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ID
1173520
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São referências essenciais do paradigma constitucional “Estado liberal de direito”, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar?

  • Quer dizer, então, que, no Estado Liberal de Direito, a Constituição não alcança o Legislador?
    (Aliás, que questão foi essa? Que edital bizarro!)

  • Em relação à questão a alternativa “b” está correta porque o paradigma do Estado liberal nasceu com o moderno constitucionalismo e ambos têm raízes na teoria contratualista e em sua rígida distinção entre Estado e sociedade civil (a última composta por cidadãos portadores de direitos individuais“naturais”).

    Assim, as sociedades liberais do século XIX procuraram restringir, legalmente, a ação do Estado de maneira a garantir a liberdade individual de seus cidadãos, especialmente aqueles detentores de posses, sendo a aplicação das leis feita em cenário específico:

    O paradigma do Estado de Direito ao limitar o Estado à legalidade, ou seja, ao requerer que a lei discutida e aprovada pelos representantes da ‘melhor sociedade’ autorize a atuação de um Estado mínimo, restrito ao policiamento para assegurar a manutenção do respeito àquelas fronteiras anteriormente referidas e, assim, garantir o livre jogo da vontade dos atores sociais individualizados, vedada a organização corporativo-coletiva, configura, aos olhos do homem de então, um ordenamento jurídico de regras gerais e abstratas, essencialmente negativas, que consagram os direitos individuais ou de 1ª geração, uma ordem jurídica liberal clássica. É claro que sob esse primeiro paradigma constitucional, o Estado de Direito, a questão da atividade hermenêutica do juiz só poderia ser vista como uma atividade mecânica, resultado de uma leitura direta dos textos que deveriam ser claros e distintos, e a interpretação algo a ser evitado até mesmo pela consulta ao legislador na hipótese de dúvidas do juiz diante de textos obscuros e intrincados. Ao juiz é reservado o papel de mera “bouche de la loi”. (NETTO, 1999, p.479).

    Conclui-se que o paradigma liberal do Estado de direito, a igualdade entre as pessoas estaria assegurada formalmente pela generalidade e abstração da legislação, limitada, por sua vez, à garantia das esferas de atuação da liberdade individual.

     


  • Em relação à questão a alternativa “b” está correta porque o paradigma do Estado liberal nasceu com o moderno constitucionalismo e ambos têm raízes na teoria contratualista e em sua rígida distinção entre Estado e sociedade civil (a última composta por cidadãos portadores de direitos individuais“naturais”).

    Assim, as sociedades liberais do século XIX procuraram restringir, legalmente, a ação do Estado de maneira a garantir a liberdade individual de seus cidadãos, especialmente aqueles detentores de posses, sendo a aplicação das leis feita em cenário específico:

    O paradigma do Estado de Direito ao limitar o Estado à legalidade, ou seja, ao requerer que a lei discutida e aprovada pelos representantes da ‘melhor sociedade’ autorize a atuação de um Estado mínimo, restrito ao policiamento para assegurar a manutenção do respeito àquelas fronteiras anteriormente referidas e, assim, garantir o livre jogo da vontade dos atores sociais individualizados, vedada a organização corporativo-coletiva, configura, aos olhos do homem de então, um ordenamento jurídico de regras gerais e abstratas, essencialmente negativas, que consagram os direitos individuais ou de 1ª geração, uma ordem jurídica liberal clássica. É claro que sob esse primeiro paradigma constitucional, o Estado de Direito, a questão da atividade hermenêutica do juiz só poderia ser vista como uma atividade mecânica, resultado de uma leitura direta dos textos que deveriam ser claros e distintos, e a interpretação algo a ser evitado até mesmo pela consulta ao legislador na hipótese de dúvidas do juiz diante de textos obscuros e intrincados. Ao juiz é reservado o papel de mera “bouche de la loi”. (NETTO, 1999, p.479).

    Conclui-se que o paradigma liberal do Estado de direito, a igualdade entre as pessoas estaria assegurada formalmente pela generalidade e abstração da legislação, limitada, por sua vez, à garantia das esferas de atuação da liberdade individual.

     


  • Pessoal, achei a questão um pouco confusa. Poderíamos pedir os comentários do professor.

  • Ainda não encontrei uma explicação clara e objetiva para a questão.

  • Refletindo mais acerca do constitucionalismo, me parece que a questão pode ser assim fundamentada:

    Não há vinculação do legislador à Constituição (alternativa errada):

    O paradigma do constitucionalismo moderno liberal emerge dos eventos de transição vividos na Inglaterra (Magna Carta, Petiton of Rights, Habeas Corpus Act, Bill of Rights) e  das Revoluções Burguesas (EUA e França). Neste momento, o movimento europeu combate o poder do monarca através da supremacia do parlamento. Ainda não há a ideia de Constituição como fundamento de validade do ordenamento jurídico (isso só amadurece no século XX, com Kelsen). Portanto, o que há nesse cenário é a consolidação da supremacia do parlamento em relação ao monarca.

    Sistema de liberdades burguesas, consolidação do estado mínimo e absenteísmo estatal:

    As ideias aqui são umbilicalmente ligadas. Como dito anteriormente, o constitucionalismo moderno liberal decorre dos ideias propagados nas revoluções burguesas e tem como principais bases a limitação do poder do estado, delimitando esferas de liberdade ao indivíduo, que não poderão sofrer a interferência do Estado. Por isso Estado mínimo, não se cobra um fazer neste momento, apenas um não fazer (absenteísmo). A ideia é a não interferência estatal na esfera privada.

    A referência da Constituição é o próprio Estado:

    Como dito anteriormente, a ideia de Constituição normativa só amadurece na doutrina de Kelsen, no século XX. No cenário do constitucionalismo moderno liberal ainda não há o paradigma de Constituição como documento jurídico. Pensar em Constituição é observar o Estado, suas instituições e funcionamento. Essa alternativa foi a que me pareceu mais abstrata, acredito que a expressão deve ter sido retirada de algum autor que desenvolveu um raciocínio próprio para chegar a esta conclusão. Essa expressão avulsa parece ficar meio sem sentido. Mas ainda assim, acredito que a letra B ficou claramente dissociada do contexto de constitucionalismo moderno liberal.

    O lance aqui é pensarmos que se trata do histórico do constitucionalismo, então devemos nos situar no contexto determinado pela questão. A indução a erro foi colocar como gabarito uma realidade consolidada atualmente, de que o legislador está vinculado à Constituição.

    Pensemos que a evolução histórica do constitucionalismo se pautou pela busca de mecanismos de controle de poder. Primeiramente, retirando o Poder das mãos do monarca e consolidando o Parlamento como a representação do povo e legítima fonte de Poder. Verificando-se que o Parlamento incorreu em excessos, o eixo de Poder se desloca para o binômio Constituição-Poder Judiciário (guardião da Constituição). Atualmente o debate ronda o ativismo judicial e futuramente estaremos discutindo maneiras de impor limites à atuação jurisdicional (se já não estamos fazendo isso).

  • ASSERTIVA B.

  • Sobre a B:

    No paradigma do constitucionalismo liberal burguês, a constituição era concebida como uma simples proclamação política que possuia o singelo papel de "inspirar" o Poder Legislativo na elaboração das leis, mas não vinculá-lo.

    Este cenário começa a mudar, apenas em meados do século XX, a partir do final da II Guerra Mundial ("neoconstitucionalismo"), quando então passa-se a reconhecer o caráter normativo da Constituição. 

    Este novo paradigma possibilita o surgimento de teses mais progressistas, claramente atreladas ao constitucionalismo social, como a teoria da Constituição Dirigente (Canotilho), segundo a qual a constituição seria o estatuto jurídico-político do legislador, vinculando a sua atividade a concretização dos direitos sociais nela previstos. 

  • A B não deixe de estar correta

    Vinculação do legislador à constituição para não-fazer determinadas condutas

    Abraços

  • antes de fazer uma questão, observe o cargo. sabendo disso fica fácil, qual a assertiva mais anti-liberal de todas?

  • Paradigma é um modelo ou padrão a seguir.

  • cadê comentário do professor?
  • que prova do capiroto foi essa