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Gabarito Letra C
A soberania é una, é somente da República Federativa do Brasil, e não é compartilhada, pois os entes federativos U, E, Df Mun, são autônomos ao invés disso.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição
bons estudos
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Em qual doutrina fala isso...? Acertei num sei como...
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PRINCIPIO FEDERATIVO:
As coletividades, ao se reunirem (na forma de entes federados), não perdem sua personalidade jurídica, mas apenas algumas prerrogativas em benefício do todo (Estado Federal). A mais relevante perda é a soberania, já que apenas o Estado Federal será reputado como soberano para o plano do direito internacional. No plano interno, portanto, podemos falar em autonomia dos entes federados.
Características da soberania: una; indivisivel; inalienável e imprescritível.
Bernando Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional.
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Estado Nacional é sinônimo de Estado Federal?
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Parece-me que a questão remonta ao período da idade média, onde houve a unificação dos feudos, favorecendo a monarquia:
Portanto, são características desse chamado "Estado Nacional":
- Poder centralizado na figura do rei (l'état est moi)
- Economia mercantilista (burguesia detinha maior poder econômico, inclusive fazendo empréstimos ao rei e aos nobres)
- Aparato administrativo
- Soberania absoluta - não havia intervenção dos outros estados no estado nacional. A soberania do rei era absoluta.
Portanto, a ideia de Soberania compartilhada não se coaduna com o Estado Nacional. Mesmo porque esta chamada "soberania compartilhada" só veio a se edificar a partir do fim da segunda guerra mundial, com o movimento de internacionalização dos direitos humanos e com a superação da soberania absoluta dos Estados.
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Lembrando que, de acordo com grande parte da doutrina, nenhuma soberania é absoluta
Há limites em detrimento das demais soberanias
Abraços
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Aliás, nada no direito é absoluto.
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O raciocínio de que "nada no direito é absoluto" não se aplica aqui, já que a soberania é poder supremo (ou absoluto, já que não está limitado a nenhum outro poder na ORDEM INTERNA) e independente (na ordem externa). A lógica da questão passou por esses conceitos. Vamos em frente!
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Soberania compartilhada aí já é demais né? kkkk
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aaaaaa
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aaaaaa
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A letra A tbm está errada dona Fumarc
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poder centralizado?
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GAB: C
"SOBERANIA COMPARTILHADA" NÃO É CARACTERISTICA DO ESTADO NACIONAL