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ID
1173586
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade pública competente promoveu, indevidamente, determinado servidor, praticando, assim, um ato nulo. É CORRETO afirmar, neste caso, que a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - REVOGAÇÃO RECAI SOBRE ATOS LEGAIS; O CASO, MENCIONADO NA QUESTÃO, É DE ANULAÇÃO DO ATO.

    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO, NO USO DA AUTOTUTELA, PODE ANULAR O ATO DE OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO.
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA VERDADE SABIDA E SIM DA VERDADE REAL/MATERIAL.
    E - ERRADO - O PRAZO PARA A NULAR É DECADENCIAL E QUINQUENAL, SALVO MÁ-FÉ.

  • Contraditório e ampla defesa são a regra

    Abraços

  • NÃO CONFUDAMOS PROMOÇÃO COM NOMEAÇÃO A CARGO COMISSIONADO OU DE CHEFIA

    Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.

    Exemplo: geralmente existe as classes A, B e C, com o tempo de serviço o servidor passa da A para B, assim, houve a promoção. Nesse caso para anular o ato, precisa sim de PROCESSO ADMNISTRATIVO garantindo ampla defesa e contraditório, pois a promoção é garantida por lei e não por CONVENIENCIA.

    NOMEAÇÃO A CARGO COMISSIONADO OU CHEFIA é de livre nomeação e exoneração, logo não precisa de processo administrativo para desfazer, basta a conveniência, salvo se vinculado a motivos determinantes, este caso, por exemplo acontece quando o servidor perde o cargo de chefia ou comissionado, por corrupção passiva, por exemplo, daí a administração terá que abrir um processo administrativo para destituí-lo ou demiti-lo, mas se o cara não fez nada e o chefão acha que ele não satisfaz mas as exigencias do cargo comissionado, basta publicar a portaria no diário, sem grandes justificativas.

  • A verdade sabida é a possibilidade de a autoridade competente impor uma pena administrativa quando presencia uma irregularidade. Não existe mais em nosso ordenamento desde a CF/88.

  • Gab: C

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732).

    STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).