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CERTO.
CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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A questão está correta, outras poderiam ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
GABARITO: CERTA.
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Não entendi ainda o sentido da questao
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Preterir=desprezar
A CF despreza suas respectivas autonomias, para formar centros independetes de poder.
Por mas que eles sejam autônomos, eles não podem se separar do estado federal.
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A CF não permite o direito de secessão, pois a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal - art. 34,I/CF 88, que, por consequência viola o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. .
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Corretissima!! É plenamente vesado dto de secessao!
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Correta, lembrando o princípio da indissolubilidade do Vínculo Federativo. (Art. 1º C.F) A RFB formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
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Questão bastante simples que é resolvida com os artigos 1 e 4 da CF.
No art. 1, a CF diz que "A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos estados, municípios e do DF (...)"
Já o art. 34, I, diz: "a União não intervirá nos estados nem no DF, exceto para manter a integridade nacional"
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Jesse, primeiro cometário, viajou na fundamentação.
Nossa federação:
há um documento interno ( constituição)
Autonomia
indissolubilidade (vedada a secessão)
intervenção federal
tribunal constitucional (stf)
A CF não admite nenhuma pretensão de separação de um estado-membro, do DF ou de qualquer município da federação.
Gab certo
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Só não gostei daquela palavra AUTONOMIA. Na verdade, acredito que ele teria SOBERANIA. Mas CESPE diz a gente aceita!!!
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Silvio, a palavra "autonomia" foi empregada corretamente na questão, pois os entes federativos não possuem soberania, e sim autonomia. A soberania é um
atributo apenas da República Federativa do Brasil, do Estado federal em
seu conjunto.
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Gabarito: Certo.
Segundo ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "A Constituição Federal não admite nenhuma pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Movimentos de um dado estado-membro que tendam à secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional (CF, art. 34, I)"
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. página 303. 12ª Edição. Método.
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A Constituição brasileira não admite o direito de secessão. O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. O art. 60, § 4º, I da CF/88, determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Q65229 Direito Constitucional Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Técnico de Contabilidade
De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão. CERTO
Q297672 Direito Constitucional Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário
Embora a Federação seja um dos princípios fundamentais da CF, nada impede que o direito de secessão seja introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda constitucional. ERRADO
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Os entes continuam tendo autonomia, porém não têm soberania. Foi a soberania que eles preteriram (desprezaram)... Creio que essa questão seja passível de recurso devido à sua redação.
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Certo - De fato, o ordenamento jurídico brasileiro não admite o direito de secessão. A forma federativa de Estado é princípio fundamental da RFB, bem como cláusula pétrea.
Fonte Estratégia Concursos
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"Independentes"
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Eu não entendi a palavra "preterindo", pois dá a entender que os estados "abrem mão" sua da autonomia, o que é errado.
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A questão está correta quanto à vedação do direito de secessão, mas acredito que esteja equivocada com relação aos estados preterirem suas autonomias. Os Estados são autônomos; eles abrem mão da soberania.
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Só precisei ler até... """A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão,"""
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Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Correto, pois, segundo a CF 88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
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Uma das diferenças da Federação para a Confederação é que naquela os entes que a compõem não têm o direito de secessão. Não podem romper com o vínculo federativo. Os entes que compõem a Federação não são soberanos, mas autônomos, não podendo se separar.
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relativos ao Estado Federal brasileiro e ao controle de legalidade dos atos da administração, é correto afirmar que: A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
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BaH! O SuL É O MeU PaÍs.
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"BaH! O SuL É O MeU PaÍs"
(nunca serão, Jamais serão...)
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Autonomia eles já possuem,o mais correto seria soberania.Questão mal formulada.