SóProvas


ID
1175551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao Estado Federal brasileiro e ao controle de legalidade dos atos da administração.

A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;


  • A questão está correta, outras poderiam ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.

    GABARITO: CERTA.

  • Não entendi ainda o sentido da questao

  • Preterir=desprezar

    A CF despreza suas respectivas autonomias, para formar centros independetes de poder.

    Por mas que eles sejam autônomos, eles não podem se separar do estado federal.


  • A CF não permite o direito de secessão, pois a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal - art. 34,I/CF 88, que, por consequência viola o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. .

  • Corretissima!! É plenamente vesado dto de secessao!

  • Correta, lembrando o princípio da indissolubilidade do Vínculo Federativo. (Art. 1º C.F) A RFB formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • Questão bastante simples que é resolvida com os artigos 1 e 4 da CF.

    No art. 1, a CF diz que "A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos estados, municípios e do DF (...)"

    Já o art. 34, I, diz: "a União não intervirá nos estados nem no DF, exceto para manter a integridade nacional"

  • Jesse, primeiro cometário, viajou na fundamentação. 

    Nossa federação: 

    há um documento interno ( constituição)

    Autonomia

    indissolubilidade (vedada a secessão)

    intervenção federal

    tribunal constitucional (stf)


    A CF não admite nenhuma pretensão de separação de um estado-membro,  do DF ou de qualquer município da federação.  


    Gab certo

  • Só não gostei daquela palavra AUTONOMIA. Na verdade, acredito que ele teria SOBERANIA. Mas CESPE diz a gente aceita!!!


  • Silvio, a palavra "autonomia" foi empregada corretamente na questão, pois os entes federativos não possuem soberania, e sim autonomia. A soberania é um atributo apenas da República Federativa do Brasil, do Estado federal em seu conjunto.

  • Gabarito: Certo. 

    Segundo ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal não admite nenhuma pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Movimentos de um dado estado-membro que tendam à secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional (CF, art. 34, I)"

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. página 303. 12ª Edição. Método.

  • A Constituição brasileira não admite o direito de secessão. O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. O art. 60, § 4º, I da CF/88, determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Q65229 Direito Constitucional Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade
    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. CERTO


    Q297672 Direito Constitucional Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário
    Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. ERRADO

  • Os entes continuam tendo autonomia, porém não têm soberania. Foi a soberania que eles preteriram (desprezaram)... Creio que essa questão seja passível de recurso devido à sua redação. 

  • Certo - De fato, o ordenamento jurídico brasileiro não admite o direito de secessão. A forma federativa de Estado é princípio fundamental da RFB, bem como cláusula pétrea.

     

    Fonte Estratégia Concursos

  • "Independentes"

  • Eu não entendi a palavra "preterindo", pois dá a entender que os estados "abrem mão" sua da autonomia, o que é errado.

  • A questão está correta quanto à vedação do direito de secessão, mas acredito que esteja equivocada com relação aos estados preterirem suas autonomias. Os Estados são autônomos; eles abrem mão da soberania.
  • Só precisei ler até... """A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão,"""

  • Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Correto, pois, segundo a CF 88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Uma das diferenças da Federação para a Confederação é que naquela os entes que a compõem não têm o direito de secessão. Não podem romper com o vínculo federativo. Os entes que compõem a Federação não são soberanos, mas autônomos, não podendo se separar.

  • relativos ao Estado Federal brasileiro e ao controle de legalidade dos atos da administração, é correto afirmar que: A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.

  • BaH! O SuL É O MeU PaÍs.

  • "BaH! O SuL É O MeU PaÍs"

    (nunca serão, Jamais serão...)

  • Autonomia eles já possuem,o mais correto seria soberania.Questão mal formulada.