. 

    Atenção!

    A forma Federativa de estado é uma cláusula pétrea :

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Sistema de Governo: "Sigo o presidente"

    Forma de Governo: "Fogo na República"

    Forma de Estado: "O Estado Fede" (Federação)

    Regime de Governo: "Rego Democrático"

  • Gabarito: C

    Forma de estado-> Federação

    Isso quer dizer que as diversas regiões internas, normalmente denominadas de ESTADOS-MEMBROS ou PROVÍNCIAS, se auto organizem e elaborem leis próprias, visando atender às necessidades da população local.

    Assim, as federações concedem autonomia a suas diversas regiões e permitem que haja a criação de leis, isto é, a tal da autonomia política.

  • CERTO

  • FOREST FEDE

    FORma ESTado = FEDEração

  • Sistema de Governo: "Sigo o presidente"

    Forma de Governo: "Fogo na República"

    Forma de Estado: "O Estado Fede" (Federação)

    Regime de Governo: "Rego Democrático"

  • União, Estados, DF e Munícipios são autonomos. Entretanto, somente a Republica Federativa do Brasil é soberana.

  • O estado fede, a república é fogo, o presidente é sistemático e o regime é democrático. É só cantar e não esquecer mais.
  • Forma federativa = descentralização de poderes sobre os entes dotados de autonomia política em um território.

    Forma unitária = centralização de poderes e a não adotaçao de entes.

    A forma adotada no Brasil é a federativa.

  • Forma de Estado=FEDERAÇÃO

    Forma de governo=República

    (forma de gordo=redonda)

    Regime de governo =democrática

    (Regime de gordo=dieta)

    Sistema de governo =presidencialismo

    (SIGO a Pé)


ID
3477841
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título I da Constituição Federal de 1988 é dedicado aos princípios fundamentais do Estado brasileiro e, no art. 1.º, são estabelecidas suas características essenciais. Acerca dessas características, julgue o item.


A Federação brasileira é composta pela União, pelos estados‐membros, pelo Distrito Federal e pelos municípios, sendo possível apenas aos municípios o direito de secessão, em respeito ao princípio da indissolubilidade de vínculo federativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRADO.

    [CF/88]

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    "O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel. Em razão dessa indissolubilidade, um estado ou município brasileiro não pode se separar do Brasil; diz-se que, em uma federação, não há o direito de secessão. É esse o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, o qual é reforçado pelo fato de que a federação é cláusula pétrea da CF/88 (art. 60§ 4º, I, CF), não podendo, portanto, ser objeto de emenda constitucional tendente à sua abolição. "

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Errada.

    Outra questão que ajuda a fixar:

    CESPE/CEBRASPE A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder. (CORRETA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Art. 1 CF - união indissolúvel;

    modelo federal é assegurado contra qualquer EC que pretenda a abolir.

  • Errado

    Indissolubilidade do vínculo federativo: Em uma federação, não existe direito de secessão( estão ligados por um vínculo indissolúvel).

  • ERRADO!

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    Isso acaba de ser cobrado no concurso do TRT - 10ª Região. Vejam a questão:

    (CESPE – TRT – 10ª Região – Analista – Área Administrativa - 2013) Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional.

    Gabarito: Errado

    FONTE: BLOG DA CONCURSEIRA DEDICADA

  • NA SIMPLICIDADE: NA FEDERAÇÃO NOSSA FORMA DE ESTADO ( 60, § 4º, I Cláusula pétrea )

    Não há direito a secessão.

    Fique atento, pois essa banca cobrou isso em provas passadas..

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

               
    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos: art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                A questão versa especificamente sobre o art. 1º, caput, CF/88, o qual dispõe a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

                Com a leitura do referido dispositivo é possível extrair, entre outras, duas informações importantes, quais sejam, adotamos como forma de Estado o Federalismo, e como forma de governo a República.

    O federalismo estabelece que os Estados que constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).

    Nesse ínterim, o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, por meio do qual é vedado o direito do secessão dos entes federativos, tem a finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal. Tal princípio aplica-se indistintamente a todos os entes federativos (União, Estados-membros, Municípios, DF), sendo, portanto, expressamente vedado o instituto da secessão em nosso ordenamento constitucional.

    Apenas a título de complementação, é importante mencionar que a Constituição Federal autoriza, nos termos do artigo 18, §3º, CF/88, os Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. O §4º do mesmo dispositivo autoriza os Municípios a criação, a incorporação, a fusão e o seu desmembramento, desde que por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Tais hipóteses consubstanciam-se em apenas subdivisões, não se tratam de secessão, que, como visto, é vedada em nosso ordenamento constitucional.

    Portanto, a assertiva está ERRADA.

    Resposta: ERRADA

  • Cuidado:

    § 3º Os Estados podem >>> incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se >>>>>> para

    se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais

    mediante >>>>> aprovação:

    >>população diretamente interessada,

    >> plebiscito, e

    >>>do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO (CLÁUSULA PÉTREA)

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    OBSERVAÇÃO

    TERRITÓRIOS NÃO É ENTE FEDERATIVO,POIS INTEGRA A UNIÃO.

  • Desmembramento X Secessão: 

    No desmembramento dependendo do tipo haverá a formação de um novo ente federativo ou a anexação em um ente já existente. Secessão assume uma autonomia independente, fora da esfera da União, Não pode.

  • Não há o que se falar em direito de secessão, por isso da indissolubilidade do vínculo federativo.

  • O pacto federativo, estabelecido pela própria Constituição como cláusula pétrea, é indissolúvel; logo não há o direito de secessão. Em caso de ameaças a este princípio, a União o protegerá por meio do instituto da intervenção federal.

  • Ninguém se separa de ninguém.

  • "Você é minha ou não é mais de ninguém"

  • Gab ERRADO.

    Ninguém larga a mão de ninguém!

  • O direito de secessão é vedado no ordenamento jurídico.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

  • é vedada a secessão, o que é permitido é o desmenbramento.

  • VEDADO O DIREITO DE SECESSÃO

    NÃO PODE SE DIVIDIR ,SEPARAR.

  • ERRADO

  • A União(representa o país) não está listada na formação da República Federativa do Brasil. Não confunda a união(sentido de unir) dos estados, df e municipios ... Logo a União não faz parte da composição RFB.

  • Segundo o artigo 18 da CF, a RFB é composta pelos entes federativos:

    União - administra o interesse nacional e representa o Estado internacionalmente

    Municípios - administram o interesse local

    Estados - possuem competências residuais, administrando o interesse regional

    Distrito Federal - estrutura híbrida que, ora atua como um estado-membro, ora age como um município

    O pacto que une estes entes é indissolúvel, portanto não há direito de secessão. Dessa forma, nem os municípios podem se separar do Estado federal.

  • Errado

    secessão:

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. ato de separar do que estava unido; separação.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Os entes federativos não podem se divorciar

  • "sendo possível apenas aos municípios o direito de secessão..." , pronto, parou de ler aí e marcou ERRADO.

  • O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel. Em razão dessa indissolubilidade, um estado ou município brasileiro não pode se separar do Brasil; diz-se que, em uma federação não há o direito de secessão. É esse o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, o qual é reforçado pelo fato de que a federação é cláusula pétrea da CF/88 (art. 60§ 4º, I, CF), não podendo, portanto, ser objeto de emenda constitucional tendente à sua abolição. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Estadis e municípios podem se separar e formar novos, mas sem deixarem de fazer parte da União, já que numa federação não há direito de secessão


ID
3530473
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do Estado.


A Federação distingue‐se da confederação pelo fato de a união de seus Estados‐membros ser mais forte, preponderando sobre seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal.

    A confederação é similar à federação, mas difere no fato de que as entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.

  • Federação: Entidades políticas autônomas unidas por uma constituição.

    Entes tem autonomia ( Não há direito a secessão) UNIÃO INDISSOLÚVEL

    Confederação: Estados soberanos unidos por meio de um tratado

    Entes são dotados de Soberania ( Há direito a secessão)

    União dissolúvel.

    S. Marques.

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre Federação.

    Chamamos de FORMA DE ESTADO o modo como um Estado se organiza politicamente, ou seja, como que o poder político está dividido.

    Em uma FEDERAÇÃO, temos um Estado que é composto por entidades parciais. No Brasil, são chamados de Estado-membros. Na Argentina, são províncias. O importante é que essas entidades possuem competências políticas próprias, e são dotadas de AUTONOMIA e personalidade jurídica de direito público interno. Porém, somente o ente central possui SOBERANIA e personalidade de direito público INTERNACIONAL. Por fim, na federação vige o PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE, ou seja, os Estados-membros não podem decidir se separar (não têm direito de secessão), já que não possuem soberania.

    Por sua vez, a CONFEDERAÇÃO é uma forma de Estado que se caracteriza pela reunião permanente de Estados independentes e soberanos. Essa reunião é precedida de um tratado internacional. Como há soberania de cada ente, eles têm direito de secessão, ou seja, podem optar a qualquer momento por se separarem da Confederação.

    O Estado Brasileiro, conforme prevê a CF/88, é uma Federação. Inclusive, a forma federativa de Estado é considerada cláusula pétrea (art. 60, §£º, inciso I).

    Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que na Federação a união de seus Estados‐membros é mais forte, preponderando sobre seus integrantes. Isso porque, como os integrantes não têm soberania, mas apenas autonomia, eles não podem se separar. Logo, a vontade do ente central, soberano, prevalece.

    GABARITO DO PROFESSOR: correto.

  • "união mais forte" não é um conceito jurídico, nem doutrinário, nem jurisprudencial. Basta olhar o grau de integração da União Europeia pra perceber como é subjetivo dizer que a união entre estados-membros da federação "é mais forte". Mais forte sobre que aspecto? Essa banca sempre me assusta com a atecnia das assertivas.
  • Na Confederação, os Estados não "abandonam" a sua soberania. Na Federação, a soberania é transferida para o Estado Federal. As confederações são estabelecidas por alianças (tratados, por ex). As federações por constituições.

    "união de seus Estados‐membros ser mais forte": o laço estabelecido em uma federação é sim, mais rígido que o estabelecido em uma confederação.

  • "A união é mais forte" com relação ao que?

    kkk O laço afetivo é mais forte. Caraks apelaram !

  • CORRETO

    A confederação é das formas de organização do Estado. É caracterizada pela união DISSOLÚVEL de Estados, que são SOBERANOS entre si. Possuem sua união vinculadas a um tratado convencional, guardando sua própria soberania.

    É diferente do modelo federado de Estado, no qual os Estados são unidos de forma indissolúvel, guardando sua autonomia política, administrativa e financeira. Não há o instituto da soberania nos Estados.

    Nesse aspecto, a federação apresenta maior força quando se discute sobre a união dos Estados, haja vista serem indissolúveis, diferente da confederação que se pode dissolver.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • A Federação distingue‐se da confederação pelo fato de a união de seus Estados‐membros (Todos os estados formam a federação que tem SOBERANIA) ser mais forte, preponderando sobre seus integrantes (cada estado, individualmente, possui AUTONOMIA).

    Trazendo em miúdos, ainda mais:

    A junção dos estados FORMA a FEDERAÇÃO que é SOBERANA. A SOBERANIA deles juntos é mais forte que a AUTONOMIA de cada estado.

    NISSO, a Federação se distingue da CONFEDERAÇÃO porque na CONFEDERAÇÃO TODOS que se unem são iguais JUNTOS ou SEPARADOS. São SOBERANOS unidos (CONFEDERAÇÃO) E SOBERANOS separados (FEDERAÇÃO).

  • FEDERAÇÃOhá uma união indissolúvel de entes autônomos, que tem como fundamento a constituição, a qual consagra e protege o pacto federativo contra violações. Na federação não cabe direito de secessão!  

            

    o     União indissolúvel

    o     Os entes federados são autônomos

    o     Tem como fundamento a constituição

     

    CONFEDERAÇÃO – não é uma forma de estado propriamente dita, mas sim uma reunião dos Estados Soberanos.    

    O vinculo é estabelecido entre esses estados soberanos com base em um TRATADO INTERNACIONAL, o qual pode ser denunciado (dissolvido) .

    A confederação é uma referência histórica, pois não existe nenhuma atualmente. É uma referencia histórica, pois não existe nenhuma atualmente.

    o     UNIÃO DISSOLÚVEL

    o     OS ENTES FEDERADOS SÃO SOBERANOS

    o     TEM COMO FUNDAMENTO UM ACORDO INTERNACIONAL.  

  • É preciso muito esforço hermenêutico e sangue frio para marcar esse item como certo; Quadrix, como sempre, forçando a amizade.

  • Certa

    As entidades da confederação são soberanas e a sua formação é feita por alianças enquanto que na federação isto ocorre por constituição. Na confederação os laços existentes são mais brandos, enquanto que na federação são mais rígidos.

    Bons estudos a todos!

  • Sim, correto. Guarde este 2 conceitos, pois embora não são cobrados em concurso, mas é sempre bom saber. 1-na Confederação há o DIREITO de SECESSÃO (direito de poder se separar, de poder sair da confederação). 2-na Confederação há o DIREITO de NULIFICAÇÃO (direito dos componentes da confederação de não aceitar a decisão do órgão legislativo da confederação, pois os componentes da confederação guardam, conservam, ficam com sua própria soberania). Isso não existe no âmbito da Federação,seja pq os Estados-membros abriram mão de sua soberania em favor do poder central, em troca do reconhecimento de sua autonomia (Federalismo por Agregação), seja pq era um Estado unitário q tornou-se Federação, e nesse caso, os Estados membros nunca tiveram soberania, é o caso do Brasil (Federalismo por Segregação)

  • A União é mais forte em qual sentido? Que tipo de luta é essa da qual os entes fazem parte?


ID
3530476
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do Estado.


O Estado unitário observa poder político centralizado, enquanto a Federação implica descentralização política, ainda que com hierarquia entre suas unidades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Estado unitário: O poder central é o núcleo do poder político.

    Estado federal: Descentralizações política e administrativa.

  • Não há hierarquia entre os entes federativos na Federação, há autonomia!

  • Estado Unitário: um centro produtor de normas.

    Estado Federal: vários centros produtores de normas. Os entes federativos são dotados de autonomia política (não hierarquia).

  • No Estado Federal nao há hierarquia entre seus entes!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

    Estado unitário:

    Centralização política do poder

    Descentralizado administrativamente(serviços públicos/ políticas públicas)

    Estado federal:

    Descentralização do poder político(territorialmente)/Autonomia política

    SEM hierarquia entre suas unidades

  • Estado Unitário: não há divisão geográfica de poder político. Até pode haver divisão administrativa interna, mas não há divisão de poder. O Poder Central concentra o poder político. Ex: Chile, Uruguai, França, Itália, Portugal.

    Estado Composto: Há divisão geográfica de poder político.

    Na confederação, os Estados preservam a sua soberania e se unem apenas para estabelecer determinadas tarefas comuns, tais como defender o território confederativo e assegurar a segurança interna.

    Na Federação: a descentralização geográfica do poder político. Não há relação de subordinação entre os entes políticos e as unidades federativas detêm apenas autonomia. O Estado Federal é soberano para o Direito Internacional, ao passo que os Estados membros são autônomos para o Direito Interno.

    Federação: Entidades políticas autônomas unidas por uma constituição.

    Entes tem autonomia ( Não há direito a secessão)

    Confederação: Estados soberanos unidos por meio de um tratado

    Entes são dotados de Soberania ( Há direito a secessão)

    S. Marques.

    Bons estudos!

  • O Estado UNITÁRIO pode ser descentralizado, facilitando a administração por parte do governo central, mas isso NÃO o torna um Estado FEDERADO!!!  

    Professor Luciano - FOCUS

  • O Estado Unitário pode ser descentralizado. Além disso, os entes federados são dotados de autonomia polícia, de modo que não há hierarquia.

  • O pessoal não sabe nada sobre o assunto e escreve besteiras.

    O Estado unitário é, sim senhor, dotado de poder POLÍTICO centralizado. Descentralização administrativa é outra coisa. O erro da questão está na informação de que há hierarquia entre entes federados.

  • Estados unitários: são organizados em torno de uma única unidade de poder político interno – ainda que possa existir algum grau de descentralização política ou administrativa (que continuam, porém, sujeitas à vontade do poder central)

    - Federação é o modelo de estado formado pela “união permanente de dois ou mais entes estatais que, abrindo mão da soberania em favor de um ente central, que corporifica e responde pela Federação, conservam, porém, parcela considerável de autonomia, que lhes permite graus variáveis de auto-organização, autogoverno, autoadministração e de arrecadação de receitas próprias, levando em conta as peculiaridades de cada país” (Dantas).

    Fonte: meus resumos

  • Eu entendo que a Federação no Brasil não tem hierarquia, mas não é possível que numa federação tenha hierarquia?
  • Estava tudo lindo até falar em HIERARQUIA

  • Não há que se falar em hierarquia entre os entes federados.

  • Errada

    Não há hierarquia entre os entes federativos.

    Bons estudos a todos!

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O Estado unitário observa poder político centralizado CERTOcentralização política, ou seja, só existe um centro de poder político.)

    enquanto a Federação implica descentralização política (O Estado federado é caracterizado por um modelo de descentralização política) CERTO

    ainda que com hierarquia entre suas unidades ERRADO não há subordinação hierárquica entre as entidades políticas

  • Todos os entes federados possuem autonomia

    Não há hierarquia entre os entes federados

    Os entes federados não possuem soberania

  • Mas se nao tem hierarquia, pode uma norma municipal contrapor uma norma federal????


ID
3530479
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do Estado.


A participação dos entes integrantes na formação da vontade nacional é requisito indispensável à Federação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Princípio da participação é uma das Características essenciais da federação, significa uma participação das vontades parciais na formação da vontade geral. É materializado através do Senado Federal, por isso cada estado possui o mesmo número de senadores, pois representam os Estados. O povo é representado pela Câmara dos Deputados. 

    Fonte: cadernos sistematizados.

  • (C)

    O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:

    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).

    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

    Direito.net

  • Nem todos os entes federados participam da formação da vontade nacional.

  • Uma das características da federação é o direito de participação das vontades parciais na vontade central: os entes federados devem ter o direito de participar, de modo efetivo, na formação da vontade central, por meio de representantes dos Estados membros no Parlamento; o Poder Legislativo deve ser, necessariamente, bicameral (Dantas). A participação dos entes integrantes na formação da vontade nacional é requisito indispensável à Federação.

  • Comentário extraído do material do Estratégia Concursos, Direito Constitucional, Aula 5 (Equipe Ricardo e Nádia 01, Nádia Carolina, Ricardo Vale, Equipe Ricardo e Nádia 02):

    A federação deve possuir as seguintes características:

    a) Repartição constitucional de competências;

    b) Indissolubilidade do vínculo federativo;

    c) Nacionalidade única;

    d) Rigidez constitucional;

    e) Existência de mecanismo de intervenção;

    f) Existência de um Tribunal Federativo;

    g) Participação dos entes federativos na formação da vontade nacional.

    Na Participação dos entes federativos na formação da vontade nacional, explicam que: Nas federações, deve existir um órgão legislativo representante dos poderes regionais. No Brasil, esse órgão é o Senado Federal, que representa os Estados e o Distrito Federal. Destaque-se que, na federação brasileira, os Municípios não participam da vontade nacional.

  • no caso do Brasil, esse órgão é o Senado Federal.

  • lembrem-se de que os MUNICÍPIOS não participam da formação da vontade nacional, imagine um órgão federal sediado em Brasília que comportasse representantes dos mais de 5,5 mil munícipios brasileiros, kkkkkkkk, seria um inferno em variadas frentes: inferno orçamentário, espacial, temporal, organizacional etc. Optou-se, portanto, de apenas os 26 estados e o DF possuírem tais representantes, a isso chamamos de Senado Federal, por isso cada estado e o DF possuem o mesmo número, ou seja, representação paritária, 3 para cada ente.

    3 * 27 = 81 bichos-papões lá com mandato e 8 anos. Os reis intocáveis da República, transvertidos de homens sábios. O que vc pensa quando pensa em um senador da República? kkkk eu também, quase um deus na terra, imaculado e protetor de todos nós.

  • A resposta a esta questão é justamente onde começam todos os problemas do Brasil, o tal do Senado Federal

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O único ente que possui soberania é República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos. Dessa forma, a participação dos entes integrantes na formação da vontade nacional é requisito indispensável à Federação

    APROFUNDANDO

    A forma de estado corresponde à forma pela qual o poder está territorialmente distribuindo, dessa forma, no Brasil é adotada a Federação por segregação, visto que há descentralização de competências entre unidades federativas autônomas. Devido à autonomia dos Estados, eles apresentam capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, que, no exercício de sua atividade, deverão obedecer aos princípios constitucionais.

    FONTE: ALFACON


ID
3530482
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do Estado.


A autodeterminação é reflexo da relativa autonomia conferida aos membros da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Segundo a CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

    Assim, a autodeterminação está relacionada a soberania das nações. Como os entes federativos não possuem soberania (possuem apenas autonomia), não há que se falar em autodeterminação dos entes federativos.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Entendendo...

    autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política. Acontece que vivemos em uma federação e O Estado Federal é soberano para o Direito Internacional, ao passo que os Estados membros são autônomos para o Direito Interno, melhor explicando, A república é soberana e os estados membros pessoas jurídicas de direito interno, portanto, a autonomia dos estados está para o direito interno como por exemplo a capacidade dos estados criarem suas constituições, os municípios suas leis orgânicas (...)

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Vide CF.

    Diz respeito à soberania de nação e não à autonomia de entes federativos.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

  • Errado. O princípio da autodeterminação dos povos é relativa às relações internacionais (art. 4, III, CF).

  • Os entes federativos possuem plena autonomia, haja vista que possuem as características da autolegislação, autogoverno, autoadministração e auto-organização.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Em que pese os excelentes comentários, acredito que a Banca quis referir-se às CARACTERÍSTICAS dos Entes Federados, em razão de sua AUTONOMIA.

    Nesse caso, temos:

    capacidade de autoadministração: Possibilidade que cada ente possui de exercer suas atividades e atribuições de cunho - LEGISLATIVO, ADMNISTRATIVO e TRIBUTÁRIO.

    capacidade de autogoverno: Possibilidade de eleger seus próprios representantes.

    capacidade de auto-organização: Possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental.

    Estados --> Constituição Estadual

    Municípios e DF (enquanto competência legislativa) --> Lei Orgânica

    Fonte: Meus cadernos da obra Manual de direito constitucional - Nathalia Masson - 2019

  • Questão anulável, pois "autodeterminação" isoladamente não implica dizer que é autodeterminação dos povos.

    Outro ponto que merece destaque é que na verdade a autonomia dos Estados membros no Brasil é mínima (podem fixar alíquotas de ICMS e estabelecer feriados estaduais e só). O resto é teoria, pois a autonomia legislativa é muito pequena haja vista o extenso rol de competências privativas da União. Na competência concorrente a União está sempre presente e resta muito pouco aos Estados.

  • QUESTÃO - ERRADA

    A autodeterminação é reflexo da relativa autonomia conferida aos membros da Federação. (na verdade é plena)

    A autodeterminação é o princípio que vai reger a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais e vem expressamente previsto no art. 4 inciso 3 da CF.

    Bons estudos a todos!

  • Errado

    Art. 4- III. plena autonomina.

    Bons estudos a todos!


ID
3530485
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 6ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do Estado.


Na confederação, somente o Estado é detentor de soberania.

Alternativas
Comentários
  • Na Confederação, cada Estado que a compõe tem soberania, além do direito de secessão, ao contrário da Federação, na qual estados-membros são dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, sendo a própria Federação a detentora da soberania.

  • GABARITO: CERTO

    Federação: Acordo entre estados que cediam a sua soberania, para integrarem um novo estado.

    Confederação: Tratado entre estados independentes, que decidem se unir, mas mantendo sua soberania e o direito à secessão, ou seja, de dissolverem o vínculo existente, no momento que desejarem.

  • Veshhhh....juro que li FEderação.
  • CERTO

    =>Confederação

    União dissolúvel

    Os entes federados são soberanos

    Tem como fundamento um acordo internacional

    =>Federação

    União indissolúvel

    Os entes federados são autônomos

    Tem como fundamento a constituição

  • Divisões importantes:

    Estado Unitário: não há divisão geográfica de poder político. Até pode haver divisão administrativa interna, mas não há divisão de poder. O Poder Central concentra o poder político. Ex: Chile, Uruguai, França, Itália, Portugal.

    Estado Composto: Há divisão geográfica de poder político.

    Na confederação, os Estados preservam a sua soberania e se unem apenas para estabelecer determinadas tarefas comuns, tais como defender o território confederativo e assegurar a segurança interna.

    Na Federação: a descentralização geográfica do poder político. Não há relação de subordinação entre os entes políticos e as unidades federativas detêm apenas autonomia. O Estado Federal é soberano para o Direito Internacional, ao passo que os Estados membros são autônomos para o Direito Interno.

    Federação: Entidades políticas autônomas unidas por uma constituição.

    Entes tem autonomia ( Não há direito a secessão)

    Confederação: Estados soberanos unidos por meio de um tratado

    Entes são dotados de Soberania ( Há direito a secessão)

    S. Marques.

    Bons estudos!

  • Queria ver o Lúcio Weber explicar esse SOMENTE kkk, fui na dele é me lasquei rsrs

  • No caso dessa questão "Estado" se refere a Estado-membro? Fiquei confusa!

  • Que questão mal escrita

  • CERTO

    Por Estado, neste caso, entenda: República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro).

    Em questão parecida muita gente afirmando nos comentários que a União possui soberania, mas é um erro. Soberano é somente o país, a República Federativa do Brasil.

  • - Confederações: associações/reuniões de Estados soberanos, criadas por tratados internacionais. - Ainda que a Confederação seja, por si, uma pessoa jurídica de Direito Público, parte da doutrina não a reconhece como forma de Estado, em razão de seu caráter precário (é uma união dissolúvel de Estados soberanos, que mantêm a sua soberania)

    - Confederações são criadas para a realização de tarefas e objetivos comuns, como segurança interna, defesa do território ou outro fim expressamente pactuado (Novelino).

    - Os Estados confederados possuem direito de secessão (podem retirar-se da confederação) e de nulificação (podem opor-se às decisões do Parlamento confederal, que é o único órgão comum aos Estados confederados).

  • Errado. Somente o Estado, não. Os Estados são detentores de Soberania. Cespe MF!

  • a redação desta questão é tão ruim quanto um cd da kylie minogue..

  • Muitos comparando a questão com o Brasil e o fato de sermos uma federação, mas a questão trata de uma confederação. Não seria diferente? Embora no único caso de confederação que me vêm à mente(CSA) realmente não haja soberania por parte dos estados-membro.

  • Essa Quadrix acha que é bam bam bam, mas na verdade só vejo questões mal elaboradas.

    E você erra mais a questão por não entender a questão do que não saber.

    Quem aí concorda?

  • QUESTÃO - CORRETA

    OBS. A União não possui soberania, mas sim autonomia, assim como os demais entes. Quem possui soberania é o Estado Brasileiro, ou seja, a República Federativa do Brasil.

    Bons estudos a todos!

  • A questão não pergunta sobre a organização do Brasil; pergunta, na verdade, sobre um conceito básico estudado em ciência política (e que nós vemos em nossos estudos de Constitucional a fim de conseguirmos entender os dispositivos da CF). Não há impropriedade na questão.
  • Só quem tem soberania é a União.

    Estado = União

    estado= DF, município e estados.

  • Vejo que muita gente não entendeu, o que é natural porque é muito comum que os concursos só cobrem federação e estado unitário. A confederação é um grupo de Estados soberanos que se unem sem abrir mão de sua soberania. O grupo que resulta daí, não pode ser propriamente chamado de um "estado" e não detém soberania. Quem detém soberania é o estado que escolheu participar do grupo. Nós temos hoje em dia um exemplo muito importante: A União Europeia.

  • Na federação a República federativa do Brasil detém soberania.

    Na confederação o Estado detém soberania.

  • Inúmeros comentários, porem não tem nenhum que justifique este gabarito... todos concordam que todos os entes participantes da confederação tem soberania


ID
3640678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-DF
Ano
2004
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca de questões constitucionais que envolvem o DF.

O DF pode dividir-se em municípios, desde que a população aprove essa medida, por meio de plebiscito convocado pela Câmara Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Errado

    --------------------------

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    -------

    De acordo com o Art. 32 da Constituição, o Distrito Federal não pode se dividir em Municípios,sendo que,por isso,acumulará as competências de Estado e de um Município.

    Atenção !! Os territórios podem se dividir em Municípios

  • Conhecimento gera conhecimento, parei em municípios, vide LO-DF

  • Municípios, não. Pode dividir-se em regiões administrativas.

  • CUIDADO!

    DF - Não pode

    Territórios Federais - Podem

    Art. 33, § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    O DF não pode ser dividido em Municípios.

  • CUIDADO!

    DF não possui Municípios, possui regiões administrativas, também chamadas de Cidades-satélites.

  • Errado, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.

  • Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, mediante aprovação da população, através de plebiscito do congresso nacional, por lei complementar.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA: 

    1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (

    2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • Art. 32: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição.

  • É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.

    PMAL 2021!

  • É vedado o desmembramento do DF e a subdivisão do mesmo em municípios.


ID
3648379
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atual organização política do Brasil, é correto afirmar que somos uma

Alternativas
Comentários
  • Gab.:D

    Monarquia remete ao tempo da Coroa.

    Sindical: não conheço.

    Parlamentar há uma divisão dos poderes da Chefia de Estado - pode ser presidente ou rei - y Chefia de governo ( cabe ao 1º ministro).

    Brasil é uma federação capitaneada por um presidente.

  • No Brasil:

    Sistema de governo: presidencialista. Diz respeito à forma como se relacionam o Poder Legislativo e o Poder Executivo no desempenho das governamentais. A maneira como se dá o relacionamento, de modo a preponderar maior independência ou colaboração entre esses Poderes, dá origem a dois distintos sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo:a) Presidencialista: a chefia do Executivo é exercida plenamente pelo Presidente, que acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. O Presidente cumpre mandato fixo, e não depende da confiança do parlamento para manutenção do seu cargo. Por sua vez, os membros do Poder Legislativo são eleitos para mandatos fixos, e o órgão legislativo não está sujeito a dissolução. É caracterizado pela independência dos podres ou b) Parlamentarista: no parlamentarismo, o Executivo tem suas atribuições de cúpula divididas: a Chefia de Estado, exercida pelo Monarca ou pelo Presidente; e a Chefia de Governo, pelo Primeiro-Ministro ou pelo Presidente do Conselho de Ministros. O Primeiro-Ministro é, em regra, indicado ou nomeado pelo Chefe de Estado, mas sua investidura definitiva, bem como a sua permanência no cargo, dependem da confiança do Parlamento (Órgão Legislativo), o que significa que, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cairá, dando lugar à formação de um novo governo, já que sua investidura é de confiança, e não por tempo certo. Por outro lado, se o governo entender que o parlamento não possui mais a confiança do povo, pode optar por dissolvê-lo, convocando eleições extraordinárias para formação de um novo parlamento que possa lhe dar sustentação.

    Forma de Governo: república. Diz respeito ao conjunto de instituições políticas pelas quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade. Tais instituições têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que o exercem (as autoridades) e os demais membros da sociedade (os administrados). A forma de governo refere-se à instituição e a transmissão do poder, pode ser: a) República: é a forma de governo caracterizada pela elegibilidade dos representantes do povo, pela temporariedade dos mandatos dos governantes e pelo dever de prestar contas (responsabilidade dos governantes); b) Monarquia: se caracteriza pela investidura na chefia de Estado de um monarca; a partir daí a transmissão do poder se dará de forma hereditária e vitalícia (ou até a abdicação), inexistindo, segundo a regra clássica, dever de prestar contas (irresponsabilidade do monarca).

  • “O ESTADO FEDE, A REPUBLICA É FO/GO, O PRESIDENTE É SISTEMATICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO”.

    FEDE:

    Forma de estado >>> Federação

    FO/GO

    Forma de Governo >>>>República

    SISTEMATICO>>>>>>Sistema de estado >>> Presidencialista

    Regime de Governo = Democracia

  • FO RM A DE GOVERNO - República ou Monarquia

    SI STEMA DE ESTADO - PreSIdencialista

  • Precisava nem estudar para isso né AOCP...

  • FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO- DEMOCRÁTICO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.

    Para se responder à questão, importa saber o seguinte:

    1) A forma de governo adotada pelo República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

    2) A forma de estado adotada pelo República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

    3) O regime de governo ou político adotado pelo República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

    4) O sistema de governo adotado pelo República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que a única alternativa que está de acordo com o que foi apontado acima é a letra "d", visto que, no Brasil, vigora uma República Presidencialista.

    Gabarito: letra "d".

  • 1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);  cláusula pétrea

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4)  REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • FORMA DE GOVERNO = República FORMA DE ESTADO = Federação SISTEMA DE GOVERNO = Presidencialista REGIME DE GOVERNO = Democrático #EuvouSerAprovado ♡♡♡
  • SIGO O PRESIDENTE - SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

    PARA SEGUIR PRESIDENTE É PRECISO TER;

    - FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

    MESMO COM FÉ O POVO LEVA NO:

    REGO - REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO

    SEGUIU COM FÉ E AINDA LEVOU NO REGO, COLOCA:

    FOGO NA REPÚBLICA - FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANA


ID
3696412
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às características da Federação, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

  • GABARITO B

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a REPÚBLICA É SOBERANA );

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado , Nos municípios leis orgânicas e TB no DF.

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Fonte: Colegas do Site.

  • Questão bastante interessante porque foge um pouco desse apego excessivo à letra seca da lei que as bancas têm. O Brasil é uma República Federativa, então, partindo dessa noção, minha compreensão para resolvê-la foi a seguinte:

    Descentralização política (certo):

    A Constituição Federal reparte competências legislativas e atribuições administrativas entre os entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e, com isso, objetiva diluir o poder central da União e evitar arbitrariedades (vide Título III, Capítulo I, da Constituição Federal, que trata sobre a Organização Político-Administrativa do Estado).

    Existência de uma constituição rígida como base jurídica (certo):

    A doutrina majoritária classifica a nossa constituição federal dessa forma. Isso porque seu processo legislativo de reforma é mais solene e dificultoso que o das demais leis e normas jurídicas, sofrendo limitações temporais, materiais e circunstanciais (art. 60, CRFB).

    Inexistência do direito de secessão (certo):

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (art. 1, caput, CRFB). Dessa forma, o direito de secessão, é vedado pela nossa Constituição Federal.

    Soberania do Estado Federal (certo)

    O Estado Federal reúne, em si, a República Federativa Brasileira e a União Federal. A República (pessoa jurídica de direito público externo) e a União (pessoa jurídica de direito público interno) têm protagonismo nas questões estratégicas para a segurança nacional, na primazia dos direitos fundamentais e na condução da política externa/relação com Estados Estrangeiros. Dessa forma, o Estado Federal é soberano (art. 1º, inciso I, CRFB).

    Existência de um procedimento de intervenção (certo):

    A União, em regra, não intervirá nos Estados e no Distrito Federal. Entretanto, quando se está diante da violação a princípios constitucionais sensíveis e outras hipóteses taxativamente previstas no texto da Constituição Federal, haverá a necessidade de intervenção federal (art. 34, CRFB).

    Auto-organização dos Estados Membros (certo):

    Os Estados são auto-organizados, sendo regidos por Constituições e leis próprias, desde que respeitados os princípios previstos na Constituição Federal (art. 25, CRFB).

    Órgão representativo dos Estados-Membros (certo):

    O órgão representativo dos Estados-Membros, no sistema bicameral brasileiro, é o Senado Federal.

    Guardião da Constituição (certo):

    Nas Federações, os órgãos responsáveis pela guarda da Constituição são as Supremas Cortes. No Brasil, é o Supremo Tribunal Federal (art. 102, CRFB); nos EUA, a Supreme Court of the United States.

    Repartição de receitas tributárias (certo):

    Os entes federados repartem entre si as receitas decorrentes com a arrecadação de tributos, como mecanismo de equilíbrio e sustentabilidade no financiamento de serviços públicos e no pagamento de despesas.

    Gabarito, portanto, letra B.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento mais doutrinário sobre as características da Federação, devendo-se apontar a alternativa correta.

    Pois bem, primeiro, deve-se saber que a Federação tem como característica a descentralização política, que é a divisão dos poderes políticos em entes federativos ( aqui, temos uma ideia de autonomia dos entes, seja de auto-organização, seja de criação de um órgão representativo).

    Assim sendo, normalmente se tem uma Constituição rígida que ser de base jurídica (regula os entes federativos e suas devidas competências, e também reparte as receitas). Sendo ela então guardada por um órgão guardião.

    Tal fato já leva a ideia de que não há possibilidade ou previsão de um direito de secessão ( um dos entes federativos requisitar legalmente sua separação da Federação). Sendo então, soberano o Estado Federal.

    A bases jurídicas supracitadas, bem como a soberania federal, podem incluir então a possibilidade de intervenção dos entes federativos, normalmente a fim de readequar alguma base legal.

    Portanto, a alternativa que contém as características é a letra b.

    GABARITO LETRA B.

  • Os erros estão em vermelho

    A A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-membros pelo poder central; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas.

    C A Federação é caracterizada pela descentralização política e administrativa; existência de uma constituição rígida ou flexível como base jurídica; inexistência do direito de recessão; autonomia do Estado Federado; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-membros pelo poder central.

    D A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a concentração de receitas no poder central. 


ID
4191223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição da República, julgue o item a seguir, relativo a Boa Vista, município do estado de Roraima.


O município de Boa Vista pode subvencionar apenas igrejas ligadas a religiões cristãs, sejam elas católicas ou evangélicas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E.

    CF88, art 19 inciso I.

  • CF/1988

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO - ERRADO

    Memorize com 3 palavras as vedações do 19.

    Igrejas

    documentos p.

    Distinções

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • gab. errado, É VEDADO, mas existe exceção -> A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público ( questão de prova).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A CESP deu essa de graça para compensar as outras dessa prova, só pode.

  • ERRADO!

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • SUBVENCIONAR: patrocinar, subsidiar

  • Em regra, a colaboração com igrejas e cultos é proibida.

    Porém, se existir o interesse público, essa colaboração é permitida.

  • Além de não poder subvencionar Igrejas, também não pode discriminar, seguem abaixo três jurisprudências:

    O direito à liberdade de religião, como expectativa normativa de um princípio da laicidade, obsta que razões religiosas sejam utilizadas como fonte de justificação de práticas institucionais e exige de todos os cidadãos, os que professam crenças teístas, os não teístas e os ateístas, processos complementares de aprendizado a partir da diferença. O direito dos militares à assistência religiosa exige que o Estado abstenha-se de qualquer predileção, sob pena de ofensa ao art. 19, I, da CRFB. Norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 20-12-2019, P, DJE de 19-2-2020.]

    Tribunal:TJMG

    Processo:Ação Direta Inconst 1.0000.16.045402-1/000

    Relator:Des. Corrêa Camargo

    Órgão Julgador:Órgão Especial

    Data do Julgamento:03/05/2017

    Data de Publicação:19/05/2017

    Tipo:Acórdão

    EMENTA

    ADI - MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU A SEMANA SOCIOCULTURAL EVANGÉLICA E O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - O Poder Público, em todas as esferas federativas, possui o dever de imparcialidade ou neutralidade no que toca aos credos religiosos existentes no País, não podendo, de forma alguma, beneficiá-los ou prejudicá-los, total ou parcialmente. II - De fato, a lei vergastada extrapola o limite constitucional da colaboração de interesse público entre o Município e as igrejas evangélicas do Município, na medida em que divulga, realiza e subvenciona suas atividades.

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    Vide , rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, DJE de 21-6-2018

  • GABARITO ERRADO

     É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

  • Outras questões da Cespe para reforçar o entendimento.

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Gab: Errado.

    É proibido? Sim! Porém se for em prol do interesse público, poderá haver esse auxilio.

    Outro ponto é: ''apenas igrejas ligadas a religiões cristãs, sejam elas católicas ou evangélicas''. Ou seja, caso observe a possiblidade de auxilio do governo em prol do interesse público, não se restringe APENAS as doutrinas católicas ou evangélicas. Todas as outras podem receber esse auxilio, até porque o Brasil não tem uma religião fixa ou imposta a todos, logo, qualquer doutrina que esteja praticando o bem público, poderá receber auxilio do governo.

    Acho que é isso! Valeu!

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • "ESTADO LAICO"

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público


ID
4835167
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Estados-membros se dará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 3º, CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Conforme o § 3º, do artigo 18, da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Estados-membros se dará por lei complementar federal e dependerá de consulta prévia às populações dos Estados-membros envolvidos.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gab: B

    Art. 18, CRFB/88, § 3º,Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Obs: A letra "A" versa sobre a criação, incorporação e fusão de Municípios!

    Art. 18, CRFB/88, § 3º, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO - B

    Esquematiza aí>

    Criação de Estados >

    Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

    Criação de Regiões Metropolitanas > Lei complementar estadual

    Criação de distritos > competência do Município.

    Bons estudos!

  • Sinceramente, a nota de corte dos concursos para as procuradorias municipais no qual a banca está coordenando às provas, será altíssima. Certamente os títulos separarão o trigo do joio.

  • Gabarito: Letra B!

    Art. 18 (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Estados podem inCONporar-se (...), através de Lei CONplementar, do CONgresso Nacional.

  • GABARITO B

    Estado: aprovação da população diretamente interessada(plebiscito) + CN (lei complementar).

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (o § 3º, artigo 18, da Constituição Federal de 88).

  • Se fosse município a A estaria certa


ID
4863796
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Elementos do Estado, podemos afirmar, de forma correta, que

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

  • Elementos do Estado:

    1) Povo: conjunto dos cidadãos (nacionais) de um Estado. Difere da ideia de população, que é a expressão numérica dos habitantes de um Estado e difere da ideia de nação, que é uma comunidade histórica, cultural, étnica, linguística e tradicionalmente homogênea.

    2) Poder político (governo): em sentido amplo, pode ser entendido como uma espécie institucionalizada (organizado e permanente) de poder social: possibilidade de alguém (Estado) impor sua vontade sobre os outros e exigir o cumprimento de suas ordens (leis). É preciso ressaltar que o poder político não é exclusivo: permite a existência de outros poderes paralelos (poder econômico, poder social, poder sindical etc.), mas está acima de todos eles. PRINCIPAL CARACTERÍSTICA: capacidade de editar normas jurídicas e de fazê-las cumprir. (CELSO BASTOS, cap. II).

    3) Soberania: principal teórico: Jean Bodin, séc. XVI. Conceito: Poder de mando de última instância numa sociedade política. Liga-se, portanto, à ideia de poder político. Características: indivisível, irrevogável, perpétuo, supremo. Titular: Estado (pessoa jurídica). Efeitos: a) interno: poder superior a todos os demais. b) independência em seu relacionamento com os outros Estados e com as organizações internacionais. Significado atual: atualmente o princípio da soberania vem perdendo sua força, seja em razão da hipertrofia e da influência exercida por organismos internacionais (ONU, FMI, etc.), seja em razão da influência cada vez maior dos grandes conglomerados econômicos, estes sim cada vez mais influentes sobre Estados e governos.

    4) Território (PAULO BONAVIDES, Ciência política): é o espaço dentro do qual o Estado exercita o seu poder de mando (soberania). O território está para o Estado assim como o corpo está para a pessoa humana. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: em regra, a ordem jurídica de um Estado só é aplicável aos fatos ocorridos no âmbito do seu território. PARTES INTEGRANTES DO TERRITÓRIO: a terra firme localizada dentro dos limites territoriais, as águas ali compreendidas, o mar territorial (lei 8.617/93), o subsolo, a plataforma continental e o espaço aéreo.

    FUC Ciclos

  • GABARITO C

    Resumo >

     povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.

    População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

    - Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.

    - Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania. "

    Não esquecer que os elementos indissociáveis do estado são : POVO, TERRITÓRIO e GOVERNO SOBERANO.

    ____________________

    a) a População é uma reunião de indivíduos num determinado locai, submetidos a um poder descentralizado, sendo que o Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum.

    submetidos a um poder central.

    ------------

    b) a População pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos incomuns a cultura, língua e religião. Possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

    possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião

    -----------

    d) a Soberania é o exercício do poder do Estado, exclusivamente interno. Dessa forma, o Estado deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional.

    e) a População é uma reunião de indivíduos num determinado local, limitada pelo Território, através dos limites de atuação dos poderes do Estado. O Estado deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais, dependendo de forma externa de decisões de órgãos internacionais para exercer sua soberania

    Conceito apresentado à cima.

    __________________________________-

    Fonte: Jurisway

  • Olá, pessoal!

    Aqui temos uma questão que cobra do candidato um conhecimento mais doutrinário no que se refere aos Elementos do Estado.

    Vejamos as alternativas:

    a) o erro da questão se encontra em dizer que a população é a reunião de indivíduos submetidos a um poder descentralizado, quando na verdade, estão submetidos a um poder centralizado. (ALTERNATIVA ERRADA);

    b) o erro se encontra em dizer que são elementos incomuns a cultura e língua, sendo sua compatibilidade necessária para a ideia de nação. (ALTERNATIVA ERRADA);

    d) o erro é dizer que a soberania é um poder interno, sendo considerado um poder externo também. (ALTERNATIVA ERRADA);

    e)  o erro se encontra em dizer que o Estado  depende de forma externa de decisões de órgãos internacionais para exercer sua soberania, o que não é verdade, pois assim não existiria soberania. (ALTERNATIVA ERRADA);

    GABARITO LETRA C - conceituação correta sobre território.
  • Aulas de TGE com o professor Clístenes valeram a pena


ID
5031949
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado e a organização dos poderes, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab A - art 18, § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-

    -se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal,

    e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios

    envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e

    publicados na forma da lei.

  • a) Etapas p/ criar município: LC > estudo de viabilidade > consulta plebiscito > lei estadual

    d) Etapas p/ criar estado: consulta plebiscito > LC

    b) Territórios: criados por LC, elege 4 Dep. fed.

    d) Contas do Gov. de Território é submetida ao TCU > território é autarquia da União.

    c) União é autônoma, mas não tem soberania. Ela age com soberania.

    Qualquer erro, só avisar. :)

    Bons estudos.

  • GABARITO - A

    A) Art. 18, § 4º, CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    B) Apesar de os Territórios Federais encontrarem-se expressamente previstos na Constituição Federal, não existe, atualmente, nenhum Território Federal no Brasil. Todavia, é possível a sua criação pela União, situação na qual cada Território elegerá oito deputados.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 45., CF - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    C) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios integram a organização político-administrativa da Federação brasileira, possuindo, por isso, autonomia. Por sua vez, a União, ainda que configure pessoa jurídica de direito interno, é titular, também, de soberania. --> Apenas RFB possui soberania.

    D) A Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de incorporação entre Estados, o que dependerá da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito ou referendo. Quando a aprovação da população diretamente interessada ocorrer por plebiscito, será necessária a aprovação do Congresso Nacional apenas por lei ordinária. --> Apenas plebiscito e lei complementar

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E) Caso venham a ser criados novos Territórios Federais, estes poderão ser divididos em Municípios, sendo que as contas do Governo do Território serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do qual o Território fora desmembrado.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. CERTO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    B. ERRADO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

    No entanto, atualmente, não existem mais territórios brasileiros. Os últimos foram extintos pela Constituição Federal Brasileira de 1988, como, por exemplo, o caso de Fernando de Noronha.

    C. ERRADO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania.

    A soberania pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de Direito Público Internacional, integrada por todos os entes federados. A União não é dotada de soberania, cabendo a ela apenas representar o Estado Federal nas relações de Direito Internacionais.

    D. ERRADO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E. ERRADO.

    Art. 33, CF. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • gaba A

    apenas para aprofundar...

    é uma norma constitucional institutiva ou organizativa. Vai dizer como vai ocorrer.

    consulta prévia → mediante plebiscito

    desmembramento → lei estadual

    período determinado → lei federal

    tem que ter divulgação de estudos de viabilidade municipal.

    pertencelemos!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e da organização dos poderes, segundo a CF/88. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Segundo art. 45, § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Alternativa “c”: está incorreta. A União, assim como os demais entes que compõe a federação, é detentora de autonomia (poder político limitado pela Constituição). Somente a República Federativa do Brasil é dotada de soberania.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

     

    Gabarito do professor: letra a.


ID
5040739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A possibilidade dos Estados e do DF estabelecerem suas constituições e suas leis decorre do poder constituinte derivado decorrente.

     Características

    • Poder jurídico
    • Derivado
    • Limitado
    • Condicionado
  • CF/88, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • GABARITO - ERRADO

    princípio da supremacia da Constituição Federal - Art. 25, Caput , CRFB/88

     as Constituições estaduais, por obvio, subordinadas à Constituição Federal (princípio da supremacia da Constituição Federal). Veja o que diz o art. 25, caput, CF/88: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

  • Errado

    O princípio federativo - tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação, deve servir de diretriz hermêneutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das normas.

  • Não chapa, tio. As Constituições dos estados devem seguir o princípio da simetria!

    Havia motivo pra tudo e tudo era motivo pra mais. Era perfeita simetria!

  • gaba ERRADO

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

      Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    pertencelemos!

  • artigo 25 da CF==="Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. ERRADA.

    ------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. CERTO.

    ------------------------------------------------------

    *FederaçãoConfederação.

    >federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre as partes que a formam.

    Exemplo:

    Federação; apenas o Estado em si (Estado Federal) Detém soberania.

    >confederação, existe uma aliança entre vários Estados soberanos, resultando daí um vinculo caracterizado pela fragilidade e instabilidade.

    Exemplo:

    Confederação: todos os membros são soberanos.

  • Observei uma coisa em 2021 a cespe continua na mesma pegada uma hora ela morde, em outro momento ela assopra.

    Observando, aqui. Todos os concursos suspenso, estou inscritos em vários. e nada de fazer provas para passar ou não e deixar logo esta cadeira que acaba com minha coluna, não aguento mais tomar café, para ficar esperto.

    Ai a sociedade que fica reclamando do isolamento social, vai uma dica: Meu fi, eu estou isolado faz quatro anos. Estou isoladíssimo só quem me acha nos últimos dias são as contas, Deus do céu.

    Jesus do céu , veja a situação de quem estuda, está com a coluna doendo, não tem rede social, não ostenta nada e tem dificuldades para aprender português, FGV, amém, ajuda nós ai, pai amado.

  • Princípio da Simetria Constitucional!!

  • GABARITO ERRADO

    Resolvi pelo seguinte raciocínio:

    O Poder Constituinte Decorrente é o poder que possuem os Estados-Membros e DF de elaborar suas próprias Constituições, é um poder limitado, deve obediência a CF e não goza de soberania.

  • TUDO está abaixo da carta Magna.

  • CE é criada pelo poder derivado decorrente se submetem às normas da CF, "nasce" da CF

  • É pra concurso tem q ter muito café e coluna ! É fato kkkkkk

  • O poder constituinte derivado decorrente se submete às restrições do Constituinte originário.

  • Aqui não, mandrião!

  • As constituições estaduais oriundas do poder decorrente devem observância a constituição federal que surge com o poder originário. Esse último cria o poder derivado decorrente e o reformador que é o responsável por alterar a carta magna através das emendas.

  • As constituições Estaduais são poderes derivados da CF. Não podem contrariar a CF. Logo, deve obedecer à mesma.

  • AI IRIA VIRAR BAGUNÇA ISSO, JÁ PENSOU SE NÃO SE SUBMETESSE.

  • Nossa, como te compreendo "CAFÉ E QUESTÕES"... estamos no mesmo barco, não desista!!! Eu também, como vc, tenho muita dificuldade do português da FGV, por isso fiquei até feliz quando vi que a prova do TJ RJ era com a banca CESPE, mas não sei não...muito capciosa...só Deus na nossa causa. Mas Ele está no controle, acredite!!!

  • Uma questão dessa não cai em minha prova..

  • De fato, a Federação é uma forma de Estado que assegura autonomia aos entes que a integram. Porém, isso não significa que eles não tenham que observar a Constituição Federal.

    A CF/88 é de observância obrigatória por todos os entes federativos.

    Nesse sentido, é esclarecedor o art. 25 da Constituição Federal:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Lei orgânica ( municipal )

    Constituição estadual ( estadual)

    Estão subordinados a CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Obs.:

    Não existe hierarquia entre uma lei municipal, estadual ou federal.

  •  CF-88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Todas as leis devem beber da Constituição.

  • Em síntese, não há hierarquia entre leis, mas há entre Constituições.

    GAB: E.

  • GABARITO CERTO

    PORÉM QUANDO NÃO HOUVER LEI CONSTITUCIONAL, OS ESTADOS PODEM LEGSILAR ATÉ QUE SURJA UMA NA CONSTITUIÇÃO.

  • As Constituições Estaduais DEVEM observar:

    O princípio da SIMETRIA (as normas devem respeitar a CF/88);

    Os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.

  • PMAL 2021 :)

  • OS ESTADOS SÃO AUTÔNOMOS E NÃO SOBERANOS, DESSA FORMA, APESAR DE NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE AS LEIS, NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGORA A DOUTRINA DE SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, LOGO, AS LEIS, ENTRE ELAS AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS, DEVEM SE SUBMETER À CF, RETIRANDO SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NELA.

  • nao desista. Deus esta providenciando sua vitória. creiaESTAIS PRONTO ?Subamos e tomemos posse da terra. É certo que venceremos!" Nm 13:30.."Creia no poder de Deus, ele te fará um vencedor.ESTAIS PRONTO?

    estude

  • Só pensar. Que TODOS nós nos submetemos a CF.

  • CF/88 famosa carta magna, possui o topo da hierarquia legal.

  • errado

  • Só para engrossar o caldo!

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.

  • NÃO ESQUECEMOS TB DO PRINCÍPO DA SIMETRIA !!!

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO - ERRADO

    Não é o princípio federativo e sim o PRINCÍPIO DA SIMETRIA !


ID
5089951
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O que é um Estado Federativo?

Alternativas
Comentários
  • O que é um Estado Federativo? É um Estado com unidades subnacionais autônomas política e administrativamente naquilo que lhe compete.

  • GABARITO - B

    A) É um Estado governado politicamente e administrativamente por um governo central exclusivo.

    Somos uma Federação Centrífuga em que o poder emana de Dentro para Fora Instituindo à União, aos estados, ao DF e aos municípios a tríplice autonomia: financeira, administrativa e política (autonomia FAP).

    _____________________________________________________

    B) É um Estado com unidades subnacionais autônomas política e administrativamente naquilo que lhe compete.

    Como dito, o poder é descentralizado distribuindo autonomia administrativa e política ao entes federativos

    Federação centrífuga

    Estado, antes unitário, se reparte entre unidades federadas autônomas

    Movimento de dentro para fora (desagregação). 

    Federação centrípeta

    Quando estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal. 

    Movimento de fora para dentro (agregação)

  • UNIDADES SUBNACIONAIS= ENTES FEDERATIVOS

  • Gabarito B

    Forma de estado: FEDERAÇÃO.

    Federação é a maneira pela qual o poder está territorialmente repartido.

    Todos os entes da federação são autônomos e mantêm, entre si, um vínculo indissolúvel. (Entes: União, Estados, DF e Municípios).

    Características:

    -Descentralização do poder político.

    -Entes federativos dotados de autonomia política: auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

    ...

  • Lembrando que a Federação nunca poderá ser dissolvida enquanto viger nossa atual constituição, por ser cláusula pétrea.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • ESTADO FEDERATIVO - é um Estado com unidades subnacionais autônomas política e administrativamente naquilo que lhe compete.


ID
5133475
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

      Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - E

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual no período de Lei Complementar Federal + Plebiscito +

    Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar do Estado

    Criação de Distritos - Capacidade do Município observada a legislação Estadual

  • Gabarito: alternativa E.

    §4º -> A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 4º, parte final, que preceitua:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Portanto, para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios é necessário consulta prévia, mediante plebiscito das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, de forma que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E


ID
5164567
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Estado e de suas formas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Quando da formação dos Estados, este poder político foi distribuído de diferentes formas no território nacional. Em alguns, foi estruturado apenas um núcleo de poder em todo o espaço geográfico; em outros, houve uma divisão, passando a haver vários polos de poder dentro do mesmo território. Essa diversidade deu origem ao conceito de “formas de estado”, ou seja, ao modo como é distribuído geograficamente o poder político.  

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/70154/as-formas-de-estado#:~:text=o%20poder%20pol%C3%ADtico.-,Classicamente%2C%20h%C3%A1%20tr%C3%AAs%20formas%20de%20estado%3A%20a%20unit%C3%A1ria%2C%20a,judici%C3%A1rio%2C%20temos%20o%20estado%20unit%C3%A1rio.&text=Doutrinadores%20mais%20modernos%2C%20inclusive%2C%20trazem,que%20%C3%A9%20mais%20preciso%20didaticamente.

    Bons estudos :)

  • Gab: C

    O modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado Unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados.

    Fonte : José Afonso da Silva

  • B - no Estado unitário, descentralizado administrativa e politicamente, além da autonomia administrativa há total autonomia política para a implementação do comando central. - ERRO: Autonomia relativa, não total.

    D - no federalismo por agregação, a Federação surge a partir de determinado Estado unitário, que resolve se descentralizar. ERRO: Estados soberanos cedem parte de sua soberania para formar um ente único.

    E - no federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente flexível, havendo cooperação entre eles. ERRO: a distribuição de competências se dá de maneira estanque, inexistindo área de atuação comum ou concorrente entre os entes - NOVELINO.

    • FORMAS DE ESTADO:

    A) ESTADO UNITÁRIO -Não há qualquer divisão territorial de poder político, que ainda se divide:

    a.1 Estado Unitário puro -absoluta centralização do exercício do poder;

    a.2) Estado Unitário descentralizado administrativamente - concentra a tomada de decisões políticas nas mãos do Governo Central, mas criam-se pessoas que atuam EXECUTANDO DECISÕES JÁ TOMADAS por aquele ente central;

    a.3) Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente - ocorre não apenas a descentralização administrativa, mas também a política, pois no momento da execução de decisões já tomadas pelo Governo Central, essas “pessoas” passam a ter, também, uma CERTA AUTONOMIA POLÍTICA PARA DECIDIR, no caso concreto, a melhor atitude a ser empregada na execução daquele comando central;

    B) CONFEDERAÇÃO- possui aspectos divergentes em relação à federação. O primeiro deles é a questão da soberania. Enquanto o federalismo nasceu da união de estados autônomos com o fim de formar uma unidade soberana, a confederação define-se por ser a junção de estados soberanos, podendo, assim, ocorrer o DESMEMBRAMENTO e o DIREITO DE SECESSÃO por conta da soberania dos estados componentes.

    C) FEDERAÇÃO -ocorre a descentralização do poder através da distribuição de parcelas de administração política entre os entes federados, em que se reúne entes federados autônomos, mas por meio de um PACTO FEDERATIVO, ou seja, os estados-membros jamais poderão se tornar independentes da unidade soberana, sujeitando-se ao risco de intervenção federal.

    • ESTADO FEDERAL DE DUAS E TRÊS ESFERAS:

    Estado federal de DUAS ESFERAS (de 2º grau ou bidimensional) é a relação de governo entre a União e o Estado, ou seja, a forma federativa só se dá entre Uniao e Estados, não abragendo, aqui, os municípios. Mas, a partir da CF/88 a federação brasileira passou a ser de TRÊS ESFERAS (3ºgrau ou tridimensional), em que também conferiu certo grau de autonomia aos Municípios (chamado de Federalismo de 3º grau)

    • FEDERAÇÃO DUAL (CLÁSSICA):

    É a repartição de atribuições isoladas para cada ente federado, entregando-lhes competências privativas que serão exercidas de forma independente SEM o apoio ou cooperação das demais entidades.

    • FEDERAÇÃO DE COOPERAÇÃO (NEOCLÁSSICA):

    As tarefas são repartidas de modo a possibilitar a atuação conjunta dos entes, em regime de parceria. Nossa atual Constituição prevê atribuições próprias e muitas tarefas comuns, estando bem marcado em nosso ordenamento o federalismo cooperativo

     

  • EUA → Aglutinação → Centrípeto

    BR → Segregação → Centrígugo

  • GABARITO: C

    Só para complementar:

    A Forma Federada não se identifica só porque temos alguma descentralização político- administrativa. É importante verificarmos de que forma essa descentralização foi firmada: se foi efetivada por meio de uma delegação do ente central, o Estado é unitário; de outro lado, se ela é firmada pela própria Constituição o Estado é Federado.

    Nesse sentido, pode-se conceituar a federação como a reunião, feita por uma Constituição, de entidades políticas autônomas unidas por um vínculo indissolúvel. Nesta reunião inexiste direito de secessão, havendo completa intolerância com movimentos separatistas, que serão firmemente coibidos.

    Características da forma federada de Estado

    1. Descentralização no exercício do poder político: (i) Auto-organização (ii) Autogoverno (iii) Autoadministração

    2. Indissolubilidade do vínculo federativo

    3. Rigidez constitucional

    4. Existência de um Tribunal Constitucional

    5. Previsão de um órgão legislativo que represente os poderes regionais 

    Quanto a origem ou formação, a Federação se forma por AGREGAÇÃO ou SEGREGAÇÃO.

    A Federação que se forma por agregação (também chamada de „Federação perfeita‟) é o produto da reunião de Estados nacionais até então soberanos que decidem se unir por meio de um vínculo federativo. Para tanto, esses Estados cedem sua soberania para o todo e deixam de existir como Estados nacionais, pois passam à condição de entidades meramente autônomas (parte do Estado Federal). Ex: EUA em 1787.

    O movimento de agregação é chamado de centrípeto (em direção ao centro).

    - A Federação que se forma por segregação (também intitulada „imperfeita‟) é o produto do desfazimento de um Estado unitário. O movimento de formação é centrífugo (em direção à periferia), pois é um movimento de descentralização de um poder até então central.

    A ALTERNATIDA D inverteu os conceitos, na verdade no federalismo por SEGREGAÇÃO, a Federação surge a partir de determinado Estado unitário, que resolve se descentralizar.

  • GABARITO - C

    "O ESTADO FEDE"

    Forma federativa de Estado = Federação

    "A REPUBLICA É FO/GO"

    Forma de Governo - República

    " O PRESIDENTE É SISTEMATICO"

    Sistema de Estado - Presidencialismo

    " O REGIME É DEMOCRÁTICO"

    Regime de Governo - Democracia

    -------------------------------------------------------------

    a) quando o poder se reparte, se divide no espaço territorial, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, está caracterizado o Estado unitário.

    No Estado unitário, existe um único centro de poder político no país.

    Quando um poder político é " repartido entre diferentes esferas de governo" tem-se um estado Federado!

    Estado Federado :

    o poder político é repartido entre diferentes esferas de governo. Ocorre, assim, uma descentralização política, a partir da repartição de competências (repartição de poder). Na Federação, existe um órgão central e órgãos regionais (os estados). Em alguns países, como no nosso, há também órgãos locais, que são os municípios.

    Estado Unitário:

    No Estado unitário, existe um único centro de poder político no país. Esse poder central pode optar por exercer suas atribuições de maneira centralizada (Estado unitário puro), ou descentralizada (Estado unitário descentralizado administrativamente).

    -------------------------------------------

    b) no Estado unitário, descentralizado administrativa e politicamente, além da autonomia administrativa há total autonomia política para a implementação do comando central.

    O Estado unitário descentralizado não pode ser confundido com o Estado Federal. A descentralização se restringe geralmente à ordem administrativa, sem implicar necessariamente numa fragmentação do poder político central.

    -------------------------------------------

    d)

    Na Federação por agregação: estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal. EX: EUA

    Na Federação por desagregação ou segregação: havia um Estado unitário, que se reparte em unidades federadas, dotadas de autonomia em maior ou menor grau. É a chamada Federação centrífuga, sendo exemplo a República Federativa do Brasil, que deixou de ser unitário com a Constituição de 1891.

    ----------------------------------------

    e) no federalismo dual : há uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação. Não se fala

    em cooperação.

    federalismo cooperativo: é a tendência dos Estados federados contemporâneos. Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto.

    Fonte: M .A & V.P Direitos constitucional Esquematizado.

  • GAB: "C"

    a) ERRADO - Conforme anota José Afonso da Silva, “o modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.319)

    b) ERRADO - Em relação ao Estado unitário, poderíamos, de acordo com o grau de descentralização, identificar: a) Estado unitário puro, marcado por uma absoluta centralização do exercício do Poder; b) Estado unitário descentralizado administrativamente, apesar de ainda concentrar a tomada de decisões políticas nas mãos do Governo Nacional, avança descentralizando a execução das decisões políticas já tomadas. Criam-se pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensão deste (longa manus), executar, administrar, as decisões políticas tomadas; c) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: além da autonomia administrativa, haveria certa autonomia política para a implementação do comando central. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.319)

    c) CERTO - Conforme anota José Afonso da Silva, “o modo de exercício do poder político em função do território dá origem ao conceito de forma de Estado. Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se Estado unitário. Se, ao contrário, o poder se reparte, se divide, no espaço territorial (divisão espacial de poderes), gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas regionalmente, encontramo-nos diante de uma forma de Estado composto, denominado Estado federal ou Federação de Estados”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.319)

    d) ERRADO - No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregar-se entre si e formar um novo Estado, agora, Federativo, passando a ser, entre si, autônomos. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.320)

    e) ERRADO - Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo. No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. [...] No modelo cooperativo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2020. p.320)

  • "...a forma de Estado deve ser entendida como a DISTRIBUIÇÃO do poder político em função de um território, ou seja, como o poder político é exercido (desenvolvido) dentro de um território."

    Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional, 12ªed., pag. 1117.

  • A questão versa sobre os ensinamentos doutrinários acerca do Estado e suas normas.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que a forma de Estado chamada de Estado Unitário é aquela pela qual existe unidade de poder sobre um território, bens e pessoas. Porém, caso haja repartição do poder em um território, com a existência de múltiplos entes estatais regionais ou locais, estamos diante da forma Federativa de Estado. O erro do item em análise decorre do fato de ter conceituado estado Federal e dito que seria Unitário.
    A alternativa “B" está errada, pois no Estado unitário, que pode ser descentralizado administrativamente, ainda que ocorra uma concentração de poder no Poder Central, já é possível verificar uma certa descentralização para a concretização das decisões tomadas. Ou seja, pode-se verificar a existência de pessoas distintas que atuarão como uma extensão para executar as decisões tomadas pelo Poder Central. 
    A alternativa “C" está correta, pois é justamente o modo de exercício do poder político em função do território que gera o conceito de forma de Estado, que pode ser Unitário ou Federação. 

    A alternativa “D" está errada, já que no federalismo por agregação os Estados, que são independentes ou soberanos, abrem mão de sua soberania para se agregarem em um ente maior e, com isso formarem um Estado Federativo. Porém, apesar de não terem mais soberania, passam a ter autonomia.  

    A alternativa “E" está errada, haja vista que no federalismo dual a separação de atribuições entre os entes federativos é rígida, ou seja, inexiste cooperação entre os entes que compõem o aludido Estado.   

    Gabarito do professor: letra "C". 
  • Na boa, são tantos comentários bons que o QC que deveria pagar pra gente estar aqui hahaha

    Parabéns aos colegas que contribuem gratuitamente para o crescimento de cada um de nós..

    A vaga de vcs já estão garantidas. Avante!

  • o Federalismo cuida da distribuição territorial do poder, só com essa ideia vc mata.

  • A, B e E são evidentemente erradas; a única q poderia enganar é a B, se nos limitamors a uma leitura superficial: no Estado unitário, descentralizado administrativa e politicamente, além da autonomia administrativa há total autonomia política para a implementação do comando central.

    Mas quando menciona Estado unitário, descentralizado administrativa e POLITICAMENTE, então supôe-se q a autonomia política central não seja tão absoluta; é o caso da Espanha, por exemplo.

  • A questão versa sobre os ensinamentos doutrinários acerca do Estado e suas normas.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que a forma de Estado chamada de Estado Unitário é aquela pela qual existe unidade de poder sobre um território, bens e pessoas. Porém, caso haja repartição do poder em um território, com a existência de múltiplos entes estatais regionais ou locais, estamos diante da forma Federativa de Estado. O erro do item em análise decorre do fato de ter conceituado estado Federal e dito que seria Unitário.

    A alternativa “B" está errada, pois no Estado unitário, que pode ser descentralizado administrativamente, ainda que ocorra uma concentração de poder no Poder Central, já é possível verificar uma certa descentralização para a concretização das decisões tomadas. Ou seja, pode-se verificar a existência de pessoas distintas que atuarão como uma extensão para executar as decisões tomadas pelo Poder Central. 

    A alternativa “C" está correta, pois é justamente o modo de exercício do poder político em função do território que gera o conceito de forma de Estado, que pode ser Unitário ou Federação. 

    A alternativa “D" está errada, já que no federalismo por agregação os Estados, que são independentes ou soberanos, abrem mão de sua soberania para se agregarem em um ente maior e, com isso formarem um Estado Federativo. Porém, apesar de não terem mais soberania, passam a ter autonomia.  

    A alternativa “E" está errada, haja vista que no federalismo dual a separação de atribuições entre os entes federativos é rígida, ou seja, inexiste cooperação entre os entes que compõem o aludido Estado.  

  • Gab c!

    forma de Estado: como o território resolve se dividir politicamente.

  • Estado unitário não pode ser descentralizado politicamente!!!!


ID
5173906
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão de acordo com Título III – Da Organização do Estado – Capítulo. I

De acordo com o Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos _____________, nos termos desta Constituição. Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos _____________, nos termos desta Constituição.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, CF, que preceitua:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Nesse sentido, ensina Lenza: [A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios] são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Trata-se de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Internamente, os entes federativos são autônomos, nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas." - Grifou-se

    Gabarito: A

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: A

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO - A

    Complemento:

    Organização do M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Na Federação : Há Autonomia

    Estados não podem realizar a secessão

    Na Confederação: Há Soberania

    Estados podem realizar a secessão

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato de forma direta, conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais precisamente para completar uma lacuna referente ao art. 18.

    Vejamos:

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.".

    O artigo supracitado estabelece a autonomia entre os entes federativos.

    GABARITO LETRA A.

ID
5173909
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão de acordo com Título III – Da Organização do Estado – Capítulo. I

Conforme o Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

            II - recusar fé aos documentos públicos;

            III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à vedação da União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios. Vejamos:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Correto. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Correto. A CF veda à União, Estados, DF e Municípios recusar fé aos documentos públicos, consoante art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Correto. A CF veda à União, Estados, DF e Municípios criar distinções ou preferências entre os brasileiros, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Para quem vez ou outra se confunde:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • artigo 19, da CF==="É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II-recusar a fé aos documentos públicos;

    III-criar distinções entre brasileiros ou preferência si".

  • Ajuda a memorizar:

    Igreja / Documentos / Distinções

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Bons estudos!

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente o art. 19, a fim de que se aponte quais das assertivas se encontram corretas.

    Vejamos uma a uma:

    I - Correta, conforme o inciso I do art. 19;

    II - Correta, conforme inciso II do art. 19;

    III - Correta, conforme inciso III do art. 19.

    As assertivas seguem ainda a ordem dos incisos do art. 19, sendo basicamente transcrição da norma constitucional e, portanto, corretas.

    GABARITO LETRA E.
  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais especificamente o art. 19, a fim de que se aponte quais das assertivas se encontram corretas.

    Vejamos uma a uma:

    I - Correta, conforme o inciso I do art. 19;

    II - Correta, conforme inciso II do art. 19;

    III - Correta, conforme inciso III do art. 19.

    As assertivas seguem ainda a ordem dos incisos do art. 19, sendo basicamente transcrição da norma constitucional e, portanto, corretas.

    GABARITO LETRA E.













  • Mnemônica do art. 19: "No Culto a fé não distingue brasileiros!"

  • Faz tempo que estudo viu, e ainda não passei no cargo que desejo, mas tem horas que até entendo, pq não passei, as vezes falta ainda um pouco de conteúdo, ok, tudo bem, entendo.

    Agora, eu só não entendo, quando aqui na plataforma tem alunos que só querem ser os filhos de PESTANA misturados com ALEXANDRE SOARES, até agora não deixam de responderem questões, entra concurso, sai concurso, já saiu vaga até para MINISTRO DO STF e esse povo não quer rsrsrsrsrsrs

    Queria entender esse trem.


ID
5210257
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente que de acordo com a letra da lei não pode criar distinções entre os mesmos, além do fato de que proíbe a União e não o municipio.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos:

    I. VERDADEIRO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno.

    II. FALSO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Art. 12, § 2º, CF. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Questão totalmente falsa, a Constituição determina a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Dito isso:

    B. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • B-A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

  • "A questão exige conhecimento acerca da competência da Câmara dos Deputados e da organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

    Verdadeiro. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, III, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno;

    II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Falso. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma vedação. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B"

    COMENTÁRIO FEITO PELO MONITOR DO QCONCURSOS MALU UEDA

  • Pela milésima vez a mesma questão !!!


ID
5210527
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • "A questão exige conhecimento acerca da competência da Câmara dos Deputados e da organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

    Verdadeiro. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, III, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno;

    II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Falso. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma vedação. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B"

    COMENTÁRIO FEITO PELO MONITOR DO QCONCURSOS MALU UEDA

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, além de conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: [...] III - elaborar seu regimento interno.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    Portanto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
5210980
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

  • uma dessas não vem na minha prova

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência da Câmara dos Deputados e da organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

    Verdadeiro. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, III, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno;

    II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Falso. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma vedação. Aplicação do art. 19, II, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • "A questão exige conhecimento acerca da competência da Câmara dos Deputados e da organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

    Verdadeiro. Trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, III, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: III - elaborar seu regimento interno;

    II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é dever dos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Falso. Não se trata de um dever, mas, sim, de uma vedação. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B"

    COMENTÁRIO DO MONITOR DO QCONCURSOS

  • Rumo a PMCE 2021!!!

  • KKKKKK Isso é questão de prova? kkkkk


ID
5212378
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por

Alternativas
Comentários
  • Art18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    gab E

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    CF/1988, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Após a alteração promovida pela EC nº 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão "populações diretamente interessadas", contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei nº 9.709/1998, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município. [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

  • GAB E

    PLEBISCITO - ÚNICA QUE TEM O T DE ANTES

    REFERENDO - DEPOIS

  • ✅Letra E.

    Sabendo que é por LEI ESTADUAL, já se eliminam as alternativas A,B,C e D e parte para o gabarito.

    Sobre os Munícipios:

    -Criação, incorporação, desmembração e se fundi por LEI ESTADUAL.

    -Período determinado por por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    -Mediante PLEBISCITO, consulta prévia à população dos municípios envolvidos.

    Erros ?Só avisar!! BONS ESTUDOS E FIRMES NO TREINO!!!

  • PLEBISCITO - PRÉVIO - PRIMEIRAMENTE

    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios - LEI ESTADUAL

  • GABARITO - E

    CRIAÇÃO DE ESTADOS ➥ LEI COMPLEMENTAR DO CN + PLEBISCITO

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ➥ LEI ESTADUAL DENTRO DO PERÍODO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL +

    ESTUDO DE VIABILIDADE + PLEBISCITO

    CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS ➥ LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS

    CRIAÇÃO DE DISTRITOS ➥ COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

  • Gabarito letra E. artigo 18 da constituição federal.
  • GABARITO - E

    Art 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    >>> LEI ESTADUAL

    >>> LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    >>> CONSULTA PRÉVIA

    >>> PLEBISCITO

    >>> ESTUDOS DE VIABILIDADE

    O DF é vedada sua divisão em Municípios

    Parabéns! Você acertou!

  • Como diria um certo desembargador, decreto não é lei.

  • Não cai no TJSP!

  • Lei pura!

  • Os municípios podem: Criar, desmembrar, incorporar e fundir.

    criação: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + plebiscito + estudo de viabilidade.

  • Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento dos Municípios:

    1.     Lei Estadual 

    2.     Dentro do período de lei complementar Federal

    3.     Estudo de Viabilidade Municipal

    4.     Plebiscito

    - É necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, para que sejam alterados os limites territoriais de um Município. Precedente: Info 872 do STF.

    - Com o advento da EC 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31.12.2006, atendidos os requisitos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Precedente: ADI 2381.

    - É necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Precedente: ADI 2.650.

    - Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por força do art. 18, § 4º, da CF. Precedente: ADI 1.881.

    - EC 15/1996, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da CF. Modificação dos requisitos constitucionais para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. Controle da constitucionalidade da atuação do poder legislativo de reforma da Constituição de 1988. Inexistência de afronta à cláusula pétrea da forma federativa do Estado, decorrente da atribuição, à lei complementar federal, para fixação do período dentro do qual poderão ser efetivadas a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Precedente: ADI 2.395.

    - Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

     

  • Gab e! Estudo prévio, plebicito, lei complementar dita o período, lei estadual formaliza.

  • Atenção ao procedimento:

    1. Aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

    2. Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos EVM.

    3. Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada.

    4. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

    5. Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

    Previsão legal:

    Art. 18 , § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    _sic transit gloria mundi_


ID
5296282
Banca
NC-UFPR
Órgão
CBM-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Federação brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da

    República Federativa do Brasil compreende a União,

    os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos

    autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GAB – B

    A – reconhecimento ao direito legítimo de movimentos de independência regional, dos quais “o Sul é meu país” é um exemplo.

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:´

    B – GABARITO

    C - faz com que a criação de leis próprias deva ser autorizada pelas unidades federadas superiores.

    D – têm soberania para proporem e se associarem a tratados internacionais nas áreas econômicas e de segurança.

    E - conservando suas soberanias nos assuntos pertinentes.

    B, D e E – Não há distinção entre os entes federativos, cada um tem a sua área de competência delimitada pela Constituição Federal e nenhum deles (União, Estados, DF e Municípios) tem soberania. QUEM TEM SOBERANIA É A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Estados ou Entes Federativos NÃO TEM SOBERANIA

    Possuem Autonomia

  • Soberana só a República.

    Cuidado, pois muitas pessoas pensam que a soberania é da União, mas é da República.


ID
5298814
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre a pluralidade formadora.

São Características da Federação:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão está pedindo a assertativa incorreta:

    Gabarito letra A

    Centralização política.

  • Gabarito letra A)

    Em razão da descentralização política (CONSTITUCIONAL) repartição de competências, não há de se falar em centralização política.

  • Gabarito letra A, o correto seria a Descentralização política

  • A ideia é justamente o contrário, na federação o poder político é descentralizado, de modo que é repartido entre os entes políticos que compõem o Estado.

  • Letra A, pois na federação acontece a descentralização.

  • GABARITO - A

    Federação x Confederação

    Federação:

    Poder descentralizado

    Unidos por Constituição

    Estados com Autonomia

    Não há direito a Secessão

    Confederação:

    Poder centralizado

    Unidos por tratados

    Estados com Soberania

    Há direito a secessão

    ----------------------------------------

    Bons estudos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das características da federação.

    2) Base doutrinária (características da federação)

    2.1) Descentralização política: os estados unitários têm como característica a centralização política, mas nas federações há descentralização político-administrativa com repartição no texto constitucional de competências para cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

    2.2) Autoconstituição dos entes federativos: nas federações a Constituição Federal autoriza que os estados-membros possuam capacidade para editar suas próprias constituições e os municípios e Distrito Federal se autoconstituam mediante elaboração de suas leis orgânicas;

    2.3) Vontade nacional: nas federações, a participação de cada estado membro na vontade nacional está representada no parlamento da União, com representantes eleitos proporcionalmente à população para a Câmara dos Deputados e o número fixo de três senadores por unidade da federação para o Senado Federal;

    2.4) Autonomia: nas federações, cada unidade federativa é dotada de autonomia, isto é, nos termos da Constituição, possuem capacidade para autoconstituição, autogoverno, autolegislação, autoadministração e autonomia financeira, a saber:

    2.4.1) Autoconstituição: é a capacidade de cada ente federativo ter sua própria Constituição ou Lei Orgânica Fundamental, na qual, é garantida a formação da vontade parcial, mas sempre sendo respeitados os limites traçados na Constituição Federal;

    2.4.2) Autogoverno: os entes federativos possuem governo próprio com representantes eleitos diretamente pelo povo;

    2.4.3) Autolegislação: os estados membros (através das assembleias legislativas), o Distrito Federal (através da Câmara Legislativa do DF) e os municípios (através das câmaras de vereadores) possuem autorização, nos limites traçadas na Constituição Federal, para editarem suas próprias leis;

    2.4.4) Autoadministração: os estados-membros, Distrito Federal e municípios exercem livremente as competências administrativas traçadas na Constituição Federal; e

    2.4.5) Autonomia financeira:  a Constituição Federal estabelece as fontes próprias de recursos tributários, bem como a repartição das receitas tributárias, que são destinadas às unidades federativas.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    A partir do estudo acima realizado sobre a base doutrinária das federações, observa-se que a única assertiva INCORRETA é a letra A, posto que não é característica das entidades federais a CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, mas a DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

    Resposta: A.


  • federação é descentralizada

  • Federação: Poder descentralizado

  • A descentralização político-administrativa é caracterizada, na CRFB, pela repartição constitucional de competências.

  • Gab a!

    Centralização política.(não ocorre isso em federação, visto que cada ente tem representantes políticos. ex: senadores de cada estado)


ID
5362042
Banca
IDIB
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre a organização político-administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 18, § 2º, CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 18, 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Assertiva D. Correta. Art. 18, 2º, CF. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 18, § 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É vedada a criação de Territórios Federais, mas estes podem ser reintegrados ao Estado de origem.

    Errado. Na verdade, a Constituição Federal permite a criação de Territórios Federais, desde que o faça por meio de lei complementar, nos termos do art. 18, § 2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) A Constituição Federal proíbe que os Estados se desmembrem para formarem novos Estados.

    Errado. Ao contrário: a CF autoriza, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do CN, por meio de lei complementar, nos termos do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) A criação de Municípios far-se-á por lei complementar federal.

    Errado. A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, nos termos do art. 18, § 4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

    d) Os Territórios Federais integram a União e a transformação em Estados será regulada em lei complementar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, § 2º, CF. Vide item "a".

    e) A Constituição Federal proíbe a subdivisão dos Estados e do Distrito Federal.

    Errado. A CF autoriza a subdivisão dos Estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do CN, por meio de lei complementar, vide item "b".

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa do Estado.

    A- Incorreta. É permitida a criação de Territórios Federais, desde que regulada por meio de lei complementar. Art. 18,§ 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    B- Incorreta. É permitido o desmembramento do Estado para formar novos Estados, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    C- Incorreta. Não se trata de lei federal, mas lei estadual. Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §2º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”. Obs.: não há territórios federais atualmente, pois a CRFB/88 reintegrou Fernando de Noronha, antes território, ao Estado de Pernambuco e transformou em Estados Roraima e Amapá, antes territórios.

    E- Incorreta. A proibição se refere apenas ao Distrito Federal, sendo permitida a subdivisão dos Estados. Art. 32, CRFB/88: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • MUNICIPIO = LEI ORDINARIA

    ;)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) ERRADO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d) CERTO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO - D

    Criação de Territórios Federais = Lei Complementar da União

    Organização dos Territórios Federais = Lei ordinária

    Territórios Federais podem ser divididos em Municípios, todavia o DF não pode!

    Criação de Estados = Lei complementar do CN + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de Municípios = Lei estadual / dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo

    de Viabilidade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • A- Alterações na estrutura da federação:  alteração é permitida nos termos do art.18 # abolição da estrutura Federativa é cláusula pétrea.

     

    1- Estados:  Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante as seguintes etapas:

    • 1º = Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; ( caráter terminativo)

    • 2º = Oitiva das assembleias legislativas envolvidas, meramente opinativa, sem caráter vinculante para o CN.

    • 3º = Congresso Nacional, por lei complementar.

    • ADIN nº 2.650/DF, o STF : toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

     

    2- Municípios: Deve ser dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (até hoje não editada),  logo é uma norma de eficácia limitada. 

    • 1 º = Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

     

    • 2 º = Plebiscito com as populações dos Municípios envolvidos

     

    • 3º = Aprovação Lei Estadual. (Assembleia Legislativa)

     

     

  • Criação dos Estados Membros (art. 18, parágrafo 3º, CF)

    PLEBISCITO [AUTORIZAÇÃO] + LEI COMPLEMENTAR PELO CONGRESSO NACIONAL

    Processo de criação dos Municípios:

    Para vetar as inúmeras criações de municípios, houve a Emenda Constitucional de n. 15/1996, onde expressa que para a criação deve-se obedecer aos seguintes requisitos:

    a) Lei Federal autorizando (impondo período para criação dos Municípios);

    b) Lei Estadual dentro do período imposto por lei federal;

    c) Estudo de viabilidade Municipal

    d) Por fim, plebiscito

  • Olá pessoal!

    A questão em tela pede ao candidato que aponte qual alternativa se encontra correta de acordo com as disposições constitucionais sobre organização político-administrativa, podendo ser resolvida com a letra seca da Constituição.

    Vejamos:

    a) ERRADA, uma vez que os territórios podem ser criados, conforme art. 18, § 2º:

    "§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.";

    b) ERRADA, os estados podem sim se desmembrar, conforme art. 18, § 3º:

    "§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.";

    c) ERRADA, a criação se faz por lei estadual, conforme art. 18, § 4º:

    "§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.";

    e) ERRADA, como já dito na alternativa b), os estados podem se subdividir conforme o art. 18, § 3º:

    GABARITO LETRA D) correto conforme já citado na alternativa a), fundamento no art. 18, § 2º.

ID
5379361
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o trecho a seguir, extraído da Constituição Federal e assinale ao que segue:

“Os Estados ____________ para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...]

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Os Estados ____________ para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 3º, CF, que preceitua:

    Art. 18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Portanto, o termo que preenche corretamente a lacuna é "podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se", de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A

  • GABARITO - A

    Os Estados = podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais

    Os Municípios = criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento

    --------------------------------------------------

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar dos Estados

    Criação de Distritos - Competência dos Municípios.

    Bons estudos!

  • nem pra Gari


ID
5415535
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Federado Brasileiro compreende a União, com soberania, e as seguintes entidades estatais, com autonomia política, administrativa e financeira:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

  • ✅Letra D.

    Complementando...

    Entes federativos = União, Estados, Municípios e DF.

    Sobre a Federação = União indissolúvel, os entes federados são autônomos, tem como fundamento a Constituição.

    Elementos constitutivos do Estado:

    Povo = Dimensão pessoal.

    Território = Dimensão física.

    Governo Soberano = Dimensão política.

    Fonte: PDFs Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!! ❤️✍

  • GABARITO - D

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    -----------------------

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ---------------------------------------------------------------------------

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal ,os Municípios e os Territórios , todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    () certo (x) errado

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos , nos termos desta Constituição.

    () certo (x) errado

  • União com soberania???

  • Gabarito D por ser a menos errada

    A República Federativa do Brasil é quem possui soberania.

    União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia.

    Não se confunde.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    A lei estadual não pode impor o comparecimento de representante de uma entidade federal, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil, para integrar órgão da Administração Pública estadual, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federativos (artigo 18 da Constituição Federal).

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2020, P, DJE de 28-4-2020.]

     

    O artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a salutar racionalização e coordenação das suas atividades, em conformidade com a perspectiva consensual e pragmática da Administração Pública contemporânea em sua vertente gerencial. 

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 30-8-2019, P, DJE de 5-12-2019.]

  • Tecnicamente, o próprio enunciado está errado.

    "A União é uma pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil. Esta é pessoa de direito público internacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 1º). A União, assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, possui apenas autonomia. No plano internacional, porém, exerce as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro" (Novelino, 2012, p. 743).

    Logo, é absolutamente errado dizer que a União tem soberania... A soberania é da República, representada externamente pela União...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre os entes que possuem autonomia.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, que preceitua:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Atenção: O enunciado da questão está, tecnicamente, errado. O Estado Federal é quem possui a soberania. A União possui autonomia.

    Nesse sentido, ensina Lenza: "a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, no limite de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica de todo, do "país", do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, da CF/88)."

    Veja que a União, internamente, é ente autônomo, e, internacionalmente, representa da RFB. Mas lembre-se, quem possui soberania é a RFB.

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • GABARITO: D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A União tem Soberania? Pode isso Arnaldo? A Uniao é um dos entes federados, é a república que tem soberania.

    Se a banca já começa assim...misericórdia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Obs.: ainda que a alternativa esteja correta, o enunciado está incorreto, pois a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a soberania. A União, como ente que é, possui apenas autonomia.

    Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) I - a soberania; (...)".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GAB: D

    RFB => Ente de direito público externo => Possui soberania; União, Estados, DF e Municípios => Entes de direito interno => Possuem autonomia

    “Não se perca tentando ser melhor que alguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”

  • União com soberania? nunca nem vi, nem li, nem marqui...

  • União não tem soberania, apenas representa a República Federativa, única que tem atributo da soberania.

  • GAB - D

    A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO

    #PPMG2022

  •  A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.

  • SELECON ta entre as 3 piores bancas de concurso do Brasil.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado. Sobre o tema, segundo a CF/88, temos que: art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Conforme a CF/88, portanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes federados dotados de autonomia. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A República Federativa do Brasil não é ente autônomo, mas sim Pessoa Jurídica de Direito Público

    Internacional dotada de soberania.

     

    Portanto, o enunciado está incorreto por indicar que a União é soberana (pois ela é autônoma).

     

    Apesar de o enunciado estar errado, a alternativa menos incorreta é a “d”, pois indica que os Estados, o DF e os Municípios são dotados de autonomia, conforme artigo 18 da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra d.
  • União não tem soberania, tem apenas autonomia como os demais!


ID
5429131
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

How obtém seu doutorado e pretende seguir carreira em instituição federal de ensino. Após várias etapas, consegue obter aprovação para atuar em estado que teve origem em território federal. Nos termos da Constituição Federal, os Territórios Federais integram:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Li umas três vezes a questão, inconscientemente, como: "Como obtém seu doutorado..."

    Não é fácil ser poliglota.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual ente os Territórios Federais integram.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 2º, CF, que preceitua:

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Portanto, os Territórios Federais integram a União, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Aprofundando...

    Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PC-CE Prova: IDECAN - 2021 - PC-CE - Inspetor de Polícia Civil

    A Constituição Federal prevê que, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Nesse caso, se também for criada a Polícia Civil, ela será considerada um(a)

    E) órgão da União.

  • ✅Letra D.

    Sobre os Territórios Federais:

    -Integram a UNIÃO, considerados meras descentralizações administrativas.

    -Não possuem Senadores.

    -Podem ser criados a qualquer tempo por lei complementar.

    -Podem ser divididos em MUNICÍPIOS.

    -Território com mais de 100 mil habitantes haverá órgãos judiciários de 1° e 2° instância, membros do MP e membros da Defensoria Pública.

    -O Governador do território é nomeado pelo Presidente da República.

    Fonte: Pdfs Estratégia Concursos. Erros? Só avisar!! SIGAMOS!! ❤️✍

  • GABARITO: D

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Não há, desde a Constituição 1988. Vide: Artigos 14 e 15 do ADCT. Todavia, podem surgir, da mesma forma que se cria um Estado (artigo 18, parágrafo 3º, CF). E se criados, serão meras autarquias, integradas à União.

  • § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • os Territórios Federais = união


ID
5445274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


A CF autoriza a criação de territórios federais, mas não a sua transformação em estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art 18, § 2º, CF- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO: A CF autoriza a criação de territórios federais, mas não a sua transformação em estado.

    .

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 18 [...]

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 18, §2º, da CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Assim, a CF não veda a transformação dos Territórios Federais em Estado.

    Resposta: ERRADO

  • direto ao ponto ...

     mas não a sua transformação em estado.

    ''parte errada '' da questão

    artigo 18 ( inciso ) 3 !

  • Art 18, CF- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    SeguEoFluxo...

  • Gabarito : Errado.

  • LEI COMPLEMENTAR. ESTRATÉGIA...

  • Transforma tbm e são reguladas em lei complementar.

    Gab E

  • Art 18, CF- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    CR/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • CF88

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

  • § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  •  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
5494357
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre a organização político-administrativa do Estado, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(  ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.

(  ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(  ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito.

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados.

    Criação de Distritos - Iniciativa do Município.

    Fonte: ⚖~Matheus Oliveira~☕

    ___________________________________________________________

    Referente a segunda afirmação:

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A questão exige conhecimento sobre a organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    E ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.

    Errado. A República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, DF e os Municípios, que são autônomos (e não interdependentes), nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ( C ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Certo. Aplicação do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Certo. Aplicação do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Assim, a sequência correta é E - C - C.

    Gabarito: E

  • Gabarito E

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito.

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados.

    Criação de Distritos - Iniciativa do Município.

    ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.

    Errado. A República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, DF e os Municípios, que são autônomos (e não interdependentes), nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Certo. Aplicação do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Certo. Aplicação do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO: E

    (E) - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (C) - Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (C) - Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Organização Político-Administrativa do Estado.

    (E) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

    (C) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”.

    (C) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (E-C-C).

  • GAB E

    ART 18 CF

    #PMGO 2022

  • Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito.

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados.

    Criação de Distritos - Iniciativa do Município.

    ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os bairros e as comunidades, todos interdependentes.

    Errado. A República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, DF e os Municípios, que são autônomos (e não interdependentes), nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Certo. Aplicação do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Certo. Aplicação do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    FONTE QC, USO PESSOAL

  •   Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos (nos limites, nas orientações) desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    - os territórios federais não são autônomos e ficam vinculados à União;

    - criação- LC

    - transformação em Estado -LC

    - reintegração ao Estado- LC

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si (juntar),subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Os Estados podem:

    - juntarem-se

    - dividir-se para juntarem-se a outros estados ou para criar um novo Estado ou um novo Território Federal

    Requisitos para mudança no Estado:

    - plebiscito com a população diretamente interessada; plebiscito é uma pergunta ao povo antes de a decisão ser tomada; (referendo é uma pergunta ao povo depois que a decisão foi tomada);

    - aprovação do Congresso Nacional por meio de LC;

     

     

     

     

     

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

    Para criação, incorporação, fusão, desmembramento:

    - por lei estadual no prazo da LC Federal;

    - consulta prévia das populações por plebiscito

    - estudos de viabilidade municipal

     

    ADCT- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 

  • Os bairros? kkkkkk examinor forçou aí hein


ID
5510515
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São consideradas finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo a 

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.

  • e) unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (Gabarito)

    • O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    b) normatização interna própria e a autonomia relativa; c) capacidade de auto-organização e a soberania relativa; d) soberania mitigada e a repartição territorial.

    • O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.

     

    a) não secessão e a necessidade de coexistência harmoniosa.

    • Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.

     

     (Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)

     

    Q79695

    Q25873

  • Acho essa questão bem controvertida, embora eu acho que seja difícil anularem.

    É baseado somente na doutrina no Alexandre de Moraes. Nenhum outro doutrinador fala em "finalidades básicas" do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo (Lenza, Ingo, Mendes, Bonavides etc.).

    Além do quê, a letra A responde bem a questão. Tanto que, no parágrafo seguinte àquele em que o autor fala dessas "finalidades básicas", ele correlaciona expressamente a indissolubilidade com o direito de não secessão e com a necessidade de coexistência harmoniosa [Direito Constitucional, 36ª edição, São Paulo: Altas, 2020, capítulo 8, ponto 1.2, "Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo", p. 591-592, grifos meus): é "inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios". 

    Na minha singela opinião, essa cultura das bancas examinadoras (prática que volta e meia se repete) de pegar um trecho descontextualizado de um livro qualquer e cobrar em prova objetiva, como se fosse verdade absoluta, especialmente quando a matéria em questão não é apoiada por outros doutrinadores, deveria acabar.

  • Q79695 - Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa:

    As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são:

    A) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

  • Se não ler o autor específico, é impossível resolver, pois a A está claramente correta.

  • gabarito letra E, mas a alternativa A encontra-se igualmente correta. “O *princípio da indissolubilidade* em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (...) Dessa forma, *inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação*, *inexistindo* em nosso ordenamento jurídico o denominado *direito de secessão*. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a *coexistência harmoniosa* e solidária da União, Estados e Municípios” (Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017, p. 221, capítulo 8, item 1.2: Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo)
  • O princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.

    Não secessão é uma vedação e não finalidade do princípio da indissolubilidade.

  • Complementando:

    -O princípio da indissolubilidade do pacto federativo afasta o direito de secessão dos entes federados.

    -Características essenciais do Estado Federal: descentralização político-adm fixada pela constituição; participação das vontades parciais na vontade geral; auto-organização dos Estados-membros.

    -Requisitos para manutenção do Estado Federal: rigidez constitucional; imutabilidade da forma federativa e controle de constitucionalidade.

    Fonte: Novelino

  • Ai se lê no livro de Uadi Lammêgo...  Princípio da indissolubilidade do pacto federativo… Ao contrário, devem coexistir de modo harmônico, solidário e pacífico, sob pena de intervenção federal…

    Reiteramos que o Texto de 1988, vedou o chamado direito de secessão, impedindo a União, os Estados….de sofrerem atos segregatórios…

    E toma uma dessa na questão? Difícil, viu….

  • Por que as Defensorias, historicamente, fazem provas péssimas?

  • Inexiste o direito de separação, ou seja, é proibido ao Estado separar-se da República Federativa do Brasil.

    Logo, o princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.

  • Tipo da questão que não vale nem a pena anotar no material, de tão específica e individual. Segue o jogo!

  • A opção A também é correta

  • Dá-lhe Xandão!
  • Infelizmente o item A não está correto, uma vez que ali se insere o conceito do princípio. A questão pede a finalidade do princípio. Para que serve este princípio. (É o livro do Ministro Alexandre de Moraes, reclama com ele)

    Item E correto

  • Simplificar: cobraram um trecho do livro do Alexandre de moraes. Não gostou pede pra criarem um CNJ da defensoria
  • Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)

  • Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)

  • Acho que se eu responder 100 vezes essa questão, irei errar todas elas.

  • Seguindo a linha de M.A e V.P

    PELA INDISSOLUBILIDADE DO PACTO FEDERATIVO

    Os entes federados não possuem direito de secessão (união indissolúvel).

    •   Prova - Juiz - TJ/MS - 2008

    O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (correta)

    A FGV já repetiu pela 3ª vez essa mesma questão.

  • A a está mais certa do q a e.
  • Uma dica para quem foi na A

    Unidade nacional e não secessão é a mesma coisa

    E quem garante coexistência harmoniosa com isso ?

    Por um simples questão de bom senso, a necessidade descentralizadora faz muito mais sentido. Afinal, em um país tão grande já espera-se necessidades diversas em cada região.

  • Lei seca me deu um tapa na cara...

  • Parem de reclamar e gravem.

    Terceira vez que cobram isso: Q79695. Q1836836 Q25873

  • nem o Xandão acertava essa

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo. 


    A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.

    Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).

    Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.

    No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.

    Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.

    Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.

    Gabarito: E

  • GAB.: E

    O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo. 

    A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.

    Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).

    Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.

    No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.

    Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.

    Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.

    Gabarito: E

    Comentário do QC


ID
5528668
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a criação de Município resultante do desmembramento de distritos originalmente pertencentes a outro Município, agora daquele vizinho, verifica-se que o processo se deu sem que tenha havido consulta à população de um dos distritos afetados. Diante disso, tramita perante a Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei visando à retificação dos limites territoriais dos hoje Municípios limítrofes, de modo a excluir da área do novo Município a do distrito em questão, reintegrando-o ao Município de origem. Nessa situação hipotética, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a eventual alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes por lei estadual 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 18, § 4º, da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...]

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88. STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872)

    GAB: E

  • GABARITO - E

    Por partes:

    Criação de Estados : Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios: Lei Estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de Regiões Metropolitanas: Lei complementar dos Estados

    -------------------------------------------------------------------

    Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. Plenário. ADI 1825.

    Bons estudos!!!

  • Criação de Estados : Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios: Lei Estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de Regiões Metropolitanas: Lei complementar dos Estados

    -------------------------------------------------------------------

    Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado. STF. Plenário. ADI 1825.

  • Alternativa E

    Complementando as informações dos nossos colegas.

    CF - Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    -----------------------------------------------------------

    Cabe ADI no STF - contra Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    Cabe ADI no TJ - contra Lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

    OBS.: Cabe ADPF contra Lei ou ato normativo MUNICIPAL, tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    -----------------------------------------------------------

    Jurisprudências sobre o tema:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

  • GABARITO: E

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Imaginei que o fato de não ter respeitado um requisito legislativo na primeira modificação (ausência de plebiscito em um dos distritos) teria algum impacto nessa nova alteração, visto que seria apenas para corrigir esse erro.

    Pelo visto só queriam a regra geral que a lei estadual que dispõe sobre alteração de limite de municípios é considerada de natureza normativa e abstrata, e portanto desafia controle concentrado.

    GARABITO: E

  • Info nova a respeito do tema:

    Pendente a legislação federal prevista na redação atual do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, são inadmissíveis os regramentos estaduais que possibilitem o surgimento de novos municípios e que invadam a competência da União para disciplinar o tema.

    É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96.

    STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).

  • A questão aborda os temas relacionados à organização do estado e ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a eventual alteração dos limites territoriais dos Municípios limítrofes por lei estadual depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sendo a lei estadual passível de impugnação mediante ação direta de inconstitucionalidade, de competência do STF, acaso aprovada sem a sua realização. 


    Vejamos:


    Segundo a CF/88, temos que: art. 18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).


    Ademais, segundo a jurisprudência do STF, temos que:


    “Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88". STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 (Info 872).


    Ademais, “Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado" (ADI 1825, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 19-05-2020 PUBLIC 20-05-2020).


    Assim, conforme o STF, referida lei se sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade. O gabarito, portanto, é a letra “e" por indicar corretamente o requisito constitucional e apontar a possibilidade de a lei estadual ser impugnada mediante ação direta de inconstitucionalidade (controle concentrado). Todas as demais alternativas são variações incorretas dos requisitos e da possibilidade de controle concentrado.



    Gabarito do professor: letra E.

  • “a alteração dos limites geográficos de municípios jamais prescinde da consulta plebiscitária prevista no artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, qualquer que seja a extensão da alteração territorial verificada”. 

    Sendo assim, se a Lei estadual buscar apenas alterar o limite territorial do município (não se trata de fusão, desmembramento, incorporação ou criação), ainda assim, precisa da consulta da população!

    f: revisão pge.


ID
5534713
Banca
FGV
Órgão
PM-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de estimular a abertura de igrejas, o que, ao ver dos idealizadores do projeto, contribuiria para aumentar o bem-estar da população, o Estado Alfa editou a Lei nº XX.
De acordo com esse diploma normativo, as igrejas que preenchessem os requisitos exigidos teriam subvencionadas 50% de suas despesas regulares.
Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX é 

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    GABARITO. A

  • Estado laico ou secular é aquele que não se manifesta em assuntos religiosos, garante a liberdade religiosa e não adota religião oficial

  • ...Para revisão

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    GABARITO. A

  • Estado Laico é aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação.

  • o estado é Laico Não tem religião oficial.

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse pública? bem estar da coletividade