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Transitividade do verbo dispor:
O verbo dispor tem, ou não, a regência da preposição de, consoante o seu significado.
Efetivamente, na acepção de “colocar em determinada ordem”, “acomodar”, “arrumar”, “colocar”, “marcar”, “organizar”, “estatuir”, este verbo não vem regido de preposição: dispor os artigos na prateleira, dispor as tropas para o combate, a lei dispõe que.
Já na acepção de “possuir”, “usufruir de”, “dar destino a”, o verbo exige a preposição de a preceder o complemento: dispor de muito dinheiro, dispor dos seus bens.
item "a": "O servidor que não se dispuser a realizar o exame deverá," (sem preposição, sem crase)
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PARECER da Banca
: Na alternativa A, nada existe que não esteja de acordo com a gramática da língua portugesa padrão. Por isso, essa alternativa é correta. O mesmo não corresponde às demais alternativas.
Em B, deve-se subtituir a forma verbal “dispor” pela forma “dispuser” (futuro do subjuntivo);
em C, além do uso inadequado de hífen em “ficha-padrão”, visto que não se trata de um vocábulo composto, permanece a forma “dispor” no lugar da forma “dispuser” (futuro do subjuntivo);
em D, além da ausência de vírgula antes de “obrigatoriamente”, visto que se trata de adjunto adverbial intercalado, a forma verbal “assumirá” deve ser substituída pela forma “assumir”.
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Válido é observar que Lei 7.347/85, que compõe o microssistema processual coletivo, não faz distinção entre a Defensoria Pública e os demais colegitimados para a propositura de ação coletiva, de forma que se trata de previsão genérica e ampla. A lei da ACP não faz qualquer condicionamento à legitimidade da Defensoria Pública, como o faz com as associações, as quais, nos termos do inciso V do artigo 5º da norma, devem estar constituídas a mais de um ano e incluir a respectiva matéria dentre suas finalidades