§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
* CE/65, art. 242, caput: a propaganda mencionará sempre a legenda partidária. Ac.-TSE nºs 439/2002, 446/2002 e Ac.-TSE, de 13.9.2006, na Rp nº 1.069: na propaganda eleitoral gratuita, na hipótese de inobservância do que prescreve este dispositivo e o correspondente do Código Eleitoral, deve o julgador advertir – à falta de norma sancionadora – o autor da conduta ilícita, sob pena de crime de desobediência.
* Ac.-TSE, de 22.8.2006, na Rp nº 1.004: dispensa da identificação da coligação e dos partidos que a integram na propaganda eleitoral em inserções de 15 segundos no rádio.
DECOREM ESSA REGRA ... pelo bem da sua aprovação
Meus caros , vocês sabendo dessa regra eliminam muitas alternativas , pois pelo que eu venho observando ela cai em quase todas as questões sobre coligações. Então por isso , É OBRIGAÇÃO SUA DECORAR ESSA REGRA :
ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS usará obrigatoriamente a legenda de TODOS os partidos, sob sua denominação .
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS usará APENAS a legenda do partido sob o nome da coligação.
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MACETE QUE VI AQUI NO QC :
MAJORI T ÁRIA = T ODOS
PRO P ORCIONAL = A P ENAS
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR .