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A jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo.
Entende-se as súmulas vinculantes e ações com efeito para todos( erga omnes) como fontes primárias do Direito Admnistrativo:
Principais Fontes:
- Lei
- Doutrina
- Jurisprudência
- Costumes
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a jurisprudência é sim uma fonte do direito administrativo, porém, uma fonte secundária, já que, considera-se fonte primaria, apenas a lei em sentido estrito e a constituição, as demais como a doutrina, jurisprudência e os costumes são fontes secundárias do direito administrativo.
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Fontes do direito administrativo
-Lei
-Doutrina
-Jurisprudência
-Costumes
- Princípios gerais de direito
Lei (em sentido amplo) – é a principal fonte do direito administrativo (fonte primária). Aqui, quando falamos “lei”, nos referimos a todo arcabouço legislativo ao dispor do direito administrativo: Constituição, leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias e outros atos normativos.
A doutrina, ou seja, os ensinamentos dos teóricos e estudiosos do direito administrativo, encontrados nos textos, artigos e livros também são fontes.
A jurisprudência, que quer dizer o conjunto de decisões dos tribunais, é a terceira fonte do direito administrativo. Recentemente, foi incluída a súmula vinculante entre as fontes do direito administrativo, decorrente da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Os costumes, ou seja, a praxe administrativa e social, surgem a partir de regras criadas pela própria sociedade, que os consideram obrigatórias e que não estão escritas. São importantes quando influenciam na lei e jurisprudência e são considerados fonte do Direito Administrativo.
Por fim, os princípios gerais de direito são importantes fontes do direito administrativo, pois deles extraímos, por exemplo, o postulado da ampla defesa e contraditório (aplicável aos procedimentos na Administração).
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(A)
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Chama-se jurisprudência o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, §2º).
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A jurisprudência é fonte secundária do Direito Administrativo. logo letra A
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Segundo a "Lei Do JuCo", as fontes do direito administrativo são:
Lei - lei
Do - doutrina
Ju - jurisprudência
Co - costumes
GABARITO: LETRA A
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só precisei ler a ''a''
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putz, não li o exceto
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Quanto aos conceitos iniciais do Direito Administrativo, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:
a) INCORRETA. São fontes do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
b) CORRETA;. Segundo Hely Lopes, é o conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, agentes e atividades públicas tendentes a realizar os fins desejados pelo Estado.
c) CORRETA. O direito constitucional se consubstancia em um texto que dita as regras para o Estado, sendo que as condutas que serão realizadas pela Administração Pública devem observar o estabelecido pela Constituição.
d) CORRETA. A alternativa se refere à proteção aos administrados em relação à Administração Pública, que são o elo mais fraco da relação entre ambos; ao atributo da Administração quanto à presunção de legitimidade de seus atos, os quais são considerados válidos, cabendo prova em contrário; e ao poder discricionário da Administração, que pode atuar de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre observando a lei.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed: Malheiros, São Paulo, 2007.
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Esse exceto ai pegou muita gente
Fontes de direito adm:
Fonte Primária: Lei em sentido amplo
Fonte secundária: Costumes , jurisprudência, doutrina e princípios do dir adm
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Fontes:
Lei
Doutrina
Jurisprudência
costumes
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A jurisprudência é considerada fonte do direito administrativo.
Se divide da seguinte forma:
Súmulas vinculantes: fonte primária, também chamada de formal.
Demais decisões dos tribunais: fonte secundária, também chamada de material.
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Fonte secundária.
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Fonte Direta: Primária: Leis e Súmula Vinculante.
Secundária: Doutrina e Jurisprudência.
Fonte Indireta: Costumes.
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO, dividem-se:
*Fontes formais:
Primarias: LEI EM SENTIDO AMPLO
Secundárias: doutrina, jurisprudência, princípios gerais do direito, costume ou praxe administrativa, precedente administrativo.
*Fontes materiais ou reais: fatores sociais, econômicos, históricos, culturais, políticos, religiosos.
forte abraço.
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PC-PR 2021
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O Direito Administrativo é um ramo do direito público, que por não ser codificado, possui
várias fontes. Segundo a doutrina, são considerados fontes do Direito Administrativo: a
lei, a doutrina, os costumes e inclusive a jurisprudência.