SóProvas


ID
1174363
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.784/1999, os servidores públicos deverão, em relação aos administrados,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    Bons estudos!

  • Surgiu uma dúvida: administrados ou servidores? 


    Ora, porque se for um dever do Servidor devemos aplicar o rol abaixo da lei:


    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

     Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.



  • Administrado não e o servidor e sim o público.

  • Administrado é o público que é atendido pelos servidores. A lei 9784 elenca seus direitos e deveres, mas essa questão pede que assinalemos um dever dos servidores em relação aos administrados (público), ou seja, é para assinalar um direito dos administrados dentre aqueles que a lei elenca:

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

      Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    Espero ter ajudado...


  • questão completamente contraditória, pelo enunciado pede DEVER e não DIREITO, sendo assim, caberia, perfeitamente, a letra C!

  •  Art. 4o São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade; (letra b)

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; (letra c, com uma pequena modificação no final)

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (letra d)

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    Se é um direito do administrado, é um dever da administração. Gabarito: A


  • Cuidado na ultima questão , prestar informação é diferente de oferecer .

  • Decoreba pura...

  • Para mim a resposta correta é a C. 

  • a questão é clara: "os servidores públicos deverão".. se o servidores deverão, então trata-se de um direito do administrado

    eu tb caí nessa... boa questão. 

           Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

  • A questão deixou um duplo sentindo na interpretação.

  •                                                        DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS


    Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; ---------> LETRA A


    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

                                                             DOS DEVERES DO ADMINISTRADO


    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


    I - expor os fatos conforme a verdade;


    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


    III - não agir de modo temerário;


    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Bizu----> EX PROfessor NÃO PRESTA

  • A- DEVER DO SERVIDOR (GABARITO)

    B- DEVER DO ADMINISTRADO 

    C- DEVER DO ADMINISTRADO 

    D- DEVER DO ADMINISTRADO 

  • Alternativa A

    DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    1- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    2- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    3- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    4- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    DEVERES DOS ADMINISTRADOS
    1- expor os fatos conforme a verdade;
    2- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    3- não agir de modo temerário;
    4- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 734.

  • Em 20/09/2018, às 10:08:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/09/2018, às 22:22:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/09/2018, às 22:22:04, você respondeu a opção C. Errado!

    Como assim kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... Rindo de desespero 

  • A questão foi bem simples, só prestar atenção no enunciado: os servidores públicos deverão, em relação aos administrados:

    Deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;