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ID
1174546
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Direito Administrativo é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo. 

    Entende-se as súmulas vinculantes e ações com efeito para todos( erga omnes) como fontes primárias do Direito Admnistrativo:

    Principais Fontes:

    - Lei

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costumes

  • a jurisprudência é sim uma fonte do direito administrativo, porém, uma fonte secundária, já que, considera-se fonte primaria, apenas a lei em sentido estrito e a constituição, as demais como a doutrina, jurisprudência e os costumes são fontes secundárias do direito administrativo. 

  • Fontes do direito administrativo

    -Lei

    -Doutrina

    -Jurisprudência

    -Costumes

    - Princípios gerais de direito



     Lei (em sentido amplo) – é a principal fonte do direito administrativo (fonte primária). Aqui, quando falamos “lei”, nos referimos a todo arcabouço legislativo ao dispor do direito administrativo: Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.



    A doutrina, ou seja, os ensinamentos dos teóricos e estudiosos do direito administrativo, encontrados nos textos, artigos e livros também são fontes.



    A jurisprudência, que quer dizer o conjunto de decisões dos tribunais, é a terceira fonte do direito administrativo. Recentemente, foi incluída a súmula vinculante entre as fontes do direito administrativo, decorrente da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.



    Os costumes, ou seja, a praxe administrativa e social, surgem a partir de regras criadas pela própria sociedade, que os consideram obrigatórias e que não estão escritas. São importantes quando influenciam na lei e jurisprudência e são considerados fonte do Direito Administrativo.



    Por fim, os princípios gerais de direito são importantes fontes do direito administrativo, pois deles extraímos, por exemplo, o postulado da ampla defesa e contraditório (aplicável aos procedimentos na Administração).

  • (A)

    I – lei; 
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.



    Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).

  • A jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo. logo letra A

  • Segundo a "Lei Do JuCo", as fontes do direito administrativo são:

    Lei - lei

    Do - doutrina

    Ju - jurisprudência

    Co - costumes

     

    GABARITO: LETRA A

  • só precisei ler a ''a''

  • putz, não li o exceto


  • Quanto aos conceitos iniciais do Direito Administrativo, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. São fontes do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

    b) CORRETA;. Segundo Hely Lopes, é o conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, agentes e atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo Estado.

    c) CORRETA. O direito constitucional se consubstancia em um texto que dita as regras para o Estado, sendo que as condutas que serão realizadas pela Administração Pública devem observar o estabelecido pela Constituição.

    d) CORRETA. A alternativa se refere à proteção aos administrados em relação à Administração Pública, que são o elo mais fraco da relação entre ambos; ao atributo da Administração quanto à presunção de legitimidade de seus atos, os quais são considerados válidos, cabendo prova em contrário; e ao poder discricionário da Administração, que pode atuar de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre observando a lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed: Malheiros, São Paulo, 2007.
  • Esse exceto ai pegou muita gente

    Fontes de direito adm:

    Fonte Primária: Lei em sentido amplo

    Fonte secundária: Costumes , jurisprudência, doutrina e princípios do dir adm

  • Fontes:

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

    costumes

  • A jurisprudência é considerada fonte do direito administrativo.

    Se divide da seguinte forma:

    Súmulas vinculantes: fonte primária, também chamada de formal.

    Demais decisões dos tribunais: fonte secundária, também chamada de material.

  • Fonte secundária.

  • Fonte Direta: Primária: Leis e Súmula Vinculante.

    Secundária: Doutrina e Jurisprudência.

    Fonte Indireta: Costumes.

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO, dividem-se:

    *Fontes formais:

    Primarias: LEI EM SENTIDO AMPLO

    Secundárias: doutrina, jurisprudência, princípios gerais do direito, costume ou praxe administrativa, precedente administrativo.

    *Fontes materiais ou reais: fatores sociais, econômicos, históricos, culturais, políticos, religiosos.

    forte abraço.

  • PC-PR 2021

  • O Direito Administrativo é um ramo do direito público, que por não ser codificado, possui

    várias fontes. Segundo a doutrina, são considerados fontes do Direito Administrativo: a

    lei, a doutrina, os costumes e inclusive a jurisprudência.