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Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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LETRA A
Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber,
às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações
de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no
caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua
destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente
obrigadas.
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LETRA B
autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
INVERTEU OS CONCEITOS VEJAMOS:
primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações.
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LETRA D
§ 5o A informação armazenada em formato digital será
fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
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Gabarito C:
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
(...)
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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organizadores do site estão repetindo questões o tempo todo!
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francisco oliveira, não se trata dos organizadores do site repetirem questões o tempo todo, e sim que muitas vezes a banca organizadora repete a mesma questão para as provas do mesmo órgão, para cargos diferentes. Exemplo essa questão aqui, que caiu na prova de Assistente de Tecnologia da Informação - operação e Assistente Organizacional - Área Administrativa, ambas da Prodest/ES em 2014. Melhor sobrar do que faltar!
Bons estudos!
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a)Privado só se receber dinheiro público
b)Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
c)CORRETA
d)Lógico que os órgão podem classificar uma informação como sigilosa
e)A informação armazenada em formato digital pode ser fornecida nesse formato,
caso haja anuência do requerente.
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a) Submetem-se ao regime da Lei todo e qualquer tipo de órgão público e as "entidades privadas sem fins lucrativos que recebam (...) recursos públicos"
b) Considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
A qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, considera-se primariedade.
c) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei.
d) Os órgãos públicos e privados não poderão classificar uma informação como sigilosa: tecnicamente, não são os órgãos que classificam, mas autoridades (art 27), e apenas de órgãos públicos.
e) A informação armazenada em formato digital será for necida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
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Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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O erro da "D" não é dizer que são os "órgãos" os responsáveis pela classificação da informação.
E sim impor "privados" em um sentido amplo.
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VUNESP. 2014.
RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) Submetem-se ao regime da Lei ̶t̶o̶d̶o̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶t̶i̶p̶o̶ ̶ de órgão público e privado. ERRADO.
Somente os descritos no art. 1, §único, I, II, LAI + Art. 2 da LAI.
A autoridade privada que receber dinheiro público irá se submeter a LAI.
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ERRADO. B) ̶C̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶-̶s̶e̶ ̶a̶u̶t̶e̶n̶t̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível. ERRADO.
O conceito é de primariedade (art. 4, IX, LAI).
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CORRETO. C) O desenvolvimento do controle social da administração pública é uma das diretrizes da Lei. CORRETO.
Art. 3, V, LAI (Lei de acesso à informação).
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ERRADO. D) Os órgãos públicos ̶ ̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶v̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶não poderão classificar uma informação como sigilosa. ERRADO.
Quem classifica como sigilosas são as autoridades e os órgãos públicos (art. 27 da LAI).
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ERRADO. E) A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶n̶u̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.
Caso haja anuência do requerente.
Art. 11, §5º, LAI (Lei de acesso à informação).
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Q391420 = Q411425
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Gab c! diretrizes:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.