SóProvas


ID
117379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz do direito penal.

O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", adotou o critério biológico de exclusão da imputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Nesse caso o CP adotou o critério biopsicológico, que leva em conta o critério biológico (leva-se em conta exclusivamente a saúde mental do agente) e o critério psicológico (leva-se em consideração unicamente a capacidade que o agente possui para apreciar o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento.
  • Errada.Para tal sistema biológico só interessa a existência da pertubação mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou seja, não importa se no momento do crime, o agente tinha ou não capacidade de entendimento e de autoderminação.Esse sistema é usado no caso dos menores de 18 anos, que o desenvolvimento incompleto é presumido por lei (art. 27, CP).
  • O CP adotou o critério biopsicológico.

    Observe:

    Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (psicológico aqui!).

    ...

    Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (biológico aqui!)

  • Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema psicológico). Abç.
     

  • CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DE IMPUTABILIDADE:
    (SISTEMAS DE INIMPUTABILIDADE).

    1) Critério (ou teoria) Biológico. (Artigo 27 Código Penal).

    Leva em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado/agente (Doença Mental ou Idade). O que importa é se está-se diante de um Doente Mental ou menor de Idade, independentemente se tinha o Agente, ao tempo da conduta, Capacidade de Entendimento e Autodeterminação. Para o critério biológico, todo louco é Inimputável.

    2) Critério Psicológico.

    Considera apenas a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, não importando sua condição mental.
    Uma pessoa sem qualquer distúrbio mental pode ser inimputável.

    3) Critério Biopsicológico (Artigo 26, caput e 28, §1º):

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema Psicológico).

    28, §1º => Sistema Biopsicológico (Causa + Conseqüência). Causa = Embriagues (Doença) e Conseqüência = Não entendimento (Inimputável)

    Esse critério Leva em conta não somente a condição mental do agente, mas também sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

    Considera:

    A) Desenvolvimento Mental.
                         +
    B) Capacidade de Entendimento.


    - Nem todo Louco é Inimputável para esse critério. Em regra, o Código Penal adotou o 3º critério, mas, excepcionalmente adotou o 1º.

    - Esse critério leva em conta não somente a condição mental do agente, mas também sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta.

    Atenção: Não confundir Critérios (ou Sistemas) de Imputabilidade com Teorias da Culpabilidade!!

     

  • A questão esta errada, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • O critério que o legislador utilizou no Art. 26, caput, CP para dizer que o sujeito é "inimputável" é o chamado critério "BIOPSICOLÓGICO" ("biológico" quando menciona a existência da doeça mental, e "psicológico" quando exige que em razão da doença mental o sujeito não tenha nenhuma capacidade de entendimento).
  • Biopsicológico é o critério adotado, o critério biológico é adotado somente na menor idade.
  • O CP adotou, como regra, o CRITÉRIO (OU SISTEMA) BIOPSICOLÓGICO: é inimputável aquele que, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato.
    *OBS.: Neste sistema há uma conjugação entre a atuação do perito e do magistrado. Enquanto o primeiro analisa os aspectos biológicos, o segundo verifica a situação psicológica do agente.
    *EXCEÇÃO AO CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO:  faz-se importante ressaltar que, excepcionalmente, o sistema biológico é adotado no tocante aos menores de 18 anos, ou seja, não importa a capacidade mental, bastando a simples qualificação como menor para caracterizar a inimputabilidade.
  • O correto seria biopsicológico.

  • Gab: E

     

    -> O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

     

     

     

    Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     

     

    -> Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27),

     

     

    Menores de dezoito anos

       Art. 27- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

     

     

     

     

    -> Excepcionalmente,  foi adotado  o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).

     

     Embriaguez

    Art. 28 -  § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Fonte : Prof. Cleber Masson

     

    Resumindo :

     

     

    Critérios de aferição :

     

    -> Biologico = Utilizado na Maioridade Penal.

     

    -> Psicológico = Utilizado na embriaguês acidetal completa. 

     

    -> Bioposicologico = Utilizado na doença mental e no desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", adotou o critério biopsicológico de exclusão da imputabilidade.

     

    Obs.:

     

    1 - O que é uma pessoa inimputável?

    - É uma pessoa que não sofrerá a pena; A inimputabilidade é uma excludente de Culpabilidade.

     

    2 - O que torna uma pessoa inimputável?

    critério biopsicológico: o cara não tem capacidade de entendimento mental, ou seja, não sabe distinguir o certo do errado e não tem autodeterminação;

     

    critério biológico: menores de 18 anos. Esses respondem pelo ECA;

     

    -  Embriaguez completa ou acidental proveniente de caso fortuito ou força maior e não saiba o q está fazendo.

     

    Deus no Comando!

  • Critério BIOPSICOLÓGICO.

  • Regra: Biopsicológico (saúde mental do agente // menores);

    Exceção: Biológico (menores).

  • ERRADO

     

    "O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", adotou o critério biológico de exclusão da imputabilidade."

     

    Adotou-se o critério BIOPSICOLÓGICO

  • Critério biopsicológico. Deus no comando!
  • Critério adotado pelo CP : Biopsicologico.
  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

    Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).

     

    O Código Penal, ao dispor que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", adotou o critério BIOPSICOLÓGICO, como regra.

  • Critério biopsicológico CERTO questão retrata art 26 CP. ERRADO Biológico, art 27 CP menores de 18 que não são puníveis perante código penal, e sim pelo ECA.

  • Errado . O critério biológico só foi adotado , como exceção , nos casos de menoridade . A regra do CP é a avaliação por meio do critério biopsicológico

  • Em regra o CP adotou o biopsicológico. O biológico, por sua vez, é adotado para menores de 18 anos. Portanto gabarito Errado.

  • EM REGRA: Adota-se o critério BIOPSICOLÓGICO;

    EXCEPCIONALMENTE: Adota-se o critério BIOLÓGICO.

  • CRITÉRIOS DA IMPUTABILIDADE

    •             Critério biológico: leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental e a idade do agente.

    •             Critério psicológico: considera-se apenas se o agente ao tempo da conduta tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação.

    •             Critério biopsicológico: para este critério, considera-se inimputável aquele que, em razão da sua condição mental (doente mental, ou desenvolvimento mental incompleto), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Portanto, não basta que o agente tenha a doença mental, é necessário que essa doença mental tenha sido capaz de comprometer o seu entendimento ou o seu comportamento a partir desse entendimento.

  • ERA CAPAZ - REDUZ 1 A 2/3

    NÃO ERA CAPAZ - ISENTA PENA

    CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

  • critério biopsicológico

  • A regra geral no CP brasileiro é o sistema BIOPSICOLÓGICO.

    Como exceção temos o biológico e psicológico.

    BIOLÓGICO = MENORIDADE (-18)

    PSICOLÓGICO = EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA/TOTAL/PLENA (caso fotuito ou força maior).

  • Errado, o critério biopsicológico é o adotado pelo CPB.

  • #BIOPSICOLÓGICO! AVANTE! ALFA!

  • ERRADO.

    Critério biológico é para os menores de 18 anos.

    Critério BIOPSICOLÓGICO é a regra.

  • Critério biopsicológico ( regra ) = Agente tem o atestado de doença mental ou capacidade mental incompleta + o fato de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

    Critério biológico ( exceção e absoluto ) = Menores de 18 anos de idade

  • Critério biopsicológico ( regra ) = Agente tem o atestado de doença mental ou capacidade mental incompleta + o fato de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

    Critério biológico ( exceção e absoluto ) = Menores de 18 anos de idade

  • Critério biopsicológico ( regra ) = Agente tem o atestado de doença mental ou capacidade mental incompleta + o fato de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

    Critério biológico ( exceção e absoluto ) = Menores de 18 anos de idade

  • Critério biopsicológico ( regra ) = Agente tem o atestado de doença mental ou capacidade mental incompleta + o fato de ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

    Critério biológico ( exceção e absoluto ) = Menores de 18 anos de idade

  • O sistema biopsicológico: é aquele que se baseia, para o fim de constatação da inimputabilidade, em dois requisitos:

    Natureza biológica: ligado à causa ou elemento provocador.

        Natureza psicológica: relacionado com o efeito, ou a consequência psíquica provocada pela causa.

           

    Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar​-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava​-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão (efeito). 

  • A banca erra, quando afirma em dizer: "adotou o critério biológico de exclusão da imputabilidade." Biológico se refere a maioridade penal segundo o CP "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)".

  • Biológico é exceção - MENOR IDADE PENAL

    Biopsicológico - REGRA - MAIOR DE 18 ANOS

  • Critério biopsicológico. Biológico é apenas a idade, para os menores de 18 anos.
  • critério biológico + critério psicológico = BIOPSICOLÓGICO (Teoria adotada como regra pelo CP).

  • Gabarito: Errado. ❌

    IMPUTABILIDADE PENAL

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    • Requisitos deste critério:

    1} Que o agente possua a doença --> biológico; e

    2} Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;

    • OU

    Inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    • Mas,

    ATENÇÃO Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.

  • Quem é o inimputável?

    Para caracterizar a inimputabilidade, o CP, em seu artigo 26, adotou, como regra, O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. Assim, é inimputável quem, ao tempo da condutaapresente um problema mental (critério biológico) e, em razão disso, mostre-se incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    Não esqueça! O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade. Caso o magistrado discorde do laudo, deverá ordenar a realização de novo exame pericial.

    ATENÇÃO! Excepcionalmente foi adotado o critério biológico no tocante aos menores de 18 anos e o sistema psicológico em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

    Avante!

  • ERRADO

    A regra geral no CP brasileiro é o sistema BIOPSICOLÓGICO.

    Como exceção temos o biológico e psicológico.

    • BIOLÓGICO = BEBEZÃO (MENORIDADE (-18)
    • PSICOLÓGICO = PINGUNÇO (EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA/TOTAL/PLENA)
  • biológico e psicológico.

    É um desperdício usar mnemônico para saber a diferença entre os dois, tenha dó.

  • A questão errou apenas em dizer biológico, quando o certo é biopsicológico.
  • Critério Biopsicológico!

  • REGRA = BIOPSICOLÓGICO

    EXCEÇÃO = BIOLÓGICO.

  • A questão errou apenas em dizer biológico, quando o certo é biopsicológico.

  • BIOPSICOLÓGICO.