Art.
54. Não
poderá,
ainda, ser promovido por merecimento,
o policial civil que:
I-estiveremgozo
de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por
mais de 03 (três) meses;
II
- estiver em exercício de mandato
eletivo,
cuja carga horária de trabalho seja incompatível
com
o exercício da função policial;
III
- estiver no exercício de cargo ou função pública civil
temporária não eletiva, inclusive da Administração Indireta,
Fundações, Autarquias, Economia Mista e Empresas Públicas;
IV
- estiver
à disposição de
Órgão Federal, Estadual ou Municipal, exercendo
função não policial civil,
salvo
por interesse da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
do Cidadão; e
V
- estiver
licenciado para realizar quaisquer cursos a
nível de doutorado, mestrado, especialização ou similares, na
forma da legislação específica e desde que não
tenha relação direta com a atividade policial.