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ID
1173529
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apresentam-se como principais características do Estado nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A soberania é una, é somente da República Federativa do Brasil, e não é compartilhada, pois os entes federativos U, E, Df Mun, são autônomos ao invés disso.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    bons estudos

  • Em qual doutrina fala isso...? Acertei num sei como...

  • PRINCIPIO FEDERATIVO:

    As coletividades, ao se reunirem (na forma de entes federados), não perdem sua personalidade jurídica, mas apenas algumas prerrogativas em benefício do todo (Estado Federal). A mais relevante perda é a soberania, já que apenas o Estado Federal será reputado como soberano para o plano do direito internacional. No plano interno, portanto, podemos falar em autonomia dos entes federados.

    Características da soberania: una; indivisivel; inalienável e imprescritível.

    Bernando Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional.

  • Estado Nacional é sinônimo de Estado Federal?

  • Parece-me que a questão remonta ao período da idade média, onde houve a unificação dos feudos, favorecendo a monarquia:


    Portanto, são características desse chamado "Estado Nacional":
     

    - Poder centralizado na figura do rei (l'état est moi)

    - Economia mercantilista (burguesia detinha maior poder econômico, inclusive fazendo empréstimos ao rei e aos nobres)

    - Aparato administrativo

    - Soberania absoluta - não havia intervenção dos outros estados no estado nacional. A soberania do rei era absoluta.

     


    Portanto, a ideia de Soberania compartilhada não se coaduna com o Estado Nacional. Mesmo porque esta chamada "soberania compartilhada" só veio a se edificar a partir do fim da segunda guerra mundial, com o movimento de internacionalização dos direitos humanos e com a superação da soberania absoluta dos Estados.

     

     

     

  • Lembrando que, de acordo com grande parte da doutrina, nenhuma soberania é absoluta

    Há limites em detrimento das demais soberanias

    Abraços

  • Aliás, nada no direito é absoluto.

  • O raciocínio de que "nada no direito é absoluto" não se aplica aqui, já que a soberania é poder supremo (ou absoluto, já que não está limitado a nenhum outro poder na ORDEM INTERNA) e independente (na ordem externa). A lógica da questão passou por esses conceitos. Vamos em frente!

  • Soberania compartilhada aí já é demais né? kkkk

  • aaaaaa

  • aaaaaa

  • A letra A tbm está errada dona Fumarc

  • poder centralizado?

  • GAB: C

    "SOBERANIA COMPARTILHADA" NÃO É CARACTERISTICA DO ESTADO NACIONAL