A) Art. 66. A promoção extraordinária ocorrerá, em caráter excepcional, quando integrante de carreira da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina ficar permanentemente inválido, em virtude de ferimento sofrido em ação ou pela prática de Ato de Bravura.
B) Art. 66, § 2º A promoção extraordinária dar-se-á para a classe ou entrância imediatamente superior àquela que o policial civil se encontrar enquadrado.
C) Art. 65. São consideradas modalidades de promoção extraordinárias as realizadas por Ato de Bravura e Post Mortem.
D) Art.66, § 1º Considera-se ação policial civil a realização ou a participação em atividades operacionais da Polícia Civil na execução de tarefa s para manutenção da ordem pública.