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ID
1173625
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à Lei Consumerista – Lei Nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 –, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      III - transfiram responsabilidades a terceiros


  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Das Cláusulas Abusivas

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

     III - transfiram responsabilidades a terceiros;

     IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

     IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

     X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

     XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

     XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

     XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

     XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

     XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

     XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • O tamanho da letra é 12

    Abraços

  • Dos Contratos de Adesão

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    § 5° (Vetado)