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ID
1173592
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle externo da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (LETRA A)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (LETRA B)

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (LETRA D)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (LETRA C)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (LETRA E)

  • Erro da letra D: Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. 

  • D. INCORRETA. POIS, TRATA-SE DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E NÃO DO ESTADO. ART. 71, INCISO VI, CRFB/88.

  • Além dos erros apontados pelos colegas, cumpre-se chamar atenção para um outro erro. É o fato de que o TCU e o TCE não são competentes para JULGAR as contas de prefeito, seja elas de governo ou de gestão, competência pertecente às Câmaras Municipais. Compete aos tribunais apenas FISCALIZAR a aplicação dos recursos, conforme se extrai do dispositivo constitucional.

  • Lembrando que a execução do título executivo extrajudical do TCE compete ao ente projudicado

    Abraços

  • Complementando o que o lúcio weber disse sobre a letra E

    As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente - RE 223037 / SE - SERGIPE.

  • item D

    Nada impede o controle do TC local sobre a verbas local e o controle do TCU sobre as verbas da união.

    controle de verbas publicas nunca é demais

  • o erro que se insere na questão é pegadinha: LETRA D "...RECURSOS DA UNIÃO" .. " RESPONSÁVEL... É O TRIBUNAL DE CONTA DO ESTADO" . NÃO , CONVENIO FEDERAL = UNIÃO. COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TCU

  • GAB: D

    Bizu

    Tribunal de Contas = apreCia

    LeGislativo = julGa