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“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Surgiu dúvida a respeito do trecho "São disciplinados por decreto legislativo". Achei que fosse pegadinha podendo ser na verdade por resolução. Afinal Cesp tem o hábito da cretinice.
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Os decretos legislativos possibilitam regular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional arroladas no art. 49, bem como a regulamentação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei (art. 62, §3º).
O exemplo apresentado pela questão é a transcrição do art. 49, I, da constituição:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"
As resoluções, por outro lado, possibilitam a regulamentação dos chamados “interesses internos” (políticos ou administrativos) das Casas do Congresso, em separado ou conjuntamente. Neste último caso, deverá versar sobre matéria não abrangida pelos decretos legislativos.
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Os decretos legislativos são atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competencia exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial. Entre as funções do decreto legislativo, destacam-se a aprovação definitiva dos tratados, acordos e atos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil e a regulação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo CN.
Gab certo
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Decreto Legislativo Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição.
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Complementando com os ótimos comentários dos colegas, segue breve texto:
O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.
Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..
http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html
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O art. 59, da Constituição brasileira enumera espécies normativas. O decreto legislativo está previsto no inciso VI do artigo e através dele são disciplinados os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstos no art. 49, da CF/88. Dentre outros, é de sua competência exclusiva a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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ESSA OUTRA AJUDA A SOLUCIONAR:
(CESP/16) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. C
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De fato, os decretos legislativos destinam-se a tratar de matérias da
competência exclusiva do Congresso Nacional exclusiva, para as quais a
Constituição dispensa a sanção presidencial. É o caso da aprovação de
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 41, I, CF). Questão
correta.
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DICA:
CN, atos de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (artigo 49, CF) = DECRETO LEGISLATIVO
CN, atos com SANÇÃO do PR (artigo 48, CF) = LEI
SENADO FEDERAL e CÃMARA DOS DEPUTADOS = RESOLUÇÃO
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resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais = aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais ???
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GAB. C
Trata‐se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, I, CF)
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Exclusiva do CN= Decreto Legislativo, regra: efeitos externos
Privativa da C ou S = Resolução, regra: efeitos internos
OBS: existem exceções as regras
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O conceito de decreto legislativo corresponde à forma em que as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regulamentadas.
Vale dizer ainda que, por se tratar de matéria exclusiva do Poder Legislativo, na elaboração e aprovação dos decretos legislativos não há participação do Poder Executivo, a quem não caberá seu veto ou sanção.
Os decretos legislativos possuem mesma força da lei ordinária e podem ser de iniciativa de qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, casas que juntas compõem o Congresso Nacional.
Fonte: Dicionário Direito
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DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO