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ID
1173544
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituiu-se no cerne do constitucionalismo social:

Alternativas
Comentários
  • "O Estado liberal notabilizou-se pelo sentido abstenteísta e com fulcro no laisser faire laisser passer que lê monde va de lui même. Não conseguiu justificar suas premissas no plano da vida em sociedade. E, por esta razão, eclodiram vários movimentos como a Revolução mexicana de 1910 e a Revolução Russa de 1917 que muito contribuíram para o aparecimento do chamado constitucionalismo social, que prima pela possível intervenção do Estado no domínio econômico na busca de sociedade mais justa e menos desigual."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10611

  • -Incorretas:

    a) Constitucionalismo Liberal  - Absolutismo -Direitos Humanos de 1ª Dimensão  - Absenteísmo estatal.

    b) Interesses Difusos - Direitos Humanos de 3ª Dimensão -> Constitucionalismo globalizado/ totalitarismo constitucional  -

    c)  Constitucionalismo Liberal  - Absolutismo -Direitos Humanos de 1ª Dimensão -  Absenteísmo estatal.

    e)Constitucionalismo Liberal  - Absolutismo -Direitos Humanos de 1ª Dimensão -  Absenteísmo estatal.


    Correta


    d) Constitucionalismo Social - Direitos Humanos de 2ª Dimensão - Intervencionismo do Estado - Direitos sociais, políticos, econômicos e culturais.

  • Direitos sociais como direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão. Direitos com caráter positivo onde se busca do Estado a sua interferência para atendimento dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais. Igualdade de oportunidade, atendimento, tratamento, etc. 

  • CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: Final do século XIX para o início do século XX – é um constitucionalismo social. Período marcado pela questão social frente ao capitalismo, onde as sociedades constatam a exploração dos trabalhadores no socialismo. Verifica-se assim a necessidade do Estado intervir no livre jogo das forças individuais, passando a um processo de intervenção do Estado para proteger os mais fracos (trabalhadores) realizando justiça social. Essa tendência se robustece no início do Século XX. Pode citar como marcos desse momento: a Constituição mexicana (1917) e a Constituição Alemã (1919) referidas como modelos importantes para a criação da Constituição Brasileira de 1934.

    CONTRIBUIÇÕES:

    a) a idéia de um Estado intervencionista na economia, com a idéia de Justiça social; 
    b) previsão dos direitos sociais e econômicos – direitos de 2º dimensão ou geração; 
    c) prestações positivas do Estado para implementar direitos sociais e econômicos, como educação, moradia, previdência social etc.; 
    d) constitucionalismo DIRIGENTE – que muitos negam ser base para a Constituição brasileira; 
    e) desenvolvimento dos instrumentos de democracia participativa, pois verificou-se que a democracia representativa não atendia à vontade do povo, pois os governantes atuavam em nome próprio buscando seus próprios interesses; 
    f) iniciativa popular – plebiscito, referendo, veto popular, Recall etc.; 
    g) normas constitucionais programáticas; 
    h) relativização do poder legislativo; 
    i) previsão ou organização do Estado social de direito, Estado comprometido com a Justiça Social. 


  • ASSERTIVA D.

    A intervençao do governo na economia do país.

  • ALERNATIVA CORRETA: letra d - O constitucionalismo social remonsta ao início do Século XX, e teve como marcos a Constituição mexicana de 1971,aConstituição de Qeimar de 1919 e a Constituição do brasil de 1934. Por meio destes documentosimplementou-se m intervencinismo diversificado, coma atuação ativa do Estado nas mais diversas áreas, coo saúde, educação, cultuta...

     

    Alterantiva "a" - incorreta: a ideia do juiz como boca da lei remonta ao Séc. XVII, época do Constitucionalismo Medieval, em que as leis estavam acima de duto e todos

     

    Anternativa "b" - incorreta: os interesses difusos compõe o constitucionalismo contemporâneo do final do século XX, notadamente após a criação da ONU, momento em que começaram a emanar direitos de titulairdade coletiva, a exemplo da paz, do meio ambiente sadio

  • Constitucionalismo liberal é, em grande parte, a luta pelo não-fazer do Estado

    Abraços

  • Letra D


    Constitucionalismo Social-integracionista (Séc. XX): Marcado pela Constituição do México de 1917 e a de Weimar (Alemanha) de 1919, há o reconhecimento de direitos sociais e sujeitos coletivos, com a ampliação das bases de cidadania. O Estado define o modelo de integração dos índios com o Estado e o mercado, não havendo, contudo, rompimento da ideia de Estado-nação e monismo jurídico. (Manual do Pedro Lenza)

  • Com a segunda geração surgem as chamadas “garantias institucionais”. O que são elas? As garantias individuais são as que protegem direitos dos indivíduos. As garantias institucionais são garantias de instituições importantes para a sociedade. Percebeu-se que tão importante que proteger o indivíduo era proteger algumas instituições, como garantir uma imprensa livre, proteger a família, o funcionalismo público, etc.

  • intervencionismo diversificado = direitos de 2ª geração = direitos sociais = constitucionalismo social

  • Constitucionalismo social:

    2° geração/dimensão

    No Estado social, quebra um pouco da ideia só de igualdade formal para introduzir também a ideia de igualdade material, fática ou substancial. O estado abandona aquela postura abstencionista da 1° geração, para uma postura mais ativa, prestacionista, sobretudo nas relações de trabalho, educação etc.

    Daniel Sarmento ensina que o fato que originou o Constitucionalismo social foi a crise do Estado liberal (houve exploração humana, opressão social dos trabalhadores, grupos excluídos) fatos que o Estado liberal abstencionista não tinha como equacionar.

    Contribuíram para esse desfecho diversas vertentes de pensamentos, como o Marxismo, o Socialismo utópico e até a doutrina social da igreja católica.

  • O Constitucionalismo Social caracteriza-se por uma intervenção no âmbito social, econômico e laboral. O Estado abandona a postura abstencionista e passa a intervir nas relações econômicas, sociais e trabalhistas. Basta analisarmos o contexto histórico. A crise econômica do pós-guerra aprofundou as desigualdades econômicas existentes, ocasionando a crise do Estado Liberal, que, repita-se, deixou de ser abstencionista para assumir um modelo intervencionista.