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ID
1175563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF e a responsabilidade civil do Estado, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

A teoria da responsabilidade civil objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público, mas não às de direito privado, que, prestadoras, ou não, de serviços públicos, estão sujeitas à responsabilidade comum do direito civil.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF: 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • A questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • O que me confundiu foi esta parte: prestadoras, ou não, de serviços públicos

  • A responsabilidade do Estado é extracontratual e de natureza civil. É extracontratual porque não tem amparo em um contrato; é civil porque consiste em uma obrigação de indenizar por um dano causado.


    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que quer dizer que este terá a obrigação de indenizar os danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, produzirem independentemente de terem agido com dolo ou culpa. É exatamente isso o que dispõe o art. 37, § 6°, CF/88:


    § 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591874). Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • ERRADA


    O art 37, 6 se aplica às PJ DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO!!!!!!


    (CESPE MPS 2010) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem à terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa. C

  • Gabarito ERRADO


    Responsabilidade civil objetiva = Admção direta ( U,E,DF,M ) e Admção indireta ( A, FP ) e ( EP e SEM prestadoras de serviço público )


    Responsabilidade civil subjetiva = Admção indireta ( EP e SEM exploradoras de atividades econômicas )


  • Responsabilidade Civil Objetiva: Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado PRESTADORAS de Serviço Público.

    Responsabilidade Civil Subjetiva: Pessoas Jurídicas de Direito Privado EXPLORADORAS de atividade econômica.     


    GABARITO - ERRADO!
  • Parei em privado..

  • Cuidado Naiany!!! As PJ de direito PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS respondem objetivamente. Já as PJ de direito PRIVADO NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS respondem subjetivamente.

  • A responsabilidade civil objetiva (CF , art. 37, § 6º) somente é aplicável para as prestadoras de serviços públicos, não sendo aplicável às empresas estatais exploradoras de atividades econômicas. Ou seja, ainda que seja PJ de direito privado, mas presta serviço público, então sua responsabilidade é objetiva.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A teoria da responsabilidade civil objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público...

    (CORRETO).

     

    mas não às de direito privado,...

    Por que não? Caso a PJDP estiver atuando em nome do Estado, ela responde civil e objetivamente (ERRADO).

     

    que, prestadoras, ou não, de serviços públicos, estão sujeitas à responsabilidade comum do direito civil.

    Não é bem assim. As PJDP, sem vínculo com o Estado, respondem, sim, na justiça comum, mas aquelas que atuam em nome do Estado, respondem civil e objetivamente em nome do Estado. Nesse, último caso, já não tem mais nada a ver com Direito Civil (ERRADO).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Diante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

  • Outra questão para ajudar no entendimento desta:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Com relação à responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

    A teoria da responsabilidade objetiva aplica-se tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

     

    Gabarito: Certo

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF, ART. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    PJDPÚBLICO

     

    MEDU

     

    M - Municípios

    E - Estados

    D - DF

    U – União

     

     

    PJDPrivado prestadoras de serviços públicos

     

    FASE

     

    F – Fundações Públicas

    A - Autarquias

    S – Sociedade de Economia Mista

    E – Empresa Pública
     

    Perceba que as PJDPrivado somente responderá quando for prestadora de serviço público, qdo for exploradora de atividade econômica responderá SUBJETIVAMENTE.

     

    Segue junto.

     

    Qdo um agente público causa dano a um particular a Adm. Pública responde OBJETIVAMENTE independentemente do Dolo ou Culpa, essa é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    ADM. PÚBLICA: Responde OBJETIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE dolo ou culpa.

     

    SERVIDOR PÚBLICO: Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE dolo ou culpa do agente.

     

    Qdo um agente público que exerce suas atividades em uma PJDPrivado exploradora de atividade econômica, a Adm. Púb. Responde SUBJETIVAMENTE, DEPENDE da comprovação do dolo e da culpa.

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros. 

  • Se for PSP = responsabilidade objetiva

  • acrescentando

    Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591874). Incorreta a afirmativa.
     

  • ERRADO.

     

    Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Teoria do risco administrativo:

    Se há prestação de serviço público, a responsabilidade civil é OBJETIVA -- NÃO importando se o serviço público é prestado pela Administração ou por empresa privada concessionária de serviço público.

  • Gabarito: ERRADO.

    A teoria da responsabilidade civil objetiva se aplica também aos prestadores de serviços públicos.

    As PJ de direito PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS respondem objetivamente. Já as PJ de direito PRIVADO NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS respondem subjetivamente.

  • A teoria da responsabilidade civil objetiva aplica-se às pessoas jurídicas de direito público, mas não às de direito privado, que, prestadoras, ou não, de serviços públicos, estão sujeitas à responsabilidade comum do direito civil.

    O erro consiste em dizer prestadoras ou não, uma vez que as PJ de direito privado prestadoras de serviço público incorrem em responsabilidade objetiva.

  • PRESTOU SERVIÇO PUBLICO FICA SUJEITA AS REGRAS DA ADM PUB, SIMPLES ASSIM!

  • Errado.

    Prestou serviço público e não explora atividade econômica -> Responsabilidade objetiva