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Certo.O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição de que lhe haja sido dirigida.A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). DESSA POSIÇÃO DE AUTONOMIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESULTA A POSSIBILIDADE, PLENA DE , ATÉ MESMO, NÃO OFERECER A PRÓPRIA DENÚNCIA." (HC 68.242, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-11-90, DJ de 15-3-91).
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A representação do ofendido é mera condição de procedibilidade para a ação penal, não vinculando em absoluto o MP.
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certo, visto que o MP qdo reconhecer que não estão presentes os requisitos para a propositura da açao, não estará obrigado a propor a açao penal pública condicionada à representaçao. Certo que a representação é uma condição de procedibilidade.
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Independente de ser por representação do ofendido, quanto por requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público não terá obrigação alguma.De outra forma. Caso o Ministério Público tenha reunido todas as provas direcionadas para o crime, será então obrigado a intentar a ação penal.Ou seja, neste caso temos o Obrigatoriedade por parte do Minitério Público.Bons estudos.
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Vale lembrar de uma importante excção ao pincípio da OBRIGTORIEDADE que permeia o MP: o fato de ser permitida a TRANSAÇÃO penal nos crimes demenor potencial ofensivo, podendo ser substituído por MULTA ou pena RESTRITIVA DE DIREITO.
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Art. 39. §3º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá denúncia no prazo de quinze dias.
O art. 39 do CPP deixa claro que a representação feita ao juiz, órgão do MP ou autoridade policial, ainda será analisada antes da possível proposição da denúncia.
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Errei a questão porque logo pensei no princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. No entanto, lendo os comentários dos colegas me lembrei que há a possibilidade de o MP requerer o arquivamento do inquérito policial, logo, não está obrigado a interpor a ação penal pública, nesse caso o juiz exercerá seu papel de fiscal do princípio da obrigatoriedade e, caso entender não ter cabimento o pedido de arquivamento aplicará o art 28 CPP.
Bom estudo a todos!!!
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O princípio da obrigatoriedade aplica-se ao MP a partir do momento em que é oferecida a representação E DESDE QUE IDENTIFIQUE A HIPÓTESE LEGAL DE AGIR. (Denilson feitoza)
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A REPRESENTAÇÃO DÁ-SE EM RELAÇÃO À CONDUTA PRATICADA, NÃO VINCULANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE NÃO SÓ PODE SOLICITAR O ARQUIVAMENTO COMO TAMBÉM OFERECER DENÚNCIA ATRIBUINDO AO FATO DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA!!!
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A questão confundiria ainda mais a galera se dispusesse:
Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação, porém, faculta àquele intentar ação penal privada subsidiária da pública se decorrido o prazo para a denúncia.
Eu acredito que este enunciado acima esteja correto. O MP não é obrigado a intentar a ação penal, podendo requerer o arquivamento do IP, por exemplo. Porém, o código penal garante a ação subsidiária nos seguintes termos:
Cód. Penal, Art. 100, § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
Hipótese que, se o MP não corcordar, poderá repudiar, nos termos do artigo do CPP:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E Então, concordam?
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Entendo que, por uma ação pública condicionada, o MP só pode levá-la adiante por meio de uma "autorização", sendo essa a representação.
Ele pode, não deve. O MP também é fiscal de leis e, se ele entender que dentro da ação proposta, por exemplo, não há crime, então ele não prosseguirá.
A representação, portanto, é só condição que autoriza, não que obriga.
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A representação não obriga o MP a oferecer a denúncia, devendo este analisar se é ou não o caso de propor a ação penal, podendo concluir pela sua instauração, pelo arquivamento do inquérito ou pelo retorno dos autos à polícia para novas diligências. (Fernando Capez)
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O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição que lhe haja sido dirigida. A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da ‘opinio delicti’ compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia.- A requisição e a representação revestem-se, em seus aspectos essenciais, de uma só natureza, pois constituem requisitos de procedibilidade, sem os quais não se legitima a atividade penal-persecutória do Ministério Público. Por isso mesmo, esses atos veiculadores de uma delação postulatória erigem-se em condições de procedibilidade, cuja função exclusiva consiste em autorizar o Ministério Público a instaurar a ‘persecutio criminis in judicio’ (Informativo 556 STF)
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VAMOS DIRETO AO ASSUNTO:
QUANDO A VÍTIMA REPRESENTA O JUIZ E NEM O PROMOTOR ESTÃO OBRIGADOS INTENTAR A AÇÃO, POIS A REPRESENTAÇÃO É UM MERO REQUERIMENTO (PEDIDO E NÃO ORDEM), LOGO O JUIZ OU PROMOTOR PODEM PEDIR O ARQUIVAMENTE, ENTENDENDO NÃO JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL.
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Existe exceções ao princípio da obrigatoriedade:
-COLABORAÇÃO PREMIADA DIANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
-TRANSAÇÃO PENAL.
QUESTÃO CORRETA!
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Só estará obrigado quando houver indícios de autoria e materialidade da infração.
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Oferecimento da denúncia ocorrerá quando houver Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.
Princípio da Obrigatoriedade!
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Neste caso ocorre a NÃO-VINCULAÇÃO do MP!
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Algo que atrapalhava meu raciocínio nesse tipo de questão é que se o MP ou Juiz manda a autoridade policial instaurar inquérito, ela é obrigada a instaurar mesmo que não haja nada que sustente o inquérito (a não ser ordem ilegal). Não misturem IP com denúncia.
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Na ação penal pública vigora o princípio da legalidade, ou da obrigatoriedade, impondo ao órgão do Ministério Público, dada a natureza indisponível do objeto da relação jurídica material, a sua propositura, sempre que hipótese preencher os requisitos mínimos exigidos: autoria e materialidade.
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Um dia acerto.
Em 20/08/2018, às 21:43:48, você respondeu a opção E.Errada!
Em 08/08/2018, às 19:13:55, você respondeu a opção E.Errada!
Em 11/07/2018, às 15:10:33, você respondeu a opção E.Errada!
Em 29/06/2018, às 10:58:02, você respondeu a opção E.Errada!
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Não desista Francisco, uma hora a porra bate certo.
SegueNoPapiro
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CERTO
Neste caso ocorre a NÃO-VINCULAÇÃO do MP. Só estará obrigado quando houver indícios de autoria e materialidade da infração.
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Em 02/06/20 às 17:25, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 02/06/20 às 17:13, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 01/06/20 às 09:58, você respondeu a opção E.Você errou!
Em 02/03/20 às 12:01, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 17/02/20 às 15:30, você respondeu a opção E. Você errou!
QUE NA PROVA EU ACERTE KKKKK
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questão mal elaborada.
o MP não está VINCULADO a requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA !
Mas do OFENDIDO se preenchido as condições da AÇÃO PENAL, deve ajuizar a AÇÃO sob o principio da obrigatoriedade.
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"A representação NÃO vincula o órgão do Ministério Público. Afinal, se a ação penal tem natureza pública, tendo como titular o MP, cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, podendo requerer o arquivamento caso conclua, por exemplo, pela atipicidade dos fatos narrados na representação da vítima."
— Renato Brasileiro.
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Com referência à ação penal, é correto afirmar que: Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.
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A questão não exclui a possibilidade de haver sido preenchidos todos os requisitos necessários ao oferecimento denúncia, que neste caso, creio eu, estar o MP obrigado a agir.
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Certo.
O MP analisará os elementos de autoria e materialidade. Presentes esses elementos, o MP oferecerá a ação, não lhe cabendo analisar o mérito. A simples representação não vincula o MP.
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O MP só oferece a denúncia se tiver indícios de materialidade e autoria.
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Questões que cai até nos dias de hoje heim
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O MP só ajuizará a denúncia se tiver provas da materialidade e indícios de autoria.
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O MP só oferece a denúncia se tiver indícios de materialidade e autoria (circunstâncias tbm lembrar), ou seja, sua opinio delicti (convicção) formada.
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Mesmo com o princípio da OBRIGATORIALIDADE só estará obrigado quando houver indícios de autoria e materialidade da infração.
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Que questão mal formulada...
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OBRIGATORIEDADE: Havendo indícios de autoria e materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia.
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Com referência à ação penal, julgue o item que se segue.
Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.
(CORRETA). A representação não vincula o órgão do Ministério Público. Afinal, se a ação penal tem natureza pública, tendo como titular o Ministério Público, cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, podendo determinar (de acordo com a Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime) o arquivamento caso conclua, por exemplo, pela atipicidade dos fatos narrados na representação da vítima.
TECCONCURSOS
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Princípio da obrigatoriedade: o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia
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muito mal formulada...deixa quem estudou sem saber o que a banca quer... cespe sendo cespe
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É só lembrar que o MP pode propor em crimes de menor potencial ofensivo a chamada TRANSAÇÃO PENAL, a qual é um acordo com o réu antes de denunciar. Caso o acordo seja feito, não haverá denuncia.
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O MP precisará da justa causa:
- indícios de autoria e materialidade da infração.
GAB.: CERTO
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Incompleta não é errada, mas pode ser também.
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Princípio da obrigatoriedade: o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia
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Certo,
se for o caso, o MP pode entrar em acordo com o acusado proporcionando-o uma medida que não precise fazer a denúncia ao Juízo.
A chamada TRANSAÇÃO PENAL!
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(C)
Outra questão da CESPE, praticamente igual, que ajuda a responder
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PGE-ES Prova: PGE
A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.
A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.(C)
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Exato. A ação penal pública se mostrará obrigatória desde que o MP reconheça que estão presentes as condições para o regular exercício da ação penal.
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SERÃO NECESSÁRIOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALDIADE DO CRIME SUFICIENTES PARA PROPOSITURA DA AÇÃO.
Gab. CERTO.
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se fosse de ação penal incondicionada ai sim o MP seria obrigado a oferecer a denúncia , a ação penal pública é dispensável do MP . já a ação condicionada , não se obriga que o ministério público ofereça a denúncia.
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O MP É (AUTORIZADO) A DAR PROCEDIBILIDADE ,E NÃO OBRIGADO.
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Adivinhe a mente do examinador:
Se ele estiver falando da REGRA, questão Errada.
Se ele estiver falando da EXCEÇÃO, questão Certa.
A questão não dá a entender que está falando da exceção.
Só acerta essa na prova se tiver em conexão com Jesus Cristo.
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Oferecimento da denúncia ocorrerá quando houver Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.
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Examinador fdp! Questão não informa se foram apresentados os indícios de autoria e prova da materialidade...
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Só é obrigatório quando vc vir autoria e materialidade na questão