-
certo.
CF.
61:
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar;
São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre
d) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.
GABARITO: LETRA "D".
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Importa esclarecer que tais leis de iniciativa do Presidente são para cargos do Poder Exec., pois os cargos de outros Poderes são crados da seguinte forma:
Os cargos do Poder Executivo são criados e extintos por lei” e que “também por lei criam-se e extinguem-se cargos no Judiciário”, enquanto “no Legislativo podem sê-lo por Resolução do Senado (inc. XIII do art. 52) ou da Câmara (inciso IV do art. 51)” (Servidores Públicos, Ed. Malheiros, 2ª Ed., pg. 15).
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Errei por causa da parte de "empregos públicos". Pensei apenas em cargos.
-
O
art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88, estabelece que são de
iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham
sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
O
art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88, estabelece que são de
iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham
sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
O
art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88, estabelece que são de
iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham
sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Nas questões da CESPE o candidato precisa saber qual objetivo da pergunta, não basta saber a resposta lógica, pois existem duas interpretações para essa pergunta. A exemplo temos a criação e extinção de cargos do TCU, MP.... entre outors.
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Certo.
Iniciativa de leis complementares e ordinárias:
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qualquer parlamentar do Congresso Nacional, assim como qualquer comissão.
- presidente da república
- STF
- Tribunais Superiores
- Procurador Geral da República
- Cidadãos
Há
casos de iniciativa reservada:
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;"
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da
União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração
pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento
de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a
reserva.
§ 2º - A iniciativa popular
pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com não
menos de três décimos por cento
dos eleitores de cada um deles.
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Bruna Gama
Eu também errei pelo mesmo motivo que vc...descartei quando li "emprego público", mas, para não errar mais - os empregos públicos não estão abrangidos pela competência privativa do Presidente em dispor, mediante decreto, sobre a extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando vagos.
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E as Autarquias estaduais e municipais?
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Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.
GABARITO: CERTO
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Gustavo Souza: quanto as autarquias estaduais e municipais, aplica-se, baseado no princípio da simetria das formas jurídicas, o mesmo dispositivo, no entanto, adaptado, ou seja:
Governador - autarquia estadual
Prefeito - autarquia municipal
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Questão que prejudica quem está aprofundado no assunto. Essa competência é privativa do Presidente da República no Poder Executivo Federal. No Poder Judiciário compete ao STF, Tribunais superiores e TJ's. No Poder Legislativo Federal compete ao Senado e Câmara dos Deputados. Portanto essa competência não é privativa apenas do Presidente da República. Questão com 2 respostas.
(Q 338756 - 2013/CESPE/MJ/Analista Técnico - Administrativo)
No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens que se seguem.
A criação de cargos públicos é competência do Congresso Nacional, que a exara por meio de lei. No entanto, a iniciativa desse tipo de lei é privativa do presidente da República.
Gab. Errado
Justificativa da Banca:
"A lei de criação dos cargos públicos se refere especificamente ao poder executivo, visto que a criação de cargos no legislativo não é de iniciativa do presidente da república. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito do item".
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"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Aos colegas que querem revisar a matéria, achei este vídeo didático sobre processo legislativo (e iniciativa legislativa): https://www.youtube.com/watch?v=Zcl_Zi_BHXg
A resposta à presente questão está em torno do 13º minuto do vídeo.
O professor se chama Emerson Bruno.
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Confundi com o artigo 84 VI, a - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicarem em aumento da despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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EU TAMBÉM!!!
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GABARITO: CERTO
Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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Parece simples, mas pode derrubar!
Art. 61
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
OBS
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;