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Art. 2o § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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•Prisão temporária tem o prazo de 5 dias podendo ser prorrogados por mais 5, se o crime for hediondo será de 30 dias.
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Prisão Temporária:
Crimes comuns ---------> 5 + 5
Crimes Hediondos -----> 30 + 30
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Ora,me gerou uma certa dúvida, a lei 7.960/89 PRISAO TEMPORÁRIA em seu rol taxativo cita crimes hediondos , e o prazo da prisão temporária no seu art 2 é de 5 dias ,porém , na 8.072/90 dos crimes hediondos no seu art 2 { 4 fala que o prazo da prisãoé de 30 dias ... Alguem pode explicar o porquê ? o comentário do Tiago eu não entendi,pois ele colocou crimes comuns - 5 dias, mas no rol além de crime comum possue também hediondo.
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Jean Manoel, Lex specialis derogat generali, ou seja, Lei dos crimes Hediondos é uma lei especial/específica, portanto, levar-se-á em consideração esta lei, em vez de considerar a norma geral, que é a lei das prisões temporárias.
Lembrando que a previsão constante na lei dos heidondos fora incluída em 2007. Acredito que seja desta forma, espero ter ajudado.
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Leia com atenção o enunciado, caso contrário , suas chances de marcar a alternativa A aumentam exponencialmente. Sou prova disso !
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Crimes comuns são 5, prorrogáveis por mais 5
Crimes hediondos são 30, prorrogáveis por mais 30