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ID
1174558
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a classificação dos atos administrativos, correlacione as colunas a seguir.

( 1 ) Atos de império
( 2 ) Atos constitutivos
( 3 ) Atos concretos
( 4 ) Atos não auto-executórios
( 5 ) Atos simples

( ) Um exemplo é a cobrança da multa aplicada.
( ) São emanados da vontade de um só órgão ou agente administrativo.
( ) A vontade dos administrados não intervém para sua prática.
( ) São exemplos a autorização, a licença e a sanção administrativa.
( ) Têm destinatários individualizados, ainda que coletivamente.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Atos de Império -  são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Atos constitutivos - nos atos constitutivos, a Administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Atos concretos - os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação. Exemplo: a exoneração de um funcionário.

    Atos não auto-executórios - Ato não auto-executório é o que depende de pronunciamento judicial para produção de seus efeitos finais, tal como ocorre com a dívida fiscal, cuja execução é feita pelo Judiciário, quando provocado pela Administração interessada na sua efetivação.

    Atos simples - decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

  • A respeito da classificação dos atos administrativos:

    4 - cobrança de multa aplicada é um ato não auto-executório, ou seja, a Administração não pode executá-lo sozinho, sendo necessário autorização judicial.

    5 - Ato simples é aquele oriundo de apenas uma vontade, seja de um órgão, seja de um agente público. Diferente do ato complexo, que é formado pela soma de vontades de órgãos independentes entre si; e do ato composto, formado pela soma de vontades em que uma é dependente da outra.

    1 - ato de império ocorre com a atuação da Administração que independe da concordância do administrado.

    2 - ato constitutivo modifica, cria ou extingue uma relação jurídica, tendo por exemplo a autorização, a licença e a sanção administrativa.

    3 - ato concreto é aquele aplicado a uma situação concreta, ou seja não geral, portanto os destinatários são individualizados, mesmo que seja uma situação coletiva.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: A

    Ato não autoexecutório é que depende de pronunciamento judicial para produção de seus efeitos finais, tal como ocorre com a dívida fiscal, cuja execução é feita pelo Judiciário, quando provocado pela Administração interessada na sua efetivação.

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    São concretos quando dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação (exoneração de um funcionário).