SóProvas


ID
11740
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação à coligação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504

    A)Art. 6º ,IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:
    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.


    B) Art. 6º, § 3º, I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante

    C) Art. 6º,§ lº A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    D) Art. 6º ,§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação

    E) Art. 6º, § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação

  • Fiquei sem saber o que marcar. A letra D traz que CADA PARTIDO...PARTIDOS QUE A INTEGRAM??? A COLIGAÇÃO é que é integrada por partidos ...
    Confusa a questão.
  • a) cada partido integrante da coligação será representado perante o Tribunal Regional Eleitoral por um único delegado por ele nomeado. ERRADA - Poderão ser até quatro delegados perante o TRE (Lei 9.504 A)Art. 6º ,IV.

    * b) na chapa da coligação não poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante. ERRADA - Veja: Art. 6º, § 3º, I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante

    * c) a coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. ERRADA - a coligação DEVE funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.(Art. 6º,§ lº)

    * d) na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. CORRETO -Art. 6º ,§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação

    * e) na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação. ERRADO -na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação

  • Nas eleições MAJORITÁRIAS, as coligações trarão a sigla de todos os partidos que as compõem;Nas eleições PROPORCIONAIS, as coligações não são obrigadas a adotarem essa postura.Mas concordo com a colega Germana: a questão deveria ter sido anulada, pois não tem resposta. A redação da alternativa "d", considerada correta, está totalmente equivocada.
  • Qual é o erro da letra d?!A letra está conforme a lei!
  • Concordo com os colegas sobre a anulação da questão D. O pronome possessivo "sua" está sendo utilizado de forma ambígua, pois parece se referir tanto ao substantivo "partido", quando ao do enunciado, "coligação". Na letra da lei, o "sua" se refere à coligação claramente. Vejamos:Art. 6º ,§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a COLIGAÇÃO usará, obrigatoriamente, sob SUA denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.A presente questão deveria ter sido anulada, sim. Não há resposta correta para o enunciado.
  • § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    * CE/65, art. 242, caput: a propaganda mencionará sempre a legenda partidária. Ac.-TSE nºs 439/2002, 446/2002 e Ac.-TSE, de 13.9.2006, na Rp nº 1.069: na propaganda eleitoral gratuita, na hipótese de inobservância do que prescreve este dispositivo e o correspondente do Código Eleitoral, deve o julgador advertir – à falta de norma sancionadora – o autor da conduta ilícita, sob pena de crime de desobediência.
    * Ac.-TSE, de 22.8.2006, na Rp nº 1.004: dispensa da identificação da coligação e dos partidos que a integram na propaganda eleitoral em inserções de 15 segundos no rádio.
     

  • Uma questão dessa, infelizmente, se tem que apontar para a "menos errada". :S
  • Erro da letra "D":
    d) na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.

    A Lei 9504/97, em seu art 6º, §2º dispoem que:

    Na propaganda para eleição majoritária, a COLIGAÇÃO usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.

    Infelizmente esse tipo de erro nas questões da FCC está se tornando comum. o Jeito é tentar a alternativa menos incorreta. Mas concordo com os colegas, eu recorreria do gabarito.
  • Análise das CASCAS DE BANANA

    a) cada partido integrante da coligação será representado perante o Tribunal Regional Eleitoral por um único delegado por ele nomeado.
    Poderá ser por 04 Delegados!

    b) na chapa da coligação não poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
    Não tem lógica meu Partido Coligado não puder inscrever um filiado seu como candidato político.

    c) a coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    O Sentido da Coligação é unir forças, ou seja, agir juntos como se fossemos um só!

    d) na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram. (CORRETO!)

    e) na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação.

    FICA UMA DICA: MAJORITÁRIO TEM PODER PARA OBRIGAR! MAIOR OBRIGA NA PORRADA, E O PROPORCIONAL?KKKK

    Gostou do comentarios? Taca o Dedo na Estrela!

  • Taca o Dedo na Estrela! ????? WTF? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DECOREM ESSA REGRA ... pelo bem da sua aprovação

     

    Meus caros  , vocês sabendo dessa regra eliminam muitas alternativas , pois pelo que eu venho observando ela cai em quase todas as questões sobre coligações. Então por isso , É OBRIGAÇÃO SUA DECORAR ESSA REGRA : 

     

     

    ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS usará obrigatoriamente a legenda de TODOS os partidos, sob sua denominação .

     

    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS usará APENAS a legenda do partido sob o nome da coligação.

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    MACETE QUE VI AQUI NO QC : 

    MAJORI T ÁRIA = ODOS

    PRO P ORCIONAL = A P ENAS

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    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR .