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ID
1175071
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é forma de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • REMOÇÃO: não é forma de provimento e nem de vacância.

  • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: 

    a) de ofício: no interesse da Administração; 

    b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


  • Remoção não é provimento nem vacância, é Deslocamento apenas !

  • ATENÇÃO!!!!


    REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO PROVIMENTOS!

  • Cuidado, colegas! Já vi bancas que dizem que Remoção é forma de provimento, mesmo indo contra a lei! Salvo engano, creio que Alexandre Mazza, em seu Manual de Direito Administrativo, também diz o mesmo! 

  • Lei nº 8.112 de 1990

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção

    III - (revogado)

    IV - (revogado)

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

    Não há, portanto, REMOÇÃO, que é apenas um mero deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Tanto a Remoção quanto a Redistribuição não são nem formas de Provimento, nem de Vacância.

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Lei nº 8.112 de 1990

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção

    III - (revogado)

    IV - (revogado)

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

    Não há, portanto, REMOÇÃO, que é apenas um mero deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    B. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    C. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    D. CERTO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    GABARITO: ALTERNATIVA C.