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ID
1174357
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários. Entende-se por ato discricionário aquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização. 

  • Segue citação do livro do Marcelo Alexandrino:

    "Poder discricionário  é  o conferido  à  administração  para  a  prática  de atos  discricionários  (e  sua  revogação),  ou seja,  é aquele  em  que  o  agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática  do  ato,  quanto  ao  seu  motivo,  e, sendo  o  caso, escolher,  dentro dos limites legais,  o  seu conteúdo  (objeto).
    O  poder discricionário tem como núcleo  a  autorização legal para que o agente público decidá,  nos limites da lei,  acerca da conveniência e  da  opor­tunidade de praticar, ou não, um  ato  administrativo  e,  quando  foro  caso, escolher o seu conteúdo. Dito de outro modo,  o· núcleo  essencial  do. poder discricionário  traduz-se  no  denominado  mérito  administrativo.
    Trata-se,  efetivamente,  de um poder conferido  pela lei à administração pública:  diante  de  um caso  concreto,  a  administração,  nos  termos  e  limites legalmente fixados,decidirá, segundo seus critérios de oportunidade e conve­niência administrativas, a conduta, dentre as previstas na lei, mais condizente com a  satisfação  do  interesse  público."

  • Ato administrativo discricionário

    Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario

  • ATO DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE

  • Na questão Q509780 a banca considerou "[são atos] discricionários, quando dão ao agente mais liberdade de escolha." como errado. Gostaria de saber a diferença entre "mais liberdade de escolha" e "certa margem de liberdade"...