a) F - não há erro, pois recursos são provisionados justamente no exercício anterior ao que a obrigação culminará em possível saída
d) F - conhecendo o seguinte disposto da LRF, sabemos que as metas estabelecidas nao se referem apenas ao exercicio em questão:
§ 1o Integrará o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício
a que se referirem e para os dois seguintes.
A Empresa Asa teve uma de suas contratações de obras e serviços por intermédio de processo de licitação embargado pelo Ministério Público devido a vícios em seu contrato original. Assinale a alternativa CORRETA para sustentar o embargo diante da decisão do MPU.
a) Os recursos orçamentários foram provisionados ainda no ano anterior à execução. E daí? Não há qualquer problema em provisionamento em ano anterior. A Lei 8666 inclusive exige o provisionamento. Observe:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
b) Foram anexadas planilhas e orçamentos que contemplavam os custos unitários. E daí? Isso é obrigação, conforme manda a Lei 8666:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Houve projeto básico aprovado que ficou direcionado para a empresa ganhadora. Opa. Aqui temos um problema, pois é um ato que frustra o caráter competitivo das licitações.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
Logo, essa é a resposta.
d) O resultado da licitação estava alinhado a metas estabelecidas no ano fiscal anterior. E daí? Isso é uma obrigação prevista na Lei 8666:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.