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Errado: CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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ErradoA Autoridade Policial (delegado) nunca podera Arquivar Inquérito Policial, Mesmo Que Não Haja Provas, PORQUE ISTO É prerrogativa da Autoridade Judiciária juiz (), artigos 17 e 18 conforme do CPP.Arte. 17 - A Autoridade Policial Não podera automóveis Arquivar mandar de Inquérito.Arte. 18 - Depois de Ordenado o arquivamento do Inquérito Pela Autoridade Judiciária, POR n º Falta de base a denúncia, a Autoridade Policial proceder podera uma Pesquisas novas, se de notícia figado Outras Provas
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O Ministério Público proporá o arquivamento do processo, e o magistrado entendendo ser a providência correta, mandará arquivar. Não concordando com o MP fará subir os autos até o Procurador Geral que poderá insistir no arquivamento, caso em que o juiz estará obrigado a fazê-lo, ou poderá ainda, determinar que outro membro do MP realize a denúncia.
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Caso ainda não se tenha dado início ao Inquérito Policial, o delegado, ao perceber que o fato narrado não se trata de crime, ou houve prescrição e/ou decadência, pode abster-se de instaurar o Inquérito Policial. Porém, uma vez instaurado, somente poderá ser arquivado pelo Juiz.
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O delegado pode suspender, mas não pode arquivar de ofício.Esse assunto está relacionado a indisponbilidade, ou seja, não pode arquivar.Bons estudos.
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Só quem pode arquivar inquérito policial é o JUIZ
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O delegado ver que o fato é atípico pode indeferir o pedido de instauração do inquérito.Se ele iniciou o inquérito deverá terminar. Assim remetendo ao juiz que o mandará para o promotor.
O promotor poderá
1- Oferecer a denúncia
2- Manda arquivar
3- Mandar fazer novas deligências.
Se o fato for atípico o promotor mandará o juiz arquivar o inquérito. O juiz pode concordar ou nao com o arquivamento.
O juiz é o único que pode arquivar o inquérito.
O delegado NUNCA pode arquivar
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Somente o Juiz pode solicitar arquivamento do inquérito policial.
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quem solicita o arquivamento é o MP e nao o juíz, muito menos o delegado..
O juiz só homologa/discorda do arquivamento.
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Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito.
O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842
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O Inquérito Policial é Indisponível, portanto a autoridade policial não poderá proceder o seu arquivamento.
Se entender pelo arquivamento o delegado deverá remeter ao juiz e este encaminhará ao MP para que opine sobre o arquivamento.
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Boa noite, Equipe de questõesdeconcursos. Vale lembrar que só o JUIZ tem poder para arquivar o Inquérito Policial.
Atenciosamente,
ELITE!!
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O único que pode arquivar é o JUÍZ...
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Delegado nunca manda arquivar o inquerito policial, ele está obrigado a concluí-lo
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Trata-se do Principio da Indisponibilidade...
A indisponibilidade representa um desdobramento da oficiosidade, ou seja, uma vez iniciado, o inquérito deve chagar à sua conclusão final, não sendo lícito à autoridade policial determinar seu arquivamento .
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Gabarito Errado:Como bem falou o colega, pelo Princípio da Indisponibilidade o Delegado nunca poderá arquivar um IP. No entanto, em caso de atipicidade (caso da questão) ele poderá não Instaurar o Inquérito. A banca tentou confundir esses pontos. Para questões futuras, frisa-se que Arquivamento do IP é diferente de Não instauração do IP.
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GABARITO ERRADO.
Art. 17, CPP que diz: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Procedimento indisponível: em NENHUMA hipótese o delegado poderá arquivar o IP já que toda investigação iniciada deve ser concluída, e encaminhada a autoridade competente.
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DELEGADO é orelha, SÓ obedece......
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Somente o MP tem autoridade para isso.
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Apenas o juíz poderá arquivar o IP.
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O SENHOR DELEGADO, ESTUDE, E FAÇA CONCURSO PARA JUIZ.
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delegado não arquiva nem juiz, pois o titular é o MP então somente ele pode arquivar!
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CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.
A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Quem arquiva é o JUIZ a requerimento do MP!
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autoridade policial não arquiva, apenas autoridade judicial.
pm_alagoas_2018
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Autoridade policial não ARQUIVA...
SIM AUTORIDADE JUDICIAL JUIZ + MP, com cordancia de ambas partes, Para seu arquivamento.
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Gab Errada
Autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito.
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O MP solicita/pede/requere o arquivamento.
Quem arquiva: SOMENTE O JUIZ!
*Autoridade policial não arquiva!!!!
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Quem arquiva inquérito é o Ministério Públco!!!
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---> Autoridade policial (delegado) não pode arquivar o IP.
---> Somente a autoridade judicial (juiz) pode arquivar o IP, a requerimento do MP.
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Gabarito - Errado.
Delegado não arquiva IP.
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Errado.
Uma das características do Inquérito Policial é sua INDISPONIBILIDADE, assim, o Delegado de Policia, autoridade policial, não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito.
O pedido de arquivamento parte do MP, e deve ser homologado pelo magistrado.
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DELEGADO NAO ARQUIVA NADA !!! anota isso aí
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Triste do poder que não manda. tadim...
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ERRADO
Delegado NÃO PODE arquivar!!
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DELEGADO EM HIPÓTESE ALGUMA ARQUIVA IP!
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PS: ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS SOBRE ESSE ASSUNTO NO PACOTE ANTICRIME
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(ADAPTADA) Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:
Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado NÃO poderá mandar arquivar o inquérito policial, ainda que haja motivos para tal .
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o delegado NUNCA poderá arquivar autos de inquérito.
quem pode arquivar? cuidado com a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)
*antes do pacote anticrime: JUIZ
*depois do pacote anticrime: MP
MAS ATENÇÃO!
art. 28 (está suspenso pelo STF), LOGO, tem que se atentar a o que será cobrando no enunciado da questão para saber responder, pois já que o art. 28 está suspenso, continua sendo arquivado pelo Juiz.
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ordenamento do I.P = MP. att pacote anticrime.
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Só poderá ser arquivado também se for constatado fato ATÍPICO. Além de que deve ser feito pelo promotor, e não pelo delegado.
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O DELEGADO NUNCA arquiva o INQUÉRITO POLICIAL
COMPLEMENTANDO, após a vigência do PACOTE ANTICRIME, lei 13.964/2019, a competência é do MINISTÉRIO PÚBLICO para promover o ARQUIVAMENTO.
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Delegado não manda arquivar nada, quem o faz é o membro do ministério público.
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Desse modo destaca-se que não cabe a autoridade policial arquivamento do inquérito policial uma vez que é atribuição do ministério público.
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Depol nunca deve solicitar, tampouco arquivar IP.
Vale lembrar que ele também não pode se recusar a instaurar. Exceto em caso de atipicidade da conduta.
A Banca poderia trazer essa pegadinha, porque, mesmo que o caso indique ocorrência de excludente de ilicitude, ele não pode se recusar a instaurar.
CRIME = fato típico + antijurídico + culpável.
Então, se em vez de arquivar, a questão falasse em "recusa de instauração", o depol, ainda assim, não poderia fazê-lo.
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DELEGADO NÃO ARQUIVA, DELEGADO NÃO ARQUIVA, DELEGADO NÃO ARQUIVA
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A INDISPONIBILIDADE é uma das características do IP.
O artigo 17, do CPP, dispõe que: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
O pedido de arquivamento é feito pelo MP ao Juiz, e somente este é que pode, portanto, arquivar o IP.
MAS, ATENÇÃO!! Tenha muito cuidado com este assunto, pois com o advento do PACOTE ANTICRIME e as alterações que trouxe para o CPP ainda não se tem nada definido de FORMA SÓLIDA pela doutrina ou jurisprudência no tocante a este assunto. Parte dos operadores do Direito entende que com as alterações o MP passaria a ser o responsável pelo arquivamento do IP (o que implicaria em muitas outras alterações no CPP), outra parte defende que a competência ainda é do Juiz.
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Delegado além de não poder arquivar IP também não pode mandar arquivá-lo, quem pode é so o MP
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Delegado nunca poderá mandar arquivar IP
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Ele pode fazer o relatório opinando sobre o arquivamento, mas quem pode arquivar IP é o MP/TJ.
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Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
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Para fixar:
A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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o sonho da cespe é que o delegado arquive o IP
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DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.
SEM EXCEÇÃO
PMAL 2021
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A autoridade policial nao pode fazer Nada!
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Sobre o arquivamento:
- Atribuição exclusiva do Juiz;
- Em Ação Penal Pública: MP deve requerer (não ordena);
- Em Ação Penal Privada: Ofendido deve requerer;
- Não se admite o arquivamento de inquérito policial de ofício, sem a oitiva do Ministério Público, sob pena de ofensa ao princípio acusatório. (STF, Pleno, AgRg no Inq 2913 julg. 01/03/2012);
- (Cebraspe, 2014) De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. CERTO
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GABARITO: ERRADO!
Uma das características do Inquérito Policial é a indisponibilidade. Segundo a mencionada característica, o delegado de polícia (autoridade policial) não poderá mandar arquivar o inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.
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O DELEGADO NÃO PODE SOLICITAR OU MANDAR FECHAR O INQUÉRITO. QUEM SOLICITAR O FECHAMENTO É O MP. bons estudos. ⚡PMAL2021⚡
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Pessoal lembrando que o tema foi atualizado legislativamente! Não ler comentários muito antigos.
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Uma das características do Inquérito Policial é a indisponibilidade. Segundo a mencionada característica, o delegado de polícia (autoridade policial) não poderá mandar arquivar o inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.
O DELEGADO NÃO PODE SOLICITAR OU MANDAR FECHAR O INQUÉRITO. QUEM SOLICITAR O FECHAMENTO É O MP.
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o delegado preside e indicia no ip, mas não tem o poder de mandar arquivar!
PMAL2022