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ID
1174603
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a seguir:

O crime definido no art. 102 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003), consistente em: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” é infração penal de (...)

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Dos Crimes em Espécie

           Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

    Os artigos do código penal são esses:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                        

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                        

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Gabarito C

    IMUNIDADES PENAIS:

    ABSOLUTÓRIAS: (Art. 181 do CP), traz as famosas Escusas Absolutórias. São situações em que houve um ilícito penal mas por razões de utilidade pública, o agente não está sujeito à pena prevista para aquele crime. Incidem nos crimes praticados entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal, e entre ascendentes e/ou descendentes.

    Exemplo: Um filho que furta o pai, não está sujeito à punição pelo crime de furto.

    RELATIVAS: (Art. 182 do CP) incidem nos crimes praticados entre cônjuges separados judicialmente, entre irmãos e entre tio e sobrinho (este último exige coabitação). Enquanto a escusa absolutória impede a propositura da ação penal, a escusa relativa torna os crimes de ação penal pública incondicionada em condicionada à representação do ofendido.

    Contudo NÃO incidirá tais escusas se a vítima for pessoa idosa, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, nem se estende ao estranho que participa do crime.

    Bons Estudos!

  • Letra de Lei

    As imunidades do art. 181, 182 e183 do CP são inaplicáveis aos casos de roubo; extorsão; crimes com violência ou grave ameaça e; maior de 60 anos.

    Bons estudos!

  • Não se aplicam as excusas absolutórias do CP aos crimes contra idoso.