NÃO CONFUDAMOS PROMOÇÃO COM NOMEAÇÃO A CARGO COMISSIONADO OU DE CHEFIA
Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.
Exemplo: geralmente existe as classes A, B e C, com o tempo de serviço o servidor passa da A para B, assim, houve a promoção. Nesse caso para anular o ato, precisa sim de PROCESSO ADMNISTRATIVO garantindo ampla defesa e contraditório, pois a promoção é garantida por lei e não por CONVENIENCIA.
NOMEAÇÃO A CARGO COMISSIONADO OU CHEFIA é de livre nomeação e exoneração, logo não precisa de processo administrativo para desfazer, basta a conveniência, salvo se vinculado a motivos determinantes, este caso, por exemplo acontece quando o servidor perde o cargo de chefia ou comissionado, por corrupção passiva, por exemplo, daí a administração terá que abrir um processo administrativo para destituí-lo ou demiti-lo, mas se o cara não fez nada e o chefão acha que ele não satisfaz mas as exigencias do cargo comissionado, basta publicar a portaria no diário, sem grandes justificativas.
Gab: C
A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.
STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732).
STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).