SóProvas


ID
1175557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao Estado Federal brasileiro e ao controle de legalidade dos atos da administração.

A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a legislar sobre tais questões.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:(não consta municípios)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Organizando o comentário do colega Jessé

    Pode os Estados e o DF


    ERRADO.

    CF:(não consta municípios)

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    Lei complementar poderá autorizar os Estados e o DF a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • Essa pega o candidato desatento, mas o que conhece a banca já preveria uma malícia por trás da questão...

     

    A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a legislar sobre tais questões. 

     

    Os municípios não podem receber tal delegação por lei complementar, pois esta se reserva apenas aos Estados e DF.

     

     

     

    OBS: A professora se equivocou em seu comentário.

    Bons estudos

  • Pessoal, o parágrafo único da CF cita apenas os Estados, e o pessoal tá falando no DF também, alguém pode esclarecer isso pra mim?

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obrigado e bons estudos!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Municípios não podem legislar sobre competência privativa da União.

    Competência CONCORRENTE(Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.

    Competência COMUM(Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.


    ATENÇÃO!! Existe uma ressalva:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local.



  • Juliano, por ser sui generis (ou seja, apresentar características ora de município, ora de Estado), o DF possui, por analogia, as mesmas atribuições dadas aos Estados, quanto às repartições de competência.

  • Tanto o Estado, DF e municípios podem legislar suplementarmene a competencias privativas da Uniao, porém somente em partes específicas destas, e não na sua totalidade

  • Pablo.


    Em primeiro lugar, não se trata de competência suplementar

    Trata-se, tão somente, de DELEGAÇÃO de competência, feita pela UNIÃO aos ESTADOS MEMBROS e ao DISTRITO FEDERAL, na forma do Parágrafo Único do Art. 22 da CF, conforme já citado pelos colegas.

    Ou seja, esta forma de delegação não alcança os municípios, que é o erro da questão.

    Cuidado com seus comentários, pra não atrpalhar os estudos dos colegas. Estamos todos no mesmo barco e o mar (CESPE), como sempre, está bem revolto....

  • Afirmação INCORRETA! 

    Segundo a CF/88 (art. 22, parágrafo único), apenas aos Estados é dada a possibilidade de legislar, sobre questões específicas, em matéria que é privativa da União.

    CF/88, art. 22, parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • O art. 22, da CF/88, estabelece as matérias legislativas que competem privativamente à União. De acordo com o parágrafo único deste artigo, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo, mas não sobre as matérias em geral elencadas no rol do artigo. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado




  • Errado

    Normas de princípio institutivo:


    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.

  • SÓOOOOOOO ESTADO... muitaaaaaaaa leitura galera, esse assunto é do capirote..kk


    GABARITO "ERRADO"

  • Só pra lembrar que algumas outras bancas (FGV, por exemplo) já estão considerando decisões do supremo que afirmam que tanto a competência privativa, quanto a competência concorrente, pode ser estendidas também aos municípios.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    DF e Municípios estão fora dessa.

    Essa parada é só com os ESTADOS.

     

    É o que determina a CF, art. 22, caput, c/c seu parágrafo único:

    "Compete privativamente à União legislar sobre

    (...)

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Outra questão para ajudar no entendimento:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PGE-PI Prova: Procurador do Estado

     

    a) Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

     

    b) Aos estados caberá legislar sobre matérias de interesse geral, de acordo com o princípio da predominância do interesse. 

     

    c) Compete à União legislar privativamente sobre a proteção do patrimônio histórico.

     

    d) Compete à União, aos estados e aos municípios legislar concorrentemente sobre navegação lacustre.

     

    e) A União poderá delegar aos estados a competência para legislar sobre direito urbanístico.

     

    Gabarito: A

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

     

     

    " O que fazemos em vida ecoa pela eternidade."

  • COMP. CONCORRÊNCIA SÓ DA U. E. DF.

  • Muito boa questão, agora aprendi. Competências privativas da união podem ser delegadas somente aos estados mediante Lei Complementar.

    #EuTenhoAForça!

  • Artigo 21 - A União é exclusiva.

    Artigo 22 - Só Estado complementa.

    Artigo 23 - O que é comum é de todos (U,E,M,DF)

    Artigo 24 - Município não concorre.

  • ERRADO.

     

    "A CF estabelece matérias de competência privativa da União no âmbito legislativo, admitindo, porém, que lei complementar federal autorize os estados, o Distrito Federal e os municípios a legislar sobre tais questões".

     

    Art. 22, par. único: CF pode delegar aos estados -- e ao DF (art. 32, §1º) --, mediante lei complementar, parte de suas competências privativas legislativas.

     

  • Quando é complementar À PRIVATIVA não entram os municípios.

  • Delegação para Estados e DF.

  • Professora do QC comentou outra coisa.

  • pois eh,,.. eu ia comentar exatamente isso que dito pelo colega "Ueslei Carvalho Melo"

    Q481491: Lei municipal que estabeleça sanções de apreensão de veículo e multa pecuniária, em decorrência do transporte clandestino de pessoas no território do Município, de maneira mais gravosa do que a prevista na legislação federal pertinente, será

    GABARITO: inconstitucional, se não houver lei complementar federal que autorize o Município a legislar sobre aspectos específicos da matéria relativa a trânsito e transporte.

    OU seja CESPE e FCC pensam diferente: De fato, o Município, em regra, não complementa as competências privativas da União, previstas no art. 22, CF/88,.

    Diz-se "em regra", pois na doutrina há quem reconheça a possibilidade de o inciso do art. 22 determinar que a União somente estabelecerá diretrizes gerais sobre o assunto. Ver: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 606.

  • Questão errada.

    O art. 22, que trata das competências privativas da União, relaciona as matérias cuja iniciativa privativa é da União. Entretanto, é possível que Estados e Distrito Federal (jamais municípios) legislem sobre questões específicas.

    Vejamos o que diz a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Municípios não são citados.

    Bons estudos.

  • GAB: ERRADO

    Municipio é Mudo. Delegação para Estados e DF.

  • Deixar município legislar vai virar bagunça.