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ERRADO.
CF:(não consta municípios)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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Organizando o comentário do colega Jessé
Pode os Estados e o DF
ERRADO.
CF:(não consta municípios)
Compete privativamente à União legislar sobre:
Lei complementar poderá autorizar os Estados e o DF a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Essa pega o candidato desatento, mas o que conhece a banca já preveria uma malícia por trás da questão...
A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a legislar sobre tais questões.
Os municípios não podem receber tal delegação por lei complementar, pois esta se reserva apenas aos Estados e DF.
OBS: A professora se equivocou em seu comentário.
Bons estudos
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Pessoal, o parágrafo único da CF cita apenas os Estados, e o pessoal tá falando no DF também, alguém pode esclarecer isso pra mim?
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Obrigado e bons estudos!
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QUESTÃO ERRADA.
Municípios não podem legislar sobre competência privativa da União.
Competência CONCORRENTE(Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.
Competência COMUM(Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
ATENÇÃO!! Existe uma ressalva:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local.
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Juliano, por ser sui generis (ou seja, apresentar características ora de município, ora de Estado), o DF possui, por analogia, as mesmas atribuições dadas aos Estados, quanto às repartições de competência.
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Tanto o Estado, DF e municípios podem legislar suplementarmene a competencias privativas da Uniao, porém somente em partes específicas destas, e não na sua totalidade
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Pablo.
Em primeiro lugar, não se trata de competência suplementar.
Trata-se, tão somente, de DELEGAÇÃO de competência, feita pela UNIÃO aos ESTADOS MEMBROS e ao DISTRITO FEDERAL, na forma do Parágrafo Único do Art. 22 da CF, conforme já citado pelos colegas.
Ou seja, esta forma de delegação não alcança os municípios, que é o erro da questão.
Cuidado com seus comentários, pra não atrpalhar os estudos dos colegas. Estamos todos no mesmo barco e o mar (CESPE), como sempre, está bem revolto....
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Afirmação INCORRETA!
Segundo a CF/88 (art. 22, parágrafo único), apenas aos Estados é dada a possibilidade de legislar, sobre questões específicas, em matéria que é privativa da União.
CF/88, art. 22, parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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O art. 22, da CF/88, estabelece as matérias legislativas que competem privativamente à União. De acordo com o parágrafo único deste artigo, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo, mas não sobre as matérias em geral elencadas no rol do artigo. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Errado
Normas de princípio institutivo:
São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através
das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de
estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o
legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.
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SÓOOOOOOO ESTADO... muitaaaaaaaa leitura galera, esse assunto é do capirote..kk
GABARITO "ERRADO"
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Só pra lembrar que algumas outras bancas (FGV, por exemplo) já estão considerando decisões do supremo que afirmam que tanto a competência privativa, quanto a competência concorrente, pode ser estendidas também aos municípios.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
DF e Municípios estão fora dessa.
Essa parada é só com os ESTADOS.
É o que determina a CF, art. 22, caput, c/c seu parágrafo único:
"Compete privativamente à União legislar sobre
(...)
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Outra questão para ajudar no entendimento:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PGE-PI Prova: Procurador do Estado
a) Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.
b) Aos estados caberá legislar sobre matérias de interesse geral, de acordo com o princípio da predominância do interesse.
c) Compete à União legislar privativamente sobre a proteção do patrimônio histórico.
d) Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre navegação lacustre.
e) A União poderá delegar aos estados a competência para legislar sobre direito urbanístico.
Gabarito: A
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ERRADO!
---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.
" O que fazemos em vida ecoa pela eternidade."
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COMP. CONCORRÊNCIA SÓ DA U. E. DF.
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Muito boa questão, agora aprendi. Competências privativas da união podem ser delegadas somente aos estados mediante Lei Complementar.
#EuTenhoAForça!
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Artigo 21 - A União é exclusiva.
Artigo 22 - Só Estado complementa.
Artigo 23 - O que é comum é de todos (U,E,M,DF)
Artigo 24 - Município não concorre.
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ERRADO.
"A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a legislar sobre tais questões".
Art. 22, par. único: CF pode delegar aos estados -- e ao DF (art. 32, §1º) --, mediante lei complementar, parte de suas competências privativas legislativas.
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Quando é complementar À PRIVATIVA não entram os municípios.
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Delegação para Estados e DF.
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Professora do QC comentou outra coisa.
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pois eh,,.. eu ia comentar exatamente isso que dito pelo colega "Ueslei Carvalho Melo"
Q481491: Lei municipal que estabeleça sanções de apreensão de veículo e multa pecuniária, em decorrência do transporte clandestino de pessoas no território do Município, de maneira mais gravosa do que a prevista na legislação federal pertinente, será
GABARITO: inconstitucional, se não houver lei complementar federal que autorize o Município a legislar sobre aspectos específicos da matéria relativa a trânsito e transporte.
OU seja CESPE e FCC pensam diferente: De fato, o Município, em regra, não complementa as competências privativas da União, previstas no art. 22, CF/88,.
Diz-se "em regra", pois na doutrina há quem reconheça a possibilidade de o inciso do art. 22 determinar que a União somente estabelecerá diretrizes gerais sobre o assunto. Ver: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 606.
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Questão errada.
O art. 22, que trata das competências privativas da União, relaciona as matérias cuja iniciativa privativa é da União. Entretanto, é possível que Estados e Distrito Federal (jamais municípios) legislem sobre questões específicas.
Vejamos o que diz a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Municípios não são citados.
Bons estudos.
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GAB: ERRADO
Municipio é Mudo. Delegação para Estados e DF.
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Deixar município legislar vai virar bagunça.