A) Art. 191. A ajuda de custo se destina a compensação das despesas de viagem às novas instalações quando o policial civil passar a ter exercício em nova sede
B) Art. 152. Disponibilidade é o afastamento de policial civil estável em virtude de extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade por ato do Poder Executivo.
C) Art. 195. A percepção da ajuda de custo não impede o recebimento de diárias.
D) Art. 193. Sem prejuízo das vantagens que lhe competirem, o policial civil obrigado a permanecer fora da sede, em objeto de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, perceberá ajuda de custo correspondente à metade do valor estabelecido no inciso I do art. 192 desta Lei.