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ID
1174639
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda sobre os processos disciplinares e pedido de revisão, de acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 240. A revisão dos processos disciplinares findos, será admitida: I - quando a decisão for contrária ao texto expresso desta lei ou a evidência dos autos.

  • art. 241. Parágrafo único: Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • Colegas, esses dois artigos da lei foram revogados em 2010 (LC 491).


  • Art. 240. A revisão dos processos disciplinares findos, será admitida:

    I - quando a decisão for contrária ao texto expresso desta lei ou a evidência dos autos;

    II - quando a decisão se fundar em depoimento, exames e documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a decisão, se descobrirem novas provas de inocência do acusado ou de circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena.

     

    Art. 241. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único - Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

    Art. 242. O pedido de revisão é dirigido ao Superintendente da Policia Civil.

    Parágrafo único. O julgamento do pedido de revisão cabe ao Chefe do Poder Executivo, nos casos de pena de demissão simples, demissão qualificada e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade e, ao Titular da Pasta, nas demais penalidades.

     

    Art. 243. Julgada procedente a revisão, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos pôr ela atingidos.

  • Revogado