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ID
1174378
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considera-se serviço público todo aquele serviço prestado pela administração pública ou por seus delegados, sob normas e controle estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade. Existem vários tipos de serviços públicos, dentre eles, os serviços de utilidade pública, como, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o ilustre administrativista Hely Lopes Meirelles, O serviço público visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade, para que ela possa subsistir e desenvolver-se como tal;já o serviço de utilidade pública objetiva facilitar a vida do indivíduo na coletividade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionarão mais conforto e bem-estar.Daí se dominarem os primeiros, serviços pró-comunidade e, os segundos, serviços pró-cidadão, fundados na consideração de que aqueles (serviços públicos) se dirigem ao bem comum e estes (serviços de utilidade pública), embora reflexamente interessem a toda a comunidade, atendem precipuamente às conveniências de seus membros individualmente considerados.




    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/05/servicos-publicos-x-servicos-de.html
  • A administração pública, expede serviço público de utilidade pública. Qual é a diferença pelo amor de Deus. Questão facciosa á meu ver.

  • De Utilidade Pública

     

    São os que são convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle é do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. Exs.: fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone, de transporte coletivo, etc. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade.

  • Gabarito B

  • Classificação dos serviços públicos: 

     

    - Classificação de Hely Lopes Meirelles

     

    Quanto à essencialidade:

     

    a) serviços públicos propriamente ditos: são privativos do Poder Público por serem considerados indispensáveis e necessários para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Exemplo: defesa nacional. 

     

    b) serviços de utilidade pública: sua prestação não é indispensável para a sociedade, mas conveniente e oportuna na medida em que facilita a vida do indivíduo. Exemplo: energia elétrica; transporte coletivo.