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ID
1173673
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a processo administrativo-disciplinar, recurso e revisão, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA


    Art. 99 – O processo administrativo-disciplinar será conduzido por uma comissão composta de três membros, designados pelo Defensor Público Geral. Não é pelo Conselho Superior.


    Letra B - ERRADA


    Art. 117. § 3° – O processo administrativo-disciplinar será concluído no prazo de até sessenta dias contados da conclusão da instrução, admitida uma prorrogação por igual período, mediante motivação expressa.


    Letra C - ERRADA


    Art. 122 – Da decisão condenatória proferida pelo Defensor Público Geral, poderá o membro da Defensoria Pública ou seu procurador, no prazo de dez dias contados da intimação, interpor recurso com efeito suspensivo ao Conselho Superior da Defensoria Pública.


    Letra D - ERRADA


    Art. 124 – A revisão do processo administrativo-disciplinar será admitida a qualquer tempo, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar a inocência ou de justificar a imposição de pena mais branda.







  • Letra E - CORRETA

    Art. 124 – A revisão do processo administrativo-disciplinar será

    admitida a qualquer tempo, sempre que forem alegados vícios insanáveis

    no procedimento ou quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias

    suscetíveis de provar a inocência ou de justificar a imposição de pena

    mais branda.