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ID
1173793
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPANOR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São situações previstas em contratos de terceirização orientados pelo interesse da administração pública com temas que podem ser articulados dentro de uma legalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) A atividade-fim pode ser reorganizada de acordo com as limitações de mão de obra da contratada. 

  • Sobre a e:

    O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador não gera responsabilidade subsidiária automática do integrante da Administração Pública, tomador dos serviços, que poderá ser responsabilizado somente se evidenciada conduta culposa no cumprimento dos deveres previstos na Lei 8666/93 (Lei de licitações e contratos), especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

     

    TST

  • São situações previstas em contratos de terceirização orientados pelo interesse da administração pública com temas que podem ser articulados dentro de uma legalidade, EXCETO: a atividade-fim pode ser reorganizada de acordo com as limitações de mão de obra da contratada

     

    O que está sendo dito aqui é que se a empresa tercerizada estiver com limitações de mão de obra (não encontrar as pessoas para fazer frente ao serviço), o Poder público poderá reorganizar a sua atividade-fim por conta disso. 

     

    Negativo! A Adm. Pública deve obediência ao princípio da legalidade. Isso significa que só poderá fazer ou deixar de fazer algo dentro da lei. Inclusive a sua desconcentração ou descentralização devem serguir um ritual rígido e, assim sendo, não poderá por simples falta de mão de obra tercerizada mudar o funcionamento de como se dá a sua atividade-fim. Logo, a questão está errada.