São situações previstas em contratos de terceirização orientados pelo interesse da administração pública com temas que podem ser articulados dentro de uma legalidade, EXCETO: a atividade-fim pode ser reorganizada de acordo com as limitações de mão de obra da contratada.
O que está sendo dito aqui é que se a empresa tercerizada estiver com limitações de mão de obra (não encontrar as pessoas para fazer frente ao serviço), o Poder público poderá reorganizar a sua atividade-fim por conta disso.
Negativo! A Adm. Pública deve obediência ao princípio da legalidade. Isso significa que só poderá fazer ou deixar de fazer algo dentro da lei. Inclusive a sua desconcentração ou descentralização devem serguir um ritual rígido e, assim sendo, não poderá por simples falta de mão de obra tercerizada mudar o funcionamento de como se dá a sua atividade-fim. Logo, a questão está errada.