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ID
1175554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao Estado Federal brasileiro e ao controle de legalidade dos atos da administração.

O controle de legalidade dos atos da administração pública somente pode ser processado pelos órgãos do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. LEI8112:

        Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • A questão erra quando fala "somente", uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Podem ser revistos pela própria administração Pública (Autotutela Administrativa).

    A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso. 

    Portanto, Gabarito ERRADO!

  • Resposta: (Errado)

    A própria administração pode rever seus atos, anulando-os ou revogando-os, quando estes se mostrem contrários a legalidade ou à conveniência respectivamente. Tal faculdade denomina-se autotutela. 

    Súmula nº 346 do STF:

    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
    ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.úmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo


  • errado, pois a adm. pub exerce autotutela.

  • ERRADO.

    Tutela: administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída.

    Autotutela: o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Judiciário.É decorrência do princípio da legalidade e este poder está consagrado nas súmulas 346 e 473, do STF.
    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a adm. de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessidade de título fornecido pelo Judiciário. Ela pode exercer tal poder por meio de medidas de polícia administrativa.

    Di Pietro (2014), Direito Administrativo.
  • IMPORTANTÍSSIMO: O controle de legalidade também pode ser exercido pelo Legislativo, conforme art. 70 CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Dirigido a HUDSON SOARES:

    Súmula STF 346: A Administração Pública pode

    declarar a nulidade dos seus próprios atos

    ”.


  • resumindo, a administração pública possui AUTOTUTELA , ou seja, ela mesmo pode fazer o controle de seus atos.

  • O art. 5, II, da CF/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    "O mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a Administração. O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Por sua vez, a Administração só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos trilhos da lei. [...] A Administração deve atuar segundo a lei e nunca contra ou além da lei. Por esse motivo, os atos ilegais poderão ser invalidados de ofício, em verdadeiro exercício de autotutela administrativa, ou pelo Judiciário." (LENZA, 2013, p. 1370). 
    Portanto, incorreta a afirmativa, já que o controle de legalidade dos atos da administração pública não é somente processado pelos órgãos do Poder Judiciário.

    RESPOSTA: Errado




  • Para lembrar:

    Anulação de ato ilegal: Administração Pública e Poder Judiciário; EFEITO EX TUNC (retroativos)

    Revogação de ato legal: Administração Pública; EFEITO EX NUC (prospectivo)

    Poder JUDICIÁRIO não pode revogar atos!!!

  • 90 % dos casos em que o CESPE diz "somente" a assertiva está errada...

    Veja bem, eu não estudei essa parte no entanto acertei ao julgar

  • Completando comentário da colega Rayana.

    Poder JUDICIÁRIO não pode revogar atos dos outros, mas pode revogar seus próprios atos quando utiliza função Administrava.

  • E a autotutela fica onde?

    GAB. ERRADO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Estamos em 2016, em pleno processo de impeachment

    A Dilminha saberia muito bem responder essa questão.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Esse Alex Aigner é chato de mais bixo

     

    Toda questão posta "MOLE, MOLE, GALERA!!!"

     

    depois que vc ver o gabarito, fica fácil comentar mole mole neh

     

  • Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-los dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e mérito”.
     

  • Pensei que eu tinha sido o único a notar o quão chato é esse Alex Aigner com esse papo de MOLE, MOLE, GALERA!!

  • ERRADO.

    A administração poderá rever seus atos quando apresentar ilegalidade ou por motivo de oportunidade e conveniência.

  • Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • ERRADO

     

    Tanto pela própia ADM quanto pelo judiciário (provocado)

  • AUTOTUTELA e VIA JUDICAL

    E

  • PELA ADMINISTRAÇÃO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU PELO JUDICIÁRIO PELO PROCESSO JUDICIAL!

     

    O QUE CONFUNDE NESTA ASSERTATIVA É A PALAVRA PROCESSO!

  • Gabarito: errado

    Fonte: estratégia concursos - Direito Administrativo

    --

    O controle de legalidade pode ser interno ou externo. No primeiro caso se exercido pelos órgãos da própria Administração que praticou o ato ( poder de autotutela ) e no segundo se feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na CF/88.

  • Anular os atos ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes - Princípio da Autotutela - Pode ser exercido pela própria administração.

    Gabarito, errado.

  • "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades

    da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Fonte: CF/88

  • Afirmativa errada. O controle de legalidade dos atos da administrativos pode ser realizado também pela própria administração por meio da autotutela, podendo ela própria anular atos eivados de ilegalidade. Também o Poder legislativo pode controlar a legalidade dos atos da administração, como o faz por exemplo diretamente ou com auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Abraço!!!