SóProvas


ID
117388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, julgue os seguintes itens.

Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado poderá mandar arquivar o inquérito policial, desde que o faça motivadamente.

Alternativas
Comentários
  • Errado: CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • ErradoA Autoridade Policial (delegado) nunca podera Arquivar Inquérito Policial, Mesmo Que Não Haja Provas, PORQUE ISTO É prerrogativa da Autoridade Judiciária juiz (), artigos 17 e 18 conforme do CPP.Arte. 17 - A Autoridade Policial Não podera automóveis Arquivar mandar de Inquérito.Arte. 18 - Depois de Ordenado o arquivamento do Inquérito Pela Autoridade Judiciária, POR n º Falta de base a denúncia, a Autoridade Policial proceder podera uma Pesquisas novas, se de notícia figado Outras Provas
  • O Ministério Público proporá o arquivamento do processo, e o magistrado entendendo ser a providência correta, mandará arquivar. Não concordando com o MP fará subir os autos até o Procurador Geral que poderá insistir no arquivamento, caso em que o juiz estará obrigado a fazê-lo, ou poderá ainda, determinar que outro membro do MP realize a denúncia.
  • Caso ainda não se tenha dado início ao Inquérito Policial, o delegado, ao perceber que o fato narrado não se trata de crime, ou houve prescrição e/ou decadência, pode abster-se de instaurar o Inquérito Policial. Porém, uma vez instaurado, somente poderá ser arquivado pelo Juiz.
  • O delegado pode suspender, mas não pode arquivar de ofício.Esse assunto está relacionado a indisponbilidade, ou seja, não pode arquivar.Bons estudos.
  • Só quem pode arquivar inquérito policial é o JUIZ

  •  O delegado ver que o fato é atípico pode indeferir o pedido de instauração do inquérito.Se ele iniciou o inquérito deverá terminar. Assim remetendo ao juiz que o mandará para o promotor.

    O promotor poderá

    1- Oferecer a denúncia

    2- Manda arquivar

    3- Mandar fazer novas deligências.

    Se o fato for atípico o promotor mandará o juiz arquivar o inquérito. O juiz pode concordar ou nao com o arquivamento.

    O juiz é o único que pode arquivar o  inquérito.

    O delegado NUNCA pode arquivar

     

  • Somente o Juiz pode solicitar arquivamento do inquérito policial.
  • quem solicita o arquivamento é o MP e nao o juíz, muito menos o delegado..
    O juiz só homologa/discorda  do arquivamento.
  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. 

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.

    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842
  • O Inquérito Policial é Indisponível, portanto a autoridade policial não poderá proceder o seu arquivamento.
    Se entender pelo arquivamento o delegado deverá remeter ao juiz e este encaminhará ao MP para que opine sobre o arquivamento.
  • Boa noite, Equipe de questõesdeconcursos. Vale lembrar que só o JUIZ tem poder para arquivar o Inquérito Policial.


    Atenciosamente,



    ELITE!!
  • O único que pode arquivar é o JUÍZ...
  • Delegado nunca manda arquivar o inquerito policial, ele está obrigado a concluí-lo
  • Trata-se do Principio da Indisponibilidade...

    A indisponibilidade representa um desdobramento da oficiosidade, ou seja, uma vez iniciado, o inquérito deve chagar à sua conclusão final, não sendo lícito à autoridade policial determinar seu arquivamento .
  • Gabarito Errado:Como bem falou o colega, pelo Princípio da Indisponibilidade  o Delegado nunca poderá arquivar um IP. No entanto, em caso de atipicidade (caso da questão) ele poderá não Instaurar o Inquérito. A banca tentou confundir esses pontos. Para questões futuras, frisa-se que Arquivamento do IP é diferente de Não instauração do IP.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 17, CPP que diz: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Procedimento indisponível: em NENHUMA hipótese o delegado poderá arquivar o IP já que toda investigação iniciada deve ser concluída, e encaminhada a autoridade competente.

     

  • DELEGADO é orelha, SÓ obedece......

  • Somente o MP tem autoridade para isso.
  • Apenas o juíz poderá arquivar o IP.

  • O SENHOR DELEGADO, ESTUDE, E FAÇA CONCURSO PARA JUIZ. 

  • delegado não arquiva nem juiz, pois o titular é o MP então somente ele pode arquivar!

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.

     

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • Quem arquiva é o JUIZ a requerimento do MP!

  • autoridade policial não arquiva, apenas autoridade judicial.



    pm_alagoas_2018

  • Autoridade policial não ARQUIVA... SIM AUTORIDADE JUDICIAL JUIZ + MP, com cordancia de ambas partes, Para seu arquivamento.
  • Gab Errada

     

    Autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito. 

  • O MP solicita/pede/requere o arquivamento.

    Quem arquiva: SOMENTE O JUIZ!


    *Autoridade policial não arquiva!!!!

  • Quem arquiva inquérito é o Ministério Públco!!!

  • ---> Autoridade policial (delegado) não pode arquivar o IP.

    ---> Somente a autoridade judicial (juiz) pode arquivar o IP, a requerimento do MP.

  • Gabarito - Errado.

    Delegado não arquiva IP.

  • Errado.

    Uma das características do Inquérito Policial é sua INDISPONIBILIDADE, assim, o Delegado de Policia, autoridade policial, não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito.

    O pedido de arquivamento parte do MP, e deve ser homologado pelo magistrado.

  • DELEGADO NAO ARQUIVA NADA !!! anota isso aí

  • Triste do poder que não manda. tadim...

  • ERRADO

    Delegado NÃO PODE arquivar!!

  • DELEGADO EM HIPÓTESE ALGUMA ARQUIVA IP!

  • PS: ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS TRAZIDAS SOBRE ESSE ASSUNTO NO PACOTE ANTICRIME

  • (ADAPTADA) Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    Verificando que o fato evidentemente não constitui crime, o delegado NÃO poderá mandar arquivar o inquérito policial, ainda que haja motivos para tal .

  • o delegado NUNCA poderá arquivar autos de inquérito.

    quem pode arquivar? cuidado com a  Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime)

    *antes do pacote anticrime: JUIZ

    *depois do pacote anticrime: MP

    MAS ATENÇÃO!

    art. 28 (está suspenso pelo STF), LOGO, tem que se atentar a o que será cobrando no enunciado da questão para saber responder, pois já que o art. 28 está suspenso, continua sendo arquivado pelo Juiz.

  • ordenamento do I.P = MP. att pacote anticrime.

  • Só poderá ser arquivado também se for constatado fato ATÍPICO. Além de que deve ser feito pelo promotor, e não pelo delegado.

  • O DELEGADO NUNCA arquiva o INQUÉRITO POLICIAL

    COMPLEMENTANDO, após a vigência do PACOTE ANTICRIME, lei 13.964/2019, a competência é do MINISTÉRIO PÚBLICO para promover o ARQUIVAMENTO.

  • Delegado não manda arquivar nada, quem o faz é o membro do ministério público.

  • Desse modo destaca-se que não cabe a autoridade policial arquivamento do inquérito policial uma vez que é atribuição do ministério público.

  • Depol nunca deve solicitar, tampouco arquivar IP.

    Vale lembrar que ele também não pode se recusar a instaurar. Exceto em caso de atipicidade da conduta.

    A Banca poderia trazer essa pegadinha, porque, mesmo que o caso indique ocorrência de excludente de ilicitude, ele não pode se recusar a instaurar.

    CRIME = fato típico + antijurídico + culpável.

    Então, se em vez de arquivar, a questão falasse em "recusa de instauração", o depol, ainda assim, não poderia fazê-lo.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA, DELEGADO NÃO ARQUIVA, DELEGADO NÃO ARQUIVA

  • A INDISPONIBILIDADE é uma das características do IP.

    O artigo 17, do CPP, dispõe que: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    O pedido de arquivamento é feito pelo MP ao Juiz, e somente este é que pode, portanto, arquivar o IP.

    MAS, ATENÇÃO!! Tenha muito cuidado com este assunto, pois com o advento do PACOTE ANTICRIME e as alterações que trouxe para o CPP ainda não se tem nada definido de FORMA SÓLIDA pela doutrina ou jurisprudência no tocante a este assunto. Parte dos operadores do Direito entende que com as alterações o MP passaria a ser o responsável pelo arquivamento do IP (o que implicaria em muitas outras alterações no CPP), outra parte defende que a competência ainda é do Juiz.

  • Delegado além de não poder arquivar IP também não pode mandar arquivá-lo, quem pode é so o MP

  • Delegado nunca poderá mandar arquivar IP

  • Ele pode fazer o relatório opinando sobre o arquivamento, mas quem pode arquivar IP é o MP/TJ.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Para fixar:

    A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • o sonho da cespe é que o delegado arquive o IP

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.

    SEM EXCEÇÃO

    PMAL 2021

  • A autoridade policial nao pode fazer Nada!

  • Sobre o arquivamento:

    • Atribuição exclusiva do Juiz;
    • Em Ação Penal Pública: MP deve requerer (não ordena);
    • Em Ação Penal Privada: Ofendido deve requerer;
    • Não se admite o arquivamento de inquérito policial de ofício, sem a oitiva do Ministério Público, sob pena de ofensa ao princípio acusatório. (STF, Pleno, AgRg no Inq 2913 julg. 01/03/2012);

     

    1. (Cebraspe, 2014) De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. CERTO

  • GABARITO: ERRADO!

    Uma das características do Inquérito Policial é a indisponibilidade. Segundo a mencionada característica, o delegado de polícia (autoridade policial) não poderá mandar arquivar o inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

  • O DELEGADO NÃO PODE SOLICITAR OU MANDAR FECHAR O INQUÉRITO. QUEM SOLICITAR O FECHAMENTO É O MP. bons estudos. ⚡PMAL2021⚡
  • Pessoal lembrando que o tema foi atualizado legislativamente! Não ler comentários muito antigos.

  • Uma das características do Inquérito Policial é a indisponibilidade. Segundo a mencionada característica, o delegado de polícia (autoridade policial) não poderá mandar arquivar o inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.

    O DELEGADO NÃO PODE SOLICITAR OU MANDAR FECHAR O INQUÉRITO. QUEM SOLICITAR O FECHAMENTO É O MP.

  • o delegado preside e indicia no ip, mas não tem o poder de mandar arquivar!

    PMAL2022