SóProvas


ID
1175542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à classificação das constituições, ao controle de constitucionalidade e ao processo legislativo, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.

Considerando que as constituições classificam-se quanto à origem em históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a origem as constituições podem ser: PROMULGADAS, OUTORGADAS ou CESARISTAS.

    E a constituição de 1988 é DOGMÁTICA e não HISTÓRICA.

  • A questão erra ao falar "a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica", na verdade é Dogmática, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.

  • Atenção, não confundir classificação quanto a origem (promulgada, outorgada ou cesarista) com classificação quanto ao modo de elaboração (dogmática ou histórica)

  • QUESTÃO ERRADA.


    Assertiva erra ao dizer que a Constituição, quanto à origem, classifica-se em dogmática, quando na verdade seria promulgada.

    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M--> quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).


    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.

    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’

    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.

    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.

    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.

    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.

    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”

    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.

    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).



    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • Primeiro erro. Quanto à origem, as constituições se classificam como outorgadas ( impostas), promulgadas ( com participação popular, direta ou indiretamente) e cezarianas ( há uma participação popular apenas para ratificar a decisão dos governantes) 

    Segundo erro. A nossa CF não é história, e sim ,dogmática que, ao contrário das constituições históricas, são elaboradas em um determinado tempo baseadas na idéias, ideologias e princípios daquele tempo.

  • Principais características da CF de 1988:

    Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmentro. Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente. Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida. Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas. Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.

  • Considerando que as constituições classificam-se quanto à origem (Modo de Elaboração) em históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a Constituição Federal de 1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.

  • Não se confunda Larissa Brito. Quanto ao modo de elaboração e quanto à origem são duas classificações diferentes.

    Quanto ao modo de elaboração a constituição pode ser Histórica ou Dogmática. A primeira é formada gradativamente, ao longo do tempo, pelo lento evoluir das tradições políticas (= Constituição inglesa). A segunda é elaborada de uma só vez, em um determinado momento histórico (= CF/88).
    Quanto à origem a Constituição pode ser Promulgada (= popular = democrática) ou Outorgada (= imposta por um poder ditatorial). Promulgada: CF/88. Outorgada: CF/1824; CF/1937.
    espero ter ajudado!
  • Bolei um macete pra diferenciar a classificação quanto ao modo de elaboração e quanto à origem:



    a) moDO de elaboração ===> DOgmática, histórica.


    b) Origem ===> Outorgada, promulgada, cesarista.

  • Na questão mencionada o elaborador da questão fez uma mescla de classificações na intenção de confundir o concurseir

    1 - Modo de Elaboração => Dogmática, histórica.

    2 - Origem => Outorgada, popular ou promulgada e cesarista.


  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.   Outorgada>>>> NÃO.

  • Quanto ao modo (modelo de elaboração):

    Dogmática: elaborada em momento específico da história do país, para refletir valores de certa época. Origina-se de um órgão constituinte que se reune em determinado momento e faz a Constituição.
    Histórica: vai sendo elaborada gradativamente, pode ser chamada também de costumeira.
  • Acertei com o mnemônico PEDRA FORMAL

    Promulgada (quanto à origem)

    Escrita (quanto à forma)

    Dogmática (quanto à elaboração)

    Rígida (quanto à estabilidade)

    Analítica (quanto à extensão)

    Formal (quanto ao conteúdo)

  • Gostei desse aqui que achei no QC:


    PEDRA FORMAL     -  Ô FOfa ELA ES minha EX do COração              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • A classificação da Constituição quanto à origem se remete à fonte do Poder Constituinte ORIGINÁRIO. Assim, quanto à origem, a Constituição será, por exemplo: promulgada, se o poder constituinte originário emanar do povo; outorgada, se emanar de ditador.

  • A constituição brasileira de 1988 é classificada como dogmática porque foi elaborada em um processo único pelo poder constituinte originário. 

  • De acordo com Alexandre de Moraes, “Enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizador por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo (exemplo: constituição inglesa)." (MORAES, 2004, p. 40). Portanto, a CF/88 é considerada uma constituição dogmática e não histórica. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado


     
  • A classificação de histórica e dogmática está relacionada à Elaboração e não à origem, como previsto na questão. 

  • Dogmática e histórica é quanto à ELABORAÇÃO.

    Quanto à ORIGEM é : progmulgada, outorgada, cesarista.
  • Esse texto está todo errado, pois, primeiro, a classificação da constituição quanto à origem é feita de forma PROMULGADA (CF de 1891, 1934, 1946 e 1988), OUTORGADA, CESARIANA OU PACTUADA e, segundo, em relação a classificação quanto ao modo de elaboração, a atual CF/1988 é DOGMÁTICA  e não histórica como afirma o texto da questão.

  • Errado!

    Primeiro: Quanto à origem, a Constituição Federal de 1988 é promulgada, ou seja, há a vontade popular (diretamente ou por representantes eleitos)

    Segundo: Quanto à elaboração, a Constituição Federal de 1988 é dogmática, ou seja, baseada em diversos ideais e existente em um determinado momento.


  • Quanto à origem:

    .Promulgadas

    .Outorgadas

    .Cesaristas ou bonapartistas 

    .Dualistas ou pactuadas

  • Além do erro de classificar a CF/88 como histórica, a questão também erra ao afirmar que é quanto à origem que as constituições são classificadas como históricas ou dogmáticas; em verdade é quanto ao modo de elaboração. Quanto às origem, as constituições classificam-se em promulgadas, outorgadas, cesaristas (também chamadas de bonapartistas) ou pactuadas.
  • Quanto à origem: promulgada, outorgada, cesarista.

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas.

     

    CF/88 = promulgada e dogmática.

  • O modo de elaboração é dogmática. 

  • Para não errar mais!!

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida

    GAB. E

    macetão barril²

    RESPONDA MAIS UMA!

    FORÇA,GUERREIRO!

  • Quanto à elaboraCÃO = DOGmática

     

    Gabarito: E

  • Quanto à origem: Promulgada e Outorgada;

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica.

    A CF de 1988 é:

    Quanto à origem: Promulgada;

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática.

  • 1988 (CF) uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.

    ITEM - ERRADO - O primeiro erro está na classificação quanto à origem. Por fim, quanto ao modo de elaboração, a nossa Constituição não é histórica. Nesse sentido:

    Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

  • Primeira vez que fiz uma questão fácil de diplomata

  • Nem precisava terminar de ler a questão... Só lembrar que classificação quanto à origem é promulgada e outorgada (ou ainda cesariana e pactual).
  • A CF/88 é DOGMÁTICA, pois foi criada a partir de ideias fundamentais e por meio de um processo legislativo.

  • DOGmática -> elaboraÇÃO

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A CF/88 é uma carta escrita, portanto, de elaboração dogmática. Constituições históricas são não escritas, já que elaboradas ao longo do tempo pelos costumes.

    Desistir não é uma opção! Avante, concurseiro (a)!